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bom nome do empregado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7263.2400

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Indenização. Duplicatas «Fabricadas. Utilizando o bom nome do empregado. Ausência de vínculo com a relação empregatícia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Tratando-se de ação reparatória de danos morais, que não guarda nenhum vínculo próximo com a relação de emprego, a competência para processá-la e julgá-la é do Juízo Cível Estadual Comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.2100

2 - TRT2 Justa causa. Vigilante. Abandono injustificado do posto de trabalho. Configuração. O empregado que exerce a função de vigilante, traz sob sua responsabilidade não só a guarda do patrimônio alheio, mas também o bom nome de seu empregador. CLT, art. 482, «b e «h.


«Diante da fragilidade da política de segurança pública, os criminosos praticamente ditam as regras; em face da escassez de numerário circulante, os locais de guarda de dinheiro são um forte atrativo para a delinqüência, cabendo às empresas de segurança um papel determinante na contenção dos arroubos da bandidagem. O demandante laborava em uma das garagens da SPTrans, local onde são depositadas as receitas do dia. O inopinado abandono do posto de trabalho para participar de confraternização exige punição exemplar; o trabalho especializado de vigilância não comporta deslizes. Apelo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.0000

3 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Uso da imagem. Manutenção do nome do ex-empregado no site da empresa.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a reclamada utilizou o nome do autor em seu sítio eletrônico, atribuindo-lhe a condição de coordenador do curso de pós-graduação em gestão industrial, mesmo após a sua dispensa. O uso não autorizado da imagem das pessoas, ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, impõe indenização por danos, nos termos do CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 20, caso se destine a fim comercial, e independe de prova do prejuízo experimentado, de acordo com a Súmula 403/TST do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3580.1003.5500

4 - STJ Direito marcário e civil. Pretensão condenatória para abstenção de utilização de expressão a qualquer título. 1. Nome empresarial. Utilização simultânea de nome civil idêntico na composição. Inexistência de homonímia. Possibilidade de convivência. 2. Confronto entre marca registrada e nome empresarial. Utilização de nome civil como marca. Direito de personalidade latente. Autorização expressa e limitada. Nome empresarial empregado em segmento distinto. Possibilidade. 3. Recurso especial provido.


«1 - Demanda proposta na vigência do CC/1916, na qual se pretendeu a determinação de abstenção de utilização do termo «EINSTEIN a qualquer título, em razão de violação de marca e nome empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.3000

5 - TRT3 Indenização. Assédio moral. Operações do estabelecimento empre- sarial efetuadas em nome do empregado. Abuso do poder diretivo patronal. Indenização por danos morais.


«O uso do nome do autor em operações do estabelecimento rural do réu, de forma reiterada, é suficiente para a consideração de que o reclamante sofreu danos morais daí diretamente decorrentes. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo reclamado, conforme CLT, art. 2 o, e a transferência deste ônus para o autor, através do uso de seu nome para operações relativas ao estabelecimento rural, certamente trouxe ao reclamante angústia, afetando seu estado emocional, tratando-se de claro abuso do poder diretivo patronal. Ao "emprestar seu nome", o reclamante corria o inerente risco de ter comprometido o seu "bom nome na praça" e de ter exposta a sua confiabilidade perante o comércio local, o que, como se sabe, acaba por estender-se a uma exposição perante toda a sociedade, destacando-se que os débitos eram feitos em pequena cidade do interior, em que a referida exposição ocorre mais facilmente. Vê-se, portanto, que o reclamante passava, de forma reiterada, pelo temor quanto ao comprometimento de elemento referente à sua própria personalidade, de natureza indisponível, pelo que manifesto o abuso da conduta empresária. Percebe-se, assim, a direta afetação da dignidade do trabalhador e o desrespeito a sua intimidade, vida privada, honra e imagem (incisos V e X artigo 5º, X e inciso XXII CF/88, art. 7º), pelo devida a indenização pelo assédio moral sofrido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.1600

6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exposição de advertência escrita em quadro de avisos. Publicidade que fere a honra e imagem profissional do empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.


«Ante a primazia da pessoa do empregado sobre a atividade produtiva, não se pode permitir, em nome do bom andamento do negócio, a ausência de limitação ao exercício do poder diretivo e disciplinar do empregador. A exposição de ato faltoso cometido pelo obreiro aos demais empregados e clientes do estabelecimento confere à praxe empresarial ares de execração pública, conduta nefasta, antinômica ao princípio da dignidade da pessoa humana pontuada pela preservação da honra e imagem profissional do empregado (CF/88, arts. 1º, III e 5º), sobretudo por competir exclusivamente ao empregado tomar ciência das insatisfações patronais quanto ao seu desempenho e assiduidade.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.0100

7 - TRT4 Medida cautelar inominada. Repasse indevido, pelo empregador ao empregado, dos riscos do empreendimento. Condição de avalista/fiador assumida pelo trabalhador em contrato de empréstimo celebrado pela empresa com o Banco do Brasil S/A. Instituição financeira que não tomou as devidas cautelas (salário do fiador era inferior ao débito mensal). Confirmação do comando de imediata exclusão do nome do requerente das listas de SPC e SERASA.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.4000

8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Indenização por danos morais. Uso indevido da imagem. Manutenção do nome do empregado nos registros da empresa após a sua demissão.


«No âmbito da Constituição Federal, o direito à imagem foi consagrado no artigo 5º, X, mas encontra expressa referência também no artigo 5º, V, em que está assegurado o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem, e no artigo 5º, XXVIII, alínea «a, em que está prevista a proteção contra a reprodução da imagem e voz humana. O direito à imagem, na condição de direito de personalidade, encontrou também proteção na esfera infraconstitucional, disposta no CCB, art. 20. Com efeito, o direito à imagem consubstancia-se em direito autônomo, isto é, mesmo que, mediante o uso da imagem de alguém, se possa simultaneamente violar sua honra e intimidade, a proteção específica do direito à própria imagem persiste enquanto um dos mais típicos direitos da personalidade, ainda que não necessariamente com isso se tenha afetado concretamente a reputação ou o bom nome da pessoa. Nos precisos termos do CCB, art. 20, sempre que o juiz da causa verificar que a imagem de uma pessoa foi utilizada para fins comerciais, sem a sua autorização, essa prática poderá, a seu requerimento, ser proibida, «sem prejuízo da indenização que couber. Portanto, tendo em vista a normatização ora exposta do direito à imagem e sua característica de direito autônomo, tem-se que o uso indevido da imagem do trabalhador, no caso concreto, do seu próprio nome nos registros da empresa após sua demissão e sem nenhuma autorização do titular ou compensação pecuniária, constitui violação desse direito, a qual, por si só, gera direito à indenização reparatória. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.4300

9 - TST Competência territorial. Justiça do trabalho. Dissídio individual atípico. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Ação de indenização por danos moral e material. Viúva e herdeiros menores de idade. Pretensão deduzida em nome próprio


«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no processo do trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos termos do CLT, art. 651, caput. Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (CF/88, art. 5º, XXXV). Excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.2000

10 - TRT3 Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Ausência de autorização do empregado. Direito de imagem. Dano moral.


