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assalto com morte
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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.1200

1 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Consumidor. Transporte de passageiros. Assalto com morte no interior de estação do metrô. Caso fortuito caracterizado. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 37, § 6º.


«A empresa prestadora de serviço é responsável pelos danos causados ao usuário em decorrência do serviço ou de sua falta. Foge do nexo de causalidade os eventos ocorridos em decorrência de caso fortuito ou força maior. Assalto ocorrido nas escadas de acesso ao metrô não pode ser considerado como falta do serviço, equiparando-se a assalto ocorrido em transporte coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 190.3530.1003.7300

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Agência bancária. Assalto com morte. Denunciação da lide. Descabimento. CDC, art. 88. Acórdão recorrido mantido. Recurso desprovido.


«1 - Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de indenização fundada em assalto a agência bancária, indeferiu pedido de denunciação à lide do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.5200

3 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Consumidor. Assalto com morte no interior de estação do metrô. Caso fortuito caracterizado. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema sobre os limites e a extensão da responsabilidade do transportador. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 37, § 6º.


«... Prequestionados os dispositivos legais impugnados neste especial, temos que a recorrente defende tese coincidente com a da sentença de primeiro grau, no sentido de inexistir responsabilidade do metrô pelo fortuito ataque de um meliante a passageiro que está prestes a entrar nas dependências da estação, não ocorrendo por parte da empresa negligência, imperícia ou imprudência no dever de segurança dentro do esperado como normal no curso da exploração do serviço desempenhado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7070.6900

4 - STJ Responsabilidade civil. Estrada de ferro. Morte de passageiro em decorrência de assalto no interior de composição ferroviária. Obrigação de indenizar.


«O caso furtuito ou a força maior caracteriza-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do evento. No Brasil contemporâneo, o assalto à mão armada nos meios de transporte de cargas e passageiros deixou de revestir esse atributo, tal a habitualidade de sua ocorrência, não sendo lícito invocá-lo como causa de exclusão da responsabilidade do transportador. Inteligência do art. 17, § 1º, do Decreto Legisl. 2.681, de 07/12/12. Ação julgada procedente. Indenização calculada de acordo com a esperança de vida prevista na Tabela do Ministério da Previdência e Assistência Social. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.3000

5 - TST Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.


«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.9700

6 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Morte de empregado em decorrência de assalto. Imputação de culpa à empregadora pelo fato de não fornecer condições de segurança aos empregados. Vendedores externos. Ação julgada improcedente. Violência que foge ao controle da empregadora. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... Nada obstante a perda de vida humana decorrente de possível assalto perpetrado contra funcionários da empresa ré, não se vislumbra como possa ser ela responsabilizada pela caracterização de culpa subjetiva. A atividade de venda de cestas básicas e de produtos de supermercados não representa risco excepcional e a assertiva de que inúmeros foram os assaltos sofridos não encontra respaldo nos elementos coletados nos autos. Nos tempos modernos, em que a insegurança constitui a tônica em todos os segmentos da sociedade, não há como exigir que a apelada mantenha equipe de segurança acompanhando todo o seu quadro de funcionários externos, máxime quando a atividade não é daquelas visadas pelos ladrões, importando, segundo afirmado pelas testemunhas, em vendas que podem chegar a aproximadamente mil e quinhentos reais cada viagem. De toda forma, não se sabe qual a medida de segurança que deveria ser adotada pela ré e apta a evitar a ocorrência do sinistro que vitimou o infeliz obreiro. A violência foge do controle específico da empregadora e, mesmo que admita como previsível a ocorrência de assaltos em relação aos entregadores de mercadorias, o fato, como já destacou esta C. Câmara, no julgamento da apelação 589.836, relator o Juiz Walter Zeni, «é que o empregador, ou qualquer outro particular, não dispõe de meios para evitá-lo. É o que se verifica em casos constantemente veiculados pela imprensa, prosseguindo mais adiante que 'por essa razão, não se pode atribuir ao empregador qualquer parcela de culpa, ainda que mínima, já que ninguém está a salvo da crescente violência que envolve a sociedade como um todo, independente do ramo de atividade ou classe social, sendo, por isso, dever do Estado a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas (CF/88, art. 144). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. LEGJUR 163.9983.3000.2300

7 - STF Direito civil e processual civil. Indenização. Responsabilidade civil. Concessionária de transporte metroviário. Assalto às bilheterias. Morte de menor. Consequência do desenrolar da ação criminosa. Negligência. Nexo de causalidade e danos comprovados. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 17.3.2011.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5100

8 - TRT3 Dano moral. Assalto. Assaltos em estabelecimentos comerciais. Danos morais – descabimento.


«A culpa por assaltos em qualquer estabelecimento comercial, como os da terceira reclamada, ainda que resulte em violência ao trabalhador pela ação de bandidos, não pode ser imputada aos empregadores, pois não são responsáveis por políticas públicas necessárias para impedir ou amenizar a expressiva violência no país. Trata-se de um problema de escala mundial, decorrente de inúmeras causas, em cujo contexto toda a sociedade é vítima. Além disso, restou apurado que o reclamante não atuou como vigilante patrimonial, tendo até mesmo sido confundido com os clientes no momento dos roubos. Exerceu, efetivamente, a função de vigia, para a qual não há exigência de equipamentos específicos, uniformes, sequer tendo autorização para porte de armas.... ()

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Doc. LEGJUR 166.4963.5004.2600

9 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro. Morte. Policial militar. Fora do horário de trabalho. Dever funcional. Reação à assalto em estabelecimento comercial. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


«1. De acordo com o entendimento desta Corte, quando demonstrado que o óbito do policial segurado ocorreu em situação em que ele agiu em razão de seu dever funcional, ainda que fora do seu horário ou local de trabalho, a cobertura securitária é devida. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5981.5002.5200

10 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Dano moral. Morte do filho dos agravados vítima de assalto. Agência bancária. Responsabilidade objetiva da instituição bancária. Súmula STJ/83.


