1 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização horas de sobreaviso. Caracterização.
«De acordo com o disposto no CLT, art. 244, § 2º, configura-se sobreaviso quando o empregado permanece em alerta, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. E, conforme entendimento sedimentado na Súmula 428/TST, não é necessário que o empregado permaneça em casa ou tenha a sua locomoção restrita para que se caracterize o regime de sobreaviso, bastando a comprovação do estado de disponibilidade ou de alerta para gerar o direito ao benefício. Comprovado que o reclamante permanecia nesse regime, são devidas as horas de sobreaviso.... ()
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2 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Configuração.
«O regime de sobreaviso pressupõe que haja restrição à disponibilidade pessoal do empregado fora de seu horário normal de trabalho, de forma a impedir que ele se desvencilhe das obrigações inerentes ao contrato. Dessa forma, ficando provada essa circunstância, está correta a decisão de primeiro grau que condenou a Reclamada ao pagamento das horas em sobreaviso.... ()
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3 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Caracterização.
«Está em regime de sobreaviso, o empregado que, em período de descanso, for compelido a aguardar o chamado do empregador por celular para trabalhar a qualquer momento. Pela nova redação da Sumula 428, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta a configuração do «estado de disponibilidade em regime de plantão, para que este adquira o direito ao benefício.... ()
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4 - TRT3 Hora de sobreaviso. Sobreaviso. Caracterização. Pagamento devido.
«Desde há muito tempo este Regional tem adotado entendimento de que o uso de celular e/ou de bip, por si só, não configura o trabalho em regime de sobreaviso. Neste sentido é a recente Súmula 428/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 49 da SBDI- 1). Assim, não basta a prova de uso de celular, pois é a circunstância de restrição da liberdade de ir e vir é que configura o regime de sobreaviso, nos termos do § 2o, CLT, art. 244. Na hipótese, provado nos autos, por meio da prova oral produzida, que o reclamante cumpria escalas de plantões, nas quais tinha sua liberdade restringida, devido é o pagamento das horas de sobreaviso.... ()
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5 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas sobreaviso.
«Para caracterizar as horas de sobreaviso, pela aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabe ao empregado o ônus de provar a restrição de liberdade de locomoção, com obrigação de permanecer na própria residência, aguardando as ligações telefônicas, por exemplo, de convocação para o serviço. O mencionado dispositivo legal dispõe que serão consideradas de «sobreaviso, as horas em que o empregado permanecer na própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.... ()
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6 - TRT2 Sobreaviso. Horas de sobreaviso. Inocorrência.
«O simples fato de o reclamante ter sido chamado para trabalhar nos dias de folga, como confessado pelo preposto da reclamada, não caracteriza o regime de sobreaviso, pois não houve prova de que seria obrigado a permanecer em sua residência aguardando eventual chamado.... ()
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7 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Plantão.
«De fato, o simples fornecimento do aparelho telefônico, por si só, não induz ao labor em regime de sobreaviso, todavia a própria empresa admite, de forma induvidosa, que a empregada ativava-se em plantão nos finais de semana e feriados, o que evidência a restrição à sua liberdade de locomoção, fazendo jus às horas de sobreaviso nos termos da Súmula 428, II, do c. TST.... ()
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8 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização horas de sobreaviso. Uso de celulares. Indevidas.
«Nos termos da Súmula 428, do TST, «o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Ainda de acordo com a referida súmula, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso dos autos, embora pudesse ser chamado fora do horário do seu expediente, tal fato não caracteriza sobreaviso, pois o trabalhador não precisava ficar em sua residência esperando o chamado do empregador, em regime de plantão.... ()
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9 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso.
«Se ao empregado é dado celular corporativo com o objetivo de receber possíveis chamadas de seu empregador, para atendimento emergencial a serviços extraordinários, sem que necessariamente tenha de ficar à espera em sua residência, não se configura restrição à sua liberdade de locomoção. Não se define, assim, sobreaviso. Inteligência da Súmula 428, do TST.... ()
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10 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Indevidas.
