1 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Decisão monocrática que reconsidera decisão da presidência e converte o agravo em recurso especial. Possibilidade
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada contra Gilberto Kassab, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust 03 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Narra-se que Gilberto Kassab teria praticado ato de improbidade administrativa ao sancionar a Lei 15.413/2011. ... ()
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2 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Aplicações em certificados de depósito bancário. Cdb. Expurgos inflacionários. Plano econômico. Denunciação da lide à união federal. Competência. Súmula 150/STJ. Inaplicabilidade. Honorários. Sucumbência recíproca. Distribuição. Súmula 7/STJ. Compensação ponderada na origem. Circunstâncias do caso. Decisão mantida.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado administrativo 2/STJ)). ... ()
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3 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro com resultado morte. Condenação. Recurso especial desprovido. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisões monocráticas proferidas nos termos legais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - O julgamento monocrático realizado pelo Ministro Presidente deste STJ, antes mesmo da distribuição do processo, decidindo pelo não conhecimento de recurso inadmissível, prejudicado ou que não houver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, tal como ocorreu na hipótese dos autos, encontra respaldo no art. 21-E, V, do RISTJ, não havendo se falar, portanto, em nulidade ou ofensa aos princípios do juiz natural e da colegialidade. De igual modo, a decisão monocrática de reconsideração, proferida pelo Relator, possui assento no art. 258, § 3º, do Regimento Interno do STJ, não se caracterizando como violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Anulação de aforamento. Distribuição por dependência a medida cautelar anterior titularizada por terceiro, posteriormente extinta por ilegitimidade ativa. Acórdão recorrido que reconheceu o indevido direcionamento na distribuição por dependência e anulou os atos decisórios da demanda, determinando seu retorno ao primeiro grau, para a devida distribuição ao juízo natural, sem qualquer vinculação. Questão esta que prejudica todas as demais, inclusive, sendo necessária observação no refazimento dos atos processuais de intimação obrigatória do Ministério Público. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no RISTJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no RISTJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Decisão irrecorrível. Agravo interno não conhecido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação de reparação de danos. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do processo a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Provimento judicial agravado que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, anulou a determinação de redistribuição do processo a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Despacho irrecorrível. Agravo interno não conhecido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016)s erão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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11 - TJPR Conflito negativo de competência. Ação de reintegração de posse. Conexão por prejudicialidade com ação de usucapião. Identidade de objeto. Necessidade de julgamento conjunto. CPC/2015, art. 55, § 3º. Imposição de distribuição da ação de reintegração de posse por dependência logo quando ajuizada. Indeferimento da primeira petição inicial da ação de usucapião e posterior reiteração do pedido que não é apto a modificar competência já fixada. Reunião dos feitos perante o órgão julgador que recebeu a primeira petição inicial. Distribuição por dependência. CPC/2015, art. 286.
«1 - Ação de reintegração de posse e ação de usucapião que tenham por objeto o mesmo bem imóvel devem ser reunidas para julgamento conjunto a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes conforme CPC/2015, art. 55, § 3º. ... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CONEXÃO. INVIABILIDADE DE REUNIÃO. PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO DA PARTE NOS AUTOS. PROCESSO INDICADO COMO CONEXO COM TRÂNSITO EM JULGADO. 2. CONTRATO MERCANTIL DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE TELEFONIA. INOCORRÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. FUNDAMENTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto à alegação preliminar de incompetência absoluta da Quarta Turma para análise do presente processo, tendo em vista que o instituto da conexão visa evitar o risco de decisões conflitantes, estando o processo indicado como conexo sentenciado (art. 55, §1º, do CPC) ou tendo ocorrido o trânsito em julgado, como é o caso dos autos, torna-se inviável a reunião dos processos. Nesse sentido, inclusive, o disposto no enunciado de Súmula 235/STJ, o qual prevê que « a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado «. Destarte, uma vez verificado o trânsito em julgado do processo 0020837-13.2020.5.04.0334, estando, assim, julgado, inexiste razão para o acolhimento do pedido de reunião dos processos. III. Quanto ao mérito, consta do acórdão regional que « houve ajuste de prestação de serviços entre as reclamadas, visando a comercialização dos produtos oferecidos pelas empresas Telefônica e Claro «. Portanto, o quadro fático demonstra a existência de verdadeiro contrato mercantil de distribuição de produtos de telefonia, não havendo falar, portanto, em contrato de terceirização entre as reclamadas . Consoante a SDI-1 desta Corte, concluir diversamente do acórdão regional valendo-se das premissas ali registradas, sem modificá-las, não contraria a Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Decisão agravada que em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Existência de fundamentos não atacados. Dissociação das razões recursais. Falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282, 283 e 284, todas do STF. LINDB, art. 6º. Natureza constitucional. Análise vedada em sede especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida. Agravo não provido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Decisão agravada que em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ determina a redistribuição do feito a outra seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Competência. Possessória. Ações de usucapião e de reintegração de posse. Conexão. Reunião dos processos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 103, 105, 926 e 941.
