1 - STJ Consumidor. Conceito. Definição. Alcance. Teoria finalista. Regra. Mitigação. Finalismo aprofundado. Consumidor por equiparação. Novas formas de vulnerabilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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2 - TJMG Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Finalidade. CDC, art. 1º e CDC, art. 4º. CF/88, art. 5º, XXXII, e CF/88, art. 170, V. ADCT da CF/88, art. 48.
«Cumpre registrar «a priori que a relação de consumo é prevista no Código do Consumidor como norma jurídica que trata dos mecanismos de equilíbrio no mercado de consumo. A bem da verdade, o Código do Consumidor não é uma simples norma jurídica, e sim um sistema jurídico, contendo várias normas de direito material civil e penal, além do direito instrumental. ... É cediço que o Código do Consumidor surgiu atendendo a um comando constitucional, estabelecendo um sistema de defesa do consumidor. Assim, se há relação de consumo, os direitos dos usuários/consumidores são regulados e tutelados pelo Código do Consumidor. Aliás, o CDC, art. 1º é bem claro ao dispor que o« presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V, e ADCT/88, art. 48 de suas Disposições Transitórias, atendendo assim à política nacional de relação de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (CDC, art. 4º, caput). ... (Des. Abreu Leite).... ()
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3 - STJ Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Seguro contra roubo e furto de patrimônio próprio. Relação de consumo. Aplicação do CDC. CDC, art. 2º.
«O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços. Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo e furto do patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do CDC, art. 2º.... ()
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4 - STJ Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Seguro contra roubo e furto de patrimônio próprio. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrihi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º.
«... Cinge-se a controvérsia principal em saber se uma pessoa jurídica que contrata um seguro contra roubo e furto do próprio patrimônio pode ou não ser considerada consumidora, nos termos do CDC, art. 2º. ... ()
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5 - TAMG Ação civil pública. Consumidor. Arrendamento mercantil. «Leasing. Interesses individuais homogêneos. Associação de defesa do consumidor. Legitimidade ativa. CDC, art. 82.
«Associação constituída há mais de um ano, voltada para a defesa do consumidor, é parte ativa legítima para propor ação civil pública em prol de direitos individuais homogêneos, sendo irrefutável seu interesse de agir, que surge da necessidade de obter através do processo a proteção de interesse substancial de consumidores.... ()
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6 - STJ Consumidor. Telecomunicação. Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/97) x Código de defesa do consumidor. Compatibilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«Não existe incompatibilidade entre o sistema de regulação dos serviços públicos de titularidade do estado prestados de forma indireta e o de proteção e defesa do consumidor, havendo, ao contrário, perfeita harmonia entre ambos.... ()
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7 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Lei 7.347/1985 (LACP) e a Lei 8.078/1990 (CDC). Exegese.
«Quando a Lei 7.347/1985 faz remissão ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , pretende explicitar que os interesses individuais homogêneos só se inserem na defesa de proteção da ação civil, quanto aos prejuízos decorrentes de relação de consumo entre aqueles e os respectivos consumidores. Vale dizer: não é qualquer interesse ou direito individual que repousa sob a égide da ação coletiva, mas só aquele que tenha vinculação direta com o consumidor, porque é a proteção deste o objetivo maior da legislação pertinente.... ()
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8 - STJ Consumidor. Filmadora adquirida no exterior. Garantia. Defeito da mercadoria. Responsabilidade da empresa nacional da mesma marca («panasonic). Economia globalizada. Propaganda. Proteção ao consumidor. Peculiaridades da espécie. Situações a ponderar nos casos concretos. CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 18, CDC, art. 28, § 5º.
«Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País. ... ()
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9 - STJ Consumidor. Conceito. Destinatário final. Compra de software por empresa de alimentos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Extrai-se dos autos que a recorrente é qualificada como destinatária final, já que se dedica à produção de alimentos e que se utiliza dos serviços de software, manutenção e suporte oferecidos pela recorrida, apenas para controle interno de produção. Deve-se, portanto, distinguir os produtos adquiridos pela empresa que são meros bens de utilização interna da empresa daqueles que são, de fato, repassados aos consumidores. É evidente a necessidade de se precaver para que o sistema de proteção ao consumidor não ofereça resguardo para relações jurídicas que não devem estar inseridas nas normas de proteção previstas pelo Código, já que este apresenta desfechos instantâneos, constituído de vários benefícios para o consumidor. Como bem afirma Cláudia Lima Marques («in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, fls. 107), «O destinatário final é o Endverbraucher, o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é o consumidor-final, ele está transformando o bem, utilizando o bem para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor. (...) E, como conclui, ainda, Cláudia Lima Marques (op. cit. fls. 107) «... estão submetidos às regras do Código os contratos firmados entre o fornecedor e o consumidor não-profissional, e entre o fornecedor e o consumidor, o qual pode ser um profissional, mas que, no contrato em questão, não visam lucro, pois o contrato não se relaciona com sua atividade profissional, seja este consumidor pessoa física ou jurídica. Ou seja, não importa se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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10 - STJ Consumidor. Empréstimo bancário. Inscrição do nome em cadastros de proteção ao crédito. CDC, art. 43.
«Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/1990 (CDC), o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em Juízo. Precedentes.... ()
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11 - STJ Consumidor. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento de registro. Prazo de 05 anos. Lei 8.078/1990 (CDC). CDC, art. 43, § 5º.
«A jurisprudência do STJ já pacificou-se no sentido de que o registro de dados negativos no serviço de proteção ao crédito (SPC) deve ser cancelado a partir do 5º ano.... ()
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12 - STJ Direito do consumidor. Agravo regimental. Banco de dados. Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes. Ônus da baixa depois do pagamento. CDC, arts. 43, § 3º, e 73.
«1. É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o CDC, art. 73, ambos. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. ... ()
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13 - TRT2 Competência. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Relação de consumo. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 114, I. Exegese.
«A despeito dos argumentos alinhavados pela recorrente, comungamos com os que entendem que a prestação de serviços advocatícios se insere dentre as relações de consumo, de vez que o advogado, em que pese a relevância de suas funções, quando ofereça seus serviços de forma autônoma a pessoa física ou jurídica, se insere no mercado como um verdadeiro prestador de serviços, nos moldes preconizados nos arts. 2º e 3º, § 2º do CDC. ... ()
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14 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Produtor rural. Insumos agricolas. Compra e venda de sementes de milho para o plantio. Código de defesa do consumidor. Não aplicação. Inversão do ônus da prova. Amplas considerações sobre o tema da Minª. Nancy Andrighi, no VOTO VENCIDO, sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, VII.
«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia a determinar se o TJ/PR, ao não reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes, negou vigência ao Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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15 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Consumidor por equiparação. Bystander. Fato do produto ou do serviço. Acidente de consumo. Ausência. Mero vício de qualidade. CDC, art. 17 e CDC, art. 29. Inaplicabilidade.
1 - Ação indenizatória por danos morais ajuizada em 23/04/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/09/2021. ... ()
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16 - TJSP Consumidor. Administrativo. Multa. Incidência do CDC. PROCON. Autuação. Propaganda enganosa caracterizada. Prazo de pagamento. Propaganda redigida de modo a confundir a compreensão do consumidor. CDC, art. 37.
«... No mais, observando-se o documento de fls. 13/14, que é o folheto de propaganda veiculado pela apelante se observa que a forma de pagamento possível não é clara, da forma como se espera, na propaganda veiculada dos produtos da autora. É que após o valor do preço do produto à vista encontra-se a forma de pagamento à prazo em quatro vezes. Mas, esta informação deixa de dizer de que forma se efetuará o parcelamento se em cheque ou cartão de crédito. Muitos consumidores poderiam ser levados a pensar que o parcelamento se daria em quatro vezes para ser pago com cartão de crédito e não em cheque pré-datado. No verso em formato pequeno encontra-se a informação de que se o pagamento for efetuado com o cartão, o parcelamento se daria em apenas três vezes. A forma como está exposta a promoção geraria no espírito de quem pretende comprar, no mínimo, confusão diante da expectativa do parcelamento em quatro vezes, no cartão de crédito. Por este motivo, não se acolhem as razões da apelante. ... (Des. Antonio Carlos Malheiros).... ()
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17 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Registro nos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade de comunicação ao consumidor. CDC, arts. 6º e 43, § 2º.
«Obrigatoriedade de comunicação ao consumidor do registro nos órgãos de proteção ao crédito. O primeiro direito do consumidor, em sede de arquivos de consumo, é tomar conhecimento de que alguém começou a estocar informações a seu respeito, independentemente de provocação ou aprovação sua. Esse dever de comunicação é corolário do direito básico e genérico estatuído no art. 6º, e, mais especificamente, no art. 43, § 2º, abrindo para o consumidor a possibilidade de retificar ou ratificar registro feito. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()
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18 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Caminhoneiro. Destinatário final. CDC, art. 2º, «caput.
