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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.2600

1 - TRT3 Fiscalização trabalhista. Dupla visita. Fiscalização do trabalho. Multa. Microempresa. Critério da dupla visita.


«É obrigatório ser observado pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho o critério da dupla visita para autuação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma do Lei Complementar 123/2006, art. 55, caput e § 1º, não sendo jurídico invocar incidência do disposto nos CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Pelas regras de hermenêutica, o aparente conflito de normas resolve-se, in casu, pelo critério da especialidade. Não cabe também evocar princípio geral de direito, no sentido de que «Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando o fato é regulado de forma objetiva, por lei complementar, especial e posterior aos dispositivos celetistas a respeito. Consecução do princípio da natureza prioritariamente orientadora da fiscalização trabalhista abarcado pela mesma lei que estendeu o critério da dupla visita.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.3800

2 - STJ Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Fiscalização trabalhista. Grupo integrado por Auditores, Procuradores do Trabalho e pessoal da Polícia Federal. Prova testemunhal. Impedimento do membro do Ministério Público do Trabalho funcionar como testemunha. Não reconhecimento. Súmula 234/STJ. CP, art. 149. CPP, art. 252 e CPP, art. 253.


«1. Não há falar em impedimento de membro do Ministério Público do Trabalho para funcionar como testemunha em ação penal, porquanto oficiou em fiscalização trabalhista, na qual tomaram parte, também, auditores-fiscais do Trabalho e pessoal da Polícia Federal. Não tendo a sua atuação pretérita consistido em atos de investigação criminal, mas, por outro vértice, revestido-se de colorido administrativo, não há falar em eiva na atuação ministerial, que, no plano criminal, está a cargo do Ministério Público Federal. 2. Ordem denegada, cassada a liminar.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9513.8291

3 - STJ Ação anulatória. Fiscalização trabalhista. Multa aplicada ao banco do brasil. Violação do CLT, art. 74, § 2º. Inexistência.


1 - O CLT, art. 74, § 2º não exige unicamente que o empregado faça de próprio punho anotações no livro de ponto para controle das horas de trabalho, permitindo também o controle eletrônico ou mecânico.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.0700

4 - TRT3 Fiscalização trabalhista. Interdição. Atividade. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de interdição de atividades. Autoridade fiscalizadora – regularidade.


«Comprovado o reiterado descumprimento da impetrante quanto às obrigações relativas à segurança e saúde de seus empregados, estando devidamente embasado em relatório técnico o termo de interdição de atividades lavrado pela fiscalização do trabalho, o qual demonstra a existência de grave e iminente risco aos trabalhadores, não há qualquer abuso de poder no ato da autoridade apontada como coatora. Deve, contudo, ser mantido o prazo assinalado na origem, para adequação da empresa às exigências feitas.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1555.6517

5 - STJ Processual civil. Afastamento da súmula 281/STF. Decisão reconsiderada. Nova análise do recurso especial. Pretensão de reexame de provas.


1 - Insurge-se a recorrente contra julgado que considerou legal auto de infração lavrado pela fiscalização trabalhista da União, em razão de constatação de existência de trabalhadores, na empresa, em condição irregular. Alega nulidade do ato, que não teria elencado os nomes dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.1600

6 - TRT3 Multa. Microempresa. Fiscalização do trabalho. Critério da dupla visita. Lei Complementar 123/2006, art. 55, «caput e § 1º. CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º.


«É obrigatório ser observado pelo Órgão de Fiscalização do Trabalho o critério da dupla visita para autuação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na forma do Lei Complementar 123/2006, art. 55, «caput e § 1º, não sendo jurídico invocar incidência do disposto nos CLT, art. 627 e CLT, art. 628. Pelas regras de hermenêutica, o aparente conflito de normas resolve-se, in casu, pelo critério da especialidade. Não cabe também evocar princípio geral de direito, no sentido de que «Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (artigo 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando o fato é regulado de forma objetiva, por lei complementar, especial e posterior aos dispositivos celetistas a respeito. Consecução do princípio da natureza prioritariamente orientadora da fiscalização trabalhista abarcado pela mesma lei que estendeu o critério da dupla visita.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.8600

7 - TRT2 Sucessão trabalhista. Crédito trabalhista. Sociedade. Pessoa jurídica. Administradora. Responsabilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«Pessoa jurídica que assume a administração de outra, auferindo suas receitas, gerindo seus negócios, respondendo pela folha de pagamento e encargos sociais dos seus funcionários, custeando serviços de manutenção e conservação do prédio, além da instalação de equipamentos, fiscalizando todos os serviços prestados, fornecendo os materiais de consumo necessários às atividades, torna-se responsável pelos créditos trabalhistas dos empregados daquela entidade.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1002.8700

8 - TST Execução fiscal. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de «novação. Suspensão da execução fiscal.


«Revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c 792, caput, do CPC/1973). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004), é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado (CPC, art. 794, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.8100

9 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Possibilidade. Crédito trabalhista. Privilégio. CTN, art. 186. CLT, art. 449.


«A empresa tomadora deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento da responsabilidade civil quanto às relações do trabalho, através da culpa «in eligendo e «in vigilando. Deve solicitar, mensalmente, a comprovação quanto aos recolhimentos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Tal denotação deflui do fato de que o crédito trabalhista é superprivilegiado (CTN, art. 186 e CLT, art. 449).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.1900

10 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. São Paulo Transportes S/A. Administração da concessão e gestão do Transporte público. Inexistência de solidariedade quanto aos créditos trabalhista dos concessionários. CLT, art. 2º, § 2º.


«A São Paulo Transportes S/A não agiu como empresária ou contratante da mão-de-obra terceirizada. Ela somente administra as concessões do transporte público. O gerenciamento e fiscalização que ela faz quanto aos serviços das concessionárias de transporte público não a torna responsável por eventuais créditos trabalhistas por estas inadimplidos, porque não foi favorecida com o trabalho do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3003.4900

11 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial intempestivo. CPC/1973. Oposição de embargos de declaração contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial diante da falta de preparo. Não interrupção do prazo.


«I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de multa decorrente de fiscalização trabalhista. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No acórdão, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.2600

12 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária do ente público. Cabimento. Compete ao ente público, que opta pela terceirização de serviços, diligenciar permanentemente sobre a empresa contratada, fiscalizando o real cumprimento das obrigações trabalhistas, nos termos dos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93. Se terceiriza serviços para empresas que se revelam inidôneas no cumprimento da legislação trabalhista, incorre em culpa in vigilando, pela ausência ou má fiscalização das obrigações contratuais (Súmula 331, V, do TST). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.7700

13 - TST Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.


«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, Código Civil, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria SÚMULA VINCULANTE 10/STFdo STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331/TST em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (destacou-se). Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.9600

14 - TRT3 Execução. Conselho regional. Execução trabalhista. Conselhos regionais de fiscalização de profissões liberais.


«Na v. decisão proferida na ADIN 1717- 6/DF, que transitou em julgado em 09/04/2003, o Excelso Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e do "caput" do Lei 9.649/1998, art. 58, definindo que os conselhos regionais de fiscalização profissional têm natureza jurídica de direito público e devem ser considerados como autarquias, resultando no direito à execução por precatório, quando condenados em processo judicial. Entretanto, entendeu a Douta Maioria desta E. Turma que em caso de execução trabalhista, prevalece a norma de proteção ao trabalhador, pelas regras do CF/88, CLT, art. 7º e da Lei 6.830/1980 (LEF), devendo o crédito ser executado diretamente.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.4800

15 - TST Execução fiscal. Multa administrativa. Descumprimento de legislação trabalhista. Redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada.


«Conforme entendimento sedimentado no âmbito desta Corte, em se tratando de execução fiscal, fundada em título extrajudicial, o recurso de revista será analisado à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c, sem a restrição imposta por seu § 2º e pela Súmula 266/TST, ante o caráter cognitivo da ação. Além disso, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no entendimento de que a execução fiscal de multa administrativa imposta em face de infração a normas trabalhistas não pode ser redirecionada aos sócios e administradores da pessoa jurídica, porquanto a aplicação do comando inserto no CTN, art. 135 direciona-se aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, contexto não verificado nos autos, em que se trata das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.7900

16 - TRT3 Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Descaracterização. Terceirização ilícita. Fraude trabalhista. Responsabilidade solidária.


