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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.8900

1 - TRT3 Serviço social autônomo. Responsabilidade. Entidade parafiscal. Responsabilidade subsidiária.


«Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros), pessoas jurídicas de direito privado, atuam sob a forma de instituições particulares convencionais, recebendo recursos públicos e sofrendo fiscalização do TCU. Por esta razão e por gozarem de alguns privilégios pertinentes aos entes públicos devem observar o processo licitatório para aquisição de bens e contratação de terceiros, além do concurso para contratação de pessoal. Porém, não podem de forma nenhuma se equiparar ao ente público para efeitos da decisão proferida pelo STF através da ADC- 16, devendo a responsabilidade por créditos trabalhistas não adimplidos por empresas contratadas ser examinada à luz da Súmula 331, inciso IV, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.5800

2 - TRT3 Serviço social autônomo. Responsabilidade. Responsabilidade subsidiária. Sesi.


«Os serviços sociais autônomos, dentre os quais se destaca o recorrente, são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios. Não integram a Administração Pública Direta e nem a Indireta. No caso de terceirização, sendo beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante, ora recorrido, empregado da empresa de vigilância, responde pelo adimplemento dos créditos trabalhistas a ele devidos, de forma subsidiária, em face da garantia mínima que se dá aos trabalhadores, cujos débitos trabalhistas não podem ficar a mercê de interesses meramente comerciais ... ()

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Doc. LEGJUR 950.3914.8421.6242

3 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA - SESI -


Contribuição social- Legitimidade ativa configurada - Entidade do Sistema «S"que realiza a fiscalização/arrecadação direta da contribuição -Convênio para Arrecadação Direta com Prestação de Serviços Assistenciais - Filial que não consubstancia em pessoa jurídica autônoma em relação à matriz - Sociedade empresária considerada com um todo para fins de destinação da contribuição - Incidência das contribuições sociais sobre a atividade principal da empresa considerada como um todo - Precedentes - Sentença de procedência mantida - Recurso de apelação desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.6000

4 - TRT3 Sesi. Senai. Personalidade jurídica. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.


«Os serviços sociais autônomos, dentre os quais se destacam os recorrentes, são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios. Portanto, não integram a Administração Pública Direta e nem a Indireta. No caso de terceirização, tendo o SESI e SENAI sido beneficiários diretos dos serviços prestados pela recorrida, empregada da empresa interposta, respondem pelo adimplemento dos créditos trabalhistas a ela devidos, de forma subsidiária, em face da garantia mínima que se dá aos trabalhadores, cujos débitos trabalhistas não podem ficar a descoberto. Inteligência e aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e Súmula 331, IV e VI do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.2668.0843

5 - STJ Processo civil. Tributário. Sistema «s". Sesi. Ação de cobrança. Tributos. EResp. 1571933/SC. Lei 11.457/2007. Ausência de legitimidade. Agravo interno provido.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Na origem, o Serviço Social da Indústria - SESI ajuizou ação de cobrança contra sociedade empresária, objetivando a cobrança de valores devidos a título de contribuição no montante de R$ 6.052.265,56 (seis milhões cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. A decisão monocrática conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, II - No EREsp. Acórdão/STJ, julgado em 13/12/2023, a Primeira Seção do STJ analisou a questão da legitimidade dos serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema «S para as atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos após a vigência da Lei 11.457/2007. A tese prevalecente - no sentido de que, com a entrada em vigor da citada lei, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros - deve igualmente ser aplicada ao presente caso, no qual se controverte a respeito da legitimidade do SESI para realizar a cobrança da contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 451.8543.1093.4710

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/73. SENAR. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ADMISSÃO DE PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO . 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com o intuito de rescindir sentença em que afirmada a necessidade de prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo para a admissão de pessoal pelos serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema «S". 2. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária unânime proferida em 17/9/2014, com repercussão geral (tema 569), no recurso extraordinário RE-789.874/DF (Relator Ministro Teori Zavascki, DJe de 19/11/2014), consolidou o entendimento de que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos (SEBRAE, SESC, SESI, SENAC, SENAI, SENAR, SEST, SENAT, entre outros entes constituídos nos mesmos moldes), por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração pública direta e indireta, não estão sujeitas à regra prevista no CF/88, art. 37, II, ainda que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. 3. Na hipótese vertente, os autos não noticiam a existência, na época dos fatos, de previsão nas normas instituidoras ou internas do SENAR/MA, e mesmo em instrumentos coletivos, acerca da necessidade de prévia realização de concurso público ou de processo seletivo para a admissão de pessoal. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 135.7562.7005.4800

7 - STJ Direitos autorais. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ecad. Sesi. Sesc. Evento com sonorização ambiental. Equiparação a clube social. Lucro indireto.


