1 - STJ Execução fiscal. Competência. Conselho de fiscalização de profissão regulamentada. Contribuição de interesse de categoria profissional. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 149, «caput.
«A execução cujo objeto é a cobrança de contribuições no interesse da categoria profissional (CF/88, art. 149, «caput), deve ser processada e julgada pela Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz Federal da Vara de Uberlândia, MG.... ()
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2 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Laticínios. Registro no Conselho de Medicina Veterinária. Superposição de atividades. Critério da preponderência. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, art. 5º, «f e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.
«A jurisprudência o STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()
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3 - STJ Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. CF/88, art. 109, I e 114.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades.... ()
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4 - STJ Administrativo. Profissão. Laticínios. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. Conselho Regional de Química - CRQ. Duplo registro. Desnecessidade. Superposição de atividade. Opção pela preponderância. Lei 5.517/68, art. 5º, «f. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335.
«A jurisprudência do STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()
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5 - STJ Competência. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Cobrança de tributo relativo à atividade de fiscalização da profissão. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. Lei 9.649/98, art. 58, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. CF/88, art. 109, I.
«O STF, ao declarar a inconstitucionalidade do Lei 9.649/1998, art. 58, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, por ocasião do julgamento do mérito da ADI 1.717-DF, reconheceu que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas constituem atividade típica do Estado, preservando, assim, a natureza de autarquias federais dos conselhos de fiscalização profissional. Consoante entendimento sumulado desta Corte, compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, o suscitado.... ()
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6 - STJ Administrativo. Conselho de medicina. Fiscalização. Regras de ética médica. Penalização de diretor-Técnico médico de pessoa jurídica. Possibilidade.
1 - É médico, com o fito de aplicação dos deveres éticos e sanções por seu descumprimento, tanto o que exerce diretamente as atividades próprias da profissão, como o que ocupa cargo ou função dela privativa.... ()
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7 - STJ Competência. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. CF/88, arts. 109, I e 114.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades.... ()
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8 - STJ Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica de direito público. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 21, XXIV, 22, XVI, 109, I e 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.
«... Advirta-se que mesmo após a edição da Lei 9.649/98, que atribuiu aos Conselhos Profissionais a natureza jurídica de direito privado, prevalece a orientação da Súmula 66/STJ, seja por força do art. 58, § 8º, da Lei em comento, seja porque a relação jurídica ensejadora do título executivo extrajudicial é de direito público, eis que agem os referidos Conselhos por delegação da Administração Pública Federal (art. 21, XXIV, c/c CF/88, art. 22, XVI, ambos), à luz do princípio da descentralização do Serviço Público, prevalecendo, portanto, a competência prevista no CF/88, art. 109, I. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Profissão. Registro no Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Instituição Hospitalar. Enfermagem que não constituem atividade fim. Medicina como atividade fim. Necessidade de registro somente no Conselho Regional de Medicina - CRM. Lei 6.839/80, art. 1º.
«Em instituição hospitalar, os serviços de enfermagem não constituem atividade fim, mas atividade meio. Dessa forma, fica submetida ao registro e fiscalização do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a prática da medicina é o seu principal objetivo.... ()
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10 - STJ Competência. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Multa. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou da Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado (CF/88, art. 109, § 3º). Incompetência da Justiça Trabalhista. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.
«... Esta Corte tem jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça Federal para processar e julgar execução promovida por conselho de fiscalização profissional, surgindo daí a Súmula 66/STJ, do teor seguinte: ... ()
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11 - STJ Tributário. Execução fiscal. Inexigibilidade do título executivo. Conselho regional de educação física. Exercício da profissão. Ônus da parte de comprovação do não exercício. Período referente às anuidades. Lei 12.514/2011, art. 5º. Prova de impossibilidade de exercício da profissão fiscalizada. Inscrição regular no conselho profissional. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial.
I - Na origem, o recorrente ajuizou embargos à execução fiscal, contra Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, que foram julgados procedentes, para declarar a inexigibilidade do título executivo. ... ()
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12 - STJ Execução fiscal. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Lei 12.511/2011, art. 8º. Hermenêutica. Norma processual. Aplicação imediata. Lei 6.830/1980.
