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contrato de trabalho suspenso
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Doc. LEGJUR 165.9875.7000.3400

1 - TRT4 Plano de saúde. Restabelecimento. Contrato de trabalho suspenso.


«O empregador não se exime, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, de manter o plano de saúde oferecido aos seus empregados, pois embora inexista a execução das obrigações principais, permanece íntegra a obrigação acessória, devendo ser mantido o plano de saúde da reclamante concedido pela reclamada. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 107.7171.2000.0200

2 - TRT18 Relação de emprego. Diretor eleito. Contrato de trabalho suspenso. Verbas trabalhistas. Férias. Subordinação jurídica. Ônus da prova do autor. Súmula 269/TST. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.


CLT, art. 818 ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.8200

3 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Suspensão. Contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho suspenso. Plano de saúde. Co-participação no custeio.


«Estando o empregado aposentado por invalidez, seu contrato de trabalho encontra-se apenas suspenso (CLT, art. 475), e não extinto. Logo, sua co-participação no custeio do Plano de Saúde deverá ser realizada nos mesmos moldes previstos no Regulamento Empresarial para cobrança desse encargo dos Empregados Ativos. Aqui, não se aplica o disposto no Lei 9.656/1998, art. 31, que impõe ao empregado aposentado assumir o pagamento integral do custeio do Plano de saúde, posto que essa norma cuida apenas dos empregados que tiveram seu contrato de trabalho extinto, ou seja, aqueles aposentados em definitivo.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.7200

4 - TRT4 Seguridade social. Encerramento das atividades da empresa. Contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez.


«Conquanto o fechamento do estabelecimento do empregador acarrete, via de regra, a resilição do contrato de trabalho, essa não é a hipótese quando aquele permanece suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, prevalecendo a regra contida no CLT, art. 475.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.8200

5 - TST Plano de saúde. Contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. Súmula 440/TST.


«É pacífico o entendimento nesta Corte de que o direito à manutenção do plano de saúde depende da permanência do vínculo de emprego, e não da prestação de serviço. Ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho, em razão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador continuou a ser empregado, pelo que fazia jus à permanência no plano de saúde conforme dispõe a Súmula 440/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.7200

6 - TST Ii-recurso de revista adesivo do reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014. Doença do trabalho. Estabilidade acidentária. Contrato de trabalho suspenso. Falta de interesse processual do reclamante.


«O recurso funda-se unicamente na alegação de divergência jurisprudencial, e os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não tratam de casos em que a reintegração (ou indenização) decorrente da estabilidade provisória foi deferida enquanto o contrato de trabalho estava suspenso. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.9100

7 - TST Coisa julgada. Inexistência. Pccs/90. Contrato de trabalho suspenso à época de concessão dos avanços salarias.


«O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido relativo aos avanços salariais previstos no PCCS/90, ao fundamento de que, no período postulado, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso, pela concessão de benefício previdenciário. Eventual deferimento de diferenças salariais em outra ação não alcança a presente reclamação trabalhista, a pretexto de coisa julgada, mormente porque o próprio autor esclarece que o pedido deduzido na presente reclamação trabalhista diz respeito ao avanço anual de nível salarial do PCCS/90 relativamente ao período posterior a 05/08/2008, que não foi objeto da outra reclamação trabalhista que invoca como paradigma. Indenes, portanto, os artigos 5º, XXXVI, da CR/88 e 469, I, do CPC/1973. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9875.7000.3700

8 - TRT4 Rescisão indireta. Suspensão do contrato de trabalho.


«Inviabilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado afastado do trabalho em benefício previdenciário, além da impossibilidade lógica e jurídica de haver descumprimento do empregador em contrato de trabalho suspenso. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.9900

9 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional. Prescrição aplicável. Contrato de trabalho suspenso em virtude da percepção da aposentadoria por invalidez.


«1. O primeiro aresto colacionado é inespecífico, porque trata da não interrupção da fluência da prescrição em caso de suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença, controvérsia distinta da analisada pela Turma, que se refere à prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional quando o contrato de trabalho permanece vigente após 30/12/2004, embora suspenso (o contrato e não a prescrição) em virtude da percepção da aposentadoria por invalidez. Incidência da Súmula 296, I, do TST. 2. Por outro lado, o paradigma remanescente é inservível ao confronto de teses, porque proveniente da mesma Turma prolatora do acórdão recorrido. Incidência da OJ 95 da SDI-1 do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.1300

10 - TST Seguridade social. Recurso de revista 1. Prescrição. Termo inicial. Contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. Impossibilidade de contagem da prescrição.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I do TST o empregado aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho, na espécie, a única prescrição a ser observada é a quinquenal, visto que a bienal pressupõe a extinção do contrato de trabalho. Tendo em vista que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em período posterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, ou seja, em 11/08/2008, aplica-se o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. No presente caso, como a demanda fora ajuizada em 10/09/2010 - menos de cinco anos da ciência inequívoca da consolidação da lesão - não há de se falar em prescrição da pretensão da reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 679.8193.8224.7178

