1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL PREVISTO NA NR 20. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. 1.
No caso, trata-se de hipótese em que os tanques existentes na reclamada não eram destinados a armazenamento de combustível e sim à alimentação de motores para geração de energia elétrica em situação de emergência e para assegurar o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, o que, a princípio, atrai aexceção prevista no item 2 do anexo III da NR 20. 2. Todavia, no caso, constou expressamente do acórdão recorrido que a reclamada não logrou comprovar a impossibilidade de que os tanques fossem enterrados ou instalados fora da projeção horizontal do edifício, tendo sido destacado, ainda, a inobservância da previsão contida na letra «c do item 2.1, no sentido de que « os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta do tipo corta-fogo «. 3. Nesse contexto, não logrando a ré comprovar a impossibilidade de aterrar os tanques utilizados para geração de energia, bem como constatada a inobservância de outras disposições da referida NR, mantém-se a decisão agravada que, admitindo transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o adicional de periculosidade. Agravo não provido.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seleção pública para preenchimento de função pública celetista. Lei complementar municipal 002/1994, de passos/MG. Transformação da função pública em cargo público estatutário. Progressão vertical pela Lei 1.629/1986, do município de passos/MG. Inadmissibilidade de análise em sede de recurso especial. Súmula 280/STF. Agravo interno da servidora desprovido.
«1 - Extrai-se do acórdão recorrido que a questão foi decidida a partir da análise do teor e da vigência de legislação local, quais sejam, a Lei Municipal de Passos/MG 1.629/1986 e 1º, parágrafo únicoLei Complementar 022/2006, também do Município de Passos/MG; além de não caber Recurso Especial fundado em alegação de violação de legislação estadual, por não se enquadrar no conceito de Lei, o exame do direito local é medida vedada nesta via Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Lei 9.718/98. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência da Cofins. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que a legislação específica das entidades de previdência privada (Lei 9.718/1998 e Lei 9.701/98) não traz isenção das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas correspondentes às contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores, apenas permite determinadas deduções das respectivas bases de cálculo, a exemplo do disposto nos arts. 3º, § 6º, III, da Lei 9.718/1998 (rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates) e 1º, V, da Lei 9.701/1998 (parcela das contribuições destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas), essa relativa apenas ao PIS. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no conflito de competência. Crime previsto no Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º praticado por meio da rede mundial de computadores. «internet. Conduta denunciada dirigida a vítimas identificadas. Ofensas de carater pessoal. Fixação da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Agravo não provido.
«1. Esse Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que para a fixação da competência da Justiça Federal deve restar caracterizada lesão a bens, serviços ou interesse da União ou mesmo que a conduta criminosa esteja prevista em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater. ... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Delimitação do acórdão recorrido: «No caso em exame, as partes convencionaram em utilizar provas emprestadas para fins de apuração do adicional de periculosidade. Com efeito, os laudos periciais anexados ao processo (lds 6478165, 0a8e6e1, 007f0be e 645b094) foram inconclusivos quanto à exposição ao adicional de periculosidade. Entretanto, é incontroverso que a reclamada instalou no interior do edifício um tanque de óleo diesel com capacidade para 1.000 litros, para a manutenção de seu sistema, na falta de energia comercial . Pois bem. Compactuo do entendimento de que o armazenamento de tanques contendo líquidos inflamáveis no interior de construções verticais deve se dar de forma enterrada, conforme determina a Norma Regulamentar 20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sob pena de ser considerada como área de risco toda a parte interna da edificação. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do C. TST : «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". (g.n.). Acrescento que a norma regulamentar não exclui a periculosidade nas hipóteses de a edificação possuir laje de grande espessura, assim como o fato de a recorrente não adentrar no recinto tampouco lhe retira o direito ao adicional em estudo, já que a área de risco envolve toda a parte interna da construção vertical, Ademais, a NR-20 prevê exceção à exigência de aterramento dos tanques de líquidos inflamáveis, nos seguintes termos: «20.17.2 Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edificio". (g.n.) Assim, incumbia à 1º reclamada demonstrar a supracitada impossibilidade de enterrar o tanque de diesel ou de armazená-lo fora da projeção horizontal do edifício, o que, entretanto, não ocorreu. Em adição, cito o atual entendimento do C. TST: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA NR 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. A Corte de origem, com amparo no laudo pericial, concluiu que o autor tinha direito ao adicional de periculosidade, pois laborava de forma habitual e permanente em edifício que continha armazenamento de líquido inflamável, em quantidade superior ao limite previsto na Norma Regulamentadora 16 do MTE. A Portaria 3.214/78, NR 16, Anexo 2, item 3, letra «s, do MTE considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêm inflamáveis líquidos ou vazios, não desgaseificados ou decantados, em recinto fechado. Nesse sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDlI-1: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical). seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". A mencionada Orientação Jurisprudencial, ao assegurar o direito ao adicional de periculosidade, refere-se ao armazenamento de líquido inflamável no mesmo prédio em que desenvolvidas as atividades laborais, independentemente do pavimento em que estocado o agente perigoso, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Dessa forma, como a área de risco é toda a área interna da construção vertical, não se pode concluir que o reclamante não trabalhava em área de risco. Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o armazenamento do líquido inflamável em quantidade superior à prevista no Anexo 2 da NR 16 do MTE gerava direito ao adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte superior. Agravo de instrumento desprovido". (AIRR - 1005- 20.2014.5.02.0088, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2º Turma, Data de Publicação: DEJT 05/10/2018) - (g.n.). Por decorrência, dou provimento ao recurso para condenar a 1º reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, le 81º, da CLT, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base recebido pela reclamante (Súmula 191 do C. TST), com reflexos [...] «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Lei 9.718/1998. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Entidade de previdência complementar. Deduções da base de cálculo do pis/pasep e da Cofins previstas na Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º, III e Lei 9.701/1998, art. 1º, V. Ausência de interesse recursal. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência das contribuições ao pis/pasep e à Cofins. Inteligência da Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedentes.
«1 - No que tange ao conceito de faturamento para fins de incidência de PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa prevista na Lei 9.718/1998 - sobretudo antes da alteração da redação da Lei 9.718/1998, art. 3º perpetrada pela Medida Provisória 627/2013, convertida na Lei 12.973/2014 - , esta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de que, apesar de constar de Lei, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo das referidas contribuições tem índole constitucional, impedindo, portanto, sua análise em sede de recurso especial, até mesmo em relação à alegada ofensa ao CTN, art. 110, seja pela alínea «a, seja pela alínea «c do permissivo constitucional. ... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). 2. No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). 4. No caso dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que, « a lém da coordenação, ficou explicitada, também, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas por subordinação econômica «, ou seja, configurado grupo econômico por subordinação. Assim, na medida em que os elementos fáticos consignados no acórdão, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), demonstram de forma inequívoca a existência de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, a responsabilidade solidária por formação de grupo econômico não deve sofrer qualquer limitação. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Lei 9.718/98. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Entidade de previdência complementar. Impossibilidade de equiparação à instituição financeira. Matéria constitucional. Deduções da base de cálculo do pis/pasep e da Cofins previstas nos arts. 3º, § 6º, III, da Lei 9.718/1998 e 1º, V, da Lei 9.701/98. Ausência de interesse recursal. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência das contribuições ao pis/pasep e à Cofins. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedentes.
1 - No que tange ao conceito de faturamento para fins de incidência de PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa prevista na Lei 9.718/1998 - sobretudo antes da alteração da redação do seu art. 3º perpetrada pela Medida Provisória 627/13, convertida na Lei 12.973/2014 -, esta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de que, apesar de constar de Lei, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo das referidas contribuições tem índole constitucional, impedindo, portanto, sua análise em sede de recurso especial, até mesmo em relação à alegada ofensa ao CTN, art. 110, seja pela alínea «a, seja pela alínea «c do permissivo constitucional. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito, ajuizada por entidade de previdência privada, na qual se pleiteia a restituição de valores recolhidos a título de contribuição ao pis. Controvérsia acerca do conceito de faturamento, matéria eminentemente constitucional. Inadmissibilidade do recurso especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 29/10/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Lei 9.718/98. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Entidade de previdência complementar. Impossibilidade de equiparação à instituição financeira. Incidência da Súmula 284/STF. Deduções da base de cálculo do pis/pasep e da Cofins previstas nos arts. 3º, § 6º, III, da Lei 9.718/1998 e 1º, V, da Lei 9.701/98. Ausência de interesse recursal. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência das contribuições ao pis/pasep e à Cofins. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedente.
«1. Afastada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide de forma clara e fundamentada, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. ... ()
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11 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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12 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o conceito de constituição. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.
