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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.8500

1 - STF Juizados especial criminal. Transação penal. Pena restritiva de direitos. Conversão. Pena privativa do exercício da liberdade. Descabimento. Lei 9.099/95, art. 76.


«A transformação automática da pena restritiva de direitos, decorrente de transação, em privativa do exercício da liberdade discrepa da garantia constitucional do devido processo legal. Impõe-se, uma vez descumprido o termo de transação, a declaração de insubsistência deste último, retornando-se ao estado anterior, dando-se oportunidade ao Ministério Público de vir a requerer a instauração de inquérito ou propor a ação penal, ofertando denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.1600

2 - STF Juizados especial criminal. Recurso para a Turma Recursal. Prazo. Apelação não conhecida por intempestividade das razões, que além de inexistente no caso -, não prejudicaria o recurso. Razões que não prejudicam a apelação interposta. Precedente do STF. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. CPP, arts. 593, 600 e 601.


«A apelação para a Turma Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º); no entanto, se, ajuizada no prazo de 5 dias, o Juiz a recebe e abre prazo para as razões, entende-se que adotou o rito da lei processual comum (CPP, art. 593), não se podendo reputar intempestivas as razões oferecidas no prazo do CPP, art. 600 (HC 80.121, 1ª T. 15/08/00, Gallotti, DJ 07/12/00). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0030.2300

3 - TJSP Competência criminal. Absoluta. Infração de menor potencial ofensivo confirmada por decisão emanada da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais não são passíveis de revisão pelos Tribunais de Justiça. Revisão criminal não conhecida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.9500

4 - TJMG «Habeas corpus. Impetração contra decisão do juizado especial criminal. Julgamento. Competência das turmas recursais destes juizados. Jurisprudência do STJ. Lei 9.099/95, art. 82. CF/88, art. 98, I.


«Conforme atual entendimento do STJ, a competência para apreciar «habeas corpus impetrado contra decisão dos Juizados Especiais Criminais é das Turmas Recursais destes Juizados, e não dos Tribunais de Justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 446.6681.1243.2479

5 - TJRJ Apelação Criminal. Desacato - CP, art. 331. Sentença condenatória do Juizado Especial Criminal, pelo crime do CP, art. 331, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária arbitrada em 01 (um) salário-mínimo. A infração é reconhecida como de pequeno potencial ofensivo cuja pena máxima prevista não supera 02 (dois) anos estabelecido pela Lei 9.099/95, art. 61. Apelo indevidamente remetido a esta Câmara Criminal. A competência é absoluta dos Juizados Especiais é prevista no CF, art. 98, I/88. Declínio de competência para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a quem couber por distribuição.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.0700

6 - STJ Juizado especial criminal. Concurso material. Soma das penas. Limite superior a dois anos. Julgamento pelos juizados afastada. Lei 9.099/95, art. 61.


«Existindo concurso material de crimes, a pena a ser considerada para a fixação de competência é o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos, e caso seja superior a dois anos, afastada está a competência do juizado especial.... ()

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Doc. LEGJUR 733.2181.2390.4027

7 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE RAZÕES RECURSAIS. PRETENSÃO DE ARRAZOAR DIRETAMENTE JUNTO AO COLÉGIO RECURSAL, COM FUNDAMENTO NO art. 600, §4º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DA NORMA ESPECIAL PREVISTA PELO LEI 9.099/1995, art. 82, §1º. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.8700

8 - STJ Juizado especial criminal. Crime de abuso de autoridade. Delito de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados, ainda, que haja procedimento especial. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 4.898/65, art. 3º, «i.


«Esta 6ª Turma, do STJ, tem se manifestado reiteradamente, pela competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar delitos de menor potencial ofensivo - isto é, cuja pena máxima cominada não ultrapasse dois anos -, ainda que haja previsão legal de procedimento especial para seu processamento e julgamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.9800

9 - STF Juizado especial criminal. Recurso. Sentença proferida pela Justiça Comum. Incompetência da Turma recursal dos juizados especiais para julgar a apelação criminal. Precedente do STF. Lei 9.099/95, art. 82.