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. A transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista e, portanto, deixando de contemplar a individualização do caso concreto e a totalidade dos fundamentos utilizados pelo TRT na solução da controvérsia, desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO . A Corte Regional consignou que o reclamante encontra-se com o contrato de trabalho suspenso em razão da aposentadoria por invalidez. Nesses termos, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 440/TST, segundo a qual « Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez «. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 193.5495.9586.2684

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INDEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Consignado pelo Tribunal Regional que o benefício perseguido - auxílio-alimentação - é devido em razão de norma coletiva, somado ao fato de que nela inexiste qualquer menção do direito à percepção do auxílio pelos funcionários aposentados por invalidez e, considerando-se que o contrato de trabalho suspenso afasta, de forma ampla, os efeitos das cláusulas contratuais, a pretensão obreira não deve prosperar. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7200

13 - TRT3 Dano moral. Omissão. Negligência da empresa. Alteração da operadora do plano de saúde. Contrato de trabalho suspenso. Não comunicação ao empregado.


«Resta caracterizado o dano quando o empregado fica a mercê de tratamento inadequado, enquanto poderia se valer de tratamento especializado e usufruir dos benefícios do plano de saúde quando mais precisava. Além disso, evidenciada a culpa da empresa, por omissão, uma vez alterada a operadora do plano de saúde, sem a devida providência de comunicação específica ao empregado afastado do emprego em razão de moléstia grave. Tal fato não configura mero erro operacional, mas omissão lesiva, que resultou na falta do pronto atendimento médico ao empregado. Nesse contexto, ressalta-se que toda empresa deve ser diligente com seus empregados, que são a alma de qualquer empreendimento. Mais ainda nos momentos difíceis de doença, quando a empresa deve zelar para que o seu empregado seja bem e prontamente atendido e tratado através do plano de saúde contratado, adotando todas as medidas necessárias para o acompanhamento do quadro de saúde do trabalhador, cuidando, principalmente, de estar certa de que eventual alteração do plano de saúde foi comunicada ao seu empregado afastado. Assim, devida a indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.7600

14 - TRT4 Seguridade social. Suspensão do contrato de trabalho. Indeferimento de benefício previdenciário.


«O reclamante assume o risco de aguardar as decisões na esfera administrativa da Previdência Social e da Justiça Federal afastado das suas atividades, permanecendo o contrato de trabalho suspenso. Diante do indeferimento do benefício previdenciário, tendo sido o autor considerado apto, incabível pretender o pagamento dos salários do período de afastamento, quando não houve prestação de trabalho. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.5300

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado eleito diretor. Contrato de trabalho suspenso. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«Com amparo nos elementos probatórios trazidos aos autos, as instâncias ordinárias concluíram que o reclamante foi eleito diretor médico do clube, não estando provada a existência de subordinação jurídica inerente à relação de emprego, de que trata a Súmula 269/TST. O Tribunal Regional consignou, expressamente, que o reclamante atuou na condição de diretor médico do clube, e que não há nenhuma prova de que recebia salários. Ainda de acordo com o TRT, não houve prova da existência dos requisitos da onerosidade e subordinação, essenciais para a caracterização do vínculo de emprego. Nessas condições, para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 546.6194.4379.0177

16 - TST RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Tribunal Regional registrou que « as indenizações por danos moral e material, embora postuladas perante o Poder Judiciário Trabalhista como decorrência de uma relação de emprego, não tem sua natureza jurídica transmudada em virtude deste fato, de forma que se encontram revestidas de caráter civil, motivo pelo qual não se sujeitam à prescrição bienal e tampouco à quinquenal, após a extinção do contrato de trabalho, mas sim à norma geral civilista, que fixa o prazo prescricional de 10 anos (Art. 205 do CC/2002), por derivarem de responsabilidade contratual «. Além disso, consignou que, nos termos da Súmula 278/STJ, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de reparação por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, converge com a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral e, sopesando, ainda, que o contrato de trabalho estava suspenso em razão da doença desenvolvida pelo obreiro, depreendeu-se que não cumpre se falar em ciência inequívoca da extensão do dano, razão pela qual não houve qualquer prescrição a ser pronunciada. 2. Assim, evidencia-se que, o Tribunal Regional, apesar de aplicar erroneamente o prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205, concluiu que não há ciência inequívoca da extensão do dano pelo reclamante, uma vez que o contrato de trabalho encontra-se suspenso, não ocorrendo marco inicial de qualquer tipo de prescrição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.0300

