1 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa dispensa por justa causa. Férias proporcionais devidas. Convenção 132, da oit. Com a integração da convenção 132 no sistema normativo Brasileiro, não há como prevalecer o verbete da Súmula 171/TST. Recurso negado.
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2 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa férias proporcionais. Justa causa. Convenção 132 da oit. Na dispensa por justa causa não são devidas as férias proporcionais com 1/3. O entendimento tem amparo na Súmula 171 do c. TST, a qual se aplica por disciplina judiciária e em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais. No que concerne à convenção 132 da oit, seu art. 4º se destina aos trabalhadores que pedem demissão antes de completar um ano de serviço, o que não é a hipótese aqui contemplada. Havendo, pois, a dispensa motivada, de rigor a aplicação do parágrafo único do CLT, art. 146. Recurso ordinário interposto pela reclamada que se provê, no particular.
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais. 2. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula 171, firmou entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 3. No tocante ao décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/62, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão . 4. O acórdão regional contrariou o verbete e incorreu em ofensa ao preceito de lei acima referidos. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa da reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TRT3 Ruptura contratual por justa causa. Férias proporcionais indevidas.
«A Súmula 171 do C. TST consolidou o entendimento no sentido de que o empregado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais. Assim, a despeito do teor da Convenção 132 da OIT, o fato é que a Corte Superior Trabalhista pacificou o entendimento de plena vigência do parágrafo único do CLT, art. 146, que ressalva o direito às férias proporcionais nos casos de rescisão contratual imotivada.... ()
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6 - TST Férias proporcionais e terço constitucional.
«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante usufruiu de suas férias proporcionais, restando silente quanto ao terço constitucional. Havendo a premissa de que foram concedidas as férias devidas, não há que se falar em violação do CLT, art. 130, III. ... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Condenação ao pagamento de férias proporcionais e gratificação natalina proporcional. Violação dos arts. 146, parágrafo único, da CLT e 3º da Lei 4.090/1962. Caracterização.
«Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de férias proporcionais e gratificação natalina quando da rescisão por justa causa. À luz da norma do CLT, art. 146, parágrafo único, firmou-se o entendimento de que o empregado dispensado por justa causa não faz jus ao pagamento das férias proporcionais, conforme Súmula 171/TST. ... ()
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8 - TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Férias proporcionais indevidas. Lei 5.859/72, art. 3º.
«... A r. decisão indeferiu a verba (fl. 53), sob o fundamento de que «O art. 3º da Lei. 5.859/72 prescreveu ao doméstico, férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, sem nenhuma menção às férias proporcionais.. A decisão há de ser mantida, porque proferida em consonância com a legislação em vigor. ... (Juiz Carlos Francisco Berardo). ... ()
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9 - TST Justa causa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, art. 147 e CLT, art. 482.
«A rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado exclui o direito ao recebimento das férias proporcionais. Incidência à hipótese da Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. PROVIMENTO . A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. No presente caso, o Tribunal Regional, ao entender pela condenação do primeiro reclamado ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes . Incidência da Súmula 171. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.
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11 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«O Tribunal Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de férias proporcionais mesmo diante do reconhecimento da dispensa obreira por justa causa, proferiu decisão contrária ao entendimento cristalizado na Súmula 171/TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente, consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresentado, eis que referida Súmula não possui efeito vinculante. A Reclamada recorre alegando violação dos CLT, art. 130 e CLT, art. 131 e contrariedade à Súmula 171/TST. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa, permanecendo íntegra a diretriz encartada na Súmula 171/TST, mesmo após a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . JULGAMENTO «ULTRA PETITA". FÉRIAS PROPORCIONAIS. PERÍODO AQUISITIVO 2013/2014. ERRO MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL . 1.