«1.- A jurisprudência desta Corte entende que há responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela ocorrência de roubos no interior do estabelecimento bancário, pois esse tipo de evento caracteriza-se como risco inerente à atividade econômica desenvolvida pelos Bancos. Incide à espécie, o óbice da Súmula 83 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4251.0309.9755

11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e consumidor. Ação indenizatória. Danos morais. Responsabilidade civil de estabelecimento comercial. Assalto à mão armada em drive-in. Morte da vítima. Fortuito interno. Falha na segurança. Agravo desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas por roubos ocorridos em suas áreas privativas, internas ou externas, deve ser analisada caso a caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8343.5000.8600

12 - STF Embargos de declaração. Direito civil e processual civil. Indenização. Responsabilidade civil. Concessionária de transporte metroviário. Assalto às bilheterias. Morte de menor. Consequência do desenrolar da ação criminosa. Negligência. Nexo de causalidade e danos comprovados. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Omissão. Contradição. Inocorrência. Caráter infringente.


«1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório o decisum. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.8800

13 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de passageiros. Assalto à mão armada. Morte. Alegação de caso fortuito rejeitada. Conclusão diversa que demanda reexame de provas vedado no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.


«No caso, demonstrada a negligência da empresa de transporte com a segurança dos passageiros, impõe-se sua responsabilidade, pois não caracterizado o caso fortuito. A adoção de conclusão diversa demanda reexame de prova, o que não se inclui no âmbito do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.6400

14 - TJRJ Seguro de vida. Cobertura para morte acidental. Óbito decorrente diretamente de lesões provocadas por Projétil de Arma de Fogo - PAF, durante assalto. Laudo pericial. Comprovação do nexo de causalidade. Cláusula potestativa pura. CCB/2002, art. 122.


«O ponto nodal da controvérsia cinge-se em determinar se o óbito do segurado decorreu diretamente do ferimento por arma de fogo do qual foi vítima ou pode ser classificado como morte natural. O laudo pericial apresentado pelo médico indicado pelo Juízo concluiu que o óbito decorreu diretamente das lesões sofridas quando do assalto, provocadas por projétil de arma de fogo (PAF). Assim, evidenciado o nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito, deve este ser considerado acidental, não obstante a literalidade da causa mortis expressa na certidão de óbito evidencie, a princípio, morte natural. Precedente do STJ. Não merece prosperar, ainda, a tese recursal segundo a qual resta afastada a responsabilidade em razão de cláusula contratual que excluiria expressamente a cobertura de doenças desencadeadas ou agravadas pelo sinistro. Ao apresentar considerações a respeito da manifestação do réu sobre o laudo (fls. 1501), o perito foi contundente ao reafirmar o nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito do segurado, não obstante o lapso temporal existente entre os dois fatos, e ao esclarecer que a obstrução intestinal por brida/aderência que provocou a falência múltipla de órgãos não deve ser adjetivada como doença desencadeada pelo evento traumático, motivo pelo qual, resta afastada a referida cláusula. Ademais, a condição estabelecida na cláusula 7.1.5.1 do contrato que determina casos de não incidência do seguro, viola o disposto no CCB/2002, art. 122. De fato, a cláusula que estabelece a não cobertura de quaisquer doenças desencadeadas ou agravadas pelo acidente, sem maiores especificações, acaba por sujeitar o consumidor à interpretação dada exclusivamente pela seguradora à causa mortis do segurado. Desta forma, deve ser integralmente mantida a sentença, determinando-se o pagamento do prêmio referente à morte acidental, com o abatimento do valor recebido pelo segurado em vida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.4000

15 - TRT3 Dano moral. Roubo assalto à mão armada. Banco. Posto de atendimento. Ausência. Dispositivo de segurança. Dano moral indenização.