17 - TRT2 Cartório. Relação de emprego. Serventia extrajudicial. Mudança de titularidade. Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho suspenso. Trabalhador portador de doença grave (tumor cerebral). Configuração. Os Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21 permitem que o novo titular do cartório escolha livremente seus auxiliares. No entanto, a faculdade legal não se presta a atirar em limbo jurídico trabalhadores em situação excepcional, como o reclamante, cujo contrato de trabalho estava suspenso. Não comprovando nos autos o reclamado que o autor estava dentre os membros da lista de trabalhadores desligados da serventia quando de sua assunção, há que se presumir que optou pela continuidade do contrato. De outro lado, a situação lançaria o autor em verdadeiro limbo jurídico, uma vez que, suspenso o contrato, não poderia ser desligado pelo interino e, da mesma forma, não poderia prestar serviços ao novo titular do cartório. Assim, no caso concreto, há que se desprezar, como requisito para a sucessão, a continuidade da prestação dos serviços. Inteligência e aplicação dos artigos 2º, 10, 448 e 476 da CLT e da Súmula 443/TST. Recurso do proletário a que se dá provimento para reconhecer a sucessão trabalhista.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.9600

18 - STJ Seguro de vida em grupo. Suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença.


«No seguro de vida em grupo, o empregador/estipulante atua como mandatário do empregado/segurado, tendo a obrigação de exercer diligentemente essa função; se o empregado/segurado tiver o contrato de trabalho suspenso por motivo de doença, e essa situação inviabilizar o desconto do prêmio de seguro em folha de pagamento, o empregador/estipulante deve proporcionar-lhe um meio alternativo de fornecer os recursos para o pagamento do prêmio ou notificá-lo de que pode converter o seguro em individual, na forma do § 1º do art. 27 da Circular 17/92, expedida pela Superintendência de Seguros Privados - Susep.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6004.7000

19 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais. Doença profissional. Lesão ocorrida na vigência do Código Civil e anterior à emenda constitucional 45/2004. Ação proposta em 2007. Contrato de trabalho suspenso.


«Discute-se o marco prescricional para pleitear direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. Há registro no acórdão recorrido de que o contrato continua em vigência, ainda que suspenso desde 20/6/2003, data na qual foi expedida a carta de concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho (Código 91), não havendo notícia nos autos de que houve término do contrato de trabalho. Como regra, a prescrição a ser aplicada nas reparações por dano moral decorrentes de acidente de trabalho é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. A adoção da prescrição cível dá-se apenas em caráter extraordinário e quando se busca assegurar ao trabalhador o direito adquirido a um prazo prescricional mais longo, o qual fluía ao tempo em que se verificou a mudança de competência jurisdicional. Se essa ratio juris não está presente, porque a adoção da regra geral não causa o prejuízo que se quis evitar com a regra de transição, aplica-se a regra geral. Dessa forma, ante o fato de que no caso concreto a regra excepcional (prescrição cível) contemplaria prazo prescricional menor, a prescrição a ser aplicada é aquela prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, a qual atende à regra geral. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 358.8160.3298.2609

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COMPENSAÇÃO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO . 1 - O


Tribunal Regional decidiu que remanesce a obrigação da empresa em manter o plano de saúde ao empregado, mesmo após a aposentadoria por invalidez, com fundamento no previsto na Súmula 440/TST, tendo em vista que o contrato de trabalho continua suspenso, ressaltando que não houve determinação de compensação na sentença exequenda. Nesse sentido, foi indeferida a pretensão da reclamada, que entende que deve ser ressarcida pelo período que manteve o plano de saúde, após a concessão da aposentadoria por invalidez, requerendo, assim a compensação com créditos auferidos na presente ação. 2 - Trata-se, portanto, de discussão quanto à interpretação do alcance do título executivo e da aplicação da legislação ordinária que trata do tema, questão infraconstitucional, que não impulsiona o seguimento do recurso de revista, de acordo com o previsto no CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 307.7205.4504.2803

21 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.


Município de Laranjal Paulista. Agente de Cuidados Infantil. Autora contratada por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da CF/88e da Lei Municipal 2.674/2009. Relação jurídica que não é regida pela CLT, mas sim por regime jurídico-administrativo. Contrato de trabalho suspenso, por meio do Decreto Municipal 3.827/2020, em razão da pandemia de Covid-19. Possibilidade. Pretensão de pagamento de remuneração durante a suspensão do contrato e apostilamento do tempo de serviço. Inadmissibilidade. Remuneração condicionada à atribuição de aulas e efetivo exercício no cargo, sob pena de enriquecimento ilícito. Não atribuição de aulas em razão de medidas emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19. Ausência de prestação de serviços durante a suspensão do contrato. Inaplicabilidade da Lei 14.020/2020 aos entes públicos, por expressa vedação legal. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.0600

22 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho. Reativação de plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.


