1 - TRT2 Esporte. Direito de imagem. Técnico desportivo. Lei 8.650/93, art. 7º. Lei 9.615/98, art. 84, § 2º. CF/88, art. 5º, X.
«O técnico de equipe esportiva não faz jus ao direito de imagem garantido aos atletas porque assim não é considerado, em razão de não participar efetivamente do esporte e porque quando o legislador pretendeu estender os direitos dessa lei aos não atletas, o fez expressamente, como no Lei 9.615/1998, art. 84, § 2º.... ()
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2 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Cumulação de cargos. Impetrante que exercia atividades de técnico desportivo, junto à Secretaria Estadual da Juventude, Esporte e Lazer, e de educador de práticas desportivas, junto à Universidade de São Paulo. Reconhecimento posterior pela Administração de nulidade do ato e conseqüente anulação. Inobservância do devido processo legal. Sentença reformada. Recurso provido, com a conseqüente concessão da ordem
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3 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Municipal. Técnico Desportivo. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito profissional. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Municipal. Técnico Desportivo. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito profissional. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Não aplicabilidade da Lei 173/2020. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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4 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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5 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Contrato de cessão do direito de imagem de técnico de futebol. Ação de rescisão movida pelo clube em face de empresas de marketing e de ex-técnico. Desnecessidade de análise dos aspectos da relação de trabalho anteriormente existente entre o técnico de futebol e a agremiação esportiva. Competência da justiça comum estadual.
«1 - A eg. Segunda Seção já decidiu competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória movida por atleta de futebol contra editora, por suposto uso indevido de imagem, mesmo na hipótese de denunciação da lide pela editora ré ao clube empregador, pois, nesse contexto, a pretensão indenizatória remetia à subjacente relação de trabalho do atleta autor da demanda, tendo em vista que a agremiação desportiva alegou em sua defesa que a remuneração pelo uso da imagem já estava incluída no salário, conforme disposto no contrato de trabalho (CC 128.610/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 03/08/2016). No mesmo sentido o CC 34.504/SP (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ acórdão Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 16/06/2003). ... ()
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6 - STJ Administrativo e desportivo. Monitor e treinador de futebol. Ex-atletas. Inscrição no conselho regional de educação física. Descabimento. Existência de Lei específica que dispõe sobre a atividade (Lei 8.650/1983). Ausência de correlação com as atividades descritas na Lei geral (Lei 9.696/1998) .
«1. O expressão «preferencialmente constante do caput do Lei 8.650/1993, art. 3º (lei específica que dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol) tão somente dá prioridade aos diplomados em Educação Física, bem como aos profissionais que, até 22 de abril de 1993 (data de início da vigência da lei), comprovem o exercício de cargos ou funções de treinador de futebol, por no mínimo 6 meses, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional. Assim, quanto ao exercício da profissão de treinador profissional de futebol, a Lei 8.650/1993 em nenhum momento coloca restrição aos não diplomados ou aos que não comprovarem o exercício do cargo ou função por prazo não inferior a seis meses. ... ()
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7 - TJSP Mandado de Segurança - Provas desportivas em via pública que requeiram inscrição de seus participantes - Pretensão ao estabelecimento da exigência geral, pela Administração Pública local, que as pessoas jurídicas organizadoras de provas de corrida (atletismo) requeiram autorização prévia da entidade desportiva oficial, arcando com as respectivas taxas, em obediência à Lei Geral do Esporte - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Exigência que decorre da lei, não podendo ser suplantada pela Administração de acordo com seus interesses - Necessidade de autorização e acompanhamento das provas de atletismo, ainda que amadoras, pela entidade desportiva respectiva, em conformidade ao art. 153 da Lei Geral do Esporte, Lei 14.597/2023, e ao CTB, art. 67, I - Determinação legal que confere segurança à realização de atividades físicas coletivas, mediante inscrição, supervisionadas por entidade técnica - Gratuidade, no que se refere à exigência de taxas, que fica a cabo da própria entidade desportiva - Sentença mantida - Recurso não provido
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8 - STJ Marca. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca ajuizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB. «Fogo Olímpico» para identificar álcool e álcool etílico. Decreto 90.129/1984. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIII. Lei 9.615/1998, art. 15, §§ 2º e 4º. Lei 9.615/1998, art. 87.