«É de conhecimento que as agências bancárias são alvos de frequentes assaltos, o que, torna de risco acentuado a atividade prestada nestes estabelecimentos, levando à responsabilidade objetiva do reclamado por danos decorrentes da execução do contrato de trabalho, suportados por trabalhadores que a ele prestem serviços (CCB, art. 927, parágrafo único). Ainda que não se adote a teoria do risco profissional, o fato é que o abalo à estrutura psicológica da empregada, plenamente justificável pela situação de estresse vivenciada no ambiente trabalho, inclusive com risco iminente de morte, decorreu de crime praticado em local de intensa e considerável movimentação de numerário, onde, não obstante, omitiu a tomadora a adoção de medidas de segurança. Registre-se que cumpre à instituição financeira zelar pela saúde e pela segurança do trabalhador, devendo a empregadora apurar o cumprimento da legislação quanto à constituição de vigilante, câmara de segurança, e outros tipos de dispositivos de segurança, de modo a coibir a ação de criminosos. Saliente-se que, no caso, os danos morais decorrentes dos assaltos ocorrem in re ipsa, sendo presumíveis, o que afasta a necessidade de maiores provas, pelo caráter traumático do evento em si. Por certo, esta circunstância gera um abalo psicológico. Ao ignorar tal fato, sendo que a reclamada incorreu em omissão, contribuindo para o agravamento do trauma e, por isso, configurado está o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, na forma do disposto no CCB, art. 186. Apesar de se tratar de responsabilidade do Estado a segurança pública e a prevenção de assaltos, inegável que a conduta da ré foi determinante à ocorrência do infortúnio. A reclamada não tomou as medidas de segurança cabíveis para evitar roubos e furtos, bem como expôs voluntariamente seus funcionários a risco desnecessário (determinando que a autora acompanhasse fiscais para transporte de valores). Ao exigir tal conduta, configura-se o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, tendo em vista que configurados o ato ilícito de que trata o artigo 927 do Código Civil e a culpa da ré no tocante ao assalto do qual a reclamante foi vítima. Sabe-se da ocorrência de assaltos, e da insegurança no exercício de determinadas atividades laborais. No caso dos autos, vislumbra-se a situação de perigo a qual a reclamante foi submetida em virtude do assalto ocorrido dentro do posto de atendimento do banco reclamado. Também, não se observa que a reclamada apresentava preocupação com a saúde e segurança dos empregados. Ademais, não ficou comprovada a tomada de determinadas medidas de segurança suficientes, ao contrário, sequer havia câmara de segurança interna ou externa, bem como o posto de atendimento não era servido por vigilante. Tais considerações são suficientes para que se responsabilize a reclamada pelos danos sofridos pela reclamante. Razoável concluir-se que o trabalho desenvolvido pela autora, em situação de risco iminente de sofrer assaltos à mão armada, tenha sido determinante para os danos por ela sofridos. Ainda mais, quando estas situações ocorriam sem que a reclamada tenha buscado medidas para evitar ou, pelo menos, minimizar os danos causados à empregada. Diante disso, não há como afastar a responsabilidade da reclamada em relação ao assalto sofrido pela reclamante, dentro das dependências do banco reclamado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2000.3300

16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Pensão por morte. Óbito decorrente de assalto no local e horário do trabalho. Acidente do trabalho impróprio ou atípico. Presunção legal. Art. 21, II, 'a', da Lei 8.213/91. Competência do juízo da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da pretensão.


«1. Conflito negativo de competência em que se examina a qual Juízo compete o processamento e julgamento de pretensão por pensão por morte cujo óbito do trabalhador decorreu de assalto sofrido no local e horário de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5002.1500

17 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Indenizatória. Morte do filho da autora por policial militar. Responsabilidade civil do Estado. Não ocorrência. Falta de evidências de que a vítima sofria ameaças de policiais militares, que teriam motivado sua morte precoce. Perseguição policial, após notícia de assalto a estabelecimento comercial. Filho da autora que não atendeu à voz de prisão e efetuou os primeiros disparos em direção aos policiais. Troca de tiros, que culminou com a morte do filho da autora. Atuação policial sem excessos, no estrito cumprimento do dever legal. Excludente de responsabilidade. Demanda improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 145.1754.5002.1600

18 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Indenizatória. Morte do filho da autora por policial militar. Responsabilidade civil do estado. Não ocorrência. Falta de evidências de que a vítima sofria ameaças de policiais militares, que teriam motivado sua morte precoce. Perseguição policial, após notícia de assalto a estabelecimento comercial. Filho da autora que não atendeu à voz de prisão e efetuou os primeiros disparos em direção aos policiais. Troca de tiros, que culminou com a morte do filho da autora. Atuação policial sem excessos, no estrito cumprimento do dever legal. Excludente de responsabilidade. Demanda improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.0400

19 - STJ Responsabilidade civil. Transporte urbano de passageiros. Assalto com arma de fogo. Responsabilidade do transportador afastada. Caso fortuito caracterzido. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058, parágrafo único.


«Afirmando o Acórdão recorrido que houve assalto com atura de fogo no interior do ônibus, presente o fortuito, os precedentes da Corte afastam a responsabilidade do transportador.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.0300

20 - TST Recurso de revista da primeira reclamada (matéria remanescente). 1. Danos morais. Configuração. Ect. Banco postal. Assalto. Posto de atendimento. Não conhecimento.


«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente (artigos 186 e 927 do CC). Segundo esses preceitos, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa, do dano e do nexo causal. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.6600

21 - TRT3 2) dano moral. Indenização por danos morais. Assalto a banco. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Lado outro, a atividade exercida pelo Banco representa incremento do risco de assaltos e outros eventos similares, sendo, assim, necessário que preste o devido amparo aos empregados caso venham a acontecer". Em seu depoimento pessoal afirmou o preposto da reclamada que o autor estava trabalhando quando ocorreu local de trabalho um assalto; que os assaltantes estavam armados, mas o autor não teve arma apontada para si; que depois do assalto os empregados continuaram a fazer o serviço, pois a presença da polícia espantou os assaltantes; (f.751) Independente de o autor ter tido ou não uma arma apontada especificamente para si, era de se esperar que uma instituição do porte do reclamado oferecesse maior amparo aos funcionários, inclusive psicológico, principalmente logo após um evento traumático como um assalto dentro de seu estabelecimento. O réu, conforme depoimento prestado pelo preposto, simplesmente determinou a continuidade da prestação de serviços ante o término do assalto, não havendo nos autos notícias de qualquer apoio prestado aos funcionários. Logo, patente o dano moral gerado pelo autor ante a omissão da reclamada, de modo que, reunidos os requisitos exigidos pelo CCB, art. 186, impõe-se a condenação assegurada pelo CF/88, art. 5º, X. (Juíza Viviane Célia Ferreira Ramos Correa - prolatora da r. sentença recorrida).... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.1700

22 - TRT3 Dano moral. Assalto. Exposição a risco. Ausência de medidas de segurança. Negligência. Configuração.