«A inserção de logomarca e nomes de produtos comercializados pela empregadora no uniforme do trabalhador, sem a sua prévia e expressa anuência, extrapola os limites do poder diretivo do empregador. Evidenciada a vinculação da imagem do empregado, sem sua autorização, fica caracterizado o ato ilícito da empresa, nos termos do CF/88, art. 5º, inciso X e artigos 20, 187 e 927 do Código Civil, ensejando a imposição de indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2014.4300

11 - TJSP Cambial. Emissão. Compra de equipamentos de informática por ex-empregado. Declaratória de inexigibilidade do título. Improcedência. Admissão de aquisições anteriores pelo exempregado, ainda que se utilizando de seu nome e razão social, mas com preço pago. Incidência plena da teoria da aparência. Vendedora não se alcança nem se prejudica por eventuais atos abusivos de quem agia como legítimo representante e refletia confiança. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.0900

12 - TRT3 Legitimidade ativa. Legitimidade ativa ad causam. Ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Cônjuge e descendente do empregado vitimado sobrevivente. Inexistência.


«A legitimidade ad causam, ou de parte, está prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 3º e configura uma das condições da ação. Essa legitimidade permeia a noção de que a ação só poderá ser proposta por quem for parte legítima, ou seja, titular de direito próprio, sujeito à postulação em seu nome, ainda que representado ou assistido. Caso a parte que ingressa em juízo não detenha a legitimidade para a causa, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI, do CPC/1973, art. 267. Em se tratando de ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, remanescendo vivo e mentalmente capaz o empregado acidentado, é ele o único titular do alegado direito indenizatório pelos danos suportados, o que abrange a perda material, a desestruturação emocional e todo o sofrimento íntimo imaterial repercutido no núcleo familiar que a ele se integra, completando e, de certo modo, contextualizando-o, como indivíduo, na esfera social. Nesse contexto, não há margem para se cogitar, indireta e reflexamente, o prejuízo moral e/ou material de cônjuge e descendente do laborista - desvirtuando-se a titularidade do direito - , o que somente se torna jurídica e processualmente viável quando a vítima do acidente laboral vem a falecer, em decorrência do sinistro, conforme se depreende do disposto no CCB, art. 12, parágrafo único. O direito à indenização por dano moral e material reveste-se de caráter personalíssimo, tornando-se intrínseco à própria pessoa, cujo exercício, exclusivamente, lhe compete. No caso deste processado, deve o feito ser extinto, relativamente à esposa e à filha do empregado Autor que, juntamente com este, integram indevidamente (sem legitimidade) o polo ativo do feito indenizatório.... ()

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Doc. LEGJUR 427.0946.9338.2822

13 - TST AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA). REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO, INDIRETO OU EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO PLEITEADO EM NOME PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais em ação ajuizada pelos sucessores, em nome próprio, em razão do falecimento do trabalhador, o que teria decorrido de acidente do trabalho. No âmbito desta Corte Superior, encontra-se pacificado o entendimento de que o direito de reparação dos danos de ricochete só nasce para os sucessores na data do falecimento do ex-empregado. Ainda, entende-se que a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais em ação ajuizada pelos sucessores, em nome próprio, decorrente do falecimento de ex-empregado em razão de doença ocupacional e/ou acidente de trabalho, é a trienal disposta no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Conclui-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao declarar a prescrição trabalhista bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, proferiu decisão dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. Ainda, tendo ocorrido a morte do trabalhador em 09/05/2019, após a vigência do CCB/2002, aplicável o prazo prescricional civil trienal, na forma do seu CCB/2002, art. 206, § 3º, V, não havendo prescrição a ser declarada, na medida em que a presente ação foi ajuizada em 10/07/2021. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . Agravos não providos, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7300

14 - TRT3 Dano moral. Exposição do nome dos trabalhadores supostamente devedores da empresa em mural a que todos tinham acesso. Indenização por danos morais. Cabimento. Abuso do poder diretivo pela empregadora. Vilipêndio aos direitos de personalidade do trabalhador.


«O procedimento da Ré de divulgar em seu mural o nome de todos os trabalhadores que supostamente se encontravam em débito para com ela exorbitava seu poder diretivo, porquanto expunha os laboristas a um constrangimento verdadeiramente desnecessário, o qual apenas tinha por intuito forçá-los a aceitar o débito, para então quitá-lo, em razão da exposição vexatória e pública que sofriam. Com efeito, a única preocupação da empregadora ao expor o trabalhador era garantir um maior lucro em detrimento da dignidade humana do laborista, bem assim do próprio valor social intrinsecamente ligado ao trabalho (art. 1º, III e IV, da CR/88). Assim, resta patente a ocorrência de violação, sobretudo à imagem do trabalhador no âmbito social em que estava inserido, diante do que, verificada a ocorrência do ato ilícito (exposição pública desnecessária e vexatória), bem assim do nexo causal (porque o ato ocorreu dentro da empresa em razão do labor exercido pelo Autor), tem-se, por mera consequência, como existente, in casu, o dano moral, já que este diz respeito aos sentimentos íntimos do trabalhador, motivo pelo qual, em casos como o dos autos, torna-se despicienda a existência de prova específica, em virtude do caráter in re ipsa do dano moral, pois este se extrai do próprio ato ilícito. A culpa da empresa, a seu turno, é patente, visto que foi por causa de uma atitude positiva sua que o Autor foi exposto no mural da empresa como sendo um devedor, o que extrapolou, em muito, como já dito, o seu poder diretivo. Diante do exposto, merece reforma a r. sentença, a fim de que a Ré seja condenada a pagar ao Autor indenização pelos danos morais a que este foi submetido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.0100

15 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregada doméstica. Trabalhador doméstico. Acusação de furto. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.859/72.