«1. O STJ consolidou entendimento segundo o qual a execução ou a transmissão de composição musical, em clube social, por caracterizar lucro indireto, obriga ao pagamento de direitos autorais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0331.7592

8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuições destinadas ao sesi. Competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o writ impetrado contra dirigente da entidade. Agravo interno do serviço social da indústria-sesi a que se nega provimento.


1 - A egrégia Primeira Seção já firmou entendimento de que, em se tratando de Mandado de Segurança em que se impugna ato de Dirigente de Serviço Social Autônomo em relação às contribuições destinadas a terceiros, a competência para apreciar e julgar o feito é da Justiça Federal. Precedentes: AgInt no CC 152.104/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 6.10.2017; CC 122.713/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.8.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0231.7223

9 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições sociais destinadas a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os destinatários da arrecadação. SESI, Senai, SESC, Senac, SEBRAE, Incra, apex, abdi. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp Acórdão/STJ.


I - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança, onde são questionadas as contribuições ao INCRA, SEBRAE e salário-educação, em relação ao Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro E Pequenas Empresas (SEBRAE) por ilegitimidade passiva, extinguindo o processo em relação as referidas autoridades coatoras, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 330, II, e CPC/2015, art. 485, I e VI, sendo mantido na lide apenas o Delegado da Receita Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2113.1646

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuições destinadas ao sesi. Competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o writ impetrado contra dirigente da entidade. omissão. Inexistência. Embargos de declaração do serviço social da indústria-sesi rejeitados.


1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que manteve a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado contra Superintendente Regional do Serviço Social da Indústria-SESI, a despeito do fato de a União não figurar no polo passivo da impetração, deixando de apreciar as alegações de que (a) o rol previsto nos, I e VIII da CF/88, art. 109 é taxativo, não se incluindo ato de autoridade federal delegada; e (b) o mandado de segurança foi utilizado como substituto de ação de cobrança, visto que se pretende a anulação do débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.4700

11 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE e outros serviços sociais autônomos. Natureza jurídica. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 516/STF. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20. CF/88, art. 109, I.


«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5115.9463

12 - STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos. Multa moratória. Arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/1996. Não incidência. Provimento negado.


1 - A multa moratória instituída na Lei 8.212/1991, art. 35 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para a aplicação na hipótese de inadimplemento das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, as quais não possuem característica de débito previdenciário, e sim tributário de natureza parafiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 148.6371.2001.0800 Tema 569 Leading case

13 - STF Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo e constitucional. Sindicato. Serviços sociais autônomos vinculados a entidades sindicais. Sistema «S. Autonomia administrativa. Recrutamento de pessoal. Regime jurídico definido na legislação instituidora. Serviço social do transporte. Não submissão ao princípio do concurso público (CF/88, art. 37, II). Lei 8.706/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A).


«Tema 569 - Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado «Sistema S. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6441.4342

14 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Contribuições destinadas a terceiros. Sesi e senai. Ilegitimidade passiva ad causam. Plicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2703.8859

15 - STJ Processual civil. Na origem. Ação de cobrança de contribuição fundada em convênio de arrecadação direta. Serviço social da indústria sesi. Legitimidade para cobrança do crédito. Nesta corte conheceu do recurso e deu provimento. Entendimento da Primeira Seção EResp. 1.571.933/SC. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de rito ordinário ajuizada por Serviço Social da Indústria - SESI contra Águas e Esgotos do Piauí S/A objetivando o pagamento de contribuições devidas no valor de R$ 1.293.587,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais), em agosto de 2009.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2060.9916.1102

16 - STJ Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Serviços sociais autônomos. Discussão acerca da inexigibilidade. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ.


1 - O Agravo Interno não procede. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1908.3665

17 - STJ Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Serviços sociais autônomos. Discussão acerca da inexigibilidade. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O Agravo Interno não procede. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8384.5976

18 - STJ Processual civil. Civil. Administrativo. Contribuições patronais. Limitação a 20 salários mínimos. SESI e Senai. Intervenção. Assistente da união. Pretensão que não fora objeto da decisão agravada. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Deficiência recursal. Fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Impugnação. Ausência.


