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Doc. LEGJUR 143.2294.2039.0900

1 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Recolhimento por meio de guia inadequada. Súmula 426/TST


«O acórdão regional, ao deixar de conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, por deserção, alinhou-se ao entendimento pacífico no âmbito desta Corte, consubstanciado na Súmula 426/TST, verbis: - 426. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitindo o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.- ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2018.6900

2 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Recolhimento por meio de guia inadequada. Súmula 426/TST


«O acórdão regional, ao deixar de conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, por deserção, alinhou-se ao entendimento pacífico no âmbito desta Corte, consubstanciado na Súmula 426/TST, verbis: - 426. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitindo o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.- ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.5100

3 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário da reclamada. Depósito recursal realizado fora da conta vinculada do FGTS. Utilização da guia de depósito judicial trabalhista. Súmula 426/TST.


«A decisão recorrida contrariou a Súmula 426/TST, segundo a qual, nos dissídios individuais, o depósito recursal deve ser efetivado mediante a utilização da Guia GFIP, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.8500

4 - TST Agravo de instrumento. Depósito recursal. Ação de reparação proposta por herdeiros do empregado falecido. Depósito judicial. Súmula 426 de TST


«Vislumbrada contrariedade à Súmula 426/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5022.1200

5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e anteriormente à vigência da Lei 13.105/2015. Deserção do recurso ordinário. Comprovante bancário que não identifica a parte e o número do processo. Guia gfip. Apresentação obrigatória. Súmula 426/TST.


«Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento, nos termos da Súmula 426/TST, de ser obrigatória, para o recolhimento do depósito recursal, a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, sob pena de deserção. No caso, nada obstante a vinculação do reclamante ao regime do FGTS, verifica-se que a reclamada não apresentou a GFIP (Guia para Depósito Judicial Trabalhista) juntamente com o respectivo comprovante de pagamento, no momento da interposição do recurso ordinário. O comprovante apresentado pela reclamada, por sua vez, não faz menção ao número do processo, nem ao nome da reclamada. Portanto, a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista encontra-se em consonância com a Súmula 426/TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.0900

6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumarissimo. Deposito recursal recolhido irregularmente. Súmula 426/TST. Deserção.


«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante utilização da guia GFIP, o não atendimento de tal obrigatoriedade implica deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.4800

7 - TST Deserção. Relação de trabalho submetida ao regime do FGTS. Depósito recursal relativo ao recurso ordinário mediante guia de depósito judicial via boleto de cobrança. Impossibilidade. A decisão está em consonância com a Súmula 426/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.4200

8 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal não comprovado. Pagamento via internet (Súmula 333/TST). O uso da guia gfip para recolhimento do depósito recursal é obrigatório. Inteligência da Súmula 426/TST.


«O comprovante de pagamento via internet banking é insuficiente, quando a GFIP não traz o código de barras que permita o confronto com a identificação numérica, nos termos da Instrução Normativa 26 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 338.0208.4128.3419

9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO REALIZADO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA GFIP. SÚMULA 426/TST. INAPLICABILIDADE DO ART . 899, §4º, DA CLT.


Nos recursos anteriores a Lei 13.467/2017, o depósito recursal efetivado mediante guia de depósito judicial é considerado irregular, conforme entendimento sedimentado na Súmula 426 deste Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos .... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.4300

10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ogmo. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal realizado fora da conta vinculada do fgts. Utilização da guia de depósito judicial trabalhista. Súmula 426/TST.


«É incontroverso que o reclamado, ao efetuar o depósito para a garantia do juízo do recurso ordinário, utilizou-se de guia para depósito judicial trabalhista e não da guia GFIP. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.8600

11 - TST Recurso de revista. Depósito recursal. Ação de reparação proposta por herdeiros do empregado falecido. Depósito judicial. Súmula 426 de TST


«Não há relação de emprego entre os envolvidos em ação de indenização proposta pelos herdeiros do empregado falecido em acidente de trabalho, em face do empregador, buscando, em nome próprio, reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do infortúnio. Assim, por não se tratar de lide que versa acerca de relação de trabalho submetida ao regime do FGTS, considera-se regular o depósito recursal efetuado por meio de depósito judicial, realizado na sede o juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2181.9000.0800

12 - TRT2 Recurso ordinário. Depósito recursal na conta do juízo. Deserção. Nos termos da Súmula 426/TST, não se conhece de recurso ordinário, por deserto, cujo depósito recursal foi realizado na conta do Juízo mediante «Guia para Depósito Judicial Trabalhista. Violação ao CLT, art. 899, § 1º, que impõe o depósito na conta vinculada do empregado.

