1 - STJ Administrativo. Menor. FEBEM. Irregularidade. Aplicação de advertência. Cabimento contra dirigentes da entidade. Precedentes do STJ. ECA, arts. 97, I e 193, § 4º.
«... Da interpretação literal dos arts. 97, I, «a, e 193, § 4º, conclui-se que a medida de advertência pode ser aplicada tanto à entidade governamental como a dirigente da entidade ou programa de atendimento que praticarem irregularidades. As Turmas de Direito Público desta Corte Superior de Justiça, contudo, partindo de uma interpretação sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente, baseada na necessidade de preservação das entidades de atendimento e conseqüente manutenção do serviço assistencial oferecido às crianças e adolescentes, pacificaram o entendimento de que as medidas punitivas previstas no ECA devem ser aplicadas apenas a dirigentes da entidade ou a programa de atendimento irregular. Nesse diapasão, confiram-se os seguintes precedentes desta Corte: ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()
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2 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Ação de responsabilização civil de ex- dirigentes. Entidade de previdência privada. Sociedade civil. Adoção. Forma de sociedade anônima. Normas. Observância. Necessidade. Assembleia geral. Aprovação das contas sem ressalva. Ação de anulação. Condição de procedibilidade.
1 - Na vigência da Lei 6.435/1977, as entidades de previdência privada poderiam se organizar como sociedades civis ou fundações quando fossem sem fins lucrativos.... ()
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3 - TRT3 Desconsideração da personalidade jurídica. Tema. Cabimento. Ementa. Desconsideração da personalidade jurídica entidade de prática desportiva. Responsabilidade dos dirigentes
«Na forma do Lei 9.615/1998, art. 27, somente autoriza-se a responsabilidade dos dirigentes na gestão das associações na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros. A mera presunção de gestão fraudulenta não permite a responsabilização dos dirigentes. Não é cabível presunção de desvirtuamento da finalidade da associação, muito menos ação dolosa ou culposa dos dirigentes na prática dos atos administrativos. Não se pode prescindir de prova segura e convincente de que o dirigente tenha aplicado créditos ou bens sociais da associação em proveito próprio ou de terceiros para desconsiderar a personalidade jurídica do executado.... ()
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4 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Entidade filantrópica sem fins lucrativos e sem distribuição de lucros a seus dirigentes. Alegação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Suficiência. Benesse concedida. Recurso provido.
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5 - TRT3 Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Associação civil. Time de futebol. Responsabilidade dos sócios dirigentes. Impossibilidade.
«Não se pode «desconstituir a personalidade jurídica para atingir os associados e eventuais dirigentes, se o executado é associação civil, constituída nos termos do CCB, art. 53. A entidade associativa se define pela união para fins culturais, desportivos, cívicos de seus associados, estando o caráter voluntário da participação definido nos artigos 70 e 71 do estatuto. Não se pode presumir desvirtuamento da finalidade da associação, muito menos ação dolosa ou culposa dos sócios na sua administração. Caso existente, ela só poderia ser resolvida em ação judicial para fixar responsabilidade de dirigente de entidade associativa, ação essa de titularidade exclusiva dos associados, e não sem envolvimento com a teoria da desconsideração de personalidade jurídica de outras sociedades civis ou comerciais. A mera presunção de gestão fraudulenta ou a simples ilação de que todos os times de futebol seriam máquinas de compra e venda de atletas milionários, ou mesmo a fantasia quanto a serem todos os dirigentes esportivos pertencentes à espécie conhecida como «cartolas. não autoriza desconsiderar a personalidade jurídica do executado para atingir bens dos dirigentes, sócios de associação, sem demonstração de que tenham praticado atos intencionais para fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica.... ()
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6 - STF Ação penal originária. Queixa-crime. Imputação de parlamentar a dirigentes de entidade esportiva de futebol. Incidência da imunidade material no caso. Excesso no pronunciamento que não se mostra suficiente a evocar a tutela penal. Improcedência da acusação.
«1. A imunidade inscrita no CF/88, art. 53, caput exclui a natureza delituosa do fato, quando incidente a hipótese nela referida, ressalvado eventual excesso. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Sócio-gerente que não integrava a sociedade quando da dissolução irregular. Simples inadimplemento de tributo. Redirecionamento. Impossibilidade. Precedentes. Valoração jurídica dos fatos. Súmula 7/STJ. Não incidência.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que não é possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente que não integrava a sociedade quando da dissolução irregular. Precedentes: AgRg no AREsp 648.070/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Primeira Turma, DJe 23/9/2015; AgRg no AREsp 617.237/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 15/9/2015. ... ()
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8 - TRT3 Associação civil. Clube de futebol. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Time de futebol. Responsabilidade dos sócios dirigentes. Impossibilidade. Lei 9.615/1998, art. 27. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 53. CDC, art. 28. Lei 6.251/1975.
