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Doc. LEGJUR 103.1674.7111.3000

1 - STJ Competência. Conflito. Meio ambiente. Contravenção penal. Código Florestal. Súmula 38/STJ. CF/88, art. 109, IV.


«As contravenções penais oriundas do Código Florestal são da competência da Justiça Estadual Comum a teor do CF/88, art. 109, IV. Jurisprudência sumulada (Súmula 38/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.0500

2 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Meio ambiente. Cobertura vegetal em áreas de preservação ambiental. Bens foro do comércio. Indenização indevida. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).


«Impossibilidade de indenização quanto à cobertura vegetal das áreas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal, levando-se em conta serem elas bens fora de comércio. (...) Neste aspecto, o acórdão manteve-se fiel à jurisprudência dos Tribunais Superiores que só aceita sejam as matas nativas indenizáveis quando podem ser exploradas pelo seu proprietário. Ora, se há proibição, pelo Código Florestal, que se explore as florestas permanentemente preservadas, não é possível falar-se em indenização, porque tais acessões são bens fora do comércio, sem valor econômico portanto. Esta posição jurisprudencial veio em temperança a uma fase em que poucos julgados, inclusive do STF, aceitavam como indenizável toda a mata, inclusive as de área de preservação ambiental. Ao adotar o critério da utilidade comercial do bem, como parâmetro para indenizar, ficou inteiramente fora da possível compensação o que não pode e nunca poderá ser objeto de comércio. Daí o acerto do acórdão. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.6400

3 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário. Meio ambiente. Ambiental. Averbação de reserva florestal. Exigência. Código florestal. Interpretação. CF/88, art. 225.


«1.O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito que a Constituição assegura a todos (CF/88, art. 225), tendo em consideração as gerações presentes e futuras. Nesse sentido, desobrigar os proprietários rurais da averbação da reserva florestal prevista na Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal é o mesmo que esvaziar essa lei de seu conteúdo. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8001.3200

4 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário. Averbação de reserva florestal. Exigência. Código florestal. Interpretação. Lei 4.771/1965, art. 16.


«1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito que a Constituição assegura a todos (CF/88, art. 225), tendo em consideração as gerações presentes e futuras. Nesse sentido, desobrigar os proprietários rurais da averbação da reserva florestal prevista no Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal é o mesmo que esvaziar essa lei de seu conteúdo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.2900

5 - STJ Meio ambiente. Registro público. Administrativo. Averbação de área de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º (Código Florestal). Exigência legal, mesmo para áreas onde não houver florestas. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 44. CF/88, art. 225.


«Exige-se, nos moldes do § 8º da Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal, que a área de reserva legal seja averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no ofício de registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas naquele mesmo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0005.0200

6 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Apelação contra sentença de procedência. Dispensa de demarcação de área de reserva legal correspondente a trecho de preservação permanente previsto pelo Código Florestal. Insurgência. Pretensão do Ministério Público da demarcação de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º do Código Florestal. Descabimento. Via inadequada para discussão de retificação de registro imobiliário. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.9100

7 - STJ Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. (Código Florestal), Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.


«O Código Florestal estabelece, em seu Lei 4.771/1965, art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas no Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5046.1500

8 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Reserva florestal de 20%. Ação de dano ambiental. Novo proprietário. Legitimidade passiva caracterizada. Lei 4.771/1965, art. 16, «a, § 2º (Código Florestal).


«O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.1100

9 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Reserva florestal de 20%. Ação de dano ambiental. Novo proprietário. Legitimidade passiva caracterizada. Lei 4.771/1965, art. 16, «a, § 2º (Código Florestal).


«O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.3600

10 - STJ Hermenêutica. Meio ambiente. Proteção. Direito florestal. Interpretação do Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único (Código Florestal). Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema em acórdão que autorizou a queimada em plantação de cana de açúcar.


