1 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.
«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()
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2 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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3 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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4 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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5 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização da coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a coisa julgada entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da coisa julgada, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização da coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a coisa julgada entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da coisa julgada, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência; coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 2.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 2.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência; coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 2.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 2.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista da reclamada (cef). 1. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Recurso de revista da reclamada (cef). 1. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Direitos individuais homogêneos. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição contada da modulação dos efeitos do julgamento do Resp. 1.820.377/df. Precedentes. Provimento.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, « não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2022) « ( AgInt no REsp. 2.012.184, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/3/2023). Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2022). ... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Ação coletiva relacionada a interesses ou direitos individuais homogêneos. Limitação dos efeitos. Inocorrência. Coisa julgada «erga omnes, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores. Inexistência de limites territoriais. Recurso não provido.
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13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Agravo improvido.
«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, firmou entendimento de que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Agravo improvido.
«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, firmou entendimento de que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. A vedação dessa limitação estende-se aos direitos coletivos indistintamente (direito coletivo em sentido estrito, difuso ou individual homogêneo), sendo que, no caso desta última espécie, a coisa julgada atingirá todos aqueles beneficiários do comando exarado na decisão que se pretenda executar. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1 - Acerca da substituição processual pelos sindicatos em relação aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercussão geral, o entendimento segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária destes entes para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos ( RE Acórdão/STF, relator Ministro Presidente, DJe de 25/6/2015), sendo certo, ademais, que « mesmo os beneficiários não sindicalizados podem executar o título judicial « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/3/2022). ... ()
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16 - STJ Agravo Interno no Recurso Especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que «os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal» (REsp 1.829.223, rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. j. em 17/09/2019, DJE 11/10/2019). ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Embargos. Execução. Legitimidade ativa extraordinária do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Diferenças salariais deferidas. Origem comum da lesão. Alcance da coisa julgada. Empregado que não constou do rol de substituídos. Fase de execução. Precedentes do TST. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I. CPC/1973, art. 467.
«Se a substituição processual decorre da defesa de direitos individuais homogêneos e o titular do direito de ação, que não é o titular de direito material, restringe os integrantes da categoria a qual ele quer substituir, não cabe elastecer a res in judicium deducta, eis que acabaria por violar o princípio do devido processo legal, na medida em que o direito individual homogêneo abrange a um determinado grupo e não a toda a categoria. Precedentes desta c. Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Tema 1075/STF. Repercussão geral. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (Agint no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (Agint no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. EResp Acórdão/STJ. Tema 1075/STF. Repercussão geral. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.
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22 - TJSP Agravo de instrumento. Sentença. Eficácia. Cumprimento de sentença. Ação coletiva visando à tutela de interesses individuais homogêneos, julgada procedente. Direitos subjetivos genericamente reconhecidos. Agravantes residentes em outra unidade da federação. Irrelevância. Coisa julgada «erga omnes. Reconhecimento. Limitação dos efeitos da sentença a competência territorial do órgão prolator. Impossibilidade. Aplicação do CDC. Competência do juízo onde foi proposta a ação civil pública. Recurso provido.
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23 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. FGTS.
«O ajuizamento de ação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional, pugnando pelo pagamento aos substituídos das parcelas do FGTS sonegadas pela ré, não obsta a propositura de ação individual sobre o mesmo tema, não induzindo litispendência ou coisa julgada, a teor do que dispõe o CDC, art. 104. Proferida a decisão na ação coletiva, não ficam os indivíduos impedidos de promoverem as respectivas ações individuais, já que a decisão relativa a interesses ou direitos coletivos não tem o condão de influenciar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Permanece incólume, nesses casos, o interesse de agir, que decorre da liberdade concedida à parte de preferir deduzir a pretensão isoladamente, conforme lhe assegura a Constituição da República, o que não induz coisa julgada, especialmente se considerarmos que, para que se beneficie dos efeitos da ação coletiva, deverá o autor individual requerer a suspensão da demanda individual (Lei 8.078/1990, art. 104), o que não ocorreu na espécie.... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. EREsp. Acórdão/STJ. Juros moratórios. Citação. Ação de conhecimento. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.
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25 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Acórdão recorrido reformado. Aclaratórios parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.
«1. Recentemente, ficou decidido pela Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. 1. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 2. Agravo interno desprovido.
«1. Conforme decidido pela Corte Especial desta Casa, nos EREsp 1.134.957/SP, é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()
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27 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.