«A expressão destinatário final, de que trata o CDC, art. 2º, «caput abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos, e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade; espécie em que caminhoneiro reclama a proteção do Código de Defesa do Consumidor porque o veículo adquirido, utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família, apresentou defeitos de fabricação.... ()
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19 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()
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20 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Da inclusão da pessoa jurídica na expressão «destinatário final. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, CDC, art. 17 e CDC, art. 29.
«... Da aplicação do CDC à hipótese (alegada violação aos CDC, art. 2º e CDC, art. 4º) ... ()
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21 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. CDC, art. 4º, I, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 81, parágrafo único, III, CDC, art. 82, I e CDC, art. 91. CCB/1916, art. 620. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo deve sempre almejar o desejável equilíbrio da relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor. A proteção da boa-fé nas relações de consumo não equivale a favorecer indiscriminadamente o consumidor, em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor. ... ()
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22 - STJ Consumidor. Serviço de Proteção ao Crédito. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 43, § 4º.
«O Serviço de Proteção do Crédito é entidade reconhecida por lei, tendo, inclusive, caráter público, «ex vi do § 4º do Lei 8.078/1990, art. 43, podendo cadastrar informações sobre pessoa física ou jurídica. Recurso especial conhecido e provido pela letra «a.... ()
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23 - STJ Consumidor. Relação de consumo e fornecedor. Conceito. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O Código do Consumidor, em seu artigo 3º, conceitua «fornecedor da seguinte maneira: ... ()
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24 - STJ Consumidor. Contrato de compra e venda de máquina de bordar. Pessoa física. Empresário individual. Fabricante. Adquirente. Vulnerabilidade. Relação de consumo. Conceito de consumidor. Teoria finalista. Conflito que envolve microempresária e empresa de considerável porte. Contrato de adesão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54.
«... I – Do conceito de consumidor (violação do CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54, e dissídio jurisprudencial). ... ()
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25 - STJ Contrato bancário. Consumidor. Cambial. Nota promissória. Proteção ao crédito. SERASA. Avalista. Inexistência de ação ou de protesto. Banco de dados. CDC, art. 43.
«O garante que assina como avalista de nota promissória e co-obrigado em contrato bancário pode ter seu nome inscrito no SERASA uma vez caracterizado o inadimplemento, independentemente de propositura da ação de cobrança ou de protesto. Impedimento existiria se a relação obrigacional estivesse «sub judice, por iniciativa do credor ou do devedor, o que não acontece.... ()
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26 - STJ Consumidor. Medida cautelar. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Liminar. Exclusão do nome dos devedores nos organismos de proteção ao crédito. CDC, art. 42.
«Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/1990 (CDC) o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo.... ()
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27 - TJSP Consumidor. Indenização. Serasa «Limpa Nome. Consumidor equiparado. Aplicação do CDC. Divulgação de informações de dados do consumidor amparada em dívidas prescritas. Comprovado o acesso de terceiros às informações registradas nos cadastros de serviços de proteção ao crédito. Aplicação do CDC, art. 43, § 5º. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I.
Não demonstradas as efetivas cessões de crédito realizadas com os alegados credores originários, nos termos do CDC, art. 43, § 2º. Responsabilidade solidária dos réus. Dano moral configurado no caso em concreto. Precedentes desta C. Câmara. Valor indenizatório que deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. ... ()
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28 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC reconhecida. CDC, arts. 2º e 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«IV – Aplicabilidade do Código de Defesa e Proteção do Consumidor à relação travada entre os titulares do direito de uso dos jazigos situados em cemitério particular e a administradora ou proprietária deste, que comercializa os jazigos e disponibiliza a prestação de outros serviços funerários. V – Inteligência dos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Precedentes proferidos em casos similares. VI – Distinção do caso apreciado no Recurso Especial 747.871/RS, em que a Egrégia Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça afirmou a inaplicabilidade do CDC diante do «ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal. Doutrina.... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III.
«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes. ... ()
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30 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo. Cancelamento a partir do 5º ano. CDC, art. 43, § 1º.
«O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (CDC, art. 43, § 1º).... ()
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31 - STJ Consumidor. Intervenção de terceiro. Seguradora. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sentença favorável do consumidor. Intervenção de terceiro que prejudicaria a consecução imediata do direito material do consumidor. Enaltecimento do princípio da vulnerabilidade deste. Ordem pública. CDC, art. 101, II. CPC/1973, art. 280, I.