«Não se pode «desconstituir a personalidade jurídica. para atingir os associados e eventuais dirigentes, se o executado é associação civil, constituída nos termos do CCB/2002, art. 53 Brasileiro. A entidade associativa se define pela união para fins culturais, desportivos, cívicos de seus associados, estando o caráter voluntário da participação definido nos arts. 70 e 71 do Estatuto do Clube. ... ()
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9 - TJPR Apelação cível. Ação civil pública de extinção de fundação educacional. Omissão dos dirigentes em prestar contas. Descompasso entre as receitas e despesas da entidade. Mera irregularidade administrativa que não causa a extinção. CCB/2002, art. 69 e CPC/1973, art. 1.204. Descumprimento passível de outras medidas judiciais, como a obrigação de fazer de prestar contas. CPC/2015, art. 765.
«1 - A omissão dos dirigentes em prestar contas ao Ministério Público configura, tão somente, causa de irregularidade no funcionamento da fundação, sendo passível de adoção de medida judicial de prestação de contas. ... ()
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10 - TST Estabilidade provisória. Dirigente de federação composta por central sindical. Registro da entidade não se configura como pressuposto para a fruição da estabilidade.
«No caso dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para reconhecer a inobservância, por parte da Reclamada, ao período estabilitário, relativo à época em que foi dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Deferiu-se, então, a indenização substitutiva correspondente a 06 dias de salário do mês de julho de 1997. No tocante ao pleito de reconhecimento de estabilidade em razão de ter sido dirigente da Federação Interestadual dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores, cabe pontuar que o Tribunal Regional adotou o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível. Sobre o tema, portanto, há duas particularidades que precisam ser enfrentadas: a) o cabimento de reconhecimento de estabilidade para dirigente de central sindical ou de Federação composta por central sindical, qualquer que seja ela, desde que regularmente reconhecida na forma da Lei das Centrais Sindicais (caso dos autos); e b) se há a necessidade de se aguardar o registro da entidade, para fins de garantir a estabilidade provisória. Em relação ao primeiro aspecto, tem-se que as Centrais Sindicais não compõem o modelo corporativista tradicional, sendo, de certo modo, seu contraponto. Porém, constituem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica. A importância das Centrais Sindicais é notável, sendo, de maneira geral, componente decisivo da Democracia contemporânea. No plano interno de suas atividades, não apenas fixam linhas gerais de atuação para o sindicalismo em contextos geográficos e sociais mais amplos, como podem erigir instrumentos culturais e logísticos de grande significado para as respectivas bases envolvidas. No plano externo de suas atividades, participam da fundamental dinâmica democrática ao dialogarem com as grandes forças institucionais do País, quer as de natureza pública, quer as de natureza privada. A teor do Direito brasileiro, portanto (Lei 11.648/2008, art. 1º, caput e parágrafo único, combinado com art. 2º), considera-se Central Sindical a entidade de representação dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, como ente associativo privado, composto por organizações sindicais de trabalhadores e que atenda os requisitos de filiação mínimos legalmente estabelecidos. Consequentemente, em face de as Centrais Sindicais constituírem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica, há de se assegurar aos seus dirigentes, na linha consagrada às demais entidades representativas dos trabalhadores, as garantias mínimas de proteção à atuação de ente obreiro coletivo. Ressalte-se que, entre as proteções afirmadas às entidades representativas dos trabalhadores para plena atuação, está a vedação à dispensa sem justa causa do dirigente sindical, desde a data de sua inscrição eleitoral até um ano após o término do correspondente mandato (CF/88, art. 8º, VIII). Nesse sentido, seria inadequado, diante da complexidade das estruturas organizativas hoje existentes no Brasil, entender-se que a garantia prevista no CF/88, art. 8º, VIII, não pudesse ser extensível aos dirigentes das Centrais Sindicais, cujo reconhecimento formal se deu pelo advento da Lei 11.648, de 31/03/2008. Essa não extensão, a propósito, iria ferir, igualmente, a proteção normativa inserida tanto na Convenção 98, como na Convenção 135, ambas da OIT e ratificadas pelo Brasil há mais de 25 anos. Por tais fundamentos, reconhecido o direito à estabilidade provisória para o dirigente de federação composta por Central Sindical, cabe adentrar no exame do segundo óbice erigido pelo TRT de origem, vale dizer, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade. No aspecto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da imunidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Essa mesma teleologia deve ser observada em se tratando de se resguardar a estabilidade provisória de dirigente de Central Sindical, tal como no caso dos autos. Assim, na hipótese em exame, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, do TST, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Comentários relativos à pessoa da síndica divulgados por proprietário de uma unidade para todos os condôminos e dirigentes da administradora do condomínio. Intenção do apelante em ofender a honra da autora. Ausência. Fato potencialmente danoso não configurado. Indenização indevida. Recurso provido.
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12 - STJ Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor. Menor interno de entidade beneficiente. Autoria decorrente apenas da responsabilidade dos dirigentes da organização. Elementos fático-probatórios que comprovam a inexistência de subordinação direta dos menores aos acusados. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Ação ordinária. Pedidos de indenização, nulidade do evento esportivo, destituição de cargos de dirigentes e alteração da tabela do campeonato Brasileiro de futebol de 2014 da série a. Competência do foro da sede da confederação Brasileira de futebol (cbf). Deliberação monocrática que declarou a competência do foro onde se localiza a sede da entidade responsável pela organização do campeonato. Insurgência do autor.
