1 - STF Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A contribuição de seguridade social dos servidores públicos em atividade constitui modalidade de tributo vinculado.
«- A contribuição de seguridade social, devida por servidores públicos em atividade, configura modalidade de contribuição social, qualificando-se como espécie tributária de caráter vinculado, constitucionalmente destinada ao custeio e ao financiamento do regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Precedentes.... ()
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2 - STF Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A contribuição de seguridade social possui destinação constitucional específica.
«- A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da seguridade social, em função de específica destinação constitucional. A vigência temporária das alíquotas progressivas (Lei 9.783/1999, art. 2º), além de não implicar concessão adicional de outras vantagens, benefícios ou serviços - rompendo, em conseqüência, a necessária vinculação causal que deve existir entre contribuições e benefícios (RTJ 147/921) - constitui expressiva evidência de que se buscou, unicamente, com a arrecadação desse plus, o aumento da receita da União, em ordem a viabilizar o pagamento de encargos (despesas de pessoal) cuja satisfação deve resultar, ordinariamente, da arrecadação de impostos. Precedente: ADI Acórdão/STF MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Constitucional. Previdência social. Assistência social. Lei 8.213/1991, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 1º, I.
«A Constituição da República estabelece nítida distinção entre - Previdência Social - e - Assistência Social. A primeira reclama contribuição (CF/88, art. 201), ao passo que a segunda «será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (CF/88, art. 203). Respectivamente, disciplinadas pela Lei 8.213, de 24/07/1991 e Lei 8.742, de 07/12/1993.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Auxílio-creche. Verba de natureza indenizatória. Não incidência da contribuição social. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28.
«O denominado «auxílio-creche constitui, na verdade, indenização pelo fato de a empresa não manter creche em seu estabelecimento. Como ressarcimento, não integra ao salário-contribuição, para efeito de incidência da contribuição SOCIAL.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição do salário-educação. Compensação com contribuições previdenciárias destinadas ao custeio da seguridade social. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º. Lei 8.212/91, art. 89.
«O CF/88, art. 212, § 5º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 14/96, dispõe que «o ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. Na lição de Sérgio Pinto Martins, a referida contribuição «não serve para financiar a Seguridade Social, mas o ensino básico e «é arrecadada e fiscalizada pelo INSS e posteriormente transferida para os órgãos pertinentes de educação. Dessarte, uma vez que a contribuição do salário-educação se destina a financiar o ensino básico, os valores recolhidos indevidamente a título da contribuição em exame não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Na espécie, portanto, não tem aplicação o § 1º do Lei 8.383/1991, art. 66, que «permite a compensação entre tributos e contribuições distintas, desde que sejam da mesma espécie e apresentem a mesma destinação orçamentária (REsp 438.580/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 01/12/2003).... ()
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6 - STJ Seguridade social. seguridade social. processo civil e previdenciário contribuição previdenciária. abono único. não integração ao salário.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. Precedentes: EDcl no AgRg no EREsp 254949/SP, Terceira Seção, Min. Gilson Dipp, DJ de 08/06/2005; EDcl no MS 9213/DF, Primeira Seção, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 21/02/2005; EDcl no AgRg no CC 26808/RJ, Segunda Seção, Min. Castro Filho, DJ de 10/06/2002. ... ()
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7 - STF Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. O regime contributivo é, por essência, um regime de caráter eminentemente retributivo. A questão do equilíbrio atuarial (CF/88, art. 195, § 5º). Contribuição de seguridade social sobre pensões e proventos. Ausência de causa suficiente.
«- Sem causa suficiente, não se justifica a instituição (ou a majoração) da contribuição de seguridade social, pois, no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo a qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Doutrina. Precedente do STF.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Auxílio-creche. Natureza remuneratória e não indenizatória. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «s.
«Possui o auxílio-creche natureza remuneratório e não indenizatória, integrando o salário de contribuição.... ()
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9 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Privada. Reconhecida pelo INSS a condição de dependente da companheira de beneficiário falecido, inadmissível negue a ela, fundação de seguridade social privada, amparo complementar da pensão por morte daquele que regularmente recolheu a adequada contribuição. Recurso provido.
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC/SENAC. INSS. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 8.212/91, art. 94.