«Não deve ser admitida a intervenção de terceiro quando já proferida sentença, na medida em que a anulação do processo, para permitir o chamamento da seguradora, acabaria por retardar o feito, prejudicando o consumidor, o que contraria o escopo do sistema de proteção do CDC. ... ()
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32 - STJ Consumidor. Intervenção de terceiro. Seguradora. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sentença favorável do consumidor. Intervenção de terceiro que prejudicaria a consecução imediata do direito material do consumidor. Enaltecimento do princípio da vulnerabilidade deste. Ordem pública. CDC, art. 101, II. CPC/1973, art. 280, I.
«Não deve ser admitida a intervenção de terceiro quando já proferida sentença, na medida em que a anulação do processo, para permitir o chamamento da seguradora, acabaria por retardar o feito, prejudicando o consumidor, o que contraria o escopo do sistema de proteção do CDC. ... ()
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33 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastro de inadimplentes. Prazo quinquenal. Prescrição. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
« Permanece o nome do devedor no órgão de proteção ao crédito pelo lapso quinquenal previsto no CDC, art. 43, § 1º ou até ocorrer a prescrição da ação de cobrança em momento anterior.... ()
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34 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. CDC, art. 43.
1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 10/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/2/2023 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. ... ()
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35 - STJ Direito civil e direito do consumidor. Transporte aéreo internacional de cargas. Atraso. Cdc. Afastamento. Convenção de varsóvia. Aplicação.
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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36 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Cartão «Mega-Bônus. Propaganda enganosa. Indução do Consumidor a erro. Dano moral Configurado. Verba fixada em R$ 4.000,00. Considerações do Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos sobre o tema CDC, art. 6, VII. Inteligência. CDC, art. 36 e CDC, art. 37.
«... 6. A controvérsia trata de relação entre consumidor e instituição financeira, tendo por objeto o contrato referente ao cartão «Mega-Bônus. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, condenando o apelado a cancelar o cartão de crédito e eventuais débitos existentes em nome da autora. ... ()
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37 - STJ Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Consumidor. Lei 8.078/1990 (CDC).
«A nulidade da cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada há de ser reconhecida, não só no plano do direito material, mas também no processual. Ineficaz será a proteção deferida, com o reconhecimento de seus direitos, se a defesa em Juízo pode ser sensivelmente prejudicada. ... ()
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38 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cemitério particular. Ministério Público. Direito funerário e do consumidor. Contrato de cessão do uso de jazigos e prestação de outros serviços funerários. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC reconhecida. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CCB/2002, art. 99, II.
«... 3) DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 2º, CDC, ART. 3º, CDC, ARRT. 42, PARÁGRAFO ÚNICO E CDC, ART. 52, § 1º, E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL): ... ()
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39 - STJ Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Existência. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... Nesse particular, não é demais relembrar valiosas lições doutrinárias. ... ()
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40 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Indenização. Promoção de assistência dentária em jornal de grande circulação. Propaganda enganosa. Dano moral «in re ipsa. Inexistência de danos materiais. Danos morais fixadas em R$ 2.000,00. CDC, art. 12, CDC, art. 14 e CDC, art. 37, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados em razão de defeitos nos produtos ou serviços fornecidos, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. CDC, art. 12 e CDC, art. 14. Cláusulas do regulamento da promoção veiculada em jornal de grande circulação que trazem informações insuficientes, deixando de especificar as características do objeto da promoção oferecida. Conduta que criou legítimas expectativas nos consumidores. Solidariedade dos responsáveis pela propaganda enganosa perpetrada, ainda que por omissão. Violação ao CDC, art. 37, § 2º. Dano moral «in re ipsa. ... ()
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41 - STJ Consumidor. Internet. Compra e venda. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comércio eletrônico. Compra e venda de mercadoria pela internet. Recusa ao cumprimento da oferta. CDC, art. 35. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela deferida. Ausência de produto em estoque. Cumprimento forçado da obrigação. Possibilidade. Provimento do recurso. Princípio da preservação dos negócios jurídicos. CDC, art. 30. CDC, art. 48. CDC, art. 84. CPC/2015, art. 300. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a recusa à oferta e das opções do consumidor).
«[...] O propósito recursal consiste em determinar se, diante da vinculação do fornecedor à oferta, a alegação de ausência de produto em estoque é suficiente para inviabilizar o pedido do consumidor pelo cumprimento forçado da obrigação, previsto no CDC, art. 35, I. ... ()
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42 - STJ Consumidor. Proteção ao crédito. Dano moral. Verba devida. Demora da empresa credora (aproximadamente 90 dias) em providenciar o cancelamento da inscrição junto ao SERASA, depois de regularizada a situação do consumidor inadimplente. Interpretação do CDC, art. 43, § 3º.