1 - O conflito de competência foi suscitado no âmbito de ação ordinária em que o autor pretendeu, além de indenização pelos danos experimentados em razão de atos de violência ocorridos no estádio de futebol durante partida da qual foi expectador, a destituição de dirigentes de futebol que reputou responsáveis, a nulidade da partida, a realização de novo jogo ou a declaração de vitória do time «visitante» e a consequente alteração da tabela do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2014 - Série A. ... ()
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14 - TJSP Ação civil pública. Ministério Público. Improbidade administrativa. Comarca de Tupã. Liga de futebol. Prestação de contas. Ação civil pública ajuizada em face dos dirigentes da Liga Tupãense de Futebol, entidade que percebe subvenções mensais da Municipalidade. Prestação de contas. Réus que foram acusados de falsificar recibos com o intuito de ocultar desvio de verbas perpetrado na entidade. Ausência de provas neste sentido. Mera irregularidade na prestação de contas, uma vez que os jogos ocorreram e os árbitros realmente receberam os valores. Recibos firmados em data posterior que somente buscavam regularizar a situação e não mascarar o desvio de verbas. Ausência de «animus improbus. Recurso desprovido.
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15 - STJ Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Litispendência, conexão ou continência não verificadas pela instância ordinária. Súmula 7/STJ. Instituto euvaldo lodi. Iel. Entidade integrante do sistema fiep. Financiado por recursos advindos do sesi/SEnai. Incidência da Lei 8.429/1992 ao caso. Possibilidade. Dirigentes sujeitos ativos de ato de improbidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. As alegações de violação dos arts. 103, 104, 105, 106 e 301, § 3º, todos do CPC/1973, esbarram na Súmula 7/STJ. A leitura do acórdão recorrido permite afirmar que o reconhecimento da existência de litispendência, conexão ou continência, no caso concreto, está fundado no conjunto fático-probatório constante dos autos e decidir em sentido diverso da Instância Ordinária, em razão da diferenciação da causa de pedir, pedidos e partes, revela-se inviável em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no AREsp 609.226/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 13/05/2015; AgRg no REsp 1.263.206/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/4/2015, DJe 13/4/2015; AgRg no REsp 1.422.835/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014; AgRg no AREsp 545.692/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 30/10/2014. ... ()
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16 - TJSP Associação civil. Entidade beneficente. Abrigo a idosos sem fins lucrativos. Apuração de irregularidades. Ocorrências verificadas em vistorias realizadas pelos órgãos técnicos municipais. Instituição que não oferece condições dignas para atender com qualidade os idosos que ali vivem. Oportunidade de defesa observada durante todo o curso do feito. Insucesso da ré em afastar as irregularidades apontadas e comprovadas. Melhorias realizadas. Insuficiência. Afastamento provisório dos dirigentes que há anos comandam a casa. Penalidade dirigida expressamente a entidades governamentais e não-governamentais. Inteligência do § 1º do artigo 55 do Estatuto do Idoso. Adequação e necessidade da penalidade imposta, diante da situação fática apresentada. Manutenção da sentença de procedência. Recurso improvido.
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17 - STF Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Estabilidade sindical. Sentido amplo. Dirigentes do grupo econômico.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a norma constitucional prevista no art. 8º, VIII, dispõe de forma ampla acerca da estabilidade provisória, referindo-se genericamente ao empregado sindicalizado, candidato a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional. ... ()
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18 - TST Estabilidade. Sindicato. Liberdade sindical. Número de dirigentes sindicais. Interpretação de norma genérica. Estabilidade para um número superior ao legal. Inadmissibilidade. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º, I.
«O princípio constitucional da liberdade sindical insculpido no CF/88, art. 8º, I não autoriza as entidades sindicais a incluir em seus regulamentos normas «contra legem, dispondo a respeito do número de dirigentes eleitos portadores de garantia de emprego. O empregador não está obrigado a reconhecer o direito à estabilidade provisória senão para o número de eleitos indicados no CLT, art. 522, dispositivo legal recepcionado pela CF/88.... ()
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19 - TRT3 Entidade de classe. Responsabilidade. Responsabilização da entidade de classe por dívida do dirigente. Abuso de personalidade. Ausência. Impossibilidade.
«A inadimplência do dirigente e de todas as suas empresas não gera efeitos sobre a entidade de classe por ele administrada, sob pena de punição indevida aos associados. Essa responsabilização só é viável se houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial.... ()
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20 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Peculato. Crimes licitatórios. Lavagem de dinheiro. Fundamentação concreta. Paciente mãe de filho menor de 12 anos de idade. Proteção da primeira infância. Habeas corpus concedido para a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na periculosidade da acusada, consistente na sua participação em um grande e sofisticado esquema criminoso montado dentro da então Secretaria de Saúde do DF, com o envolvimento direto de servidores públicos do mesmo órgão e de Conselheiros do Conselho de Saúde do Distrito Federal, com o nítido objetivo de pilhar os cofres públicos, o que de fato ocorreu. Aponta-se, ainda, a participação direta de dirigentes da entidade Cruz Vermelha, por sua filial do município de Petrópolis/RJ, responsável pelo desvio de grande quantidade de recursos públicos que seriam destinados à saúde do Distrito Federal, tratando-se de 9.737.187,66 (nove milhões, setecentos e trinta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) conforme valor atualizado apurado pelo Parquet o que legitima a decretação da mais gravosa cautelar penal com vistas à manutenção da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus para o fim de revogar a medida extrema. ... ()
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21 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Indenização. Agentes de segurança penitenciária. Imputação de assédio moral a dirigentes de unidade prisional. Fatos que denunciem intenção deliberada e persistência em agredir valores da personalidade não-provados. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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22 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.