«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81. A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação introduzida pela Lei 9.494/97) , aplica-se nos processos instaurados em defesa dos interesses difusos e, quando muito, dos direitos coletivos; não, quando se cuidar dos interesses individuais homogêneos. Ada Pelegrini Grinover, em seus comentários ao CDC, art. 103, anota: «No entanto, completamente diverso é o regime da coisa julgada nos interesses individuais homogêneos (inc. III do art. 103), em que o legislador adotou sistema próprio, revelado pela redação totalmente distinta do dispositivo: a uma, porque a coisa julgada «erga omnes só atua em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores; a duas, porque para esse grupo de interesses o legislador não adotou a técnica da inexistência de coisa julgada para a sentença de improcedência por insuficiência de provas. Resulta daí que não se pode dar por modificado o CDC, art. 103, III, por força do acréscimo introduzido no Lei 7.347/1985, art. 16 da LACP, nem mesmo pela interpretação analógica, porquanto as situações reguladas nos dois dispositivos, longe de serem semelhantes, são totalmente diversas. Aliás, nem assim poderia deixar de ser: a Lei 7.347/1985, só disciplina a tutela jurisdicional dos interesses difusos e coletivos, como se vê pelo próprio Lei 7.347/1985, art. 1º, inc. IV e pelo fato de a indenização pelo dano causado destinar-se ao Fundo por ela criado, para a reconstituição dos bens - indivisíveis - lesados (Lei 7.347/1985, art. 13). A criação da categoria dos interesses individuais homogêneos é própria do Código de Defesa do Consumidor e deles não se ocupa a lei, salvo no que diz respeito à possibilidade de utilização da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, segundo os esquemas do CDC (Lei 7.347/1985, art. 21 da LACP). Disso tudo resulta uma primeira conclusão: o Lei 7.347/1985, art. 16, em sua nova redação, só se aplica ao tratamento da coisa julgada nos processos em defesa de interesses difusos e coletivos, podendo-se entender modificados apenas os incs. I e II do CDC, art. 103. Mas nenhuma relevância tem com relação ao regime da coisa julgada nas ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos, regulado exclusivamente pelo inc. III do CDC, art. 103, que permanece inalterado (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do Anteprojeto, pág. 819, 6ª ed.). Em outro escólio, publicado na Revista de Direito do Consumidor - Pareceres, v. 5, a mesma insigne jurista teve ocasião de lecionar, «in verbis: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL EM FACE DA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 .
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em execução, que indeferiu o pedido de aplicação dos privilégios da Fazenda Pública à ora impetrante. 2. Observa-se que no feito matriz a questão da extensão dos privilégios da Fazenda Pública à ora impetrante foi objeto de intensa controvérsia e decidida na fase de conhecimento. Inarredável, assim, que se trata de tema já acobertado pelo manto da coisa julgada material. 3. E não é ocioso lembrar que a intangibilidade da coisa julgada, assegurada pela CF/88 como garantia individual fundamental (art. 5º, XXXVI), constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º. IV).Trata-se do alicerce estruturante do princípio da estado democrático de direito, garantidor da segurança jurídica e estabilidade da relações jurídicas. 4. Assim, o superveniente entendimento da SDI-1 desta Corte no sentido de ser aplicável à impetrante os privilégios da Fazenda Pública, não tem o condão de abalar a coisa julgada material e muito menos ensejar a impetração de mandado de segurança, uma vez que não há direito líquido e certo algum a ser protegido. 5. Não merece censura, pois, o ato atacado por meio da presente ação, visto que a autoridade apontada como coatora só fez valer a força emergente da coisa julgada material. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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29 - STJ Consumidor. Recurso especial. Processual civil. Processo coletivo. Direitos individuais homogêneos. Medicamento «Vioxx. Alegação de defeito do produto. Ação coletiva julgada improcedente. Trânsito em julgado. Repetição. Impossibilidade. Inteligência do CDC, art. 81, III, e CDC, art. 103, III e § 2º. Resguardo do direito individual dos atingidos pelo evento danoso. Doutrina. CDC, art. 103.
«1 - Cinge-se a controvérsia a definir se, após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos, é possível a repetição da demanda coletiva com o mesmo objeto por outro legitimado em diferente estado da federação. ... ()
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30 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.
- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()
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31 - STJ Proc essual civil. Direito administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Direitos individuais homogêneos. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição. Cumprimento de sentença sob vigência do CPC/1973. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexiste litispendência entre ação individual e ação coletiva. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial em que se reconheceu o direito dos substituídos ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Na sentença o pedido foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
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32 - TRT2 Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.
«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental no Município de Adrianópolis. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 923/STJ. Ação individual de indenização por suposto dano ambiental no Município de Adrianópolis. Ações civis públicas. Tutela dos direitos individuais homogêneos. Evento factual gerador comum. Pretensões indenizatórias massificadas. Efeitos da coisa julgada. Inexistência de prejuízo à reparação dos danos individuais e ao ajuizamento de ações individuais. Conveniência da suspensão dos feitos individuais. Existência. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 923/STJ - Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Tese jurídica firmada - Até o trânsito em julgado das ações civis públicas 5004891-93.2011.4004.7000 e 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. ... ()
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34 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. 1. Omissão. Não ocorrência. Inexistência de um dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. 2. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 3. Embargos rejeitados.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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35 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. 1. Omissão. Não ocorrência. Inexistência de um dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. 2. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 3. Embargos rejeitados.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Direito civil e processual civil. Ação civil pública. Coisa julgada. Impedimento para a propositura de ações individuais. Agravo regimental não provido.
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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37 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.
«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. Agravo interno desprovido.
1 - É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 948), de que, «em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente (REsp. Acórdão/STJ, DJe de 24/5/2021). ... ()
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39 - TRT2 Seguridade social. Coisa julgada. Efeitos preliminar de coisa julgada. O Lei 8.078/1990, art. 103, parágrafo 1º, dispõe que os efeitos da coisa julgada não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade. Assim, no caso, o direito individual do reclamante consubstanciado na garantia de emprego (Lei 8.213/1991, art. 118) impede a extensão dos efeitos da coisa julgada. Preliminar de coisa julgada arguida pela reclamada rejeitada. Verbas rescisórias. Considerando que a ré declarou em depoimento que «no pdv, na verdade, foi reduzido o pagamento de verbas rescisórias quanto ao aviso prévio e a multa do FGTS e que o pagamento dos títulos rescisórios foi procedido de forma parcelada (19 vezes), agiu com acerto o juízo de origem ao reconhecer que o acordo celebrado entre as partes teve a finalidade de sonegar direitos trabalhistas, declarando-O nulo, na forma do CLT, art. 9º. Recurso da demandada improvido, no particular. Justiça gratuita. Honorários periciais. O recorrente colaciona aos autos declaração de hipossuficiência, preenchendo, assim, os pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita exigidos pela Lei 7.115/83. Nesse sentido, a Súmula 05 deste e. Trt. Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, todavia, beneficiário da justiça gratuita, os honorários deverão ser arcados pela união, na forma da Resolução 66/2010 do csjt e Súmula 457 do c. TST. Apelo adesivo do reclamante provido, no tocante aos benefícios da justiça gratuita.
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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41 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.
«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()
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42 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente para afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional que « a sentença proferida na ação coletiva contém um comando genérico, que exige o acertamento individualizado de valores na fase de liquidação para só então iniciar eventual contagem prescritiva «. 2. No caso, cuida-se de execução individual para habilitação dos créditos de reclamantes na execução promovida junto à ação coletiva 0157100-69.1989.5.02.0051, na qual foram deferidas diferenças salariais pela « incorporação do PCCS aos salários vencidos e vincendos, e seus reflexos, nos 13º salários, férias com 1/3, repousos semanais remunerados, gratificações diversas e FGTS «. Em decisão publicada em 26/09/2012 foi determinado o desmembramento da execução, facultando aos interessados o aviamento de ações de habilitação, individuais ou plúrimas. Na sequência, foi proposta a presente ação em 28/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 3. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 18/12/1992. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatada a inviabilidade de prosseguimento da execução por mais de 1.600 servidores, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada em 26/09/2012. 4. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 5. Assim, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 26/09/2012, a propositura da ação autônoma de execução em 28/11/2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, CDC, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Processo coletivo. Direitos individuais homogêneos. Ação coletiva. Improcedência. Trânsito em julgado. Repetição. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 81, III, e 103, III e § 2º, do CDC. Evento danoso. Direito individual. Resguardo.