«No caso concreto, houve a concessão de aposentadoria por invalidez em 16/12/2011. Desta forma, conclui-se que o contrato de trabalho encontra-se suspenso (CLT, art. 475), irradiando parcialmente seus efeitos, vez que não houve a extinção do vínculo empregatício e o benefício previdenciário pode cessar com a recuperação da capacidade de trabalho da aposentada (Lei 8.213/1991, art. 47). Portanto, assegura-se o direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa, haja vista que o contrato de trabalho suspenso, em virtude de aposentadoria por invalidez, continua sendo fonte de obrigações para a reclamada, conforme entendimento jurisprudencial cristalizado por meio da Súmula 440/TST. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 716.5412.9084.9214

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, referente à ausência de indicação de afronta a dispositivo constitucional, contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, tal como exigido no CLT, art. 896, § 9º. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.7600

24 - TRT3 Suspensão contratual. FGTS.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que condenou corretamente a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do FGTS do período em que o reclamante esteve afastado do serviço em decorrência do gozo de benefício previdenciário, com o contrato de trabalho suspenso.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8002.7600

25 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade de conversão automática em dispensa sem justa causa após o prazo de 5 anos. Suspensão do contrato de trabalho.


«O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que estabelece o pagamento de verbas rescisórias, típicas da dispensa injusta, aos empregados que estejam aposentados por invalidez, com fundamento na CLT, art. 475. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.7600

26 - TST Seguridade social. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Norma coletiva. Manutenção do ticket-alimentação. Deficiência de aparelhamento do apelo.


«A indicação de afronta ao CLT, art. 468 é impertinente, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate, qual seja a manutenção do ticket-alimentação concedido por meio de norma coletiva ao empregado com contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez ocasionada por acidente de trabalho. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos do que dispõe o CLT, art. 896 e a Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.7189.8408.7514

27 - TST RECURSO DE REVISTA. CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAPÁ. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Na espécie, a reclamante, empregada pública da sociedade de economia mista (Companhia de Água e Esgotos do Amapá), teve seu contrato de trabalho suspenso, ao ser cedida, em seu interesse, para o exercício de função comissionada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá no período entre 05/02/2001 a 07/02/2019, com ônus para o órgão cessionário . 2. O Tribunal Regional asseverou que o TCE/AP adotou o regime estatuário (Lei 66/1993 e 905/2005) para os seus servidores e não o celetista, inclusive ao cargo em comissão, exercido pela reclamante. 3. Portanto, como a reclamante não se enquadra nas exceções da Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º (prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho), não faz jus ao depósito do FGTS. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. LEGJUR 580.4757.2070.5682

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS INDEVIDOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a parte foi nomeada para o cargo de operário, de provimento efetivo e submetido ao regime da CLT, e, a partir de 1990, ocupou cargos em comissão sob o regime estatutário, motivo pelo qual manteve o indeferimento dos depósitos do FGTS do período relativo ao exercício de cargos em comissão. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, são indevidos os depósitos do FGTS durante o período no qual o empregado público teve seu contrato de trabalho suspenso pela investidura em cargo em comissão submetido ao regime jurídico estatutário. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.4400

29 - TRT3 Plano de saúde. Suspensão. Contrato de trabalho. Contrato suspenso. Restabelecimento do plano de saúde.


«Nos termos do CLT, art. 476, a suspensão do contrato de trabalho em razão da percepção de benefício previdenciário acarreta a suspensão temporária dos principais efeitos do contrato em relação às partes, quais sejam, a prestação de serviços e o correspondente pagamento de salários. No entanto, mantêm-se eventuais obrigações acessórias atinentes à contratação, como o plano de assistência à saúde, custeado pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 932.0142.8962.1626

30 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO EM RAZÃO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS APÓS SOFRER NOVO INFARTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.


Trata-se de pretensão em receber indenização por danos moral e materiais em decorrência de doença ocupacional. 1.2. É certo que, nos termos do CLT, art. 476, a percepção do auxílio-doença suspende o contrato de trabalho, todavia, uma vez suspenso o pacto laboral, deixa de fluir tão somente o prazo prescricional bienal, não obstando, contudo, a fluência do prazo prescricional quinquenal, a não ser que exista prova nos autos do processo de impossibilidade absoluta do empregado de acesso ao Judiciário. Inteligência da parte final da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI- 1 do TST. 1.3. No caso dos autos, devido à ausência de configuração da hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário, aplicável apenas a prescrição quinquenal . 1.4 . Por outro lado, incontroverso que o reclamante recebeu alta previdenciária no ano de 2008, retornando ao trabalho e sofrendo novo infarto dois anos depois e, por esse motivo, novamente afastado do trabalho, em licença previdenciária. Assim, ainda que se considere os anos de 2008 ou 2010 como marco inicial para a incidência do prazo prescricional, proposta a ação em 2/1/2012, não há prescrição a ser pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida, no particular. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.3. Nesse sentido, depreende-se do acórdão recorrido que existe concausalidade entre a cardiopatia isquêmica e a atividade laboral exercida pelo reclamante, conforme constatado pela perícia médica realizada. Mantém-se a decisão recorrida, no particular. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO DE CONCAUSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES (PENSÃO MENSAL) COM O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA). 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. A jurisprudência desta Corte Superior tem, há muito, consolidado o entendimento acerca da possibilidade de cumulação da indenização pelos lucros cessantes (pensão mensal), na hipótese de acidente de trabalho ou doença ocupacional que tenha acarretado perda ou redução da capacidade laborativa, com o recebimento de benefício previdenciário (seja este auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo aposentadoria por idade ou tempo de contribuição), porquanto configuram parcelas de natureza distinta, com fatos geradores específicos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 570.0422.4586.1688

31 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA FILIAL EM QUE LABORAVA A RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.