«6. O objeto litigioso da ação de nulidade de cláusula estatutária é o poder dos sócios efetivos assumirem o exercício dos direitos associativos dos quais foram alijados por norma inserta no instrumento de constituição da associação, ou seja, o objeto da demanda dos associados sem direito de voto é o estatuto que pertence à associação, e não a relação existente entre os associados. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Ação ordinária. Pedidos de indenização, nulidade da partida, destituição de cargos de dirigentes desportivos e alteração da tabela do campeonato Brasileiro de futebol de 2014 da série a. Competência do foro da sede da cbf. Deliberação monocrática que conheceu do conflito de competência. Insurgência dos autores.
«1 - O conflito de competência foi suscitado no âmbito de ação ordinária em que o autor pretendeu, além de indenização pelos danos experimentados em razão de brigas no estádio de futebol durante partida da qual foi expectador, a destituição de alguns dirigentes de futebol que reputou responsáveis, a nulidade da partida, a realização de novo jogo ou a declaração de vitória do time «visitante pelo placar de 3 x 0, e a consequente alteração da tabela do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2014 - Série A. ... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER CONSISTENTES EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE LEI. EXIGIBILIDADE DE TUTELA INIBITÓRIA COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO DE LESÕES A INTERESSES METAINDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DE EMPREGADOS TITULARES DE GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO. DIRIGENTES SINDICAIS. ATOS ANTISSINDICAIS.
Modernamente, o instituto da tutela inibitória serve à instrumentalização dos princípios da prevenção e da precaução, já que a imposição de obrigações de fazer (tutela inibitória positiva) e de não fazer (tutela inibitória negativa) destinadas a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção (art. 497, parágrafo único, CPC) tem por resultado o impedimento da emergência de um ato ilícito. Tal ilicitude pode se verificar tanto a partir do descumprimento de cláusulas contratuais e normativas, como a partir do inadimplemento de obrigações legais e constitucionais . A conclusão a que chegou o Regional - de que não é possível condenar a Reclamada a obrigações de fazer ou não fazer para tutelar obrigações decorrentes de lei, por ser possível a tutela mediante reclamações trabalhistas individuais - é incompatível com a funcionalidade da tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Ademais, a noção de que reclamações trabalhistas individuais podem ser instrumentos mais adequados à tutela dos direitos trabalhistas legalmente assegurados não apenas é oposta à moderna concepção de priorização da prevenção e da precaução de danos, como também está em descompasso com as Ondas Renovatórias do Acesso à Justiça (Mauro Cappelletti e Bryant Garth), que enfatizam a utilidade sociojurídica da tutela coletiva como meio de tratamento molecular de demandas atomizadas. No caso concreto, o Regional assentou que, dos dois empregados titulares de garantia provisória de emprego como dirigentes sindicais, embora incontroversamente dispensados pela Ré, um ajuizou ação trabalhista julgada improcedente e já transitada em julgado; o outro nem sequer ajuizou ação trabalhista e já integra, novamente, os quadros funcionais da Reclamada. Assim, concluiu que: «Portanto, em relação à despedida de dirigentes sindicais, não foi demonstrado pelo Parquet a ocorrência de irregularidades. Quanto aos três empregados eleitos para a CIPA que foram dispensados, registrou que a garantia de emprego dos empregados «cipeiros é apenas relativa, uma vez que condicionada à inexistência de motivos técnicos, disciplinares, econômicos ou financeiros. Registrou que «Essa particularidade, ganha especial relevância no presente caso, uma vez que a empresa ré teve deferido o processamento da recuperação judicial pelo Exmo. Juízo da 3ª Vara Cível de Itajaí, SC (...) Acrescentou que «No caso destes autos, o fato é que nenhuma das ações judiciais individuais ajuizadas por esses empregados buscando a indenização do período estabilitário transitou em julgado (...) Diante desses fatores, entendo não existirem elementos suficientes a justificar a imposição da obrigação de fazer estabelecida na Sentença. Observa-se que o fundamento basilar adotado pelo Regional é o de que a tutela inibitória pretendida pelo MPT destina-se à observância de garantia provisória de emprego constitucionalmente assegurada aos dirigentes sindicais e aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e que tal pretensão não poderia ser acolhida em razão de os conflitos imediatamente causados (dispensa dos trabalhadores titulares de garantias provisórias de emprego) estarem sendo tratados mediante os mecanismos ordinariamente previstos para a satisfação pretendida (reclamação trabalhista individual). Tal fundamento, na forma das considerações acima apresentadas, subverte a funcionalidade do instituto da tutela inibitória, imputando-lhe requisitos que não são previstos no CPC, art. 497, tampouco nos demais dispositivos legais que o preveem (arts. 84, § 4º, CDC; e 11 da Lei 7.347/1985) . O caso concreto alicerça a premissa de que a Ré, efetivamente, dispensou