«... Vale referir, neste ponto, que a discussão das questões suscitadas nesta sede de fiscalização normativa abstrata permite, a esta Suprema Corte, elaborar - como é típico dos Tribunais Constitucionais - a construção de um significado mais amplo em torno do conceito de Constituição, considerando, para esse efeito, não apenas os preceitos de índole positiva, expressamente proclamados no documento formal que consubstancia o texto escrito da Carta Política, mas reconhecendo, por igualmente relevantes, em face de sua transcendência mesma, os valores de caráter suprapositivo, os princípios éticos e o próprio espírito que informam e dão sentido e razão à Lei Fundamental do Estado. ... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ENQUADRAMENTO SINDICAL Delimitação do acórdão recorrido: «Infere-se que a empregadora exerce preponderantemente a atividade de serviços de teleatendimento (ID 05e094e), para a qual foi contratada a reclamante, não custando destacar que na própria ficha de emprego apresentada pela recorrente (ID 05e094e), a função da autora está identificada, pelo Código Brasileiro de Ocupações, como sendo «operador de telemarketing ativo e receptivo". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna: « Dessa forma, instalados os tanques em desacordo com a NR 20, incide, na hipótese, a OJ 385 do C. TST: 385 . Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. (DeJT09/06/2010).É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício(construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, afasto as conclusões periciais para reconhecer que o reclamante trabalhava em condições periculosas, nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do C. TST, sendo devido, portanto, o adicional de periculosidade calculado sobre o salário base, no termos do CLT, art. 193, § 1º, e da Súmula 191 do C. TST, e reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem, mediante os quais se registram fundamento processual apto a autorizar a incidência do item 20.17.2 da NR 20 e as premissas delineadas no laudo pericial quanto ao quantitativo de armazenamento dos tanques: A avaliação pericial negou o enquadramento pretendido, pois constatou que as condições de armazenamento do combustível atendem todas as exigências legais (ID 05b021b - Pág. 10): «...No prédio da primeira reclamada o grupo gerador está localizado no subsolo, em recinto fechado, o sistema é alimentado por 3 tanques de 250 litros cada, todos não enterrados . Além destes tanques, o sistema também é alimentado por um tanque de 20000 litros interno ao prédio e enterrado . Os tanques estão instalados em área destinada ao fim, são metálicos, separados das unidades geradoras, com instalações a prova de explosão, providos de sistema de porta corta fogo, com armazenamento inferior a 3000 litros, bacia de contenção e respiros, portanto atendem ao disposto no item 20.17.2.1 da NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.... Ocorre que, nos termos do item 20.17.2 da NR 20, in verbis: Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. No caso dos autos, a impossibilidade de que os tanques fossem enterrados ou instalados fora da projeção vertical do edifício, sequer suscitada em defesa ou em contrarrazões, não restou demonstrada . Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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14 - TJRJ Recurso. Apelação cível. Questão fática superveniente. Prova unilateral. Inadmissão. Falta de interesse de agir. CPC/1973, art. 517.
«Em sede recursal, o autor introduz fato novo à lide aduzindo que a Comissária de Infância e Juventude retirou todos os jogos de seus microcomputadores e, por isso, não se enquadra mais no conceito de «lan house. OCPC/1973, art. 517 permite o direito de inovar quanto à questão fática superveniente. Não obstante, o recurso do autor não merece prosperar porque se ampara em prova produzida unilateralmente pela parte, oriunda de fonte não oficial e, por outro vértice, considerar tal afirmação como verdadeira, levará à conclusão lógica da falta de interesse de agir superveniente (necessidade da demanda).... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico interestadual de drogas. Dosimetria. Pena-base elevada. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não aplicada. Indicação de elementos concretos adicionais. Grande quantidade de droga transportada entre estados da federação. Inocorrência de bis in idem. Causa de aumento do art. 40, V, da Lei 11. 343/2006. Fração proporcional. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo entendeu pelo recrudescimento da pena basilar em 1/6 considerando a quantidade da droga apreendida - 20,5kg de maconha. Por sua vez, o afastamento da benesse do tráfico privilegiado não decorreu, isoladamente, da quantidade de entorpecente apreendido, mas das circunstâncias do caso concreto, que, conforme asseverado pelo Tribunal de origem, permitiram concluir que os réus efetivamente se dedicavam à atividade criminosa, não havendo se falar portanto, em indevido bis in idem. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«Esta Corte Superior, por meio Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/08/2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, fixou a tese jurídica de que «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-J, decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada no artigo 896-C, § 11, da CLT, violando, outrossim, o devido processo legal. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais reformou a sentença para indeferir o pedido de diferenças salariais com base na norma 302-25-12/1984. Para tanto, o Colegiado de origem frisou que as provas documentais acostadas, em especial a Ficha de Registro Funcional do Empregado- FRE, é possível verificar que não há veracidade na « alegação autoral de estacionamento funcional pela suposta não concessão de níveis- aumento por mérito «. Registrou que, levando em consideração os efeitos da prescrição parcial quinquenal e o argumento exordial de que a norma interna 302-25-12, criada em 26/06/1984, assegurou a concessão de níveis ao empregado da reclamada a cada interstício de 12 ou 18 meses, «o histórico funcional revela a movimentação vertical do reclamante - por desempenho - em 1994, 1996, 1998, 2003, 2005, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2013 «, que « o autor aderiu ao plano de desligamento voluntário em 2014, bem como que « dentro dos interstícios de 12 a 18 meses, quando não era concedido avanço por desempenho, o eram por antiguidade e/ou data-base da categoria, de modo sempre houve outros reposicionamentos assegurados ao obreiro « . Nesse cenário, estando devidamente fundamentada a decisão regional, tal aspecto evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso vem calcado exclusivamente em alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST, que trata da extensão de benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras, sendo inespecífica, portanto, ao debate relativo às diferenças salariais decorrentes dos avanços de nível por mérito previstos na Norma Interna 302-25-12. Inviável, portanto, a extraordinária intervenção desta Corte no presente feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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18 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição. Redimensionamento das penas-base. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - As teses vertidas no mandamus não foram examinadas pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal, entre outros motivos, porque não foram apresentadas novas evidências que infirmassem a condenação transitada em julgado. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Tema repetitivo 4.
«Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/08/2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, fixou a tese jurídica de que «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-J, ofendeu o princípio do devido processo legal e decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada da CLT no artigo 896-C, § 11. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Procedimento Cirúrgico de Artrodese da Coluna Cervical (C5-6) para tratamento de disfunção neurológica com progressão de dor axial cervical - Decisão que deferiu a tutela de urgência - Insurgência da Operadora - Não acolhimento - Impossibilidade da Operadora determinar os procedimentos ou materiais que devem ser utilizados pelo beneficiário - Junta médica regulamentada pela ANS para atuar quando há CLARA incongruência/impertinência no tratamento proposto, não sendo essa a hipótese dos autos - Laudos médicos claros ao estabelecer o quadro clínico do Autor e a necessidade de realização dos procedimentos cirúrgicos guerreados, com os materiais pleiteados - Indicação que cabe somente ao médico assistente - Taxatividade do Rol que não é absoluta - Súmula 102 do E. TJSP - Operadora que, em caso de improcedência da ação, poderá pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos por ela suportados - Necessidade de preservar, por ora, a integridade física e psíquica do paciente - Eventuais questões relativas à dilação probatória que deverão ser avaliadas em sede de cognição exauriente, de acordo com o entendimento do Juízo a quo, não cabendo a este Colegiado deliberar e tecer determinações de cunho probatório - Astreintes bem fixadas de forma proporcional e razoável ao caso concreto, bem como o prazo estabelecido para cumprimento da determinação - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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21 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tortura. Falsidade ideológica. (1) impetração. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. (2) perícia audiométrica. Pedido indeferido. Reforma do local. Caráter inócuo da providência. Negativa fundamentada. Ilegalidade. Ausência. (3) alegação de atipicidade. (a) aspecto subjetivo. Impossibilidade de rediscussão na angusta via heroica. (b) cumprimento de deveres funcionais previstos em Resolução administrativa. Irrelevância no contexto. (c) princípio da isonomia. Ausência de violação. (d) preenchimento das elementares. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se imprópria a sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu pela caracterização de grupo econômico. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DO PRONAMPE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º e acrescentou o § 3º. Extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Precedentes. Nesse contexto, considerando que o contrato de trabalho foi firmado em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, incide a nova redação do CLT, art. 2º, § 2º, em observância ao princípio do «tempus regit actum «. Recurso de revista não conhecido.
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Segurado obrigatório. Contribuinte individual. Contribuições previdenciárias. Recolhimento post mortem. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.