«Demonstrado que o trabalhador, exercendo a função de porteiro em local tido como inseguro, e não tendo as empresas para as quais trabalhava se preocupado em tomar as medidas de segurança necessárias para minimizar o risco à investida de bandidos, culminado com a ocorrência de assalto no estabelecimento e com a sua efetiva exposição a risco de morte, faz jus à indenização pelos danos morais indubitavelmente havidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.9500

23 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hipermercado e shopping center. Assalto à mão armada iniciado dentro de estacionamento coberto de hipermercado. Tentativa de estupro. Morte da vítima ocorrida decorrente da reação da vítima à tentativa de estupro. Inexistência da quebra do nexo de causalidade alegado. CDC, art. 14.


«... Sobre o nexo causal, a ligação seqüencial e imediata entre o defeito e o risco da atividade desenvolvida pelo hipermercado, de um lado, e o evento morte, de outro, está evidenciada. Todo o enredo se desenvolveu nos limites da relação de consumo, cujo efeito jurídico é a fonte da obrigação que subordina a fornecedora dos serviços aos herdeiros lesionados. Também não ocorreu quebra do nexo causal, como sustentado, porque o evento morte decorreu da reação da vítima à tentativa de estupro, dado que esta se encontrava, desde a rendição, sujeita à vontade do criminoso, que poderia, por exemplo, tê-la matado ainda que não houvesse reação ao estupro. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7013.2000

24 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Estabelecimento comercial. Assalto. Responsabilidade inexistente. Dever de segurança. Limite. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Assalto à estabelecimento comercial de pequeno porte. Danos morais inocorrentes.


«1. O fornecedor não será responsabilizado quando comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a teor do que estabelece o §3º do CDC, art. 14. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.3386.5684.1758

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. MÉTODO BIFÁSICO. ASSALTO EM BANCO POSTAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MAJORAÇÃO PELA REITERAÇÃO DOS EVENTOS. QUINTO ASSALTO EM TRÊS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


A transcendência jurídica diz respeito à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente e, no entendimento consagrado por esta Turma, também à provável violação de direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de afronta direta a dispositivo da Lei Maior, como é o caso da pretensão de majoração da indenização por danos morais, fundamentada no art. 5º, V e X, da CF/88. É o que se verifica na hipótese dos autos. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 944. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. MÉTODO BIFÁSICO. ASSALTO EM BANCO POSTAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MAJORAÇÃO PELA REITERAÇÃO DOS EVENTOS. QUINTO ASSALTO EM TRÊS ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (CF/88, art. 1º, III), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do art. 944 do Código Civil que prevê: «A indenização mede-se pela extensão do dano. Essa regra decorre, também, da projeção do princípio constitucional da solidariedade (CF/88, art. 3º, I) em sede de responsabilidade civil e faz com que a preocupação central do ordenamento jurídico se desloque do agente causador do dano para a vítima, sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação mais próxima possível do dano por ela suportado. Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes ressaltam que «entre os critérios enumerados pela doutrina e pelos tribunais para o arbitramento da indenização por dano moral, aparecem usualmente a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor. Tais critérios imprimem à indenização um caráter punitivo. Fosse o cálculo da indenização pautado exclusivamente pela extensão do dano, como impõe a regra do art. 944, é certo que a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor em nada poderiam alterar o quantum indenizatório. Como já observado, a extensão do dano é idêntica, seja ele causado por dolo ou culpa leve, por agente rico ou miserável. A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor do dano. E, sendo assim, os critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima, a fim de não provocar o seu enriquecimento injusto, e na capacidade econômica do ofensor, para servir de desestímulo à repetição da atitude lesiva, não devem compor a quantificação do dano moral. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. No presente caso, é relevante considerar que o assalto objeto desta ação foi o quinto presenciado pela reclamante no período de três anos . Conforme constatado nos autos, a gravidade da situação enfrentada exigiu o afastamento da reclamante de suas atividades por mais de 15 dias, «em decorrência de sequelas psicológicas sofridas". Dessarte, com base na relação entre os componentes acima detalhados para, afinal, chegar-se à real extensão do dano (CCB, art. 944), e considerando que a intervenção desta Corte, em regra, para reduzir ou aumentar o valor da indenização por danos morais apenas é possível nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão regional se mostrar irrisório ou exorbitante, conclui-se que a indenização estabelecida, em concreto, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), encontra-se em desarmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade . Vale restar que, ainda que a presente demanda trate apenas do assalto ocorrido em 30/09/2015, e não se possa discutir a reparação dos danos decorrentes de outros eventos, é inegável que a repetição dos assaltos exerce um efeito potencializador sobre os prejuízos de cada acontecimento. Assim, não se trata de majorar a indenização pela soma dos assaltos anteriores, que já são objeto de outras ações, mas de considerar a ampliação dos danos causada pela repetição destes. Quanto mais vezes o empregado é submetido ao estresse de um assalto, maiores serão os danos a cada novo evento, em consequência da revivência dos traumas passados. Nesse contexto, na busca da justa indenização, vale-se, do já consagrado método bifásico, utilizado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino do STJ, segundo o qual se adotam, como ponto de partida (valor básico inicial), os precedentes do Tribunal quanto ao tema e, em seguida, se analisam as peculiaridades do caso concreto, entre as quais a gravidade do fato em si, a culpabilidade da empresa e a eventual culpa concorrente da vítima. No caso, verifica-se que os julgados desta Corte Superior sobre eventos semelhantes fixam ou mantêm valores que circulam entre R$ 10.000,00 e R$ 40.000,00. Com base nisso e nas peculiaridades do caso, e, ainda, tendo em vista o Princípio da Non Reformatio In Pejus, considerando que a parte autora não impugnou o importe arbitrado pela sentença, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a indenização por danos morais deverá fixada neste valor . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0005.7200