«O INSS é parte legítima para figurar na demanda onde se discute o recolhimento das contribuições sociais devidas para o SESC e SENAC, sendo que estas entidades também devem integrar a lide, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, porque a elas são destinadas as aludidas contribuições.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FINSOCIAL. Inconstitucionalidade (RE 159.764-1). Compensação de créditos. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Programa de Integração Social - PIS. Compensação. Possibilidade. Ação judicial. Mandado de segurança. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 1.533/53, art. 1º.
«Declarada inconstitucional a contribuição para o FINSOCIAL criada pelo Lei 7.689/1988, art. 9º (RE 159.764-1), os valores recolhidos a esse título, após serem corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, são compensáveis com aqueles devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é a relação laboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar ao trabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres da Previdência.... ()
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13 - STF Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A garantia da irredutibilidade da remuneração não é oponível à instituição/majoração da contribuição de seguridade social relativamente aos servidores em atividade.
«- A contribuição de seguridade social, como qualquer outro tributo, é passível de majoração, desde que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas. Não assiste ao contribuinte o direito de opor, ao Poder Público, pretensão que vise a obstar o aumento dos tributos - a cujo conceito se subsumem as contribuições de seguridade social (RTJ 143/684 - RTJ 149/654) -, desde que respeitadas, pelo Estado, as diretrizes constitucionais que regem, formal e materialmente, o exercício da competência impositiva. Assiste, ao contribuinte, quando transgredidas as limitações constitucionais ao poder de tributar, o direito de contestar, judicialmente, a tributação que tenha sentido discriminatório ou que revele caráter confiscatório. A garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração devida aos servidores públicos em atividade não se reveste de caráter absoluto. Expõe-se, por isso mesmo, às derrogações instituídas pela própria Constituição da República, que prevê, relativamente ao subsídio e aos vencimentos «dos ocupantes de cargos e empregos públicos (CF/88, art. 37, XV), a incidência de tributos, legitimando-se, desse modo, quanto aos servidores públicos ativos, a exigibilidade da contribuição de seguridade social, mesmo porque, em tema de tributação, há que se ter presente o que dispõe a CF/88, art. 150, II, da Carta Política. Precedentes: RTJ 83/74 - RTJ 109/244 - RTJ 147/921, 925 - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO.... ()
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14 - STF Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. Contribuição de seguridade social. Servidores em atividade. Estrutura progressiva das alíquotas. A progressividade em matéria tributária supõe expressa autorização constitucional. Relevo jurídico da tese.
«- Relevo jurídico da tese segundo a qual o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no texto da Carta Política, não pode valer-se da progressividade na definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social devida por servidores públicos em atividade. Tratando-se de matéria sujeita a estrita previsão constitucional - CF/88, art. 153, § 2º, I; CF/88, art. 153, § 4º; CF/88, art. 156, § 1º; CF/88, art. 182, § 4º, II; CF/88, art. 195, § 9º (contribuição social devida pelo empregador) - inexiste espaço de liberdade decisória para o Congresso Nacional, em tema de progressividade tributária, instituir alíquotas progressivas em situações não autorizadas pelo texto da Constituição. Inaplicabilidade, aos servidores estatais, da norma inscrita na CF/88, art. 195, § 9º, introduzida pela Emenda Constitucional 20/1998. A inovação do quadro normativo resultante da promulgação da Emenda Constitucional 20/1998 - que introduziu, na Carta Política, a regra consubstanciada na CF/88, art. 195, § 9º (contribuição patronal) - parece tornar insuscetível de invocação o precedente firmado na ADI 4Acórdão/STF (RTJ 147/921).... ()
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15 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição ao INCRA. Contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da seguridade social. Impossibilidade de compensação. Entendimento firmado pela primeira seção. ERESP 770.451/SC. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º.
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 770.451/SC, em 27/09/2006 (acórdão ainda não-publicado), dirimindo divergência existente entre as duas Turmas de Direito Público, entendeu pela impossibilidade de compensação entre contribuições destinadas ao INCRA e contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição incidente sobre a folha de salários devida ao INCRA pelas empresas urbanas. Destinação. Custeio do programa de assistência ao trabalhador rural. Compensação com contribuições sobre a folha de salários destinadas ao custeio da seguridade social. Impossibilidade. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.