Discute-se nos autos se o deferimento do pagamento das férias proporcionais do período aquisitivo 2013/2014 representou julgamento «ultra petita". 2. O CPC, art. 322, § 2º traz critério específico de hermenêutica para exame da petição inicial, no sentido de que « a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé «. 3. No caso concreto, a petição inicial da ação subjacente veiculou relato de labor sem registro em CTPS, do período e fevereiro de 2002 a janeiro de 2013, e menção expressa de que o trabalhador nunca « gozou e tampouco recebeu as férias referentes aos períodos aquisitivos, que são devidas de forma simples, em dobro e proporcionais «. Contudo, no rol de pedidos, ao enumerar as parcelas requeridas ao longo do corpo da petição inicial, o reclamante incorreu em erro material ao indicar o período aquisitivo das férias proporcionais, fazendo menção a «2011/2012, em vez de 2013/2014. 4. A própria definição de férias proporcionais diz respeito ao período aquisitivo que não se completou à época de cessação do contrato de trabalho, conforme garante o CLT, art. 146, trazendo em si a natureza de verba rescisória. 5. Desse modo, quando o trabalhador postula o pagamento de férias proporcionais, por evidente, faz referência ao período incompleto por ocasião de sua dispensa que, no caso, ocorreu em abril de 2013, do que se permite concluir que efetivamente houve mero erro material na indicação dos anos «2011/2012, considerando o conjunto das causas de pedir formuladas. 6. Por consequência, o deferimento das férias proporcionais do período aquisitivo 2013/2014 não representa violação manifesta dos arts. 141, 322, 324 e 492 do CPC ou do art. 5º, LV, da CF. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa da trabalhadora não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, com base no CF/88, art. 7º, VIII e na Convenção 132 da OIT. A decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação da Lei 4.090/62, art. 3º e provido.
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15 - TST Recurso de revista da prosseg em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me à jurisprudência maciça desta Corte, no sentido de aplicar a Súmula 171/TST, mesmo à luz das normas internacionais e do caráter supralegal que Supremo Tribunal Federal lhes atribuiu. ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa não impede o pagamento da gratificação natalina e das férias proporcionais, com base no CF/88, art. 7º, VIII. Em relação à gratificação natalina, considerando que, no caso, se trata de procedimento sumaríssimo e que o recorrente, ao interpor o seu recurso de revista, não invocou violação, da CF/88, tampouco contrariedade à súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST, incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Quanto às férias proporcionais, a decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido parcialmente por contrariedade à Súmula 171/TST e provido .
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17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDENIZAÇÕES DO art. 467 E 477 DA CLT. CLT, art. 146.
O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa impede o pagamento das férias proporcionais, ante o disposto no CF/88, art. 7º, VIII. A decisão regional, na forma como proferida, está de acordo com a Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO SEM REGISTRO NA CTPS. O Tribunal regional foi categórico ao afirmar que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a realização de horas extraordinárias não remuneradas e eventuais diferenças de adicional noturno. Nesse contexto, é irrelevante a discussão acerca da unicidade contratual, no particular, porquanto não houve o reconhecimento das parcelas pretendidas pelo autor durante toda a vigência do contrato, incluindo o período sem registro na CTPS. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. SÚMULA 146/TST. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional consignou expressamente que: « Os demonstrativos de pagamento revelam o pagamento de horas extraordinárias de 100%. Cabia ao reclamante apontar eventuais diferenças de adicional noturno e de labor em feriados. Desse ônus o autor não se desincumbiu pois não apresentou diferenças. . Diante desse contexto, não há como perquirir as pretendidas parcelas em razão da ausência do necessário cotejo, razão pela qual não há como processar o apelo do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidencia que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pelo autor apenas para « rediscutir o tema e prolongar indefinidamente este julgamento , finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Estando a decisão recorrida em consonância com a tese vinculante do STF, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 171/STJ, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses. Mesmo após a Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/1999) , o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Assim, o Regional, ao condenar a recorrente ao pagamento de férias proporcionais, mesmo reconhecida a dispensa por justa causa da reclamante, contrariou o entendimento desta Corte sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não atendido. Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido. Justa causa. Férias e décimo terceiro proporcionais.
«Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS PROPORCIONAIS - JUSTA CAUSA. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. No caso, cumpre registrar que a decisão agravada aplicou o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, da leitura das razões do recurso de revisa, constata-se que a recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida em que examinado o capítulo relativo às férias proporcionais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - INDEVIDO . O Tribunal Regional, não obstante ter mantido a sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho do autor por justa causa e, por consequência, indevida a condenação do reclamado ao pagamento da gratificação natalina de forma proporcional, reformou tal decisão por entender que «revogado a Lei 4.090/62, art. 3º pelo, VIII do art. 7º da CF. Nesse sentido, dispõe a Súmula 93 deste Tribunal que «A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional". a Lei 4.090/62, art. 3º dispõe que, ao ocorrer despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao décimo terceiro salário de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der sem o reconhecimento da justa causa, excluindo, por consequência, a condenação em que houver o reconhecimento da despedida por justa causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se por justa causa, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico - Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A discussão sobre o pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, no caso de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao recebimento das férias proporcionais, mesmo mantida a dispensa por justa causa. Na forma da Súmula 171/TST, as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa. Assim, a decisão regional vai de encontro ao entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da temática. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, consoante a Lei 4.090/62, art. 3º, seu pagamento somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.
Decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF (inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido, no tema. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O acórdão Regional manteve a sentença de origem no que diz respeito ao pagamento da parcela pertinente ao décimo terceiro salário proporcional e férias acrescidas do terço constitucional, em que pese tenha sido afastada a nulidade da justa causa aplicada na rescisão contratual. Sobre as férias proporcionais, o Regional proferiu decisão em descompasso com a Súmula 171/STJ, no qual foi fixado o entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses «. No que diz respeito ao décimo-terceiro salário, a jurisprudência desta Corte segue uníssona no sentido de que o seu pagamento também não é devido na hipótese de demissão por justa causa, em respeito à previsão contida na Lei 4.090/62, art. 3º. Portanto, a condenação da parte reclamada ao pagamento de férias proporcionais e décimo-terceiro salário proporcional ao reclamante, dispensado por justa causa, resta indevida. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema .... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Regional manteve a decisão que declarou inválido o regime de compensação em atividade insalubre. No caso, concluiu que não foram trazidas, aos autos, provas do cumprimento dos requisitos legais para a entabulação da referida prorrogação de jornada. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126/TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO 132 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca do pagamento das férias proporcionais e do terço constitucional proporcional em se tratando de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte, ao avaliar o direito às férias sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais nem ao terço constitucional proporcional. Mantido o entendimento da Súmula 171/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
É cediço que o julgador, no exame do direito do empregado ao adicional de insalubridade, não está obrigado a se ater exclusivamente à conclusão do expert, podendo utilizar outros elementos probatórios existentes nos autos para formar o seu convencimento, conforme dispõe o CPC, art. 479. No entanto, para que o julgador possa desconsiderar a prova pericial produzida no processo, é necessário que os autos contenham outros elementos probatórios hábeis a formar a sua convicção. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio em favor do reclamante, com base no laudo pericial elaborado por profissional de confiança, o qual não foi infirmado por prova contrária. Nesse contexto, para de concluir de maneira diversa, no sentido de que houve a neutralização do agente insalubre, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas do processo, o que não se admite nessa instância extraordinário, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I). Dessa forma, a incidência dos óbices supracitados é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Exatamente porque, no caso, o aresto regional deixou claro que «não se encontram juntados documentos que comprovem o exercício do poder-dever de fiscalização eficiente do segundo reclamado em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada ao longo de toda a execução do contrato. In casu, observo apenas que se encontram juntados aos autos documentos relacionados ao procedimento licitatório (fls. 62/176), CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fl. 50), Extrato Analítico da Conta Vinculada de 20.09.20119 (fls. 51/52), nota fiscal (fl. 55), proposta de rescisão contratual por iniciativa da própria contratada (fls.176/179), os quais não comprovam a fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira ré, sobretudo no que diz respeito ao pagamento de parcelas rescisórias, que foram objeto da condenação de primeiro grau. Destaco, ainda, que o próprio extrato da conta vinculada da reclamante, anexado pelo segundo réu, indica a ausência de depósitos de FGTS no período de vigência do contrato da reclamante. Registro que a r. sentença recorrida condenou a primeira reclamada ao pagamento de parcelas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário de 15 dias do mês de junho de 2019, 13º salário proporcional de 2019, férias simples e proporcionais acrescidas de um terço) e de depósitos de FGTS relativo a todo período contratual. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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26 - TST Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Base de cálculo.