empregados titulares de garantias provisórias de emprego sem razão jurídica adequada. No entanto, entre esses empregados, os únicos que podem ter suas garantias provisórias de emprego protegidas mediante o instituto da tutela inibitória são os dirigentes sindicais, na medida em que os demais - integrantes da CIPA - têm garantias de emprego condicionadas à inexistência de motivos técnicos, disciplinares, econômicos ou financeiros suficientes a ensejarem a cessação contratual. Estes últimos - integrantes da CIPA -, por terem garantias de emprego mais frágeis e contrapostas a interesses suscetíveis de demonstração em defesa, posteriormente, pela empregadora, não podem ser alcançados por obrigação de não fazer (ausência de dispensa). Afinal, a legislação não assegura a impossibilidade de dispensa imediata destes empregados, mas somente a inversão do ônus da prova dos motivos da dispensa à empregadora. Assim, é imperiosa a restrição das obrigações de fazer e não fazer, de cunho inibitório, à proteção dos empregados dirigentes sindicais. Portanto, a decisão regional, ao reformar integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos do MPT, consistentes em obrigações de fazer e não fazer, violou o art. 497, parágrafo único, do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. 2. DANOS MORAIS COLETIVOS. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. DISPENSA DE DIRIGENTES SINDICAIS. ATO ANTISSINDICAL. Os dirigentes sindicais são empregados que exercem atribuição fundamental à operacionalização da representatividade sindical, que é essencial ao êxito da representação dos interesses dos trabalhadores e à racionalidade das negociações coletivas, em benefício da respectiva categoria. Nessa medida, a garantia de emprego aos empregados incumbidos da direção de entidade sindical consiste não apenas em proteção legal e constitucional, mas também em obrigação que deve a República Federativa do Brasil respeitar, por força da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é uma das Convenções Fundamentais ( core obligations «) dessa Organização, por força da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998. A dispensa de dirigentes sindicais consiste em ato antissindical, cujos efeitos provocam não apenas lesão sobre o patrimônio jurídico individual do empregado diretamente afetado, mas também lesão ao patrimônio jurídico da coletividade de trabalhadores representados pela entidade sindical, de cuja direção esse empregado participe. Afinal, a vulneração da proteção nacional e internacionalmente concebida para o dirigente sindical acentua a fragilidade da categoria profissional e exacerba a hipossuficiência dos trabalhadores que, presumidamente, seria reduzida com a presença do sindicato como sujeito coletivo das relações de trabalho. No caso concreto, é incontroversa a prática da dispensa de empregados dirigentes sindicais. O fato de haver pendência de ações individuais direcionadas a tratar dos danos individualmente sofridos pelos dirigentes sindicais não prejudica a dimensão coletiva do dano: prejuízo e desorganização da representação coletiva da categoria profissional . Essa dimensão coletiva do dano acentua-se a partir do raciocínio de que tais prejuízo e desorganização são capazes de pôr em risco, substancialmente, a capacidade de a entidade sindical negociar racionalmente, bem como de abalar a confiança da categoria profissional na representatividade da organização. Esses fatores, por certo, fragilizam as potencialidades de atuação da entidade sindical e denotam a extensão do dano que atos antissindicais praticados por sociedades empresárias podem provocar, de maneira muito mais ampla do que as lesões patrimoniais individuais visíveis na superfície do conflito. É patente que o evento danoso decorrente da negligência da Reclamada afetou diretamente o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade (Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13), a qual, no caso concreto, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho (arts. 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993, e 5º, I, da Lei 7.347/1985) . Portanto, a conduta da Ré configura ato ilícito (CCB, art. 186) decorrente de abuso de direito (CCB, art. 187) e, da forma como consignada, configura danos morais coletivos. O caso concreto denota violação grave e sistemática de direitos fundamentais, mas a extensão do dano torna-se menor em razão de a Reclamada ter, efetivamente, permitido novo ingresso de um dos dirigentes nos seus quadros funcionais. Logo, a extensão do dano sofre redução, já que os efeitos prejudiciais à representação coletiva foram atenuados a partir de tal conduta. Por conseguinte, considerando a gravidade da conduta ilícita, o propósito pedagógico da sanção pecuniária e os resultados práticos da ilicitude, e tomando por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (proibição do excesso e vedação da proteção deficiente), fixa-se a indenização por danos morais coletivos, exigível da Reclamada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto .... ()
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25 - STJ Penal. Peculato e lavagem de dinheiro. Organização da sociedade civil de interesse público. Dirigente. Funcionário público. Fins penais. Equiparação. Art. 327, § 1º, do CP. Possibilidade. Entidade paraestatal. Ordem denegada.