«... Fico, na verdade, como um grande jurado entre grandes tribunos a avaliar e concluir, que, absolutamente, todos têm razão. Mas, evidentemente, temos que chegar a alguma conclusão.
Por dever de ofício, temos que conhecer a lei; por sermos humanos, temos que ter sensibilidade e, assim sendo, que unir os dois elementos e decidir uma questão tão nobre como esta, colocada da tribuna de forma tão elegante e desinteressada, com um tal valor ideológico.
A jurisprudência do Tribunal nunca teve oportunidade de enfrentar, tal como agora, a questão no seu cerne. A grande maioria dos arestos foram no sentido do não-conhecimento por força da análise da matéria fática. Apenas um acórdão, do Sr. Ministro Ari Pargendler, entendeu, quase que com uma clareza literal, que a queima de cana-de-açúcar é queima de mata e de floresta, incidindo na transgressão ao Lei 4.771/1965, art. 27 do Código Florestal (Lei 4.771/1965) . A visão jus naturalista do Direito é, ao meu modo de ver, a mais acertada, aquela que marca a decisão que se aguarda de um magistrado.
Penso que o cidadão do povo prefere que os juízes sejam mais sensíveis do que técnicos, ou seja, que tenham mais sensibilidade do que saibam, efetivamente, o direito objetivo na sua feição literal. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8001.3300

11 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.


«I - A questão controvertida refere-se à interpretação do Lei 4.771/1965, art. 16, Lei 4.771/1965, art. 44 (Código Florestal), uma vez que, pela exegese firmada pelo aresto recorrido, os novos proprietários de imóveis rurais foram dispensados de averbar reserva legal florestal na matrícula do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.5800

12 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre o Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 9.985/2000. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).


«... 2. Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6034.2005.4400

13 - STJ Recurso especial. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Imóvel rural. Prévia averbação de área de reserva florestal legal na matrícula do imóvel. Condição necessária para a retificação da área (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º; atual diploma florestal, Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29). Recurso provido.


«1. Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651/2012 (Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF/88, art. 186, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0431.1000.6300

14 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Área de preservação permanente. Lei 4.771/1965, art. 2º do CF de 1965. Edificação que não respeita distância mínima de curso de água. Aplicabilidade da legislação florestal ao meio urbano.


«1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, tendo em vista a construção de edifício residencial à beira-mar, em Santo Antônio de Lisboa, local apontado como «vilazinha açoriana preservada, na ilha de Florianópolis, Santa Catarina, o qual, por estar situado a menos de 30 metros de curso d´água, configuraria, na hipótese dos autos, Área de Preservação Permanente, nos termos do Lei 4.771/1965, art. 2º, «a, 1, do Código Florestal de 1965. À ação do MPF aderiram, como assistentes litisconsorciais, a União, o Ibama, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - Fatma - e a Associação dos Moradores de Santo Antônio de Lisboa. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.8556.8475.2964

15 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO AUTOR. DESACOLHIMENTO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL CORRETAMENTE RECONHECIDO. INAPLICABILIDADE DO art. 61-A, §1º, DO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) ANTE A NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO LOCAL (MORADIA E LAZER). FAIXA DA «APP A SER RECUPERADA QUE DEVE OBSERVAR O art. 4º DO DIPLOMA FLORESTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 173.1584.8000.2600

16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tese de violação do CPC, art. 460. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Reserva florestal. Exigibilidade de averbação da área florestal, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Precedentes. AgRg no Resp1.375.265/MG e AgRg no AResp231.561/MG. Conclusão do tribunal de origem, mediante análise das provas dos autos, de que se trata de imóvel rural. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno das empresas desprovido.


«1. A jurisprudência desta Corte entende que a averbação da Reserva Legal é dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba, devendo, igualmente, tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.375.265/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.9.2015; AgRg no AREsp. 231.561/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3.2.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4009.9100