«A Turma Recursal dos Juizados Especiais não é competente para julgar apelação interposta de sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Comum. «[a]s disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que julgar o recurso [Carlos Maximiliano]. É o caso dos autos: havia sentença proferida pela Justiça Comum, sujeita, em grau de recurso, à jurisdição do Tribunal de Justiça. Ordem concedida, não para anular a sentença, como requerido, mas para determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgue a apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 212.1202.6000.4100

10 - STJ Criminal. REsp. Auxílio na fuga de pessoa presa. Servidores públicos militares. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos Juizados Especiais Federais. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos Juizados Especiais Criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada a Lei 9.099/1995, art. 61. Recurso desprovido. Lei 10.259/2001. CP, art. 351, § 4º.


«I - Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado, devido à alteração para dois anos do limite de pena máxima. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.3400

11 - STJ Criminal. REsp. Porte de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos juizados especiais federais. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Isonomia. Modificação da interpretação dada a Lei 9.099/1995, art. 61. Derrogação tácita. Recurso desprovido. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 6.368/1976, art. 16.


«I. Com o advento da Lei 10.259/2001 – que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal – foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado, devido à alteração para dois anos do limite de pena máxima. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.4325.8004.3500

12 - STJ Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Juizados especiais. Apelação criminal. Competência. Turma recursal. Constrangimento ilegal configurado.


«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo recursal, salvo em situações excepcionais. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.5800

13 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Trânsito. Acidente de trânsito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados especiais. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. CTB, art. 303.


«Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do CTB, art. 303 com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos. Lei 10.259/2001 e Lei 11.313/2006 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o Lei 9.099/1995, art. 61. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.9300

14 - STJ Competência. Conflito negativo entre Vara da Justiça Estadual Comum e Juizado Especial Criminal. Decisões dos juizados especiais não vinculadas aos tribunais estaduais. Competência do STJ para dirimir o conflito. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 105, I, «d.


«Nos termos do CF/88, art. 105, I, «d, compete ao STJ dirimir conflito entre Juizado Especial e a Justiça Comum, porque não há vinculação hierárquica entre a Justiça Comum e a Especial. (...) De início, reafirmo a competência deste STJ para julgar conflito de competência entre Juizado Especial e Vara Criminal da Justiça Comum, haja vista que inexiste vinculação jurisdicional entre os Juizados Especiais e o Tribunal de Justiça, assim compreendido porque as decisões proferidas pelo segundo grau de jurisdição da Justiça Especial não se submetem à revisão por parte do respectivo Tribunal Estadual. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.0500

15 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.


«Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado devido a alteração para dois anos o limite de pena máxima. Em aplicação ao princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do Lei 9.099/1995, art. 61. Não tendo a nova lei feito qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedimentos especiais, todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência é dos Juizados Especiais. O julgamento do delito de posse de droga para uso próprio (Lei 6.368/1976, art. 16) deve ser realizado perante o Juizado Especial Criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2004.5800

16 - TJES Conflito negativo de competência. Ação ordinária. Demanda ajuizada após a instalação dos Juizados Especiais Fazendários. Matéria não incluída nas limitações temporárias previstas nas Resoluções TJES 19/2010 e 22/2010. Remessa para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Possibilidade. Inteligência da Lei 12.153/2009, art. 24. Competência. Juizados Especiais da Fazenda Pública declarada. Lei 12.153/2009, art. 23.


«1 - A Lei 12.153/2009, art. 23 conferiu aos Tribunais de Justiça a faculdade de, por até 5 (cinco) anos a contar da entrada em vigor da referida lei, restringir a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.4500

17 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença prolatada na vigência da Lei dos Juizados Especiais. Natureza mais benéfica do instituto. Lei 9.099/95, art. 89. Aplicação. Precedentes do STF e STJ.


«Prolatada decisão condenatória já na vigência da Lei 9.099/95, é cabível a aplicação do seu art. 89 (suspensão condicional do processo), pois, não obstante a inusitada situação fática, prevalece a natureza mais benéfica do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.1900

18 - STF Juizado especial criminal. Turmas recursais vinculadas ao sistema dos juizados especiais. Impetração de «habeas corpus contra suas decisões. Competência originária do STF para julgar esse «writ constitucional. Emenda Constitucional 22/99. CF/88, art. 102, I, «i.


«Compete ao STF, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99, processar e julgar, originariamente, a ação de «habeas corpus, quando promovida contra decisão emanada de Turma Recursal estruturada no sistema vinculado aos Juizados Especiais. Precedentes do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 542.3534.1853.3879

19 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JECRIM E VARA ESPECIALIZADA. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. VÍTIMA CRIANÇA. CONDUTA CLASSIFICADA COMO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.