«1 - O dirigente de entidade caracterizada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP, Lei 9.790/1999) , que presta serviços públicos mediante repasse de verbas públicas, pode ser equiparado a funcionário público, nos termos do § 1º do CP, art. 327, por se tratar de entidade paraestatal (precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Envio feito por entidade congênere. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. É válida a comunicação prévia efetuada por entidade congênere, na medida em que a jurisprudência desta Corte reconhece a legitimidade ad causam de associação ou câmara de dirigentes lojistas que reproduz informações contidas em outros bancos de dados, desenvolvendo, por isso, típico serviço de proteção ao crédito. ... ()
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27 - TRT3 Desmembramento de sindicato. Constituição de nova entidade. Estabilidade provisória. Representante sindical.
«Até que seja editada lei infraconstitucional estabelecendo regime diverso, o Ministério do Trabalho e Emprego é competente para efetuar o registro da entidade sindical exigido pelo CF/88, art. 8º, inciso I, já que detém o acervo das informações imprescindíveis à fiscalização da observância do princípio da unicidade sindical. Contudo, não constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória do empregado eleito dirigente sindical, prevista nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, § 3º, da CLT, o fato de, embora formulado, não ter sido ainda deferido o pedido de registro da nova entidade sindical.... ()
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28 - TJRS Direito privado. Indenização. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Câmara de dirigentes lojistas de porto alegre. Cdl. Legitimidade passiva. Falta. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Cdl. Inscrição indevida. Responsabilidade solidária. Inocorrência. Ilegitimidade passiva.
«Da ilegitimidade passiva ... ()
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29 - STJ Mandado de segurança. Ato judicial. Menor. Afastamento provisório de dirigente de entidade não-governamental de assistência a menores. Legalidade. ECA, arts. 191, parágrafo único e 193, § 3º.
«Não se pode considerar como abusiva ou arbitrária a decisão do Juiz da Vara da Infância e da Adolescência que, com base em motivos graves, determina o afastamento provisório de dirigente da instituição (ECA, art. 191, parágrafo único). Inexistência de ofensa a direito líquido e certo.... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Dirigente de federação composta por central sindical. Registro da entidade não se configura como pressuposto para a fruição da estabilidade.
«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CF/88, art. 8º, VIII. Agravo de instrumento provido.... ()
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31 - STJ Conflito de competência. Concurso público. Entidade paraestatal. Competência no âmbito direito público. Controvérsias resolvidas pela Primeira Seção. Precedente da Corte Especial.
«1 - Trata-se de Conflito de Competência cujo suscitante é a Segunda Seção do STJ e suscitado é a Primeira Seção do STJ. ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Mandado de segurança impetrado em face de ato de dirigente de federação desportiva. Instâncias ordinárias que concederam a segurança para determinar a anulação do indigitado ato coator (decisão de desclassificação da prova de ciclismo). Insurgência da pessoa jurídica interessada. Mandado de segurança. Natureza de remédio constitucional. Legitimidade passiva. Autoridade pública. Dirigente de federação. Entidade privada que não desempenha atividade pública delegada. Inteligência da Lei 9.615/1998, art. 82. Hipótese. Trata-se de mandado de segurança impetrado por atleta em face de ato praticado por dirigente de federação desportiva, consistente em desclassificação de prova de competição ciclística. Instâncias ordinárias que concederam a ordem para determinar a anulação do ato apontado como coator.
1 - Consoante dispõe a CF/88, art. 5º, LXIX, « conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público». Cuida-se, portanto, de remédio constitucional destinado às violações ou abusos a direito líquido e certo cometidos no exercício de funções públicas. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Peculato. Trancamento da ação penal. Entidade paraestatal. Sistema «s». Funcionário público. Capítulo I do título xi do CP. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes do STF, tem compreendido que não se aplicam aos dirigentes do «Sistema S» a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e o Capítulo I do Título XI do CP. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Licitação. Servidor integrante da entidade contratante. Participação no certame como responsável técnico. Vedação legal. Cessão. Proibição. Manutenção.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Envio feito por entidade congênere. Possibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535, I e IIquando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Peculato. Trancamento da ação penal. Entidade paraestatal. Sistema «s». Funcionário público. Capítulo I do título xi do CP. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes do STF, tem compreendido que não se aplicam aos dirigentes do «Sistema S», a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e o Capítulo I do Título XI do CP, o qual tipifica os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. ... ()
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37 - TJSP Possessória. Interdito proibitório. Greve. Pedido formulado por entidade bancária visando impedir atos de coação física e moral promovidos pelo sindicato-réu durante movimento grevista. Admissibilidade. Atos que impossibilitam o funcionamento da agência. Não é porque o direito de greve está assegurado em Lei que se pode admitir «barreira humana no acesso ao local de trabalho, pois tem a força de coagir dirigentes do empregador e clientes que desejam ingressar no prédio, bem como os empregados que eventualmente desejam ali trabalhar. Respeito merece todos, não apenas o participante da greve, ou o sindicalista que integra o movimento, mas também o empregado que, por fás ou por néfas, não participa (ou não quer participar) do movimento, não se admitindo por tais razões «barreiras humanas ou «piquetes, sob pena de se caracterizar sim coação. Ação procedente. Solução que não implica restrição do direito de greve, mas apenas garante a liberdade de ir e vir, o direito à incolumidade física e o direito depropriedade. Recurso desprovido.