«A Súmula 328 desta Corte garante o pagamento do terço constitucional para as férias integrais ou proporcionais, gozadas ou não: "O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII". Na hipótese dos autos, a reclamada procedeu ao correto cálculo do valor do terço das férias. Pagou 1/3 sobre os 20 dias de férias gozados e mais 1/3 sobre os 10 dias convertidos em pecúnia, ou seja, pagou o terço constitucional de férias sobre os 30 dias, embora em rubricas distintas. Não há prejuízo em cálculo do terço constitucional de férias de forma fracionada: primeiro sobre os 20 dias usufruídos e depois sobre os 10 dias relativos ao abono pecuniário. O que importa para os empregados, no que diz respeito ao terço constitucional de férias, é receber o terço equivalente aos 30 dias de férias. Decisão regional em conflito com a jurisprudência desta Corte. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante . 2 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, sob os seguintes fundamentos: « No caso em apreço, temos a condenação da empregadora no pagamento de: saldo salarial de 31 dias; aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (7/12) já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; férias proporcionais + 1/3 (7/12), FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% com base nos depósitos devidos por todo o pacto; multa do CLT, art. 467, por se tratar de verbas rescisórias incontroversas, ante a revelia da 1ª recda; multa do CLT, art. 477, § 8º, face a ausência de pagamento das verbas rescisórias; diferenças de FGTS e honorários advocatícios, o que evidencia que não houve culpa direta do tomador. Certo é que a inadimplência passou a existir a partir da rescisão contratual, não se verificando, portanto, a contumácia na ausência de pagamentos contundentes como salários e FGTS durante o pacto laboral . [...] Não verificado, pois, o nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do ente público e o dano sofrido pelo trabalhador, ou seja, o comportamento sistematicamente negligente em relação aos terceirizados, não há que se cogitar na responsabilização do ente público, eis que não verificada a sua conduta culposa «. 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, a jurisprudência recente da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST pacificou-se no sentido de que, somente se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é que se pode concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, o que não ocorreu no caso concreto, segundo afirmou o TRT. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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28 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/TST.
«Conforme a orientação consubstanciada na Súmula 363/TST deste Tribunal Superior, a «contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. No caso, embora declarada a nulidade do contrato de trabalho, o Tribunal Regional manteve a condenação do primeiro Reclamado - Consórcio Intermunicipal, regido pelas normas de direito público quanto à admissão de pessoal (Lei, art. 6º, § 2º 11.107/2005) - ao pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio. Logo, referida decisão mostra-se dissonante do entendimento fixado na mencionada Súmula. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 466. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de «comissões suprimidas, no valor de R$500,00 mensais, com reflexos em repousos semanais remunerados e, com estes, em 13º salários, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e, de tudo, em FGTS". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento da comissão em razão de inadimplência ou desistência do cliente/comprador, sob pena de estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. A eventualidade de haver desistência ou cancelamento da transação comercial pelo comprador insere-se no risco inerente a qualquer atividade empresarial, não sendo possível que esses riscos sejam suportados pelo empregado que envidou esforços para conquista do cliente. Desse modo, as comissões devidas em razão do negócio pactuado não podem ser canceladas e ter seu pagamento estornado, porquanto, nos termos do CLT, art. 466, as comissões se tornam exigíveis a partir do momento em que o negócio é efetivado e não do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de não pagamento de comissões sobre as vendas canceladas, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
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31 - TST Férias fracionadas.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a sentença de origem que registrou expressamente que a documentação juntada aos autos não fornece dados para que se conclua que não houve violação aos preceitos legais referentes ao fracionamento das férias. Disse que os avisos de férias anexados aos autos, apontam concessão de apenas 19 dias para o período aquisitivo de 2005, 15 dias para o período aquisitivo de 2006, 10 dias para o período de 2007, e 19 dias para o período de 2009, e que não há notícia de gozo das férias de 2010. ... ()
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32 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 3. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. . Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. . Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 4. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 5. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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33 - TST Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.