«... O direito à indenização por danos morais requer a presença de pressupostos específicos para ser reconhecido: ato ilícito, nexo de causalidade, culpa omissiva ou comissiva e implemento do dano, pressupondo a lesão dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade, como o nome, capacidade, honra, reputação, imagem, integridade física e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito. E no que tange ao dano moral, necessitam de prova apenas os fatos que o ensejam, pois o dano, em si, afeta o íntimo da pessoa, podendo estar configurado em qualquer espécie de sofrimento, desde o físico até psicológicos, como provocado pela frustração, afetação da auto-estima, etc. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7136.9208

16 - STJ Agravo Interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Instituição financeira. Fraude praticada por gerente dentro do estabelecimento bancário. O tribunal de origem concluiu ser a pessoa jurídica agravada a destinatária final das aplicações financeiras. Incidência do CDC (Súmula 83/STJ). Responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ). Dano moral. Possibilidade. Ofensa à imagem, bom nome e reputação tidas por comprovadas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.


1 - Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu que: a) a agravada agira como destinatária final, na condição de consumidora; b) a empregada do banco, na qualidade de gerente, realizava transações fraudulentas, dentro da instituição financeira, acarretando a responsabilidade objetiva do banco sobre a conduta de seus prepostos, haja vista não ter aquele tomado as devidas precauções para evitar a ocorrência das fraudes; c) as ações fraudulentas foram capazes de afetar a imagem, bom nome e reputação da agravada, o que enseja indenização a título de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.8834.5418.0741

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DO NOME DO EMPREGADO EM LISTA DE MAUS PAGADORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.


I. A parte reclamada alega a falta de prova da configuração do dano moral « em relação ao dano moral pela suposta inclusão do agravado na lista de mau pagador «. II. O v. acórdão recorrido registra que ficou provada a existência de lista de devedores sob a denominação informal « X1 «; foi demonstrada a notoriedade e publicidade do relatório de pendência, tanto que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «; todos os motoristas tinham acesso a tal lista, ocasião em que tomavam ciência da condição de « devedor « imposta ao reclamante; e a ré tinha conhecimento da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem ter feito nada para impedir a situação vexatória. O Tribunal regional entendeu que a conduta da reclamada, de inscrever o nome do autor em lista de devedores e torná-la, ou deixar que se tornasse, pública, ofendeu a dignidade e a honra da parte reclamante, causando-lhe abalo moral passível de indenização. Acrescentou que a exposição dos nomes não é a única causa do dano. III. Reconhecido que havia uma lista de devedores da qual todos na empresa tinham conhecimento e os motoristas acesso, irrelevante a discussão sobre o local onde se encontrasse - mural, prancheta ou departamento administrativo - e superadas as alegações da reclamada de que jamais tornou a lista pública, bem como de que as alegações autorais não guardariam relação com a realidade fática. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre a «enxurrada de ações», a «indústria do dano moral» e a variedade de alegações sobre a lista estar em mural e ou prancheta. IV. Constatado que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «, por se referir a uma lista de devedores/relatório de pendência com notoriedade e publicidade, no qual constava a parte autora, bem como a empresa tinha ciência da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem nada ter feito para impedir a situação vexatória, não há falar em necessidade da prova da «dor» como requisito para a reparação, posto que o consequente sofrimento decorrente do constrangimento àqueles que nela se encontravam é inerente ao fato da condição pejorativa criada na empresa pela lista de devedores com caráter público e notório da listagem, configurando-se o dano moral « in re ipsa « pela própria natureza das coisas, a tornar ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM LISTA DE MAUS PAGADORES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamante alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral (R$4.000,00) « está aquém do realmente devido «, uma vez que, comprovada a gravidade do dano, o montante não observa a proporcionalidade. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. III. O Tribunal Regional Sopesou a condição social do reclamante e a situação econômica da empregadora e concluiu que o valor arbitrado na sentença não é irrisório nem excessivo, mas apto a compensar os danos sofridos pelo obreiro, não se cogitando de violação à proporcionalidade entre o dano e a indenização fixada. IV . Assim, não se cogita de violação da CF/88, art. 5º, V, tendo em vista que a Corte de origem fixou indenização por dano moral decorrente de inclusão do nome do autor em lista de mau pagadores, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, analisando a capacidade econôm ica e a condição social das partes, bem como a natureza punitiva e a vedação de enriquecimento indevido. Ademais, para se alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte reclamante, seria necessário reexaminar a prova dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DA NORMA COLETIVA SOB A ALEGAÇÃO APENAS DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PROVA PRODUZIDA QUE COMPROVA O CONTRÁRIO. I. O v. acórdão recorrido registra que o depoimento do reclamante evidencia a impossibilidade de controle da jornada, na medida em que podia alterar o roteiro de entregas e não precisava comunicar a reclamada sobre a fruição do intervalo. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante, ainda que tivesse de comparecer diariamente na empresa para pegar o caminhão e realizar as entregas das mercadorias, não necessitava seguir o roteiro passado pela ré, podia alterar a ordem das entregas e estava sujeito às determinações de horários impostas pelos clientes, não pela empresa, deliberando livremente sobre seu intervalo intrajornada, tanto que reconheceu que ficava a seu critério deliberar sobre a fruição de pausas para alimentação e descanso; e o comparecimento ao término da jornada visava apenas à prestação de contas das entregas feitas no dia, a qual é necessária para o controle do negócio, e não da jornada. Entendeu que não é requisito o total descontrole por parte do empregador das atividades executadas pelo empregado para enquadramento no CLT, art. 62, I; e o que se depreende da prova oral é o controle do empreendimento, mais do que normal para quem assume os riscos do negócio, sem, contudo, restar configurada a efetiva compatibilidade do trabalho realizado pelo autor com o controle de jornada pela ré. II. A argumentação da parte autora é toda no sentido de que é inválida a cláusula da norma coletiva que prevê o enquadramento da sua atividade como labor externo incompatível com o controle de jornada, porque, ao contrário do que ajustado pela negociação coletiva, a realidade demonstraria que tal controle não só era possível como também recusado pela empresa. Entretanto, reconhecido pela prova produzida que a atividade do reclamante era incompatível com o controle de jornada, não há violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 62, I, 818 da CLT e 333, II, do CPC. Os arestos indicados ao dissenso de teses são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 199/TST. I. O v. acórdão registra a alegação da parte reclamada de que « jamais houve pré-contratação de horas extras, eis que os 50 (cinquenta) adicionais pagos por obrigatoriedade do instrumento normativo sempre visou compensar eventual variação de jornada «. II. O Tribunal Regional reconheceu a validade da negociação coletiva em face da pactuação de pagamento de certos valores a título de horas extras a fim de permitir uma retribuição em detrimento da impossibilidade de controle de jornada. Entendeu que não é possível alterar a natureza do direito e que a Súmula 199/TST não incide no caso do reclamante, motorista/entregador, porque o verbete está restritamente direcionado aos bancários, sendo incabível a sua aplicação analógica. III . Reconhecido que as horas extras foram pactuadas em norma coletiva para efeito de retribuição pela impossibilidade do controle de jornada, não há configuração de horas extras pré-contratadas, o que, por consequência, afasta a incidência da Súmula 199 desta c. Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, assinalando que a parte autora não está assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, não obstante tenha apresentado declaração de insuficiência econômica. Entendeu indevida a condenação e inaplicáveis os arts. 389, 395, 402, 404 e 944 do Código Civil, visto que a lei faculta às partes a postulação pessoal em juízo («jus postulandi»), havendo na Justiça do Trabalho normatização própria sobre a matéria. II. O v. acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, nas ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, oshonorários advocatíciosnão são devidos quando não preenchidos os requisitos da Súmula 219/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. Não obstante tenha havido pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções e indenização por dano moral em razão do transporte de valores, nas razões do recurso de revista, a parte autora articula apenas com o pedido de indenização. Alega que tem direito a ser indenizado por dano moral, ante o risco a que foi submetido em razão da obrigação do transporte diário de altas quantias em dinheiro, colocando em risco sua vida e segurança. II. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções e de indenização por dano moral, ambos em razão do transporte de valores, sob o fundamento da inexistência de previsão legal e de risco no exercício das atividades de motorista e ou auxiliar cumuladas com o transporte de valores recebidos dos clientes, que eram guardados em cofre dentro do caminhão da empresa. III. No entanto, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento deindenizaçãopor dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valoresquando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança etransporte de valores. Assim, o recurso de revista deve ser conhecido por ofensa aos arts. 5º, X, da CF/88, 186 e 927, do Código Civil, além de demonstrada divergência jurisprudencial pelo aresto oriundo da SBDI-1 do TST. IV. Conhecido o recurso de revista em face das violações e divergência jurisprudencial, a consequência é o seu provimento para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral em razão do transporte de valores. V. Para situações como a do presente caso, a jurisprudência desta c. Corte Superior, em casos que envolvem a mesma reclamada, inclusive, tem considerado razoável o montante da indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que ora se arbitra ao presente caso. VI. Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. VII. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 . VIII. Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral. Tal cisão se dá nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. IX. A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, « de que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária «. Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária . Convém afastar, desde logo, a opção lógica em que se admite a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação até a data da prolação da decisão em que se fixa o valor da indenização por dano moral, e se aplica, a partir dessa data, apenas e tão somente a SELIC . É que tal opção foi rechaçada de forma expressa pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Reclamação Rcl-46.721. Na ocasião, foi cassada decisão de idêntico teor, em que se determinou a aplicação de juros simples de 1% ao mês, desde a citação até a data da fixação do dano moral, e, a partir daí, fixou-se apenas da SELIC. X. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. XI. Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4000