«... A questão trazida nos presentes autos consiste em definir se há conexão, a justificar a distribuição por dependência dos feitos, entre as ações de usucapião e de reintegração envolvendo as mesmas partes e o mesmo bem imóvel. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Interposição contra decisão monocrática do relator. Impossibilidade. Requisitos. CPC, art. 546, I, c/c o art. 266, caput, doRISTJ. Agravo regimental. Recurso manifestamente inadmissível. Prequestionamento de norma constitucional. Inviabilidade.
1 - Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados.... ()
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28 - STJ Conflito positivo de competência. Processos vários ajuizados em juízos e juizados especiais diversos, em diferentes foros do território nacional, por torcedores, clube ou entidades e instituições diversas, centradas no mesmo litígio, a respeito da validade de acórdão proferido pelo STJ desportiva. STJd. Com consequências diretas sobre campeonato esportivo de caráter nacional, organizado pela confederação Brasileira de futebol. Decisões colidentes quanto a liminares. Matéria de abrangência nacional. Conexão evidente entre as ações contidas nos diversos processos. Competência do foro do local em que situada a sede da entidade responsável pelo Tribunal de Justiça desportiva ante a prevalência, de ordem pública devido ao caráter nacional, do foro do domicílio do réu. Prevenção da Vara em que ajuizado o primeiro processo. Efeitos da citação que retroagem à data da distribuição do processo. Competência de juizado especial do torcedor afastada. Conflito de competência acolhido, para declarar a competência do juízo da 2a Vara cível do Rio de Janeiro. Rj.
«1.- É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade. ... ()
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29 - STJ Conflito positivo de competência. Processos vários ajuizados em juízos e juizados especiais diversos, em diferentes foros do território nacional, por torcedores, clube ou entidades e instituições diversas, centradas no mesmo litígio, a respeito da validade de acórdão proferido pelo STJ desportiva. STJd. Com consequências diretas sobre campeonato esportivo de caráter nacional, organizado pela confederação Brasileira de futebol. Decisões colidentes quanto a liminares. Matéria de abrangência nacional. Conexão evidente entre as ações contidas nos diversos processos. Competência do foro do local em que situada a sede da entidade responsável pelo Tribunal de Justiça desportiva ante a prevalência, de ordem pública devido ao caráter nacional, do foro do domicílio do réu. Prevenção da Vara em que ajuizado o primeiro processo. Efeitos da citação que retroagem à data da distribuição do processo. Competência de juizado especial do torcedor afastada. Conflito de competência acolhido, para declarar a competência do juízo da 2a Vara cível do Rio de Janeiro. Rj.
«1.- É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade. ... ()
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30 - STJ Conflito positivo de competência. Processos vários ajuizados em juízos e juizados especiais diversos, em diferentes foros do território nacional, por torcedores, clube ou entidades e instituições diversas, centradas no mesmo litígio, a respeito da validade de acórdão proferido pelo STJ desportiva. STJd. Com consequências diretas sobre campeonato esportivo de caráter nacional, organizado pela confederação Brasileira de futebol. Decisões colidentes quanto a liminares. Matéria de abrangência nacional. Conexão evidente entre as ações contidas nos diversos processos. Competência do foro do local em que situada a sede da entidade responsável pelo Tribunal de Justiça desportiva ante a prevalência, de ordem pública devido ao caráter nacional, do foro do domicílio do réu. Prevenção da Vara em que ajuizado o primeiro processo. Efeitos da citação que retroagem à data da distribuição do processo. Competência de juizado especial do torcedor afastada. Conflito de competência acolhido, para declarar a competência do juízo da 2a Vara cível do Rio de Janeiro. Rj.