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38 - TJSP Agravo de instrumento. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Inexistência. Hipótese. Procedimento voltado à apuração de irregularidades e infrações em entidade governamental de atendimento a menores (fundação casa). Legitimidade concorrente alternativa entre autoridade judiciária, Ministério Público e conselho tutelar. Hipótese concreta em que o Ministério Público instaurou o procedimento, delimitando o polo passivo da demanda ao dirigente da entidade, não podendo o magistrado decretar o afastamento de funcionários que não tiveram condição e oportunidade de se defender e exercer o contraditório. Revogação do afastamento determinado que se impõe. Recurso provido.
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39 - TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Dirigente sindical. O exercício do cargo de dirigente sindical, cedido com pagamento de salários pelo empregador, afasta o reconhecimento da prestação de serviços nos moldes do CLT, art. 3º, a despeito da formalização do contrato de trabalho, evidenciado que tal ocorreu para regularização do pagamento de ajuda de custo pela entidade. [...]
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40 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Sindicato. Dirigentes. CLT, CLT, art. 522. Súmula 369/TST, II. Definição de número máximo de dirigentes sindicatos com estabilidade no emprego. Recepção da CLT, art. 522. Precedentes do STF. Ausência de esvaziamento do núcleo da liberdade sindical pela norma legal e pelo enunciado. Arguição de descumprimento de preceito fundamental improcedente. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 8º, caput, I, II e VIII. Decreto 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Decreto 33.196/1953 (Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949. Súmula 450/TST. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 8º, caput, I, II e VIII. Decreto 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Decreto 33.196/1953 (Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949.
«1 - A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada sem se conciliar com a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Envio feito por entidade congênere. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Quantum indenizatório majorado pela decisão agravada. Manutenção. Agravo regimental desprovido.
«1. É válida a comunicação prévia efetuada por entidade congênere, na medida em que a jurisprudência desta Corte reconhece a legitimidade ad causam de associação ou câmara de dirigentes lojistas que reproduz informações contidas em outros bancos de dados, desenvolvendo, por isso, típico serviço de proteção ao crédito. ... ()
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42 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. ESTATUTO. DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. CLT, art. 515-B PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO E ALCANCE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. ESTATUTO. DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. CLT, art. 515-B PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO E ALCANCE. 1. Caso em que o Tribunal Regional, com base no disposto no art. 8º, caput, I e VIII, da CF/88, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para determinar sua reintegração no emprego, em razão de sua dispensa imotivada durante o período da estabilidade conferida ao dirigente sindical. Invocando o princípio constitucional da liberdade sindical, asseverou que o CLT, art. 515, b não foi recepcionado pela CF/88, salientando que, no caso, a estabilidade prevista para o dirigente sindical correspondia ao período fixado pelo sindicato para o respectivo mandato - cinco anos - conforme estabelecido na ata de posse da diretoria da entidade sindical, da qual fazia parte o Autor. 2. A liberdade de associação tem sido proclamada historicamente como um dos direitos fundamentais do homem desde a sua primeira dimensão. A liberdade sindical, como uma de suas subespécies, está igualmente referida em todos os documentos internacionais editados desde a Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1948), entre os quais merecem destaque a Declaração dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966, também ratificado pelo Brasil) e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador - em vigor desde 30.12.1999). 3. Enquanto direito fundamental gravado de eficácia imediata (CF, art. 5º, § 1º), o direito de associação reclama a observância de parâmetros estruturais objetivos que viabilizem a ação efetiva do ente sindical, afastando-se o risco de esvaziamento dessa importante conquista histórica das sociedades civilizadas ocidentais. 4. A rigor, os mandatos com duração de 5 anos, formalmente reputados excessivos na conformidade do art. 515, «b da CLT, poderão ser alcançados pela garantia provisória de emprego que seja objeto de negociação coletiva, assegurada, em qualquer caso, aos dirigentes eleitos e respectivos suplentes a estabilidade no emprego a partir do registro das candidaturas até um ano após o final dos mandatos, nos termos da lei (CF, art. 8º, VIII). 5. Fora desses limites, haveria nítida e inescusável intervenção na organização sindical, o que é vedado pela Carta de 1988 (art. 8º, I). Não se mostra razoável e admissível, porém, em qualquer caso, à luz do Texto Constitucional, afastar a autonomia dos sindicatos e fixar, a partir do parâmetro inscrito na ordem jurídica superada (CLT, art. 515, «b), a duração dos mandatos de seus dirigentes. 6. A Corte Regional, ao prestigiar o disposto no art. 8º, caput, I e VIII, da CF/88, proferiu decisão em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
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43 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Confederação Brasileira de atletismo. Entidade de administração de desporto. Integrante do sistema nacional do desporto. Lei 9.615/1999. Caráter dirigente. Função normatizadora. Incompatibilidade com o reconhecimento como entidade de classe. Arts. 2º, I, da Lei 9.882/1999, 2º, IX, da Lei 9.868/1999 e 103, IX, da CF/88. Ilegitimidade ativa ad causam. Carência de ação. Relevância da controvérsia constitucional. Lei 9.503/2015 do município de petrópolis. Eventual afronta indireta aos preceitos constitucionais invocados. Pressuposto processual não atendido. Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I. Não cabimento.