1. Como de sabença, a distintividade é condição fundamental para o registro da marca, razão pela qual a Lei 9.279/1996 enumera vários sinais não registráveis, tal como aqueles de uso comum, genérico, vulgar ou meramente descritivos, porquanto desprovidos de um mínimo diferenciador que justifique sua apropriação a título exclusivo (Lei 9.279/1996, art. 124, VI). ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Proposta de afetação acolhida. Profissão. Recurso especial representativo da controvérsia. Obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos Técnicos e Instrutores de Tênis, à luz da Lei 9.696/1998, art. 2º, III e Lei 9.696/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Proposta de afetação acolhida. Profissão. Recurso especial representativo da controvérsia. Profissão. Obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos Técnicos e Instrutores de Tênis, à luz da Lei 9.696/1998, art. 2º, III e Lei 9.696/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Proposta de afetação acolhida. Profissão. Recurso especial representativo da controvérsia. Obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos Técnicos e Instrutores de Tênis, à luz da Lei 9.696/1998, art. 2º, III e Lei 9.696/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho profissional de educação física. Inscrição. Técnico ou treinador de tênis. Desnecessidade de registro. Julgado em harmonia com a jurisprudência do STJ. Tema 1.149/STF. Provimento negado.
1 - O STJ firmou o entendimento de que a « Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física «, tal como ficou estabelecido pelo STF no julgamento do Tema 1.149. ... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Os dispositivos legal e constitucional indicados como ofendidos são impertinentes à controvérsia relativa ao direito à indenização por dano moral, por não tratarem da matéria, uma vez que a Lei 9.615/1998, art. 34 apenas estabelece os deveres da entidade esportiva empregadora e o CF/88, art. 6º limita-se a elencar os direitos sociais.
2. Os arestos transcritos são, efetivamente, inespecíficos, na medida em que o primeiro (fl. 420) aborda a limitação do treinamento do atleta à parte física, comandado apenas por treinador físico, inviabilizando a manutenção de seu nível técnico, e o segundo (fls. 421-423) trata do afastamento do convívio com os demais jogadores do elenco principal, com treinamento em academia em outra localização, com péssimas condições e equipamentos de condicionamento físico obsoletos ou inutilizáveis, além de boicote pelo empregador e afastamento de condições ideais para o exercício de sua profissão, com empréstimo do empregado para clubes de menor expressão. 3. Verifica-se que essas premissas não são as mesmas constantes do trecho do acórdão recorrido transcrito pelo agravante, do qual consta apenas que houve opção tática da comissão técnica de não incluí-lo na equipe principal, por não estar «contente com seu desempenho, conduta que o Tribunal Regional concluiu que não teve por objetivo desvalorizar ou macular a carreira do atleta. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL NOTURNO - ATLETA PROFISSIONAL. 1. A Lei 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, estabelece em seu art. 28, § 4º, que se aplicam ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as particularidades constantes do referido diploma legal, em especial as referentes à concentração; aos acréscimos remuneratórios em razão dos períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual; ao repouso semanal remunerado, às férias e à jornada de trabalho. 2. Ao contrário do entendimento adotado no acórdão regional, não se infere da referida norma que o adicional noturno esteja incluído entre os referidos acréscimos remuneratórios passíveis de disposição mediante previsão contratual. 3. O CF/88, art. 7º, IX estabelece ser direito fundamental dos trabalhadores remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, cujo adicional está previsto no CLT, art. 73. 4. Conclui-se, assim, não haver fundamento jurídico para a supressão do direito do reclamante ao recebimento do adicional noturno, impondo-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TST Equiparação salarial. Repórter esportivo. Repórter de editoria geral. Equiparação que de baseia no princípio da isonomia e não no da não-discriminação. CLT, art. 461.