«1.- É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade. ... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Imputação de participação em duas organizações criminais. Alegação de litispendência. Bis in idem. Não verificação. Condutas independentes e autônomas. Momento, local, crimes, modus operandi, integrantes e objetivos distintos. 2. Circunstância fática aferida a partir da documentação trazida. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Panorama que não revela constrangimento ilegal. 3. Incompetência da Justiça Estadual. Alegação perante a Justiça Federal. Impossibilidade de conhecimento. Distribuição constitucional e legal de competências. Matéria não examinada. Supressão de instância. 4. Alegada conexão. Não constatação. Ações penais com objetivos que não convergem. Prolação de sentença na Justiça Estadual. Impossibilidade de reunião dos processos. CPP, art. 82. Súmula 235/STJ. 5. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e improvido.
1 - O impetrante se insurge, em um primeiro momento, contra a imputação de dois crimes de organização criminosa, um na esfera estadual e outro na esfera federal, por considerar se tratar de litispendência. Contudo, as instâncias ordinárias consignaram que a hipótese não revela a existência de litispendência, uma vez que a imputação formulada na Justiça Federal (Operação Deforest II) e a formulada na Justiça Estadual (Operação Deforest I) possuem em comum apenas a participação do paciente. - Diante do contexto fático delineado, com base em elementos concretos dos autos, tem-se devidamente definida a independência entre as organizações criminosas. A Operação Deforest I, em trâmite na Justiça Estadual, diz respeito a organização criminosa armada, destinada à prática de crimes de extorsão, os quais ocorreram entre 2018 e 22/10/2019. Já a Operação Deforest II, em trâmite na Justiça Federal, se refere a organização criminosa dedicada à extração ilegal e comercialização de madeiras retiradas de áreas de proteção ambiental, praticada entre 2012 e 2020. Ademais, não há identidade quanto aos integrantes de cada organização criminosa, com ressalva apenas do recorrente, que, em tese, lidera ambas. - A prática dos fatos em localidades distintas também reforça a independência das organizações criminosas, já assentada com fundamento em diversos outros elementos fáticos. Dessa forma, o fato de as localidades se encontrarem na mesma região metropolitana em nada altera a configuração das duas organizações criminosas, uma vez que se trata de mera circunstância acidental. Ainda que assim não fosse, não é possível vincular a extorsão praticada em Ariquemes/RO e Cujubim/RO aos crimes ambientais ocorridos em Ponta do Abunã/RO. - O fato de a Polícia Federal, durante as investigações, ter afirmado se tratar de uma única organização criminosa ou o fato de a denúncia apresentada na Justiça Estadual afirmar a possibilidade de prática de outros crimes não tem o condão de vincular a descoberta de outros crimes à mesma organização criminosa ou à mesma competência, cuidando-se de frase que denota, em verdade, a continuidade das investigações, as quais, de fato, revelaram uma série de outros crimes. No entanto, a adequada delimitação e tipificação das condutas é atribuição do Ministério Público, cabendo ao judiciário analisar eventuais ilegalidades, não verificadas na hipótese. ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.
«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.
Tese jurídica firmada:
Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:
i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 2º);
ii) ressalvada a competência da Justiça Federal, em ações coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos à regra geral do CPC/2015, em havendo competência concorrente (CDC, art. 93, I e II).
Tese B) São absolutas as competências:
i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (ECA, art. 148, IV, e ECA, art. 209; e Tese 1.058/STJ);
ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (Lei 10.741/2003, art. 79 e Lei 10.741/2003, art. 80 e CPC/2015, art. 53, III, e;
iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º);
iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (CPC/2015, art. 52, parágrafo único, c/c a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º).
Tese C) A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal, nos termos da Súmula 206/STJ («A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»). A previsão se estende às competências definidas no presente Tema 10/STJ-IAC.