17 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Limitação administrativa. Área Metropolitana. Município de Guarulhos. Área considerada de preservação permanente pelo Código Florestal. Leis Estaduais ns. 898/75 e 1172/76. Limitações de uso, gozo e fruição da maior parte de sua propriedade. Limitações fixadas anteriormente à aquisição do imóvel. Promulgação das Leis Estaduais ns. 898/75 e 1126/76. Já incidia sobre o imóvel, no que se refere às restrições ambientais, os impedimentos advindos da Lei 4771/1965 (Código Florestal), nos seus artigos 2º (situações de preservação permanente), 10 (exploração racional de madeira na faixa de inclinação entre 25 a 45 graus) e 16 (reserva legal). Inviabilidade da imposição da responsabilidade do Estado por eventual prejuízo. Preservação que se reveste em benefício da própria atividade econômica da autora. Alternativa, ademais, de exploração econômica da área, por meio do eco-turismo. Indenizatória improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 696.3044.9932.5147

18 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA LOCALIZADA ÀS MARGENS DO RIO MOGI GUAÇU, EM PORTO FERREIRA/SP. PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. DESACOLHIMENTO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL CORRETAMENTE RECONHECIDO. INAPLICABILIDADE DO art. 61-A, §1º, DO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) ANTE A NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO LOCAL (MORADIA E LAZER). FAIXA DA «APP A SER RECUPERADA QUE DEVE OBSERVAR O art. 4º DO DIPLOMA FLORESTAL. SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 145.3720.6012.7100

19 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Município de Ribeirão Preto. Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Área de preservação permanente. Necessidade de recomposição florestal e averbação no cartório imobiliário da área de reserva legal. Realização de intervenções em área de preservação permanente sem licença das autoridades ambientais. Descabimento. Determinação para sua retirada, devendo a vegetação ser recomposta, nos termos da lei. Obrigação que atinge apenas os atuais detentores da área pois apenas eles podem cumprir a sentença. Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal na redação dada pela Lei 7803/1989 e Lei 8171/1991, art. 99. Obrigação que decorre, ainda, do dever genérico de reparar o dano ambiental. CF/88, art. 225, § 3º, da Constituição Federal, Lei 6938/1981, art. 14, § 1º e 194, § 1º, da Constituição Estadual e 1º, da Lei Estadual 9989/98. Hipótese em que os réus proporão a delimitação da reserva ao órgão ambiental, que decidirá sobre os detalhes do pedido e da reserva proposta, sendo que a recomposição florestal obedecerá ao projeto aprovado pelo órgão ambiental, no prazo estabelecido no Lei 4.771/1965, art. 44, do Código Florestal e no decreto estadual regulamentador. Restrições creditícias afastadas, determinada a redução da multa diária aplicada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 122.5534.0000.6300

20 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Área de preservação permanente. Possibilidade de reflorestamento por parte do poder público sem desapropriação. Transferência dos custos ao proprietário. Obrigação propter rem. Indenização do Lei 4.771/1965, art. 18, § 1º (Código Florestal). Regra de transição. Cultivos após a criação da APP. Conduta ilícita não indenizável. Discussão sobre a prescrição prejudicada. Precedente do STJ.


«1. O Código Florestal, em seu Lei 4.771/1965, art. 18, determina que, nas terras de propriedade privada onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.2000

21 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Meio ambiente. Pedido de retificação de área de imóvel, formulado por proprietário rural. Oposição do MP, sob o fundamento de que seria necessário, antes, promover a averbação da área de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771/65. Dispensa, pelo Tribunal. Precedente do STJ. CF, art. 16, § 8º. Lei 6.015/73, art. 213.


«É possível extrair, do art. 16, § 8º, do Código Florestal, que a averbação da reserva florestal é condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei 4.771/65. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3011.3000

22 - TJSP Usucapião. Imóvel rural. Requerimento do Ministério Público para estabelecimento de delimitação de reserva legal, nos moldes do artigo 16, § 2º, do Código Florestal. Inadmissibilidade. Correlação com a ação ajuizada. Ausência. Questão posta em juízo que se limita a declaração de domínio do imóvel. Decisão que acolheu manifestação do Ministério Público reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.6200

23 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente pelo reflorestamento. Terra rural. Danos ao meio ambiente. Obrigação. Conservação da área. Precedentes do STJ. Lei 4.771/1965 (Código Florestal), art. 16, «a e § 2º. Lei 8.171/91, art. 99. Lei 7.347/85, art. 1º, I.


