1 - TRT3 Estabilidade provisória. Representante sindical sem cargo de direção. Previsão em norma coletiva. Possibilidade.
«Reveste-se de validade norma coletiva que estende as garantias próprias dos dirigentes sindicais a quem não ocupa cargo de direção. No presente caso, a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva confere ao Representante Sindical das bases eleitorais as prerrogativas previstas no Art. 543 e seus parágrafos caso a empresa possua mais de 100 empregados, requisitos atendidos pela Reclamante.... ()
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2 - TRT3 Dirigente sindical. Limitação. Representante sindical. Acesso às dependências da empresa.
«Não há amparo legal para a pretensão do autor para que a parte ré seja compelida a permitir o seu livre acesso às suas dependências para exercer o seu múnus de representante sindical, pois, sabidamente, as atividades inerentes à função em questão são exercidas nas portarias das empresas e no próprio sindicato, o que, de modo algum, inviabiliza o contato direto com os sindicalizados, sendo descabido o argumento de medida antissindical. Isso porque, por analogia, aplica-se o art. 5º, XI, da Constituição, que se refere à inviolabilidade do domicílio, o que acarreta a conclusão de que o acesso aos recintos não públicos da empresa somente pode ocorrer com a autorização da própria.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Indenização fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º. CCB/2002, art. 186.
«A punição de representante sindical com suspensão, em decorrência de sua participação em uma caminhada pacífica, constitui prática anti-sindical, atentatória ao exercício dessa atividade. Ferira-se a dignidade do trabalhador, pois não pudera, livremente, exercer seu direito de manifestação. Ofendera-se a sagrada liberdade de expressão, apanágio do mundo civilizado, subjugando o trabalhador à vontade autoritária do patronado. Assim como o despedimento, a punição do empregado deve observar parâmetros éticos e sociais, forma de preservar a dignidade do trabalhador. Devida indenização por danos morais. ... ()
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4 - STJ Direito sindical. Conflito negativo de competência. Eleição de representante sindical. Emenda Constitucional 45/04. Competência da justiça do trabalho.
1 - Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. Precedentes.... ()
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5 - TRT3 Desmembramento de sindicato. Constituição de nova entidade. Estabilidade provisória. Representante sindical.
«Até que seja editada lei infraconstitucional estabelecendo regime diverso, o Ministério do Trabalho e Emprego é competente para efetuar o registro da entidade sindical exigido pelo CF/88, art. 8º, inciso I, já que detém o acervo das informações imprescindíveis à fiscalização da observância do princípio da unicidade sindical. Contudo, não constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória do empregado eleito dirigente sindical, prevista nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, § 3º, da CLT, o fato de, embora formulado, não ter sido ainda deferido o pedido de registro da nova entidade sindical.... ()
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6 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Considerações da Juíza Lizete Belido Barreto Rocha sobre o tema. CF/88, art. 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º.
«... A liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, art. 8º, «caput, é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o CLT, art. 543, § 3º. ... ()
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7 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Validade. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Ação declaratória de representação sindical. Trânsito em julgado. Legitimação. Unicidade sindical.
«Se determinado ente sindical foi reconhecido, através de decisão judicial em ação declaratória específica, transitada em julgado, como legítimo representante sindical da categoria profissional dos empregados de determinada empresa, e esta, posteriormente, firma negócio jurídico consubstanciado em acordo coletivo de trabalho com outro sindicato profissional, que não o legítimo representante de seus empregados reconhecido judicialmente, sobretudo quando não se trata de avença destinada ao interesse de categoria profissional diferenciada, o instrumento coletivo assim decorrente encontra óbice constitucional inarredável à sua validade (a unicidade sindical), uma vez que se exige a intervenção de um único sindicato, in casu profissional, em determinada base territorial, em ordem a validar a negociação coletiva entabulada. Destarte, hipótese dos autos, reconhecido, através da decisão proferida em ação declaratória específica, transitada em julgado, como legítimo representante sindical da categoria profissional dos empregados da ASSPROM. ... ()
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8 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria especial. Representante sindical. Atividade especial. Requisitos. Não implementados. Súmula 283/STF. Fundamento suficiente inatacado. Reiteração. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - O agravante defende o reconhecimento de atividade especial durante o afastamento por aquele que exerce cargo sindical. ... ()
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9 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria especial. Atividade especial. Representante sindical. Enquadramento por categoria profissional. Impossibilidade. Súmula 283/STF. Fundamento suficiente inatacado. Reiteração. Súmula 182/STJ.