«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. Assim, deferidos os reflexos de horas extras sobre férias, devem incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daquela. Portanto, conforme consignado na decisão recorrida, em face do caráter habitual das horas extras laboradas, também são devidos os seus reflexos sobre férias proporcionais acrescidas de 1/3, uma vez que as horas extras integram a base de cálculo de tais parcelas. Incólume, portanto, o disposto no CF/88, art. 7º, XVII. ... ()
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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35 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para reestabelecer a sentença, em que julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3 O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «a ora recorrente não nega a prestação dos serviços da reclamante, por intermédio da primeira reclamada. Assim sendo, caberia ao recorrente (e não a reclamante) o ônus de comprovar a fiscalização dos atos de seu contratado em relação aos direitos trabalhistas envolvidos na atividade. Ônus do qual não se desincumbiu". O TRT consignou também que houve o descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas, o que reforça a tese de inexistência de fiscalização: « No caso ora em análise, o tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora de serviços deixasse de quitar regularmente as verbas trabalhistas de seu empregado, tais como férias integrais acrescidas de 1/3, do período de 2016/2017; salário retido do mês de outubro de 2027; saldo de 11 dias de salário do mês de novembro de 2017; aviso prévio de 33 dias; férias proporcionais acrescidas de 1/3, do período 2017/2018, à razão de 05/12; 13º salário de 2016; 13º salário proporcional de 2017, à razão de 11/12 e indenização das diferenças de depósitos de FGTS e a indenização compensatória de 40%. «. 8 - Agravo a que se nega provimento .
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38 - TRT3 Negativa de prestação jurisdicional. Obscuridade apontada na sentença e não sanada em sede de embargos de declaração. Vício grave a ensejar a decretação de nulidade da decisão proferida.
«Impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença de primeiro grau, em relação aos embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, quando verificada a ocorrência de vício grave na decisão, não sanado nos declaratórios - se houve ou não condenação às proporcionais de férias e 13º salário, porquanto o dispositivo é indireto e a fundamentação se revela obscura.... ()
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39 - TST Recurso de embargos. Embargos de declaração em recurso ordinário acolhidos com efeito modificativo para determinar que as férias deferidas sejam pagas em dobro. Ausência de nulidade.
«Cinge-se a controvérsia em saber se é nulo o acórdão proferido em grau de recurso ordinário que, acolhendo embargos de declaração opostos pelo reclamante, sem intimação prévia da parte contrária, lhes confere efeito modificativo para determinar que o pagamento das férias objetos de condenação na decisão embargada se dê. em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3, na forma da lei-. Interpretando os CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 535 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a jurisprudência deste Tribunal evoluiu no sentido de considerar. passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária- (Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-1). Tratou-se, na ocasião, de homenagear os princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no CF/88, art. 5º, LV. Entretanto, conforme ressaltado expressamente no próprio verbete, a questão deve ser analisada caso a caso, sob pena de se criar regra absoluta em detrimento de outros princípios, como o da duração razoável do processo e da celeridade e economia processuais. Neste sentido vem sinalizando esta Corte, a exemplo da posterior edição do item II da mesma orientação jurisprudencial, mediante a qual foi aberta exceção expressa à necessidade de intimação da parte contrária quando se tratar de embargos de declaração opostos contra sentença, levando-se em consideração o efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário. Na situação dos autos, embora diga respeito a embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de recurso ordinário, não está eivada de nulidade a decisão integrativa que, sem a intimação da parte contrária, determinou que o pagamento das férias se desse. em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3, na forma da lei-. Isto porque tal provimento decorreu diretamente do reconhecimento da omissão no acórdão embargado em relação ao pedido de férias dobradas, postuladas na petição inicial, a respeito das quais foi oportunizada à reclamada a apresentação de contestação. Ou seja, se na decisão embargada (acórdão em recurso ordinário) já havia sido reconhecida a ausência de gozo de férias, a determinação do pagamento em dobro dos referidos períodos dispensava qualquer dilação probatória, inibindo até mesmo a apresentação de argumentos jurídicos plausíveis, por se tratar de mera consequência legal, em respeito ao disposto no CLT, art. 137, segundo o qual. sempre que as férias forem concedidas após prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração-. Sendo assim, não se reputa nula a referida decisão em razão da ausência de intimação prévia da parte contrária. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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40 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70%). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - TST Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro.