«A questão enfrentada pelo recorrente encontra-se pacificada neste STJ, com o mesmo entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que o particular que adquire propriedade rural tem responsabilidade pelo seu reflorestamento, mesmo quando já a adquira devastada, ante a transferência da obrigação de conservação da área.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1185.2001.6900

24 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Área de preservação permanente. Mata ciliar. Corte. Lei 4.711/1965, art. 2º do Código Florestal. Mata atlântica. Decreto 750/1993. Supressão de vegetação em violação aos termos da licença ambiental expedida.


«1 - Exceto nos casos de comprovada utilidade pública ou interesse social, a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) literalmente proíbe a supressão e o impedimento de regeneração da Mata Ciliar, qualquer que seja a largura do curso d'água. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5000.1700 Tema 1062 Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.062/STJ. Repercussão geral reconhecida. Meio ambiente. Direito civil. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Ambiental. Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal). Hermenêutica. Aplicação no tempo. Lei 7.803/1980. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 12.651/2012, art. 68. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.062/STJ - Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/9/2020 e finalizada em 8/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/9/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5000.1500 Tema 1062 Leading case

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.062/STJ. Repercussão geral reconhecida. Meio ambiente. Direito civil. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Ambiental. Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal). Hermenêutica. Aplicação no tempo. Lei 7.803/1980. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 12.651/2012, art. 68. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.062/STJ - Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/9/2020 e finalizada em 8/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/9/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5002.0900

27 - TJSP Responsabilidade civil. Apossamento Administrativo. Restrições ambientais, decorrentes de leis municipal e estadual, reduzindo as possibilidades de uso de imóvel. Ausência de retirada de todo o valor econômico do bem. Falta de evidência de que as referidas leis tenham imposto restrições adicionais e mais severas que as do Código Florestal e de outras leis ambientais anteriores.-Apossamento administrativo não caracterizado. Indenização indevida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5011.9100

28 - TJSP Usucapião. Imóvel rural. Área de preservação ambiental. Pretensão que o registro imobiliário fique condicionado ao cumprimento da providência exigida no art. 16 do Código Florestal. Desacolhimento. Regularização da área de reserva legal que não pode ser requerida no bojo de ação de usucapião, visto inexistir qualquer correlação com a ação ajuizada, cuja discussão cinge-se à declaração de domínio do imóvel. Decisão mantida. Agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.6000

29 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).


«... 4. Dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.6800

30 - STJ Meio ambiente. Hermenêutica. Pedido de registro de loteamento às margens de hidrelétrica. Autorização da municipalidade. Impugnação oferecida pelo Ministério Público. Área de proteção ambiental. Res. 4/85-CONAMA. Interesse nacional. Superioridade das normas federais. CF/88, art. 24, VI e §§ 1º e 4º. Lei 6.938/81, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. Lei 4.771/1965 (Código Florestal), art. 18. Lei 6.766/79, art. 3º, V.


«No que tange à proteção ao meio ambiente, não se pode dizer que há predominância do interesse do Município. Pelo contrário, é escusado afirmar que o interesse à proteção ao meio ambiente é de todos e de cada um dos habitantes do país e, certamente, de todo o mundo. Possui o CONAMA autorização legal para editar resoluções que visem à proteção das reservas ecológicas, entendidas como as áreas de preservação permanentes existentes às margens dos lagos formados por hidrelétricas. Consistem elas normas de caráter geral, às quais devem estar vinculadas as normas estaduais e municipais, nos termos do Lei 6.938/1981, art. 24, VI e §§ 1º e 4º, da CF e, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.6500

31 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Faixa ciliar. Área de preservação permanente. Reserva legal. Terreno adquirido pelo recorrente já desmatado. Impossibilidade de exploração econômica. Código Florestal (Lei 4.771/65) , art. 2º. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º e 18.


«Tanto a faixa ciliar quanto a reserva legal, em qualquer propriedade, incluída a da recorrente, não podem ser objeto de exploração econômica, de maneira que, ainda que se não dê o reflorestamento imediato, referidas zonas não podem servir como pastagens. Não há cogitar, pois, de ausência de nexo causal, visto que aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito. A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.3800

32 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Registro público. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade. CF (Lei 4.771/65) , arts. 16 e 44. CF/88, art. 186.