«1. Não ostenta legitimidade para a propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental, a teor dos arts. 2º, I, da Lei 9.882/1999, Lei 9.868/1999, CF/88, art. 2º, IX e 103, IX, a entidade de administração de desporto, criada na forma da Lei 9.615/1999, com poderes de coordenação, administração e normatização, porque tem caráter dirigente de prática desportiva, e não representativo de interesses de classe ou categoria. O exercício de autoridade e controle (poder de polícia) e desempenho de funções normatizadoras é incompatível com o reconhecimento de caráter representativo de classe, a exemplo dos conselhos profissionais que, consoante a jurisprudência desta Suprema Corte, não detêm legitimidade ativa para deflagrar o processo de fiscalização abstrata da constitucionalidade de leis e atos normativos. Precedentes. ... ()
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44 - TJSP Fraude à execução. Caracterização. Insurgência contra decisão que indeferiu o reconhecimento da fraude ao argumento de inexistência de prova documental da fraude, demonstrada apenas alteração de endereço. Acolhimento. Empresa que muda de endereço, no registro comercial, mas aparentemente permanece atuando no mesmo local, sob o outro nome ou razão social, com os mesmo empregados e dirigentes, enfim, mantendo elementos de identidade, comete, em tese, fraude de execução. Exigir que se comprove documentalmente a fraude é indicar a impossibilidade de se efetivar o escopo da execução. Documentos coligidos aos autos que são evidências iniciais da ocorrência de fraude. Decisão reformada. Recurso provido.
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45 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuições destinadas ao sesi. Competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o writ impetrado contra dirigente da entidade. Agravo interno do serviço social da indústria-sesi a que se nega provimento.
1 - A egrégia Primeira Seção já firmou entendimento de que, em se tratando de Mandado de Segurança em que se impugna ato de Dirigente de Serviço Social Autônomo em relação às contribuições destinadas a terceiros, a competência para apreciar e julgar o feito é da Justiça Federal. Precedentes: AgInt no CC 152.104/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 6.10.2017; CC 122.713/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.8.2012. ... ()
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46 - STF Tribunal de Contas da União. Prestação de contas referente à aplicação de valores recebidos de entidades da administração indireta, destinados a Programa Assistencial de Servidores de Ministério, em período em que o impetrante era Presidente da Associação dos Servidores do Ministério.
«O dever de prestar contas, no caso, não é da entidade, mas da pessoa física responsável por bens e valores públicos, seja ele agente público ou não. Embora a entidade seja de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. ... ()
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47 - STF Ação penal originária. Queixa-crime. Conduta desonrosa atribuída por parlamentar a dirigente de entidade esportiva de futebol. Não incidência, no caso, da imunidade material. Imputação de injúria. Ausência do dolo específico necessário à caracterização do tipo penal. Improcedência da acusação.
«1. A imunidade inscrita no CF/88, art. 53, caput exclui a natureza delituosa do fato, quando incidente a hipótese nela referida. ... ()
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48 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 8º, VIII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não prospera a irresignação da parte. Nos termos daSúmula 459desta Corte, a arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, é cabível, tão somente por violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (antigo CPC/1973, art. 458). No caso, a Partenãoindicou, no recurso de revista interposto, ofensa aos referidos preceitos, razão pela qual o apelo não se enquadra no entendimento cristalizado no aludido verbete sumular, razão pela qual se torna inviável o exame da preliminar suscitada. Recurso de revista não conhecido.
2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na ausência da pré-assinalação, incumbe ao empregador, o ônus de comprovar a concessão regular do intervalo intrajornada, tendo em vista a possibilidade de pré-anotação, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. Recurso derevista conhecidoeprovido. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade do Autor, eleito membro da diretoria do SINDIGRÁFICO/SE, em razão de adotar o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível à fruição da estabilidade, assim, por aferir a ausência de registro, afastou a garantia ao período estabilitário. Contudo, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da estabilidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar a máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Nesse contexto, no caso em apreço, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva . Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STJ Competência. Consignação em pagamento. Medida cautelar e consignatória propostas contra universidade particular em que se discute o valor das mensalidades. Competência da Justiça Estadual Comum. Entidade com função delegada do Poder Público Federal. Irrelevância, em não se tratando de mandado de segurança. CF/88, art. 109. CPC/1973, art. 890.
«Processual civil. Conflito de competência. Ação proposta contra entidade universitária particular, envolvendo o valor das mensalidades escolares. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuições destinadas ao sesi. Competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o writ impetrado contra dirigente da entidade. omissão. Inexistência. Embargos de declaração do serviço social da indústria-sesi rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que manteve a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado contra Superintendente Regional do Serviço Social da Indústria-SESI, a despeito do fato de a União não figurar no polo passivo da impetração, deixando de apreciar as alegações de que (a) o rol previsto nos, I e VIII da CF/88, art. 109 é taxativo, não se incluindo ato de autoridade federal delegada; e (b) o mandado de segurança foi utilizado como substituto de ação de cobrança, visto que se pretende a anulação do débito. ... ()