«A contribuição incidente sobre a folha de salários devida por empresas urbanas para o INCRA, prevista no inc. II do Lei Complementar 11/1971, art. 15 e extinta pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º, segundo recente jurisprudência desta Corte (cf. REsp 443.496/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 13/09/2004, e REsp 573.703/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24/05/2004), destinava-se ao custeio do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural. ... ()
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17 - STF Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Empresários, autônomos e avulsos. Lei Complementar 84/96, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 12, IV
«Contribuição social instituída pela Lei Complementar 84/96. Constitucionalidade. Precedentes do STF: RE 228.321/RS, Velloso, Plenário 01/10/98.... ()
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18 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. Contribuições sociais. Fato gerador. Sentença de liquidação ou homologação do acordo.
«O crédito previdenciário, nas ações trabalhistas, se constitui e tem como fato gerador a própria sentença, tornando-se devido após a liquidação da dívida ou homologação do acordo em face dos efeitos anexos ou secundários do julgado. Recurso a que se nega provimento.... ()
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Tributo direto. Repercussão. Inexistência.
«A contribuição previdenciária é tributo direto, não podendo ser transferido a terceiro mediante o repasse do encargo aos preços dos bens e serviços oferecidos à sociedade.... ()
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20 - STF A contribuição de seguridade social dos servidores públicos em atividade constitui modalidade de tributo vinculado.
«- A contribuição de seguridade social, devida por servidores públicos em atividade, configura modalidade de contribuição social, qualificando-se como espécie tributária de caráter vinculado, constitucionalmente destinada ao custeio e ao financiamento do regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Precedentes.... ()
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21 - STF A contribuição de seguridade social possui destinação constitucional específica.
«- A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da seguridade social, em função de específica destinação constitucional. A vigência temporária das alíquotas progressivas (Lei 9.783/1999, art. 2º), além de não implicar concessão adicional de outras vantagens, benefícios ou serviços - rompendo, em conseqüência, a necessária vinculação causal que deve existir entre contribuições e benefícios (RTJ 147/921) - constitui expressiva evidência de que se buscou, unicamente, com a arrecadação desse plus, o aumento da receita da União, em ordem a viabilizar o pagamento de encargos (despesas de pessoal) cuja satisfação deve resultar, ordinariamente, da arrecadação de impostos.... ()
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22 - TST Seguridade social. Recolhimentos previdenciários e fiscais.
«A contribuição previdenciária deve ser recolhida na proporção das cotas-partes atribuídas por lei a empregado e empregador, apuradas mês a mês, mediante aplicação das alíquotas previstas no Decreto 3.048/1999, art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Logo, os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que porventura vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada, cabendo ao reclamante, porém, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua cota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, e não há previsão em lei de que seja atribuída ao empregado a responsabilidade de arcar com juros e multa incidentes sobre a sua quota. Incidência dos itens II e III da Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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23 - STF Seguridade social. Contribuição social. Autônomos e avulsos. Constitucionalidade do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 12, IV.
«Recentemente, o Plenário do STF, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a 2ª parte do inc. I do CF/88, art. 154, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na CF/88. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Vale-transporte. Hipótese em que integra o salário de contribuição. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f.
«O vale-transporte também integrará o salário de contribuição, quando o empregador não efetuar o desconto de 6% sobre o salário base do empregado, parcela referente à participação deste no custeio das despesas com seu deslocamento para o trabalho.... ()
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25 - STJ Seguridade social. Administrativo. Contribuição previdenciária. Plano de seguridade social. Servidor público. Desconto retroativo na fonte. Necessidade de procedimento administrativo próprio. Observância do devido processo legal e ampla defesa. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 46. CF/88, art. 5º, LV.
«O desconto retroativo, em folha de pagamento de servidores públicos, da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social, não descontada em época oportuna, somente pode ser efetuado com procedimento próprio, para que se observe o devido processo legal e a ampla defesa. Precedentes: REsp 336.170/SC, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 08/09/2002 e REsp 199.829/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 18/03/1999.... ()
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26 - STF Seguridade social. Contribuição social. Constitucionalidade do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 12, IV. CF/88, art. 154, I.