No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. No caso, da leitura do v. acórdão regional, resulta inviável o reconhecimento da afronta apontada ao CLT, art. 498. Com efeito, tal preceito legal versa sobre o pagamento de indenização aos empregados estáveis que tenham sido dispensados em virtude do fechamento de estabelecimento, filial ou agência da Empresa ou, ainda, em face da supressão necessária da atividade. Sucede, todavia, que, nos presentes autos, não se discute a validade da rescisão contratual de empregada detentora de estabilidade, mas, sim, de empregada que se encontrava com o contrato de trabalho suspenso em virtude da concessão da aposentadoria por invalidez. 3. Por outro lado, igualmente não se vislumbra, no feito, contrariedade aos verbetes sumulares indicados pela parte. A Súmula 173 trata da hipótese de cessação das atividades da Empresa, abordando, portanto, situação diversa da retratada nos presentes autos, em que houve apenas a extinção da filial na qual laborava a reclamante. Já a Súmula 339, II, cuida da estabilidade provisória do cipeiro na hipótese em que extinto o estabelecimento, que ora não se discute. E, por fim, a Súmula 369, IV, versa sobre a estabilidade do dirigente sindical quando ocorre a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do Sindicato, situação também diversa da ora debatida. 4. O único aresto renovado nas razões do presente apelo afigura-se inespecífico para o fim pretendido, porque não examina a questão da possibilidade de reintegração no emprego em hipótese na qual o contrato de trabalho encontra-se suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, que é a discussão dos autos. Incidente, no caso, o óbice perfilhado no item I da Súmula 296. 5. Por todas as razões expostas, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, tal como consignado na d. decisão ora agravada. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.3300

32 - TRT2 Contrato de trabalho. Plano de saúde de natureza contratual. Suspensão ou cancelamento no período em que o trabalhador está afastado pelo INSS com o contrato suspenso. Ilegalidade. Violação ao CLT, art. 468.


«O direito ao plano de saúde contratual subsiste também durante o período de suspensão do contrato de trabalho, ainda que o trabalhador esteja recebendo benefício previdenciário. A assistência relacionada à saúde que o plano concede não se confunde com o benefício previdenciário, que visa assegurar a manutenção econômica do segurado durante o período de afastamento, quando deixa de receber os salários. Os benefícios são acumuláveis.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.1992.0598

33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA - ACIDENTE DE TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a questão da nulidade da dispensa do reclamante, registrou expressamente que « o exame periódico realizado em 22/05/2009 (fl. 89), que considerou o obreiro apto para exercer a função de técnico de captação de som, contraria os elementos de prova já destacados, contidos nos exames, laudos médicos e perícias do INSS, que culminaram no afastamento do obreiro no período de 08/06/2009 até 10/01/2014, quando se deu a conversão do auxílio acidente em aposentadoria por invalidez, decorrente do acidente de trajeto sofrido pelo reclamante «. Deste modo, diferentemente do quanto apregoado pela reclamada, a moldura fática descrita no acórdão regional indica que o acidente de trabalho ocorrido causou a incapacidade do reclamante, estando com o contrato de trabalho suspenso no momento da sua dispensa. Assim, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que «(...) no momento da dispensa (25.05.2009), o agravado não era detentor de qualquer estabilidade, na medida em que o acidente de trajeto não teria retirado a sua capacidade de trabalho, senão nos primeiros três dias em razão das leves escoriações sofridas «, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.1000

34 - TST Dano moral.


