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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.2200

1 - TRT2 Consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Ausência de recusa ao recebimento dos valores. Interesse de agir não reconhecido. CCB/2002, art. 306. CCB, art. 930. CPC/1973, art. 890.


«... Cediço na doutrina e jurisprudência majoritárias que não se pode consignar valor em juízo cuja recusa expressa de recebimento não houve. O art. 304 do Novo Código Civil (bem como o antigo CCB/1916, art. 930) é claro em dizer, verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.1700

2 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Justa recusa do credor.


«A finalidade da ação de consignação em pagamento é desonerar a parte autora de dívida que reconhece existir, entregando a quantia ou a coisa devida e elidindo a mora ou a ineficácia no cumprimento da obrigação. No caso, a autora, empresa que figurou como empregadora, ajuizou ação de consignação em pagamento, postulando a citação do empregado para comparecer em Juízo e receber os valores e documentos aduzidos na inicial. Evidenciando-se dos autos que o consignado (empregado) foi acometido por carcinoma basocelular sólido pigmentado (espécie de câncer), havendo, diante da doença que o acometeu, prova de percepção de benefício previdenciário, na modalidade de auxílio doença (código 31, fl. 19) desde 13/12/2012, sem demonstração acerca da data em que cessada a percepção do benefício, é fundada a controvérsia quanto à possibilidade ou não da ruptura contratual, devendo ser considerada justa a recusa em receber as verbas rescisórias e os documentos, na forma pretendida na inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.9000

3 - TRT3 Quitação. Verbas rescisórias. Alcance.


«A quitação dada pelo empregado às verbas rescisórias, no ato de homologação perante o sindicato da categoria, só tem eficácia liberatória em relação aos valores pagos. Muito embora, de acordo com a Súmula 330/TST, os efeitos da quitação se estendam às parcelas consignadas no recibo, salvo se houver ressalva expressa, negar ao empregado a faculdade de questionar em juízo as importâncias recebidas contrariaria o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CF e o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, que norteia o Direito do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 961.8793.8149.6721

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO. A respeito da matéria, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador não induzem afronta aos direitos fundamentais da personalid ade do empregado, previstos no CF/88, art. 5º, X. Por essa razão, para o acolhimento do pedido de pagamento de reparação por dano moral, exige-se a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que, contudo, não restou consignado no v. acórdão regional. Precedentes. No caso vertente, no acórdão recorrido não ficou consignada a ocorrência de nenhum fato objetivo que, decorrente do inadimplemento de verbas rescisórias, pudesse ocasionar dano moral ao reclamante, como, por exemplo, sua inscrição em cadastro de devedores. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.8300

5 - TST Verbas rescisórias. Quitação. Validade. Súmula 380/TST, I. CLT, art. 477, § 2º.


«Na forma preconizada na Súmula 330/TST, I, a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.3700

6 - TST Verbas rescisórias. Quitação. Validade. Súmula 380/TST, I. CLT, art. 477, § 2º.


«Na forma preconizada na Súmula 330/TST, I, a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.1000

7 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.


«Consignado pelo Regional que é devida a indenização por danos morais decorrentes do inadimplemento das verbas rescisórias. O entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja dano moral, pois tem sanção específica na CLT (multa da CLT, art. 477, § 8º). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.0700

8 - TRT4 Ação de consignação em pagamento. Justiça do trabalho. Verbas rescisórias. Revelia do réu. Efeitos.


«Conquanto a ação de consignação em pagamento tenha efeito meramente liberatório na Justiça do Trabalho, a revelia do réu não prejudica o julgamento de procedência da demanda em relação aos valores depositados, desonerando-se o autor do pagamento dos consectários legais da mora, bem como da multa do CLT, art. 467. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.5500

9 - TRT3 Consignação em pagamento. Cabimento. Recusa à homologação das verbas rescisórias pela entidade sindical. Ação de consignação em pagamento procedente.


«A ação de consignação em pagamento é um instrumento processual utilizado pelo devedor como uma das formas de extinção da obrigação de dar ou entregar coisa certa, quando há recusa ou impossibilidade do credor em receber o crédito ou dar a quitação devida, nas hipóteses previstas no CCB, art. 335. Na verdade, tem por fim constatar a mora do credor e, com isso, assegurar ao devedor o cumprimento da obrigação, sendo perfeitamente aplicável na Justiça do Trabalho para fins do cumprimento e extinção das obrigações trabalhistas pelo empregador. No presente caso a própria recorrente relata, em sua peça inaugural, que a consignatária, ora credora, não se recusou em receber as verbas rescisórias, tampouco deixou de comparecer junto ao sindicato para a devida homologação, recalcitrando apenas a entidade sindical no cumprimento do seu dever legal. Assim, diante da negativa da prestação da assistência sindical, com a recusa do sindicato em efetuar a homologação das verbas rescisórias, a empregadora se viu impedida de cumprir sua obrigação de entregar o termo de rescisão contratual à reclamante. Nesse passo, houve abuso de direito da entidade sindical que deveria homologar a rescisão contratual, ressalvando o que entende pendente de quitação no TRCT. Dá-se provimento ao recurso para julgar procedente o pedido e declarar extinta a obrigação da recorrente em relação à entrega do TRCT à recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.2800

10 - TST Dano moral pela ausência de pagamento das verbas rescisórias.


«I - Verifica-se ter o Colegiado de origem reformado a sentença para incluir na condenação a indenização por dano moral pela falta de pagamento das verbas rescisórias, consignando ser inegável o transtorno que esse fato causa no cotidiano e na estrutura familiar e social do trabalhador, que se vê privado de seu sustento e do cumprimento de suas obrigações patrimoniais. II - A par da intangibilidade da premissa fática de que se valera o Regional, a teor da Súmula 126/TST, dela não se extrai nenhum ato atentatório à personalidade, à honra ou à dignidade da pessoa humana, suscetível de configurar o aludido dano moral. III - A jurisprudência desta Corte, por sua vez, consagra o entendimento de que, ainda que se possa discutir a possibilidade de se reconhecer dano moral in re ipsa, o mero inadimplemento de verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização por dano moral, pois não configura evento que, pela sua própria natureza, conduz o intérprete, automaticamente, à conclusão de ter havido referido dano. IV - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.6300

11 - TST Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT.


