1 - TJSP Recurso inominado. Ausência de abusividade em cláusula contratual que atribui a responsabilidade somente à agência de viagens em caso de «chargeback". Contrato celebrado entre pessoas jurídicas que possuem experiencia e informação para avaliação dos riscos da contratação. Sentença mantida. Recurso não provido.
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2 - TJSP Recurso inominado. Ausência de abusividade em cláusula contratual que atribui a responsabilidade somente à agência de viagens em caso de «chargeback". Contrato celebrado entre pessoas jurídicas que possuem experiencia e informação para avaliação dos riscos da contratação. Sentença mantida. Recurso não provido.
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3 - TRT2 Contrato de experiência. Treinamento de empregado antes de ser contratado por experiência. Nulidade. CLT, art. 445, parágrafo único.
«Não existe na legislação brasileira amparo para se fazer «treinamento de empregado antes da contratação a título de experiência. A experiência já tem essa finalidade. A soma dos períodos anula o contrato experimental, por exceder o prazo previsto no CLT, art. 445, parágrafo único.... ()
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4 - TRT3 Contrato de experiência. Forma. Contrato de experiência. Ausência de formalidade. Nulidade.
«O contrato de trabalho a título de experiência, por ser uma espécie excepcional de contratação, deve ser necessariamente formalizado mediante contrato escrito. Assim, não se admite a ausência de formalização do contrato de experiência quando da admissão do empregado, porque ele deve ter conhecimento inequívoco de que está sendo contratado por um prazo determinado. A assinatura do contrato de experiência no ato da dispensa, com data retroagida à admissão, é inválida e não formaliza a contratação a termo, ficando evidenciada a fraude na forma de contratação do empregado. Nessa hipótese, o contrato de experiência é nulo, com base no CLT, art. 9º, ficando convertida a contratação do empregado por prazo indeterminado.... ()
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5 - TRT2 Contrato de experiência. Requisitos contrato de experiência em recontratação na mesma função. Impossibilidade. O contrato de experiência é celebrado para que o empregado se habitue à nova colocação e verifique se de fato tem interesse em exercer a função que lhe foi destinada nas condições que lhe foram proporcionadas, bem como para que o empregador conheça o desempenho do trabalhador. Se o empregado já tinha celebrado, em oportunidade anterior, contrato de experiência na mesma empresa, com a mesma função, não se justifica a exigência de nova experiência em contrato celebrado após o primeiro.
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6 - TRT2 Contrato de experiência. Prorrogação e suspensão contrato de experiência. Prorrogação automática. O contrato de experiência anotado na CTPS da reclamante atentou ao disposto nos CLT, art. 445 e CLT, art. 451, prevendo acerca da prorrogação do contrato por uma única vez e dentro do limite máximo de 90 (noventa) dias, razão pela qual, incabível se afigura o pedido de nulidade do contrato de experiência. Saliente-se que não há previsão na CLT sobre a necessidade de se observar eventual formalismo para a prorrogação do contrato de experiência, razão pela qual esta pode ocorrer, inclusive, automaticamente, como se deu no caso dos autos.
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7 - TRT2 Contrato de experiência. Novo teste para a mesma função. Impossibilidade. CLT, art. 445, parágrafo único.
«Se o empregado cumpre a experiência e sai da empresa, não pode o empregador, ao recontratá-lo para a mesma função, exigir novamente a experiência, pois o obreiro já foi testado.... ()
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8 - TRT3 Contrato de experiência. Prazo. Contrato de experiência. Duração máxima permitida.
«Nos termos do CLT, art. 445, parágrafo único, «O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.... ()
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9 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Comprovação do requisito experiência. Se existe uma prova objetiva para apurar a experiência prévia e adequabilidade na execução das tarefas típicas do emprego, soa canhestra a perquirição, para efeito do ato próprio de admissão, da prova de três anos de experiência em atividade de transporte ou trânsito exigidas no edital do concurso. Não ficou caracterizada no edital do concurso, com objetividade, no que consistiria a experiência exigida permitindo que fosse a mesma apurada mediante alta carga de subjetivismo. Segurança concedida. Recurso provido.
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10 - TRT3 Contrato de experiência. Sucessividade.
«Ainda que tenha se passado mais de 6 meses entre os dois últimos contratos de experiência, o primeiro foi extinto ao seu termo, o que implica concluir que não houve interesse na manutenção do pacto, razão pela qual fraudulenta nova contratação, a título de experiência, para o exercício das mesmas funções.... ()
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11 - TRT2 Contrato de experiência. Cláusula de prorrogação tácita. Invalidade. CLT, arts. 445, parágrafo único e 481.