18 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Vendedor. Cobrança de cumprimento de metas. Existência de planilha «com o nome dos vendedores e respectivos resultados que todos viam. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A cobrança do cumprimento de metas estabelecidas pela empresa e a divulgação dos resultados obtidos pelos vendedores não implicam no alegado assédio moral. É claro que o trabalhador que se propõe a atuar na área de vendas sofre pressões para realizar bem o seu trabalho e alcançar o resultado que se espera dele, que é vender. É claro, também, que, se não for um bom vendedor, será dispensado, uma vez que as empresas sobrevivem graças às vendas que realizam e ao faturamento delas decorrente. Não se pode condenar a empresa por visar o lucro, uma vez que este é a razão de sua existência e a base de sua sobrevivência.... ()

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Doc. LEGJUR 203.8525.5000.8000

19 - TRF1 Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança individual. Base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Inclusão da contribuição do empregado e imposto de renda. Legalidade. CTN, art. 3º.


«1 - O STJ consolidou o entendimento de que não devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária «as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção em 26/02/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 934.5452.9878.4250

20 - TJSP APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PELO PROCEDIMENTO COMUM - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PRODUTOR RURAL - CÉDULA PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - DECISÃO QUE DECLAROU LÍQUIDA A OBRIGAÇÃO - PRONUNCIAMENTO COMBATIDO QUE, APESAR DO NOME EMPREGADO EM PRIMEIRO GRAU, QUALIFICA-SE COMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, PORQUANTO NÃO PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, NEM EXTINGUE O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS ART. 485


e 487, DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE FIGURA COMO O RECURSO CABÍVEL, CONSTITUINDO ERRO GROSSEIRO A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9001.9800

21 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Contrato. Plano de Saúde. Contrato coletivo decorrente de reação empregatícia. Ação movida por beneficiária de antigo empregado da agravada, o qual move outra demanda para manutenção do plano nas mesmas condições após o rompimento do vínculo empregatício. Ilegitimidade ativa da beneficiária para ajuizamento de ação autônoma em nome próprio, já que o contrato foi celebrado pelo antigo empregado com a agravada. Avença que já se encontra em discussão em outra demanda. Carência da ação, por ilegitimidade ativa. Artigo 267, inciso VI, combinado com seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil. Extinção do processo sem julgamento do mérito, prejudicado o recurso interposto.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.3800

22 - TRT3 Cláusula contratual prevendo transferência. Recusa do empregado. Judicialização da controvérsia. Consequências.