«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. No caso, conforme consignado pelo TRT, foi disponibilizado valor relativo às verbas rescisórias na conta bancária do reclamante ocorreu dentro do prazo legal (CLT, art. 477, § 6º, alínea «b). Quanto à multa da CLT, art. 467, ficou assentado que não há parcelas incontroversas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, e que devessem ser pagas em audiência. Incidente a Súmula 126/TST quanto à matéria fática. Recurso de revista de que não se conhece. FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.3400

12 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Atraso na quitação das verbas rescisórias.


«1. Consoante jurisprudência desta Corte superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias não configura, via de regra, dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.0500

13 - TST Recurso de revista. Ação de consignação de pagamento de verbas rescisórias proposta por ex-empregadora do de cujus em face da esposa, filhos e ex-companheira. Rateio entre os indicados como dependentes no INSS.


«A ação de consignação é de cognição estrita e, por isso, resolve-se com a exoneração do devedor nos casos em que o credor inviabiliza a quitação ou é incerto. Por outro lado, o pagamento de verbas trabalhistas a sucessores, independente de inventário, conforme Lei 6.858/1980, não é empecilho à possibilidade de algum sucessor, acaso preterido na lista de dependentes, pleitear seu legítimo quinhão. Como as questões de família revestem-se, não raro, de complexidade que impede sejam dirimidas nos estreitos limites de uma decisão incidental em processo do trabalho, mormente se o processo é de cognição estrita, cabe exonerar a devedora e remeter ao cumprimento da decisão (que se resolve na liberação do valor consignado) a prerrogativa de a sucessora preterida comprovar, em prazo a ser assinado, que demanda em juízo cível essa sua condição. Se o fizer, a sua meação estará reservada, à disposição do juízo competente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.5600

14 - TRT2 Consignação em pagamento. Verba rescisória. Efeitos. CPC/1973, art. 897, parágrafo único. Exegese.


«O fato de o reclamante ter recebido parcialmente as verbas rescisórias em ação consignatória não implica, em absoluto, em aceitação da modalidade rescisória, outorga de quitação, tampouco em eficácia liberatória, à exceção dos títulos efetivamente percebidos. Inteligência do CPC/1973, art. 897, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1059.4600

15 - TST Recurso de revista interposto pelo sindicato autor. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza salarial. Reflexos nas verbas rescisórias.


«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto ao tema ora consignado. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.2400

16 - TST Recurso de revista. Prejudicial de quitação das verbas rescisórias. Súmula/TST 330. Existência de parcelas ressalvadas (alegação de contrariedade à Súmula/TST 330 e divergência jurisprudencial).


«O TRT consignou que «o TRCT traz ressalvas de verbas devidas e não quitadas naquela oportunidade. Assim, ao manter a sentença, que rejeitou a prejudicial de quitação das verbas rescisórias ressalvadas no termo de rescisão, o TRT julgou em sintonia com a parte final do caput da Súmula/TST 330: «A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.0800

17 - TRT2 Contrato de trabalho. Cláusula. Interpretação. Empréstimo consignado. Desconto do saldo devedor do valor das verbas rescisórias. Dedução superior a 30% do salário. Legitimidade. De acordo com o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput e parágrafo 3º, que regulamenta a Lei 10.820/2003, havendo previsão contratual em contrário, a totalidade do saldo devedor pode ser deduzida do valor das verbas rescisórias, sem qualquer limitação. Como na hipótese dos autos há tal previsão contratual, legítima a dedução. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6020.9700

18 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Firmou-se na jurisprudência desta Corte entendimento no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja indenização por danos morais, sendo necessária para a configuração do dano a existência de efetiva lesão à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador. Na hipótese, embora tenha o Tribunal local consignado que a falta de pagamento das verbas rescisórias colocou o reclamante em situação de ter de explicar atrasos de pagamentos de obrigações contraídas, como as prestações vencidas de seu caminhão, tal circunstância não possui gravidade suficiente para caracterizar a alegada afronta à esfera íntima do empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6021.9900

19 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Falecimento do empregado. Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Indevida.


«A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de considerar indevida a multa prevista nos CLT, art. 477, § 8º, quando a resilição do contrato de trabalho se da em razão do falecimento do empregado. Precedentes. Nesse contexto, a condenação da Reclamada no pagamento da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º, por não ter sido ajuizada ação de consignação em pagamento no prazo de 10 dias após a ciência do falecimento da empregada, viola A CLT, art. 477, § 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.8200

20 - TST Verbas rescisórias. Valor considerado.


«A decisão do Tribunal Regional foi pautada nas provas produzidas nos autos, no sentido de que «a própria reclamante, em seu depoimento pessoal, afirmou que antes da intervenção recebia pagamento por fora e após a intervenção passou a receber tudo em contracheque (fl. 31). Portanto, com esse depoimento tornou-se incontroverso que o pagamento por fora ocorreu tão-somente em momento anterior à intervenção, o que leva à conclusão de que à época da rescisão contratual (30/04/2013), ocorrida durante a intervenção judicial, que se estendeu até maio de 2013 (fl. 33), o valor efetivamente recebido pela reclamante era aquele consignado em contracheque, qual seja: R$ 10.400,99 (vide fls. 22 e 72/73). Esse valor inclusive é indicado no TRCT no campo 23 23. Remun. Mês Anterior: 10.400,99 (fl. 13), sem haver qualquer justificativa pela reclamante para a concessão de um aumento de mais de 70% de um mês para outro. Assim, é devida a reforma parcial, razão pela qual dou provimento parcial ao recurso para que a apuração dos valores devidos considere a remuneração de R$ 10.400,99, valor registrado nos contracheques da autora. Assim, inviável a reforma da decisão nesta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.1200

21 - TST Estabilidade provisória. Cooperativa. Dirigente. Reintegração no emprego. Verbas rescisórias. Recebimento sem ressalva expressa. Renúncia inexistente. Súmula 330/TST. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 477 e CLT, art. 543.