«1. Discute-se nos autos a aplicação do Lei 12.514/2011, art. 8º aos processos em curso. ... ()
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13 - STJ Execução fiscal. Competência. Conselho de Fiscalização Profissional. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado. Competência delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades. Se no domicílio do executado não houver vara federal, prevalece o foro comum estadual. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Boa Esperança -MG, juízo suscitado.... ()
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14 - STJ Execução fiscal. Competência. Conselho de fiscalização profissional. Multa. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou da Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado (CF/88, art. 109, § 3º). Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. 2. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades. 3. Se no domicílio do executado não houver vara federal, prevalece o foro comum estadual. 4. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Andradina - SP, juízo suscitado.... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Administrativo. Profissão. Conselho regional de Medicina Veterinária - CMV. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Não-obrigatoriedade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Recurso incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido.
«1. É pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é a atividade básica desenvolvida na empresa que determina a qual conselho de fiscalização profissional essa deverá submeter-se. ... ()
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16 - STJ Tributário. Conselho regional de enfermagem. Anuidades. Período anterior à vigência da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Exercício profissional.
«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, nos termos do Lei 12.514/2011, art. 5º, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Autarquia. Fazenda pública. Representante judicial. Intimação pessoal. Prerrogativa prevista no Lei 6.830/1980, art. 25.
«1. Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo, cujos autos foram arquivados sem baixa na distribuição, com base no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Profissão. Hospital. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º.
«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «tendo a empresa como atividade básica a exploração de serviço de assistência médica e ambulatorial e de natureza eminentemente hospitalar, deve ser fiscalizado pelo CRM. A enfermagem, função auxiliar ou complementar da medicina, é a atividade-meio, não estando obrigada a registrar-se no COREN. A obrigatoriedade de registro, junto aos Conselhos Profissionais, bem como a contratação de profissional específico, são determinadas pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa (Lei 6.839/80, art. 1º). ... ()
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19 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. A empresa cujo ramo de atividade é o comércio de produtos agropecuários e veterinários, forragens, rações, produtos alimentícios para animais e pneus não exerce atividade básica relacionada à medicina veterinária, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. 3. Precedentes do STJ: REsp 786055/RS, 2ª Turma, Min. CAstro Meira, DJ de 21.11.2005; REsp 447.844/RS, Rel.ª Min.ª Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 03.11.2003.... ()
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20 - STJ Tributário. Conselho regional de enfermagem. Anuidades. Período anterior à vigência da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Exercício profissional.
«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, nos termos do Lei 12.514/2011, art. 5º, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão. ... ()
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21 - STJ Competência. Mandado de segurança. Profissão. Impetração contra ato do presidente de Conselho de Fiscalização Profissional. Atividade fiscalizatória inserida no âmbito do direito administrativo. Julgamento pela Justiça Federal inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. Lei 9.649/98, art. 58. CF/88, arts. 109, I e VII e 114.
«Discute-se a competência para julgamento de mandado de segurança impetrado contra suposto ato do Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em que se questiona a legalidade de procedimentos administrativos instaurados em face do impetrante com fundamento no Código de Ética Médica. Ao examinar recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara de São Paulo - SJ/SP - no referido «mandamus, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a incompetência da Justiça Federal, entendendo tratar-se de ação originada de relação de trabalho. Discordando da competência a si atribuída, o Juízo da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo suscitou o presente conflito. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Profissão. Químico. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa comercial. Comercialização de mangueiras e extintores. Lei 6.839/1980, art. 1º.
«A empresa que apenas comercializa com extintores de incêndio não está obrigada a manter registro no Conselho Regional de Química, especialmente, quando já o tem perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia. A dupla inscrição não está exigida por norma legal. A atividade básica desenvolvida pela empresa é que determina a que Conselho Profissional deve ela se vincular (Lei 6.839/1980, art. 1º). Atividade exclusiva de comercialização de mangueiras e extintores de incêndio não sujeita a empresa ao controle e fiscalização do Conselho Regional de Química.... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contador. Anuidade devida ao REspectivo conselho regional. Fato gerador. Inscrição versus efetivo exercício da profissão.
«1. A anuidade ao Conselho Regional de Fiscalização é devida em razão do registro do respectivo profissional. Inteligência do Decreto-Lei 9.295/1946, art. 21. Precedente da Primeira Turma do STJ: RESP 786.736/RS. ... ()
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24 - STJ Ação civil pública. Legitimidade ativa. Conselho Regional de Fiscalização Profissional. Autarquia. Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 112.
