1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Atribuição do nome de artista renomado a sala de convenções de hotel. Autorização não solicitada a seus familiares. Condutas abusivas, vilipendiosas ou jocosa, de forma a causar constrangimento ou denegrir a imagem de seu titular. Ausência. Vantagem indevida ao empreendimento. Inexistência. Troca do nome após objeção. Indenização indevida. Recurso do réu provido e prejudicado o adesivo.
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2 - TRT2 Assédio moral assédio moral. O assédio moral decorre da prática, normalmente por período prolongado, de condutas abusivas, portanto, ilícitas (art. 187 do cc), pelo empregador ou por seus prepostos, pelos quais responde objetivamente (art. 932 do cc), com o fim de humilhar, constranger ou desmoralizar o trabalhador. Pode ocorrer dentro ou fora do ambiente laboral, isto é, do estabelecimento do empregador, mas em razão do contrato de trabalho. Tais condutas ferem direitos da personalidade. Afetam o trabalhador psiquicamente, de modo que geram dano e, em consequência, o dever de indenizar.
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3 - TRT2 Litigância de má fé. Deslealdade processual. Configuração. A conduta grave e temerária da reclamante, empregando manobra desleal, alterando a verdade dos fatos, com claro intuito de obter enriquecimento sem causa, justifica a aplicação da penalidade imposta. Vale lembrar que o processo é regido por princípios éticos, sendo dever das partes agir com boa fé e lealdade processual, permitindo, assim, a entrega da Justiça de forma eficiente. Condutas abusivas e desarrazoadas não somente trazem prejuízo à parte adversa como também ao Estado e à sociedade, já que contribuem para a morosidade da prestação jurisdicional. Mantida a penalidade imposta pelo Juízo de origem. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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4 - TRT2 Dano moral. Assédio moral. Fato comprovado. Recurso provido. Considera-se que o assédio moral, também denominado de «psicoterrorismo, é caracterizado por reiteradas condutas abusivas praticadas, direta ou indiretamente, pelo empregador, tanto no plano vertical como no plano horizontal da relação contratual, ao empregado, que afetem seu estado psicológico, ferindo sua dignidade. As testemunhas ouvidas, foram claras ao confirmar o tratamento desrespeitoso da supervisora em relação não apenas à reclamante, mas a todos os demais colegas. Caracterizado o assédio, o recurso há de ser provido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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5 - TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Prestação de serviços. TV por assinatura e acesso à Internet. Deferimento da antecipação para impor o restabelecimento do serviço de forma ininterrupta. Validade. Existência de inúmeras ilegalidades, como a interrupção dos serviços sem prévio aviso, cobranças excessivas referentes a parcelas já pagas e condutas abusivas caracterizadas como «venda casada, causando a autora-agravada, danos de ordem moral. Presença dos pressupostos ensejadores da concessão para o restabelecimento dos serviços. Imposição de multa cominatória. Pedido de redução do valor fixado. Descabimento. Natureza inibitória das astreintes. Valor que se mostra razoável, não merecendo modificação. Recurso desprovido.
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6 - TRT4 Assédio moral. Não configuração.
«A conduta isolada como a referida pela prova testemunhal não enseja a caracterização de assédio moral, porquanto esse fenômeno é marcado pela prática reiterada de condutas abusivas por parte do empregador ou seus prepostos, que agridem a integridade física ou psíquica do trabalhador. [...]... ()
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7 - TRT3 Assédio moral. Indenização.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objeto de desestabilizar o trabalhador, de modo a abalar a dignidade e a saúde psíquica do empregado. Diante desses elementos e constatada a conduta lesiva da empregadora, o nexo causal e o dano moral, devida a indenização postulada.... ()
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8 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de Resolução do contrato. Civil e processual civil. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Interpretação lógica e sistemática da causa de pedir e dos pedidos. Tribunal estadual concluiu que a parte violou a boa-fé objetiva ao praticar condutas abusivas no contrato. Reexame fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do agravo em recurso especial. ... ()
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9 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Definição. Prova.
«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego e/ou no próprio quadro funcional da tomadora de serviços.... ()
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10 - TRT3 Assédio moral. Indenização.
«Caracteriza-se o assédio moral como a reiterada perseguição, devendo haver por parte do empregador o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, acarretando a diminuição de sua auto-estima. Necessária a prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, abalando a sua saúde psíquica e sua dignidade. Na hipótese em apreço não restou demonstrado que a reclamada tenha praticado qualquer conduta que enseje o pagamento de indenização por assédio moral.... ()
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11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Direito a informação. Ensino. Educação básica. Ensino médio. Concessão de bolsa integral de estudos. Aluno-atleta. Reprovação. Sistema de «aprovação por dependência. Período letivo semestral. Ausência de informação clara, precisa e adequada. Violação do dever de informar. Retirada de aluno da sala de aula. Violação à dignidade da pessoa humana. Condutas abusivas. Princípio da boa-fé objetiva. Dano moral caracterizado e fixada em R$ 2.000,00. CDC, art. 4º, «caput, CDC, art. 6º, III e VI e 42, «caput. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 422. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, V e X.