«Recentemente, o Plenário do STF, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inc. I, do CF/88, art. 154, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na CF/88.... ()
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. INSS. Imunidade. Entidade beneficente declarada de utilidade pública. CTN, art. 14. CF/88, art. 195, § 7º.
«Sendo a Entidade Beneficente declarada de utilidade pública, não se submete à obrigação de recolher quota patronal de contribuição social ao INSS, em face da imunidade tributária que lhe é conferida pelo CF/88, art. 195, § 7º, em consonância com o CTN, art. 14.... ()
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29 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. INSS. Imunidade. Entidade beneficente declarada de utilidade pública. CTN, art. 14. CF/88, art. 195, § 7º.
«Sendo a Entidade Beneficente declarada de utilidade pública, não se submete à obrigação de recolher quota patronal de contribuição social ao INSS, em face da imunidade tributária que lhe é conferida pelo CF/88, art. 195, § 7º, em consonância com o CTN, art. 14.... ()
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30 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Fundação banrisul de seguridade social. Aposentadoria. Contribuição previdenciária. Percentual. Redução. Resolução 1600 de 1964. Apelação cível. Previdência privada. Fundação banrisul de seguridade social. Redução do percentual de contribuição previdenciária. Descabimento.
«1. A parte autora objetiva a redução de sua contribuição previdenciária para complementação de aposentadoria do percentual de 8% para 2%, sob o argumento de que por ocasião contratação desta aderiu às normas contidas na Resolução 1.600/64 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, mantenedor da Fundação demandada, a qual dispunha de forma taxativa acerca da contribuição nesta alíquota (2%). ... ()
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31 - TJSP Seguridade social. seguridade social. seguridade social. acidente do trabalho. benefício. impossibilidade de cumulação entre auxílio acidente e aposentadoria por tempo de contribuição. ausência de comprovação de que a moléstia eclodiu antes da edição da lei 9528/97. concessão de aposentadoria após a prolação da decisão final no processo de conhecimento. possibilidade de alegação na fase executória. embargos à execução procedentes. recurso do inss provido para este fim.
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32 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Execução de contribuição previdenciária. Contribuição de terceiros. Sistema «S. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II.
«A contribuição do sistema «S não pode ser executada na Justiça do Trabalho, apesar de incidir sobre a folha de pagamento e ser exigida juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II da e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do INCRA poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Auxílio-creche. Lei 8.212/1991, art. 28, «I, e § 9º, «f.
«1. O auxílio-creche que ostenta natureza remuneratória, posto pago com habitualidade e sem descontos na remuneração do empregado, integra o salário de contribuição. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Abono-assiduidade. Não incidência.
«1. Não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade, dada a natureza indenizatória dessas verbas. Precedentes do STJ. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Natureza jurídica. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.689/88, art. 9º.
«A contribuição para o FINSOCIAL é denominação que identifica dois tributos juridicamente diversos: a) o imposto chamado contribuição para o FINSOCIAL, instituído pelo Decreto-lei 1.940/82; b) a contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Lei 7.738/1989, art. 28. Uma terceira espécie de contribuição para o FINSOCIAL foi declarada inconstitucional, aquela criada pelo Lei 7.689/1988, art. 9º (RE 150.764-1); os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, compensáveis com aqueles devidos à conta da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.... ()
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36 - STF Seguridade social. Contribuição social. Incidência sobre o décimo terceiro. Legitimidade. Súmula 688/STF. É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
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37 - STF Seguridade social. Contribuição social. Incidência sobre o décimo terceiro. Legitimidade. Súmula 688/STF. É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
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38 - TST Seguridade social. Aviso-prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência.
«Incabível a cobrança de contribuição social sobre o aviso-prévio indenizado, em virtude de sua natureza jurídica e, também, por inexistir lei que defina o recebimento de tal parcela como fato gerador para esse fim. Precedentes. ... ()
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39 - STF Constitucional. Tributário. Seguridade social. Contribuições sociais. Contribuições incidentes sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei 7.689, de 15/12/1988.
«I. - Contribuições parafiscais: contribuições sociais, contribuições de intervenção e contribuições corporativas. CF/88, art. 149. Contribuições sociais de seguridade social. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 195. As diversas espécies de contribuições sociais. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Gratificação natalina. Natureza remuneratória.