«Conforme abalizada doutrina, a renúncia, na Justiça do Trabalho, ante a inderrogabilidade da maioria das normas de proteção ao trabalho, está sujeita a restrições, devendo ser admitida, em relação ao trabalhador, apenas excepcionalmente. A regra, pois, é a da irrenunciabilidade dos direitos que a lei, as convenções coletivas, as sentenças normativas e as decisões administrativas conferem aos trabalhadores, salvo se a renúncia for admitida por norma constitucional ou legal ou se não acarretar uma desvantagem para o trabalhador ou um prejuízo à coletividade. De se concluir, pois, que não ocorre renúncia, notadamente tácita, na hipótese de o empregado, ao receber as suas verbas rescisórias, não fazer qualquer ressalvas com relação à sua condição de estável, porque, além de não ser admitida por norma constitucional ou legal, acarreta uma grande desvantagem para o trabalhador, que, detentor de estabilidade, vê-se privado de direito inderrogável, imposto por norma jurídica de ordem pública. Cabe invocar, porque oportuno, o entendimento contido na Súmula 330/TST, que alude à quitação de parcelas expressamente consignadas no recibo, do qual não consta a estabilidade provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.5200

22 - TRT2 Quitação. Validade consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Controvérsia acerca da modalidade da dispensa. Justa recusa. Não configuração. A controvérsia acerca da modalidade da dispensa não autoriza o empregado a deixar de receber o pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação (CLT, art. 477, parágrafo 6º), inclusive porque, nos termos do parágrafo 2º da mesma norma, a quitação é válida apenas com relação àquelas verbas, e o empregado tem direito de apor ressalva expressa e justificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, na forma da Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o recebimento das rescisórias decorrentes da forma de rescisão operada pela empresa não impede o trabalhador de buscar o judiciário na defesa dos direitos e dos respectivos créditos que entende fazer jus, o que ocorreu, aliás. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.7300

23 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação monitória proposta pra cobrança de dívida consignada em contrato de empréstimo. Hipótese em que o contrato foi assinado para contornar a obrigação do primitivo empregador do requerente, de pagar-lhe verbas trabalhistas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho. Opção do autor de cobrar a dívida com fundamento na relação obrigacional consignada no contrato de mútuo porque estaria prescrita sua pretensão à cobrança dessas verbas por reclamação trabalhista. Julgamento pelo juízo cível. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 1.102-A.


«Se o autor, na petição inicial, expressamente elege, como título da cobrança que promove em juízo, o contrato de mútuo que firmou com empresa sucessora de seu antigo empregador, e se, na ação, a validade desse contrato não é questionada, resulta que se discute uma relação de direito civil e natureza obrigacional, de modo que competência para processar e julgar a ação é do juízo cível. Essa conclusão não se altera pela alegação de que o contrato de mútuo foi formalizado tão somente para contornar a obrigação do empregador primitivo, de pagar aos empregados verbas rescisórias. Se está prescrita a pretensão à cobrança de tais verbas pela via de reclamação trabalhista, e se o autor, por esse motivo, elegeu o contrato de mútuo como o título da cobrança, a relação jurídica sob julgamento é de cunho obrigacional. Conflito conhecido para o fim de se estabeler a competência do juízo cível para o julgamento da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 162.5360.4000.0600

24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Bloqueio de crachá. Inadimplemento de verbas rescisórias. Inocorrência. Ausência de violação a CF/88, arts. 1º, III; 5º, V e X. CLT, art. 477 e CCB/2002, art. 187. Divergência jurisprudencial inespecífica. Não provimento.


«Uma vez consignado no Acórdão regional que não houve qualquer inadimplemento de verbas rescisórias, tendo o Reclamado adimplido com os haveres resilitórios da obreira em sua integralidade e observado o prazo legal, não há que se falar em ato ilícito capaz de gerar dano à esfera moral da Agravante. Com isso, não merece provimento o Agravo de Instrumento, quando não se verifica violação direta e literal de preceito da Constituição ou da Lei, por força da limitação contida no CLT, art. 896. De outra parte, não se viabiliza o Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos colacionados não abordam a mesma situação fática descrita nos autos, atraindo a aplicação da Súmula 296, desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 424.5145.3417.7894

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 477 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.


1. O Tribunal Regional com fundamento em acurada análise das provas produzidas nos autos, concluiu que o termo de rescisão do contrato de trabalhos (TRCT) não consta assinatura das partes e que o reclamado não comprovou a realização do pagamento das verbas rescisórias, sendo assim devidas as verbas rescisórias e a multa do CLT, art. 477. 2. Os recursos de natureza extraordinária não podem constituir sucedâneo para o revolvimento do arcabouço probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das questões de direito. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO - NÃO APRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA PELO RECLAMANTE. 1. Com efeito, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, para as empresas com mais de vinte trabalhadores, o empregador tem o ônus de manter o registro dos horários de entrada e saída dos obreiros. 2. É certo que a desídia, por qualquer motivo, do empregador em trazer aos autos os controles de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante. 3. Acresça-se que o Tribunal Regional com fundamento nas provas produzidas nos autos, concluiu que «ainda que não militasse a presunção de veracidade em favor do autor, dada a ausência dos cartões de ponto, a jornada alegada restou comprovada pela prova testemunhal. 4. Desse modo, a não apresentação dos controles de ponto gera a presunção de veracidade do horário de trabalho apontado pelo autor na petição inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I. Ademais, no caso dos autos, conforme conclusão da Corte regional, em que pese à aludida presunção, restou provada a jornada alegada na inicial por meio da prova testemunhal. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 5. Ainda restou expressamente consignado pelo Tribunal local a incidência da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI- 1 do TST, não havendo que se falar que seja observado o período que o reclamante trabalhou com a testemunha para fins de limitação de horas extraordinárias. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.2100