«Se por um lado é certo e claro que a reprovação implica o cancelamento da bolsa – fato do qual o apelante tinha pleno conhecimento -, o mesmo não se diga no tocante à aprovação para o período seguinte, mediante frequência concomitante das matérias nas quais o aluno bolsista foi reprovado (= «aprovação por dependência). Nesse último caso – «aprovação por dependência – o aluno perde a bolsa em relação ao período subsequente ou apenas em relação às matérias repetidas? O próprio coordenador de ensino da ré não sabe a resposta. Nada obstante, pelo que consta dos autos, notadamente da contestação e do depoimento do autor, infere-se que a isenção do pagamento das mensalidades persiste, exceto quanto às matérias nas quais o aluno foi reprovado. Daí resultam as seguintes conclusões: (i) são inconfundíveis a cobrança relativa à renovação de matrícula com a relativa apenas às matérias repetidas; (ii) apenas essa última cobrança é legítima – ou seja, referente às matérias nas quais o autor foi reprovado; (iii) se o autor estava aprovado, ainda que por «dependência, não lhe cabia o pagamento da renovação de matrícula, máxime porque tal exigência contraria o contrato. A exigência do pagamento dessa «segunda (ou renovação de) matrícula é abusiva, porque contrária ao estabelecido no contrato e, pois, ilegal (CC, 187; 422). ... ()
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12 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Caracterização. Ausência de prova. Inexistência.
«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego e/ou do quadro funcional da tomadora de serviços. No caso dos autos, porém, não se produziram provas hábeis à comprovação do assédio moral, ônus que competia ao autor da ação, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I.... ()
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13 - TRT3 Assédio moral. Configuração.
«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte da ré, caracterizado pela reiteração de condutas abusivas por parte de sua gerente, a qual dispensava tratamento inadequado e ofensivo aos empregados, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando-se os limites de atuação do seu poder diretivo, expondo a honra e intimidade deste e submetendo-o a um constrangimento injustificado, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa conduta. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder potestativo encontra limite no direito à dignidade e à honra do trabalhador. Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, faz jus a autora ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes dos atos ilícitos praticados pelo réu (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Desnecessário revolvimento de provas. Agravo regimental não provido.
«1 - A moldura fática delineada nos autos permitiu verificar o trauma psicológico que os abusos perpetrados pelo próprio pai acarretaram na vítima - com 3 anos à época dos fatos - , a justificar a análise desfavorável das consequências do crime, bem como demonstrou a ocorrência de, ao menos, sete condutas abusivas e, por isso mesmo, é suficiente para determinar o acréscimo máximo previsto no CP, ART. 71. ... ()
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15 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ensino. Estabelecimento de ensino. Escola. Ação indenizatória por danos morais em face de instituição de ensino superior. Alegação de falha na prestação do serviço. Opção pelo turno da tarde. Extinção do turno de forma inesperada. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«Opção pelo turno da tarde em razão do atrativo valor da mensalidade referente àquele horário. Extinção do turno, de forma inesperada, e redução da carga horária que devem ser consideradas condutas abusivas. Ausência de comprovação da prévia e inequívoca ciência da aluna. Inteligência do CPC/1973, art. 333, II. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em atenção às peculiaridades do caso e de acordo com os critérios que norteiam o referido instituto. Recurso conhecido ao qual se concede provimento.... ()
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16 - STJ Recurso especial. Processo civil. Concorrência e livre iniciativa. Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Lei 12.529/2011. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade extracontratual. Não reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
1 - A CF/88 prevê que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (§ 4º da CF/88, art. 170) e determina, na CF/88, art. 174, que «o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento». ... ()
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17 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É possível identificar o chamado «assédio moral, nas relações de trabalho, em condutas abusivas, passíveis de ocasionar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador, normalmente relacionadas a humilhações, constrangimentos, rejeição, isolamento, situações vexatórias ou discriminatórias etc. quase sempre com reflexos na saúde física e/ou mental do assediado. O assédio moral «é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, vislumbradora somente da produção e do lucro, e a atual organização de trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça (FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio Moral nas Relações de Trabalho, Campinas: Ed. Russel, 2004, p. 37). A conclusão do Tribunal de origem, de que efetivamente caracterizado o dano moral, passível de compensação pecuniária, diante dos fatos descritos, que se resumem na percepção de que «o Reclamante sofreu uma capitio diminutio, após repudiar o convite para motivar os médicos a si vinculados a celebrarem acordo para retornarem como pessoa jurídica, não incorre em violação do CF/88, art. 5º, X. O único aresto colacionado é inespecífico. Óbice da Súmula 296/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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18 - TST Doença profissional. Assédio moral. Responsabilidade subjetiva. Culpa comprovada. Indenização por danos morais.