I - Na origem trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Serviço Social da Indústria - Sesi e outro contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada por Impressora Brasil Ltda. contra a União, entendeu que a limitação de 20 salários-mínimos prevista no parágrafo único da Lei 6.950/1981, art. 4º, não abrange as contribuições devidas ao Sesi e Senai. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9016.6700

19 - TJSP Servidor público estadual. Remoção. União de cônjuges. Escrevente do Tribunal de Justiça e coordenadora pedagógica do SESI (Serviço Social da Indústria). Impetrante cuja esposa não ocupa cargo público. Vínculo trabalhista da funcionária de serviço social autônomo que não guarda semelhança com o vínculo administrativo do servidor público, a não ser para as hipóteses de crime ou de improbidade administrativa. Inexistência de vaga no local pretendido pelo impetrante. Inobservância dos requisitos do art. 130 da Constituição Estadual. Segurança denegada.

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Doc. LEGJUR 220.5041.2573.9473

20 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuições destinadas a terceiros. Serviços sociais autônomos. Ilegitimidade passiva ad causam. Decisão agravada que diverge da jurisprudência do STJ firmada pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp Acórdão/STJ. Agravo interno da contribuinte provido.


1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança no qual a contribuinte visa ao reconhecimento da inexigibilidade da contribuição social do SESI incidente sobre valores pagos a empregados a título de participação nos lucros. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8669.7175

21 - STJ Tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. SESI. Senai. Ausência de legitimidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.


1 - Discute-se nos autos a possibilidade de ingresso dos serviços sociais autônomos no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte, de um lado, e o INSS ou a União, de outro, e que envolvem relação jurídico-tributária e repetição de indébito. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.7033.8000.0400

22 - STF Conflito negativo de atribuições. Ministério Público federal e Ministério Público Estadual. Suposta irregularidade na aplicação de recursos por ente sindical e serviço social autônomo. Incompetência da Justiça Federal. Competência do STF para dirimir o conflito. Súmula 516/STF. Atribuição do Ministério Público do estado do espírito santo.


«I. O SENAI, a exemplo do Serviço Social da Indústria. SESI, está sujeito à jurisdição da Justiça estadual, nos termos da Súmula 516 do Supremo Tribunal Federal. Os serviços sociais autônomos do denominado sistema «S, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1962.0687

23 - STJ Processual civil. Tributário. Ação de cobrança. Contribuição compulsória devida ao serviço social da indústria. Sesi. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.5900

24 - TRT3 Serviço social autônomo. Pessoa jurídica de direito privado. Administração pública. Não integração. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Inaplicabilidade.


«O denominado «Sistema S. também conhecido como «Serviços Sociais Autônomos. compõe-se por pessoas jurídicas de direito privado (tais como SENAI, SESC, SENAC, SESI e SEBRAE), as quais atuam apenas como entidades paraestatais, mas não integram a Administração Pública -nem mesmo a indireta. Trata-se de instituições que prestam serviços privados de relevante interesse social, beneficiando ora a sociedade como um todo, ora uma categoria profissional específica. Essas entidades não possuem finalidades lucrativas e, para cumprir seus objetivos, recebem recursos de empresas e de classes profissionais, mediante contribuições, além de, muitas vezes, firmarem convênios com o Poder Público. Conquanto recebam verbas públicas, essas pessoas jurídicas não são delegatárias de serviço público, prestando apenas serviços privados de interesse público, com fomento estatal. A elas, portanto, não se aplica o regime de direito público, à míngua de norma que contenha tal determinação (art. 5º, II, da CR/88). Destarte, nessa linha de raciocínio, não socorre o recorrente, SEBRAE/MG, o invocado Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, que faz menção expressa apenas à Administração Pública. Aplica-se, sim, o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4041.5000.8800

25 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ação popular. Alienação de imóvel público a pessoa jurídica de direito privado do sistema 's'. Serviços sociais autônomos. Sesc e senac. Impossibilidade de extensão da hipótese do art. 17, I, 'e', da Lei 8.666/1993 (licitação dispensada).


«1. Recursos especiais que se originam em autos de ação popular, na qual se discute a legalidade da alienação de imóvel público pela TERRACAP ao SESC e ao SENAC, ora recorrentes, com dispensa de licitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.5000

26 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise arruda sobre a natureza jurídica do SEBRAE. Súmula 516/STF. CF/88, art. 114. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20.


