1 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural patronal. Notificação pessoal.
«Conforme a jurisprudência majoritária deste tribunal, o lançamento da contribuição sindical rural patronal pressupõe, dentre outros requisitos, a notificação pessoal do contribuinte. Nesse contexto, considerando que o lançamento em questão é realizado com fundamento nas informações prestadas à Receita Federal, para fins de incidência do ITR, e que é ônus do proprietário rural manter tais dados atualizados, o envio da notificação ao endereço fornecido pelo órgão citado é suficiente ao cumprimento daquele requisito, sendo desnecessário que o próprio contribuinte subscreva o aviso de recebimento referente à mencionada notificação.... ()
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2 - TRT3 Contribuição sindical rural. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.
«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.... ()
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3 - TRT3 Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.
«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.... ()
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4 - TJSP Sindicato. Contribuição Sindical Rural Patronal. Ação de cobrança promovida em face de clube. Inadmissibilidade. Requerida que é associação desportiva e não desenvolve qualquer atividade rural produtiva. Existência, ademais, de contribuição para o sindicato respectivo. Ação improcedente. Recurso não provido.
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5 - TJSP Contribuição sindical. Rural. Patronal. Confederação Nacional da Agricultura. Propriedade de área rural por pessoa física. Insuficiência. Necessidade, também, de que tenha empregado, desenvolva atividade econômica ou, no caso de não dispor de subalterno, explore a área em regime de economia familiar que lhe absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhe a sobrevivência. Cobrança afastada. Recurso provido.
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6 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural patronal. Não publicação de editais (CLT, art. 605). Descaracterização da ação monitória e executiva. Subsistência da ação de cobrança judicial.
«A ausência de prévia notificação pessoal do devedor quanto ao lançamento da contribuição sindical não torna inexistente o crédito tributário exigido pela reclamante, apenas o impede de ser cobrado por ação executória e/ou monitória. Por se tratar de ação ordinária de cobrança, considera-se notificado o contribuinte devedor com a própria citação, oportunidade em que poderá apresentar defesa com todos os seus consectários legais. Entretanto, como no presente caso foi extinto o processo, sem resolução do mérito, independentemente da notificação da reclamada, impõe-se o retorno dos autos à origem para que se proceda à citação e seja dado regular prosseguimento ao feito.... ()
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7 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural patronal. Legitimidade ativa e passiva. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. CLT, art. 578, e ss. Lei 8.847/94, art. 24, I. Lei 8.022/90, art. 1º. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º.
«A legitimidade para promover a cobrança da contribuição sindical rural devida por empresário ou empregador rural, disciplinada no art. 578 e ss. da CLT, outrora cometida ao Incra e à Receita Federal, passou a ser da recorrente, Confederação Nacional da Agricultura - CNA, por expressa disposição contida na Lei 8.847/94, art. 24, I. Promovida a cobrança pela CNA, contra empregador rural, dá-se provimento ao recurso da CNA para afastar a ilegitimidade de parte, ativa e passiva, determinando a baixa dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.... ()
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8 - STJ Competência. Sindicato. Cobrança da contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
««A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar ações em que se questiona a cobrança da contribuição sindical rural patronal é da Justiça do Trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença na Justiça Comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo (CC 56.861/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, acórdão ainda não publicado). Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, suscitado.... ()
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9 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.