«Foi consignado no acórdão recorrido que «a reclamante teve seu contrato de trabalho suspenso em razão do afastamento por problemas de saúde, o que revela que sequer enfrentou, efetivamente, a situação de pretender receber, sem sucesso, os valores a que faria jus quando de sua demissão, não passando a argumentação de mera expectativa de fatos e que «a prova constante dos autos, tal como mencionou o D. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.8637.1018.9650

35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO EM RAZÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO «TEMPO PREVISTO NO REGULAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem fundamentou sua conclusão no exame da Resolução 23/1982, e da Resolução 014/2001, com as alterações da Resolução 016/2009, no sentido de que o autor não implementou os requisitos objetivos previstos nesses regulamentos internos da empresa reclamada, que exigem o interstício de 730 dias de «efetivo exercício na classe para a concessão da promoção, porquanto houve suspensão do contrato de trabalho no período de dois anos antecedentes às promoções por antiguidade relativas aos anos de 2004, 2006, 2008, 2010, 2012 e 2014, pois o empregado esteve em fruição do benefício previdenciário no período de 16/9/2004 a 27/01/2009, de 5/01/2011 a 3/11/2011 e de 26/8/2014 até 1º/2/2017 . 2. Assim, tendo em vista que o Regional firmou seu entendimento a partir da interpretação do regulamento interno da reclamada, a admissão do recurso de revista somente seria viável por meio da demonstração de divergência jurisprudencial na interpretação do mesmo dispositivo, de acordo com o que dispõe o art. 896, «b, da CLT. 3. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST é inaplicável ao caso, porquanto, na hipótese dos presentes autos, não se discute a necessidade de deliberação da diretoria para a concessão da progressão por antiguidade, mas ficou assentado pelo Regional que o reclamante não implementou o requisito «tempo para a concessão das promoções por antiguidade. 4. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, não se vislumbra a transcendência do apelo. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.9400

36 - TRT4 Suspensão do contrato de trabalho. Serviço militar. Demonstrado nos autos que o empregado se afastou da empresa em virtude das exigências do serviço militar, tem-se que o contrato de trabalho permaneceu suspenso em tal período, nos termos do previsto no CLT, art. 472. Apelo acolhido para deferir o pagamento das parcelas rescisórias e demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho. [...]

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.1800

37 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. Prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Contrato de trabalho suspenso no momento do ajuizamento da ação em razão de gozo de auxílio-doença. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Cinge-se a controvérsia em definir qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença de trabalho (síndrome impacto ombro esquerdo e hérnia discal de coluna lombar), no caso em que o dano sofrido pelo trabalhador tem desdobramentos e seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada - trabalhista ou civil. A fixação do termo inicial de fluência do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamento de indenização por dano moral em razão de prejuízos suportados em decorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional deve ser feito em direta aplicação da regra da actio nata, expressamente consagrada no próprio CCB/2002, art. 189, ao estatuir que a pretensão somente nasce para o titular de um direito após o momento em que ocorreu a sua violação e dela esse tomou conhecimento. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. A SDI-I/TST, ao julgar o Processo E-RR-2700-23.2006.5.10.0005, em 22/5/2014, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 22/8/2014, em sua composição completa, após amplo debate, decidiu, por expressiva maioria, que o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão e que a prescrição trabalhista é aplicável para as ações em que se pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil, entendimento ora adotado com o intuito de dar eficácia às decisões da SDI-I, órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, legal e regimentalmente constituída para tanto. No caso dos autos, ficou expressamente consignado na decisão recorrida que o contrato de trabalho da reclamante se encontra «suspenso desde 20/05/2002 em decorrência do recebimento de auxílio doença previdenciário, e a última notícia constante dos autos quanto à situação desse benefício é de que houve prorrogação até 07/10/2012) fl. 652v) e que «as consequências das doenças que acometeram a autora (na coluna lombar e no ombro esquerdo) ainda não se consolidaram, tanto que se encontra afastada pelo Órgão Previdenciário desde 20/05/2002 por auxílio doença. ... ()

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Doc. LEGJUR 315.2746.9168.0835

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO RECONHECIDA. Diferentemente do que afirma a ora agravante, não há a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A decisão da Corte regional é clara no sentido de que a questão da prescrição já fora analisada e afastada pela primeira decisão da Turma do TRT. Não sendo possível ao regional reapreciar o tema. Destaque-se que o acórdão regional consignou expressamente que «as questões afetas à prescrição bienal não podem se revistas por esta Turma, que já adotara posicionamento explícito em acórdão anterior. A questão, com efeito, encontra-se alcançada pela preclusão pro judicato, sendo impossível a reanálise por este mesmo órgão julgador, nos termos do que dispõe o art. 836, caput, da CLT". Não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas decisão que não atende a pretensão da reclamada. Afasta-se, pois, a apontada violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, 832 da CLT. 489 do CPC. Agravo de instrumento não provido, quanto ao tema . 2 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INCIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que no caso de acidente de trabalho o marco prescricional será a data da ciência inequívoca da lesão. Também prevalece nesta Corte o entendimento de que o empregado que for aposentado por invalidez tem o seu contrato de trabalho suspenso, nos termos do CLT, art. 475, não se aplicando ao caso a prescrição trabalhista bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, uma vez que não houve a extinção do contrato de trabalho. No caso em exame, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da concessão da aposentadoria por invalidez (02/04/2014), que implicou na suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 475), o que atrai a observância da prescrição quinquenal e não da prescrição bienal, uma vez que não houve extinção do contrato. Assim, ao afastar a ocorrência de prescrição, a decisão da Corte regional se harmonizou com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, encontrando amparo no entendimento atual desta Corte Superior sobre o tema, uma vez que, considerado que a demanda foi ajuizada em 01/11/17, cerca de 3 anos e 7 meses após a aposentadoria por invalidez, não se constata a prescrição quinquenal da pretensão do autor. Não enseja admissibilidade o recurso de revista interposto contra decisão amparada na jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, a teor do § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido, quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.5000

39 - TST Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Supressão. Aposentadoria por invalidez. Ausência do prequestionamento de matéria fática. Súmula 297. Não provimento.