«Demonstrada a interferência da tomadora dos serviços funcionamento, organização e produção da prestadora, transbordando a mera fiscalização dos produtos encomendados, caracterizada está a subordinação jurídica. Portanto, cabível a responsabilização solidária das Reclamadas ante da fraude à legislação trabalhista perpetrada (CLT, art. 8º e CLT, art. 9º, e 942 do CC).... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5025.7200

17 - TJSP Competência. Acidentária. Reconhecimento, pela justiça trabalhista, do vínculo laboral e do salário do autor. Admissibilidade. Os aspectos da relação trabalhista envolvem unicamente o empregado e o empregador, cabendo ao INSS apenas a fiscalização para que as eventuais contribuições previdenciárias que decorram do acolhimento da demanda sejam efetivamente recolhidas, daí por que não há falar-se em impossibilidade de a coisa julgada formada no juízo trabalhista atingir a autarquia. Recurso julgado deserto. Sentença de procedência mantida em sede do reexame necessário com observações.

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.7500

18 - TST Recurso de embargos. Limites da atuação da fiscalização do trabalho para reconhecimento do cumprimento da legislação trabalhista e da relação de emprego. Terceirização. Recurso de revista não conhecido. Invasão de competência não demonstrada. Precarização das relações de trabalho.


«Pela fiscalização realizada, a auditoria fiscal trabalhista constatou a existência de mais de cinco mil empregados com contrato de trabalho terceirizado, ilicitamente, lavrando auto de infração, com estipulação de multa. A competência atribuída ao auditor decorre de seu dever legal de fiscalizar o respeito às normas trabalhistas de proteção ao trabalho, não tendo ele a faculdade de, verificado o ilícito, eximir-se de adotar a medida necessária, pela lavratura do auto de infração. É da sua atribuição funcional que, no presente caso, não poderia se eximir de cumprir, após analise da realidade fática da empresa. Isso porque o dever de fiscalização não se confunde com decisão que reconhece vínculo de emprego, e sim trata-se de dever de ofício do auditor fiscal. Constatada a conduta de contratação de empregado para atividade fim, com subordinação direta e pessoalidade também na prestação de serviços terceirizados em atividade-meio, evidenciado que houve fraude na contratação, pelo número de empregados terceirizados, prestando serviços exclusivamente à Telemar, não há como reformar a decisão da c. Turma que deu legitimidade a atuação do auditor fiscal do trabalho, nos termos do Lei 10.352/2002, art. 11. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.7500

19 - TST Recurso de revista terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo excluiu a condenação subsidiária, consignando que «Embora não haja, no caso em estudo, demonstração da diuturna cobrança, pelo ente público, do cumprimento, mês a mês, das obrigações trabalhistas, e fiscais da contratada ao longo de todo o contrato de prestação de serviços, friso que, sob a minha ótica, o dever de fiscalização do contrato, tal como estabelecido nos arts. 58, III, 66 e 67 da Lei 8.666/93, circunscreve-se à execução do seu objeto propriamente dito. Não alcança o acompanhamento da quitação mensal dos encargos patronais. Assim, fica nítido que, quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, não houve efetiva fiscalização. Portanto, dá-se efetividade ao entendimento da Corte Suprema, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tendo em vista que a Instância Ordinária delineia a culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.1200

20 - TST Recurso de revista terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo excluiu a condenação subsidiária, consignando que «Embora não haja, no caso em estudo, demonstração da diuturna cobrança, pelo ente público, do cumprimento, mês a mês, das obrigações trabalhistas, e fiscais da contratada ao longo de todo o contrato de prestação de serviços, friso que, sob a minha ótica, o dever de fiscalização do contrato, tal como estabelecido nos arts. 58, III, 66 e 67 da Lei 8.666/93, circunscreve-se à execução do seu objeto propriamente dito. Não alcança o acompanhamento da quitação mensal dos encargos patronais. Assim, fica nítido que, quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, não houve efetiva fiscalização. Portanto, dá-se efetividade ao entendimento da Corte Suprema, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tendo em vista que a Instância Ordinária delineia a culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5700

21 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico trabalhista. Responsabilidade solidária.


«No Direito do Trabalho, o grupo econômico sugere exegese específica, própria deste ramo da Ciência Jurídica, eis que o escopo da lei é a tutela do empregado, a quem, credor de verbas alimentares, se deve assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, a caracterização do grupo econômico, para os efeitos justrabalhistas, admite o nexo relacional de índole horizontal. Por outras palavras, configura-se o grupo econômico trabalhista por intermédio de laços de coordenação, desde que presente o elo inter-empresarial, quer de fato, quer de direito. A doutrina e a jurisprudência admitem o grupo econômico independentemente do controle e da fiscalização por uma empresa-líder, sob a forma de holding company. Trata-se do denominado grupo econômico por coordenação, obtido pela interpretação teleológica do art. 2 o. parágrafo 2o. da CLT. Neste caso, as empresas integrantes de determinado grupo econômico trabalhista entrelaçam-se, sem reentrâncias ou superposição, porém lisa e horizontalmente, desprezada a forma de dominação econômica clássica, bastando que haja a interferência, de qualquer natureza e em qualquer grau, em bloco ou em fatias, na gestão ou na administração, ainda que de alguns setores, de determinada empresa-empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.7100

