1 - TST Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem. Identidade de função. Ausência de habilitação profissional. Irrelevância. Isonomia salarial deferida. Conseqüências de natureza administrativa. CLT, art. 461. Súmula 301/TST.
«Comprovadas a identidade de função, mesma produtividade e perfeição técnica, enfim, todos os requisitos do CLT, art. 461, a falta de habilitação profissional não impedirá a isonomia salarial, realmente existente, sendo certo que essa irregularidade pode ter efeitos administrativos perante o Ministério do Trabalho, apenas.... ()
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2 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Reconhecimento de vínculo estatutário. Isonomia salarial. Auxiliares locais. Ministério da defesa. Embargos declaratórios da união rejeitados.
1 - O art. 1.022 do Código Fux é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata na hipótese. ... ()
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3 - TJSP Servidor público municipal. Monitora de classe. Município de Roseira. Pretensão ao piso salarial do magistério, com base na Lei 11738/2008. Inadmissibilidade. Atividade que não se enquadra na qualificação de docência ou de suporte pedagógico à docência. Inviabilidade da equiparação, ainda que pelo princípio da isonomia, tendo em vista o teor da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido.
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4 - TRT3 Cbtu. Equiparação salarial. Quadro de pessoal organizado em carreira.
«O entendimento pacificado pelo C. TST, consubstanciado na Súmula 6, inciso I, preleciona que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Dessa forma, o plano de carreira da reclamada, sociedade de economia mista, não pode ser validamente invocado como fato obstativo do direito à isonomia salarial alegado pelo reclamante, uma vez que não homologado pelo Ministério do Trabalho.... ()
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5 - TRT3 Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Plano de cargos e salários não homologado pelo mte. Invalidade.
«Para que se reconheça a validade do plano de cargos e salários de molde a elidir o direito do empregado à equiparação salarial, é imprescindível a sua homologação pelo órgão competente, ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de a empregadora ser uma sociedade de economia mista em nada altera a necessidade da homologação para o fim colimado.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Reconhecimento de vínculo estatutário. Isonomia salarial. Auxiliares locais. Ministério da defesa. Possibilidade. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a divergência não comprovada. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Isonomia. Equivalência salarial. Extensão de vantagem aos inativos. Reenquadramento. Extinto dner. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Matéria constitucional. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor da União Federal objetivando a condenação ao pagamento de pensão por morte no mesmo padrão remuneratório dos servidores ativos do DNIT provenientes do extinto DNER. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. 1. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Ect. Sociedade de economia mista. Homologação pelo Ministério do Trabalho. Necessidade.
«Hipótese em que restou consignado no acórdão regional que não há comprovação nos autos de que os quadros de carreira da reclamada foram devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho, portanto, a existência dos mesmos não pode servir de óbice à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. O entendimento que vem sendo adotado nesta Corte é o de que, sendo a reclamada uma sociedade de economia mista, necessária a homologação de seu quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TJMG Atualização do valor do piso salarial do magistério. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Piso salarial nacional do magistério. Questionamento da constitucionalidade do critério de atualização do valor previsto na Lei 11.738/08. Questão já decidida pelo STF. Incidente rejeitado
«- A estipulação do piso salarial nacional do magistério, atingindo os professores da rede pública estadual, é inquestionavelmente constitucional, conforme decidiu o STF na ADI 4.167. O critério de reajuste trazido pela norma ora impugnada também já foi decidido pelo Pretório Excelso, não havendo inconstitucionalidade no Lei 11.738/2008, art. 5º ... ()
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10 - TJPE Apelação cível. Concessão de reajuste a servidor com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Recurso improvido.
«1. A Lei Municipal 3.556, de 30 de março de 2000, instituiu Abono Financeiro temporário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores efetivos, aposentados e comissionados do Poder Executivo do Município de Paulista. ... ()
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11 - TJPE Apelação cível. Concessão de reajuste a servidor com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Recurso improvido.
«1. A Lei Municipal 3.556, de 30 de março de 2000, instituiu Abono Financeiro temporário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores efetivos, aposentados e comissionados do Poder Executivo do Município de Paulista. ... ()
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12 - TJSC Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Ausência de prova do registro definitivo no Ministério do Trabalho e emprego. Irrelevância no caso. Prova do protocolo administrativo do pedido com mais de dois anos. Legitimidade excepcionalmente aceita. Administrativo. Lei estadual 15.696/2011. Norma que determina a revisão geral dos vencimentos dos servidores estaduais. Implementação parcial em relação aos impetrantes, com bloqueio do valor excedente ao teto vencimental estadual. Hipótese de recomposição, que não se confunde com majoração ou incremento salarial. Ofensa à isonomia. Ordem concedida.