«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que comprovada a culpa da reclamada, advinda da conduta ofensiva do superior hierárquico que moralmente assediou a reclamante, resultando em transtornos de cunho emocional severos, culminando com a atestada doença psiquiátrica. Consignou a eg. Corte Regional que a reclamante foi rebaixada de função, por diversas vezes, de forma abusiva, tendo sido transferida da função de controle de qualidade para pesagem de bandejas, e, em seguida, para organizadora de setor, e, por fim, para a limpeza, sem justificativa que alicerçasse o poder diretivo do empregador, «ocasionando sentimento de frustração e humilhação à parte autora. Patente o dever de indenizar. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação declaratória e condenatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Condutas ilícitas e abusivas. Ofensa. Boa-fé contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Análise dos requisitos para a antecipação de tutela. Impossiblidade. Súmula 7/STJ. Dispositivos relativos ao mérito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo não provido.
«1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 ... ()
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21 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.
«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambiente de trabalho. Para a identificação do assédio moral nas relações de trabalho torna-se necessário que a dignidade do trabalhador seja violada por condutas abusivas desenvolvidas, em geral dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conceitualmente, podemos dizer que o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando um empregado sofre perseguição no ambiente de trabalho, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. O assédio moral pode se caracterizar de várias formas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo entre colegas. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente no ambiente de trabalho é aquele denominado assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. Assim, a maneira mais segura para se avaliar a caracterização do assédio moral se dá mediante a análise do caso em concreto, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto. Cumpre observar que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser reprimido, pois causa sofrimento físico e psicológico ao empregado.... ()
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22 - TST Recurso de revista da reclamante. Indenização por danos morais. Assédio moral. Limitação de uso do banheiro. Dano moral indenizável.
«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que incontroversa ausência de permissão para utilização dos banheiros fora dos horários predeterminados nos dois intervalos de 10 minutos, sem que tal represente uma agressão psicológica. A indenização em questão tem por objetivo suscitar a discussão sobre o papel do empregador na garantia dos direitos sociais fundamentais mínimos a que faz jus o trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento apenas dos danos materiais suportados. Recurso inominado da parte autora. Relação de consumo. Interrupção do fornecimento de energia, para reparo/manutenção da rede, com restabelecimento subsequente Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento apenas dos danos materiais suportados. Recurso inominado da parte autora. Relação de consumo. Interrupção do fornecimento de energia, para reparo/manutenção da rede, com restabelecimento subsequente em voltagem diversa do padrão adotado pelo consumidor. Má prestação do serviço que sequer foi impugnada de forma específica pela requerida. Responsabilidade objetiva. Concessão de serviço público essencial. Dever de indenizar. Gastos efetivados para identificação do problema (contratação de eletricista e compra de chuveiro novo) que decorreram da falha na prestação do serviço ofertado e que devem ser ressarcidos. Dano moral também configurado. Falha na prestação do serviço ofertado que impôs interrupção do fornecimento de energia ao autor por espaço de tempo bem superior ao necessário ao reparo/manutenção da rede (4 dias). Necessidade de contratação de técnico eletricista para identificação do problema, com seguidas reclamações à requerida (protocolo 0951791777), até que, destacada uma equipe para o reparo necessário, os operários ainda romperam o cabo de fornecimento de internet do autor, privando-o de mais um serviço de destacada importância na vida cotidiana. Situação vivenciada pelo autor que ensejou diferenciada aflição emocional, sobretudo ante o descaso com o direito do consumidor e suas necessidades. Aplicação ainda da Teoria do Desvio Produtivo. Indenização que se estabelece em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por entender que tal valor atende à dupla finalidade que se espera (função reparatória, consistente em compensar a ofensa causada ao consumidor, bem como à sua função repreensiva, voltada a desestimular a reiteração de novas condutas abusivas por parte da fornecedora). 4- Recurso provido, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado da data da conclusão deste julgamento e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês da citação.
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24 - TST Dano moral. Assédio moral e revista pessoal. Matéria fática.