«O entendimento consagrado na jurisprudência desta Corte Superior é de que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, mantendo-se a vigência do vínculo de emprego do trabalhador, enquanto perdurar a sua condição de beneficiário da previdência social. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.9720.6924.3025

40 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÓCIO E ADMINISTRADOR DA EMPRESA. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. 1. Há, em princípio, incompatibilidade da atividade de controle e gestão exercida pelo administrador da empresa com a subordinação hierárquica a que se submetem os empregados, não sendo possível que o administrador, ao mesmo tempo em que atua como gestor da empresa, esteja subordinado à gestão que ele mesmo realiza. 2. Nada obstante, é possível excepcionalmente se reconhecer a existência de vínculo de emprego daquele (sócio ou não) que atua como administrador da empresa, desde que se constate a forte prevalência da subordinação jurídica na relação existente, em vez de poderes de gestão típicos do cargo ocupado (primazia da realidade). 3. Aplicação, mutatis mutandis, da compreensão firmada na Súmula 269/TST, segundo a qual « o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". 4. No caso presente, embora o reclamante figurasse formalmente como sócio administrador da empresa, é possível extrair do acórdão proferido a existência de subordinação jurídica suficiente a afastar a affectio societatis e a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5 . Com efeito, a teor do acórdão regional, a prova testemunhal produzida demonstra « a impossibilidade de tomada de decisões, inclusive quanto à concessão de descontos e contratação de empregados de alto nível hierárquico, sem o aval da direção holandesa «. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.3900

41 - TRT4 Reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Indevidos. Moradia fornecida ao reclamante em razão do contrato de trabalho, que permanece em vigor, ainda que suspenso.

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Doc. LEGJUR 155.2801.7131.8966

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


A decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 440/TST, segundo a qual « Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Não bastasse, o TRT consigna que o benefício foi pago espontaneamente pelos empregadores por seis anos, durante o afastamento previdenciário, agregando-se ao contrato do autor. Estando o contrato de trabalho suspenso pela aposentadoria por invalidez, ele não se submete a nenhuma limitação temporal, não sendo possível sua extinção nem mesmo após os cinco anos de suspensão, eis que pode haver o retorno do empregado ao trabalho a qualquer momento. Nesse sentido, inclusive, é o julgado da c. SDI-II desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Com a Reforma Trabalhista, esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual dispõe acerca da aplicação das normas da CLT alteradas ou acrescentadas pela referida Lei. O IN 41/18, art. 6º estatui que a aplicação do disposto no CLT, art. 791-Asomente ocorrerá em relação às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isto é, após 11/11/2017. Assim, considerando que a ação foi proposta em 2018, após a vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Tribunal Regional pela qual se manteve a sentença de origem que condenou os réus ao pagamento dos honorários advocatícios guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.8800

43 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização dano moral coletivo. Caracterização.


«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. No caso dos autos, restou evidente a desobediência à legislação trabalhista, caracterizada pelo fato de os obreiros estarem afastados do labor percebendo benefício previdenciário, com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, se encontrando em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessitam da respectiva assistência e, em tais circunstâncias, foram discriminados e privados quanto ao uso do plano de saúde empresário em razão das novas exigências, criadas em norma coletiva, específicas, tão somente para os contratos suspensos. Nesse passo, é patente a ofensa a direitos da coletividade, tornando-se plenamente justificável a compensação mediante o pagamento da indenização mencionada.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8205.1000.1000

44 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho. Doença. Exame demissional. Empregado inapto para o trabalho. Não é válida dispensa de empregado considerado inapto para o trabalho no exame demissional. A dispensa só é possível após o término do afastamento previdenciário, quando se tratar de moléstia comum, sem relação com o trabalho realizado na empresa, pois enquanto não sobrevém a alta médica o contrato de trabalho permanece suspenso. Recurso da reclamante ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.2800

45 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) efeitos plano de saúde. Manutenção após aposentadoria por invalidez. Em se tratando de afastamento provisório, não se aplicam ao caso as disposições do Lei 9.656/1998, art. 31, segundo o qual deve o aposentado arcar integralmente com a mensalidade do plano de saúde caso deseje mantê-lo após a aposentadoria, uma vez que o seu contrato de trabalho encontra-se suspenso, nos termos do CLT, art. 475, «caput.