«A CF/88 consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de «utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. A averbação da reserva legal configura-se, portanto, como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7386.0000

33 - TJMG Meio ambiente. Registro público. Reserva legal. Exigência para as propriedades que contêm florestas. Averbação prévia da área à margem da matrícula de imóveis rurais. Condicionamento dos atos notariais à exigência da prévia averbação. Falta de amparo legal. Direito líquido e certo de propriedade. Garantia constitucional. Mandado de segurança. Concessão da ordem. Lei 4.771/1965, art. 8º e Lei 4.771/1965, art. 16. Inteligência. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, XXII.


«A interpretação sistemática do Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal conduz ao entendimento de que a reserva legal não deve atingir toda e qualquer propriedade rural, mas apenas aquelas que contêm área de florestas. Logo, tem-se que o condicionamento dos atos notariais necessários ao pleno exercício do direito de propriedade previsto no CF/88, art. 5º, XXII, à prévia averbação da reserva legal, somente está autorizado quando existir floresta no imóvel. Portanto, não sendo esse o caso dos autos, impõe-se a concessão da segurança requerida. V.v:. - Legal é a exigência de prévia inscrição à margem da matrícula de imóveis rurais nas hipóteses de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou retificação de área contida no Provimento 50, de 07/11/00, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, harmônica às normas pertinentes, máxime às condutas no § 2º do art. 16 do Código Florestal, (Lei 4.771/1965) , na redação da Lei 7.803/1989. (Des. Orlando Carvalho). V.v. parcial: - A prévia reserva legal de que trata o Lei 4.771/1965, art. 8º, deve ser feita somente em casos de transmissão, desmembramento ou retificação de imóvel rural constituído por floresta, campos gerais ou outra forma de vegetação nativa. (Des. Almeida Melo).»... ()

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Doc. LEGJUR 158.6592.9001.5000

34 - STJ Administrativo. Ambiental. Meio ambiente. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade.


«1. A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de «utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente ... ()

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Doc. LEGJUR 693.3264.5185.5320

35 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE SÃO PAULO. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A INTERVENÇÃO ILÍCITA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO REQUERIDO. DESACOLHIMENTO. IRREGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS arts. 4º, I, «A E 7º CAPUT, E §1º, AMBOS DO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) . OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO AMBIENTAL CORRETAMENTE RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PROPTER REM DO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 163.7853.5001.5700

36 - TJSP Gleba situada no parque estadual de jacupiranga em cananéia (são paulo). Terras adquiridas a quase 20 anos, depois do decreto da área como de preservação ambiental consoante o Código Florestal. Proibição à exploração econômica, notadamente o desmatamento, comércio de madeira e formação de pastagens, que não implica em reparação pecuniária pela Fazenda Pública. Regularidade do uso do imóvel. Ação improcedente. Litigância de má fé não caracterizada. Sentença parcialmente reformada. Apelo da autora provido em parte, agravo retido da Fazenda Estadual não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.1600

37 - TJRS Meio ambiente. Ação demolitória. Construção em área de preservação permanente. Ausência de dano ao meio ambiente. Aplicação do princípio da razoabilidade. CF/88, art. 225. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).


«A proteção ambiental, mercê de sua relevância, encontra hoje seu núcleo normativo no CF/88, art. 225, o qual converteu-a em um bem jurídico, definindo-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Mas tal não importa tornar intocável o ambiente, ou o meio ambiente; tampouco privar o homem de explorar os recursos naturais, porque isso também melhora a qualidade de vida. Não se permite, isso sim, a sua degradação, a sua desqualificação, que implica ou pode implicar no desequilíbrio e no esgotamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6001.8200