1 - O agravante defende o reconhecimento de tempo de atividade especial, durante o qual exerceu trabalho de dirigente sindical. ... ()
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10 - TRT3 Dirigente sindical. Acesso. Empresa. Restrição. Estabilidade. Dirigente sindical. Limitação. CLT, art. 522.
«A Constituição de 1988 assegura a liberdade sindical, vedando a interferência do poder público sua organização (art. 8º, I), e assegura a estabilidade do dirigente ou representante sindical (art. 8º, VIII). Entretanto, essas disposições não revogam automaticamente as normas preexistentes sobre a organização sindical, exceto nos casos de evidente incompatibilidade. A liberdade sindical não pode ser compreendida de forma tão ampla a ponto de remeter ao arbítrio do sindicato a fixação do número de seus dirigentes, porque seus efeitos são sentidos diretamente relação de emprego, restringindo o direito potestativo de o empregador rescindir unilateralmente o contrato. Em outras palavras, a questão não se limita ao âmbito interno do sindicato, afetando direito de outrem. Dessa forma, é o próprio interesse social que justifica a limitação legal, sem prejuízo ao princípio da liberdade sindical (Súmula 369/TST, II).... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE DESLIGAMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS. ILEGALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ELEIÇÃO PARA O CARGO DE REPRESENTANTE SINDICAL. NORMA COLETIVA QUE RECONHECE AOS REPRESENTANTES SINDICAIS AS GARANTIAS DO CF/88, art. 8º, VIII. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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12 - TST Sindicato. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade provisória reconhecida pelo Tribunal Regional. Delegado sindical eleito por eleição direta. CF/88, art. 8º, VIII. Inexistência de afronte literal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896.
«Não há que se falar em afronta literal ao CF/88, art. 8º, VIII, porquanto condicionada à análise dos dispositivos infraconstitucionais referentes ao próprio conceito de delegado sindical, aos requisitos legais para a investidura neste cargo – se por eleição ou não – e a suas implicações. Significa dizer que a análise da indigitada violação está a exigir a exegese dos dispositivos infraconstitucionais que definem a figura do delegado, a fim de concluir-se, ou não, por sua equiparação às figuras do diretor e do representante sindical, estes, resguardados constitucionalmente. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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13 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada. CLT, art. 511.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL PARA COMPOR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL . INCOMPATIBILIDADE PREVISTA NA LEI 13.305/2016. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. No caso, embora a Parte tenha transcrito, no recurso de revista, fragmentos extraídos do acórdão regional, não se verificam nesses trechos todos os fundamentos de fato e de direito que levaram o Tribunal de origem a decidir sobre a controvérsia. Desservem, portanto, segundo a jurisprudência desta Corte, ao atendimento disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .... ()
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15 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. Essa a regra geral que só cede espaço quando se cuida de categoria profissional diferenciada, cujo conceito aproxima empregados que exercem idêntica profissão, mesmo em empresas distintas. Na hipótese examinada, o polo passivo da demanda não é representado, tampouco obrigado por qualquer norma coletiva de que não participou direta ou indiretamente, por seu representante sindical, eis que o vínculo social básico encampa a categoria econômica com solidariedade de interesses igualmente econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (primeira parte do CLT, art. 511). Situação que não emoldura o empregador como Instituição particular de ensino, consoante suas regras estatutárias. Também não era o Reclamante um genuíno professor, categoria diferenciada, que exerce a docência com habilitação na sua área de competência e registro no Ministério da Educação, conquanto ministrava ensinamentos no campo profissional com ênfase no treinamento, objetivando a qualificação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, situação distinta.... ()
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16 - STJ Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Dirigente sindical. Especialidade do enquadramento por categoria profissional. Lei 9.032/1995. Inviabilidade. Recurso especial não provido.