«Tese - O Sindicato cujo registro definitivo no Ministério do Trabalho e Emprego ainda não tenha sido implementado por demora imputável exclusivamente ao Poder Público goza de legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança coletivo.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Equiparação salarial. Pccs não homologado pelo Ministério do Trabalho e emprego. Sociedade de economia mista. Invalidade. Súmula 6, I, do TST.
«Nos termos do item I da Súmula 6 do c. TST é necessária a homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho para os fins previstos no CLT, art. 461, § 2º. ... ()
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14 - TJSP MONITORA DE CRECHE. MUNICÍPIO DE ROSEIRA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARGOS DIVERSOS. SUMULA VINCULANTE 37/STF.
1. A função de monitora de creche não se confunde com as funções de professor de educação infantil. 2. Aplica-se a Súmula Vinculante 37/STF, pois não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legisla, aumentar vencimentos de Ementa: MONITORA DE CRECHE. MUNICÍPIO DE ROSEIRA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARGOS DIVERSOS. SUMULA VINCULANTE 37/STF. 1. A função de monitora de creche não se confunde com as funções de professor de educação infantil. 2. Aplica-se a Súmula Vinculante 37/STF, pois não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legisla, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 37, XVIII. 3. Sentença em conformidade com os precedentes do TJSP. Sentença de improcedência confirmada por suas próprias razões. Recurso improvido.... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Sociedade de economia mista. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da reclamada não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Entretanto, julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado pelo DEST (Departamento de Controle e Coordenação das Empresas Estatais), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando válido o Decreto 3.735/2001, que dispõe sobre a competência dessa pasta para revisar planos de cargos e salários das sociedades de economia mista. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o Decreto 3.735/2001, art. 1º, III estabelece somente a possibilidade de o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Assim, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no caso das empresas públicas, é requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho, não podendo o aludido requisito ser suprido pela mera possibilidade de o DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Portanto, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válido o Plano de Cargos e Salários da reclamada apenas com base na possibilidade de o DEST, nos termos do Decreto 3.735/2001, art. 1º, III, aprovar o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais, contrariou o disposto no item I da Súmula 6/TST desta Corte. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-1 do TST, mesmo não tendo sido homologada, é válida a reestruturação procedida em 1991 ao quadro de carreira implantado na CEEE em 1977, quando homologado pelo Ministério do Trabalho. Precedentes do SBDI-1 do TST. II. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais em observância ao salário nominal recebido pelo paradigma, e respectivos reflexos, por entender que a reclamada possui quadro de carreira organizado, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, sendo inviável a equiparação pleiteada, mesmo com fulcro no princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461, sendo desnecessária a análise referente à identidade de funções, ao tempo no exercício da função e aos demais critérios da equiparação salarial. Consignou a Corte a quo que a reestruturação procedida do quadro de carreira da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica é válida, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-I do TST, e que, « sendo válido o quadro de carreira organizado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, não há falar em equiparação salarial, o que inclusive afasta a análise da pretensão sob a ótica do princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461 «. III. Dessa forma, considerando o entendimento majoritário desta Corte Superior quanto à matéria em referência, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é sociedade de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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18 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Piso salarial nacional do magistério. Proprocionalidade à carga horária. Provimento parcial do recurso de ofício.