«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 606. Assim já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça («A Confederação Nacional de Agricultura tem legitimidade para cobrar Contribuição Sindical Rural Patronal. - REsp. 315.919/MG - Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS - DJU de 05/11/01 p. 91), este Egrégio Tribunal de Justiça (AC 142.558-4/7 - Rel. Des. MARCUS ANDRADE) e esta Eg. 6ª Câmara de Direito Público (AC 213.734-5/6 - Rel. Des. AFONSO FARO; AC 213.540-5/0 - Rel. Des. REBELLO PINHO; AC 214.371-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE; AC 214.571-5/9 - Rel. Des. JOSÉ HABICE e AC 213.610-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE dentre outros arestos no mesmo sentido). ... (Des. Evaristo dos Santos).... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição sindical. Ação monitória. Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação imediata aos processos ainda não sentenciados. Precedentes da seção e do STF. Anulação do processo a partir da sentença. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«1. «A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar ações em que se questiona a cobrança da contribuição sindical rural patronal é da Justiça do Trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença na Justiça Comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo (CC 56.861/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, acórdão ainda não publicado). ... ()
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11 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical patronal rural. Pressupostos. Comprovação por documento unilateral. Impossibilidade.
«O enquadramento é pressuposto para a condenação do empresário e do empregador rural na contribuição sindical. O reconhecimento judicial da qualidade de membro da categoria não pode estar amparado apenas em documentos unilaterais emitidos pela confederação sindical.... ()
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12 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical patronal rural. Requisitos para o lançamento tributário válido. Insuficiência da publicação de editais. Necessidade de comunicação pessoal e. Contemporânea ao fato gerador. Subscrição por autoridade administrativa.
«A publicação de editais de cobrança de contribuição sindical patronal rural não é suficiente para a condenação do contribuinte. O lançamento tributário válido está atrelado à comunicação pessoal e contemporânea ao fato gerador do tributo e à respectiva subscrição por autoridade administrativa.... ()
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13 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça estadual e justiça do trabalho. Ação de cobrança de contribuição sindical. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Sentença já prolatada pelo juízo estadual. CF/88, art. 114, III.
«1. Com as alterações do CF/88, art. 114, III, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe, inclusive, a competência para apreciar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. ... ()
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14 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Ônus da prova.
«A contribuição sindical rural é devida pelo participante da categoria econômica, independentemente de sua sindicalização, para o respectivo sindicato patronal. Nos termos do disposto no Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º, §1º, as diretrizes afetas à cobrança do tributo se norteiam pelo fato gerador e base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural, para empregadores rurais não organizados sob a forma empresarial. Compete à parte autora demonstrar o enquadramento sindical do sujeito passivo em uma das hipóteses previstas no Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, II, alíneas «a, «b e «c, sob pena de considerar ilegítima a cobrança do tributo.... ()
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15 - STJ Ação monitória. Título impugnado. Contribuição sindical patronal rural. Pagamento por ocasião do pagamento do ITR. Legalidade. Obrigação derivada de lei. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Se o título foi emitido por força de obrigação «ex vi lege, não há necessidade de levar a assinatura do devedor para valer como título executivo. Doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação. Cobrança de contribuição sindical da categoria patronal rural, por ocasião do pagamento do ITR - legalidade.... ()
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16 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária). Patronal
Confederação Nacional da Agricultura. Contribuição sindical rural. Guias emitidas. Título executivo extrajudicial. Carência da ação. Tendo a Confederação Nacional da Agricultura. CNA, recebido, por delegação, competência para lançamento e cobrança da contribuição sindical rural, a ser apurada segundo informações constantes do CAFIR, ao qual tem acesso em face de convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, e, contendo esse Cadastro todos os dados da propriedade rural, assim como a base de cálculo do tributo que é o VTN (valor da terra nua), as guias por ela emitidas têm natureza jurídica de título executivo extrajudicial, inviabilizando a propositura de ação de conhecimento para se investir de título executivo judicial. Ao teor do CLT, art. 606. «Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, no caso da contribuição rural, certidão que era expedida pelo INCRA, desnecessária a partir do convênio referido que possibilitou acessar o CAFIR e diante dos dados ali contidos realizar o lançamento da contribuição.... ()
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17 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Necessidade de prova da atividade rural. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º.
«Não provado pela CNA o exercício da atividade rural na propriedade da ré, nos termos do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, com a redação que lhe deu a Lei 9.701/98, descabe a cobrança pela entidade patronal, da contribuição sindical vindicada.... ()
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18 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural.