«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em três períodos, um dos quais, inclusive, foi inferior a 10 dias e não há nos autos comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela Lei , qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, correta a decisão do Regional que deferiu o pagamento em dobro das férias, nos termos da CLT, art. 137. ... ()
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43 - TRT2 Férias (em geral). Em dobro recurso ordinário. Férias fracionadas em dois períodos. Parcelamento irregular. Situação de excepcionalidade não demonstrada. Pagamento em dobro. O CLT, art. 134, parágrafo primeiro dispõe que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos. Isso significa que se o empregador entender pelo fracionamento das férias do empregado, deve justificar fundamentadamente a opção pela excepcionalidade, sob pena de afigurar-se irregular a concessão do descanso anual, dando ensejo ao pagamento em dobro, nos termos do art. 137 do diploma celetista. Recurso da reclamante parcialmente provido. Recurso ordinário. Bônus proporcional. Rescisão contratual anterior à data do pagamento do bônus. Proporcionalidade aos meses trabalhados. Tendo a autora laborado para a ré ao longo de quase todo o ano, contribuindo, assim, efetivamente, para a obtenção dos resultados da empresa, é claro que a empregada faz jus à percepção do bônus anual, proporcionalmente aos meses trabalhados. Frise-se que fere o princípio da isonomia instituir bonificação anual que condiciona o recebimento da vantagem à vigência do contrato de trabalho na data da quitação. Recurso da reclamada não provido.
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44 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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45 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Base de cálculo.
«A penalidade do CLT, art. 467 deve ser calculada com base nas verbas rescisórias, assim entendidas em sentido amplo. Destarte, as parcelas que devem ser adimplidas quando da rescisão contratual constituem-se em verbas rescisórias. Consoante entendimento do C. TST, o fato gerador da multa do CLT, art. 467 é a existência de verbas inadimplidas ao longo do pacto laboral, entendimento do qual comungo. Assim, a multa do CLT, art. 467 deve incidir sobre as férias integrais vencidas e proporcionais, se houver, acrescidas de 1/3, e salários vencidos.... ()
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47 - TRT2 Estabilidade provisória. CIPA. Rescisão do contrato. Hipóteses. CLT, art. 165. Inteligência.
«A faculdade prevista na CLT, art. 165, de rescisão do contrato de trabalho em despedida arbitrária por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, de membro da CIPA representante dos empregados depende de comprovação de razão para dispensa do cipeiro, se mantidos os contratos de trabalho de outros empregados. (...)A reclamada exibiu documentalmente provas de atravessar período de dificuldades financeiras. Contudo, não encerrou totalmente as atividades nem demonstrou que o recorrente não poderia ser incluído entre os empregados remanescentes. Comentando a disposição da CLT, art. 165, o judicioso Valentin Carrion observa (in: Comentários à CLT, 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 162): «O despedimento será sempre suspeito quando não seja genérico ou não seja absolutamente provado o motivo que atingiu justamente o representante dos empregados na comissão: a tarefa poderá trazer-lhe evidentes aborrecimentos pessoais. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que « não está comprovado que o tomador tenha exercido eficaz e tempestivo controle sobre o contrato celebrado com a primeira reclamada, em especial em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora, mormente considerando as parcelas objeto da condenação originária (saldo de salário, férias proporcionais, diferenças de FGTS, gratificação natalina e etc) «. 4 - Ao contrário do que alega a parte, o STF não vedou a atribuição do ônus da prova ao ente público. Conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento .
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49 - TST Recurso de revista adesivo da reclamante. Férias. Expecionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.
«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. Na hipótese, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em períodos iguais/superiores a dez dias, sem, contudo, haver comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela Lei , qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, a não comprovação de situação excepcional ensejadora do fracionamento das férias, ainda que concedidas em períodos não inferiores a 10 dias, denota a irregularidade do procedimento patronal e obriga o empregador ao pagamento em dobro dos respectivos períodos, nos termos da CLT, art. 137. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Deixo de apreciar a preliminar quanto ao pagamento de férias proporcionais, nos termos do CPC/1973, art. 249, § 2º, pois se constata a possibilidade de julgamento do mérito do recurso de forma favorável à recorrente. Quanto ao adicional de insalubridade, o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses da reclamada. Essa situação, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional, e está intacto o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista de que não se conhece.... ()