26 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rescisão contratual. Termo. Ausência de ressalva expressa. Efeitos. Estabilidade sindical. Indenização substitutiva. O regional reformou integralmente a sentença, sob o fundamento de que o reclamante teria, implicitamente, renunciado ao seu direito à estabilidade provisória, uma vez que firmara acordo na reclamação trabalhista anterior quanto às suas verbas rescisórias e FGTS, razão pela qual não teria mais direito à indenização substitutiva garantida ao detentor de mandato sindical. O entendimento jurisprudencial desta corte é no sentido de que o termo de quitação abrange os valores e as parcelas expressamente consignadas no termo de rescisão. Da leitura do acórdão regional, constata-se que o termo de homologação rescisório diz respeito às verbas rescisórias e às parcelas do FGTS, não sendo possível concluir pela renúncia, de forma implícita, ao direito de postular a indenização substitutiva objeto da presente ação. Nestes termos, verifica-se que o trt incorreu em contrariedade à Súmula 330/TST desta corte ao concluir que a ausência de ressalva no trct implica renúncia do autor ao direito à estabilidade, uma vez que a quitação diz respeito somente às parcelas quitadas e expressamente discriminadas no trct.


«Assim, o provimento do recurso é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7323.8720.5758

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REINTEGRAÇÃO CONDICIONADA À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu entendeu pela regularidade da obrigação da restituição integral das verbas rescisórias anteriormente recebidas, nos termos da confissão de dívida assinada, para fins de manutenção da reintegração. Nesse sentido, consignou que «O Reclamante não demonstrou que sofreu coação ao firmar o termo de confissão de dívida com a Reclamada ., e que o autor « tinha ciência que deveria proceder à devolução dos valores auferidos na rescisão de 21/7/2020, medida que visava evitar o enriquecimento ilícito da parte, acrescentando, ainda, que «durante o mês de setembro, portanto em período anterior ao final do prazo para pagamento da dívida, o Autor recebeu valores substanciais que poderiam ser utilizados para que devolvesse aquilo que recebeu como verbas rescisórias «, bem como que «O Reclamante recebeu valores suficientes a cumprir o acordo celebrado entre a empresa e o Sindicato representativo dos trabalhadores, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. REINTEGRAÇÃO CONDICIONADA À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. A Corte local concluiu que o « Reclamante não demonstrou que sofreu coação ao firmar o termo de confissão de dívida com a Reclamada «, também que o autor « tinha ciência que deveria proceder à devolução dos valores auferidos na rescisão de 21/7/2020, medida que visava evitar o enriquecimento ilícito da parte «. Nenhum dos dispositivos invocados e previstos no CLT, art. 896, § 9º (arts. 6º; I, 7º, I, §1º, e 100, da CF/88) viabiliza o debate, relevando-se impertinentes, portanto, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte nesta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.4000

28 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Cabimento ação de consignação em pagamento.


«Deve ser afastada a extinção do processo sem resolução do mérito quando o consignante deposita em Juízo o valor que entende devido a título de verbas rescisórias, no prazo consignado em audiência, devendo a ação de consignação em pagamento ser julgada procedente para fins de liberar o devedor do pagamento do valor consignado (art. 890 c/c CPC/1973, art. 897, ambos).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0934.9294

29 - STJ Processual civil. Legitimidade do contribuinte para pleitear a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas rescisórias, independentemente de a fonte pagadora arcar com o ônus financeiro do tributo.


1 - Em relação à alegada contrariedade ao CPC, art. 467, o recurso especial nem sequer deve ser conhecido, pois, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a questão da coisa julgada. Quanto a este ponto, o recurso especial é inadmissível ante a incidência da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.0200

30 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Ausência de saldo rescisório. Possibilidade.


«Na Justiça do Trabalho, a ação de consignação em pagamento pode ser usada para desobrigar a empregadora do cumprimento das obrigações relacionadas à rescisão contratual, que abrangem o pagamento de verbas rescisórias e a entrega de documentos ao empregado, evitando-se, por conseguinte, por exemplo, a sujeição à multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º, em razão de mora. Logo, é perfeitamente cabível o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, mesmo inexistindo saldo rescisório a ser pago ao consignatário.... ()

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Doc. LEGJUR 455.8350.2380.8531

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. EFEITO RETROATIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . O Tribunal Regional decidiu que « o reajuste salarial que ocorrer após a rescisão contratual do empregado por força de negociação entre os sindicatos convenentes, mas que tenha vigência retroativa alcançando o mês de desligamento da empregada, gera a esta o direito de receber as diferenças das verbas rescisórias com base no novo salário reajustado, independentemente de atraso, porque a cláusula convencional tem efeito retroativo «. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso por indicação de violação da Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em juízo, diretriz que não guarda nenhuma pertinência com a matéria discutida no presente caso. Por esse motivo, a decisão monocrática mostra-se correta. Agravo de que se que conhece e a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DOS REAJUSTES SALARIAIS. Quanto à aplicação da multa convencional pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte Regional decidiu que « quem deu causa ao atraso foi a recorrente, que utilizou da ação de consignação em pagamento de forma incorreta, causando o atraso injustificado do pagamento das verbas rescisórias «. Nesse contexto, não se divisa violação do CLT, art. 811, porque a Corte de origem não resolveu a controvérsia com base na distribuição do ônus probatório, mas sim com fundamento na prova efetivamente produzida. Já no tocante à cominação da multa convencional pelo descumprimento da concessão dos reajustes salariais, o Tribunal Regional consignou que, « quando o empregado recebe antecipadamente o pagamento do aviso prévio indenizado, e posteriormente é concedido um reajuste salarial coletivo que englobe o período do aviso, há obrigatoriedade normativa de pagamento das diferenças respectivas «. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os efeitos financeiros de norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio devem ser aplicados ao empregado dispensado, por força do que estabelecem o § 1º do CLT, art. 487 e a OJ 82 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, considerando-se que é devida a concessão do reajuste salarial previsto em norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio do empregado dispensado, o descumprimento da norma resulta no pagamento da multa convencional, motivo pelo qual não há que se falar em violação do CLT, art. 2º. Portanto, a decisão monocrática é irretocável. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REFLEXOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. O Tribunal Regional entendeu que o valor pago a título de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante incide nos depósitos de FGTS e, por conseguinte, na respectiva indenização de 40%. Nesse contexto, está incólume a Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal não trata da base de cálculo do FGTS, tampouco da indenização de 40% sobre essa parcela. Logo, não há como se conhecer do apelo sob esse enfoque, razão pela qual a decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 211.2151.2866.7863