«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (art. 149 da CF), se submete ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Assim, é ônus da confederação autora a comprovação da plena legalidade da cobrança, com a hipótese de incidência e do sujeito passivo bem como da categoria patronal econômica, observado o princípio constitucional da legalidade tributária.... ()
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19 - TRT3 Contribuição sindical rural. Legitimidade. Contribuição sindical rural. Ausência de demonstração da condição de empregador ou empresário rural.
«À possibilidade de cobrança da contribuição sindical postulada, mister a demonstração, pela parte interessada, do enquadramento do empresário ou empregador rural nos exatos termos do Decreto-Lei 1.666/1971, art. 1º. À míngua de prova hábil a tanto, quanto à inserção do réu nos requisitos legais, não há margem para acolhimento do desiderato. Tratando-se de pretensão tributária, é ônus da autora a comprovação plena da legalidade da cobrança empreendida, com a prova inequívoca da hipótese de incidência e do sujeito passivo da obrigação e sua inserção em uma categoria patronal econômica, em face dos princípios constitucionais, em especial, o da estrita legalidade tributária (art. 150, I/CF), por se tratar de garantia individual do contribuinte. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista.... ()
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20 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.
«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()
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21 - TAPR Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Cobrança dos proprietários de imóvel rural. Fundamento legal. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CF/88, CF/88, art. 109, I. ADCT, art. 10, § 2º. CLT, art. 590, § 2º. CTN, art. 142.
«... A competência para processar e julgar causas relativa à cobrança de tributo parafiscal denominado contribuição sindical patronal, instituída por lei e cobrada independentemente da vontade dos proprietários de imóveis rurais, é da Justiça Federal, visto que, o lançamento de tal tributo só pode ser efetuado pelo INCRA (art. 10, § 2º dos ADCT), cujas ações tramitam pela referida Justiça; ou em outra hipótese, por autoridade pública administrativa (CTN, art. 142); e de acordo com o CLT, art. 590, § 2º, 20% (vinte por cento) da arrecadação daquela receita é destinada à «Conta Especial Emprego e Salário, pertencente ao Ministério do Trabalho e, portanto, à União Federal. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()
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22 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária)
«Patronal Contribuição sindical rural. Ônus da prova. Da autora é o ônus de produzir prova no sentido de que há qualquer atividade rural no imóvel em questão, capaz de atrair a incidência de contribuição sindical rural.... ()
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23 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária)
«Patronal Contribuição Sindical Rural. A cobrança deve submeter-se aos requisitos legais previstos para tanto, considerando que os dispositivos atinentes à contribuição sindical continuam vigentes, em especial o CLT, art. 605, que preconiza a necessidade da intimação dos contribuintes via editalícia, a fim de notificá-los do prazo para o recolhimento da contribuição.... ()
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24 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Nulidade do lançamento. Notificação pessoal. Pressuposto de existência.