22 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico trabalhista responsabilidade solidária


«No Direito do Trabalho, o grupo econômico sugere exegese específica, própria deste ramo da Ciência Jurídica, eis que o escopo da lei é a tutela do empregado, a quem, credor de verbas alimentares, se deve assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, a caracterização do grupo econômico, para os efeitos justrabalhistas, admite o nexo relacional de índole horizontal. Por outras palavras, configura-se o grupo econômico trabalhista por intermédio de laços de coordenação, desde que presente o elo inter-empresarial, quer de fato, quer de direito. A doutrina e a jurisprudência admitem o grupo econômico independentemente do controle e da fiscalização por uma empresa-líder, sob a forma de holding company. Trata-se do denominado grupo econômico por coordenação, obtido pela interpretação teleológica do art. 2 o. parágrafo 2o. da CLT. Neste caso, as empresas integrantes de determinado grupo econômico trabalhista entrelaçam-se, sem reentrâncias ou superposição, porém lisa e horizontalmente, desprezada a forma de dominação econômica clássica, bastando que haja a interferência, de qualquer natureza e em qualquer grau, em bloco ou em fatias, na gestão ou na administração, ainda que de alguns setores, de determinada empresa-empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 889.9310.7609.6731

23 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - SUCESSÃO TRABALHISTA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO .


Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da 1ª Reclamada ( sucessão trabalhista ), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 71.920,72 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.4900

24 - STJ Competência. Penalidade administrativa. Ações decorrentes. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.5600

25 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de novação.


«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pela CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10 da CLT, art. 896 (Redação da Lei 13.015/2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto, da CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c CPC/1973, art. 792, caput – CPC/2015, art. 922, caput). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45/2004) , é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado - CPC/1973, art. 794, I (CPC/2015, art. 924, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.4500

26 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de «novação.


«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10º do CLT, art. 896 (Redação da Lei 13.015/2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei, por divergência Jurisprudencial e por ofensa ao texto, da CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c 792, caput, do CPC/1973 - 922, caput, do CPC/2015). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004), é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado - CPC, art. 794, I, 1973 (CPC/2015, art. 924, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0010.8000

27 - TJSP Seguridade social. Apelação sem revisão. Previdência social. Contribuição previdenciária. Revisão de benefício. Reconhecimento, pela justiça trabalhista, de salário maior que o considerado para pagamento do benefício. Admissibilidade. Fiscalização pelo INSS para que as eventuais contribuições previdenciárias que decorram do acolhimento da demanda sejam efetivamente recolhidas. Cabimento. Coisa julgada formada no juízo trabalhista. Possibilidade de atingir a autarquia. Existência. Recurso de ofício parcialmente provido e apelação autárquica julgada deserta.

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Doc. LEGJUR 191.9111.2006.1100

28 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Convenção 158/OIT. Controle de constitucionalidade de tratados internacionais no sistema jurídico Brasileiro.


«O Poder Judiciário - fundado na supremacia, da CF/88 - dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno. Doutrina e Jurisprudência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.7400

29 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Infração à legislação trabalhista. Sanção pecuniária aplicada multiplicada pelo número de irregularidades encontradas. Inadmissibilidade, porque não autorizada em lei. Lei 5.889/73, art. 18.


«O Lei 5.889/1973, art. 18 prevê sanção pecuniária para as infrações à legislação trabalhista, estabelecendo um valor mínimo (um décimo) e um valor máximo (dez salários-mínimos). Sanção pecuniária aplicada pelo administrador que multiplicou o valor estimado pelo número de irregularidades encontradas pela fiscalização, resultando em autuação equivalente a mais de novecentos salários mínimos. Aplicação indevida, porque não autorizada em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.6200

30 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Infração à legislação trabalhista. Sanção pecuniária aplicada multiplicada pelo número de irregularidades encontradas. Inadmissibilidade, porque não autorizada em lei. Lei 5.889/73, art. 18.