Na presente hipótese, os fatos apurados dizem respeito à suposta prática do delito de vias de fato, tipificado no LCP, art. 21 e, portanto, inserida no âmbito do Juizado Especial Criminal. E aqui vale destacar que a competência dos Juizados Especiais se encontra fixada na Constituição da República (art. 98, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.4400

20 - STJ Competência. Violência doméstica contra a mulher. Crime ou contravenção. Juizado especial criminal. Inaplicabilidade da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/95) . Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Vespasiano/MG, ora suscitado. Lei 11.340/2006, art. 7º, I.


«É inaplicável a Lei 9.099/1995 aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que se trate de contravenção penal. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Vespasiano/MG, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 205.0334.3000.9600

21 - CNJ Procedimento de controle administrativo. Juizado Especial Cível e Criminal. Intimação das partes via aplicativo Whatsapp. Regras estabelecidas em portaria. Adesão facultativa. Lei 9.099/1995, art. 19. Critérios orientadores dos Juizados Especiais. Informalidade e consensualidade. Procedência do pedido.


«1 - A Lei 9.099/1995, art. 2º estabelece que o processo dos Juizados será orientado pelos «critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação». ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1000.3600

22 - STF Iv. Juizado especial criminal. Exame de corpo de delito. Suprimento. O Lei 9.099/1995, art. 77, § 1º admite, no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais, o suprimento do exame de corpo de delito pelo boletim médico ou prova equivalente.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.0700

23 - STF Juizado especial criminal. Lesões corporais e ameaça. Ação penal. Rito comum. Alegação de nulidade pela não-aplicação do rito da Lei dos Juizados Especiais. Preclusão. Precedentes do STF. Lei 9.099/95, art. 81.


«O entendimento do STF é no sentido de que «não alegada a tempo e modo a inobservância do disposto no Lei 9.099/1995, art. 81, que é uma nulidade relativa, ocorre a preclusão (HC 85.271, Carlos Velloso, DJ de 01/07/2005). No caso concreto, essa nulidade não foi argüida nas alegações finais nem nas razões da apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.3700

24 - STF Juizado especial criminal. Turmas recursais vinculadas ao sistema dos Juizados Especiais. Impetração de «habeas corpus contra suas decisões. Competência originária do STF, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99. CPP, art. 647. CF/88, art. 102, I, «i.


«Compete ao STF, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99, processar e julgar, originariamente, a ação de «habeas corpus, quando promovida contra decisão emanada de Turma Recursal estruturada no sistema vinculado aos Juizados Especiais. Precedentes do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 713.7587.5889.5879

25 - TJSP Reclamação Criminal - Alegação de ausência de provas e apreciação falha das existentes nos autos da ação criminal - Matéria de fato que não pode, conforme é cediço, ser reapreciada no âmbito de reclamação - Exegese do art. 4º. III da Resolução 589/12 - Não aferição de violação da R. Decisão vergastada a precedente do Colendo STJ de caráter vinculante expresso em decisão proferida no bojo de Recurso Especial Repetitivo, de Súmula, de Assunção de Competência ou de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Reclamação não conhecida

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Doc. LEGJUR 103.1674.7292.4300

26 - STJ Juizado especial criminal. Audiência preliminar. Ausência do autor do fato. Remessa do feito à Justiça Comum. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inviável utilização nos Juizados dos meios de comunicação afetos à Justiça Comum (Carta Rogatória). Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.


«A conciliação e a transação penal são institutos peculiares ao Juizado Especial Criminal, sendo, portanto, inviável a utilização de meios de comunicação afetos à Justiça Comum (carta rogatória), a fim de intimar o paciente para a audiência preliminar, pois essa providência não se amolda aos princípios da economia e celeridade processuais, insitos ao procedimento sumaríssimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8175.5000.2100

27 - TJRJ Competência. Juizado especial criminal. Conflito negativo de jurisdição. Processo submetido ao rito dos juizados especiais. Autor do fato não localizado. Declínio de competência para o juízo comum, que suscitou conflito. Lei 9.099/1995, art. 66.