«Nos termos da Súmula 428, do TST, «o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Ainda de acordo com a referida súmula, considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. No caso dos autos, embora o reclamante utilizasse aparelho celular da reclamada, podendo ser acionado por meio de ligações para eventuais problemas, não há caracterização de horas de sobreaviso, pois o trabalhador não precisava ficar em sua residência esperando o chamado do empregador, em regime de plantão.... ()
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11 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Caracterização.
«Para caracterizar as horas de sobreaviso, pela aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabe ao empregado o ônus de provar a restrição de liberdade de locomoção, bem como a obrigação de permanecer de prontidão, aguardando as ligações telefônicas de convocação para o serviço, ônus que não foi cumprido, neste caso.... ()
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12 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Regime de sobreaviso. Caracterização.
«Não é necessário que o empregado permaneça em casa ou tenha a sua locomoção restrita para que se caracterize o regime de sobreaviso, nos termos do inciso II da Sumula 428 do TST. Com a alteração do referido Verbete, ficou pacificado que basta a comprovação do estado de disponibilidade ou de alerta, em regime de plantão, para gerar o direito ao benefício. Nessa toada, encontra-se em sobreaviso o empregado que permanece em regime de plantão, submetido ao controle patronal à distância, por meio de instrumentos telemáticos ou informatizados, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.... ()
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13 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º. Súmula 428/TST.
«O CLT, art. 244, § 2º prescreve que somente se caracteriza o sobreaviso quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. A convocação ao trabalho ou o contato telefônico (ainda que celular) para consulta ou solução de problema não caracteriza sobreaviso, se não há prova de que a empregada, mesmo à distância, ficava submetida a controle patronal, sendo obrigada a permanecer aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento, durante o período de descanso (Súmula 428/TST).... ()
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14 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização horas de sobreaviso. Uso de aparelho telemóvel.
«Restando comprovado que o empregador exige que seu empregado permaneça com o telefone celular ligado após o horário da efetiva prestação de serviços para atendimento de eventuais emergências, impõe-se seja reconhecido seu direito às horas de sobreaviso (inteligência do item II da Súmula 428 do C. TST).... ()
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15 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de telefone celular. Não configuração.
«Não configura horas de sobreaviso quando o reclamante utiliza celular fora do horário de trabalho para atender a ligações da empresa, aguardando, onde quisesse, eventual chamado para o trabalho, mas não fica submetido a controle patronal no local de trabalho cumprindo ou à espera de ordens.... ()
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16 - TRT3 Hora de sobreaviso. Pagamento. Horas de sobreaviso. Pactuação de cálculo em patamar superior ao legal.
«Se o empregador estabelece critério mais favorável ao empregado, pagando a hora de sobreaviso na base de 3/3 da hora normal, não pode alterar o pactuado, em prejuízo do empregado, sob pena de vulneração ao CLT, art. 468.... ()
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17 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Súmula 428 do col. TST.
«Quanto ao trabalho em regime de sobreaviso, note-se que a necessidade de revisão da Súmula 428/TST surgiu com o advento das Leis números 12.551/2011 e 12.619/2012, que estabeleceram a possibilidade eficaz de supervisão da jornada de trabalho desenvolvida fora do estabelecimento patronal, face aos avanços tecnológicos dos instrumentos telemáticos informatizados. A redação anterior da Súmula em comento estabelecia que o uso de aparelho BIP, pager ou celular pelo empregado, por si só, não caracterizava o regime de sobreaviso, pois o empregado não permanecia em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço. A nova redação incluiu mais um item na referida Súmula, ampliando o conceito do estado de disponibilidade, ao inserir em seu item I que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, acrescentando, no item II, que se considera em regime de sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento ser chamado para o serviço durante o período de descanso. Assim, o que se tem, de concreto, é que o uso de telefone celular ou equivalente pode representar sobreaviso, quando atrelado a peculiaridades que revelem controle efetivo sobre o trabalhador, o que se verifica por escalas de plantão ou estado de disponibilidade efetiva (ainda que não em sua própria residência). Vale dizer, o uso de meios de controle à distância não precisa resultar em limitação da liberdade de locomoção do cidadão trabalhador.... ()
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18 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Utilização de telefone celular. Não configuração.