«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9873.9400

27 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Senai. Entidade sem fins lucrativos. Contribuição social. Isenção. Lei 2.613/55. Agravo não provido.


1 - «Por força do inserto no art. 13 do mencionado diploma legal, o benefício isentivo fiscal, de que trata seu art. 12, foi estendido, expressamente, ao SENAI, bem como aos demais serviços sociais autônomos da indústria e comércio (SESI, SESC e SENAC) (REsp 766.796/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 6/3/06). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6500.2000.7200

28 - STJ Tributário. Contribuição ao sebrae. Tributo autônomo. Inocorrência.


«1 - O § 3º da Lei 8.029/1990, art. 8º instituiu «adicional às contribuições relativas às entidade de que trata o Decreto-lei 2.318/1986, art. 1º, quais sejam: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2523.2686 Tema 1079 Leading case

29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2457.1513 Tema 1079 Leading case

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6643.7214

31 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.


1 - «O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causa m para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1025.1300

32 - TST Recurso de revista adesivo do serviço social do comércio. Sesc. Incompetência da justiça do trabalho (violação ao art. 114, I e IX, da CF e por divergência jurisprudencial).


«A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que compete à Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da CF, julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, cuja pretensão é a observância dos princípios insertos no artigo 37 da CF, nas contratações de pessoal dos serviços sociais autônomos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5557.4632

33 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição social autônoma. Adicional ao sebrae. Empresa de médio e grande porte. Exigibilidade. Precedentes.


1 - As contribuições sociais, previstas no CF/88, art. 240, têm natureza de «contribuição social geral e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais (STF, RE Acórdão/STF) o que derrui o argumento de que somente estão obrigados ao pagamento de referidas exações os segmentos que recolhem os bônus dos serviços inerentes ao SEBRAE.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2721.9498

34 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa


1 -.A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.619.954/SC, firmou a compreensão de que, a partir da edição da Lei 11.457/2007, as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS (art. 2º), bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desse modo, com o advento da Lei 11.457/2007, o SENAI deixou de ter legitimidade ativa nas ações que tenham por objeto a cobrança da contribuição de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4800

35 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.


«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1958.0975

36 - STJ Processo civil. Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Lei 11.457/2007. Sistema «s". Ilegitimidade ativa.


I - Trata-se de embargos de declaração opostos por JBS S/A contra acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ que conheceu parcialmente do recurso especial de JBS S/A. negando provimento, e deu provimento ao recurso do SESI para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1114.7179

37 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Legitimidade passiva. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EResp1.619.954/SC.


1 - Em recente análise da matéria, nos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte compreensão: «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica (Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 16.4.2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2534.7822

38 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Senai. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade. Modulação de efeitos. Rejeição.


1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI e SENAC foram recepcionadas pelo CF/88, art. 240 e são contribuições sociais gerais, enquanto as mais recentes (SEBRAE, APEX-BRASIL, APS e ABDI) têm natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2002.1800

39 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Salário-educação. Exigibilidade. Legitimidade passiva do fnde. Contribuições destinadas a terceiros. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ.


«1 - Em recente análise da matéria, nos EREsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção do STJ firmou a seguinte compreensão: «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica (Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 16/4/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.1400

40 - TST Ação civil pública. SESC. Desnecessidade da realização de concurso público. Inaplicabilidade da exigência constante no CF/88, art. 37, II. Lei 7.347/1985, art. 1º.


«A exigência constitucional da obrigatoriedade da realização de concurso para a investidura de cargo ou emprego público (CF/88, art. 37, II), ressalvadas as hipóteses de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, direciona-se, expressamente, aos entes integrantes da administração pública direta e indireta. Não se aplica, portanto, ao SESC, por se tratar de entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, ainda que mantida por contribuições parafiscais. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1659.6212

41 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa. Precedentes.


1 - Conforme jurisprudência da Primeira Turma, o SESI não possui legitimidade para ajuizar ação de cobrança de contribuição que lhe é destinada por subvenção. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 26/5/2021; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 30/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1912.9640

42 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.


1 - Conforme jurisprudência da Primeira Turma, o SESI não possui legitimidade para ajuizar ação de cobrança de contribuição que lhe é destinada por subvenção. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 26/5/2021; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 30/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1727.1583

43 - STJ Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.