«1 - O Suscitante alega que o Suscitado, sem que tenham sido esgotados os esforços para a localização do Autor do Fato, declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos àquele Juízo. Destaca que o Juizado Especial tem berço constitucional e que só se justifica a remessa ao Juízo comum em situações excepcionais, salientando que a mera expedição de ofício ou consulta a órgãos públicos não são diligências que demandam complexidade e tampouco são avessas à celeridade, não violando, pois, os princípios que presidem o rito da Lei 9.099/1995 (indexador 4). ... ()

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Doc. LEGJUR 855.7788.9001.2252

28 - TJRJ Conflito Negativo de Jurisdição. Feito originário visa apurar a prática do crime do CP, art. 147. A suposta autora do fato não foi encontrada nos endereços apontados nos autos. Diante desse fato, o Juízo de Direito do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon da Comarca da Capital, com base no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único declinou sua competência. Por sua vez, o Juízo da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital suscitou o presente conflito por acreditar que não foram efetivados todos os esforços para encontrar a suposta autora do fato. Os Juizados Especiais Criminais possuem raiz constitucional (CF/88, art. 98) e têm competência para processar e julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, assim entendidos os crimes a que a Lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa (Lei 9.099/95, art. 61). Com o intuito de ampliar o acesso à justiça, os Juizados são regidos por uma série de princípios, entre eles, o da celeridade na apreciação desses delitos, da oralidade, da simplicidade, da informalidade e da economia processual. Inteligência do art. 66, parágrafo único e art. 18, §2º, ambos da Lei 9.099/95. Exceção que se justifica, porque o procedimento dos Juizados Especiais não aceita a eventual citação por edital, devendo a competência ser prorrogada ao juízo comum, para que seja possível a continuidade da ação penal. O legislador autoriza, a alteração da competência, para a compatibilização com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual, e, principalmente, da celeridade. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo Suscitante - Juízo de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

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Doc. LEGJUR 203.3074.4004.8400

29 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Juizado especial criminal. Penal e processo penal. Juizados especiais. Lei 9.099/1995, art. 90. Aplicabilidade. Interpretação conforme para excluir as normas de direito penal mais favoráveis ao réu. CPP, CF/88, art. 2º, art. 5º, XL.


«A Lei 9.099/1995, art. 90 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no CPP, art. 2º não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina a CF/88, art. 5º, XL. Interpretação conforme a Lei 9.099/1995, art. 90 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis aos réus contidas nessa lei.... ()

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Doc. LEGJUR 425.8002.0604.6374

30 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.


Trata-se de paciente que responde em liberdade a processo por crime de ameaça (CP, art. 147), com pena máxima cominada em abstrato de 1 (um) ano de detenção, e que almeja fulminar o a ação principal por suposta ausência de condição de procedibilidade, qual seja, a representação da vítima. Ocorre que a lei 9.099/1995 atribui aos Juizados Especiais Criminais a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60). Deveras, no caso vertente, o delito imputado ao recorrente é da competência do Juizado Especial Criminal, por ser de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei . 9.099/05 que, assim, dispõe: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Outrossim, nos termos da Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, ¿as Turmas Recursais terão competência para o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir competência¿. Pois bem, considerando que a pena máxima do delito de ameaça corresponde, repita-se, a 01 ano de detenção, e que não há, na espécie, qualquer elemento a configurar violência doméstica a atrair a incidência da lei 11.340/06, conclui-se que às Câmaras Criminais falece competência para julgar o presente mandamus. Pelo todo exposto, com esteio no art. 82, caput, e §1º da indigitada lei, declino da competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, a quem compete processar e julgar a presente ação constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.1350.6378.6692

31 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Conflito suscitado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes, em face do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes. Incompetência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais para análise da questão. Competência da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme prevê o art. 743 das Normas de Serviço da Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Conflito suscitado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes, em face do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes. Incompetência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais para análise da questão. Competência da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme prevê o art. 743 das Normas de Serviço da Corregedoria. Conflito não conhecido, com observação para cumprimento.

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Doc. LEGJUR 144.4062.6000.0400

32 - STF Juizado especial criminal. Penal Militar. Habeas corpus. Deserção. CPM, art. 187. Crime militar próprio. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 90-A. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Inaplicabilidade, no âmbito da Justiça Militar. Constitucionalidade, face da CF/88, art. 98, I, § 1º. Obiter dictum: inconstitucionalidade da norma em relação a civil processado por crime militar.