«Nos termos da Súmula 428/TST, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. É necessário que o empregado esteja submetido ao controle patronal, em regime de plantão ou equivalente, aguardando chamado a qualquer momento no período de descanso, situação não verificada nos autos.... ()
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19 - TRT3 Hora de sobreaviso. Sobreaviso. Configuração.
«O regime previsto no CLT, art. 244, § 2º configura-se quando o empregado tem a obrigação de permanecer em sua própria casa, ou tem limitada a sua liberdade de tempo fora do ambiente de trabalho por interesse do empregador, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. A circunstância de o empregado sujeitar-se à restrição de sua disponibilidade pessoal fora do horário normal de trabalho, de forma a impedir que se desvencilhe das obrigações inerentes ao contrato, por conseguinte, dá-lhe direito ao recebimento das horas de sobreaviso.... ()
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20 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso.
«O direito à percepção da remuneração relativa ao período de sobreaviso decorre do disposto no § 2º do CLT, art. 244, dirigido à categoria dos ferroviários, o que implica a necessidade de uma interpretação mais restritiva, quando se cogita da sua incidência de forma geral e análoga. Por outro lado, a Jurisprudência consolidada do c. TST, mais especificamente, a Súmula 428, é no sentido de que o uso de aparelhos como o telefone celular e/ou bip e outros eventualmente fornecidos pela empresa não configura, por si só, o regime de sobreaviso previsto no CLT, art. 244, § 2º, já que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de à disposição do empregador, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço, ou seja, quando tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção, ante o dever de informar ao empregador onde se encontra nos intervalos interjornadas e nos dias de repouso.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.
«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()
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22 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.
«Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()
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23 - TRT4 Horas de sobreaviso.
«[...] Nas situações em que foi efetivamente acionado para trabalhar em sobreaviso, as horas laboradas serão remuneradas como extraordinárias. A vingar a pretensão do recorrente haveria a remuneração de horas de sobreaviso nos termos do CLT, art. 244, § 2º, em detrimento do pagamento das horas extras efetivamente laboradas. Recurso não provido. [...]... ()
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24 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Inocorrência.
«O posicionamento jurisprudencial firmou-se, mediante o acréscimo do item ll à Súmula 428/TST, no sentido de que «considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Vê-se, pois, que não há mais exigência de que o empregado fique aguardando o chamado em sua residência, bastando que fique aguardando a convocação para o labor no período de descanso, por meio de instrumento telemático ou informatizado. Nesse sentido, inclusive, são os precedentes da Súmula supratranscrita, segundo os quais o sobreaviso caracteriza-se quando o trabalhador fica impedido de gozar seu tempo de folga como bem lhe aprouver, por determinação do empregador. Para isso, basta que seja organizada escala de labor e determinada a obrigatoriedade de atender os chamados, via aparelho telemático ou informatizado, para comparecimento ao trabalho, havendo, conseqüentemente, limitação na liberdade de ir e vir.... ()
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25 - TST Sobreaviso após as 23 horas.
«1 - De acordo com o TRT, não se discute a caracterização de regime de sobreaviso, mas apenas se o sobreaviso reconhecido pela própria empresa até às 23 horas continuava após esse horário. ... ()
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26 - TRT2 Jornada sobreaviso. Regime (de)
«Horas de sobreaviso. Repousos em dobro. Não há qualquer previsão legal, tampouco normativa, que garanta o pagamento como horas extras do período em que o empregado estiver em regime de sobreaviso por mais de 24 (vinte e quatro) horas. Frise-se que o intervalo interjornadas do CLT, art. 66 tem sua aplicação cabível em relação ao efetivo trabalho desenvolvido pelo empregado, não se amoldando à hipótese de permanência do trabalhador no aguardo de eventual chamado. Encontrando-se o empregado em período de sobreaviso, somente são devidas as horas extras quando efetivamente houver o chamado às desoras e implementar-se o labor.... ()
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27 - TRT3 Sobreaviso. Configuração.