«A cláusula contratual que prevê a possibilidade de transferência do trabalhador, contida no contrato de trabalho do autor, reveste-se, na verdade, das características de cláusula condicional resolutiva ou termo (CCB, art. 127), pois não suspende a eficácia e a vigência do pacto laboral, tratando-se de evento incerto quanto a sua substância e incerto quanto à data em poderia ocorrer (dies incertus an et incertus quando). Note-se que o contrato de trabalho teve plena vigência desde sua assinatura, o que perdurou até o momento da discordância do empregado com a transferência proposta pela empregadora. A rejeição da transferência, nesse contexto, corresponde a mero pedido de demissão, pois é direito do empregado resilir o pacto laboral (CLT, art. 477 e CLT, art. 487), não consubstanciando falta grave capaz de justificar abandono de emprego ou ato de insubordinação. Ante a judicialização do conflito, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, o autor há de ser considerado demissionário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.6900

23 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias não pagas. Dano moral não configurado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«O reclamante enfatiza que o cheque das verbas rescisórias foi devolvido, sem a devida provisão de fundos, o que lhe acarretou uma série de humilhações e constrangimentos, sendo alvo de «piadinhas e «charadinhas, inclusive, passando cheques, os quais foram devolvidos, ficando com o nome inscrito no SERASA. Em primeiro lugar, o dano moral exige a prova cabal e robusta da violação à imagem, a honra, a liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. Em segundo lugar, a caracterização da responsabilidade civil pelo dano moral exige: a) ato comissivo ou omissivo; b) nexo causal; c) o dano moral; d) a culpa por parte do empregador. O inadimplemento do empregador, quanto aos títulos rescisórios, não pode ser visto como um fator de culpa quanto aos eventuais transtornos pessoais do empregado quanto às suas obrigações pessoais. No máximo, esse inadimplemento outorga o direito às multas legais ou convencionais. Se assim o fosse, todas as dispensas, motivadas ou não, as quais geram uma série de encargos aos trabalhadores, seriam fatores geradores de indenizações por dano moral. Por outro lado, não vejo como esses transtornos pessoais, como o inadimplemento das suas obrigações pessoais, podem gerar para o empregador uma indenização por dano moral, já que não se pode falar em dano moral. Esse entendimento levaria a uma série de interminável de danos morais, já que teríamos uma seqüência de credores e devedores, já que o inadimplemento do trabalhador também gera outros credores, os quais também poderiam alegar o dano moral pelo atraso do empregado. Esses transtornos, a nosso ver, não podem ser tidos como dano moral, já que o empregador não foi o responsável pela emissão de cheques pelo empregado. E, por fim, não há provas cabais das citadas humilhações mencionadas pelo autor em sua inicial (fls. 4). Portanto, indefere-se a indenização solicitada.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.5600

24 - TJSC «empregado público. Concurso público lançado pelo banco do Brasil S/A. Convocação para a posse de candidato regularmente aprovado. Nome com restrição em órgão de proteção ao crédito. Intimação para regularização em 30 dias. Exigência contida no edital. Afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Demissão por justa causa de bancário por causa de dívida. Norma trabalhista revogada. Presença de fumus boni juris e periculum in mora. Recurso provido.


«Tese - Afigura-se desproporcional e desarrazoada a exigência, em edital de concurso público para o cargo de escriturário de instituição financeira, de que o candidato não possua restrição em órgão de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.8544.9265.2434

25 - TJSP Nome empresarial - Ação inibitória - Questão preliminar rejeitada - Fundamentação suficiente - Colisão entre a propriedade industrial de titularidade da recorrida e nome empresarial registrado pela recorrente - Inocorrência da prática dos atos de violação propostos - Ausência da promoção de confusão junto ao público consumidor - Manutenção de atividades empresariais em unidades federativas diversas, sem a demonstração de efetiva sobreposição - Interpretação do art. 1.166 do CC/2002 - O pleito inibitório, tal qual formulado na peça inaugural, induz a afirmação da exclusividade em virtude de titularidade de marcas de natureza mista - Inexistência, no entanto, do uso concomitante dos elementos figurativos e nominativos - Para a análise da colidência de nomes empresariais, há de se levar em conta a utilização de «termos comuns, que causam, com o fim de proteção, um seríssimo abrandamento na exclusividade - Necessidade de comparação por inteiro, realçadas as características do «elemento de fantasia empregado, em consonância com a IR DREI 81/2020 - Inocorrência de violação marcaria - Improcedência decretada, invertidos os ônus sucumbenciais - Sentença reformada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 166.2981.1002.4000

26 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos monitórios. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. CPC, art. 413 de 1973. Prejuízo não verificado. Princípio do livre convencimento do magistrado. Negócio jurídico válido. Atuação de empregado em nome da empresa. Teoria da aparência. Revisão que demanda o reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, rejeitou a preliminar de nulidade decorrente da inversão na oitiva de testemunhas, considerando que não foi demonstrado nenhum prejuízo para as partes. Nesse contexto, para rever a conclusão do acórdão, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7800

27 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gerente bancário. Improbidade. Representação mediante notícia-crime. Decreto de absolvição que transitou em julgado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«A precipitação do ex-empregador, levando à publicidade imputação de procedimento de natureza grave atribuído ao ex-empregado, resultou neste em penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano. Lançou o bom nome e a reputação do ofendido à publicidade, indevidamente. Influxo corretivo e profilático quanto à conduta do ofensor, pelo reconhecimento do dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.5500

28 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Inclusão do nome do empregado em «lista de risco. Danos morais. Referência negativa no sentido de «não recomendado/com restrição. Restrição ao mercado de trabalho (art. 5º, XIII, CF). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, ante a constatação de violação, em tese, do CF/88, art. 114, I e IX


«Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5800

29 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Tratamento do empregado por número. Princípio da dignidade.