«O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Contudo, na hipótese dos autos, a Corte de origem, soberana na análise matéria fática, asseverou que «as testemunhas ouvidas foram unânimes em declarar que nunca presenciaram qualquer desrespeito ao autor e concluiu: «do conjunto da prova, verifico que o dano moral alegado pelo autor não foi demonstrado de forma robusta. No que tange à alegada revista pessoal, está consignado no acórdão que, «In casu, verifica-se que sequer houve a comprovação da existência de revista nos termos narrados na exordial (revista nos pertences do obreiro), sendo certo que a prova oral nada mencionou a este respeito. A testemunha ouvida pelo autor nada declarou acerca da existência de revistas. A testemunha ouvida pela ré apenas afirmou que havia vistoria do veículo para verificar se estava limpo e em condições. Para se concluir em sentido diverso, seria necessário revolver o acervo fático e probatório dos autos, procedimento encontra óbice nesta fase processual, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. ... ()
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25 - TJSP Direito do Consumidor. Direito Bancário. Renegociação de Dívida. Descumprimento de parcelas. Rescisão do contrato, vencimento antecipado da dívida, perda do desconto concedido na renegociação, e débito do saldo devedor em conta bancária do consumidor. Cláusulas e condutas regulares e não abusivas. Improcedência que se impunha. Sentença mantida, por seus fundamentos. Recurso desprovido.
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. Em face de potencial ofensa constitucional, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Em face de possível afronta aa Lei 7.347/85, art. 11, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. A controvérsia diz respeito à configuração de dano moral coletivo, em razão de conduta reconhecidamente ilícita da reclamada, consubstanciada na prática de assédio moral em face de empregada gestante. Friso, de início, que é entendimento consolidado nesta Corte que o dano moral prescinde, para sua configuração, de prova de sua ocorrência, sendo suficiente a demonstração do fato objetivo ofensivo ao direito da personalidade para o reconhecimento do dever de indenizar. A configuração do dano moral coletivo, a seu turno, não requer a comprovação de que um grupo de indivíduos tenha sua moral vilipendiada, uma vez que a indenização tem a finalidade precípua de desestimular a repetição de condutas abusivas que violem gravemente a ordem jurídica. Sobressai, pois, o caráter pedagógico da responsabilização atribuída em juízo. Em outras palavras, é em razão da gravidade da conduta detectada que se considera que os interesses tutelados ultrapassam o limite do individual, alcançando valores fundamentais da sociedade que devem ser resguardados. Na presente hipótese, é fato incontroverso que a reclamada foi condenada ao pagamento de danos morais, em ação individual, por ter sido comprovado assédio moral em face de empregada gestante. Remanesce controvérsia quanto à caracterização de dano moral coletivo em razão da conduta da empresa. A prática do assédio moral, que consiste na humilhação de trabalhador por superior hierárquico, deve ser repudiada de modo veemente pela Justiça Laboral, vez que tal conduta não compromete apenas a higidez emocional do trabalhador envolvido, mas de toda a coletividade de trabalhadores, ao se instalar no ambiente laboral o sentimento negativo diante de exposição pública vexatória. No caso dos autos, ainda mais grave e repreensível a situação reportada, pois a empregada vitimizada pela conduta patronal abusiva representa parcela da população que historicamente enfrenta fortes resistências nos ambientes corporativos. É fato notório que as mulheres ainda encaram grandes dificuldades para inserção e obtenção de melhores postos no mercado de trabalho, especialmente quando é preciso conciliar o labor com a maternidade. São recorrentes nesta Justiça Especializada demandas onde se revela a ocorrência de assédio moral e condutas discriminatórias por parte de empregadores, em total afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação à discriminação, consagrados constitucionalmente. Assim, não é possível inferir que a prática de assediar moralmente uma colaboradora grávida restringe-se a sua esfera individual. De modo diverso, é possível reconhecer que tal atitude reprovável reverbera no seio da coletividade, especialmente de trabalhadoras, que ao tomar conhecimento da forma como se porta a empresa frente a tais situações, podem se considerar tolhidas, intimamente, de exercer livremente o direito à maternidade, em prol da sua subsistência e para evitar situações vexatórias. Sendo incontestável a gravidade e reprovabilidade da conduta patronal, deve ser deferida a indenização por dano moral coletivo. No que toca ao quantum a ser arbitrado, a reparação do dano deve se pautar na busca de compensar o ofendido, no caso a coletividade, e reprimir a conduta do ofensor. Nesse intento, o julgador levará em conta as nuances do caso concreto, ponderando gravidade da conduta e capacidade econômica do agente causador do dano, pautando-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, por não se tratar de empresa de grande porte, e não havendo nos autos notícias de reiteração da conduta abusiva, considero razoável o arbitramento do dano moral coletivo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Na hipótese, o juízo de primeiro grau, acertadamente, deferiu a tutela inibitória para que a parte ré se abstenha de praticar « quaisquer atitudes discriminatórias e/ou abusivas, físicas ou psicológicas, relacionadas nos itens 1 e 2 do rol de pedidos, em virtude de quaisquer condições dos empregados (raça, gênero, estado gravídico) «, o que foi mantido no e. TRT. Todavia, não se estabeleceu nas instâncias ordinárias multa diária em caso de inadimplemento da obrigação de não fazer. Entretanto, é preciso determinar a aplicação de multa diária por eventual descumprimento da obrigação, com vistas a conferir maior efetividade ao decisum . Recurso de revista conhecido e provido.