«1. O ADCT, em seu artigo 60, estipulou prazo para que fosse fixado, em lei específica, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. ... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI. CEASA/MG. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO EM EXTINÇÃO. NÃO CONTEMPLAÇÃO. DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS POR ISONOMIA. 1. O acórdão rescindendo negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor quanto à pretensão de reconhecimento do direito a diferenças salariais por não ter sido contemplado o seu cargo no Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa sob os fundamentos de que: i) inexiste ilegalidade, inconstitucionalidade, arbitrariedade ou discriminação por ter a extinção dos cargos decorridos de orientação da Nota Técnica 189/CGPOL/DEST-MP, expedida pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual se submete a ré como sociedade de economia mista do Governo Federal; e ii) que o Poder Judiciário não pode intervir no âmbito da administração da empresa para impor-lhe a criação ou manutenção de cargos e funções no seu Plano de Cargos e Salários. 2. Portanto, verifica-se, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, que a empresa prestigiou o princípio da legalidade ao extinguir o cargo de motorista, porquanto se atentou à orientação prevista na Nota Técnica 189/CGPOL/DEST-MP, expedida pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não tendo incorrido em tratamento discriminatório fundado em autoritário critério de distinção nem em ofensa ao princípio da isonomia. 3. Além disso, cumpre frisar que o poder diretivo conferido ao empregador lhe permite organizar a estrutura e o funcionamento interno da empresa, resolvendo, com base em critérios objetivos, os cargos e funções que são úteis ao seu funcionamento e melhor desempenho, critérios estes que, na presente hipótese, foram estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual está vinculado enquanto sociedade de economia mista. 4. Por fim, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação matriz, o que encontra óbice na Súmula 410/TST. Agravo a que se nega provimento.
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20 - TRT3 Homologação. Desvio de função. Plano de cargos e salários não homologado perante o ministério do trabalho.
«O desvio de função pressupõe a existência de uma escala ou planejamento/organograma funcional e salarial no âmbito interno da empresa, ou, segundo a norma legal, a existência de um plano de cargos e salários, regularmente registrado pelo Ministério do Trabalho, a fim de que se possa individualizar as funções próprias de cada cargo distribuído no quadro de empregados. Entretanto, a existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial), por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e §2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela CR/88.... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE.
I . Divisando a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. ITEM VIII DA SÚMULA 6/TST. QUADRO DE PESSOAL. PLANO DE CARGOS APROVADO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA1046DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, em atenção ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, firmou posição no sentido de que é válido o Plano de Cargos e Salários instituído por norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho. II. Ocorre que, nos precedentes que informam a Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, não se declara a invalidade de plano de carreira previsto em norma coletiva que não prevê a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. Firmou-se tão somente o entendimentode que o plano de carreira com essas característicasnão obsta a pretensão de equiparação salarial . III. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que o plano de cargos e saláriosnão contempla a alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento, não constituindo, assim, óbice à pretensão de equiparação salarial. IV. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. V. Registre-se, por oportuno, que A controvérsia não guarda aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que não foi declarada a invalidade da norma coletiva, nem de quaisquer das cláusulas do Plano de Cargos e Salários. VI. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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22 - TRT2 Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. Quadro de carreira. Consoante a orientação expressa no item I, da Súmula 6 do colendo TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da septuagenária CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Nesse diapasão, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, a ela não se aplica a exceção contida no referido verbete sumular. Portanto, no caso concreto, não se pode reconhecer a validade do plano de cargos e salários, porquanto o quadro de carreira da empresa não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.
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23 - TST Recurso de embargos. Ação civil pública. Determinação de respeito ao piso salarial da categoria profissional independentemente do número de horas trabalhadas. Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1.