Tese D) A Resolução 9/2019/TJMT é ilegal e inaplicável quanto à criação de competência exclusiva em comarca arbitrariamente eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribuição desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT. Em consequência: ... ()
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33 - STJ Fundamentação. Embargos de divergência. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Condenação. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Precedentes do STJ. Embargos de divergência, em relação à competência da corte especial, conhecidos, mas rejeitados. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.347/1985. Lei 8.429/1992, art. 12. Lei 8.666/1993, art. 65, §§ 1º e 2º.
«1. A reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atendem ao comando normativo, e também constitucional, que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. O que não se tolera é a ausência de fundamentação. Precedentes citados: HC 163.547/RS, 5ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 27/09/2010; HC 92.479/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 09/03/2009; HC 92.177/RS, 6ª Turma, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES – Desembargador convocado do TJCE –, DJe de 07/12/2009; HC 138.191/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de 07/12/2009; AgRg no REsp 1186078/RS, 5ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 28/06/2011; HC 98.282/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009; RHC 15.448/AM, 5ª Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJ de 14/06/2004; HC 27347/RJ, 6ª Turma, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 01/08/2005; HC 192.107/TO, 5ª Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 17/08/2011. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública e ação de improbidade administrativa. Suspensão da ação civil pública em razão de adi no STF sobre o mesmo dispositivo legal. Tribunal de origem que consigna a não vinculação com a ação de improbidade e a ausência de perigo de decisão conflitante. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Continuidade da ação de improbidade e julgamento não simultâneo. Ausência de nulidade. Descabimento de redistribuição. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo. Competência do magistrado para avaliação.
«1. Hipótese na qual se discute julgamento em separado de ações conexas, no caso, uma ação civil pública e outra de improbidade administrativa. ... ()
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35 - STJ Conflito de competência. Processual civil. Servidor público federal. Sucessão de regimes. Vni. Alegação de absorção por reajustes e reestruturações de carreira. Execução de ação coletiva. Sentença proferida na justiça do trabalho. Processos em trâmite na Justiça Federal e laboral. Decisões conflituosas. Alteração para regime estatutário. Relação de trato sucessivo. Cláusula rebus sic stantibus. Competência da justiça comum federal.
I - Trata-se de conflito de competência suscitado na execução de sentença proposta pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará contra a Universidade Federal do Ceará, decorrente de título executivo formado nos autos do Processo Trabalhista Coletivo 0106600-65.1990.5.07.0005, em que se reconheceu o direito ao reajuste de 84,32% na remuneração de seus substituídos. Pretende, em síntese, o suscitante que seja definida a competência para a apreciação de pedidos referentes à manutenção ou não do pagamento e à eventual absorção do reajuste de 84,32% na remuneração dos servidores submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU). ... ()
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36 - STJ Processual civil. Recurso especial. Royalties. Distribuição. Suspensão de preceitos da Lei 12.734/2012. Fundamento constitucional. Análise. Inviabilidade.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Existência de fundamentos não atacados. Dissociação das razões recursais. Falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282, 283 e 284, todas do STF. LINDB, art. 6º. Natureza constitucional. Análise vedada em sede especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. Integrativo rejeitado.
«1 - O presente recurso integrativo foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Decisão agravada que, em observância à competência interna estabelecida no regimento interno do STJ, determina a manutenção do feito nesta Segunda Seção. Ato ordinatório. Ausência de conteúdo decisório. Prejuízo inexistente. Agravo não conhecido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução. Embargos de terceiro. Competência da presidência do STJ. Art. 21-E do RISTJ. Majoração de honorários advocatícios recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Entendimento da jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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40 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação da competência colegiada. Inocorrência. Intempestividade. Agravo não conhecido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «o julgamento monocrático do presidente do STJ antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está amparado no art. 21-E, VI, do RISTJ, não havendo falar em violação do princípio da colegialidade. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 19/08/2022). ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Ação de cobrança. Royalties referentes à exploração de petróleo e gás natural no território do estado de alagoas. Preliminares de inépcia da inicial rejeitadas pelo tribunal de origem com base em análise do suporte fático probatório dos autos. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Critério de distribuição dos royalties. Fundamentação predominantemente constitucional. Inviabilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF e não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno do ente estatal a que se nega provimento.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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42 - STJ Administrativo. Conflito positivo de competência. Ações civis. Juízos federal e estadual. Ministério Público federal. Medidas relacionadas à covid-19. Procedimento administrativo instaurado pelo MPF. Fiscalização das políticas adotadas pelo estado. Trancamento em sede liminar pelo Juízo Estadual. Conexão caracterizada. Presença do MPF no polo ativo. Competência da Justiça Federal. Precedentes. Reunião dos feitos.