«O Col. TST alterou recentemente sua Súmula 428, que passou a possuir o seguinte teor:SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 244, § 2º (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Percebe-se, assim, que nos termos da novel redação da citada Súmula, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, bastando a configuração do «estado de disponibilidade em regime de plantão, para que faça jus à aplicação analógica do disposto no CLT, art. 244, §2º. ... ()
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28 - TST Adicional de sobreaviso «cash. O trt,
«soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que «o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores pagos pelo banco a esse título não correspondiam ao total das horas cumpridas em sobreaviso. No entanto, «quanto à continuação da prestação de serviço em regime de sobreaviso, mesmo após a extinção da rubrica adicional de sobreaviso cash, foi devidamente demonstrada na prova oral. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST. ... ()
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29 - TST Sobreaviso.
«Irrelevante perquirir-se, in casu, a quem cabe o ônus da prova. O egrégio Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, considerou satisfatoriamente demonstrado que o obreiro laborava em sobreaviso, razão pela qual condenou as reclamadas ao pagamento das horas de sobreaviso em dois domingos por mês. Tal conclusão não depende da titularidade da prova produzida e é suficiente para o deferimento do direito pleiteado, sem que o julgador Regional incorra em ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. ... ()
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30 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()
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31 - TST Diferenças de horas de sobreaviso.
«No caso, conforme o contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, o autor, por meio de prova oral, se desincumbiu do ônus de comprovar que permanecia à disposição do empregador após a 23º hora, e que, em caso de não atendimento ao chamado, seria punido com advertência. Importante salientar, nos termos da prova testemunhal assentada nos autos, a existência de horas de sobreaviso além dos períodos consignados nos documentos denominados «Regime de Sobreaviso - RSO. Desse modo, tendo em vista a existência de prova testemunhal no sentido de que o autor permanecia à disposição da empresa após as 23h, sob pena de advertência, verifica-se a condenação ao pagamento de diferenças de sobreaviso está em consonância com a Súmula 428/TST, in verbis: «SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 244, § 2º (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Incólume o CLT, art. 244, § 2º. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TRT4 Horas de sobreaviso.
«O regime de sobreaviso tem como fundamento a disponibilidade do empregado em favor do empregador em períodos não compreendidos pela jornada de trabalho. Necessária para a configuração do estado de sobreaviso é a efetiva restrição para a fruição dos períodos de descanso e a ocorrência de cerceamento à liberdade de locomoção, ante a obrigação de permanecer à espera de possível chamado da empresa para a execução de tarefas. [...]... ()
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33 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Desnecessidade de aguardar ordens na residência.
«De acordo com o teor do item II da Súmula 428/TST: «II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Vê-se, pois, que não há mais exigência de que o empregado fique aguardando o chamado em sua residência, bastando a possibilidade de convocação para o labor no período de descanso por meio de instrumento telemático ou informatizado.... ()
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34 - TRT2 Jornada de trabalho. Sobreaviso. Pager. Uso que não equivale ao sobreaviso. CLT, art. 244, § 3º.