«A melhor interpretação do preceito contido no § 3º do CDC, art. 43 constitui a de que, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de ofensa à própria finalidade destas instituições, já que não se prestam a fornecer informações inverídicas a quem delas necessite.... ()
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43 - STJ Direito imobiliário. Consumidor. Responsabilidade civil. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Patrimônio de afetação. Prequestionamento. Ausência. Lucros cessantes. Possibilidade. Presunção. Agravo em recurso especial. Corretora imobiliária. Cadeia de fornecimento. Relação com consumidor. Ausência. Recurso especial. Lei 4.591/1964, art. 31-A. CDC, art. 3º. CDC, art. 7º, parágrafo único. CDC, art. 14. CDC, art. 20. CDC, art. 25. CCB/2002, art. 722.
«1 - Ação ajuizada em 10/06/2015, recurso especial interposto em 09/12/2016, agravo em recurso especial interposto em 13/06/2017, e atribuídos a este gabinete em 15/12/2017. ... ()
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44 - TJRS Direito privado. Consumidor. Automóvel zero quilômetro. Vício do produto. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 18, § 1º. Prazo legal para conserto. Descumprimento. Substituição do produto. Restituição da quantia paga. Opção de escolha. Apelação cível. Consumidor. Defeito do produto. Veículo. Problema na caixa de câmbio. Fabricante e concessionária. Legitimidade passiva. Carência de ação. Cerceamento de defesa. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Conserto realizado fora do trintídio legal. Incidência do disposto no § 1º, do CDC, art. 18.
«1. Legitimidade passiva da concessionária: Em se tratando de vício do produto, tanto a fabricante como a concessionária têm responsabilidade perante o consumidor quanto à garantia de qualidade dos produtos; e já que respondem objetivamente pelo defeito no produto, nos termos do CDC, art. 12, ambos podem ser acionados judicialmente. ... ()
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45 - STJ Consumidor. Defeito no serviço. Morte do consumidor. Botijão de gás. Recurso especial. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Fundamento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de produtos ou serviços. Princípio da aparência. Boa-fé. Lealdade. Confiança. Segurança jurídica. Atropelamento durante a entrega do produto causando a morte do consumidor. Defeito no serviço. Responsabilidade solidária entre a entregadora do botijão de gás e a fabricante. Pensão mensal por morte. Embargos infringentes incabíveis. Não suspensão nem interrupção do prazo para interposição. CCB/2002, art. 710. CCB/2002, art. 932. CCB/2002, art. 933. CDC, art. 2º, CDC, art. 12. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 17. CDC, art. 18. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 23. CDC, art. 34.
«1 - No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). ... ()
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46 - TJRJ Consumidor. Hermenêutica. Proteção. Outras normas. Admissibilidade. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, art. 7º.
«... No caso, incide a norma do art. 7º da Lei 8.078/90, uma vez que este dispositivo representa cláusula aberta, pois os direitos dos consumidores podem estar em outras normas, e não só no Código de Defesa do Consumidor, in verbis: ... ()
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47 - TJRJ Ação civil pública. Dano moral coletivo. Consumidor. Publicidade. Pretensão de aplicação à publicidade, de regra dispositiva do CDC acerca da formatação de fonte utilizada em contrato de consumo c/c pedido de indenização por danos morais coletivos. Sentença de procedência. CDC, art. 37 e CDC, art. 54, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Proteção a direitos difusos que abarca em sua finalidade os direitos dos consumidores. Legitimidade que se reconhece e preliminar que se afasta. Precedente do E. STJ. ... ()
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48 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial; não se admite, pois, que o consumo se faça com vistas à incrementação de atividade profissional lucrativa, e isto, ressalte-se, quer se destine o bem ou o serviço à revenda ou à integração do processo de transformação, beneficiamento ou montagem de outros bens ou serviços, quer simplesmente passe a compor o ativo fixo do estabelecimento empresarial. ... ()
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49 - STJ Consumidor. Banco. Proteção ao crédito. Inscrição. Licitude. CDC, art. 43.
«... Para pedir o cancelamento ou a abstenção da inscrição do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que o devedor demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Essa a orientação da Segunda Seção (REsp 527.618/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003). Assim, em princípio, e desde que cumpridas as formalidades legais, é lícita a inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. ... (Min. Castro Filho).... ()