«É pelo conteúdo da função que se define a igualdade, e não pela nomenclatura do cargo. Embora ambos, equiparando e paradigma ocupassem o cargo de repórter, não exerciam funções idênticas já que diverso o conteúdo delas exigindo diferente domínio técnico-científico, o que autoriza o empregador a remunerar-lhes diferentemente. A imposição legal de salário igual para trabalho igual baseia-se no princípio da isonomia ou da não-discriminação. Não se atenta contra esses princípios quando se atribui salário diverso a funções de conteúdos diversos, embora a mesma denominação do cargo. Ao empresário cabe avaliar a importância da função segundo a natureza e particularidades de seu empreendimento, e assim atribuir-lhe valor que entenda merecer. Ao se tratar desigualmente os desiguais não se ofende o princípio da isonomia, mas antes homenagea-o. Assim, pois, para efeito de observância do princípio da isonomia salarial, não se considera trabalho igual o executado por reportes em áreas ou especializações diversas.... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Julgamento ultra petita. Inocorrência. Técnico de futebol. Registro no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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19 - TJRJ Condomínio em edificação. Obrigação de fazer. Rito sumário. Instalação de ar condicionado. «split. Inexistência de alteração de fachada. CCB/2002, art. 1.336, III. Lei 4.591/64, art. 10.
«A hipótese é de ação de obrigação de fazer proposta pelo Condomínio, sob a alegação de que a instalação do aparelho de ar condicionado tipo split na residência da Ré teria alterado a fachada original do edifício. - O Autor, ora Apelado, autorizou o fechamento da área de ventilação de varanda da Demandada, ao que consta para evitar o mau-cheiro proveniente do Canal de Marapendi e com isso inviabilizou a utilização do ar condicionado de fabricação regular, cujo local de instalação vem especificado no projeto de construção. - Declaração técnica no sentido de que o split somente poderia ser instalado nas paredes externas do Edifício. - O aparelho split foi instalado em local onde fica menos aparente, sendo certo que está na parede lateral do edifício, inclusive com vista para a quadra desportiva e para o canal de Marapendi. - Inexistência de violação a norma do condomínio, uma vez que a mesma deve ser interpretada em cada caso concreto. - Sentença reformada.... ()
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20 - TJRS Direito público. Ação popular. Licitação. Contrato administrativo. Irregularidade. Perícia. Comprovação. Superfaturamento. Erário. Prejuízo. Ressarcimento. Honorários advocatícios. Fixação. Apelações cíveis. Ação popular. Licitação e contrato e administrativo. Nulidade do processo de licitação 021/01 do município de farroupilha. Depósito no curso da ação para ressarcimento das diferenças de materiais empregados. Perda do objeto face pagamento. Inocorrência.
«O depósito do valor decorrente das diferenças de materiais empregados na obra, como ressarcimento, não importa na extinção da ação popular pela perda do objeto porque a ação popular tem objeto mais amplo, visando a análise da legalidade do processo licitatório em face de irregularidades apontadas. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Treinador de futebol. Inscrição no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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22 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Ocorrência de lesões corporais graves no autor, que lhe resultaram em sequelas estéticas e funcionais. Ação movida contra a empresa proprietária do veículo de transporte e o Clube, este último na condição de contratante da empresa de transporte. Alegação do autor de que o Clube agiu com culpa in elegendo e in vigilando. Afastamento. Hipótese em que cuidou o corréu de verificar a situação de regularidade da empresa de locação de veículos, exigindo a apresentação de seguro do veículo e recolhimento do seguro obrigatório, como ainda a necessária habilitação do motorista. Responsabilidade civil do Clube não caracterizada. Improcedência da ação quanto ao clube decretada. Ônus da sucumbência impostos ao autor. Manutenção do percentual de redução de capacidade laborativa imposto na sentença em 25% por ser mais consentâneo com os elementos trazidos aos autos, mormente quando se vê que o autor vem exercendo certas atividades, como professor, e ainda como técnico no âmbito esportivo. Ausência de justificação para a majoração dos danos moral e estético. Quantia que se considera suficientemente razoável e proporcional à ofensa. Pedido de majoração da verba honorária imposta ao clube que fica prejudicado. Recurso do clube provido, improvido o recurso do autor.