«A controvérsia cinge-se à análise da licitude de cláusula de contratos individuais de trabalho, realizados entre os empregados da reclamada e suas franqueadas, que estabelecem jornada laboral semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de 8 horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas. No caso, conforme se infere do acórdão do Tribunal a quo, é inconteste que os empregados sujeitos à jornada móvel e variável são horistas e recebem a remuneração de acordo com as horas trabalhadas. Consta no acórdão da Turma que a jornada «pode ser de oito horas diárias, bem como de apenas duas horas diárias e, ainda, que «o salário-hora não foi reduzido pelo réu e que os trabalhadores sempre tiveram a garantia de receber a remuneração correspondente à jornada mínima. Diante do contexto fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação examinada não envolve empregados cuja remuneração é fixada por produção, matéria versada especificamente na Lei 8.716/93. Repise-se, no caso, conforme estabelecido contratualmente, a remuneração é fixada por horas de trabalho, sendo incontroverso que houve pagamento de salário mínimo proporcional à duração do trabalho. Nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, «Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Esta é exatamente a hipótese versada nos presentes autos, em que a Turma desta Corte, contrariando os seus termos, deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região para julgar procedente a ação civil pública de forma a determinar que a reclamada garanta, «pelo menos, o pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. Isto porque o principal argumento que levou a Turma a julgar procedente a presente ação coletiva - ilicitude da adoção, pela reclamada, de jornada móvel e variável, por submeter os trabalhadores ao seu puro arbítrio durante 44 horas semanais, o que, no seu entender, ensejou a nulidade de todo o regime de trabalho, inclusive no que tange ao pagamento de salário mínimo convencional proporcional à jornada de trabalho - não mais remanesce nos presentes autos, em razão de acordo de abrangência nacional firmado nos autos do processo 104074.2012.5.06.0011, perante a 11ª Vara do Trabalho do Recife. Tanto que mediante o despacho de fls. 957/957-v, julgou-se «extinto o processo, por perda de objeto, tão somente quanto à questão referente à obrigação de não contratar empregados mediante a adoção da chamada ' jornada móvel variável' «. Assim, partindo-se do pressuposto da adoção de jornadas de trabalho fixas e compulsando os precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1, verifica-se que se buscou, na ocasião, afastar a afronta ao CF/88, art. 7º, IV - em razão do contido no inciso XIII do mesmo dispositivo - nas hipóteses em que a empresa tenha fixado salário inferior ao mínimo legal ou ao piso salarial em razão do estabelecimento de jornada inferior à prevista no CF/88, art. 7º, IV, hipótese dos autos. Ora, se se considera lícito o pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho, ainda que inferior ao mínimo legal e/ou convencional, não há amparo jurídico à pretensão do Ministério Público de ver remunerados de forma idêntica os trabalhadores sujeitos a jornadas de duas, quatro, seis e oito horas diárias, sob pena de contrariedade ao referido verbete e de ofensa ao princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, caput, já que empregados sujeitos ao mesmo tipo de trabalho em jornadas distintas estariam recebendo a mesma contraprestação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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24 - TJSP Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado - Professora estadual inativa - Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional - Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que Ementa: Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado - Professora estadual inativa - Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional - Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". (Primeira Seção, j. 23.11.2016, Rel. o Min. GURGEL DE FARIA) - Ausência de comprovação da parte autora de que auferia valor inferior ao piso salarial nacional - A mera adequação promovida pelo Estado de São Paulo, no ano de 2020, também não enseja a obrigatoriedade de retroatividade do pagamento do abono, posto que se caracterizaria aumento de vencimento pelo poder judiciário, em afronta à Súmula Vinculante 37/STF (Não Cabe, ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia) - Julgamento do PUIL 0100625-19.2021.8.26.096, pela Turma de Uniformização dos Juizados do TJSP, que reconhece impossibilidade de reajuste automático dos vencimentos, como pretende a autora da ação - Entendimento consolidado, conforme julgamento da Reclamação 52.028 pelo E. STF, no qual foi consignado pelo eminente relator Gilmar Mendes, que o Estado de São Paulo cumpre o piso nacional com o advento do Decreto 64.678/2020 - PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente a pretensão da autora - Honorários indevidos.
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25 - TJSP Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado Professora estadual inativa Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o Ementa: Passo a adotar para o tema o voto-ementa do MM. Juiz Relator, Dr. Rubens Petersen Neto Recurso Inominado Professora estadual inativa Pretensão de reajuste dos vencimentos dos vários níveis da carreira do magistério de acordo com o piso salarial nacional Sentença proferida em descompasso com o Tema 911 STJ, cuja redação segue: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". (Primeira Seção, j. 23.11.2016, Rel. o Min. GURGEL DE FARIA) Ausência de comprovação da parte autora de que auferia valor inferior ao piso salarial nacional A mera adequação promovida pelo Estado de São Paulo, no ano de 2020, também não enseja a obrigatoriedade de retroatividade do pagamento do abono, posto que se caracterizaria aumento de vencimento pelo poder judiciário, em afronta à Súmula Vinculante 37/STF (Não Cabe, ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia) Julgamento do PUIL 0100625-19.2021.8.26.096, pela Turma de Uniformização dos Juizados do TJSP, que reconhece impossibilidade de reajuste automático dos vencimentos, como pretende a autora da ação Entendimento consolidado, conforme julgamento da Reclamação 52.028 pelo E. STF, no qual foi consignado pelo eminente relator Gilmar Mendes, que o Estado de São Paulo cumpre o piso nacional com o advento do Decreto 64.678/2020 - PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente a pretensão da autora. Honorários indevidos.