26 - TJSP Seguro de vida e acidentes pessoais. Negativa de pagamento, sob o fundamento de limitação da cobertura aos sinistros ocorridos no horário de trabalho. Policial civil assassinado ao defender terceiros de assalto à mão armada. Submissão a regime diverso, que o obriga a agir na presença de crime. Irrelevância de o contrato ter sido celebrado pelo Governo do Estado, que arca com o pagamento dos prêmios. Devida a indenização por morte acidental. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 195.9240.2013.6900

27 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Latrocínio. Roubo majorado, por duas vezes. Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e de uso permitido, por três vezes. Concurso de pessoas. Assalto a carro forte, com troca de tiros. Morte de um vigia. Fundamentação idônea. Garantia de ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social. Clamor público. Conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2545.6002.6300

28 - STJ Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Assalto à mão armada. Força maior. Precedentes da corte.


«1.- A Segunda Seção desta Corte já decidiu que «constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo (REsp 435.865/RJ, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, DJ 12/05/2003) ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6912.9000.7900

29 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais e materiais. Assalto a posto de pedágio. Atuação negligente da concessionária de serviço público. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da Corte. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência do Enunciado da Súmula 279/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 245.5681.7561.6523

30 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL E MATERIAL. ASSALTO EM PRAÇA DE PEDÁGIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência pacífica, notória e atual desta Corte Superior, violando, em especial, o parágrafo único do CCB, art. 927. O trabalho desenvolvido pela autora na praça de pedágio de rodovias, com manuseio de numerário expressivo, a expõe a risco de assalto, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador. A disponibilização de câmeras e vigias no ambiente de trabalho não excluem a responsabilidade da reclamada, tanto que não impediu o assalto sofrido pela autora com reflexos em sua vida pessoal; nem tampouco a tese de fato de terceiro, pois o terceiro atua como fator de acréscimo inerente ao risco da atividade. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 677.9879.0537.4950

31 - TST I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVODE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Constatada a ofensa ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que nas hipóteses em que a atividade do trabalhador envolve riscos que vão além do ordinário, como no caso vertente em que o reclamante exercia a função de carteiro motorizado, a responsabilidade pelo dano decorrente de assalto é objetiva. Firmou-se, ademais, o entendimento no sentido de que, para responsabilização do empregador, não é necessária a demonstração do resultado lesivo, na medida em que o dano caracteriza-se in re ipsa . Diante desse contexto, necessário reconhecer a existência da responsabilidade civil objetiva pelos assaltos sofridos pelo reclamante, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.5100

32 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Assalto a agência bancária. Gerente-geral mantido refém com arma de fogo contra a cabeça. Valor arbitrado à indenização.


«I. Para a fixação do valor da indenização por danos morais deve-se examinar a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, a repercussão da ofensa na vida pessoal, social e profissional do ofendido e a condição social e financeira do ofensor e da vítima. Além disso, aplica-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade de modo a se evitar o valor irrisório ou exorbitante da indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.0600

33 - STJ Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de passageiros. Assalto à mão armada. Alegação de caso fortuito. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058.


«... A seguir, argumenta novamente a recorrente sua ausência de responsabilidade com a ocorrência de caso fortuito. Indica divergência jurisprudencial e maltrato ao CCB, art. 1.058. O tema da responsabilidade civil do transportador por danos resultantes de crimes praticados nos veículos de transporte de massa é controvertido, tanto na doutrina como na jurisprudência. A esteira jurisprudencial desta Corte corre no sentido de que «a presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova da ocorrência de força maior, como tal se qualificando a morte de passageiro decorrente de assalto com violência, comprovada a atenção da ré nas cautelas e precauções a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte (REsp 118.123, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21/09/98), e, ainda, que «configurando o acórdão recorrido que houve assalto com arma de fogo, presente o caso fortuito, existe a excludente de responsabilidade do transportador (REsp 286.110, rel. Min. Menezes Direito, DJ de 01/10/01). Como cediço, o caso fortuito caracteriza-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do fato. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 251.7470.2187.3967

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT. QUANTUM INDENIZATÓRIO.


O Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante sofreu 2 assaltos, em um período de menos de 6 meses, na agência em que trabalha, a qual funciona como banco postal. Nesse contexto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo a responsabilidade objetiva no aspecto. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios que atuam como Banco Postal são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Quanto ao valor indenizatório, esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a sua revisão só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, considerando a extensão do dano, o porte econômico das partes, o caráter punitivo e pedagógico da condenação e as circunstâncias do caso, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais (R$ 15.000,00 - quinze mil reais) não se mostra exorbitante. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5520.1820.0828

35 - TST I - AGRAVO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1.


Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que foi vítima de assalto. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Tendo o Tribunal Regional aplicado a responsabilidade civil subjetiva, dissentiu ao que já foi pacificado pelo TST. Precedentes. 3. Ante o equívoco no exame do recurso, dá-se provimento ao agravo . II - RECURSO DE REVISTA. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. PROVIMENTO . 1. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040 (Tema 932 de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 2. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) estão inseridas nas atividades de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Como a decisão do Regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência mencionada, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 530.0029.9496.8303

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. VÍTIMA DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. ECT. A DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Quanto à indenização por danos morais decorrente de assalto no estabelecimento da reclamada, a tese da responsabilidade objetiva, consagrada no acórdão recorrido, revela estrita consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 210.8200.9634.2515

37 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Assalto à mão armada. Morte do marido da autora no interior de agência bancária. Análise da alegação de ausência de comprovação do ato ilícito e do nexo de casualidade (caso fortuito ou força maior). Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Redução. Falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF.


1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.6300

38 - TRT3 Assalto. Dano moral. Sequestro. Extorsão. Coação irresistível. Assalto. Instituição bancária. Transferência do risco do empreendimento para o trabalhador. Dispensa arbitrária. Repulsa pela ordem constitucional. Dignidade humana.


«Constitui afronta à integridade moral do empregado a motivação de dispensa injusta sob a alegação de fato cuja ocorrência não pode ser imputável ao trabalhador. Sobretudo, quando ocorrido mediante seqüestro de pessoas sob ameaça de morte. A entrega do malote contendo o numerário existente no caixa e de propriedade do Banco Reclamado, mediante exigência dos assaltantes, não é conduta reprovável, especialmente por que o autor não recebera qualquer treinamento anterior para o exercício de suas funções. Contudo, ao elucidar que este fora o motivo da dispensa, o reclamado perpetrou na seara do abuso do direito potestativo de dispensar o empregado, bem como do dano moral que aqui se reconhece. Verificou-se nos autos que funcionária da agência gerida pelo autor e seu marido, também funcionário do reclamado, foram vítimas de crime de seqüestro. Os seqüestradores aprisionaram a funcionária e exigiram do marido entregar-lhes o numerário existente na referida agência, sob pena de assassinato da esposa. Ante esta situação o esposo funcionário comunicou ao autor o que estava ocorrendo, ato contínuo, entregou o dinheiro aos bandidos. Moral da história: o reclamado dispensou os três, Quanto ao autor e ao funcionário, a dispensa foi motivada: este porque entregou o dinheiro aos bandidos; o primeiro por que ciente do fato não o impediu de fazê-lo. Ainda que não explicitamente o episódio autoriza à ilação de que a funcionária foi dispensada por ter sido sequestrada. Ora, a situação comporta análise profunda no interesse de toda a sociedade. Trata-se de crime perpetrado contra ente que atua no mercado financeiro cujo desempenho tem, em muito sido impulsionado pelo regime econômico engendrado sob os auspícios da ideologia neoliberal, cujas práticas contrariam o princípio constitucional do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social. Estudiosos comprometidos com o princípio da solidariedade inserido nas constituições sociais como a brasileira em vigor fundada nos princípios da dignidade humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, reiteram os perigos e a ameaça da exclusão social e de todos os problemas daí resultantes, gerados por esta contradição. A constatação, porém, não significa explicar o crime pela exclusão social, mas estudos sociológicos de monta revelam a estreita correlação da criminalidade entre os excluídos e sua condição socioeconômica. No presente caso, está-se diante de fato de considerável interesse público e social. O trabalhador passa a ser culpado por ato criminoso perpetrado neste contexto e a ele se devolve o risco da atividade econômica, passando a responder por ele com a perda da própria vida, do emprego e todas as seqüelas do primeiro (crime) e do segundo drama social (desemprego). Não pode, neste caso, o empregador devolver à responsabilidade da segurança pública, a segurança de seus empregados postos em permanente risco em razão da específica atividade econômica por ele exercida. É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades. Em tais circunstâncias o Poder Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, pode fazer o mínimo: amenizar as conseqüências morais advindas deste contexto mediante indenização que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas. Nestes termos, defere-se ao autor indenização por danos morais no importe R$200.000,00.... ()

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Doc. LEGJUR 768.2347.5325.4844

39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ASSALTO. BANCO POSTAL . Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que há responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Estando a decisão monocrática em sintonia com tal posicionamento, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2010.8500

40 - TJSP Apelação / reexame necessário . RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Pensão. Solicitação da polícia militar para atender averiguação em estabelecimento comercial. Demora no atendimento. Assalto e morte do proprietário uma vez que os militares demoraram quarenta minutos para atender a ocorrência. Caracterização como causa suficiente e autônoma da ação dos meliantes, que não foram incomodados até a perpetração do delito. Responsabilidade do Estado configurada. Pensionamento mensal fixado em metade de um terço do salário mínimo vigente à data do ajuizamento da ação, com direito de acrescer. Recursos oficial e voluntário parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 535.2230.3379.6814

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ASSALTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA. O entendimento firmado pelo Tribunal Regional quanto à teoria da asserção, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ASSALTO - CARTEIRO MOTORIZADO. A jurisprudência desta Corte já teve a oportunidade de se manifestar sobre os assaltos sofridos pelos carteiros motorizados da reclamada e a sua responsabilidade objetiva. Precedentes. DANO MORAL IN RE IPSA. O entendimento desta Corte é no sentido de que, na hipótese de assaltos, o dano moral é in re ipsa. Precedentes. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Para possibilitar a revisão do valor atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente, em seu recurso de revista, o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando os critérios adotados pelo Tribunal Regional, o que não restou evidenciado. No caso, os critérios levados em consideração pela Corte regional foram a quantidade de assaltos sofridos pelo autor e o caráter pedagógico da medida. A parte limitou-se a requerer a redução do valor, sem apresentar os motivos pelos quais entende inadequados os elementos utilizados para realização do arbitramento pela Corte regional. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 579.4963.2424.3112