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Mandado de segurança. Técnico de padel. Registro no conselho. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Crime disposto na Lei 10.826/2003, art. 17, caput e parágrafo único. Alegada inépcia da denúncia por ausência de indicação do ato regulamentador de norma penal em branco. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Medida excepcional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório e de produção de provas. Via inadequada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, sendo admitida somente quando se verificar, de plano e sem a necessidade de exame aprofundado das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. ... ()
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25 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Configuração limpeza de banheiros em clube esportivo. Adicional de insalubridade em grau máximo devido. Muito embora a jurisprudência do c. TST se oriente no sentido de que o manuseio de materiais cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas é atividade que não gera direito ao adicional de insalubridade em grau médio, por não se enquadrar no anexo 13, da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não há como acolher a pretensão de reforma, pois conforme se infere do trabalho técnico, foi constatado o labor em condição insalubre também em razão de contato com agentes biológicos. Com efeito, é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados que trabalham com a limpeza e higienização de banheiro de estabelecimentos, pois esse tipo de labor assemelha-se à coleta de lixo urbano, haja vista que as atividades importam no contato com agentes biológicos, patogênicos e nocivos à saúde do empregado. à luz do quadro fático verificado, o caso concreto também não se subsume à hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 4, II, SDI-I, c. TST. Isto porque o local de trabalho da reclamante era um clube, de forma que os banheiros lá situados não podem ser equiparados a residências ou escritórios. Neste últimos, há limitação de usuários, o que não se verifica in casu.
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26 - TJRJ Responsabilidade Civil. Dano moral. Xingamento dirigido ao árbitro de futebol por atleta da equipe perdedora, logo em seguida ao encerramento da partida. A problemática da ofensividade, no interesse de examinar-se a configuração do dano moral. Pedido improcedente na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«No palco das disputas futebolísticas, envolvendo um esporte de massa que chega a ser alucinante, acaba sendo natural, participando até da cultura de nosso povo, a prática de xingamentos de toda espécie envolvendo torcedores, jogadores, técnicos, árbitros e mesmo dirigentes. O que não é comum, significa dizer, o raro é termos uma partida de futebol em que não haja xingamento, mesmo entre equipes de pequena torcida, de pequeno apelo. A paixão clubística explica esse generalizado comportamento. Mas, passada a refrega, recobrada a normalidade da vida de cada um, já ninguém mais se lembra dos xingamentos - de quem xingou, de quem foi xingado, em que consistiu o xingamento -, sempre, porém, os mesmos termos o com idênticas motivações e oportunidades. Os árbitros de futebol são reconhecidamente os maiores e mais constantes alvos dessas práticas extravasadoras da paixão futebolística. E isto ocorre sempre que o árbitro erra na interpretação de um lance ou mesmo quando apita corretamente, mas, em detrimento de uma das equipes; sempre que o técnico substitui erradamente, ao ver dos torcedores; sempre que um jogador perde uma jogada bisonhamente ou imagina a torcida não esteja se empenhando devidamente. Os xingamentos no futebol não se apresentam com aquele teor de ofensividade inerente às contingências da vida normal. Eles são por natureza efêmeros, contingências, e não se expandem, nem ecoam, nem mesmo quando a imprensa, no interesse puramente econômico que a impulsiona, dá cunho sensacionalista à sua divulgação. O árbitro de futebol, em regra, não perde respeitabilidade no seio da família, da sociedade, dos negócios profissionais, porque foi xingado numa partida de futebol. Conta-se que o famoso árbitro José Roberto Wright, após um jogo em que o Flamengo não se teria dado bem, ao chegar em casa, fora advertido por seu filho de 7 anos, torcedor rubro-negro, garoto de bom gosto: «Poxa pai, você roubou o Flamengo... (O Globo, 06/05/97, pág 33). ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança objetivando o credenciamento do impetrante como instrutor de armamento e tiro da polícia federal. Pedido administrativamente negado diante da existência de inquéritos contra o autor e de acusações de condutas incompatíveis com a atividade. Especificidades do caso concreto. Ponderação dos princípios constitucionais. Prevalência do princípio da razoabilidade. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Discute-se, na presente demanda, o interesse de técnico esportivo em participar do processo de credenciamento para ser instrutor de armamento e tiro da Polícia Federal que foi negado na via administrativa, por estar respondendo a Inquérito Policial por falsificação de documentos relacionada à obtenção de renovação de certificado de registro de arma de fogo. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.