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Doc. LEGJUR 365.4538.8785.4885

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 298.7133.7017.1607

47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO - INCAPACIDADE CONSTATADA ANTES DA DEMISSÃO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar a questão da nulidade da dispensa do reclamante, registrou expressamente que «não há que se falar em inexistência de acidente do trajeto e que «ao revés do sustentado pela reclamada, reputo que esta tinha conhecimento da situação de incapacidade do obreiro". Destacou que «a Sociedade Empresária tinha conhecimento do quadro clínico do empregado antes da produção de efeitos da rescisão contratual, bem como pela efetiva comprovação de que a fruição do benefício teve correlação com incapacidade adquirida durante o contrato empregatício, tem-se por ilícita a dispensa realizada". Deste modo, decidiu pela ilicitude da dispensa do reclamante, sendo devida indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade acidentária e reflexos. Diferentemente do quanto apregoado pela reclamada, a moldura fática descrita no acórdão regional indica a ocorrência de acidente de trajeto, o qual se equipara ao acidente de trabalho, nos termos do Lei 9.213/1991, art. 21, IV, «d, o qual causou a incapacidade do reclamante, estando com o contrato de trabalho suspenso no momento da sua dispensa. Assim, para se acolher a pretensão recursal necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Ademais, cabe esclarecer que, apesar de o reclamante ter sido dispensado antes de gozar do auxílio-beneficiário, a Corte Regional firmou que «a Sociedade Empresária tinha conhecimento do quadro clínico do empregado antes da produção de efeitos da rescisão contratual, bem como pela efetiva comprovação de que a fruição do benefício teve correlação com incapacidade adquirida durante o contrato empregatício, tem-se por ilícita a dispensa realizada e que «É cediço que a incapacidade para o trabalho é causa impeditiva da demissão, por acarretar na suspensão ou interrupção contratual, a depender do caso". No caso, do quadro fático, revela-se a existência de nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a incapacidade do reclamante, a percepção de auxílio doença acidentário, bem como a ciência da incapacidade pela empresa no momento da demissão, o que inviabiliza a ruptura do contrato de trabalho e gera ao empregado direito à estabilidade prevista na Lei 8.213/91. Acresça-se que esta Corte possui entendimento jurisprudencial reiterado quanto à garantia da estabilidade de que trata a Lei 8.213/1991, art. 118, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - ÔNUS DA PROVA. A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.2000

48 - TRT2 Justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e. O comportamento irregular do reclamante ao longo do contrato de trabalho, que incluía abandonar o posto de trabalho sem justificativa, caracteriza desídia no desempenho das suas funções, mormente quando se considera que o empregador aplicou penalidades menos severas (suspensões) anteriormente à rescisão do pacto laboral, na tentativa de reeducar o empregado recalcitrante, o qual, depois de suspenso, incorreu em novo abandono do posto de trabalho, revelando-se desidioso quanto às obrigações do contrato de trabalho celebrado com o empregador, o que legitima a dispensa por justa causa. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 880.2065.4206.3601

49 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência da causa. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar demanda envolvendo ente público (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM) e servidor admitido sob o regime celetista e posteriormente designado para exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista . Nessa trilha, quando a relação jurídica existente entre a Administração Pública e o trabalhador fundar-se em contratação sob o regime celetista não há de se aplicar o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF, prevalecendo a competência desta Justiça Especializada nestes casos específicos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, autos que o reclamante, empregado público, admitido inicialmente pelo reclamado em 11/03/1987 pelo regime celetista, teve seu contrato de trabalho suspenso em 18/03/1994 para exercer cargo em comissão, conforme anotação na sua CTPS. Ressalte-se que essa informação relativa à suspensão contratual foi ratificada pelo próprio reclamante em suas razões recursais. Nesse sentido, não obstante ter sido o recorrente contratado, a priori, sob o regime celetista, entendeu a Corte Regional que o seu contrato de trabalho foi suspenso para o exercício do cargo comissionado, assumindo o vínculo estabelecido entre a reclamante e o reclamado natureza jurídico-administrativa. Por tal razão, a Corte Regional concluiu ser aplicável o julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo a competência da Justiça Comum para apreciação do feito. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 453.4429.8849.5091

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, bem como da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, as únicas alegações válidas trazidas nas razões da revista não viabilizam o prosseguimento do recurso, tendo em vista que a questão não foi solucionada com base na matéria de que trata o CF/88, art. 7º, XXVI e o item I da Súmula 277/TST, que dispõe, respectivamente, sobre a validade e a ultratividade da norma coletiva, razão pela qual incide a Súmula 297/STJ como obstáculo ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a exclusão de plano de saúde de empregado afastado pelo INSS, ou seja, com seu contrato de trabalho suspenso, faz surgir o direito ao recebimento de indenização por danos morais. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte, nas razões recursais, não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido.

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