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26 - STJ Administrativo. Servidora pública estadual. Magistério. Piso salarial. Prêmio educar. Acórdão recorrido fundamentado em norma constitucional. Ausência de impugnação. Súmula 126/STJ. Análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1. Os temas trazidos a esta Corte Superior foram decididos com base na legislação local (Lei Complementar estadual 539/2011) e no direito constitucional (princípios da isonomia e da separação dos poderes), todos insuscetíveis de serem examinados na via estreita do recurso especial. ... ()
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27 - TJPE Reexame necessário e apelações cíveis. Piso salarial nacional do magistério. Proprocionalidade à carga horária. Cumprimento do requisito de exercício de apenas 2/3 da carga horária com atividade em sala de aula. Provimento do recurso de ofício.
«1. O ADCT determinou, em seu artigo 60, a edição de lei prevendo prazo para que fosse fixado, em lei específica, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Magistério estadual. Piso salarial. Acórdão recorrido. Fundamentados constitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. Os temas trazidos a esta Corte Superior foram decididos com base na legislação local (Lei Complementar Estadual 539/2011) e no direito constitucional (princípios da isonomia, da separação dos poderes e interpretação do STF sobre a matéria), todos insuscetíveis de serem examinados na via estreita do recurso especial. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 126/STJ. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Magistério estadual. Piso salarial. Acórdão recorrido. Fundamentados constitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. Os temas trazidos a esta Corte Superior foram decididos com base na legislação local (Lei Complementar Estadual 539/2011) e no direito constitucional (princípios da isonomia, da separação dos poderes e interpretação do STF sobre a matéria), todos insuscetíveis de serem examinados na via estreita do recurso especial. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 126/STJ. ... ()
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30 - STF Reclamação. Inclusão de servidora municipal celetista no plano de carreira do magistério público municipal. Atribuições e requisitos exigidos no edital de abertura do certame para o cargo de babá/educadora em consonância com a ldb. Educação infantil e formação de docentes. Pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do piso salarial previsto na Lei 11.738. Alegação de descumprimento das Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 43/STF. Ausência de estrita aderência. Precedentes.
«1 - Não há falar em afronta as Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 43/STF, uma vez que os fundamentos adotados no acórdão reclamado não guardam pertinência, quer com a extensão de vantagem a servidor público calcada no princípio da isonomia, quer com o provimento derivado de servidor público em carreira distinta. ... ()
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31 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Piso salarial nacional do magistério. Proprocionalidade à carga horária. Cumprimento do requisito de exercício de apenas 2/3 da carga horária com atividade em sala de aula. Provimento do recurso de ofício.
«1. O ADCT determinou, em seu artigo 60, a edição de lei prevendo prazo para que fosse fixado, em lei específica, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. ... ()
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32 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Piso salarial nacional do magistério. Proprocionalidade à carga horária. Cumprimento do requisito de exercício de apenas 2/3 da carga horária com atividade em sala de aula. Provimento do recurso de ofício.
«1. O ADCT determinou, em seu artigo 60, a edição de lei prevendo prazo para que fosse fixado, em lei específica, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. ... ()
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33 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Piso salarial nacional do magistério. Proprocionalidade à carga horária. Cumprimento do requisito de exercício de apenas 2/3 da carga horária com atividade em sala de aula. Provimento do recurso de ofício.
«1. O ADCT determinou, em seu artigo 60, a edição de lei prevendo prazo para que fosse fixado, em lei específica, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. ... ()
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34 - STF Reclamação. Inclusão de servidora municipal celetista no plano de carreira do magistério público municipal. Atribuições e requisitos exigidos no edital de abertura do certame para o cargo de babá/educadora em consonância com a Lei 9.394/1996 (ldb). Educação infantil e formação de docentes. Pagamento de diferença, as salariais decorrentes do descumprimento do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008. Alegação de descumprimento das Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 43/STF. Ausência de estrita aderência. Precedentes.
«1 - Não há falar em afronta as Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 43/STF, uma vez que os fundamentos adotados no acórdão reclamado não guardam pertinência, quer com a extensão de vantagem a servidor público calcada no princípio da isonomia, quer com o provimento derivado de servidor público em carreira distinta. ... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Administração pública estadual indireta. Homologação pelo executivo estadual. Validade para os efeitos do § 2º do CLT, art. 461.
«I. O Tribunal Regional decidiu que a homologação do quadro de carreira pelo Executivo Estadual supre a exigência da homologação pelo Ministério do Trabalho e indeferiu o pedido de equiparação salarial. ... ()
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36 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Desnecessidade de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Piso salarial nacional do magistério. Proprocionalidade à carga horária. Cumprimento do requisito de exercício de apenas 2/3 da carga horária com atividade em sala de aula. Provimento do recurso de ofício.