1 - Conforme jurisprudência da Primeira Turma, o SESI não possui legitimidade para ajuizar ação de cobrança de contribuição que lhe é destinada por subvenção. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/202; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 26/5/2021; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 30/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1617.2274

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuições devidas ao fnde (salário-educação), ao sesc, ao senac, ao sebrae e ao incra. Ilegitimidade passiva. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema. Não fixação de honorários de sucumbência pela corte de origem. Fixação de honorários recursais. Não cabimento.


1 - O acórdão recorrido decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica (EREsp 1.619.954/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 16/4/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.2000

45 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Nulidade da dispensa. Reintegração. CCB/2002, art. 114.


«1. A agravante, APEX/BRASIL, nos mesmos moldes do SESC, do SESI, do SENAC, do SENAI, do SEBRAE, do SENAR, do SEST e do SENAT, constitui uma entidade paraestatal que se caracteriza por estar ao lado do Estado para consecução de atividades de interesses deste, mas não integra a Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9897.1944

46 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuições de terceiros. Arrecadação indireta. Assistência litisconsorcial e assistência simples. Ausência de interesse jurídico. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo fundamentou: «Da leitura das razões recursais, verifica-se que as recorrentes admitem que o impetrante é contribuinte na modalidade indireta. Dessa forma, a arrecadação é feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei 11.457/2007. Destaque-se o E. STJ tem entendido que nas demandas em que se discuta sobre as contribuições destinadas a terceiros, cuja arrecadação seja na forma indireta, não se reconhece a existência do litisconsórcio passivo necessário aos destinatários, como no presente caso, SESI e SENAI. (...) Acresça-se que nem mesmo o pedido subsidiário de ingresso na lide na qualidade de assistentes simples da União pode ser acolhido. Nesse sentido, verifica-se que a controvérsia versa sobre a aplicação ou não de legislação (Lei 6.950/81) , estando, pois, ligada à questão de competência tributária. A par disso, apenas o ente tributante (qual seja, a União Federal) detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Quando muito as recorrentes apenas possuem interesse econômico sobre o tema, não justificando, pois, sequer seu ingresso como assistentes simples". ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0911.9001.0900

47 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuições destinadas a terceiros. Legitimidade passiva. Lei 11.457/2007. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no EREsp. Acórdão/STJ.


«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1726.2921

48 - STJ Processual civil. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) sem inclusão da entidade terceira, no caso. Fnde, incra, sesc e sebrae e senac. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC.


1 - A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7007.7700

49 - TJRS Ilegitimidade passiva do estipulante


«Em que pese seja o estipulante detentor de direitos e deveres junto às seguradoras, bem como junto aos segurados, não cabe àquele a responsabilização pelo pagamento das indenizações securitárias. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Julgamento do mérito com base no CPC/1973, art. 515, §3º. Mérito Tratando-se o contrato de seguro de vida em grupo de uma relação de trato sucessivo, em que a renovação da apólice é da natureza do acordo, a resilição unilateral pela companhia seguradora, indicando imotivadamente a intenção de não renovar a apólice, viola o princípio da boa-fé objetiva, bem como o disposto nos arts. 6º, IV e V, 39, V, e 51, IX, todos do CDC. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 13, II, b. Não configura situação de força maior, a justificar a resilição unilateral do contrato, a circunstância de ter sido o estipulante, Serviço Social do Comercio SESC, compelido pelo Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União a suspender a apólice, firmada por prazo prolongado e sem prévia licitação, uma vez tratar-se de serviço social autônomo, subsidiado por verbas públicas, e sujeito ao certame licitatório. Quando da aposentadoria da segurada, entendeu a seguradora por mantê-la na condição de segurada, no mesmo grupo, mas mediante avença firmada de forma individual. Dessa forma, sua apólice passou a assumir a natureza contributária, tornando-se o estipulante mero repassador dos valores do prêmio, descontados em folha de pagamento. Cabimento da indenização postulada pelo beneficiário, em razão do óbito do segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2131.2559.4946

50 - STJ Recurso especial. Marco civil da internet. Ação de requisição judicial de registros. Patrocínio de links em serviço de busca na internet. Google adwords. Requisitos. Caracterização. Prazo de guarda dos registros de conexão e de acesso.


1 - Recurso especial interposto em 26/04/2020 e concluso ao gabinete em 28/09/2021. ... ()

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