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27 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. Considerações da Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... No caso dos autos, as situações apontadas induzem ao questionamento a respeito do chamado «assédio moral. Neste particular, embora ausente regulamentação da conduta típica, em norma infraconstitucional, não impede a reparação do dano moral decorrente, pois encontra amparo tanto no CF/88, art. 1º, inciso III, quanto no artigo 5º, inciso X, da mesma Carta. ... ()
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28 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
Autora que narra haver firmado acordo com a requerida para quitação de débitos do cartão de crédito. Alegação de que, mesmo pagando as parcelas dentro do prazo de vencimento, a ré permanece realizando cobranças incessantes por meio de ligações, mensagens eletrônicas (e-mail) e «SMS". Sentença de procedência que tornou definitiva a tutela anteriormente concedida e condenou o banco réu a cessar as cobranças à autora, relativamente ao objeto do feito, por qualquer meio, bem como condenou ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência da instituição financeira. Alegação de ausência de comprovação de cobrança vexatória. Pretensão de afastamento da verba indenizatória ou, subsidiariamente, redução da quantia fixada pelo juízo singular. Não cabimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Documentos juntados pela autora que, diante da sua hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 6º, VIII, são suficientes para comprovar as condutas abusivas da ré. Recorrente que nada juntou aos autos capaz de afastar as alegações da consumidora, embora tenha enorme infraestrutura à sua disposição. Dor imaterial bem reconhecida, com valor indenizatório fixado em patamar moderado e adequado ao caso concreto. Cobranças excessivas (fls. 17/53) que ultrapassam o mero aborrecimento, sobretudo quando a autora segue realizando os pagamentos conforme acordo pactuado entre as partes. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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29 - STJ processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ. Impossibilidade de reemaxe fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada contra o Estado de Goiás, objetivando anular multa emitida pelo PROCON. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para reduzir o valor da multa. ... ()
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30 - TJSP RECURSOS INOMINADOS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Narrativa da autora de que após a concessão de sua aposentadoria no dia 19/01/2023, ela e seu filho, que atuou como advogado na ação previdenciária, também requerente na presente demanda, passaram a ser alvos de inúmeras ligações e mensagens SMS pelas rés ofertando produtos bancários. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar os requeridos à obrigação de fazer consistente em cessar as ligações e mensagens aos autores, no prazo de 5 dias, sob pena de multa, bem como a pagarem solidariamente o valor de R$ 5.000,00 para cada autor a título de indenização por danos morais. Recurso dos réus «Banco Itaú Consignado S/A e «Banco C6 Consignado S/A". Preliminares rejeitadas. Mérito. Alegações de carência de provas e de individualização das condutas, inexistência de tentativa de resolução extrajudicial do problema e ausência de danos morais indenizáveis. Pretensão subsidiária de redução da verba indenizatória e alteração do termo inicial dos juros da condenação. Não provimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Documentos juntados pelos autores que, diante da sua hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 6º, VIII, são suficientes para comprovar as condutas abusivas das rés. Recorrentes que nada juntaram aos autos capaz de afastar as alegações dos consumidores, embora tenham enorme infraestrutura à sua disposição. Dor imaterial bem reconhecida, com valor indenizatório fixado em patamar moderado e adequado ao caso concreto. Ligações excessivas que ultrapassam o mero aborrecimento, sobretudo quando os autores já afirmaram que não desejam contratar nenhum produto ou serviço oferecidos pelas requeridas. Juros de mora corretamente fixados na condenação, pois se tratando de responsabilidade extracontratual, sua incidência é a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()
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31 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO E AVALIAÇÃO. SEGUROS. COBRANÇAS ABUSIVAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual se alegou a cobrança de taxas remuneratórias abusivas e cobranças abusivas de seguros, tarifas de cadastro, registro e avaliação. ... ()
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32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de calúnia, difamação e injúria praticados pelo então presidente de subseção da seccional da oab/MG, fora do exercício de suas funções. Vítimas. Juiz de direito e promotor de justiça. Presença da ordem dos advogados do Brasil no polo passivo. Defesa das prerrogativas de seu integrante. Alegada competência da Justiça Federal. Inocorrência. Delitos sem natureza política ou corporativa, que não foram supostamente praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da entidade. Recorrente condenado em primeiro grau. Recurso de apelação pendente de julgamento. Demais teses não debatidas no acórdão recorrido. Recurso improvido.