«1. Não merece prosperar a prejudicial de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. ... ()
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37 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Desnecessidade de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Piso salarial nacional do magistério. Proprocionalidade à carga horária. Cumprimento do requisito de exercício de apenas 2/3 da carga horária com atividade em sala de aula. Provimento do recurso de ofício.
«1. Não merece prosperar a prejudicial de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. ... ()
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38 - STJ Agravo interno contra decisão que indefere pedido de suspensão de segurança. Magistério público municipal. Piso nacional dos professores. Decisão que determina o pagamento de reajuste salarial com base em Lei municipal que dispõe sobre a readequação do vencimento dos servidores do magistério. Grave lesão à economia e à ordem pública. Ausência de demonstração. Proposição como sucedâneo recursal. Agravo improvido
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa risco de efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()
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39 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho portuário. Cessação da sobrejornada habitual. Sociedade de economia mista administradora do porto de santos. Incorporação das horas extras aos salários a partir de agosto de 2013 ou indenização pela supressão. Indevida. A adequação das escalas de trabalho procedida pela codesp, através do plano de empregos, carreiras e salários. Pecs, aprovado por meio da Resolução 87/2013, ao qual o empregado optou por aderir, propiciando majoração salarial, é consequência da subsunção aos efeitos de auditorias do Tribunal de Contas da união (acórdãos 1652/2012 e 2208/2013), da autuação pelo Ministério do Trabalho e emprego e da formalização de termo de ajustamento de conduta (tac 33.2012).
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40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano de Cargos e Salários não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é empresa de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
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41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política e diante da possível violação da CF/88, art. 37, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Segundo dispõe a OJ 297 da SBDI-I do TST, « o CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT «. II. No caso vertente, a parte reclamada, sociedade de economia mista apenas sob o aspecto formal, uma vez que vinculado ao Ministério da Saúde por força do disposto no Decreto 99.244/90, art. 146, sujeita-se a regime jurídico híbrido, na medida em que tem seu orçamento vinculado à União, como resultado da desapropriação prevista no Decreto 75.403/75. Nesse contexto, embora tenha natureza jurídica formal de sociedade de economia mista, não possui pretensão concorrencial, presta serviço de utilidade pública essencial e tem seu orçamento vinculado à União, tendo o Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, proferida nos autos do RE Acórdão/STF, publicada no DJe de 6/10/2011, reconhecido a aplicabilidade da CF/88, art. 100 ao executado Hospital Nossa Senhora da Conceição, assegurando a execução por meio de precatórios e a impenhorabilidade de seus bens. III. Logo, o óbice à equiparação salarial previsto na OJ 297 da SBDI-I do TST, destinada aos entes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, mostra-se aplicável também à parte reclamada, à qual se confere o regime de Fazenda Pública. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TRT3 Homologação. Plano de cargos e salários. Ausência de homologação perante o ministério do trabalho. Validade.
«A existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário e a todos os benefícios daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial, por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e § 2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela Constituição da República. Nesse contexto, a instituição no âmbito do empregador de plano de cargos e salários, mesmo quando não levado à homologação perante o órgão estatal, importa a criação de norma mais benéfica ao empregado e, como tal, integra o contrato de trabalho, passando a ser de observância obrigatória.... ()
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43 - TST Seguridade social. Prescrição. Reflexos nas verbas salariais da integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria e pensão. Auxílio-alimentação. Recebimento da parcela antes da norma coletiva e da adesão ao pat. Natureza jurídica salarial
«1. Discute-se o reconhecimento da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação paga desde o início do vínculo empregatício, assim como a supressão desse benefício, ocorrida com o falecimento do de cujus em 03/06/2006. ... ()