«O Lei 5.889/1973, art. 18 prevê sanção pecuniária para as infrações à legislação trabalhista, estabelecendo um valor mínimo (um décimo) e um valor máximo (dez salários-mínimos). Sanção pecuniária aplicada pelo administrador que multiplicou o valor estimado pelo número de irregularidades encontradas pela fiscalização, resultando em autuação equivalente a mais de novecentos salários mínimos. Aplicação indevida, porque não autorizada em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.8300

31 - TRF1 Mandado de segurança. Trabalhista. Multa imposta pela fiscalização do trabalho. Cooperativa. Desempenho de atividade-fim. Terceirização da atividade fim. Impossibilidade. CLT, art. 442, parágrafo único.


«O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a corrigir violação a direito líquido e certo, aferível de plano, independentemente de dilação probatória. No caso os fatos estão provados. Não basta alegar-se que a mão-de-obra é terceirizada para justificar a ausência de anotação na CTPS dos trabalhadores, se a realidade demonstra tentativa de burlar a legislação trabalhista, dissimulando a relação empregatícia. Não é cabível a terceirização de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.6900

32 - TRT3 Multa administrativa. Responsabilidade. Ação anulatória de multa administrativa. Infração à legislação trabalhista. Responsabilidade.


«Se o condomínio pode entabular determinados negócios jurídicos na condição de sujeito passivo ou ativo, inclusive admitir empregados e outras espécies de trabalhadores, por lógica também pode ser sancionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caso descumpra ou deixe de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, como no caso dos autos. Ainda que consideremos válido o argumento do recorrente no sentido de que a obra contratada era incumbência de terceiro contratado sob regime de empreitada, não se pode afastar do condomínio recorrente sua responsabilidade, por não se desincumbir do ônus que lhe cabia, de exigir e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação, fiscalizando, ainda, se a empresa contratada cumpria as normas de segurança do trabalho... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.0500

33 - STJ Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Seguridade social. Ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do INSS. Autos de infração oriundos de contribuição previdenciária supostamente devida em razão de acordos celebrados na sede da Justiça Trabalhista. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VII e VIII. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.


«A pretensão anulatória do débito fiscal encartada na demanda exclui da Justiça Obreira a competência para processar e julgar ação de rito ordinário contra autarquia federal na Justiça Trabalhista. (Precedentes: CC 47.920 - GO, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 63.821 - SP, Rel.: Min. ELIANA CALMON, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 57.377 - RS, Rel.: Min. HUMBERTO MARTINS, 1ª Turma, DJ de 13/11/2006). «In casu, não se vislumbra multa aplicada por órgão de fiscalização do trabalho, nem mesmo executivo fiscal objetivando a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre o recebimento de verba decorrente de acordo judicial, mas antes ação anulatória de débito fiscal subjacente a autos de infração lavrados pelo INSS, originários da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias supostamente devidas em razão de acordos celebrados na Justiça Laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.6200

34 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Multa por infração trabalhista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.


«As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho não constituem obrigações tributárias, portanto, diversamente do decidido pelo Tribunal Regional, não se aplica, na execução fiscal para cobrá-las judicialmente, o disposto no CTN, art. 124, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.2800

35 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Ônus da prova. Extensão e alcance da responsabilidade subsidiária. Plr e multa do CLT, art. 477. Súmula 331, vi/TST.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal, por ausência de comprovação do cumprimento das normas de fiscalização estabelecidas na Lei 8.666/93. Aplica-se, portanto, à hipótese, a inversão do ônus da prova, em face da condição de hipossuficiência do Obreiro quanto à possibilidade de produção da prova, o que torna perfeitamente aplicável a condenação subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, nos termos dos Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67; 186 e 944 do Código Civil e da Súmula 331, IV e V, do TST. Ademais, consigne-se que inexiste restrição ao alcance da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nela estando compreendida toda e qualquer obrigação trabalhista inadimplida pelo efetivo empregador (Súmula 331, VI/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.3000

36 - TST Terceirização trabalhista. Ente público. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, o fato é que, manifestamente, afirmou que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/1993; 186 e 927, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.3900

37 - TST Terceirização trabalhista. Ente público. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, o fato é que, manifestamente, afirmou que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/1993; 186 e 927, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.5200

38 - TST Terceirização trabalhista. Ente público. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, o fato é que, manifestamente, afirmou que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/1993; 186 e 927, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.0700

39 - TRT3 Responsabilidade trabalhista por dano moral.