1 - Trata-se de Recurso Especial no qual busca a parte autora o reconhecimento do entendimento de que a «atividade de representante sindical» pode ser considerada como especial, conforme dispõe § 4º da Lei 8.213/1991, art. 11 c/c § 4º da Lei 8.213/1991, art. 57, na redação anterior à Lei 9.032/1995, garantindo-se o reconhecimento da especialidade do período compreendido entre 28/01/1993 a 05/01/2009. ... ()
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17 - TRT4 Garantia provisória no emprego. Conselho fiscal.
«O membro do Conselho Fiscal é considerado representante sindical, sendo protegido pela garantia provisória no emprego prevista no CLT, art. 543, § 3º, posteriormente erigida à condição de direito fundamental (CF/88, art. 8º, VIII), pois possui mandato que decorre de eleição sindical e não apenas de disposição estatutária, mas de expressa previsão legal (CLT, art. 522), que delimita a atuação e composição do Conselho Fiscal. Além disso, o membro do Conselho Fiscal é reconhecido no ambiente de trabalho como dirigente sindical pelos seus colegas, tendo participação decisiva na vida do sindicato, pois é quem fiscaliza e controla a utilização de todos os seus recursos econômicos. É nula a dispensa sem justa causa do membro do Conselho Fiscal do sindicato. Recurso ordinário da reclamada desprovido. [...]... ()
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Verificada a contradição no julgado, impõe-se o provimento do apelo, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, para reexame do Agravo Interno do Sindicato autor. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para determinar o processamento do Agravo Interno. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HOLDING. ENQUADRAMENTO SINDICAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. HOLDING. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Em conformidade a jurisprudência desta Corte, as holdings, por terem como atividade preponderante o assessoramento e consultoria de outras empresas, possuem como representante sindical o SESCON - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informação e Pesquisas, da respectiva base territorial. Precedentes. TEORIA DA CAUSA MADURA. HOLDING. APRESENTAÇÃO DA RAIS (RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS). MULTA NORMATIVA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO. DESCABIMENTO. É certo que, diante dos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser conferida validade à norma coletiva. Assim, tem-se que a empresa ré se encontra sujeita à observância da cláusula normativa, sob pena de incidência da multa imposta no instrumento normativo. Todavia, é certo que, diante dos termos do parágrafo único da cláusula normativa invocada, a multa devida pela não entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem como base de cálculo «o valor da folha de pagamento de janeiro do ano corrente, logo, não tendo a empresa ré, holding, empregados, tem-se que não há falar-se em folha de pagamentos, não sendo, portanto, possível a imposição de qualquer penalidade à empresa ré, o que leva à conclusão de que a obrigação se destina às empresas que mantém empregados em seus quadros. Recurso de revista conhecido e provido, para reconhecer a legitimidade sindical do SESCON/MG e, ao final, restabelecer a sentença de improcedência da demanda.
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19 - TST Indenização por dano moral.
«Como visto, no caso, não restou comprovada a alegação de que a destituição da função de confiança tenha ocorrido em represália à candidatura do autor a cargo de representante sindical, ou que estivesse sofrendo assédio moral, de maneira que, inexistindo ato ilícito, não prospera o pedido de indenização por danos morais. Incidência da Súmula 126/TST. Assim, incólumes os artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Reversão ao cargo efetivo.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a hipótese dos autos não se trata de garantia de emprego pelo exercício de cargo de dirigente sindical, mas apenas de reversão do autor ao cargo efetivo. Além disso, consignou o Tribunal Regional que não restou comprovada a alegação de que a destituição da função de confiança tenha ocorrido em represália à candidatura do autor ao cargo de representante sindical, ou que estivesse sofrendo assédio moral, mormente porque as alterações contratuais foram impostas a grupos de empregados, de modo impessoal. Nesse contexto, não prospera a apontada mácula aos artigos 5º, caput, e 8º, VIII, da Constituição Federal, e 543, § 3º, da CLT. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Servidores estatutários não filiados. Compulsoriedade. Cabimento. De acordo com entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, é compulsória a contribuição sindical patronal (CLT, art. 578 e CLT, art. 579) mesmo em se tratando de sindicato representante de servidores públicos estatutários não filiados. Sentença reformada. Recurso provido.