1 - Por força da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a remuneração dos servidores é composta de duas parcelas, Vencimento Básico e Retribuição de Titulação (RT). ... ()
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29 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.
1 - Por força da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a remuneração dos servidores é composta de duas parcelas, Vencimento Básico e Retribuição de Titulação (RT). ... ()
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30 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execuçãopenal. Impugnação defensiva. Remição de pena.ensino à distância. Entidade educacional (centro de produções técnicas). Ausência decredenciamento junto ao ministério daeducação. Ausência de acompanhamento pelaautoridade penitenciária das horasefetivamente dedicadas ao estudo peloreeducando. Necessidade de reexame de matériafático probatória. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 2º as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste art. Poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 2- por sua vez, de acordo com o art. 2º da Resolução 391/2021, o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas consideraráas atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se [...] II- práticas sociais educativas não-escolares. Atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 3- [...] na hipótese vertente, a corte de origem entendeu que os requisitos necessários à concessão do benefício da remição não foram preenchidos, pois o curso realizado na modalidade de ensino a distância não teve nenhuma fiscalização de horas diárias estudadas ou de grade curricular por parte da unidade penitenciária ou de entidade escolar a ela conveniada, isso sem contar que a instituição emissora do certificado não possui credenciamento, junto ao sistema nacional de informações daeducação profissional e tecnológica (sistec) do ministério daeducação, para ofertar o curso à distância de «auxiliar de cozinha, possuindo credenciamento para ofertar apenas os cursos «técnico em secretaria escolar e «técnico emtransações imobiliárias". [...] (agrg no HC 603.951/SC, rel.ministro reynaldo soares da fonseca, quintaturma, julgado em 27/10/2020, DJE 12/11/2020). 4- no caso, conforme já consignado no julgamento do RHC conexo 116.362/RJ e reforçado na decisão ora agravada, deste mandamus, não há qualquer documento nos autos que comprove a carga horária diária, controlada e fiscalizada efetivamente pela unidade prisional. Nos recibos dos materiais, não há sequer o nome da instituição de ensino, além de constar no recebimento que os livros eram procedentes dos familiares do presidiário. Os certificados de conclusão comprovam apenas as horas totais dos cursos. 5- também não há evidência de que a entidade (centro de produçõestécnicas, em parceria com a universidade online de viçosa, cnpj 21.183.196/0001-77), emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes, seja credenciada junto ao sistema nacional deinformações da educação profissional e tecnológica (sistec) doministério da educação. Tampouco há prova nos autos de que a entidade emissora do certificado seja conveniada com a unidade penitenciária. 6- agravo regimental não provido.