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.5500

13 - TST Recurso de embargos. Acórdão publicado posteriormente à vigência da Lei 11.496/2007. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal efetuado fora da conta vinculada do trabalhador. Guia de depósito judicial trabalhista. Decisão de turma que aplica o óbice da Súmula 426/TST para não conhecer do recurso de revista. Arestos paradigmas ultrapassados, pois proferidos antes do advento do verbete sumular – inespecificidade.


«Não se conhece de recurso de embargos quando os arestos paradigmas colacionados estão ultrapassados, pois prolatados antes do advento da Súmula 426 do TST, que serviu de fundamento para obstaculizar o conhecimento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 598.4373.3118.2596

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA, ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126, 333 do TST (esta pela correta aplicação da Súmula 426/TST) e do art. 896, §1º-A, II, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, aduzindo genericamente o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.6100

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.


«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No mais, não há como prover o Apelo quando o intento da parte pressupõe, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6020.9800

16 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Competência territorial. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.


«O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário para, reconhecendo a competência do juízo originário para processar a execução, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, situada no âmbito do mesmo Tribunal. Conforme entendimento contido na Súmula 214/TST desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto nA CLT, art. 799, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2038.1900

17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Guia gfip. Utilização obrigatória.


«A decisão regional se encontra em harmonia com a Súmula 426/TST, porquanto a reclamada efetuou o recolhimento do depósito recursal por meio de Guia para Depósito Judicial Trabalhista, e não mediante a GFIP. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.7800

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Guia gfip. Utilização obrigatória.


«A decisão regional se encontra em harmonia com a Súmula 426/TST, porquanto a reclamada efetuou o recolhimento do depósito recursal por meio de Guia para Depósito Judicial Trabalhista, e não mediante a GFIP. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.7700

19 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Deserção do recurso ordinário. Relação de emprego. Depósito recursal efetuado fora da gfip. Impossibilidade.


«Esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que é obrigatória a realização de depósito recursal mediante a utilização da guia GFIP, conforme previsto nos §§ 4.º e 5.º do CLT, art. 899, nos casos de relação de emprego submetida, por consequência lógica, ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.6300

20 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal. Guia de depósito judicial trabalhista. Deserção.


«A teor da Súmula 426/TST, o recolhimento do depósito recursal deve ser efetuado mediante guia GFIP, quando se trata de típica relação de emprego. Se o recolhimento é realizado em guia de depósito judicial trabalhista, reconhece-se a irregularidade do preparo, suficiente para que se caracterize como deserto o recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.3100

21 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal efetuado em guia destinada a depósito judicial trabalhista. Utilização da guia gfip. Obrigatoriedade.


«Nos termos da Súmula 426/TST, «nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. GFIP, nos termos dos §§ 4.º e 5.º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.9900

22 - TRT18 Recurso. Deserção. Depósito recursal. Obrigatoriedade de utilização da guia gfip.


«Nos termos da Súmula 426/TST Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.. A inobservância da norma pertinente gera o não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 654.1825.7367.3855

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido

com aplicação de multa.
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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.8700

24 - TRT18 Depósito recursal. Sistema integrado de administração financeira do governo federal (siafi). Deserção do recurso.


«A jurisprudência do TST tem admitido o pagamento das custas processuais por meio Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Por outro lado, o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 426/TST, é de que nos ‘dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste na, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS’. (TRT18, RO-000137283.2013.5.18.0201, Rel. Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 4ª TURMA, 11/03/2015)... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5002.5000

25 - TST Recurso de revista. Apelo interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. FGTS.