I - O Ministério Público Federal suscitou o presente conflito de competência entre juízos federal e estadual, aduzindo ter instaurado o Procedimento Administrativo 1/17/000.000642/2020 com o objetivo de fiscalizar as políticas públicas adotadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Estado do Espírito Santo, por meio da efetivação de diversas diligências e da expedição de Recomendação, não observada pelo Governo Estadual. ... ()
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43 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC/2015, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC/2015, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.
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44 - STJ Conflito positivo de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Cooperativa. Diversas execuções contra ex-cooperado. Rateio de sobras. Penhoras múltiplas nas justiças federal, trabalhista e estadual. Conflito configurado. Reunião de processos. Conexão. Alteração de competência absoluta. Impossibilidade. Concurso especial de credores. CPC/2015, art. 908 e CPC/2015, art. 909. Concurso de preferência a ser instaurado perante o juízo trabalhista. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Pagamento com prioridade sobre créditos privilegiados, preferenciais e quirografários. Competência do juízo da 2ª Vara do trabalho de Catanduva/SP.
1 - A controvérsia busca definir o juízo competente para o recebimento de crédito objeto de múltiplas penhoras efetivadas nas esferas federal, trabalhista e estadual, visando a instauração e processamento de concurso especial de credores. ... ()
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45 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Processual penal. «operação fim de feira. Crimes contra a administração pública. Prefeito da cidade de araucária/PR. Prisão preventiva decretada por desembargador. Afastamento do cargo. Fundamentos prejudicados. Subsistência dos Decretos preventivos posteriores, decretados em primeiro grau. Análise da fundamentação. Supressão de instância. Procedimento investigatório criminal. Investigado com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do juízo natural. Ausência de norma constitucional ou infraconstitucional. Precedentes. Controle prévio das investigações. Violação ao sistema acusatório. Precedente do STF. Contrangimento ilegal inexistente.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Distribuição da sucumbência. Alteração. Inviabilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional se coaduna com as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 30/8/2018 que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas . Quanto à possível modulação da decisão exarada, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que a decisão regional está em conformidade com esse entendimento, uma vez que afastou, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida . Nesse contexto, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador em benefício do tomador de serviços, não há falar em ilicitude no contrato de prestação de serviços firmado, tampouco em reconhecimento de vínculo com a tomadora de serviços. Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento da Suprema Corte em precedente de caráter vinculante, inviável se torna a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, no tocante aos temas em apreço, o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que a autora não comprovou a existência de diferenças, a título «remuneração variável, em especial a promessa de pagamento quanto a valores distintos daqueles praticados durante a contratualidade. Nesse contexto, estando a pretensão calcada exclusivamente na alegação de que o e. TRT teria incorrido em equívoco na aplicação das regras do ônus da prova, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois não é nova no âmbito desta Corte a matéria relativa às regras de distribuição do ônus da prova quanto à remuneração variável; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança c/c repetição do indébito e dano moral. Prestação de serviço de telefonia. Tema de natureza pública. Cc 4Acórdão/STJ. Corte Especial. Determinação de remessa dos autos para distribuição a um dos integrantes da Primeira Seção. Embargos acolhidos.
«1. O presente recurso foi interposto contra decisão publicada vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma nele prevista, nos termos da Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança c/c repetição do indébito e dano moral. Prestação de serviço de telefonia. Tema de natureza pública. Cc 4Acórdão/STJ. Corte Especial. Determinação de remessa dos autos para distribuição a um dos integrantes da Primeira Seção. Embargos acolhidos.