«Os números acompanham o ser humano ao longo da sua vida, não se nega (!). Há o RG, CPF, título de eleitor, número da casa, do telefone e tantos outros, aos quais são cotidianamente uma referência para a identificação pessoal. No entanto, o que não se admite é que números se sobreponham ao nome para tratamento ao empregado, com o objetivo claro de desqualificar ou desmerecer a individualização. Isso porque, nos tempos atuais, em que o trabalho não é apenas um meio de receber salário, mas também uma troca de experiências e de reconhecimentos, não há espaço para ação que despe trabalhadores daquilo que os identifica para si mesmos e que lhes dá a dignidade básica, que é o nome civil.... ()

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Doc. LEGJUR 284.1940.5581.3392

30 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - YTICON CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. - RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 464, caput e §1º, da CLT, o salário deve ser pago mediante recibo assinado pelo empregado, tendo a mesma força desse recibo o comprovante de depósito em conta bancária aberta para esse fim em nome do empregado. Desse modo, a comprovação do pagamento dos salários exige formalidade, essencialmente documental e constitui ônus do empregador já que possui os meios para demonstrar a regularidade da quitação da remuneração. Insta mencionar que, à luz do princípio da aptidão para a prova, é o empregador quem possui maiores condições para comprovar o pagamento do salário no valor, no prazo e na forma ajustada, não cabendo a ele transferir referido ônus ao empregado, a teor do CPC/2015, art. 373 e 818 da CLT. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional reformou a sentença para condenar as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias ao autor, tendo em vista a ausência de apresentação do recibo de pagamento dos respectivos valores. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Consignou ainda que, embora o TRCT tenha sido assinado pelo reclamante, referido documento não possui data, o que torna ainda mais temerário admitir que o autor tenha efetivamente recebido as verbas rescisórias. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Saliente-se, ademais, que a alegada contrariedade à Súmula 330, exige-se que a quitação passada pelo empregado tenha assistência da entidade sindical da categoria do trabalhador para que o TRCT possua eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente ali consignadas, o que não é o caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 650.8135.0715.0163

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS. ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP. 1 - Há transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação dos arts. 373 do CPC e 818, II, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS. ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP. 1 - a Lei 7.998/90, art. 9º prevê que os empregados possuem direito ao abono salarial do PIS, desde que preencham dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. 2 - No caso dos autos, conforme se infere do quadro fático delineado, a reclamada não comprovou que realizou a inscrição do reclamante nas RAIS referentes aos anos de 2014 e 2015. Também não há prova nos autos de que o reclamante estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. 3 - A Turma Regional entendeu que o ônus da prova, quanto ao requisito de tempo de cadastramento, compete ao empregado, motivo pelo qual reformou a sentença para excluir da condenação a indenização substitutiva do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 4 - Discute-se, a quem incumbe o ônus da prova referente à comprovação do requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP para que ele possua direito ao abono salarial, e, consequentemente, à eventual indenização substitutiva devida pelo empregador pela sua não inclusão do empregado na RAIS de períodos específicos. 5 - Esta Corte possui entendimento de que, quando se trata do requisito de cadastrar o nome do trabalhador na RAIS, enviada anualmente, o ônus de prova é do empregador, já que é dele a responsabilidade pelo envio de tais informações, bem como que ele possui aptidão para a prova no particular. Precedentes. 6 - Entende-se que o mesmo raciocínio deve ser adotado para o requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. Isso por que: a) cumpre ao empregador, quando da contratação, verificar se o empregado já está inscrito no cadastro geral do PIS, e, caso não haja a inscrição prévia do empregado no sistema do PIS, proceder à referida inscrição; b) logo, tratando-se de uma obrigação destinada ao empregador, bem como possuindo ele aptidão para a prova, deve comprovar em juízo que o empregado não estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. Assim, entende-se que o ônus da prova, no particular, é do empregador. Precedente. 7 - Logo, a decisão regional, que atribuiu o ônus probatório ao reclamante, aparentemente, violou os arts. 818, II, da CLT e 373 do CPC. 8 - Logo, deve ser reformado o acórdão regional, reestabelecer a sentença, no tocante à condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do abono salarial do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.5800

32 - TST Recurso de embargos. Gratificação de função percebida por mais de nove anos e seis meses. Supressão. Estabilidade financeira. Presunção relativa de que a destituição da função foi obstativa do direito. Princípio da boa-fé objetiva. Ônus probatório do empregador acerca dos motivos da reversão do empregado ao posto efetivo. Incidência da Súmula 372/TST.


«Discute-se acerca do direito do empregado à incorporação de gratificação de função exercida por mais de nove anos e seis meses, mas suprimida pelo empregador. Não obstante a Súmula 372/TST ter estabelecido o marco temporal de dez anos para fazer incidir o princípio da estabilidade financeira, a presente controvérsia não se resolve pela simples aplicação desse marco temporal, mas pela distribuição do ônus da prova, o que acabaram por fazer as instâncias anteriores, ao presumirem que a reversão do empregado foi obstativa do seu direito. As relações trabalhistas devem pautar-se no princípio da boa-fé objetiva, que demanda um comportamento ético entre os contratantes, fortalecendo a confiança mútua que deve permear esse relacionamento. Assim, diante da proximidade da aquisição do direito em questão, tal princípio exige de qualquer empregador uma conduta transparente em torno das razões que o motivaram a promover a reversão do empregado ao cargo efetivo. Daí decorre, de fato, a presunção de que a destituição da função de confiança faltando poucos meses para a implementação do direito é obstativa de sua aquisição. Tal presunção é relativa e admite prova em contrário, mas o ônus probatório é do empregador, que deverá comprovar as razões que o motivaram a reverter o empregado ao posto efetivo após longo período de exercício da função de confiança, como, por exemplo, algum motivo de ordem disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Como no presente caso a Corte regional concluiu que não houve prova da conduta disciplinar inadequada do empregado, deve ser mantida a condenação imposta, relativamente à incorporação da gratificação de função, aplicando-se a Súmula 372/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 559.4641.6951.2859

33 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS. «NOME EMPRESTADO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO VEÍCULO À AUTORA, SEM QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DECORRENTE DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA QUE ASSUMIU O RISCO DE EVENTUAL COBRANÇA CONTRA SI. AUTORA CONFIRMA QUE NÃO EFETUOU QUALQUER PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. COMPROVADA A POSSE EXCLUSIVA DO ACIONADO. PROPRIEDADE QUE SE DÁ COM A TRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO NOS MOLDES POSTULADOS PELA AUTORA. ADOÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS NELA DEDUZIDOS. art. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.3800

34 - TST Litispendência. Ação coletiva do sindicato e ação individual. Caracterização independente do nome do autor não constar no rol dos substituídos. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º.