42 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO A BANCO POSTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A causa versa sobre a responsabilidade civil atribuída à ECT pelos danos sofridos pelo empregado em decorrência de assalto ocorrido em agência prestadora dos serviços de Banco Postal. A decisão regional está fundamentada na responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CCB, bem como na responsabilidade civil subjetiva, por ter sido constatada a culpa da ré, resultante da não instalação de medidas de segurança adequadas, nos termos da Lei 7.102/1983 e dos arts. 7º, XXII, e 225 da CR. 2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a responsabilidade civil objetiva da ECT em casos de assaltos, em razão de as atividades desenvolvidas pelo empregado de agência de Banco Postal implicar a guarda e o manuseio de numerários e, portanto, expô-lo a elevado índice de ações criminosas e, por conseguinte, a maiores riscos de danos a sua integridade física e psicológica. 3. Assim, ainda que a ré também sustente não estar submetida às regras instituídas pela Lei 7.102/83, para o fim de afastar a sua culpa para a ocorrência do assalto, subsiste a responsabilidade civil objetiva, tal como decidiu o TRT. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a causa não oferece transcendência política ou jurídica. Também não reflete os demais critérios de transcendência: socia l, por se tratar de recurso da empresa/ré; econômica, uma vez que o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional), parâmetro objetivo fixado no âmbito desta c. 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO POSTAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Tribunal regional deu provimento parcial ao recurso da ré para estabelecer o prazo de 180 dias para adoção de medidas de segurança determinadas na sentença, quais sejam: instalação de porta giratória e contratação de um segurança habilitado, sob pena de multa diária de R$15.000,00 (quinze mil reais). Não se justifica a alegação da ECT de que a Corte Regional incorrera em violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Com efeito, verifica-se que a e. Corte Regional considerou como preponderante a preservação da vida humana (tanto de empregados quanto de clientes) em face da obrigação de fazer a instalação de porta giratória e a contratação de agente de segurança, sob pena de suspensão dos serviços de correspondente bancário (BANCO POSTAL), até que sejam providenciadas as adequações determinadas, entende-se que tem como finalidade proporcionar um ambiente de trabalho seguro ao autor e aos demais funcionários da unidade, gerando reflexos positivos para o trabalhador dessa demanda e para os demais da unidade, mas não descaracterizando a individualidade do pedido de forma a configurar a exclusiva natureza coletiva. Indene, pois, os CPC, art. 17 e CPC art. 18. Com relação ao argumento de que não é possível condenar a empresa à instalação das medidas de segurança, tendo em vista o Banco Postal não se tratar de estabelecimento financeiro e não se tratar de equipamentos de proteção individual previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o TRT asseverou que as medidas de segurança foram determinadas em virtude dos riscos do empreendimento e visando a promover um ambiente de trabalho protegido de atos que violem a segurança e a dignidade dos seus empregados. Com efeito, ficou expresso no acórdão regional que ao realizar atividade envolvendo numerários volumosos, os empregados da Ré certamente foram expostos a um grau maior de risco, sendo notória a ocorrência de assaltos frequentes nas agências dos Correios, tal como noticiado na peça inaugural . A Lei 7.102/1983 estabelece a exigência de requisitos como segurança armado, portas giratórias ou filmagem, alarme, entre outros para os estabelecimentos financeiros. Este Tribunal Superior tem decidido que as atividades do banco postal são de correspondência bancária, que se limitam, simultaneamente à atividade de serviço postal, a alguns serviços básicos de bancos, como pagamento de contas, títulos, tributos, taxas e contribuições previdenciárias e recebimento de benefício do INSS. O fato de a empresa ser correspondente bancária, sem caracterização do trabalho como tipicamente bancário, não elimina a insegurança causada aos usuários que frequentam as agências, uma vez que a movimentação de dinheiro, por meio do pagamento de contas e recebimento de benefícios e retirada de numerário, é suscetível de potencialmente colocar em risco a sua vida e integridade. Logo, determinar a providência contra os riscos a que submetidos os usuários não é contraditória à caracterização dos trabalhadores como meros correspondentes bancários. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. A decisão regional, ao determinar a instalação de portas giratórias e contratação de vigilante armado para as unidades de riscos alto e médio alto, nada mais fez do que concretizar o teor da CF/88, art. 7º, XXII, aplicável a quaisquer trabalhadores, promovendo, por meio de tais providências, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança adequadas aos diversos ambientes de trabalho promovidos pela recorrente. Logo, ao decidir pela aplicação da CLT ao caso concreto, que impõe normas de segurança além das previstas na Lei 7.102/83, nada mais fez o Regional do que atender às exigências legais e constitucionais aplicáveis ao caso concreto, com a devida ponderação conforme o grau de risco ali potencialmente existente. Ademais, embora a ECT articule o seu recurso de revista, quanto a esse aspecto, na inaplicabilidade da Lei 7.102/1983 aos correspondentes bancários, constata-se que a condenação não decorreu da aplicação da referida lei. Por outro lado, a lide não foi decidida sob o enfoque das matérias tratadas pelos arts. 141, 492 e 503 do CPC e 5, II, e 21, X, da CF/88, tampouco o Regional foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, motivo pela qual carecem de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Por fim, no que se refere à alegada divergência jurisprudencial, o aresto colacionado não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por inespecíficos (Súmula 296/TST), visto que apenas trata da impossibilidade de enquadramento do empregado como bancário e não da obrigatoriedade de implantação de medidas de segurança, como no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.1100