«A Lei 9.099/1995, art. 90-A - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais -, com a redação dada pela Lei 9.839/1999, não afronta a CF/88, art. 98, I, § 1º, no que veda a suspensão condicional do processo ao militar processado por crime militar. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.3100

33 - STJ Criminal. CC. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Decisões da turma recursal não vinculadas aos tribunais estaduais. Conflito envolvendo «tribunal e juízes a ele não vinculados. Competência do STJ. Julgamento de apelação criminal. Lei dos juizados especiais. Aplicabilidade aos crimes sujeitos a procedimentos especiais. Lei 10.259/2001. Princípio da isonomia. Alteração do limite de pena máxima para a transação penal. Natureza processual, incidência imediata. Competência absoluta e improrrogável. Competência da turma recursal. Lei 9.099/1995.


«I. Compete ao STJ dirimir conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Precedente do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7001.0800

34 - STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juizados Especiais e Turmas Recursais. Criação. Previsão constitucional. Lei 10.259/2001. Juizado Especial Federal. Mandado de segurança. Ato abusivo ou ilegal de juiz federal. Competência das turmas recursais para o julgamento do writ. Garantia constitucional. Precedentes. Tribunal Regional Federal. Incompetência absoluta. Lei 9.099/1995, art. 41. Aplicabilidade aos Juizados Especiais Federais. Lei 10.259/2001, art. 3º. Não incidência. Recurso desprovido.


«I - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, é inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora objeto de discussão no acórdão recorrido, uma vez que caberia ao Tribunal a quo, caso provocado, manifestar-se sobre o tema, tendo em vista a exigência do indispensável prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4002.2000

35 - TJSC Conflito negativo de jurisdição entre o juízo comum e o juizado especial criminal. Inquérito policial instaurado em razão da prática, em tese, de delito de ameaça cometido pelo infrator contra ex-namorada, com quem convivera por 03 (três) anos. Namoro estável. Caracterizada relação íntima de afeto e convivência. Configurada violência doméstica, nos termos do art. 5º, III, da Lei . 11.340/06. Incidência da Lei maria da penha à hipótese. Afastada a competência dos juizados especiais criminais. Competência do juízo comum (suscitado) para o processamento do feito. Conflito procedente.


«Tese - Não obstante a inexistência de coabitação, se agente e ofendida mantiveram relação íntima de afeto e de convivência, eventual violência por aquele praticada deverá ser submetida aos ditames da Lei Maria da Penha. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.5100

36 - STJ Competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Vias de fato. Juizado especial e vara criminal. Previsão expressa de afastamento da lei dos juizados especiais (Lei 9.099/95) . Lei 11.340/2006, art. 33 e Lei 11.340/2006, art. 41. Parecer do MPF pela competência do juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da vara criminal da infância e juventude de Itajubá/MG, o suscitante. Lei 11.340/2006, art. 7º, I.


«Ao cuidar da competência, o Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha) estabelece que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais). O art. 33 da citada Lei, por sua vez, dispõe que enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes de violência doméstica. Afastou-se, assim, em razão da necessidade de uma resposta mais eficaz e eficiente para os delitos dessa natureza, a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo, punindo-se mais severamente aquele que agride a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A definição ou a conceituação de crimes de menor potencial ofensivo é da competência do legislador ordinário, que, por isso, pode excluir alguns tipos penais que em tese se amoldariam ao procedimento da Lei 9.099/95, em razão do quantum da pena imposta, como é o caso de alguns delitos que se enquadram na Lei 11.340/2006, por entender que a real ofensividade e o bem jurídico tutelado reclamam punição mais severa. Parecer do MPF pelo conhecimento e declaração da competência do Juízo suscitante. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude de Itajubá/MG, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.6792.8600

37 - TJSP Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento das indenizações por licenças prêmio e férias não gozadas, além de 13º salário - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então Ementa: Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento das indenizações por licenças prêmio e férias não gozadas, além de 13º salário - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então adotado por esta Turma - Provimento do recurso para julgar improcedente a pretensão inaugural.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.6792.7700

38 - TJSP Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento das indenizações por licenças prêmio e férias não gozadas, além de 13º salário - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então Ementa: Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento das indenizações por licenças prêmio e férias não gozadas, além de 13º salário - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então adotado por esta Turma - Provimento do recurso para julgar improcedente a pretensão inaugural.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.6792.6900