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23 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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24 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Enquadramento. Fecomércio.
«Verificado, no caso em exame, que as atividades constantes do objeto social da ré se enquadram na categoria representada pela FECOMÉRCIO e que não há Sindicato representante da categoria, as contribuições sindicais ora cobradas devem, de fato, ser creditadas àquela, consoante prevê o CLT, art. 591.... ()
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25 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança. Enquadramento sindical.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Na hipótese dos autos, que veicula ação de cobrança de contribuições sindicais, ficou demonstrado que o Sindicato dos Empregados em Funerárias Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais - Sinef/MG é o atual representante legal da categoria profissional dos trabalhadores vinculados à entidade ré, cuja atividade econômica preponderante foi elencada no «comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ como sendo de «serviços de funerárias.... ()
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26 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.
«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()
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27 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual federação sindical. Representação direta dos trabalhadores. Ilegitimidade. Princípio da complementaridade. O sistema sindical Brasileiro, com sua estrutura piramidal provinda do vetusto estado novo, possui como principal representante dos trabalhadores, para todos os fins de direito, a entidade sindical de base, qual seja o sindicato propriamente dito. às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no CLT, art. 611. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos. Recurso desprovido.
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28 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.
«À luz do disposto no CLT, art. 581, § 1º, a contribuição sindical deve ser recolhida considerando o enquadramento sindical dos trabalhadores, que, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante do empregador. Sendo a atividade preponderante da empresa demandada a aplicação de capital próprio em entidades financeiras, bem como a compra e venda de imóveis próprios, deve ser reconhecida a ilegitimidade da federação autora para a cobrança das contribuições sindicais, quando provado que as atividades principais da ré não se inserem naquelas incluídas no âmbito de representação da federação, ainda mais quando há sindicato representante da categoria na base territorial da reclamada, que, no caso, é o Sescon/MG.... ()
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29 - TRT3 Princípio da especificidade sindical. Constitucionalidade. Preservação da unicidade sindical e garantia da atuação sindical eficiente.
«O princípio da especificidade não viola a unicidade sindical, mas, ao contrário, o enaltece por meio da garantia da atuação sindical eficiente. Precedentes do TST. Estabelecida esta premissa, não há dúvidas de que o Autor não se configura como legítimo representante da categoria profissional dos empregados da Reclamada, por existir sindicato mais específico, que, no caso, é o Sindicato que atua nos autos como Assistente da Ré.... ()
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30 - TRT3 Enquadramento sindical. Holding. Enquadramento sindical. Holdings.
«O objeto social das holdings, qual seja, a participação no capital de outras sociedades é absolutamente distinto das atividades representadas pelo recorrente - assessoramento, perícias, informações e pesquisas e empresas de serviços contábeis - não havendo, desse modo, interesses econômicos ou atividades similares ou conexas que vinculem as consignantes ao SESCON para efeito do que dispõe o artigo 511 § 1º da CLT. Não existindo sindicato representante das consignantes no âmbito territorial em que estão situadas, as contribuições sindicais pertencem à Federação correspondente à sua categoria econômica, nos termos do CLT, art. 591, que, no caso, é a consignatária FECOMÉRCIO, até porque as empresas holdings, controladoras de participações societárias, possuem, essencialmente, natureza comercial.... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a representatividade sindical do Sindicato autor quanto à categoria que atua na movimentação de mercadorias em geral, sob o fundamento de que as referidas atividades circunscrevem-se às desenvolvidas no comércio armazenador. Contudo, a jurisprudência entende que o exercício profissional, nas atividades de movimentação de mercadorias em geral e trabalho avulso, encontra-se regulado pela Lei 12.023/2009, tratando-se, portanto, de categoria diferenciada. Assim, a entidade sindical representante da classe profissional diferenciada é legitima para buscar condições de trabalho melhores e mais adequadas, que atendam às peculiaridades da profissão representada, podendo ela suscitar o dissídio coletivo em face de entidades sindicais diversas. Precedentes .
Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação coletiva. Ajuizamento por Sindicato representante dos Servidores da Secretaria da Educação. Admissibilidade. Entidade sindical regularmente constituída para representar em, substituição processual, seus sindicalizados. Desnecessidade de autorização expressa de seus filiados. Legitimidade ativa reconhecida. Extinção do processo afastada, determinado o seu prosseguimento, nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido.
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33 - STJ Mandado de segurança. Contribuição sindical. Servidores públicos. Legitimidade ativa do sindicato. cabimento do mandamus. Contribuição sindical obrigatória. Pagamento. ausência de mácula ao princípio da legalidade. recurso provido. Segurança concedida.
«1. Sindicato devidamente registrado, representando categoria profissional, com unicidade de representação, detém legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança visando receber em repasse as contribuições sindicais da categoria que representa. ... ()
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34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. DELEGADO ELEITO MEMBRO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO. CLT, art. 538, § 3º. EXTINÇÃO APENAS DO ESTABELECIMENTO. RENÚNCIA DA ESTABILIDADE SINDICAL POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS.
1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no CPC/2015, art. 1.022 e no CLT, art. 897-A sendo impróprios para outro fim. 2. A matéria versa sobre estabilidade sindical de membro eleito para o cargo de Delegado Representante do Conselho da Federação e Confederação. 3. Esta c. Turma, ao negar provimento ao agravo interno do reclamante, deixou claro que, em que pese o TRT, em primeiro momento, tenha explicitado que há estabilidade sindical de membro eleito para o cargo de Delegado Representante do Conselho da Federação e Confederação (art. 538, §§ 3º e 4º, da CLT) e, ainda, que a extinção do estabelecimento da empresa, mas com continuidade das atividades na base territorial do sindicato, não afasta o direito à estabilidade pleiteada (OJ 369, IV, SBDI-1/TST), mais adiante consignou o fundamento nuclear que impediu o reconhecimento do direito à reintegração ou à indenização pleiteada, qual seja, o fato de que « os termos do Acordo Coletivo de Trabalho atestam que o autor e o sindicato renunciaram voluntariamente à estabilidade sindical, pelo que ficam prejudicados os pedidos de reintegração e indenização". Afastou-se, assim, a violação apontada ao art. 543, §§ 3º e 4º, da CLT e ao art. 8º, VIII, da CR, bem como especificidade da divergência jurisprudencial válida indicada, por não abrangerem o fundamento do TRT a respeito da matéria (renúncia à estabilidade sindical por meio de acordo coletivo). 4. Ainda que não haja omissões no v. acórdão ora embargado, esclarece-se que toda a argumentação do reclamante de que «não houve renúncia, «que o acordo coletivo não faz referência a renúncia ou a dirigente sindical e, ainda, de que « o próprio TRCT contempla ressalva relativa à garantia de emprego gira em torno de premissas fáticas distintas daquelas registradas pelo Tribunal Regional, de forma que eventual aferição implicaria no reexame de fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Sindicato. Organização sindical. Interferência na atividade. ADIn. contra o parágrafo único do CE, art. 34/MG, introduzido pela Emenda Constitucional 08/93, que limita o número de servidores públicos, afastáveis do serviço, para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao numero de filiados a ela. CF/88, arts. 8º, I, 37, VI.
«CE/MG, art. 34 - garantida a liberação do servidor de entidade sindical de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. Parágrafo único - Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato: I - de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) filiados, 1 (um) representante; II - de 3.001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil) filiados, 2 (dois) representantes; III - de 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil) filiados, 3 (três) representantes; IV - acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4 (quatro) representantes. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência. Omissão. Contradição. Obscuridade. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade. Embargos não providos.