«É dispensável para a configuração da litispendência a comprovação de que o reclamante se acha incluído em rol de substituídos, uma vez que o sindicato, quando atua como substituto processual, age em nome e em favor de todos os integrantes da categoria, identificados ou não. A jurisprudência do TST tem admitido a existência de litispendência quando há ação com o sindicato como substituto processual e outra com o empregado individualmente, ambas com o mesmo objeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3080.8290.7422

35 - STJ Tributário. ISSQN. Tributação privilegiada. Sociedade de médicos. Aliquota fixa pelo número de profissionais habilitados. Médico empregado. Possibilidade.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o fato de sociedade profissional adotar a forma de responsabilidade limitada não lhe retira o direito à tributação privilegiada do ISSQN. Precedente: EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/03/2021, DJe 08/04/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.9200

36 - TST Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Configuração. Comparecimento de preposto em audiência. Apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa.


«Discute-se, nos autos, se a apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa induz à revelia, com a consequente confissão ficta, quando o estabelecimento se faz representar regularmente na audiência. À luz das lições de Mauro Schiavi, conclui-se que a carta de preposição é uma praxe forense e não um comando legal, porquanto não foi incorporada ao ordenamento jurídico. De fato, o CLT, art. 843, § 1º se limita a facultar às empresas nomearem como seus representantes gerentes ou prepostos, que tenham conhecimento dos fatos e cujas declarações as vincularão. Assim e na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, entende-se que a não juntada da carta de preposição, por decorrer da prática forense e não de imposição legal, não implica, de per si, na aplicação da revelia e consequente confissão relativa quanto à matéria de fato prevista no CLT, art. 844. De outro lado, a Súmula 377/TST, ao interpretar os arts. 843, § 1º, da CLT c/c o 54 da Lei Complementar 123/2006 adotou o entendimento de que o preposto necessariamente deve ser empregado do preponente, salvo nos casos de empregador doméstico ou micro e pequeno empresários. Para a hipótese dos autos, tem-se que a empresa se fez representar pelo seu empregado, mas apresentou carta de preposição na qual constava o nome de preposto diverso. Ora, se a não apresentação de carta de preposição configura mera irregularidade formal incapaz de induzir à revelia com a consequente confissão ficta, menos ainda a apresentação da citada carta com erro material terá o condão de fazê-lo. Isso porque no Processo do Trabalho vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. Assim, um simples equívoco material não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas possíveis consequências. Nesse cenário, há que se concluir que restou cumprida a exigência legal do CLT, art. 843, § 1º, conforme a Súmula 377/TST, no sentido de que o preposto necessita ser empregado do preponente, o que, aliás, não foi objeto de discordância por parte do autor. Tendo o Regional decidido de forma diversa, incorreu em cerceamento do direito de defesa da empresa, razão pela qual o julgado comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.6400

37 - TRT3 Empregado coletor de lixo. Inexistência de pontos de apoio/sanitários para higiene pessoal. Indenização por danos morais. Cabimento.


«O poder inerente ao empregador que provém do contrato de trabalho é fruto de delegação constitucional para que ela atinja o seu objetivo social, produzindo bens e riquezas para o país e obtendo lucro. A empresa, por si, isto é, por intermédio direto de seus sócios, ou por prepostos, pode estabelecer metas, planos de ação, pode estruturar estratégias mercadológicas, implantar novidades, porém, não pode desrespeitar o empregado em prol única e exclusivamente do resultado, do lucro. O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem humilhações ou exposição a condições degradantes, como a dos presentes autos, em que se verificou o flagrante descumprimento da norma coletiva, no que se refere ao fornecimento de instalações sanitárias/pontos de apoio para a higiene pessoal dos trabalhadores. Note-se que o Reclamante executava tarefas ligadas à coleta de lixo, o que impunha, de modo ainda mais relevante, o cumprimento pela empregadora da já citada cláusula normativa vigésima oitava, acerca do franqueamento de local adequado para o asseio dos trabalhadores. O procedimento da empresa, ao permitir que o Reclamante deixasse o local de trabalho sem se higienizar, após horas coletando lixo, fere princípios básicos da Carta Magna, de respeito à dignidade da pessoa humana e de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, caput). Destarte, as circunstâncias em que o trabalho se dava justificam o deferimento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.7000

38 - TRT2 FGTS. Depósitos não efetuados. Multa do Lei 8.036/1990, art. 22. Penalidade que não reverte em favor do empregado. Lei 8.036/90, art. 23.


«... Razão não assiste à recorrente. É que, embora reste incontroverso que a Reclamada deixou de realizar regularmente os depósitos de FGTS na conta vinculada em nome da Reclamante, a previsão do Lei 8.036/1990, art. 22, no sentido de que sobre o valor dos depósitos não realizados nos prazos fixados pela lei («caput), incidirá atualização monetária e juros, além da multa (§ 1º), sendo esta fixada nos termos do § 2º-A, no mesmo artigo de lei, não leva à conclusão inequívoca, como pretende convencer a recorrente, de que tais penalidades reverteriam em seu favor. Com efeito, o texto legal corretamente transcrito nas razões recursais (fl. 75) não aponta o trabalhador como destinatário dos encargos devidos pelo empregador inadimplente. E nem se diga que há previsão de penalidade administrativa no Lei 8.036/1990, art. 23, o que implicaria «bis in idem, tratando-se de dupla penalidade pela mesma causa, pois, além de se tratar de acréscimos distintos, os destinatários também não se confundem, pelo que tal argumento também se revela inservível a sustentar a tese recursal. Nesse sentido, os seguintes arestos: ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 177.1681.4001.3700

39 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ilegitimidade ativa da empresa para postular o recolhimento de valores em nome dos empregados, vez que atua como mera retentora. Agravo interno da particular desprovido.


«1. É entendimento desta Corte quanto à ilegitimidade ativa ad causam da empresa, vez que participa apenas do mecanismo de recolhimento do tributo, como mera retentora, ficando o empregado com os demais encargos. Precedentes: REsp. 554.485/SC, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJe 14.3.2005; AgRg no REsp. 1.419.382/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.12.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9012.9001.4700

40 - TJSP Outorga de escritura. Alegação de compra de imóvel financiado por interposta pessoa. Empregadores que teriam comprado uma casa, em nome próprio, para o empregado. Quitação do financiamento. Patrões que se negam a transferir a propriedade do bem ao funcionário. Procedência da demanda. Inconformismo. Inadmissibilidade. Verossimilhança da tese do autor. Ajuste firmado entre o apelado e os apelantes provado por testemunha. Aplicação extensiva do CPC/1973, art. 402, II. Tese dos réus de contrato de locação não provada. Ausência de documentos ou testemunhas. Fato extintivo do direito do autor. Ônus dos réus. Sentença mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 445.