«Estando a decisão regional em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior - Súmula 362/TST, II, do TST - , não há de se falar em processamento do Apelo. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9002.5900

26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.


«Visando prevenir possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 557.6891.4106.7744

27 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.


A Presidência da 4ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos ante a inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula 296/TST, I. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de mérito, a fim de afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice de inespecificidade erigido pela Presidência da Turma. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.5600

28 - TST Recurso de revista. 1. Concurso público. Exame físico. Eletricista. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Não conhecimento.


«É imprescindível a autorização da lei para a validade da exigência de teste de aptidão física para o preenchimento de cargo em concurso público, não sendo suficiente a mera previsão no edital do certame. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.2800

29 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Inobservância.


«Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou (transcreveu) o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, o autor se limitou a transcrever todo o tópico do acórdão regional referente à questão controvertida, sem indicar expressamente quais fragmentos demonstrariam a existência de prequestionamento. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.3900

30 - TST Recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical patronal. Sucumbência. Deserção do recurso ordinário. Condenação em honorários advocatícios. Equivalência ao depósito recursal.


«Segundo o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, a condenação pecuniária em honorários advocatícios de sucumbência não se confunde com o depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 1º, pois este se relaciona ao objeto da ação, tem natureza alimentar e destina-se ao trabalhador, tanto assim que é recolhido em sua conta vinculada do FGTS (Súmula 426/TST), ou seja, serve tão somente à garantia do juízo, enquanto os honorários advocatícios destinam-se ao advogado constituído nos autos, que não é parte do processo, o qual, aliás, tem «direito autônomo para executar a sentença, nessa parte (Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23). De sorte que, com natureza jurídica diversa, a de despesa processual, não se inclui no art. 2º, parágrafo único, da IN 27 do TST nem no disposto no CLT, art. 899. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.5700

31 - TST Concurso público. Preterição de candidato. In 40 de 16/4/2016. Não conhecimento.


«O recurso de revista não foi admitido quanto ao tema em epígrafe e a reclamada não cuidou de interpor agravo de instrumento, conforme exigência da IN 40 desta Corte Superior, com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe no sentido de que «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.2000

32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.


«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 326.0339.8758.1993

33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTA NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.


Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9002.6000

34 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.


«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços comprovado que realizava fiscalização mensal do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora, antes do pagamento dos serviços, restou configurada a sua culpa in vigilando. O Estado do Acre, no seu recurso, limitou-se a apontar violação do CF/88, Lei 8.666/1993, art. 37, § 6º e 71, § 1º e contrariedade à Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.0300

35 - TST Recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical. Depósito recursal efetuado em guia destinada a depósito judicial trabalhista. Validade. Deserção do recurso ordinário não configurada.


«1. Hipótese em que o Tribunal regional não conheceu do recurso ordinário da empresa por entender que «a guia juntada aos autos é inválida à comprovação do preparo recursal-. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 254.0282.8273.9115

36 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFISSÃO FICTA DA PARTE RECLAMANTE AFASTADA. SÚMULA 74/TST, II. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I.


A confissão ficta gera presunção relativa de veracidade e, portanto, pode ser elidida de acordo com o exame do conjunto probatório constante dos autos. II. No caso, ainda que se tenha reconhecido a confissão ficta da parte reclamante, decorrente do não comparecimento à audiência, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamada é apenas relativa, de modo que não impede a consideração da prova pré-constituída. III. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente, do que não se trata. Portanto, desnecessária a análise do presente caso à luz dos outros vetores de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.3600

37 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas. Ausência da gru. Juntada do comprovante de pagamento eletrônico. Deserção afastada.