«I - A questão controvertida cinge-se a reconhecer, ou não, a legitimidade ativa do Conselho Regional de Técnicos de Radiologia da 5ª Região, substituído em sede recursal pelo Ministério Público Federal, para o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à regularização da atividade de Radiologia no «Hospital e Pronto Socorro Infantil Gonzaga. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência. CDA. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Biblioteconomia. Conselho de fiscalização profissional. Legitimidade passiva.
1 - Quando o conteúdo do dispositivo legal invocado no especial não possui comando normativo suficiente à impugnação dos fundamentos do aresto recorrido, há deficiência de fundamentação, incidindo in casu a Súmula 284/STF. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Fiscalização. Exigência de profissional legalmente habilitado no estabelecimento, durante todo o período de funcionamento. Lei 3.820/60, art. 24. Lei 5.991/73, art. 15.
«O Conselho Regional de Farmácia é o órgão competente para fiscalização das farmácias e drogarias, quanto à verificação de possuírem, durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos, profissional legalmente habilitado, sob pena de incorrerem em infração passível de multa, de acordo com o Lei 3.820/1960, art. 24 c/c Lei 5.991/1973, art. 15.... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contador. Anuidade devida ao respectivo conselho regional. Fato gerador. Inscrição versus efetivo exercício da profissão.
1 - A anuidade ao Conselho Regional de Fiscalização é devida em razão do registro do respectivo profissional. Inteligência do Decreto-lei 9.295/1946, art. 21. Precedente da Primeira Turma do STJ: RESP 786.736/RS. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho regional de contabilidade. Procedimento administrativo. Incompetência para aplicar penalidade em filiado ao conselho regional de economia. Corecon/SP. Falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - O Recurso Especial não indica dispositivo de Lei a que o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Dessa forma, verifica-se a deficiência da motivação. Incide, neste caso, a Súmula 284/STF. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por subempreiteiras. Necessidade. Lei 6.496/77, arts. 1º e 2º. Lei 5.194/66, art. 59.
«Trata-se de embargos de divergência apresentados pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA contra acórdão oriundo da 2ª Turma desta Corte (DJ 12/09/05), assim ementado: ... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Natureza jurídica. Acórdão recorrido. Fundamentos constitucionais. Análise vedada nesta via recursal. Sobrestamento. Ato discricionário do relator.
«1. A questão referente à natureza jurídica das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Classe foi dirimida pelo Tribunal a quo à luz de fundamentos constitucionais (CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149 e CF/88, art. 150, I), o que torna inviável sua alteração no STJ. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Conselho profissional. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Conselho de fiscalização profissional. Exercício irregular da profissão. Comunicação ao Ministério Público. Atipicidade. Absolvição. Danos morais. Não comprovação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Empresa comercial de recauchutagem de pneumáticos. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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33 - STF Direito constitucional. Profissão. Músico. Exercício profissional e liberdade de expressão. Exigência de inscrição em conselho profissional. Excepcionalidade. CF/88, art. 5º, IX e XIII.
«Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.... ()
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34 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química. Indústria de confecções e comércio de vestuário. Contratação de profissional químico. Registro não obrigatório. CLT, art. 335. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 2º, II e IV. Lei 2.800/56, art. 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. Tratando-se de atividades desenvolvidas por empresas de fabricação de produtos químicos ou que necessitem de reações químicas para alcançar seu produto final, há obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química - CRQ, bem como de contratação de um profissional químico para a inspeção de seu processo industrial. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Atividade preponderante. Aparelhos e equipamentos eletrônicos. Abertura de escritório de vendas de produtos que fabrica em outra unidade da federação. Mera comercialização. Lei 5.194/66, arts. 6º, «a, 27, «f, 58 e 59.
«O registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos conselhos. É firme a jurisprudência no sentido de destacar-se a atividade preponderante da empresa para que se vincule a mesma ao Conselho encarregado pela fiscalização profissional. A empresa que comercializa aparelhos e equipamentos eletrônicos alhures de sua sede, onde se encontra registrada no CREA, não é obrigada à duplicidade de registro no referido órgão, no local onde não exerce a sua atividade fim («ratio essendi das Leis 5.194/66 e 6.839/80). ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Conselho regional. Engenharia. Responsável técnico. Necessidade. Atividade básica. Revisão. Reexame de prova. Impossibilidade.