«Uma das principais e mais marcantes características do contrato de emprego é a força de trabalho que o empregado coloca à disposição da empresa, isto é, entregando a sua integral e plena capacidade laborativa sob as ordens e o comando de quem lhe dirige os serviços, de acordo com o seu interesse. No ambiente empresarial, construído, organizado e fiscalizado conforme o desejo e as necessidades da produção, a empregadora e seus prepostos emitem as ordens, os comandos e o empregado obedece. Não tem como ser de outra maneira, uma vez que os riscos da atividade econômica recaem integralmente sobre o empresário. Nossa legislação não prevê um sistema de cogestão, nem de democrática e autêntica participação dos empregados nos lucros e eventuais perdas, advindos dos resultados da empresa. Por conseguinte, o objeto da obrigação do empregado reside na transferência completa e absoluta de seu labor e de tudo o que produz, eis que o seu trabalho é o que possui para manter, minimamente digna, a sua sobrevivência e a de sua família. Por detrás da disponibilidade desta força de trabalho existe sempre um ser humano - o empregado - onde tudo começa e termina, tudo nasce e morre, desde a mais simples até a mais complexa atividade, pouco importando seja ele um alto executivo ou um empregado do mais baixo escalão, chão de fábrica. O trabalho do homem não é uma mercadoria; é um traço da sua personalidade; é uma faceta de sua existência, apropriada economicamente pelo capital, durante a jornada laborativa, para que o sistema da produção atinja aos seus objetivos. Assim, a empresa é um ente destinado ao lucro, mas que possui uma responsabilidade jurídica, social e econômica pelas lesões sofridas pelo empregado, em decorrência do pacto laboral, sendo certo que, estabelecido o nexo de causalidade entre a lesão e a culpa da tomadora de serviços, a responsabilidade trabalhista por dano moral aflora incondicionalmente.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.4700

40 - TST Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Jurisprudência vinculante do STF. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 não explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. O STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT de origem manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.3600

41 - TST Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Jurisprudência vinculante do STF. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 não explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. O STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT de origem manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.4600

42 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Jurisprudência vinculante do STF. Necessidade de comprovação de conduta culposa da administração no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Condenação baseada unicamente no ônus da prova.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária, consignando tão somente que o ente público não demonstrou ter fiscalizado o contrato de terceirização, ônus que lhe cabia. Dessa maneira, não havendo menção, no acórdão, à existência de prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público na fiscalização do contrato, a decisão regional contraria o entendimento fixado pelo STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8800

43 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Jurisprudência vinculante do STF. Necessidade de comprovação de conduta culposa da administração no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Condenação baseada unicamente no ônus da prova.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária, consignando tão somente que o ente público não demonstrou ter fiscalizado o contrato de terceirização, ônus que lhe cabia. Dessa maneira, não havendo menção, no acórdão, à existência de prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público na fiscalização do contrato, a decisão regional contraria o entendimento fixado pelo STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.4000

44 - TRT2 Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Possibilidade. A constitucionalidade do art.71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 26 de junho de 1993, declarada na adc 16 pelo e. STF, em 24.11.2010, não é óbice para que o judiciário trabalhista, na hipótese de inadimplência de empresa contratada (prestadora de serviços), reconheça a culpa da tomadora e sua responsabilidade subsidiária, quando constatada ausência de adoção de medidas de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas do prestador de serviços.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.7300

45 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração pelo Reclamante, se manteve silente no tocante à conduta adotada pela Reclamada na fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. Não obstante, o Reclamante, em suas razões recursais, não traz qualquer vício de nulidade do acórdão recorrido, não atentando para a limitada cognição do recurso de revista. Registre-se que, se o TRT, em seu acórdão, é sucinto na descrição dos fatos - insistindo na impossibilidade de responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta - sem que o Autor veicule o vício de nulidade, não há como renovar-se, no âmbito do recurso de revista, o reexame fático e probatório (Súmula 126). Por fim, frise-se que, a configuração da culpa in vigilando, caso fosse afirmada pela Instância Ordinária (o que não ocorreu nos presentes autos), autorizaria a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.7500

46 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.5600

47 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.1500

48 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.3400

49 - TST Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.9400

50 - TST Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 não explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo absolveu o ente público da condenação subsidiária, por ausência de prova de culpa em decorrência do cumprimento de quaisquer das obrigações impostas na Lei 8.666/93. Ressalte-se que o Tribunal Regional não trouxe qualquer elemento fático que autorize aferir se houve ou não a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (o que não ocorreu nos presentes autos), é que autorizaria a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Recurso de revista não conhecido.... ()

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