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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32 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Peculato desvio. Convênio entre município e prestadora de serviços esportivos. Irregularidade na prestação de contas. Pareceres administrativos divergentes. Execuções fiscais posteriormente extintas. Ausência de perícia. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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33 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou gestão injuriosa. Entidade filantrópica. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, II e IV, 5º, V, X, e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs etc). A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, alerta que «A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo. Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()
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34 - STJ Responsabilidade civil. Desabamento da cobertura da quadra de esportes em escola pública. Irregularidades na estrutura metálica do imóvel. Prova pericial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia com base nas provas dos autos, concluiu: «No caso vertente, ao contrário do que entende a ré, não cabe a prova testemunha, uma vez que os fatos relevantes à solução do conflito já se encontram devidamente comprovados. Assim, agiu bem o juiz ao indeferir a prova oral, nos moldes do CPC, CPC, art. 400, II, cumprindo esclarecer que a pretensão pela produção de tal prova mostra-se descabida e nitidamente protelatória e em nada contribuiria para o conteúdo probatório dos autos. (...) No mérito, de rigor a procedência do pedido. E isso porque ficou demonstrado que o desabamento noticiado nos autos decorreu por vícios e defeitos existentes na estrutura metálica da cobertura da quadra esportiva. O laudo técnico (fls. 305/320) concluiu 'a forma como ocorreu o desabamento, durante um vendaval, ou seja, pela ação do vento que não chegou a atingir V=40m/s, (e, sim 30m/s) pelas fotos que mostram colunas rompidas voltadas para o interior da cobertura, e pelas fotos que mostram a viga em arco rompida ao meio, apontam para falha do projeto estrutural, ou falhas de fabricação e montagem da estrutura'. Ao responder aos quesitos, o perito deixou claro que 'ventos fortes e chuvas decidiram o destino da obra. Quanto à força exercida pelo fenômeno, os registros apontam para uma velocidade do vento em torno de 30m/s+108,00km/h, suficiente para grandes estragos, porém, não para danificar a estrutura em questão que foi projetada para V=40m/s'. Apontou também o expert que as colunas não se mostraram suficientes para absorver grandes esforços (quesito 5). Sendo assim, a responsabilidade da ré faz-se presente. Os danos verificados na quadra de esporte não se deram por caso fortuito ou por culpa de terceiro, mas sim o defeito existiu porque a estrutura da quadra foi feita de maneira inadequada. Em suma, o que ocorreu no caso concreto foi vício da má construção da quadra esportiva, o qual somente foi verificado após certo tempo da conclusão da obra por ocasião de forte chuva, quando ocorreu o seu desabamento. (fls. 532-535,e/STJ, grifei). ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Administrativo. Profissão. Conselho Federal de Educação Física – CFEF. Inclusão de artes marciais e dança como atividade própria de profissionais de educação física. Matéria decidida por ofensa ao art. 5º, XIII. Descabimento do especial. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 9.696/98, arts. 2º, III, e 3º. CF/88, arts. 102, III e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Seja como for, não é demais reproduzir os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/98: ... ()
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36 - STJ processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivos constitucionais. Suposta preterição. Descabimento da análise em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivo constitucional. Suposta preterição. Descabimento da análise em recurso especial. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento. Honorários advocatícios recursais. Majoração na origem. Questionamento infundado. Súmula 284/STF.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivo constitucional. Suposta preterição. Descabimento da análise em recurso especial. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.
1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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42 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Lei 8.666/1993, art. 89. Pretendido trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta imputada. Ausência de demonstração do dolo específico. Agravante que, na qualidade de chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional, emitiu parecer favorável a contratação. Manifestação de natureza meramente opinativa e, portanto, não vinculante para o gestor público, o qual pode, de forma justificada, adotar ou não a orientação exposta no parecer. O parecer tem natureza obrigatória (Lei 8.666/1993, art. 38, VI), porém não é vinculante. Ineficiência da denúncia na demonstração da vontade conscientemente dirigida, por parte da agravante, de superar a necessidade de realização da licitação. Abusividade da responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha supostamente resultado dano ao erário (v.g, MS 24.631/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 01/2/08). Agravo regimental ao qual se dá provimento para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação penal à qual responde a agravante.
«1 - É pacífico na Corte o entendimento quanto à possibilidade de trancamento de ação penal pela via do habeas corpus quando evidente a falta de justa causa para seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja ainda pela atipicidade da conduta imputada. ... ()
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43 - STJ Administrativo. Saúde. Direito econômico. Mandado de segurança. Portaria editada por Secretaria Estadual de Saúde. Comércio de óculos esportivos. Restrição de comercialização a estabelecimento comercial classificado como ótica. Legalidade. Poder de polícia. Proteção ao interesse coletivo e à saúde visual do consumidor. Inexistência de violação a direito líquido e certo nem ao livre comércio. Lei 8.080/90, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 170, «caput e inc. IV.
«Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra v. Acórdão que denegou segurança contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, relativo à licença para comercialização de óculos de proteção solar sem grau. ... ()
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44 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. MUNICÍPIO DE DRACENA. PERCENTUAL MINIMO FIXADO PARA TITULARES DE CARGO EFETIVO.
- Os cargos em comissão de Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Coordenador de Inovação em RH, Diretor do Agronegócio e Coordenador do Agronegócio e Eventos, Diretor de Proteção Social Básica, Diretor de Proteção Social Especial, Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Coordenador do Centro Dia do Idoso - Quero Vida, Coordenador do Centro de Convivência do Idoso - CCI, Diretor de Cultura e Turismo, Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais, Coordenador do Acervo Histórico do Município, Coordenador de Turismo, Chefe de Cultura e Turismo;Diretor de Esportes, Lazer e Juventude, Coordenador de Fomento Esportivo, Diretor Financeiro, Diretor Contábil, Diretor de Receita, Diretor de Auditoria Tributária, Coordenador de Receita Tributária, Diretor de Gabinete, Diretor de Governo, Diretor de Comunicação, Diretor de Gestão e Convênio; Diretor de Limpeza Pública, Coordenador de Limpeza Pública, Chefe de Meio Ambiente; Diretor de Infraestrutura, Diretor de Arquitetura e Urbanismo, Diretor de Engenharia, Diretor de Habitação, Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública, Diretor de Assuntos Viários, Diretor de Manutenção e Controle de Frotas, Coordenador de Infraestrutura, Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas; Diretor de Planejamento, Diretor de Compras, Diretor de Informática, Diretor de Licitação e Contratos, Coordenador de Informática, Diretor de Pronto Atendimento - PAM, Diretor de Relações Sócio Institucionais, Diretor de Atenção em Saúde, Diretor de Vigilância em Saúde, Diretor de Administração em Saúde, Diretor de Planejamento em Saúde, Diretor de Atenção em Saúde Mental, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Convênios e Projetos, Coordenador de Frota da Saúde, Coordenador de Estratégia de Saúde da Família e Coordenador de Farmácia e das funções gratificadas de Chefe de Cultura e Turismo, Chefe de Secretaria Escolar, Chefe Administrativo da Educação, Chefe da Gestão Financeira, Chefe de Gestão Contábil, Chefe da Prestação de Contas, Chefe da Arrecadação e Chefe da Fiscalização e Chefe de Gabinete, Chefe do Meio Ambiente, Chefe de Almoxarifado, Chefe de Licitação e Contratos, Chefe de Assuntos Viários e Chefe de Engenharia e Arquitetura, Chefe de Almoxarifado e Chefe de Licitação e Contratos, são todos de ordem técnica, operacional e administrativa, descrevendo-se na lei alvejada correspondentes atribuições próprias de cargos objeto de provimento efetivo e que não exigem uma relação de especial confiança entre o nomeante e o nomeado, distanciando-se, pois, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal de 1988 para a dispensa de concurso público (cf. incs. II e V do art. 37, normas constitucionais essas de observância obrigatória na vigente estrutura federativa do Estado brasileiro). ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de educação física da 4ª região. Cref4/SP. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Fundamento em consonância com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do presidente do CREF4/SP objetivando, em liminar, ordem para impedir que a impetrada o autue por falta de inscrição nos seus quadros. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida. ... ()
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46 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do município. Assédio sexual. Danos materiais. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Redução do quantum indenizatório. Impossibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor. Majoração. Descabimento. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Apesar das alegações da Fazenda Pública, não se vislumbra, na hipótese, causa excludente da responsabilidade do Poder Público municipal. O correu Maurício Olímpio Coelho era servidor público e exercia o cargo de Técnico Esportivo no período em que os abusos foram notificados. O comportamento está diretamente vinculado à exploração da relação que mantinha com a autora, à época atleta bolsista, em razão da atividade de treinador da equipe. Desse modo, restou caracterizada a responsabilidade civil do Município, vez que há nexo causal entre a conduta do correu e o exercício da função pública. Quanto ao recurso da autora, no tocante ao pedido de danos materiais, foram prestadas informações pela Secretaria Municipal de Esportes (fls. 121/2): (...) No caso, não há elementos que demonstrem, com a necessária segurança, que a discricionariedade da Administração Pública, para oferta de bolsas aos atletas da equipe de mesatenistas, foi arbitrariamente empregada ao se optar pela não renovação com a autora. Ademais, as mensagens eletrônicas trocadas com o Subsecretário (fls. 44/50), as quais, segundo a autora, evidenciariam o descaso da Administração para com a narrativa dos problemas com o técnico, dizem respeito, em suma, a confirmações de custeio. A única menção ao ocorrido com o técnico de tênis de mesa, ainda assim genérica, está em um e-mail encaminhado pela autora ao seu advogado (fls. 45). Conforme bem ponderou o juízo a quo: (...) Em relação aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para fixação de sua reparação, cabe ao juiz fazê-lo, com base no princípio da razoabilidade, observando o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável. O valor fixado a título de dano moral, de R$ 30.000,00, foi bem expressivo e não se vislumbra justificativa para sua majoração, uma vez que a questão foi objeto de amplo exame em primeiro grau e as razões que levaram ao arbitramento estão bem expostas». ... ()
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47 - STJ Processual civil. Civil. Ação responsabilidade por dano moral. Alegação de divergência jurisprudencial. Impossibilidade. Acórdão que julga o mérito. Paradigma que não conhece do recurso.
«I - A controvérsia a ser dirimida no recurso especial funda-se em verificar se as agressões físicas e verbais perpetradas por jogador profissional contra árbitro de futebol, na ocasião de disputa da partida final de importante campeonato estadual de futebol, constituem ato ilícito indenizável na Justiça Comum, independentemente de eventual punição aplicada na esfera da Justiça Desportiva. Nesta Corte se deu provimento ao recurso especial para restabelecer os termos da sentença que condenou a parte ré em danos morais. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Ação anulatória de ato administrativo de demissão c/c pedido de tutela de urgência. Procedimento administrativo disciplinar. Falta grave a justificar a aplicação da pena de demissão nos termos do art. 257, II, da Lei estadual 10.261/1968. Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Manutenção. Servidor público estadual escrevente técnico-judiciário que pretende a nulidade do ato administrativo de demissão bem como sua reintegração ao cargo. O autor certificou que não havia recebido resposta por mensagem da unidade prisional acerca do recambio do preso, mas vieram documentos da administração penitenciária em sentido contrário. Auditoria nas mensagens eletrônicas. O autor foi responsável pela indevida manutenção do preso. Por fim deixou seu posto de trabalho sem prévia comunicação a seus superiores hierárquicos. Constatação inequívoca do ilícito praticado pelo servidor. Principios da administração pública. Nulidades no processo administrativo não verificadas. Nesta corte não se conheceu do recurso. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação precisa do dispostivo violado. Súmula 284/STF. Insuficiência das razões recursais. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prequestionamento. Súmulas 282, 356 do STF e 211/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem trata-se ação anulatória de ato administrativo de demissão a bem do serviço público ajuizada por Ralfo Donaire Júnior contra o Estado de São Paulo objetivando anulação de sua pena de demissão. Na sentença julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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49 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Pesca sub-aquática em apnéia com arbalete. Estado do Rio de Janeiro. Portaria Ibama 20/03.
«1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado em face de fundada ameaça de que a autoridade coatora adotasse medidas coercitivas para impedir que o impetrante-recorrente realizasse pesca sub-aquática amadora com arbalete, com base na Portaria Sudepe N-35/88. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício acidentário. Acidente do trabalho. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de realização de prova pericial. Indeferimento de prova testemunhal, considerada desnecessária ao deslinde da controvérsia. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Incapacidade não verificada. Perícia judicial conclusiva. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()