32 - STJ agravo interno no recurso especial. Administrativo. Prescrição. Verbas relativas ao FGTS. Entendimento fixado no ARE 709.212, firmado em repercussão geral. Aplicabilidade. Prazo trintenário para os prazos que já estejam em curso. Agravo improvido.


I - Na origem, cuida-se de ação ordinária ajuizada por Anderson Dutra de Oliveira contra Estado de Minas Gerais, com valor da causa atribuído em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 13 de março de 2014, objetivando o recebimento das verbas rescisórias. Informa que foi firmado contrato por prazo determinado com o Estado de Minas Gerais, entre os anos de 2000 a 2013, sem receber, todavia, as verbas referentes ao FGTS. Após sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, foi interposta apelação, que teve seu provimento parcialmente concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ficando consignado que o prazo prescricional é de 5 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 284.1940.5581.3392

33 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - YTICON CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. - RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 464, caput e §1º, da CLT, o salário deve ser pago mediante recibo assinado pelo empregado, tendo a mesma força desse recibo o comprovante de depósito em conta bancária aberta para esse fim em nome do empregado. Desse modo, a comprovação do pagamento dos salários exige formalidade, essencialmente documental e constitui ônus do empregador já que possui os meios para demonstrar a regularidade da quitação da remuneração. Insta mencionar que, à luz do princípio da aptidão para a prova, é o empregador quem possui maiores condições para comprovar o pagamento do salário no valor, no prazo e na forma ajustada, não cabendo a ele transferir referido ônus ao empregado, a teor do CPC/2015, art. 373 e 818 da CLT. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional reformou a sentença para condenar as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias ao autor, tendo em vista a ausência de apresentação do recibo de pagamento dos respectivos valores. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Consignou ainda que, embora o TRCT tenha sido assinado pelo reclamante, referido documento não possui data, o que torna ainda mais temerário admitir que o autor tenha efetivamente recebido as verbas rescisórias. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Saliente-se, ademais, que a alegada contrariedade à Súmula 330, exige-se que a quitação passada pelo empregado tenha assistência da entidade sindical da categoria do trabalhador para que o TRCT possua eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente ali consignadas, o que não é o caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 640.0030.7933.7833

34 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA COM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA «B DO § 6º DO CLT, art. 477. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS ESSE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia cinge-se a definir o prazo para a realização de depósito judicial em ação de consignação em pagamento para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho foi extinto no dia 3/3/2015 por justa causa. Em 10/3/2015, esta ação de consignação em pagamento foi ajuizada, e o depósito das verbas rescisórias foi efetuado em 17/3/2015. Portanto, a ação foi proposta dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, mas o correspondente depósito judicial não foi efetuado dentro desse prazo. A ação de consignação em pagamento é ação de procedimento especial, na qual a pretensão consiste na declaração de extinção, pelo depósito, de determinada obrigação. O principal objetivo dessa ação é oferecer ao credor a coisa ou a quantia devida. Regulada pelos arts. 539 e 540 do vigente CPC, é ela plenamente aplicável, de forma subsidiária e supletiva, ao processo do trabalho por força dos CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15, seara em que a sua aplicação mais frequente ocorre com o objetivo de desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias e, assim, afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando o empregado, injustificadamente, se recusa a recebê-las. Quanto a essa multa, trata-se de sanção que objetiva assegurar o rápido pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar. Importante destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 540, os riscos que se quer evitar com a consignação em pagamento do valor devido somente cessam, para o devedor, com o seu depósito. Ainda, o art. 334 do Código Civil preceitua que se considera pagamento e extingue a obrigação o depósito judicial (e não, por óbvio, o mero e anterior ajuizamento, pelo devedor, desta ação judicial). Ademais, devem ser considerados, ainda, o art. 336 do mesmo Código, que dispõe que, «para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento, e seu art. 337, segundo o qual «o depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente". Extrai-se, portanto, do conjunto dos referidos dispositivos que, desde que julgado procedente, é o depósito que extingue a obrigação, e não meramente o ajuizamento da ação de consignação em pagamento . Assim, subsumindo-se a hipótese aos preceitos referidos, para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, é necessário que o depósito judicial seja feito dentro do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo celetista, pois somente com ele os riscos para o devedor cessam e a obrigação extingue-se. O prazo de cinco dias para depósito previsto no CPC/2015, art. 542, I, no processo do trabalho, deve ser compatibilizado com o CLT, art. 477, § 6º, de modo que tanto o ajuizamento da ação em consignação quanto o depósito judicial devem ser feitos em dez dias após a notificação da extinção do contrato de trabalho. Entendimento contrário significaria dilatar o prazo de direito material trabalhista por norma de direito processual comum, o que configuraria incompatibilidade na integração da lacuna normativa e, consequentemente, inobservância ao CLT, art. 769. Por outro lado, é totalmente equivocada a premissa de que o devedor (o empregador) das parcelas rescisórias não incorrerá também em mora quando, diante da injustificada recusa do credor dessas parcelas (o empregado), este deixar de consignar em Juízo o valor dessas verbas rescisórias por ele próprio consideradas devidas . Muito ao contrário: embora seja inegável nesses casos em que a justa causa atribuída à rescisão do contrato de trabalho houver sido mantida em Juízo, que ocorreu a denominada « mora creditoris do empregado e credor dessas parcelas, também incorrerá em mora o devedor e empregador no momento em que deixar de efetuar o pagamento dessas parcelas rescisórias que ele próprio reconhece que devem ser pagas no prazo legal então estabelecido no antigo § 6º, b, do CLT, art. 477 (o qual, como é incontroverso, aplica-se indistintamente a todas as modalidades de rescisão dos contratos de trabalho, inclusive às dispensas por justa causa dos empregados), tornando necessário e até mesmo indispensável, para elidi-la, o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, também com o depósito judicial da correspondente quantia por ele considerada devida, dentro do referido prazo legal de dez dias, contados da notificação da demissão. Em outras palavras, na medida em que a obrigação do empregador de pagar a seu empregado o valor que o primeiro considerar devido ao segundo a título de parcelas rescisórias consiste incontroversamente uma dívida portable, em que compete ao devedor oferecer os valores ao credor, esse ajuizamento da ação de consignação em pagamento não será uma mera faculdade do empregador, em tais circunstâncias, mas, sim, um dever ou pelo menos um ônus seu. Por fim, ressalta-se que não pode prosperar, por ausência de razoabilidade, qualquer fundamento no sentido de que a recusa do trabalhador ao comparecimento perante a entidade sindical para quitação das parcelas mediante homologação sindical, por si só, seria suficiente para afastar a caracterização da mora do devedor. Embargos conhecidos e desprovidos.