«1 - Verifica-se que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois nele consta que como «destacado pelo Parquet federal no seu parecer, 'não resta dúvidas de que auferir auxílio-transporte sem atuar efetivamente como Oficial de Justiça, ainda que investido na função de representante sindical e no gozo de todos os direitos inerentes a ela, resulta em responsabilização do servidor público que recebeu os valores indevidos e também em ressarcimento aos cofres públicos.' (fl. 675, grifei). (fl. 691). ... ()
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37 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Representatividade da categoria de contadores. Sinescontábil. Coisa julgada.
«Em face da existência de decisão transitada em julgada que declarou que o SINESCONTÁBIL é o representante da categoria profissional daqueles que possuem a contabilidade como atividade-fim, quer sejam autônomos, escritórios, auditores, peritos, profissionais liberais, sociedades com duas ou mais pessoas ou firma individual, condena-se o SESCON a restituir ao sindicato-autor todas as contribuições sindicais patronais da categoria contábil mineira, cobradas pelo réu indevidamente, relativas aos últimos 5 anos contados do ajuizamento desta ação perante a justiça comum.... ()
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38 - TRT3 Declaração de nulidade do ato de constituição e registro sindical do sindicato reclamado.
«A Federação autora, por meio de seus representantes, esteve presente na assembleia geral de fundação e constituição do Sindicato réu, realizada em 14.11.2002, tanto que assinou a lista de presenças, sendo que naquela oportunidade permaneceu inerte quanto à eventual impossibilidade de constituição do ente sindical. Lado outro, a questão abordada nestes autos já foi decidida, incidentalmente, quando a Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Regional, reconheceu a ilegitimidade da FENAC, ora autora, para negociar com o SENALBA (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais), por entender que o sindicato que figura no polo desta ação é o legítimo representante da categoria econômica das entidades de assistência social, de orientação e formação profissional, compreendidas no segundo grupo - empresas de difusão cultural e artística do plano da Confederação Nacional de Educação e Cultura, com abrangência estadual e base de atuação no Estado de Minas Gerais, conforme processo 01732-2006-000-03-00-4.... ()
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39 - TST Julgamento extra petita. Coisa julgada. Enquadramento sindical da categoria econômica. Nulidade processual.
«A presente ação cuida de pedido de anulação das deliberações da diretoria e do Conselho de Representantes da FIESP, que segundo o autor (SIMPI), teria determinado a suspensão da recorrente dos quadros da associação. Especificamente a respeito da nulidade da sentença por decisão extra petita quanto à representatividade sindical, o Tribunal Regional, em decisão relativa aos embargos de declaração, esclareceu que não houve julgamento extra petita, tendo o juízo de origem apenas se reportado à decisão proferida em outro processo judicial em que se discutiu a representatividade do sindicato autor (representante da categoria econômica). Nesse contexto, não se observa julgamento extra petita ou ofensa à coisa julgada, não se justificando a nulidade da sentença e do acórdão recorrido. ... ()
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40 - TST Sindicato. Princípio da unicidade sindical. Contribuição confederativa. Repasse da cota-parte à federação representante da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo. Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC e 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST-SDC. Súmula 666/STF e Súmula 677/STF. CF/88, arts. 5º, XVII e XX, e 8º, «caput¯, II, IV e V. CLT, art. 534.