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Servidora Pública Municipal - Restabelecimento da gratificação pela via acadêmica - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Supressão irregular da gratificação - Procedência em casos análogos - Princípio da isonomia - Desacolhimento - Gratificação revogada pela Lei Municipal 4.015/2017, que reestruturou a carreira do magistério Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Servidora Pública Municipal - Restabelecimento da gratificação pela via acadêmica - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Supressão irregular da gratificação - Procedência em casos análogos - Princípio da isonomia - Desacolhimento - Gratificação revogada pela Lei Municipal 4.015/2017, que reestruturou a carreira do magistério municipal - Ausência de comprovação da violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos da autora - Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAJU. Extinção da gratificação por via acadêmica aos professores municipais prevista na LM 3.751/2013. LM 4.015/2017 que criou plano de carreira e extinguiu referida gratificação, alterando o salário base. Não demonstrada redução dos vencimentos na hipótese. Gratificação incorporada ao salário base. Servidora que não tem direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade dos vencimentos. Aplicação do Tema 24 de Repercussão Geral. Recurso não provido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002205-84.2023.8.26.0452; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piraju - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA. O TRT de origem rejeitou a preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa da reclamada, com fundamento de que as alegadas diferenças salariais poderiam ser aferidas em liquidação de sentença, caso haja o seu deferimento. Nesse contexto, conclui-se pela desnecessidade de realização de perícia contábil, não havendo que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. Ademais, a jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia ou oitiva de novas provas testemunhais quando nos autos constarem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO . Hipótese em que o reclamante pretende a declaração da prescrição parcial no pedido de reenquadramento com base no Plano de Cargos e Salários. Essa pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275/TST, II, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim, de não concordância com o seu enquadramento. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recuso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS . ISONOMIA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO . Ressalta-se inicialmente que a controvérsia não trata de promoções por antiguidade ou merecimento, mas sim de equiparação/enquadramento em outro cargo. O item I da Súmula 6/TST esclarece que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente . No caso, tratando-se a reclamada de fundação pública, a definição de cargos e salários dá-se por lei. Com efeito, a OJ 297 da SBDI-1 deste Tribunal que dispõe: «O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT . O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a equiparação salarial, sob o fundamento de que «as atividades enumeradas como pertinentes ao emprego de Assistente Administrativo V exigem maior responsabilidade e apuro técnico na sua realização do que aquelas afirmadas como executadas pela autora. Veja-se que as atinentes ao emprego ocupado pela autora resumem-se a execução de tarefas coordenadas por outro colega. Portanto, auxiliares. Já as executadas pelo emprego de Assistente Administrativo V dizem com tarefas que se esgotam em si mesmas . Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto ao formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Agravo a que se nega provimento .
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46 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Marília - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência que declarou a ilegalidade dos descontos realizados sob a rubrica «Redutor Salarial EC41/2003, com condenação ao pagamento dos valores descontados a título de redução salarial, observando-se a prescrição quinquenal - Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Marília - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência que declarou a ilegalidade dos descontos realizados sob a rubrica «Redutor Salarial EC41/2003, com condenação ao pagamento dos valores descontados a título de redução salarial, observando-se a prescrição quinquenal - Recurso inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo da Reserva e Docente de unidades de ensino da Polícia Militar - Aplicação do teto remuneratório de forma isolada em relação à cada remuneração recebida - Inadmissibilidade da incidência do redutor sobre a somatória dos proventos de Policial Militar e Professor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública - Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF, pacificou o entendimento de que: «Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência da CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. - Temas 377 e 384, respectivamente - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Ação de cognição. Policial Militar na reserva remunerada. Cumulação da função de docência. Teto remuneratório. 1. Cumulação lícita do cargo policial militar (Capitão.PM) e da função de docente da própria instituição (em que recebe gratificação), na dicção do art. 37, XVI, «B, da CF. Corte-teto que deve incidir sobre cada um dos valores, já que a aplicação do teto constitucional sobre a totalidade implicaria no não recebimento da remuneração decorrente do exercício do magistério (gratificação). 2. Matéria pacificada no julgamento dos Temas 377 e 384 do STF, proferidos em sede de repercussão geral. Precedentes desta Corte. 3. Claro que não exerce o cargo de professor formalmente, pois que não há cargo de professor criado na Instituição em que leciona. Mas lá exerce funções para as quais deve receber a regular contraprestação. Aplicação do teto constitucional sobre a totalidade dos vencimentos implicaria no não recebimento da remuneração decorrente do exercício do Magistério, servindo de desestímulo à docência e ao trabalho propedêutico dos bons quadros funcionais. 4. Sentença mantida, majorados os honorários de sucumbência, nos termos do § 11, do CPC/2015, art. 85. Apelo não provido e remessa necessária desacolhida. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1017705-74.2022.8.26.0114; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023)"; «Recurso inominado. Policial militar. Magistério. Cumulação legítima de cargos. Remuneração que não se submete ao teto constitucional (CF/88, art. 37, XI). Imperiosa a consideração isolada dos cargos ocupados pelo servidor. Observância do princípio da isonomia e da garantia da irredutibilidade de vencimentos. Vedado o enriquecimento ilícito da Administração Pública. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001197-56.2023.8.26.0037; Relator (a): VINICIUS GONÇALVES PORTO NASCIMENTO; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023)"; «Policial Militar - Cumulação com a função de professor - Teto remuneratório - Pretensão de que o redutor salarial previsto no art. 37, XI da CF/88incida separadamente sobre a remuneração do cargo e função e para que sejam devolvidos os valores descontados indevidamente - Sentença de procedência - Cumulação lícita no caso focado - O cargo de oficial da Polícia Militar e a função de docente da Academia de Polícia Militar devem ser considerados isoladamente para fins de incidência do teto remuneratório - Independe o fato de que a atividade de magistério decorra do mesmo vinculo funcional, consubstanciando função diversa - Aplicação dos Temas 377 e 384 do STF - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000520-49.2023.8.26.0482; Relator (a): Fabio Mendes Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Turma; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)"; «Recurso inominado. Cumulação de cargo público com função de magistério. Inaplicabilidade do redutor salarial para calcular o teto remuneratório. Interpretação lógico-sistemática da CF/88, art. 37, XI. Direito fundamental ao trabalho. Vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública e ao princípio da isonomia. Direito à aplicação do teto remuneratório sobre cada remuneração isolada. Sentença mantida. Recurso Desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1035638-49.2022.8.26.0053; Relator (a): Paula Micheletto Cometti; Órgão Julgador: 3ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023)". Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL LIMITADA AO PERIODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional aplicou a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, inserida pela Lei 13.467/2017, resguardando a natureza salarial do auxílio-alimentação apenas para o período anterior à vigência da referida Lei. O § 2º do CLT, art. 457, com vigência a partir de 11/11/2017, dispõe que «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos. Assim, o reconhecimento da natureza salarial da verba «prêmio deverá ser observada até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isso em razão da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 457, que retira a situação fática autorizadora da manutenção da referida natureza salarial, evidenciando-se a ausência de suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Nesse contexto, está correta a decisão do Regional ao limitar a natureza salarial do auxílio-alimentação a 10/11/2017. Correta a decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Dispõe o art. 193, caput e I, da CLT que «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: a) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que «o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1.. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques suplementares originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. Logo, a operação só será considerada perigosa se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Diante de tal cenário, a 5ª Turma do TST, ressalvado o entendimento do relator, adotou o entendimento de não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade a partir da vigência da Portaria SEPRT 1.357/2019 nos casos em que os tanques de combustível forem originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Julgados. Na hipótese dos autos, constada a premissa fática de que os tanques nos caminhões utilizados eram de fábrica, o que à luz do item 16.6.1.1 na NR 16 dispensa a certificação do órgão competente, deve ser reformada a agravada para limitar a condenação à data do início da vigência da Portaria 1.357/2019. Agravo parcialmente provido.... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público. Proventos de aposentadoria. Princípio da isonomia. Servidor que prestou serviços no extinto DNER. DNIT. Sucessor do DNER. Vinculação do inativo ao Ministério dos Transportes. Plano de cargos e salários do DNIT. Aplicação. Precedentes. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.112/1990, arts. 189, parágrafo único e 224. Lei 10.233/2001, art. 102-A, Lei 10.233/2001, art. 113 e Lei 10.233/2001, art. 117. Lei 11.171/2005. CF/88, art. 40, § 4º.
«1. O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade. Precedentes. ... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anistia. Lei 8.878/1994. Bncc. Recomposição salarial. Reajuste de 104,27% concedido por dissídio coletivo após a rescisão do contrato. Interpretação das Leis de anistia e concessão de diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais concedidos em caráter geral durante o período do afastamento. Empregados anistiados. Efeitos financeiros apenas a partir da data de seu efetivo retorno ao serviço. Indevido pagamento retroativo. Aplicabilidade do CLT, art. 471. Observância da Lei da anistia e da Orientação Jurisprudencial transitória 56/TST-SDI-I do TST.
«Na hipótese em análise, os reclamantes foram dispensados imotivadamente do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A - BNCC, em junho de 1990 e, após a anistia assegurada na Lei 8.878/1994, foram readmitidos no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, em razão da extinção do BNCC. ... ()