«Consoante se extrai do CLT, art. 789, § 1º, para a regularidade do pagamento das custas, basta que o recolhimento seja feito dentro do prazo recursal e no valor determinado judicialmente ou previsto legalmente. Na hipótese, apesar de não ter havido a juntada da guia GRU aos autos, foi colacionado o comprovante de pagamento eletrônico, em que constam o nome da Reclamada, o valor correspondente às custas, a data de pagamento dentro do prazo legal, além do código de barras da GRU judicial, elementos suficientes para a identificação correspondente ao recolhimento. Sendo assim, a exigência de juntada da guia GRU implicaria obstar à Reclamada o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.0500

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Ausência de interesse recursal. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 90, item II, e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do § 6º do CLT, art. 896, a ofensa aos artigos 1º, inciso IV, 7º, incisos VI, XIII, XVI, XXVI e XXIX, e 8º, inciso III, da Constituição Federal, tampouco contrariedade às Súmulas nos 90, itens I, II e V, e 320 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 582.9394.6620.8865

39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE COLETIVO. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 85/TST. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6010.5300

40 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas e depósito recursal. Recolhimento do depósito judicial via internet banking. Não apresentação da guia de recolhimento para fins de recurso junto à justiça do trabalho. Instrução normativa 26/04. Não conhecimento.


«O entendimento desta Corte, preconizado na Súmula 426/TST, é de que o depósito recursal, nos casos de dissídios individuais cuja relação de trabalho seja submetida ao regime do FGTS, deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. ... ()

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Doc. LEGJUR 275.0367.8645.9197

41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS ATUALIZADOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à necessidade de delimitação de valores atualizados por ocasião da interposição do agravo de petição encontra regência infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.7000

42 - TRT2 Depósito recursal. Requisitos a guia de depósito judicial trabalhista não é instrumento hábil a comprovar o pagamento de depósito recursal, requisito extrínseco de admissibilidade recursal, como se observa dos termos do CLT, art. 899, parágrafo 4º e 5º, da instrução normativa 3 do c. TST e da Súmula 426 do c. TST.

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Doc. LEGJUR 330.6646.8587.4262

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consta da decisão embargada, «o recurso de revista é inviável, ante o óbice da Súmula 126. Consta do acórdão que não houve verdadeiro contrato de empreitada, e sim, típico contrato de prestação de serviços, aplicável a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST". Nesse contexto, a despeito da assertiva de existência de omissão, o fato é que pretensão de modificar a conclusão exarada detém natureza infringente, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tal intento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.5800

44 - TRT3 Deserção. Comprovantes de pagamento. Ausência de juntada das guias gfip e gru.


«A juntada apenas do comprovante de pagamento de GRU Judicial não se presta à comprovação de quitação das custas processuais. Dispõe o CLT, art. 790 que «a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em conformidade com a disposição contida no artigo 1º do Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21/2010, «a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Assim, é indispensável o cotejo do código de barras do comprovante de pagamento bancário com o contido na guia própria, já que aquele documento contém somente a indicação da parte recorrente, não permitindo aferir o correto preenchimento da guia e a correta destinação do recolhimento. O mesmo raciocínio se aplica ao depósito recursal, pois o comprovante de transferência não supre a necessidade de juntada da GFIP (ou da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho), em atenção ao regramento previsto no CLT, art. 899, §§ 4º e 5º, item IV da IN 26/2004 do TST e Súmula 426/TST.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 908.7654.5246.1945