38 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Lei 4771/65, artigo 2º e 16. Recomposição florestal e averbacão no Cartório Imobiliário da área de reserva legal. Sentença. Nulidade. A sentença decidiu nos termos do pedido e não é «ultra petita. Sentença. Omissão. Presumem-se rejeitados os argumentos não especificamente analisados na sentença. A falta de específica análise das preliminares configura, se tanto, mera irregularidade que não torna nula a sentença. Questão suprida na fase recursal. Nulidade inexistente. Reserva legal. Recomposição florestal. O artigo 16 do Código Florestal, seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura florestal. A obrigação de recompor a cobertura decorre da Lei 7803/1989 de 18/7/1989 que, ao acrescentar o § 2º ao artigo 16 do Código Florestal, desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em no mínimo 20% «de cada propriedade e ao determinar sua averbacão no cartório imobiliário e criou condições para a recomposição florestal ao nela vedar o corte raso (que implica na não exploração e na recomposição da vegetação); e da Lei 8171/1991 que, ao cuidar da política agrícola, determinou no artigo 99 a recomposição das matas na reserva legal. Obrigação que decorre, ainda, do dever genérico de reparar o dano ambiental (Constituição Federal, artigo 225 § 3º. Lei 6938/81, artigo 14 § 1º. Constituição Estadual, artigo 194 § 1º, Lei 9989/98, artigo 1º). Reserva legal. Averbação. A obrigação de averbar a reserva legal na matrícula do imóvel foi instituída pela Lei 7803/89. Seu cumprimento não implica em aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes dela ou em que as matas já haviam sido derrubadas, mas simples aplicação imediata da lei nova. Jurisprudência pacificada. Restrições creditícias. O Protocolo Verde. O denominado Protocolo Verde, de 1995, constitui a formação de um grupo de trabalho para analisar formas de introdução da preocupação ambiental na concessão de crédito por entidades públicas e privadas, entre elas a exigência de relatórios ambientais e a priorização de projetos que tragam definida preocupação ambiental. Não implica em restrição de crédito como mencionou o autor na inicial. Não implica em restrição de crédito como mencionou o juiz. Por falta de base legal e pelo rigor da medida, a restrição fica cancelada. Procedência. Recurso dos réus provido em parte para reduzir a reserva a 20% da propriedade e excluir a vedação à obtenção de créditos, com observação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7258.4600

39 - STJ Competência. Queimada. Contravenção penal.


«A conduta definida no Lei 4.771/1965, art. 26, «e, Código Florestal, situa-se no rol das contravenções penais, de competência da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4245.8000.6300

40 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Parque nacional de Ilha Grande. Dano ecológico. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Impossibilidade de reconhecimento de área consolidada em prejuízo do meio ambiente. Aplicação do Código Florestal.


«I - Na origem se trata de ação civil pública ajuizada pelo MPF com posterior litisconsórcio ativo do ICMBIO. Objetiva a demanda a demolição de imóvel de lazer e recuperação de mata ciliar na margem do Rio Paraná (área de preservação permanente à margem de rio federal) no entorno do Parque Nacional de Ilha Grande. Conforme o relatório de fiscalização do ICMBIO, trata-se de construção recente: o imóvel fora erigido em 2009 (dois anos antes da elaboração do relatório em 2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7002.5700

41 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Instituição de reserva florestal. Dever de obediência. Obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel rural. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de que houve constituição de reserva florestal e de que não ocorreu degradação ambiental. Necessidade de reexame do contexto fático. Súmula 7/STJ.


«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem decidiu o ponto relativo à constituição da Reserva Legal de forma cabal e hialina. Portanto, não se configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Sodalício a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9005.4200

42 - STJ Meio ambiente. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Execução de sentença. Novo CF. Irretroatividade. Coisa julgada. Aplicação da Lei 12.651/2012, art. 15. Compensação de apps em área de reserva legal.


«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem que, ao julgar Agravo de Instrumento, manteve a decisão da primeira instância que, em execução de sentença transitada em julgado, possibilitou a compensação de eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) em área destinada a Reserva Legal, fundamentando-se na Lei 12.651/2012, art. 15 (Código Florestal). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4003.2200

43 - TJSC Apelação cível. Limitação ao uso da propriedade. Ação indenizatória movida contra município. Imóvel localizado em área de restinga. Restrição ditada pelo CF revogado (Lei 4.771/1965, art. 2º, «f) anterior à aquisição do bem. Plano diretor municipal que manteve o status non aedificandi. Ausência de direito à indenização. Sentença reformada. Recurso provido.