«1 - O presente recurso foi interposto contra decisão publicada vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma nele prevista, nos termos da Súmula 3, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Agravos de instrumento interpostos de decisão proferida em processo de execução fiscal. Sem conexão com o mandado de segurança. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal de origem asseverou: «Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. O Embargante afirma a existência de erro material no julgado, alegando que, diferentemente do que consta no acórdão, a distribuição do Agravo de Instrumento 5003834-30.2020.4.02.0000 não se deu por prevenção ao Conflito de Competência 0107525-58.2014.4.02.0000, mas sim em razão do Agravo de Instrumento 2005.02.01.014568-5, originado do Mandado de Segurança 0025345-23.2005.4.02.5101, distribuído em 19/12/2005 ao gabinete do então Desembargador Federal Paulo Barata, sucedido pelo Desembargador Federal Marcus Abraham. Nada obstante, contrariamente ao que sustenta o Embargante, decerto inexiste o alegado erro material. No acórdão embargado ficou consignado expressamente que, no Gabinete Suscitado, o Desembargador Federal Marcus Abraham afirmou que o Agravo de Instrumento 5003834- 30.2020.4.02.0000 foi-lhe indevidamente distribuído por prevenção ao Conflito de Competência 0107525- 58.2014.4.02.0000, ressaltando que o conflito de competência é mero incidente processual, não se inserindo no rol taxativo dos recursos previstos no art. 994, I a IX, do CPC/2015, de modo que não enseja a prevenção. Ou seja, o acórdão relatou justamente aquilo que restou expressamente exposto na mencionada decisão judicial. Portanto, na medida em que o Desembargador Federal Marcus Abraham claramente consignou em sua decisão o fato de que o citado agravo de instrumento lhe foi distribuído por prevenção ao CC 0107525- 58.2014.4.02.000, torna-se incabível falar-se em erro material no acórdão, exatamente no ponto em que apenas mencionou o conteúdo daquela decisão. A propósito, ressalta-se, porque necessário, que a indigitada prevenção não foi utilizada como a base principal do argumento jurídico do acórdão que rejeitou o presente conflito de competência. Com efeito, ficou colocado no acórdão que Execução Fiscal 0031545- 02.2012.4.02.5101 não trata de caso conexo àquele posto no Mandado de Segurança 0025345- 23.2005.4.02.5101. Isso porque, muito embora aquele processo executivo tenha como objeto a cobrança de crédito de Cofins e a ação mandamental seja direcionada ao reconhecimento da invalidade da cobrança desse mesmo tributo sobre receita financeira, as ações judiciais não cuidam do mesmo fato jurídico, isto é, do mesmo crédito, de modo que, em razão disso, não se pode cogitar no fenômeno da conexão, conforme a disciplina preconizada pelo CPC, art. 55: Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. É inadequado cogitar a presença do fenômeno da conexão somente porque em duas ações judiciais (ainda que haja identidade dos polos ativo e passivo) é questionado o mesmo tributo. A conexão, nessa hipótese, poderia surgir caso fosse discutida questão legal ligada ao mesmo crédito tributário, situação na qual seria possível identificar a identidade do pedido ou a causa de pedir. No presente caso, o citado mandado de segurança, impetrado em 2005, não trata exatamente do mesmo crédito tributário exigido na execução fiscal ajuizada em 2012. Ademais, o Embargante defende a seguinte posição: mesmo que mantido o entendimento pela ausência de conexão entre a execução fiscal e o mandado de segurança, há, in casu, possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes, porquanto a exigibilidade do crédito tributário passará pela discussão da extensão da coisa julgada formada no mandado de segurança, situação que recomenda o julgamento pelo mesmo órgão colegiado, como determina o § 3º do CPC, art. 55, aspecto sobre o qual igualmente houve omissão no acórdão embargado. Nos termos do citado § 3º do CPC, art. 55, Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Nada obstante, na espécie, o Suscitante não demonstra de forma clara e objetiva a suposta possibilidade de prolação de decisões conflitantes nesta Corte Regional. Também, relevante anotar que, nos termos do CPC, art. 930, a distribuição deverá ser realizada de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio e a publicidade; mas «O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo (parágrafo único). No presente caso, não se verificou hipótese de prevenção, pois a distribuição de recurso cível torna preventa a competência do relator e do órgão julgador para todos os recursos ou incidentes posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo ou aos feitos reunidos no primeiro grau. Assim, os agravos de instrumento foram interpostos contra decisão proferida em processo de execução fiscal, sem nenhuma ligação de conexão com citado mandado de segurança. Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos de declaração. (fls. 1.115-1.116, e/STJ.). ... ()