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Doc. LEGJUR 140.6591.0001.6800

35 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de Serviços. Serviços bancários. Erro da instituição bancária, que negativou o nome do autor, por não ter computado o pagamento do saldo remanescente do empréstimo consignado em folha de pagamento concedido, integralmente liquidado mediante desconto sobre as verbas rescisórias. Inscrição indevida do nome do autor nos cadastros das entidades de controle e proteção ao crédito. Dano «in re ipsa. Ação procedente. Indenização fixada em oito mil reais. Arbitramento proporcional ao fato e suas consequências. Fundamentação da sentença mantida. Art. 252 do Regimento Interno. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0016.9900

36 - TJRS Direito privado. Empréstimo consignado. Folha de pagamento. Desconto. Empregado. Demissão. Empregador. Verbas rescisórias. Repasse. Ausência. Estabelecimento bancário. Declaração de inexigibilidade do débito. Cabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Descabimento. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Incidência. Momento. Apelação. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado e rescisão de contrato de trabalho.


«1.Preliminar de ilegitimidade passiva amparada em fundamento que se confunde com o mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 797.9251.7966.4489

37 - TJSP Ação de guarda, cumulada com alimentos - Decisão agravada que fixou os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu ao filho, em 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal, para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo do requerido, ou 30% dos seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício, incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, adicionais e verbas rescisórias, ficando excluído o FGTS, ficando consignado que os alimentos provisórios são devidos a partir da citação válida - Não verificada, de plano, prova suficiente da alegada quebra do binômio: necessidade do alimentado e possibilidade financeira do alimentante - Oportuno o aguardo da instauração do contraditório e da abertura da fase de instrução probatória para apreciação do pedido de redução do encargo - Decisão mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.9600

38 - TRT2 Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Indevida.


«A multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º, é indevida quando não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias consignadas no respectivo instrumento rescisório, sendo oportuno observar que o deferimento judicial de verbas trabalhistas depois de paga as parcelas da rescisão, e quando não demonstrada a existência de fraude por parte do empregador, não autoriza a imposição da multa em apreço, mormente porque a ré quitou as verbas que entendia devidas tempestivamente.... ()

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Doc. LEGJUR 131.7607.4534.0273

39 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477,§ 8º DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a multa do art. 477, § 8º da CLT não se aplica aos casos em que a extinção do contrato decorre da morte do empregado. Ademais, o empregador não está obrigado ao ajuizamento da ação de consignação em pagamento para se proteger da referida penalidade. No caso, o Regional entendeu que a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias não excepciona a morte do trabalhador e que, no caso de recusa do recebimento, deveria a parte reclamada propor ação de consignação em pagamento. Demonstrada divergência capaz de autorizar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.8900

40 - TJRS Direito privado. Repetição de indébito. Responsabilidade civil. Empréstimo consignado. Parcela rescisória. Desconto. Ocorrência. Relação de trabalho. Caracterização. Justiça do trabalho. Competência absoluta. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Ação de repetição de indébito cumulada com reparação de danos morais. Rescisão de contrato de trabalho. Retenção de valores pelo empregador para quitar empréstimo consignado contraído pelo empregado. Quantia descontada das verbas rescisórias. Ausência de repasse ao banco mutuante. Ilícito trabalhista. Causa de pedir atrelada à relação de trabalho. Competência da justiça laboral. Ação indenizatória decorrente da relação de trabalho. Carta federal, art. 114, VI, incluído pela emenda constitucional 45, de 2004. Compete à justiça do trabalho processar e julgar ação de reparação de danos materiais e morais proposta contra ex-empregador que deixou de repassar ao agente financeiro mutuante quantia descontada do empregado quando da rescisão do contrato laboral para quitação de empréstimo consignado, cujas parcelas eram descontadas em folha. A causa de pedir repousa na relação de trabalho e o pedido de reparação de danos vem embasado em conduta omissiva imputada à empresa ex-empregadora. Sentença desconstituída em face da incompetência absoluta da justiça comum estadual. Determinação, «ex officio, de remessa dos autos à Vara da justiça do trabalho de ijuí. Apelo prejudicado.