«1. Para a concessão do benefício de pensão por morte, faz-se necessária a comprovação da condição de dependente de quem o requer, bem como da qualidade de segurado do instituidor ao tempo do óbito, sendo, na hipótese de contribuinte individual, imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas pelo próprio segurado. Não há, por conseguinte, espaço para inscrição ou recolhimento das referidas contribuições post mortem. ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
Pretensão de reforma da decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a exclusão da cota previdenciária patronal (22%) da base de cálculo dos honorários advocatícios, com retificação do valor global. ... ()
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
Pretensão de reforma da decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a exclusão da cota previdenciária patronal (22%) da base de cálculo dos honorários advocatícios, com retificação do valor global. ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
Pretensão de reforma da decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a exclusão da cota previdenciária patronal (22%) da base de cálculo dos honorários advocatícios, com retificação do valor global. ... ()
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27 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA - MOLÉSTIA GRAVE (PARAPLEGIA DECORRENTE DE FRATURA DA COLUNA CERVICAL) - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) tutela provisória de urgência, referente ao fornecimento dos demais itens, postulados pela parte autora, deferida anteriormente, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público (agravo de instrumento 3002061-40.2024.8.26.0000, julgado em 23.4.24); b) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), tendo em vista que a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de equipamento de saúde específico (Cadeira de Rodas Motorizada). 2. No mérito recursal, requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. 3. Gravidade do quadro de saúde da parte autora, suficientemente demonstrada. 4. Dever do Estado, reconhecido. 5. Aplicação dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da CF. 6. Obrigação solidária dos entes políticos da federação, caracterizada. 7. Hipossuficiência econômica, igualmente, comprovada. 8. Tutela provisória de urgência, deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar a disponibilização do equipamento, descrito e caracterizado na petição inicial (Cadeira de Rodas Motorizada), visando o tratamento e a manutenção da saúde da parte autora, hipossuficiente, portadora de moléstia grave (Paraplegia, decorrente de fratura da Coluna Cervical) e impossibilitada de locomoção. 9. Decisão, recorrida, ratificada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido... ()
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28 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte evidenciando o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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29 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte evidenciado o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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30 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte evidenciado o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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31 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte evidenciado o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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32 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte proclamando o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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33 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte afirmando o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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34 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte afirmando o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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35 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte afirmando o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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36 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte afirmando o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação publicano III. Nulidade da decisão agravada. Não configuração. Incompetência do juízo. Não ocorrência. Conexão instrumental demonstrada. Agravo não provido.
1 - Ao contrário do quanto sustentado no agravo regimental, não houve negativa de prestação jurisdicional na hipótese, ao afirmar, com base na moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, a ausência de flagrante ilegalidade a justificar o provimento do recurso, uma vez que a conclusão manifestada no acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Aplicação da causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Paciente que se dedica à atividade criminosa. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Regime fechado. Adequação. Circunstância judicial desfavorável. Pedido de extensão de benefício concedido a corréu. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Ação de repetição de quantia indevidamente apropriada. Violação de literal disposição de lei. Rediscussão da matéria vertida no acórdão rescindendo. Possibilidade. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.
«1. No exame da ação rescisória fundada em violação de literal dispositivo de lei, é necessária a rediscussão da matéria vertida no acórdão rescindendo. Isso porque, para que o Tribunal reconheça que houve a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 485, Ve julgue procedente a rescisória, é imperioso discutir a infringência da letra daqueles dispositivos invocados pela parte. É por essa razão que os temas suscitados na ação rescisória confundem-se com aqueles discutidos no acórdão rescindendo. ... ()
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40 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Fungibilidade recursal. Embargos com caráter infringente recebidos como agravo interno. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte reconhecendo o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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41 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - É firme a orientação desta Corte afirmando o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 1.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30.8.2018, AgInt no REsp. 1.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgInt no REsp. 1.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13.12.2017; AgInt no REsp. 1.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.9.2017; REsp. 1.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.6.2017. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte afirmando o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 11.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. 11.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt no REsp. 11.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp. 11.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. 11.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte reconhecendo o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. 11.743.597/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. 11.743.239/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt no REsp. 11.511.464/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp. 11.640.516/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. 11.666.998/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte afirmando o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte reconhecendo o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte afirmando o direito ao Segurado de manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte evidenciando o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
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49 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte evidenciado o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente curso da ação judicial e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício reconhecido via judicial, limitado à data de implantação do benefício via administrativa. Precedentes: AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação, mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Tese que não se confunde com a orientação do STJ fixada em sede de repercussão geral acerca da desaposentação. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte evidenciando o direito do Segurado à manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitado à data de implantação do benefício na via administrativa. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/8/2018, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/9/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()