«Tem-se por inválida a cláusula de prorrogação tácita inserida, em contrato de experiência, operante na hipótese de ausência de manifestação em contrário de qualquer das partes. Tratando-se de modalidade contratual sabidamente desvantajosa para o empregado, a prorrogação, quando avençada, deve ser expressa, sob pena de transmutação do contrato de experiência em pacto por prazo indeterminado.... ()
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12 - TRT2 Gestante. Estabilidade provisória. Inaplicabilidade ao contrato de experiência. CLT, CF/88, art. 443, § 2º, «c. ADCT, art. 10, II. Precedente do TST.
«O fato da reclamante encontrar-se grávida, à época do período de experiência, não tem o condão de lhe conferir estabilidade provisória, pois o contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado, conforme preconiza o CLT, art. 443, § 2º, «c, conhecendo as partes, antecipadamente, o seu termo final.... ()
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13 - TRT3 Contrato de experiência. Prorrogação. Prorrogação do contrato de experiência.
«O contrato de experiência firmado entre as partes contou com a possibilidade de prorrogação, com a anuência do reclamante, de modo que este não logrou demonstrar a alegação de que não teve ciência da referida prorrogação, tampouco que assinou o respectivo termo na data de sua admissão.... ()
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14 - TRT3 Contrato de experiência. Prorrogação. Contrato de experiência. Prorrogação automática. Previsão contratual expressa. Validade.
«É lícita a prorrogação automática do contrato de experiência quando há expressa previsão nesse sentido no ato da contratação. Aqui, não havendo o fator surpresa, não há que se falar em prejuízo e muito menos na sua conversão em contrato por prazo indeterminado.... ()
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15 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.
«Não se pode conferir validade a contrato de experiência celebrado quando já iniciada a prestação de serviços, de modo que a empregada faz jus à estabilidade provisória até 05 meses após o parto, a teor do art. 10, II, «b do ADCT.... ()
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16 - TRT2 Contrato de experiência. Contratação seguida ao de trabalho temporário. Fraude. CLT, arts. 9º e 445, parágrafo único.
«É nulo o contrato de experiência firmado ao término do contrato de trabalho temporário.... ()
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17 - TRT3 Contrato de experiência. Nulidade. Contrato de experiência. Nulidade.
«O objetivo do contrato de experiência é avaliar se o trabalhador tem o perfil exigido pelo empregador para o desempenho da função (alínea «c do § 2º do art. 443 e parágrafo único do CLT, art. 445). Demonstrado nos autos que o Obreiro foi contratado pela empresa Reclamada, mediante contrato de experiência, para exercer a mesma função anteriormente executada em benefício da Reclamada através de empresa terceirizada - Operador de Veículo Industrial - , no mesmo local de trabalho, não há como se reputar válida a pactuação por termo certo, uma vez que a Ré já tivera a oportunidade de avaliar a capacidade profissional do Demandante.... ()
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18 - STJ Família. Alimentos. Maioridade. Ônus da prova. Hermenêutica. Regras da experiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Súmula 358/STJ. CPC/1973, art. 333, II e CPC/1973, art. 335. CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.635, III e CCB/2002, art. 1.694.
«... Fixando-se, então, que o ônus da prova da necessidade de receber alimentos, na ação de exoneração de alimentos em decorrência da maioridade, é do alimentado, impõe-se, ainda, a apreciação da presunção construída pelo Tribunal de origem. ... ()
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19 - TRT3 Contrato de experiência. Prorrogação. Contrato de experiência. Prorrogação. Validade.
«O Direito do Trabalho tem como princípio a continuidade da relação de emprego, razão pela qual a regra geral é o contrato por prazo indeterminado (CLT, art. 443, caput). Todavia, a lei estabelece exceções a essa regra, que são taxativas, eis que a contratação a termo importa restrição a alguns direitos trabalhistas. Por força do disposto no parágrafo único do CLT, art. 445 e nos termos do entendimento expresso na Súmula 188/TST, o contrato de experiência, contada a sua prorrogação, não poderá exceder a 90 dias. Embora o recorrente tenha alegado a irregularidade na prorrogação do contrato de experiência, entende-se que, diante do conteúdo da prova documental, que sinaliza a prorrogação regular, competia ao obreiro produzir prova do ilícito alegado, ônus do qual não se desincumbiu. Se a situação fática respalda a legalidade do contrato de experiência, não há que se falar em pagamento de diferenças de verbas rescisórias ou de multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.... ()
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20 - TRT3 Contrato de experiência. Rescisão. Rescisão contratual. Prazo para a quitação. Contrato de experiência rompido antecipadamente.