«1. Segundo jurisprudência assente desta Corte Superior, é a atividade básica da empresa que determina a obrigatoriedade de supervisão por profissional com registro no Conselho Regional. Assim, a exigência de responsável técnico, bem como de registro da empresa em entidade de classe, só persiste quando a atividade básica estiver no âmbito da profissão cuja fiscalização competir àquela respectiva entidade. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Descredenciamento de instituição educacional pelo confea. Conselho regional de engenharia e agronomia. Cancelamento de especialização em engenharia de segurança do trabalho. Incompetência. Ato ilegal. Recurso especial provido.
«1. À luz do que dispõe a Lei 9.394/96, em seus arts. 9º, inciso IX, e 80, § 2º, a União é o Ente Público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação à distância. Estas funções são desempenhas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, nos termos do Decreto 5.773/06. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.
«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.
«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Conselho regional de enfermagem. Atividade preponderante da empresa. Descabimento de registro no conselho profissional. Impossibilidade de revisão de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Não há omissão no acórdão impugnado quando a Corte de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas em debate, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar sua decisão. ... ()
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41 - STJ Profissão. Químico. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro de empresa que comercializa extintores de incêndio. Desnecessidade. Atividade preponderante. Existência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia - CREA. Duplicidade de registro. Desnecessidade. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 1º. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 27.
«Cuidam os autos de embargos à execução, propostos pela empresa EMALUB - Equipamentos Máquinas e Lubrificantes Ltda, em face de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Química - CRQ visando à cobrança de anuidades relativas aos anos de 1998 e 1999. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução. Apelou o Conselho e o TRF/5ª Região deu provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial à luz do entendimento segundo o qual a atividade preponderante da empresa exige conhecimento específico da área de química, devendo obter, em conseqüência, registro junto ao Conselho Regional de Química. Recurso especial interposto pela empresa com fundamento nas alíneas «a e «c apontando violação ao Lei 6.839/1980, art. 1º e à Lei 5.194/66, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que a atividade que desenvolve está relacionada à compra, venda e manutenção de extintores de incêndio e submete-se à fiscalização do INMETRO e do CREA, onde já possui inscrição. Sem contra-razões. ... ()
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42 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa armazenadora e distribuidora de petróleo. Registro. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. Decreto 85.877/81, art. 2º. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.
«A vinculação da empresa ao Conselho correspectivo de fiscalização é determinada pela atividade básica ou preponderante, por isso que raciocínio inverso implicaria multiplicidade de registros, prática legalmente vedada. A empresa que armazena e distribui petróleo através de bombeamento não tem como atividade básica o exercício da profissão da química, a qual é desenvolvida em seu laboratório físico-químico com a finalidade de elaboração de testes da qualidade do produto a ser comercializado no mercado. Trata-se assim de inegável atividade-meio, inapta a caracterizar a atividade-fim. A duplicidade de registro, mercê de vedada, conspira contra a ideologia constitucional da liberdade de vinculação das entidades privadas. O fato de que os químicos que atuam no laboratório da empresa já se encontrarem devidamente inscritos junto ao CRQ é suficiente para afastar o necessário registro da empresa.... ()
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43 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregado de conselho regional de fiscalização de profissão. Ausência de concurso público. Modulação dos efeitos da adi/STF 1.717-6/df. Motivação da dispensa. Necessidade.