«1. A gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, inclui-se no conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária. A Lei 8.620/1993, em seu art. 7º, § 2º, autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Compensação. Contribuição previdenciária. Autônomos e administradores.
«A contribuição previdenciária para autônomos e administradores instituída pela Lei 7.787/1989 e modificada pela Lei 8.212/1991 foi declarada inconstitucional (RE 166.772/RS e ADIn 1.102/DF - Boletim 95/6.053); os valores recolhidos a esse título são compensáveis na forma estipulada pelo acórdão recorrido.... ()
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42 - STF Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdenciário. Contribuições sociais: empresários. Autônomos e avulsos. Lei complementar 84, de 18/01/1996: Constitucionalidade. I. - Contribuição social instituída pela Lei Complementar 84/1996: constitucionalidade. II - RE não conhecido.
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43 - TRF4 Seguridade social. Seguridade Social. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Cálculo da renda mensal inicial do benefício. Atividades concomitantes. Atividade principal. Critério de enquadramento. Lei 8.213/1991, art. 32.
«1. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes deve ser calculado nos termos da Lei 8.213/1991, art. 32, somando-se os respectivos salários de contribuição quando satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido. ... ()
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44 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição social previdenciária. Salário-maternidade. Folha de salário. Inclusão na base de cálculo.
«1. Esta Corte tem entendido que o salário-maternidade integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição social previdenciária. Funrural. Base de cálculo. Inclusão do frete. Impossibilidade.
«1 - Tanto a Primeira quanto a Segunda Turma têm entendimento de que a base de cálculo para o recolhimento da contribuição para o FUNRURAL é o valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor, que não é necessariamente igual ao custo final para o adquirente. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Verbas pagas a título de lanche. Inexistência de prestação «in natura. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º.
«Diferentemente da obrigação do recolhimento de contribuição social, decorrente do fornecimento do «auxílio-alimentação e do «vale-transporte, o valor da liberal distribuição de singelo «lanche não se incorpora ao salário profissional do empregado - não tem a natureza salarial -. Andante, não é devida a contribuição social questionada.... ()
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47 - STJ Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Descentralização. Cota patronal da Previdência Social. Isenção. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º.
«Só as entidades descentralizadas das entidades filantrópicas criadas antes do advento do Decreto-lei 1.572/77, gozam da isenção da contribuição previdenciária relativa à cota patronal. Segurança denegada.... ()
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48 - STJ Seguridade social. Contribuição social. Tributário. Constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Crédito previdenciário. Prescrição. Prazo prescricional. Lei 8.212/91, art. 45. CF/88, art. 146, III, «b. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.
«As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF/88, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, «b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o Lei 8.212/1991, art. 45, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social.... ()
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49 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. CLT, art. 832, § 1º.
«Nos termos do disposto no § 3º do CLT, art. 832, o juiz deve fixar, desde logo, a responsabilidade de cada parte pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - STF Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A Constituição da República não admite a instituição da contribuição de seguridade social sobre inativos e pensionistas da União.
«- A Lei 9.783/1999, ao dispor sobre a contribuição de seguridade social relativamente a pensionistas e a servidores inativos da União, regulou, indevidamente, matéria não autorizada pelo texto da Carta Política, eis que, não obstante as substanciais modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/1998 no regime de previdência dos servidores públicos, o Congresso Nacional absteve-se, conscientemente, no contexto da reforma do modelo previdenciário, de fixar a necessária matriz constitucional, cuja instituição se revelava indispensável para legitimar, em bases válidas, a criação e a incidência dessa exação tributária sobre o valor das aposentadorias e das pensões. O regime de previdência de caráter contributivo, a que se refere a CF/88, art. 40, caput, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, foi instituído, unicamente, em relação «Aos servidores titulares de cargos efetivos..., inexistindo, desse modo, qualquer possibilidade jurídico-constitucional de se atribuir, a inativos e a pensionistas da União, a condição de contribuintes da exação prevista na Lei 9.783/1999. Interpretação da CF/88, art. 40, §§ 8º e 12, c/c a CF/88, art. 195, II, todos com a redação que lhes deu a Emenda Constitucional 20/98. Precedente: ADI Acórdão/STF MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO.... ()