43 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização fiscal de ônibus. Morte durante assalto. Responsabilidade do empregador independente do fato material ter sido provocado por terceiro. Além de disciplinar a responsabilidade civil subjetiva (arts. 186 e 927, «caput), o CCB/2002 contempla uma nova dinâmica para a responsabilidade objetiva, nos seguintes termos. «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único). Pelo art. 927, parágrafo único, de acordo com a atividade normalmente por ele exercida e os riscos dela decorrentes, o agente será responsável pelos danos causados. O empregado que se ativa no transporte coletivo de passageiros está exposto à atividade criminosa que objetiva subtrair os valores decorrentes das passagens. Portanto, responde civilmente a empregadora pelos danos decorrentes do assalto. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 661.6594.6967.3417

44 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a responsabilidade civil da ré pelos abalos sofridos pelo reclamante em decorrência de assalto. 2. «In casu, o Tribunal Regional destacou que, «atuando como banco postal, a recorrente expunha seus empregados àquelas mesmas condições de perigo que estão expostos os bancários, pois estes lidam cotidianamente com numerário em quantidade, atraindo a atenção de malfeitores". Concluiu o TRT que «a hipótese dos autos trata de trabalho em atividade empresarial de risco a assaltos, razão pela qual, para que haja a responsabilização pela reparação dos danos morais sofridos em razão desse fato, é desnecessária a comprovação da culpa da empresa, bastando sejam demonstrados o fato (os assaltos), o nexo causal e o dano moral". 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e cliente, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 671.2786.2616.3460

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a responsabilidade civil da ré pelos abalos sofridos pela reclamante em decorrência de assalto. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a responsabilidade objetiva da reclamada justifica-se na medida em que a sua atividade econômica se viabiliza a partir de um risco mais acentuado em relação à incolumidade física e psíquica dos empregados e dos clientes que utilizam suas dependências, por realizar a intermediação de atividades financeiras, com grande movimentação diária de numerário". 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e cliente, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.4600

46 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Assalto à agência da ect. Banco postal. Dano moral. Responsabilidade objetiva da empregadora.


«A controvérsia se refere à indenização por danos morais decorrente de assalto à agência da ECT que atuava como banco postal. No caso, verifica-se do acórdão recorrido que o TRT concluiu pela inexistência de conduta culposa da ré, o que afastou o reconhecimento da responsabilidade subjetiva da empregadora no presente caso. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar aresponsabilidade objetivado empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição daresponsabilidade objetivaao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. Desse modo, a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que estão sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos. Logo, não há como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pela empregada quando em labor na reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2010.8600

47 - TJSP Apelação / reexame necessário . Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Solicitação da polícia militar para atender averiguação em estabelecimento comercial. Demora no atendimento. Assalto e morte do proprietário uma vez que os militares demoraram quarenta minutos para atender a ocorrência. Caracterização como causa suficiente e autônoma da ação dos meliantes, que não foram incomodados até a perpetração do delito. Responsabilidade do estado configurada. Hipótese de ofensa típica ao patrimônio moral da pessoa natural. Verba arbitrada no equivalente a trinta salários mínimos com correção monetária e juros de mora contados do evento danoso. Recursos oficial e voluntário parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 450.1713.8473.7797

48 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. AGÊNCIAS COM BANCO POSTAL. ASSALTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que é devido o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assalto em agência da reclamada, que resultou em stress pós-traumático para o autor, independente de culpa da reclamada no evento. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, decorrentes de sua atuação como correspondente bancário, implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e clientes, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 517.5481.9246.0938

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CARTEIRO MOTORIZADO. TRAUMA PSICOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CARTEIRO MOTORIZADO. TRAUMA PSICOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CARTEIRO MOTORIZADO. TRAUMA PSICOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assalto sofrido por carteiro motorizado no exercício da atividade de distribuição e coleta de bens. 2. O Tribunal Regional registrou a comprovação do assalto mediante uso de arma de fogo, no momento em que o reclamante fazia entregas de encomendas SEDEX em motocicleta, bem como do trauma psicológico registrado no CAT. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido daresponsabilidadecivil objetiva da ECT, pordanos moraisdos empregados que sofrem assalto no exercício da função de carteiro motorizado, por configurada atividade de risco. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 944.8696.1530.7842

50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.1. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Cinge-se a controvérsia sobre qual o grau de responsabilidade do empregador por assalto sofrido em Agência dos Correios, no qual a autora foi sujeita a situação extrema, com risco de morte, bem como da fixação do quantum indenizatório.2. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa do empregador). O Regional é categórico ao declarar que «houve três assaltos na agência em que a reclamante trabalhava e que ela foi feita refém e sofreu ameaças psicológicas e físicas, destacando que «restaram provadas nos autos doenças decorrentes dos assaltos que a reclamante sofreu, tais como transtorno de estresse pós-traumático, bem como que «a reclamante recebeu auxílio doença por acidente de trabalho, espécie 91 (ID. 1d8edbe - Pág. 5), restando provado o nexo de causalidade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. 3. Ademais, este Tribunal tem entendido que nos casos de assaltos, sofridos pelos empregados no exercício das suas funções em agência bancária ou banco postal, a responsabilidade do empregador é objetiva, por se tratar de atividade de risco. Precedentes.Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.A reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais e materiais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, não se vislumbra qualquer extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento da indenização a título de danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando que a autora foi vítima de assaltos, exposta a situação extrema, com risco de morte.Agravo interno a que se nega provimento.

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