45 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada requer que seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Pelo exposto, indefere-se o pedido . II - AGRAVO. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 426/TST. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO VIA BOLETO DE COBRANÇA. PREPARO ATENDIDO . Esta relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado por deserção, com fundamento na Súmula 426/TST, pelo fato de o reclamado ter efetuado o depósito recursal por meio de guia de depósito judicial via boleto de cobrança. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 899, § 4º, os depósitos recursais deverão ser realizados em conta vinculada ao juízo, e não mais pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Por meio do Ato 13/2017/GCGJT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu que a guia de depósito recursal deverá seguir o modelo estabelecido na IN 36 do TST, qual seja a «Guia de Depósito Judicial". Assim, a Súmula 426/TST, editada pela Resolução 174/2011, tem aplicação limitada aos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da vigência da Lei 13.467/2017. No caso, o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi publicado em 16/07/2018 e o agravo de instrumento foi interposto em 24/03/2018, estando sujeito, portanto, ao disposto na Lei 13.467/2017. Observa-se que o depósito recursal foi efetuado mediante guia intitulada «Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento do Depósito e é possível identificar o número do processo e o nome das partes. Atendido, portanto, o preparo do agravo de instrumento, pelo que não há que se falar em deserção do recurso na presente hipótese . Agravo a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs as razões pelas quais deferiu o intervalo intrajornada e a equiparação salarial e reconheceu o exercício de cargo de confiança e os índices de correção monetária aplicáveis. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O TRT, soberano na análise das provas, consignou que a testemunha Jairo, superior hierárquico do reclamante e do paradigma, confirmou a identidade de funções e decidiu com base no CLT, art. 461 e na Súmula 6/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, no sentido de que a ficha de registro do reclamante revelou sua sujeição à jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais e que a prova oral demonstrou a subordinação do autor ao gerente, não há que se falar em fidúcia especial ou exercício de cargo de gestão. Correta, pois, a decisão do TRT que declarou que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NULIDADE. Por observar possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Por observar possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . IV - RECURSO DE REVISTA . HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO HETEROTÓPICO . 1. O reclamado suscita a nulidade do julgado por julgamento extra petita . Afirma que o TRT reconheceu que não houve pedido de pagamento das horas extras intervalares, mas, ainda assim, deferiu o seu pagamento, violando os arts. 141, 319, 330, I, parágrafo único, I; 485, I, do CPC; e 840 da CLT. Colaciona aresto. 2. Ao contrário do que alega o reclamado-recorrente, inexiste a nulidade do julgado por julgamento extra petita, restando ilesos os dispositivos legais invocados. 3. O deferimento das horas relativas ao intervalo intrajornada diário decorreu do reconhecimento do labor além da sexta hora diária, descaracterizando o trabalho, nos limites do CLT, art. 224, sem que se cogite de julgamento extra petita. 4. Quando o autor vem a juízo e declina pedido de pagamento de horas extraordinárias excedentes à jornada reduzida de seis horas, por força do elastecimento habitual da jornada, aí estão incluídas não apenas as horas extraordinárias efetivamente cumpridas (7ª e 8ª, etc), mas, também, aquelas horas decorrentes do desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo devido aos trabalhadores que cumprem, efetivamente, jornada superior a esse limite, como a hora destinada a descanso e refeição. 5. Na verdade, o direito à remuneração da hora do intervalo intrajornada é consequência natural do descumprimento habitual do limite de jornada e integra o pedido de pagamento de horas extraordinárias excedentes da 6ª diária, como formulado. 6. Trata-se de pedido heterotópico, pois interdependente do reconhecimento da prestação de serviços além do limite de seis horas e do consequente direito à remuneração extraordinária. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6 . 021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, e, quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, tendo sido estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 336.8604.2657.1471

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVADOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS .


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato-autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da"amplalegitimidadeextraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos".Alegitimidadeextraordinária é de tal amplitude que osindicatopode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer alegitimidadedosindicatopara atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria.Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência do STF e do TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO E AGENTE DE AEROPORTO LÍDER. EXPOSIÇÃO A RISCO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. DEVIDO. O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade aos ocupantes das funções de agente de aeroporto e agente de aeroporto líder, sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que os substituídos ocupantes de tais funções se expunham de maneira habitual e intermitente a risco por operarem em área deabastecimentode aeronave no exercício de suas atividades. Segundo a Corte de origem, o laudo pericial foi detalhado, criterioso e elucidativo quanto às atividades desenvolvidas pelo agente de aeroporto e agente de aeroporto líder e não foi produzida prova capaz de infirmar a conclusão pericial. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a permanência do empregado na pista durante oabastecimentodasaeronavesgera direito ao pagamento doadicional de periculosidade, em razão da possibilidade de explosão a qualquer momento, caracterizando exposição intermitente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO - AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GERENTE DE AEROPORTO E SUPERVISOR DE AEROPORTO. EXPOSIÇÃO A RISCO DE FORMA EVENTUAL. INDEVIDO. No caso, o sindicato-autor pretende que o adicional de periculosidade também seja pago aos ocupantes dos cargos «gerente de aeroporto e «supervisor de aeroporto". Segundo consta do acórdão regional, a perícia técnica constatou que os ocupantes dos mencionados cargos não estão expostos a atividade ou operação perigosa de forma habitual e intermitente, não se enquadrando nas disposições do Anexo 02 da NR-16. Ainda segundo o quadro fático traçado no acórdão, a prova oral não foi suficiente a comprovar a participação efetiva, com habitualidade e intermitência, em atividades que autorizem a concessão do adicional de periculosidade. Concluiu, pois, a Corte Regional que, ao contrário do juízo de primeiro grau, os depoimentos das testemunhas não conflitam com a prova técnica produzida. Destarte, somente com o revolvimento de provas seria possível concluir de modo diverso, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ressalte-se que a valoração de provas esbarra na dicção da Súmula 126/TST, de modo que não cabe a esta Corte proceder ao reexame dos depoimentos para sopesar se a prova foi devidamente analisada no âmbito das instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.5500