«Como definido em dicionário, pager é a denominação inglesa para o «aparelho eletrônico portátil capaz de receber mensagens codificadas de uma central de recados e exibi-las em texto numa pequena tela, ou seja, é a variação mais aperfeiçoada do bipe ou beeper. Não há falar-se na habitualidade inerente ao sobreaviso se for utilizado para manter seus usuários atualizados sobre os acontecimentos relativos à empresa, com avisos e informações não raro repassadas a todos os aparelhos, simultaneamente, ou mesmo quando se prestam a convocações esporádicas para comparecimento extraordinário ao serviço, limitadas a períodos de greve ou imprevistos ocasionais, sempre remunerados.... ()
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35 - TST Horas de sobreaviso.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que a testemunha do reclamante afirmou que a escala do plantão era de uma semana de sobreaviso e a seguinte fora da escala, retornando na terceira semana, e que ficava com o celular ligado 24 horas por dia, sete dias por semana, independentemente de estar na escala, o que também ocorria com o recorrido. Registrou, ainda, que a testemunha da reclamada confirmou o trabalho em regime de sobreaviso, como também, o preposto afirmou não saber se o recorrido ficava de sobreaviso duas semanas por mês. ... ()
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36 - TRT4 Horas de sobreaviso. Contato efetuado por meio de telefone celular.
«As horas de sobreaviso são devidas em virtude da indisponibilidade do tempo de folga do reclamante, sendo desnecessária a permanência do trabalhador em casa, aguardando ordens. A limitação da locomoção do empregado não se configura apenas com a necessária permanência em sua residência. Em dias atuais, com o advento arrebatador da telefonia móvel, beira a esfera do improvável cogitar da hipótese de que um trabalhador seja obrigado a permanecer dentro da sua residência aguardando chamados do empregador. Fosse essa condição sine qua non à caracterização do sobreaviso, tal instituto estaria em extinção. Incontroversa a submissão do autor a escalas de sobreaviso, são devidas as horas de sobreaviso, na forma do disposto no CLT, art. 244, § 2º. Inteligência do item II da atual Súmula 428/TST. Recurso ordinário provido. [...]... ()
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37 - TST Regime de sobreaviso. Súmula 428, II, do TST.
«Partindo-se da moldura fática da Corte de origem, é possível concluir que: a) o Reclamante era submetido ao regime de sobreaviso em escalas semanais alternadas ou em período superior; b) durante o regime de sobreaviso, o Reclamante não podia se distanciar de sua residência, pois poderia ser chamado a qualquer momento; c) mesmo havendo a limitação do pagamento das horas de sobreaviso até as 23 horas, o empregado poderia ser chamado durante a madrugada. Dentro desse contexto fático, verifica-se que a decisão regional se amolda à nova redação conferida ao item II da Súmula 428/TST, que dispõe: «Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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38 - TRT3 Horas de sobreaviso. Caracterização.
«De acordo com o disposto no CLT, art. 244, § 2º, configura-se sobreaviso quando o empregado fica em sua residência, em estado de alerta, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. o fato de não ter que se deslocar até a empresa, quando efetivamente convocado, não descaracteriza o sobreaviso, pois, a teor do CLT, art. 6º, não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o trabalho realizado à distância, no domicílio do empregado.... ()
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39 - TRT4 Sobreaviso. Impossibilidade de incorporação ao salário de forma definitiva.
«Ainda que percebidos durante longos anos, os valores pagos a título de sobreaviso não podem ser incorporados ao salário de forma definitiva, por se tratar de salário-condição. O regime de sobreaviso está condicionado à ocorrência dos elementos fáticos que caracterizam tal regime, quais sejam: permanecer o empregado à distância, sob controle de seu empregador, aguardando chamado em regime de plantão ou equivalente durante o período de descanso. Cessada a condição, os valores a título de sobreaviso podem ser suprimidos, sem que isso configure alteração contratual lesiva ou afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. [...]... ()
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40 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Regime de sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º. Súmula 428, item II do c. TST. Configuração.