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Doc. LEGJUR 181.1451.2002.1300

41 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Ilegitimidade ativa da empresa para postular o recolhimento de valores em nome dos empregados, vez que atua como mera retentora. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Decisão contrária ao pretendido. Embargos de declaração do particular rejeitados.


«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5423.7003.7000

42 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Ocorrendo citação na pessoa de empregado de empresa do mesmo grupo econômico do empreendedor imobiliário, de aplicar-se a teoria da aparência, efetuado o ato citatório válido em face de quem se declarou como representante legal e demonstrou poderes para agir em nome da empresa ao garantir o cumprimento da tutela antecipada, providenciando a entrega das chaves. Impossibilidade de impedir a imissão na posse de quem já satisfez a obrigação de pagar, embora discorde de eventual ressarcimento pelo atraso incontroverso na conclusão das obras. Decisão mantida conforme lavrada. Recurso do empreendedor não provido.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9007.7000

43 - TJSP Contrato. Bancário. Cédula de crédito bancário com abertura de crédito em conta-corrente. Responsabilidade solidária do autor apelado, na qualidade de empregado e representante da empresa beneficiária do empréstimo. Descabimento. Nulidade da cláusula de responsabilidade solidária que recai sobre o subscritor, ora apelado. Inexistência de vontade livre e consciente de figurar como devedor solidário. Verossimilhança da alegação de que desconhecia os efeitos da solidariedade. Indevida cobrança efetuada pelo banco. Manutenção do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito que gera dano moral «in re ipsa. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. Indenização julgada procedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.0500

44 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Critério de fixação. Enriquecimento sem causa. Vedação. Princípios da razoabilidade da proporcionalidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 884 e 927.


«... Nesse contexto, para se definir o valor da indenização há de se observar determinados requisitos, tais como a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições em que se encontram as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.4950.2758.8236

45 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débitos c/c danos morais. Alegação do apelante de que jamais contratou qualquer tipo de empréstimo ou cartão de crédito com a instituição financeira demandada, pelo que foi indevida a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito. Pretensão à exclusão dos débitos e à indenização por danos morais. Improcedência. Comprovação da contratação dos empréstimos e do cartão de crédito, inclusive com a utilização do valor emprestado. Não adimplidos os créditos tomados, não há ilegalidade na negativação. Sentença mantida. Majoração recursal dos honorários. Apelação desprovida

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.4700

46 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal. Enquadramento sindical. Grupo econômico. Empregado de farmácia localizada em hipermercado. Especificidade da função que autoriza enquadramento diverso da atividade principal do grupo empresarial.


«Tratando-se de enquadramento sindical, pouco importa o fato de a contratação do empregado ter sido realizada em nome da empresa holding do grupo empresarial, mas sim para qual dos segmentos econômicos de atuação da sociedade empresária. Aliás, mesmo que o empregado passe a trabalhar em outro ramo de negócio durante o decurso da relação empregatícia, ainda que este pertença à mesma sociedade empresária, seu enquadramento estará vinculado à atividade econômica efetivamente exercida. Assim, empregado de farmácia, ainda que localizada nas instalações de hipermercado, desempenha função com especificidade suficiente a autorizar seu enquadramento sindical diverso da atividade principal do grupo econômico. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.2300

47 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador vítima de ato discriminatório. Constrangimento e humilhação. Livre exercício profissional. CF/88, art. 5º, V, X e XIII.


«Dano moral é lesão imaterial. Fere a personalidade, o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocado por fato de outrem. Expõe o ofendido a vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos, sendo indiferente a intencionalidade na geração do dano ou a veracidade da imputação. Ao dar ciência a determinada empresa, mediante carta-de-referência, de que o trabalhador em busca de nova colocação no mercado de trabalho houvera acionado judicialmente a ex-empregadora, esta incidiu inegavelmente em nefasta prática discriminatória, atingindo inexoravelmente o trabalhador em relação ao livre exercício de suas atividades profissionais (CF/88, art. 5º, XIII). Para o trabalhador, esse fato gera inúmeras lesões materiais e imateriais. Estas, em particular, resultam evidenciadas pelo constrangimento e humilhações sofridas em face da impossibilidade de ser admitido para ativar-se nas funções que sempre exerceu. Indenização mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.2200

48 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente da inscrição indevida do nome da reclamante no cadastro de inadimplentes (serasa). Empréstimo consignado. Divergência jurisprudencial não demonstrada.


«Na hipótese, a Turma registrou, a partir do contexto fático delineado pelo Regional, que a reclamante, em razão de convênio firmado entre a ex-empregadora, primeira reclamada, e a instituição financeira, segunda reclamada, realizou empréstimo consignado, tendo sido, no entanto, dispensada do emprego antes da sua quitação. Por ocasião da rescisão contratual, a ex-empregadora descontou, no TRCT, valores destinados ao pagamento do empréstimo, os quais foram devidamente repassados ao banco, o que se comprovou no decorrer deste processo. Entretanto, a instituição financeira, por erro, considerou que a reclamante estava inadimplente e incluiu o seu nome, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do SERASA. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.4300

49 - TRT3 Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes do falecimento do empregado. Ação de cunho personalíssimo. Espólio. Ilegitimidade ativa.


«O espólio caracteriza-se como um conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida que será partilhado entre os herdeiros e legatários. Apesar de deter personalidade judiciária e, portanto, ser parte legítima para pleitear direitos patrimoniais, não o é para pleitear a indenização proveniente de acidente do trabalho, em nome do falecido. Isso porque o dano moral pleiteado, in casu, se trata de direito personalíssimo do de cujus, que não se transmite com a herança.... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8005.2700

50 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade do sócio-gerente. Presunção de legitimidade do título executivo em que consta o nome do sócio. CPC, art. 535. Omissão. Configurada.


«1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, constando o nome do sócio da empresa no título executivo como responsável pelo débito tributário, cabe ao executado o ônus da prova de que não agiu com excesso de poder, infração a lei ou estatuto para se permitir o redirecionamento da execução fiscal. ... ()

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