1 - A presença da OAB, reconhecida como entidade sui generis pelo Supremo Tribunal Federal, atrai a competência da Justiça Federal quando ocorrem violações a bens, serviços e interesses desta entidade, nos moldes da CF/88, art. 109, I de 1988. ... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 832 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange à improcedência do pedido de indenização por danos morais . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte a quo, com amparo no conjunto probatório dos autos, concluiu pela não configuração do dano moral. Registrou que « a existência de pedidos de informações ao reclamante não pode configurar perseguição ao mesmo, até porque tal expediente é uma prática habitual e não acusatória direcionada a pessoas que exercem emprego público, como no caso do reclamante. Além disso, considerando o cenário relatado pelos colegas de trabalho, jamais pode ser considerado desproporcional que o reclamante tenha recebido cinco pedidos de informações ao longo do período de 18 meses (fls. 198 e seguintes. Id. add15a0) «. Destacou também que « havia uma insatisfação generalizada com o desempenho profissional do autor, não apenas em virtude dos atrasos no cumprimento da jornada e das ausências do posto de trabalho (motivos que fundamentaram a aplicação da penalidade reputada desproporcional e, por este motivo, anulada nos autos da RT 0000395-92.2019.5.21.0041), como também em face de sua demora excessiva no atendimento aos clientes e da própria qualidade deficitária deste atendimento «. Assentou, ainda, que « não há nos autos provas que comprovem a existência de repetição de condutas abusivas direcionadas ao reclamante para expor o mesmo a situações humilhantes, que atentassem contra a sua dignidade e integridade psíquica. No caso, ficou evidenciado, no máximo, uma conduta desproporcional da reclamada ao aplicar uma penalidade de suspensão de 30 dias ao reclamante (que já foi anulada por sentença transitada em julgado), o que não é suficiente para configurar a existência de assédio moral «. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que se configurou o assédio moral noticiado pela parte, seria necessário o revolvimento de provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
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34 - STJ Consumidor. Prática abusiva. Cláusulas abusivas em contrato de adesão a cartão de crédito. Multa administrativa aplicada pelo procon ao fornecedor. Interpretação de cláusulas para fins de redução da sanção. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Contrato de duração. Incidência do CDC e de suas alterações.
«1. O Procon-MG instaurou processo administrativo contra fornecedora de serviços de cartão de crédito, resultando na aplicação de multa por: cobrança de tarifa de administração; cobrança de taxa de emissão de boleto bancário para emissão mensal de fatura, independentemente de o pagamento ser realizado por meio de débito em conta, dinheiro ou cheque pós-datado; cobrança de tarifa de débito em conta corrente; contratação adesiva de cláusula de débito em conta corrente do cliente; cobrança de seguro por perda ou roubo do cartão; e envio de produtos e/ou serviços sem solicitação do consumidor. ... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral vertical descendente.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, a moldura fática delineada no acórdão regional revela a existência de conduta reiterada na empresa em submeter o empregado a tratamento vexatório e humilhante, em razão da cobrança excessiva para o cumprimento de metas impossíveis. Conforme registrado pelo TRT, «a testemunha patronal confirmou que havia cobrança por metas impossíveis, o que gerava, inclusive ansiedade. Relatou, inclusive, consequências negativas para o empregado que não as cumprisse. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. É dano moral direto, na medida em que atinge em cheio os valores imateriais componentes do patrimônio humano e que, por isso mesmo, deve merecer a mais veemente repulsa do Judiciário. O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Na mesma linha do que afirmou o acórdão regional, o tratamento dispensado no intuito de humilhar e constranger o reclamante, praticado por superior hierárquico (assédio moral vertical descendente), torna o ato ainda mais grave, especialmente porque revela abuso do poder diretivo. Assim, não há que ser relativizado o comportamento habitual do superior hierárquico e, menos ainda, visto como normal às organizações empresariais ou a detentores de cargos de confiança. Para ser líder não é necessário desprezar a condição humana dos seus liderados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou o reclamado a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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37 - STJ Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Abordagens policiais abusivas. Inexistência de provas. Reexame do contexto fático probatório. Requisitos configuradores da responsabilidade civil. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente para verificar se estão presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam conduta, nexo de causalidade e dano, destacando-se que, in casu, o Sodalício a quo ressaltou não haver nenhum indício dos fatos alegados, não se podendo concluir que existiu eventual dano. Incide, por conseguinte, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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38 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória c/c pedido de indenização. Contrato de distribuição de bebidas. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Violação à coisa julgada. Inexistência. Não renovação do contrato por iniciativa da fornecedora. Dever de indenizar afastado. Prática de preços diferenciados. Compensação. Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF.