«O regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, §2º, e em consonância com o item II da Súmula 428/TST, perfaz-se quando o empregado é obrigado a permanecer em plantão, em sua residência ou outro local designado, aguardando ordens da empresa, podendo ser inclusive chamado para retorno ao serviço, no período de descanso, o que o impossibilita de dispor do próprio tempo da forma que melhor lhe aprouver, compromete seus afazeres pessoais e familiares. Na faticidade, comprovado que o reclamante, após o encerramento de suas atividades laborais, permanecia, em regime de plantão, à disposição da empregadora, no alojamento desta, em semanas alternadas, podendo ser acionado a qualquer momento para retornar à prestação de serviços, caso fosse verificada alguma emergência, faz jus ao pagamento das horas de sobreaviso.... ()
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41 - TRT2 Jornada. Sobreaviso. Regime (de)
«Horas de sobreaviso. Uso de NEXTEL. Não comprovada a restrição ao direito de locomoção. Súmula 428, inciso II, do TST. Improcedente.... ()
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42 - TRT2 Sobreaviso. O regime de sobreaviso diz respeito ao chamado do empregado para o serviço quando em gozo de descanso. Se o empregado, ainda que acionado após o expediente, solucionava o problema pelo próprio celular, conforme confissão em audiência, inclusive com a possibilidade de contatar outro empregado para prestar atendimento, não há que se falar em regime de sobreaviso.
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43 - TRT4 Horas de sobreaviso.
«Inviável a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso sem comprovação da efetiva restrição da liberdade durante o período de descanso, não presumida ou caracterizada pelo fornecimento de telefone móvel. [...]... ()
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44 - TRT4 Horas de sobreaviso, uso de telefone celular. Caracterização.
«O uso de telefone celular, por si só, não caracteriza, mas também não afasta a possibilidade de que o empregado esteja sujeito a regime de sobreaviso, nos termos da Súmula 428/TST, I. Por outro lado, a nova redação do item II de mencionada Súmula concede o direito ao sobreaviso naquelas situações em que o empregado permaneça em disponibilidade do empregador.... ()
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45 - TST Periculosidade. Horas de sobreaviso. Não integração ao adicional de periculosidade.
«O empregado em sobreaviso não se expõe às condições perigosas ensejadoras do pagamento do adicional de periculosidade, pois se encontra na segurança de sua residência, aguardando ordens, e não no local ou área de risco onde presta serviços. Dessa forma, não se verificando a condição perigosa fora do local de prestação de serviços, não há que se falar em pagamento de horas de sobreaviso pela integração do adicional de periculosidade.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO REGIME DE SOBREAVISO.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .... ()
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47 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso – caracterização.
«Para caracterizar as horas de sobreaviso, para aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabia ao empregado o ônus de provar a restrição de liberdade de locomoção, com obrigação de permanecer na própria residência, aguardando as ligações telefônicas de convocação para o serviço, ônus que não cumpriu. O mencionado dispositivo legal dispõe que serão consideradas de "sobreaviso", as horas em que o empregado permanecer na própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.... ()
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48 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. SÚMULA 126/TST . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o reclamante se ativava em regime de sobreaviso de modo habitual. Não cabe cogitar de afronta ao CPC/2015, art. 373, I, pois, tal como decidiu a Corte de origem, caberia à reclamada apresentar as escalas correspondentes e os registros individuais, ônus do qual não se desincumbiu, pois apresentou somente a escala de sobreaviso relativa a novembro/2018, cuja veracidade foi infirmada pelo depoimento da testemunha ouvida a rogo do autor. 2. De toda sorte, a prova oral produzida confirmou o labor em regime de sobreaviso além da escala formal, sendo certo que conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST .
Agravo não provido. HORAS DE SOBREAVISO. REFLEXOS EM RSRs. A decisão regional encontra-se em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do TST, segundo a qual as horas de sobreaviso prestadas com habitualidade repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado . Precedentes. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento.
«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, 'pager' ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()
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50 - TST Sobreaviso.
«Diversamente da conclusão exarada pela Corte de origem, a situação retratada nos autos subsume-se à previsão da Súmula428, II, do TST, pois a permanência do empregado em sua residência não é mais exigida para a configuração do sobreaviso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()