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Doc. LEGJUR 936.2779.2445.0207

41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REMUNERAÇÃO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso dos autos, ainda que se considere atendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, tendo em vista os fundamentos expostos no acórdão regional, no sentido de que « a parte requereu, expressamente, tal postulação na inicial, bem como na sua peça recursal, não havendo que se falar em julgamento extra petita. Vide trechos pertinentes (...) « Nesse sentido, em que pese a alegação da recorrente, para que se chegue à conclusão diversa da consignada, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, infenso de reexame nesse momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pelo Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA PROVIMENTO. I. Este Tribunal Superior tem decidido reiteradamente que a multa prevista no CLT, art. 477 é devida apenas na circunstância em que não há pagamento de parcelas da rescisão no prazo legal, não havendo previsão legal para a aplicação da penalidade no caso em que são constatadas diferenças no pagamento efetuado tempestivamente. II . Para essa hipótese, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser incabível a aplicação da referida multa. III . No caso dos autos, em que pese o reconhecimento, em juízo, de diferenças de valores rescisórios a ser quitados, a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Nesse sentido, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TST e violou o § 8º doCLT, art. 477. I V. Transcendência política reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência da multa prevista no CLT, art. 477 nos casos em que há pagamento dos valores rescisórios no prazo devido e, em razão de verba reconhecida em juízo, há condenação de diferenças. Este Tribunal Superior tem decidido reiteradamente que a multa prevista no CLT, art. 477 é devida apenas na circunstância em que não há pagamento de parcelas da rescisão no prazo legal, não havendo previsão legal para a aplicação da penalidade no caso em que são constatadas diferenças na quitação efetuada tempestivamente. II . Para essa hipótese, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser incabível a aplicação da referida multa. III . No caso dos autos, em que pese o reconhecimento, em juízo, de diferenças de valores rescisórios a ser quitados, a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Nesse sentido, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TST e violou o § 8º doCLT, art. 477. I V. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 167.7999.1613.7674

42 - TST RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. 2. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional que « a despeito da grave crise que assola o país e o mundo, a ré não comprova nos autos a impossibilidade de continuidade das atividades na unidade de Mafra/SC, onde laborava a autora «. Além do mais, consta no quadro fático que a reclamada aderiu às medidas previstas na Medida Provisória 936/2020 e que « a crise, que é inegável, não assolou a empresa no curto espaço de tempo entre a assinatura do acordo de redução de jornada e salário e o fechamento da unidade de Mafra/SC, mas sim já vinha decorrendo ao longo do tempo; dessa forma, as condições postas ao tempo do acordo eram de conhecimento da empresa, assumindo os riscos delas decorrentes ao se valer da medida excepcional prevista pela Medida Provisória 936/2020 «. 3. Desse modo, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 290.5295.0011.3703

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que reconheceu a extinção contratual sem justa causa e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que não restou configurada hipótese de força maior. 2. Consignou a Corte que « a alegada crise econômica não se enquadra como força maior do CLT, art. 501. Ademais, há que se considerar que os riscos da atividade econômica devem ser ponderados, administrados e assumidos pelo empregador, nos termos do CLT, art. 2º, não competido ao empregador, portanto, suportar os prejuízos. Destaque-se que nos termos do § 2º do CLT, art. 501, mesmo reconhecida a ocorrência de força maior, não serão aplicadas as restrições legais, a exemplo das previstas nos, do CLT, art. 502, se o fato não afetar «substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa «. 3. A pacífica jurisprudência desta Corte coaduna o mesmo posicionamento consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.2600

44 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Cabimento. Ação de consignação em pagamento. Entrega de guias rescisórias.


«A ação de consignação em pagamento se presta não só para consignação de quantia em dinheiro, mas também para entrega de coisa, consoante o CPC/1973, art. 890. Logo, trata-se da medida processual legítima para a ex-empregadora se desonerar da obrigação legal de entrega do TRCT, ainda que inexistente saldo de verbas rescisórias a pagar.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2597.5317.7166

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 8/TST. 1. O acórdão recorrido foi lavrado em julgamento ocorrido 29 de setembro de 2022. Os documentos juntados à petição do apelo - quase todos consistentes em impressões de conversas via aplicativo WhatsApp - são datados de março e abril de 2021. 2. Incide, na hipótese, a diretriz da Súmula 8/TST, segundo a qual « A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença «. 3. Ausente a situação de justo impedimento para a exibição dos aludidos documentos na instância de origem, e também por não corresponderem a fatos ocorridos depois de prolatado o acórdão recorrido, não há como tomá-los em consideração para o julgamento revisor pretendido a esta Corte. Recurso ordinário conhecido, mas não conhecidos os documentos anexados à peça recursal . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA OMISSÃO DAS PARTES NO PROCESSO SUBJACENTE. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. Pretensão rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, III, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento subjacente, mediante a qual a ex-empregadora depositou em juízo as verbas rescisórias devidas ao empregado falecido. A Autora denuncia a conduta, no seu entender dolosa, das partes envolvidas naquele processo (genitora do filho do falecido, advogada desta e empresa consignante), haja vista que, embora todos os sujeitos indicados tivessem conhecimento da relação conjugal mantida entre a Autora da ação rescisória e o de cujus, deliberadamente omitiram tal informação do juízo originário, o que resultou no deferimento do levantamento da integralidade dos valores depositados ao único descendente do falecido. 2. O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de corte rescisório sob o fundamento de que a Autora não logrou comprovar o dolo processual denunciado. 3. No caso vertente, a Recorrente/autora não logrou demonstrar o dolo processual das partes do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa os sujeitos indicados. Com efeito, a parte instruiu a petição inicial com documentos que buscam comprovar apenas a relação conjugal estabelecida entre ela e o de cujus : declaração de convivência, comprovantes de residência, cópias de conversas amorosas entre ambos e fotos em conjunto publicadas em redes sociais. Esquivou-se, contudo, de fazer prova de que quaisquer das partes que figuraram no processo primitivo atuaram, de modo omissivo ou comissivo, com o intuito de prejudicá-la ou de afastar o julgador da realidade dos fatos. Ora, não há prova alguma de que as partes da ação de consignação originária conhecessem a condição de companheira, invocada pela Recorrente/autora, circunstância imprescindível para a constatação de que agiram como dolo processual no feito originário. Portanto, não tendo a Recorrente/autora logrado êxito em demonstrar o dolo processual das partes envolvidas no processo subjacente, o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, III não merece acolhimento. Recurso ordinário não provido .