«Desde o julgamento da ADI 1.717/DF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei 9.649/1998, art. 58, não pairam mais dúvidas quanto à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional (exceção feita à Ordem dos Advogados do Brasil). Diante dessa realidade, não parece haver espaço para se discutir a necessidade de prévio concurso público para a contratação dos seus empregados. Trata-se de garantir a observância de princípios essenciais à Administração Pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e eficiência, expressamente consagrados no caput do CF/88, art. 37. Essa é jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, expressada em julgados recentes, de ambas as Turmas, por votação unânime. Considerando que a última palavra sobre matéria constitucional é daquela Corte, ao Tribunal Superior do Trabalho só resta seguir a mesma orientação. Imprescindível, portanto, a realização de concurso público para a contratação dos empregados dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Defensável, contudo, a validade dos contratos celebrados antes da decisão proferida na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, até 28/03/2003. Como corolário, também devem ser incluídos nesta exceção os empregados admitidos sem concurso público nos 5 anos anteriores à vigência, da CF/88 de 1988. Tais exceções se fazem necessárias a fim de resguardar a segurança jurídica que deve permear as relações jurídicas e as decisões judiciais. Esse foi o entendimento encampado pela SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014. No caso ora em exame, é incontroverso que o reclamante fora contratado em 1995, quando havia dúvida razoável quanto à necessidade de realização de concurso público para a admissão nos quadros do Conselho Regional. Nesse contexto, a despedida do reclamante deve ser devidamente motivada, como forma de garantir a observância de princípios essenciais à Administração Pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e eficiência, expressamente consagrados no caput do CF/88, art. 37. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Conselhos de fiscalização. Inscrição no conselho regional de educação física. Professores de pilates, gyrotonic e gyrokinesis. Obrigatoriedade. Juízo de verificação com os Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Impossibilidade na via do recurso especial. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregado de conselho regional de fiscalização de profissão. Ausência de concurso público. Modulação dos efeitos da adi/STF 1.717-6/df. Motivação da dispensa. Necessidade.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 37, caput.... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Aplicação de multa pelo conselho regional de administração. Descabimento. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, a Unimed ajuizou embargos à execução contra o Conselho Regional de Administração, em razão da cobrança de multa de R$ 2.357,00 (dois mil e trezentos e cinquenta e sete reais), nos autos da Execução Fiscal 0002144-36.2014.4.05.8000. No Tribunal a quo, foi julgado procedente o pedido dos embargos. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Administração - CRA. Exigência de inscrição e cobrança de anuidades de profissionais e pessoas jurídicas da área de informática. Descabimento. Lei 4.769/65, arts. 2º e 16. Decreto 61.934/67, art. 52. Lei 6.839/80, art. 1º.
«A jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o conselho que tem competência para a fiscalização. A atividade preponderante do profissional da área de informática é a utilização de sistemas e aplicativos (que têm base teórica específica, técnicas, metodologias e ferramentas próprias) a serem utilizados via computadores ou outros meios eletrônicos. O Lei 4.769/1965, art. 2º, ao enumerar as atividades privativas do administrador, não faz qualquer referência às atividades desenvolvidas pelo pessoal da área de informática. Descabimento da exigência de inscrição e pagamento de anuidades, não se submetendo o profissional de informática às penalidades do Lei 4.769/1965, art. 16 e Decreto 61.934/1967, art. 52.... ()
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48 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Inscrição no conselho regional de medicina. Certificado de proficiência em língua portuguesa de nível avançado. Inexigibilidade. Princípio da reserva legal. Limites do poder regulamentar. Recurso provido. Segurança concedida.
«1. A exigência, instituída pela Resolução 1.712/03 do Conselho Federal de Medicina, de apresentação de certificado de proficiência na língua portuguesa em nível avançado pelo médico estrangeiro que pretenda exercer a profissão no Brasil, como condição para a obtenção do registro profissional, não encontra respaldo na Lei 3.268/1957 nem no Decreto 44.045/58. Isso porque os referidos diplomas exigem, para a inscrição no Conselho Regional de Medicina, tão somente o diploma expedido por instituição de ensino superior de Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura ou a revalidação administrativa do diploma expedido por instituição de ensino estrangeira. ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Profissão. Drogaria. Farmácia. Farmacêutico. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 715. Processual civil e administrativo. Drogarias e farmácias. Exigência da presença de profissional legalmente habilitado durante o período integral de funcionamento do respectivo estabelecimento. Fiscalização e autuação. Competência. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 3.820/1960, art. 24. Lei 5.991/1973, art. 15.
«1. Para efeitos de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 543-C, e levando em consideração o entendimento há muito consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do Lei 3.820/1960, art. 24, c/c o Lei 5.991/1973, art. 15. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Profissão. Farmácia. Estabelecimentos farmacêuticos. Ausência de responsável técnico durante o horário de funcionamento. Competência para fiscalizar e aplicar penalidades. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 5.991/73, art. 15, § 1º. Decreto 74.170/74, art. 44.
«A atribuição dos órgãos de vigilância sanitária que, de acordo com o Decreto 74.170/1974, art. 44, que regulamentou a Lei 5.991/73, é competente para licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das drogarias e farmácias, bem como o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, o que não se confunde com a incumbência do CRF de empreender a fiscalização de tais estabelecimentos quanto ao fato de obedecerem a exigência legal de possuírem, durante todo o tempo de funcionamento, profissional legalmente habilitado junto àquela autarquia (REsp 411.088/PR, Rel. Min. Luiz Fux, «in DJ de 27/05/02).... ()