47 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Depósito recursal. Utilização da guia gfip. Obrigatoriedade. Decisão em consonância com a Súmula 426 desta corte uniformizadora.


«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho-. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 426 desta Corte superior, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 558.6732.4492.8849

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 854.8696.5932.8321

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO . TRABALHO EXTERNO . EXCLUSÃO DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NORMA COLETIVA . INVALIDADE.


Ante a possível ofensa ao art. 7 . º, XVI e XXVI, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . MOTORISTA CARRETEIRO . CONFIGURAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO MEDIANTE NORMA COLETIVA . POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. Hipótese em que, sem desconstituir a conclusão do juízo singular no sentido de que «ressoa clara a possibilidade do controle de jornada, a Corte de origem adotou a tese jurídica de que a mera disposição em norma coletiva é suficiente para a caracterização do regime do CLT, art. 62, I. De acordo com esse entendimento, reformou parcialmente a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras quanto ao período contratual abrangido pela CCT 2011-2012, pois a referida norma coletiva era no sentido de que seriam devidas aos empregados, invariavelmente, duas horas extras por dia de vigem efetiva ocorrida no raio superior a 80 (oitenta) quilômetros do ponto de partida. Na mesma norma autônoma, atribuiu-se a cada trabalhador «a administração do tempo respeitando e usufruindo os intervalos de descanso intrajornada e interjornada, uma vez que «rastreadores por satélite, telefone celular, BIP, BRC, tacógrafo, Cartão Pamcary, não se prestam ao controle de jornada de trabalho". Ocorre que, no ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A jurisprudência desta Corte Superior está orientada no sentido de que a caracterização do labor externo previsto no CLT, art. 62, I decorre da impossibilidade material do controle de jornada, e não de disposição em contrato individual ou coletivo nesse sentido, por representar medida voltada à preservação de diversos direitos de índole constitucional (art. 7 . º, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, da CF/88). Assim, padece de inconstitucionalidade a norma coletiva que declara a inviabilidade do controle de jornada quando este se revela possível. De outra banda, no que tange à atividade do motorista profissional, a Suprema Corte, ao apreciar a ADI 5.322, destacou a inconstitucionalidade da produção normativa estatal que, ao fim e ao cabo, tornava legítima a desconsideração e prorrogação indefinida do tempo à disposição do empregador (art. 235-C, § 8 . º, da CLT). Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a força de trabalho despendida pelo motorista em favor do empregador, ainda que sob o título de tempo de espera, «não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2 . º, CLT)". Assim, tendo em vista que a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao período contratual englobado pela CCT 2011-2012 foi excluída, apesar da constatação de que havia controle indireto da jornada (o que foi expressamente reconhecido na sentença e na CCT 2012-2013, referidas no acórdão recorrido), é imperativa a reforma do acórdão recorrido . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 426/TST. DESERÇÃO . Em relação aos apelos interpostos antes da edição da Lei 13.467/2017, «o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4 º e 5 º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Diante da ausência de controvérsia quanto à existência de relação empregatícia, o recolhimento através de guia de depósito judicial não aproveita à parte recorrente. De outro lado, em que pese a interposição já na vigência do CPC/2015, a situação não é de recolhimento insuficiente, o que não autoriza a concessão de prazo para saneamento do ato (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 609.1381.8727.2042

50 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CLT, art. 884, § 6º. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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