1 - Ação declaratória c/c pedido de indenização ajuizada em 29/10/1996, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 07/12/2022 e concluso ao gabinete em 06/06/2023. ... ()
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39 - STJ Recurso em habeas corpus. Calúnia e difamação. Advogado. Imunidade material. Ausência da inequívoca intenção dolosa. Condutas atípicas. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve desvio de função, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que não restou demonstrado que as atividades de jardinagem citadas não seriam compatíveis com a condição pessoal de auxiliar de serviços gerais do reclamante. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de ter ocorrido violações aptas a ensejar indenização por dano moral, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que expressamente delimita-se que não restou comprovada a existência de jornada extenuante. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. RESCISÃO INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que ocorreu rescisão indireta do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que o reclamante não se desincumbiu a contento de comprovar que houve desvio ou acúmulo de funções, ou de condutas abusivas por parte da reclamada. 3.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 4. MULTA CONVENCIONAL. OFENSA REFLEXA. DEFEITO DE APARELHAMENTO . 4.1. Com a apresentação do art. 7º, XXVI da Constituição para admissibilidade do recurso de revista, no tema, verificando a existência de ofensa reflexa, não há provimento a ser dado. 4.2. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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41 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Direito de greve. Limites. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Regime especial de direito administrativo. Reda. Dilação probatória. Inviabilidade. Via mandamental. Pad. Instauração. Servidores. Estágio probatório. Legalidade. Segurança denegada.
«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Alegam os recorrentes que o ato coator perpetuou, ao denegar a segurança, as ilegalidades consistentes na demissão de trabalhadores grevistas que mantinham contrato com o Estado da Bahia, sob regime especial de direito administrativo - REDA em razão da ausência ao serviço no período de greve, bem como a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos pela ausência ao serviço em razão da adesão à greve. ... ()
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42 - TRT3 Dano moral. Conduta antissindical. Conduta antissindical. Importância do sindicato e de cada trabalhador na construção e na efetividade do direito do trabalho. Derruição desses propósitos por condutas antissindicais praticadas pela empregadora. Indenização por dano moral.
«Segundo Raquel Betty de Castro Pimenta «a proteção contra as condutas antissidicais equivale à tutela do direito fundamental à liberdade sindical, reprimindo os atos de violação aos direitos sindicais. (Condutas Antissidicais Praticadas pelo Empregador. SP: LTr, 2014, p.57). Embora o Brasil não possua uma legislação sistematizada sobre o tema, ainda de acordo com a doutrinadora acima citada, «isso não significa que inexistam disposições normativas esparsas que tutelam os direitos dos trabalhadores e das organizações sindicais ao exercício de sua liberdade sindical em nosso país. (Idem, Ibidem, p. 101). Com efeito, não apenas a Declaração da Filadélfia e as Convenções da OIT, no plano internacional, mas também a Constituição Federal, no plano interno, tutelam tanto as coalisões sindicais, quanto os empregados, individualmente considerados, no exercício legítimo da atividade sindical. Direitos e obrigações conformam a atuação de todos, sejam os sindicatos e seus dirigentes, sejam as empresas, assim como os empregados da categoria profissional, quando no exercício de qualquer direito coletivo. No caso, a prova revelou que a Reclamada tinha uma conduta discriminatória em relação ao Reclamante, que passou a ser vítima de diversas punições sem fundamento, expondo-o à situação injusta, notadamente após a sua eleição para cargo de dirigente sindical. No fundo, a Reclamada não se conformou com as atividades sindicais do seu empregado, bem como com o seu envolvimento na luta por melhores condições de trabalho, agindo de forma discriminatória e atentatória aos direitos individual e sindical. Praticando tais atos, agiu a Ré de forma arbitrária, com o intuito de punir e intimidar o Reclamante, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade, além de desprezar os princípios elementares do Direito Coletivo do Trabalho. Se a empregadora age de forma abusiva e discriminatória em relação ao empregado, dispensando-lhe tratamento diferenciado sem nenhuma justificativa, o dano moral aflora, presentes o ato ilícito, o nexo causal e a lesão, caracterizados pela perseguição injusta, decorrente do fato de o empregado estar legitimamente exercendo um direito fundamental - liberdade de filiar-se, manter-se filiado e exercer cargo de representação sindical.... ()
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43 - TJPE Processo civil. Obrigação de fazer e responsabilidade civil. Direito do consumidor. Preliminar de ilegitimidade do plano de saúde, rejeitada. Condutas inadequadas dos demandados. Atos ilícitos configurados. Responsabilidade civil solidária, caracterizada. Quantum indenizatório bem aquilatado. Recursos que se negam provimentos.