«Ainda que rompido antecipadamente o contrato de experiência, tal não tem o condão de atrair a aplicação do prazo para rescisão quitatória previsto na alínea «b do parágrafo 6º do CLT, art. 477, que se refere tão-somente a contratos em que o aviso prévio não foi dado ou foi indenizado, o que não se confunde com o contrato de experiência em que a indenização se refere ao tempo contratual restante e não a aviso prévio não concedido. Assim, procedida a quitação após o prazo previsto na alínea «a do referido dispositivo, aplicável à espécie, há que se deferir a multa moratória consequente.... ()
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21 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Fraude. Reconhecimento da estabilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º, «c.
«Acidente de trabalho ocorrido no curso de contrato de experiência. Reconhecimento à estabilidade provisória conferida pelo Lei 8.213/1991, art. 118. ... ()
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22 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375, estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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23 - STJ agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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24 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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25 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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26 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rol de procedimentos da ANS. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Decisão mantida, com retificações não infringentes. Agravo interno parcialmente provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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27 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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28 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375, estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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29 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375, estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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30 - TRT3 Contrato de experiência. Finalidade. Nulidade de múltiplas pactuações.
«A finalidade do contrato de experiência para o empregador não é outra, senão esta, atestar as qualidades profissionais e pessoais do empregado, sendo que no caso dos autos a simplicidade das tarefas (ajudante de produção) justifica a conclusão de que as habilidades necessárias para a execução de uma, permite a presunção de que a empregada seja igualmente capaz das demais, portanto sua aptidão profissional já havia sido comprovada desde o primeiro contrato de experiência, revelando a empregada ter as qualidades indispensáveis para a realização das tarefas: capacidade de aprender, de se adaptar e realizar tarefas manuais simples, independentemente do setor de lotação, mormente pela semelhança entre elas, tornando irregular, inválida ou desnecessária a pactuação de novos contratos de experiência.... ()
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31 - TRT2 Contrato de experiência. Rescisão antecipada sem justa causa. Devida indenização do CLT, art. 479. CLT, art. 445, parágrafo único.
«É devida a indenização do CLT, art. 479, em cuidando de rescisão antecipada do contrato de experiência sem justa causa do empregado.... ()
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32 - TRT18 Contrato de experiência. Convolação em contrato por prazo indeterminado.
«A previsão de prorrogação automática do contrato de experiência, observado o limite máximo legal de 90 dias (parágrafo único do CLT, art. 445), torna regular a prorrogação, mas desde que estabelecida na admissão. Confessado pelo preposto da reclamada que a anotação na CTPS obreira foi procedida após a suposta extinção do alegado contrato de experiência, convola-se o mesmo em contrato por prazo indeterminado. Sentença mantida.... ()
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33 - TRT3 Contrato de experiência. Afastamento por doença. Suspensão da contagem do prazo contratual. Caracterização.
«A suspensão do contrato de experiência em face de doença não relacionada ao trabalho suspende a contagem do prazo para o seu termo final, conforme o CLT, art. 476. Tal contagem deve ser feita considerando-se os dias da experiência necessários inicialmente previstos, e, para tanto, considerados aqueles em que o contrato estava efetivamente em vigor, excluídos os períodos de suspensão.... ()
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34 - TRT4 Suspensão do contrato de trabalho. Contagem do período de experiência.
«O afastamento do empregado em face da concessão de auxílio-doença suspende o contrato de experiência, dispondo o CLT, art. 476 que o empregado é considerado em licença não remunerada durante esse período. Assim, a suspensão do contrato de trabalho em razão de afastamento previdenciário do reclamante suspende a contagem do período de experiência, não ensejando a transmudação do contrato em contrato a prazo indeterminado.... ()
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35 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante estabilidade gestante. Contrato de experiência. A ocorrência de gravidez no curso do contrato de experiência não tem o condão de assegurar a garantia no emprego prevista no CF/88, art. 10, II, «b. O contrato de experiência está sujeito à condição resolutiva e, uma vez sobrevindo tal condição, ele se extingue naturalmente ao seu término já ajustado previamente pelas partes (Código Civil, art. 128), não existindo dispensa no referido contrato.
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36 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Incompatibilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.
«O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado em que ocorre a extinção da relação entre empregado e empregador pelo simples decurso do prazo pré-fixado. O instituto da estabilidade tem por escopo a proteção da continuidade do vínculo de emprego, o que pressupõe a existência de contrato por prazo indeterminado. Assim, a celebração de contrato de experiência afasta a aplicação da garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118.... ()
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37 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Garantia de emprego não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118.