1 - A apuração da extensão dos efeitos da sentença transitada em julgado proferida em ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos passa pela interpretação conjugada dos arts. 81, III, e 103, III e § 2º, do CDC. ... ()
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45 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia solução de conflito trabalhista em juízo arbitral. A câmara arbitral, criada pela Lei 9.307/96, destina-se a resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e não se aplica aos conflitos decorrentes das relações de trabalho. Isso equivale a dizer que a Lei da arbitragem veda seu uso em matérias indisponíveis, como é o caso dos direitos trabalhistas individuais, notadamente a quitação do contrato de trabalho. A sentença arbitral não produz efeito de coisa julgada, diante da indisponibilidade dos direitos em questão, garantidos pela legislação trabalhista.
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46 - TST Recurso de revista do reclamado. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Legitimidade ativa do sindicato. Substituição processual. Interesses individuais homogêneos. Indicação de rol de substituídos. Existência de ações individuais propostas por alguns dos substitutos. Ausência de litispendência/coisa julgada.
«A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no STF, que pacificou a interpretação de que o inciso III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Diante da máxima efetividade conferida ao CF/88, art. 8º, III, chega-se à conclusão de que o sindicato profissional possui legitimação extraordinária plena, inclusive para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, agindo no interesse de toda a categoria. Recurso de revista não conhecido nos itens.... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil (CPC/1973). Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Necessidade de retorno dos autos à origem para dar continuidade ao cumprimento de sentença.
«1 - «No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra prevista no Lei 7.347/1985, art. 16, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. (EREsp 1134957/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 30/11/2016). ... ()
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48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EBSERH. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA NA EXECUÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA NO CONHECIMENTO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL EM FACE DA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 .
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em execução, que indeferiu o pedido de aplicação dos privilégios da Fazenda Pública à ora impetrante. 2. Considerando que a própria impetrante admite que a negativa de extensão dos privilégios da Fazenda Pública está acobertada pelo manto da coisa julgada, porquanto já decidida na fase processual de conhecimento, não se cogitava de necessidade de prova pré-constituída a respeito, restringindo-se a discussão posta no mandado de segurança à possibilidade de se aplicar, em sede de execução, os benefícios típicos da Fazenda Pública à empresa, a despeito de a matéria já ter sido decidida desfavoravelmente no conhecimento. 3. Nesse diapasão, não é ocioso lembrar que a intangibilidade da coisa julgada, assegurada pela CF/88 como garantia individual fundamental (art. 5º, XXXVI), constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, IV). Trata-se do alicerce estruturante do princípio do estado democrático de direito, garantidor da segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas. 4. Assim, o superveniente entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de serem aplicáveis à impetrante os privilégios da Fazenda Pública, não tem o condão de abalar a coisa julgada material e muito menos ensejar a impetração de mandado de segurança, uma vez que não há direito líquido e certo algum a ser protegido. 5. Não merece censura, pois, o ato atacado por meio da presente ação, visto que a autoridade apontada como coatora só fez valer a força emergente da coisa julgada material. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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49 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual relação entre a ação coletiva e a ação individual.
«Na ação coletiva, pleiteia-se direito coletivo lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) e na ação individual, busca-se tutela de direito individual. A racionalidade do Processo Coletivo é que a coisa julgada coletiva possa beneficiar o titular de direito individual, através do transporte in utilibus. Para tanto, é preciso que o indivíduo peça a suspensão do seu processo individual, no prazo de 30 dias contados do conhecimento efetivo do processo coletivo. A suspensão deve perdurar até o trânsito em julgado da sentença coletiva, ocasião em que o indivíduo poderá optar em beneficiar-se da coisa julgada coletiva, se julgado procedente o pedido, ou continuar a ação individual. A extinção da ação individual, quando requerida apenas a sua suspensão, subverte a lógica do Processo Coletivo e afronta os seus princípios basilares da efetividade, celeridade e economia processual, pois a ação coletiva não pode prejudicar o indivíduo.... ()
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50 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Interesses individuais homogêneos. Ação individual de cumprimento. Mútuo. Financiamento. Aquisição. Casa própria. Superfaturamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva. Limites. Coisa julgada. Efeitos. Extensão. Terceiro adquirente. CPC/2015, art. 109, § 3º. Relações jurídicas. Fonte. Identidade. Inexistência.
«1 - Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceiro adquirente de imóvel objetiva a restituição do superfaturamento de 28,19% verificado no financiamento tomado pelo proprietário originário, conforme reconhecido na primeira fase da ação coletiva. ... ()