39 - TJSP Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento das indenizações por licenças prêmio e férias não gozadas, além de 13º salário - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então Ementa: Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento das indenizações por licenças prêmio e férias não gozadas, além de 13º salário - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então adotado por esta Turma - Provimento do recurso para julgar improcedente a pretensão inaugural.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.4274.5400

40 - TJSP Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento das indenizações por licenças prêmio e férias não gozadas, além de 13º salário - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então adotado Ementa: Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento das indenizações por licenças prêmio e férias não gozadas, além de 13º salário - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então adotado por esta Turma - Provimento do recurso para julgar improcedente a pretensão inaugural.

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Doc. LEGJUR 827.9720.2279.0610

41 - TJSP Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento da indenização por licenças prêmio não gozada na atividade - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então adotado por esta Turma - Ementa: Recurso inominado Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo para pagamento da indenização por licenças prêmio não gozada na atividade - Impossibilidade, diante do que recentemente decidido no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, da Turma de Uniformização dos Juizados Especais - Revisão do entendimento até então adotado por esta Turma - Provimento do recurso para afastar o abono de permanência da base de cálculo da indenização.

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Doc. LEGJUR 153.0560.3002.8600

42 - TJSP Competência. Conflito. Demanda ajuizada por servidor público contra a Fazenda Estadual objetivando receber diferenças relativas a URV (Plano Real). Perícia contábil complexa não necessária, suprida por cálculos matemáticos. Valor da causa que encontra respaldo na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

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Doc. LEGJUR 713.4082.2240.5967

43 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO COLEGIO RECURSAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA CAUSA DADO PELO AUTOR FIXA A COMPETÊNCIA.

Pacificado entendimento jurisprudencial que o valor da causa dado pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.3050.7720.1972

44 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (art. 129, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, POR ENTENDER QUE O JUÍZO SUSCITANTE ERA PREVENTO, CONSIDERANDO A PRECEDÊNCIA DA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 75. CUIDA-SE, NA ORIGEM, DE PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 129, DISTRIBUÍDO, EM PRINCÍPIO, AO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONSTATADA A NATUREZA DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, SENDO A PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS, O JUÍZO DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ACOLHENDO A PROMOÇÃO MINISTERIAL, DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA CRIMINAL A QUE COUBESSE, POR DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUÍDOS OS AUTOS AO JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL, O MAGISTRADO TITULAR DETERMINOU A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PRIMEIRA CENTRAL DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO PENAL EM FACE DE THIAGO ALVES MOREIRA, DENUNCIANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 129, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. A REFERIDA AÇÃO PENAL, TOMBADA SOB O 0855887-88.2024.8.19.0001, FOI DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA 26ª VARA CRIMINAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A 39ª VARA CRIMINAL, EM VIRTUDE DA SUPOSTA PREVENÇÃO. O art. 37, VI, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PARTE JUDICIAL, ESTABELECE QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DE COMPETÊNCIA CRIMINAL «OS FEITOS ORIUNDOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, NAS HIPÓTESES EM QUE A LEI 9.099/95 DETERMINA A REMESSA AO JUÍZO COMUM E, CONCOMITANTEMENTE, HAJA DENÚNCIA OFERECIDA". NÃO SE ENQUADRANDO O CASO DOS AUTOS EM NENHUMA DAQUELAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA LEI 9.099/95 (art. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, OU art. 77, §2º), RESTOU CONFIGURADO O EQUÍVOCO DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, QUANDO DETERMINOU O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA COM REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, BASTANDO QUE FOSSE DETERMINADA A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E REMESSA À PRIMEIRA CENTRAL DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALÉM DISSO, O JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL NÃO PROFERIU QUALQUER ATO DE CONTEÚDO DECISÓRIO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREVENÇÃO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO AO JUÍZO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.2000

45 - STJ Tóxicos. Uso de entorpecentes. Juizado especial Federal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Lei especial. Aplicação subsidiária. Lei 9.099/95, art. 61.