«Sendo o contrato de experiência uma modalidade de contrato por prazo determinado, as partes desde o início sabem quando o pacto irá terminar. Deste modo, a existência de garantia de emprego, por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, obtida no curso do contrato, de experiência, não transforma o pacto em prazo indeterminado. Aliás, nesta modalidade de contrato não há dispensa arbitrária, nem mesmo dispensa, mas extinção normal do contrato pelo advento do prazo estipulado.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante contratada, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TRT3 Contrato de experiência. Validade. Contrato de experiência celebrado com a empresa tomadora de serviços em continuidade a contrato de mão de obra temporária vencido no dia anterior.
«Não se admite a celebração de contrato de experiência quando a empregadora é a mesma empresa tomadora de serviços com a qual havia sido celebrado contrato de fornecimento de mão de obra para atuação específica em determinada época do ano. Nesse caso, afigura-se patente que o empregado é subordinado ao tomador de serviços, o qual tem plenas condições de aferir a capacidade profissional do obreiro e a sua capacidade de se adequar à cultura e ao perfil valorizados pela empresa. Assim, não há a necessidade de novo contrato de experiência, pois o empregador já conhece suficientemente o empregado que continua a exercer na empresa as mesmas atribuições que executava como trabalhador temporário.... ()
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40 - TRT2 Contrato de experiência. Prorrogação. Validade. Hipóteses. CLT, art. 445, parágrafo único.
«Nada impede que as partes contratem a prorrogação automática do período inicial de experiência, desde que não se exceda o prazo de noventa dias, conforme determinação contida no parágrafo único do CLT, art. 445.... ()
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41 - TRT2 Pedido de demissão. Contrato de experiência. O autor firmou contrato de experiência, cujo objetivo é justamente o de possibilitar a verificação da adequação do serviço prestado, no contexto da empresa, bem como a postura do empregado e do empregador no vínculo de emprego. O elemento motivador do contrato de experiência, portanto, é a experimentação mútua. Ao não se adaptar o autor, porque o serviço não correspondia ao esperado, e pedir demissão, tem-se válido o ato, até porque não existente vício a invalidá-lo.
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42 - TJPE Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Regras de experiência comum. Aplicação do CDC, art. 6º, VIII. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior.
«1. De acordo com o CDC, art. 335, na falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. ... ()
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43 - TRT2 Contrato de experiência. Anotação na CTPS. Falta. CLT, art. 29 e CLT, art. 445, parágrafo único.
«A falta de anotação na CTPS do autor da prorrogação do contrato de experiência constitui irregularidade administrativa e não requisito fundamental para a validade do referido pacto, mormente se houve contrato escrito evidenciando a prorrogação.... ()
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44 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
1 - A decisão agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, no sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) o CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78). ... ()
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45 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º.
1 - A decisão agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, no sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha ... ()
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46 - STJ Hermenêutica. Regras da experiência. Inaplicabilidade na hipótese. CPC/1973, art. 335.
«4. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 335, uma vez que a solicitação de aplicação das regras de experiência, no caso vertente, veicula pedido juridicamente impossível, uma vez consubstanciar manifesta infringência à norma expressa do Ministério da Saúde - Portaria 96/94.... ()
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47 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado. Negativa de posse. Desconsideração do estágio realizado em curso superior como experiência profissional. Inadmissibilidade. Falta de especificação no edital do que seja experiência profissional. Recurso provido, em parte.
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48 - TRT2 Contrato de experiência. Rescisão antecipada. Devida multa do CLT, art. 477. CLT, art. 445, parágrafo único.
«É devida a multa por atraso no pagamento das verbas decorrentes de rescisão antecipada do contrato de experiência, em não tendo a reclamada comprovado nos autos a sua quitação dentro do prazo do art. 477, § 6º, «b.... ()
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49 - TRT2 Contrato de experiência. Efeitos. Contrato de experiência. Extinção por iniciativa da empregada. Ausência de cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Desconto de aviso prévio indenizado indevido. A teor do CLT, art. 480, a extinção do contrato de experiência por iniciativa da empregada não autoriza o desconto de aviso prévio indenizado, mas somente de prejuízos eventualmente sofridos pelo empregador em razão do término contratual «ante tempus, salvo na hipótese de ter sido ajustada cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (CLT, art. 481), o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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50 - TRT2 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. A cláusula resolutiva expressa é da essência do contrato a termo. Incompatibilidade do regime de estabilidade. CLT, CF/88, art. 445, parágrafo único. ADCT, art. 10, II, «b.
«... A autora foi admitida em 15/04/02 através de contrato de experiência que previa término em 29/05/02 e possibilidade de prorrogação até 13/07/02 (fl. 48), mas foi dispensada em 15/06/02. A cláusula resolutiva expressa é da essência do contrato de experiência, não se compatibilizando com a pretendida estabilidade provisória. Antes de existir a estabilidade é preciso existir o contrato, e este, formando-se originariamente para existir em termo certo, rege a insubsistência da estabilidade. ...... ()