«1 - Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Hospital, quando a peça vestibular imputa prática de condutas irregulares dirigidas ao próprio Hospital, a quem compete, por dever natural, apresentar sua defesa. 2-É abusiva e ilícita a conduta do Hospital e do Plano de Saúde, quando, por falta de informações devidas e necessárias, deixam de atender aos anseios legais do consumidor, consistentes na solicitação de internamento e de preparação de bloco cirúrgico para realização de cirurgia. ... ()
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44 - STJ processo civil. Administrativo. Multa. Sociedade empresária prestadora de serviço de telecomunicações. Controvérsia a respeito do valor da multa, alegadamente exorbitante. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbice de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, sociedade empresária de telecomunicações ajuizou ação anulatória de multa administrativa, com pedido de liminar, contra o PROCON/SP, objetivando a suspensão da exigibilidade da multa que lhe foi imposta, no valor de valor de R$ 3.192.300,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil e trezentos reais), motivada pela prática de condutas abusivas atinentes a suposto descumprimento das obrigações contratualmente assumidas, à cobrança de valores tidos como indevidos, à falha na prestação dos serviços e à ausência de solução de suposto vicio de um de seus produtos no prazo legal. ... ()
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45 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS APÓS 30/03/2021. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito. A sentença declarou a inexistência das operações impugnadas, condenou o réu à devolução simples dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora busca a devolução em dobro dos valores descontados e a majoração dos danos morais. O réu, por sua vez, pleiteia a reforma da sentença com a exclusão das condenações. ... ()
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46 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Inocorrência. Plano de saúde. Despesas médicas. Negativa de reembolso. Negativa da ré fundada em interpretação de cláusula contratual (que exclui reembolso das despesas realizadas pela segurada). Ausência de dolo ou culpa da requerida. Hipótese, ademais, em que o atendimento foi prestado. Negativa de reembolso que, fundada em cláusulas contratuais (que excluem, por exemplo, reembolso de despesas com «home care, instrumentador cirúrgico e remoção de ambulância) que embora possam ser consideradas abusivas, não se traduzem em conduta apta a ensejar a reparação pretendida. Recurso desprovido.
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47 - STJ Recurso em habeas corpus. Calúnia. Pretensão de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta e inépcia da denúncia. Advogado. Imunidade material. Ausência da inequívoca intenção dolosa. Condutas atípicas. Inicial acusatória que não logrou demonstrar o dolo específico de ofender a honra de outrem. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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48 - TJSP Apelação - Revisional de contrato de empréstimo não consignado c/c devolução de valores e danos morais - Sentença de procedência parcial para determinar a substituição dos juros remuneratórios pactuados pela taxa média de mercado e a restituição simples dos valores cobrados a maior - Apelo do requerido visando a improcedência da ação - Inconformismo injustificado - Impossibilidade de obrigar a autora a cumprir obrigações abusivas com base no pacta sunt servanda, princípio que não pode ser invocado com a finalidade de perpetuar irregularidades nos contratos - Juros abusivos visto que superam duas vezes a taxa média do mercado na época da concessão do crédito - Correta a determinação de restituição dos valores cobrados a maior sob pena de enriquecimento indevido do requerido - Descabida a insurgência contra a restituição com base no art. 877 do CC eis que não houve pagamento voluntário, mas pagamento indevido com fundamento em cláusula abusiva - Impossibilidade de compensação da condenação com o «valor creditado na conta da autora, visto que esse valor está sendo quitado conforme o pagamento das parcelas ajustadas - Compensação eventualmente possível que é a da condenação com o «saldo devedor do contrato, questão que pode ser analisada pelo juízo a quo na fase de cumprimento de sentença - Litigância de má-fé não caracterizada na medida em que não se verifica a prática de nenhuma das condutas maliciosas previstas no CPC, art. 80 - Apelo da parte autora pleiteando a descaracterização da mora e a majoração dos honorários do seu patrono - Inconformismo justificado em parte - Descabida a pretensão relativa à mora na medida em que não há notícia de inadimplemento das parcelas, nem da cobrança de qualquer encargo moratório por parte do requerido - Honorários advocatícios que comportam reforma - Impossibilidade de fixação conforme a tabela do Conselho Seccional da OAB posto que deve ser entendida como mera sugestão do órgão de classe - Devido, contudo, o arbitramento por equidade uma vez que a utilização do valor da condenação como base de cálculo não remuneraria adequadamente o causídico - Honorários advocatícios devidos ao patrono da autora fixados em R$1.000,00 consoante o art. 85, §8º, do CPC - Sentença reformada apenas neste aspecto.
Recurso do requerido improvido - Recurso da autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de provas. Óbice na via eleita. Desclassificação para o tipo penal do CP, art. 215-A. Impossibilidade. Vítimas vulneráveis. Tentativa. Prática de atos sexuais. Crime consumado. Pluralidade de condutas. Continuidade delitiva. Aumento de 2/3 justificado. Agravo desprovido.
1 - Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Vícios. Razões genéricas. Súmula 284/STF (stf). Incidência por analogia. Empresa de vendas online. Procon. Autuação por condutas irregulares. CDC. Regularidade das sanções. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ (stj). Provimento negado.
1 - É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao CPC, art. 1.022 de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, assim, o óbice previsto na Súmula 284/STF, por analogia.... ()