«A Lei 10.259/2001 trouxe nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, para incluir aqueles para os quais a lei preveja pena máxima não superior a dois anos, sem fazer qualquer ressalva acerca daqueles submetidos a procedimentos especiais, razão pela qual todas as infrações cujas penas máximas não excedam a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, atraindo a competência dos Juizados Especiais. O crime de posse de substância entorpecente para uso, cuja pena máxima prevista é de dois anos, passou a ser considerado delito de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, mesmo diante do advento da Lei 10.409/02. Se a Lei 10.259/2001 não ressalvou os delitos submetidos a procedimentos especiais, a superveniência da Lei 10.409/2002 não exclui a competência do Juizado Especial Criminal para julgamento do feito, com a possibilidade de aplicação subsidiária dos institutos desta última.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7248.9600

46 - TAMG Trânsito. Juizados especiais. Lesão corporal culposa. Direção não habilitada. CTB, art. 303 e CTB, art. 309.


«Ocorrendo a decadência do direito de representação em relação ao crime de lesão corporal culposa, resta ao Juizado Especial Criminal apreciar a falta de habilitação para dirigir veículo, não havendo conexão entre os crimes praticados.... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8001.0900

47 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios na reclamação. Turma de uniformização do sistema dos juizados especiais do estado de São Paulo. Funcionamento, ao tempo do ajuizamento da reclamação. Comprovação. Inexistência. Resolução STJ 12/2009. Acórdão, na origem, proferido pelo colégio recursal da 42ª circunscrição judiciária de jaboticabal/SP, que confirmou sentença do juizado especial cível e criminal de taquaritinga/SP. Lei 12.153/2009. Inaplicabilidade. Omissão. Inexistência. Embargos declaratórios rejeitados.


«I. A Reclamação é ação de natureza constitucional, que assegura a preservação da competência desta Corte ou a garantia da autoridade de suas decisões, conforme dispõem o CF/88, art. 105, I, f e o art. 187 do RISTJ. Relativamente aos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099/95) , o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não criado um órgão uniformizador da jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais, o Superior Tribunal de Justiça ficará encarregado da resolução das controvérsias, devendo sua jurisdição ser provocada por meio de Reclamação (STF, EDcl no RE 571.572/BA, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, TRIBUNAL PLENO, DJe de 27/11/2009). Nesse contexto, o STJ, pela Resolução 12, de 14/12/2009, prevê a admissibilidade da Reclamação, para «dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C. ... ()

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Doc. LEGJUR 978.8242.0048.6386

48 - TJSP Revisão Criminal. Desacato. Decisão proferida por Juizado Especial com recurso à Colenda Turma Recursal. Art. 22, § 2º, da Resolução 896/2023 do C. Órgão Especial, desta Eg. Corte, que estabelece que as revisões criminais devem ser julgadas pelos Grupos de Turmas, não sendo competência do Tribunal de Justiça o conhecimento de revisões de acórdãos da Turma Recursal Criminal. Jurisprudência do STJ. Incompetência do Tribunal para o conhecimento da revisão criminal. Não conhecimento, com determinação

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Doc. LEGJUR 941.7576.3618.8072

49 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (SUSCITANTE) E JUÍZO DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA (SUSCITADO). CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que o juízo suscitante sustenta sua incompetência para julgar o caso, ao argumento de que as condutas descritas na queixa-crime poderiam, em tese, somente se adequar ao crime de difamação, cuja pena máxima é inferior a 02 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.8400

50 - STF Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Inexistência de ampliação pela Lei dos Juizados Especiais Federais do limite para o «sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. Crime de menor potencial ofensivo. Ampliação. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o assunto. Lei 10.259/02, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.


«... Estou convencido da tese segundo a qual o advento da Lei 10.259/2002 (art. 2º, parágrafo único) acarretou a revogação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 61, quanto às infrações penais de menor potencial ofensivo. (Cf. sobre esse assunto: SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano. O novo conceito de infração de menor potencial ofensivo trazido pela Lei 10.259/01: um exemplo de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade. Caderno Virtual - 4 - abril/maio/junho/julho de 2003. Instituto Brasiliense de Direito Público, disponível em: http://www.idp.org.br/caderno-virtual/Monografia%20Lei%2010259.htm). Esse reconhecimento mostra-se apto a ampliar os casos da competência dos juizados especiais comuns. Não se produz, porém, qualquer alteração, tanto quanto possível vislumbrar no âmbito do «sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. É que, a aludida disposição prevê a concessão do benefício aludido nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()

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