«Tese - Se a limitação administrativa ao direito de construir, instituída pelo revogado Código Florestal (e mantida pelo atual Código Ambiental), for anterior à aquisição do imóvel, inexiste direito à indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.6500

44 - TJSC Ambiental. Expedição de alvará para regularização de obra. Inaplicabilidade do CF e da Lei de parcelamento do solo. Imóvel inserido em região urbana e consolidada. Incidência da norma ambiental municipal. Desprovimento dos recursos, confirmada a sentença em reexame necessário.


«Tese - Ao imóvel inserido em área urbana não se aplicam as disposições da Lei do Parcelamento do Solo e do Código Florestal para a regularização de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.2300

45 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Direito florestal. Cana-de-açúcar. Queimadas. Dano ao meio ambiente. Inexistência de regra expressa proibitiva da queima da palha da cana. Inviabilidade de substituição das queimadas pelo uso de tecnologias modernas. Prevalência do interesse econômico. Decreto Estadual 42.056/97 autoriza a queima da colheita da cana. Lei 4.771/1965 (CF), art. 27, parágrafo único. Exegese. Decreto 2.661/98, art. 1º, e ss. Amplas considerações sobre o tema.


«O Direito deve ser interpretado e aplicado levando em consideração a realidade sócio-econômico a que visa regulamentar. «In casu, não obstante o dano causado pelas queimadas, este fato deve ser sopesado com o prejuízo econômico e social que advirá com a sua proibição, incluindo-se entre estes o desemprego do trabalhador rural que dela depende para a sua subsistência. Alie-se a estas circunstâncias, a inaplicabilidade de uma tecnologia realmente eficaz que venha a substituir esta prática. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.3513.6000.8500

46 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.


«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis à Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0008.9600

47 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Área ocupada pelo réu em decorrência de Contrato de Cessão de Uso firmado entre as partes. Réu que, notificado a desocupar a área, após término do prazo contratual, quedou-se inerte. Esbulho caracterizado. Demolição de benfeitorias e recuperação da área, com a remoção dos entulhos, necessária, posto que a edificação não foi autorizada e a demolição e recuperação estavam previstas em contrato. Construção, ainda, que desrespeitou o Lei 4771/1965, art. 2º (Código Florestal), que dispõe que as margens de rios, riachos, córregos e lagos são consideradas áreas de preservação permanente e, portanto, não edificáveis. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 142.4665.9000.3500

48 - STJ Administrativo e ambiental. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transporte de carvão vegetal sem atpf. Auto de infração. Legalidade. Autonomia das esferas penal e administrativa.


«1. A entrada em vigor da Lei 12.651/2012 revogou o Código Florestal de 1965 (Lei 4.771), contudo, não concedeu anistia aos infratores das normas ambientais. Em vez disso, manteve a ilicitude das violações da natureza, sujeitando os agentes aos competentes procedimentos administrativos, com vistas à recomposição do dano ou à indenização. Inteligência do art. 59 do novo Código Florestal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.4200

49 - STJ Desapropriação indireta. Meio ambiente. Cobertura vegetal de áreas de preservação permanente. Bem fora do comércio. Lei 4.771/65, art. 10.


«Impossibilidade de indenização quanto à cobertura vegetal das áreas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal, levando-se em conta serem elas bens fora de comércio.... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9002.1500

50 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública por dano ambiental. Cômputo da área de preservação permanente (app) no percentual de reserva legal. Recurso especial fundado em divergência jurisprudencial. Provimento. Lei 12.651/2012, art. 15 (CF). Não merece prosperar o acórdão combatido que permitiu o cômputo de área de preservação permanente no percentual exigido para instituição de área de reserva legal acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.


«I - Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que possibilitou a compensação de eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) em área destinada a Reserva Legal, fundamentando-se no Lei 12.651/2012, art. 15 (Código Florestal). ... ()

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