«O Tribunal Regional registrou, expressamente, que a representatividade da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo foi objeto de disputa entre a Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo - FERAESP e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP, na Justiça Comum, onde o C. STJ decidiu favoravelmente à federação ora autora (FERAESP). Consignou, ainda, que em respeito à decisão transitada em julgado, impõe-se reconhecer que a Federação autora é a legítima representante, em segundo grau, da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo e, em face, ainda, do princípio da unicidade sindical previsto no art. 8º, II, CF/88. Motivo pelo qual deferiu o pedido de repasse de 15% dos valores arrecadados pelo sindicato réu em relação à contribuição confederativa que são devidas desde maio de 1989, ou seja. Nesse contexto, restando definido pela decisão judicial mencionada que a Federação autora é a única beneficiária da contribuição para o sistema confederativo em 2º grau da categoria em questão, não há falar em violação dos arts. 5º, XVII e XX, e 8º, «caput¯, II, IV e V, da CF/88 e 534 da CLT, tampouco em contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 15 e 17 da SDC e ao Precedente Normativo 119, também da SDC, todos do TST, bem como às Súmula 666/STF e Súmula 677/STF.... ()
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41 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargo efetivo com a função de juiz classista: vedação. Impossibilidade de reexaminar em mandado de segurança matéria fática apreciada em processo administrativo disciplinar. Precedentes. Abandono de cargo por mais de trinta dias. Demissão do serviço público. Ato legal. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law. Precedentes. ... ()
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42 - TST AGRAVO DO SINTAP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, verifica-se que « o TRT, considerando a garantia constitucional à liberdade de associação e a inexistência de obstáculo pelo postulado da unicidade sindical para a constituição de outras associações, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão do sindicato reclamante (SINTAP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso) de dissolução da pessoa jurídica da reclamada, SINFA/MT - Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso, com a conclusão de que não caberia ao sindicato reclamante interferir no funcionamento de outras associações constituídas pelos trabalhadores. Eventuais vícios nas deliberações e decisões tomadas pela associação Ré na sua constituição ou formação dizem respeito aos seus associados e não ao Sindicato Autor . «. Destacou-se, também, que o tribunal de origem registrou que seria « Irrelevante o fato de a Ré ter sido constituída inicialmente e já ter atuado como sindicato. Depreende-se dos autos que atualmente ela está constituída como mera associação civil, sendo assim denominada Associação Dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso. « e que « Não há qualquer prova de que a Ré venha atuando como o legítimo representante sindical dos trabalhadores ou que seus fins são ilícitos. «. Diante dos fundamentos expostos no acórdão do regional e, em especial, da assertiva de que « Não cabe ainda ao Sindicato Reclamante interferir no funcionamento de outras associações constituídas pelos trabalhadores. Eventuais vícios nas deliberações e decisões tomadas pela associação Ré na sua constituição ou formação dizem respeito aos seus associados e não ao Sindicato Autor «, não restam dúvidas, portanto, da inexistência de afronta aos princípios indicados . 4. Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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43 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 511.
«A descrição do objeto social da empresa contida em seu Estatuto Social deixa clara a atividade preponderante da empresa voltada à telemarketing, de forma a não deixar dúvidas quanto à legitimidade representativa da categoria dos trabalhadores da ré pelo SINTRATEL, pois a sua atividade econômica preponderante é a prestação de serviços de telemarketing e outras correlatas. Registro, por oportuno, que a autonomia coletiva deve se ater às limitações da CF/88, relativas à representação por categoria e à unicidade sindical, sendo que o recolhimento da contribuição sindical para um sindicato não correto não surte o efeito prático de torná-lo seu representante.... ()
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44 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1.
Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a ausência de registro sindical no órgão competente, mecanismo por meio do qual torna possível a aferição do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CR), impede o reconhecimento da legitimidade da entidade sindical para o recebimento do valor das contribuições sindicais consignadas. 2. Por divisar ofensa ao art. 8º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1. Discute-se nos autos qual o sindicato teria legitimidade para receber a importância consignada na presente ação de consignação de pagamento, se o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina, Arapongas, Cambe, Rolandia, Ibiporá e Sertanopólis - SIERMERC ou se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina. 2. O Tribunal Regional, a despeito de registrar que o «SIEMERC não possuía registro no Ministério do Trabalho ao tempo das contribuições sindicais consignadas na presente ação e, ainda, que o seu pedido de registro sindical fora indeferido por meio de decisão judicial, manteve a r. sentença que o reconheceu como legítimo representante dos trabalhadores do comércio do Londrina. 3. Conforme reconhecido pela Suprema Corte, o princípio da unicidade sindical consagrado pelo art. 8º, II, da CR é aferido por meio do registro sindical, mecanismo que « propicia verificar se a unicidade sindical (...) estaria sendo observada, ou não, já que o Ministério do Trabalho é o detentor das informações respectivas (RE 222.285 AgR, Rel. min. Carlos Velloso, j. 26-2-2002, 2ª T, DJ de 22-3-2002. AI 789.108 AgR, Rel. min. Ellen Gracie, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 28-10-2010). 4. Também, nesse sentido, a Súmula 677/STF: « Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 5 Por esse motivo, é juridicamente inviável que se reconheça como legítimo credor de contribuição sindical sindicato que não conta com o respectivo registro no órgão competente. É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte: «A comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988. 5. Reforma-se, assim, o v. acórdão regional para declarar a ilegitimidade do Sindicato recorrido ( SIEMERC) para representar a categoria dos empregados no comércio de Londrina. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, II, da CR e provido. .... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE EM DETRIMENTO DA TERRITORIALIDADE. SINDICATO ESPECÍFICO DE BASE MUNICIPAL E SINDICATO DE BASE ESTADUAL FUNDADO POSTERIORMENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória como o único representante dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Vitória. Cinge-se a controvérsia em definir o legítimo representante dos servidores da Câmara Municipal de Vitória, se o sindicato específico de base municipal (SINDSMUVI) ou o sindicato de base estadual (SINDICÂMARA/ES). O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a criação de um novo sindicato de categoria mais específica por desdobramento não ofende o princípio da unicidade sindical (precedentes). Contudo, na hipótese dos autos, a delimitação do acórdão regional revela que a base territorial do sindicato preexistente (SINDSMUVI) restringe-se ao Município de Vitória, não se tratando de desmembramento territorial de categoria, pois o novo sindicato (SINDICÂMARA/ES) pretende representar categoria no âmbito da base territorial estadual, em evidente violação ao princípio constitucional da unicidade sindical. Ademais, nos casos de conflito, acerca da representatividade sindical, entre o princípio da especificidade e o da territorialidade, esta Corte superior tem decidido que deve prevalecer o princípio da especificidade, nos termos do CLT, art. 570. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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46 - TST Enquadramento sindical.
«O Tribunal Regional consignou que o SINTETEL não detém legitimidade para representar os empregados da reclamada, uma vez que esta não presta serviço de telecomunicação ou exerce atividade de operação de mesa, conforme estabelece o objeto social daquela entidade, mas apenas se vale da telecomunicação para desenvolver o atendimento aos clientes de seus contratantes, prestando serviços de telemarketing (em sentido lato), e que, levando em conta a atividade preponderante da empresa, para fins de enquadramento sindical, o sindicato representante dos empregados da reclamada seria o SINTRATEL, e o da empresa, o SINTELMAK. ... ()
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47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Desmembramento sindical.
«O quadro fático delineado pelo acórdão regional não permite constatar ofensa ao princípio da unicidade sindical, na medida em que restou expressamente consignado que houve um desmembramento sindical, com a criação de um sindicato representante dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, cuja abrangência tem âmbito territorial inferior e diverso daquele do reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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48 - TRT3 Enquadramento sindical. Holding. Enquadramento sindical. Atividade preponderante. Comércio. Holding.
«Os serviços das empresas holding, controladoras de participações societárias, têm natureza essencialmente comercial, devendo, pois, ser reconhecida a legitimidade da FECOMÉRCIO como representante da empresa recorrente.... ()
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49 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«O deferimento de honorários advocatícios sem que a parte esteja assistida pelo sindicato representante de sua categoria profissional revela-se em manifesta desarmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Agravo de instrumento. Enquadramento sindical. Sindfast. Sinthoresp.
«O Regional não reconheceu a pretensão do SINDFAST em razão de a reclamada recolher as contribuições sindicais para o SINTHORESP, sindicato que entende ser o representativo da categoria. A representação sindical é estabelecida de acordo com a categoria profissional, conforme as atividades econômicas exercidas pela empregadora, como prevê o CLT, art. 5º, § 2º. ... ()