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.5700

46 - TRT3 Homologação atraso. Multa prevista no CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.


«O § 6º do CLT, art. 477 é claro ao estabelecer que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos prazos previstos nas alíneas «a e «b, não havendo referência a prazo para homologação do acerto rescisório, mas apenas ao pagamento. Além disso, acolhendo-se o novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, admite-se que a multa do CLT, art. 477, § 8º não tem lugar quando o empregador deixa de proceder apenas à entrega das guias, tendo, pois, efetuado o pagamento no prazo legal. Isso porque a experiência prática vem revelando que muitas vezes a homologação rescisória deixa de ser feita nos sindicatos por recusa do próprio órgão sindical, que exige arbitrariamente do empregador o pagamento da contribuição assistencial ou outras taxas, fazendo com que a este só reste o caminho da ação de consignação, medida que não só congestiona ainda mais a Justiça do Trabalho, como atrasa o percebimento das verbas rescisórias pelo empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.8200

47 - TST Compensação. Empréstimo. Pdv.


«A Lei 10.820/2003, em seu art. 1º, possibilita que o empregado autorize, de maneira irrevogável e irretratável, o desconto em folha para o pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. O parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que, encerrado o contrato de trabalho, é permitido ao empregador perpetrar o desconto de até 30% do valor das verbas rescisórias para o pagamento das mencionadas transações financeiras, o que é respaldado pelo Decreto 4.840/2003, art. 16. In casu, infere-se do julgado tratar-se de empréstimo de natureza cível, firmado nos exatos moldes do Lei 10.820/2003, art. 1º, razão por que não incide a restrição imposta pelo CLT, art. 477, § 5º, a qual se relaciona apenas a verbas de natureza trabalhista. Saliente-se, ainda, que o Decreto 4.840/2003 considera como verba rescisória, para fins da Lei 10.820/2003, todas as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador ao empregado em razão de rescisão do seu contrato de trabalho - e isso, por óbvio, abrange a indenização devida em virtude de adesão a PDV. Assim, desde que observado o limite de 30% das verbas rescisórias - nestas incluso, reitere-se, o montante relativo ao PDV - , é perfeitamente cabível a realização de descontos para pagamento de empréstimos consignados. No caso, conforme expressamente registrado pelo Regional, o desconto efetuado no TRCT do obreiro, para fins de amortização de empréstimo consignado, não ultrapassou o limite de 30%, previsto no Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º e no Decreto 4.840/2003, art. 16, sendo, portanto, lícito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 574.0788.4358.5835

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS PAGA APÓS O PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Reconhece-se a transcendência política em razão dos precedentes desta Corte acerca da pretensão ao pagamento da multa do CLT, art. 477 porque não apurada, no prazo legal, a indenização de 40 % sobre o saldo do FGTS depositado na conta vinculada do FGTS do recorrente. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO CLT, art. 477 . Agravo de instrumento provido para exame de suposta violação da CF/88, art. 7º, I. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO CLT, art. 477 . PAGAMENTO DEVIDO. A decisão do Tribunal Regional que reformou a sentença, consignando ser indevido o pagamento da multa do CLT, art. 477 pelo depósito de 40% do FGTS após o prazo legal, viola o CF/88, art. 7º, I, pois não se trata de situação de eventuais diferenças de verbas rescisórias, mas sim inobservância de preceito previsto na CF/88 contra despedida imotivada. O entendimento desta Corte Superior quanto ao debate é de que o pagamento da indenização de 40% do FGTS fora do prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º, a despeito de o pagamento das demais verbas rescisórias ocorrer no prazo legal, acarreta a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 240.9620.1489.3965

49 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ATESTADO MÉDICO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 670.1232.7621.4958

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Relativamente à competência da Justiça do Trabalho, verifica-se que o TRT, ao examinar cláusula contratual de convênio firmado entre os réus, determinou a responsabilidade solidária do Município devido ao descumprimento das obrigações trabalhistas com base em obrigação assumida pelo próprio ente público. Dessa forma, a Justiça do trabalho é competente para julgar o feito, nos moldes do CF, art. 114, I. No mérito, o TRT concluiu que «a recorrente expressamente se comprometeu a quitar as verbas rescisórias devidas aos empregados contratados, não havendo prova, assim como registrado na origem, da ocorrência das hipóteses excludentes dessa obrigação, conforme cláusula acima, tanto que a rescisão foi amigável (id.b793867) . Portanto, para se concluir no sentido de que a rescisão do convênio decorreu de má gestão, culpa ou dolo da convenente - excludentes da responsabilidade (pressuposto fático oposto ao consignado no acórdão regional, em que se reconhecera a rescisão amigável) seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Corte Superior (óbice da Súmula 126/TST). Por fim, para a completa entrega da prestação jurisdicional, registre-se que a hipótese não atrai a aplicação da Súmula 331/TST, mas sim do art. 265 do CC, segundo o qual «A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, o que se configurou no presente caso, visto que o Município se obrigou ao pagamento de verbas rescisórias, nos termos da Cláusula 10.3 do Convênio. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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