«O lançamento da contribuição sindical patronal rural só é válido se precedido de notificação pessoal do proprietário rural. A inobservância dessa formalidade obsta a sua cobrança, por ausência de pressuposto do tributo.... ()
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25 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária)
«Patronal Ementa - Contribuição Sindical Rural - Empresário/Empregador Rural - Comprovação - Publicação de Editais - Notificação pessoal do devedor - Necessidade - A contribuição sindical rural é espécie de contribuição social (CF/88, art. 149), instituída pelo CLT, art. 578, possuindo natureza nitidamente tributária, parafiscal, e se submete ao conjunto de princípios e normas constitucionais que regulam a exigência coativa de prestações pecuniárias pelo Estado. Ou seja, pressupõe regular lançamento (CTN, art. 142), tornando líquida e certa a obrigação correspondente, e se completa com a notificação pessoal do contribuinte/sujeito passivo (CTN, art. 145), a fim de que seja cientificado da necessidade de recolher a contribuição sindical. Por isso, que a ciência do contribuinte no tocante à constituição da contribuição sindical deve respeitar não somente às regras concernentes à publicação de editais, conforme preceitua o CLT, art. 605, mas também à notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo, nos moldes delineados no CTN, art. 145, a fim de verificar o fato gerador da obrigação correspondente. Afinal, tais atuações, como condições necessárias à eficácia do procedimento do recolhimento da contribuição sindical, devem preceder em homenagem aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não surpresa do contribuinte, acolhidos pelo Ordenamento Jurídico Pátrio. De todo modo, é fato, se o contribuinte que vive no campo tem, por vezes, suas dificuldades de acesso a jornais de grande circulação, o que dirá, então, ao Diário Oficial, pelo que a publicação de editais acaba por não cumprir com a exigência normativa. Nessa esteira, a constituição definitiva da contribuição sindical, enquanto tributo, se dá pela notificação pessoal do devedor - que é aquele definido como empresário ou empregador rural (Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II) - , tornando o crédito existente no aspecto formal, vertendo o pedido para juridicamente possível, e possibilitando ao devedor valer-se do contraditório e da ampla defesa, pois poderá quitar a dívida ou se opor à cobrança. Na hipótese corrente, contudo, a reclamante, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), não logrou evidenciar que a pessoa jurídica a que imputava a cobrança do tributo, fosse empregador rural, bem como, não chancelou existir constituição regular do crédito tributário objeto da cobrança, tanto pela ausência de lançamento e uso da via executiva adequada para a cobrança em juízo (certidão da autoridade do Ministério do Trabalho), como pela falta de comprovada notificação pessoal da reclamada, enquanto pretenso sujeito da obrigação tributária, tornando por indevida a cobrança pretendida, por impossibilidade jurídica do pedido. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cobrança da contribuição sindical rural, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, «a, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 6.944,50 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão agravada manifestou-se sobre todos os temas do apelo revisional. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, bem como das violações apontadas. Assim, não há que se falar em violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão do TRT é inovatória, pois não apresentada em razões de recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo não provido. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. O TRT deferiu ao trabalhador rural que executava corte de cana o pagamento dos intervalos não concedidos durante a jornada, na forma do CLT, art. 72. A Lei 5.889/1973, que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural, dispõe no art. 13 que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social". A NR 31 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que regulamenta sobre «segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, prevê o deferimento de pausas para descanso em atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, além de outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. No entanto, a referida Norma Regulamentar não faz menção ao tempo do intervalo, ao número ou à regularidade de concessões durante a jornada diária, restando silente ainda quanto às consequências do seu descumprimento. Diante dessa lacuna, a jurisprudência desta Corte entende que o CLT, art. 72 é aplicável analogicamente aos que atuam no corte de cana de açúcar, pois a repetitividade dos movimentos sobrecarrega a musculatura e pode levar à fadiga e à lesão desses trabalhadores rurais, como ocorre com os digitadores. Precedentes específicos. Óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. O TRT manteve a determinação de devolução dos descontos salariais a título de contribuição confederativa porque não restou comprovado que o reclamante tenha autorizado os descontos em folha de pagamento e porque a norma coletiva que prevê a contribuição de não sindicalizados é inválida . A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas de empresas e trabalhadores sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma, o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1 . 018 . 459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador. O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Assim, impõe-se reconhecer que, quanto às contribuições sindicais e confederativas, permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária, e a cobrança de contribuições, somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. Portanto, a determinação de restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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28 - STJ Tributário. Seguridade social. Hermenêutica. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Prestadoras de serviços. Alteração no posicionamento da 1ª Seção do STJ. Resp 431.347 - SC, unânime. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE pelas prestadoras de serviços. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, Lei 8.029/90, 8.212/91 e 8.213/91. Decreto-lei 2.318/86. CLT, art. 577. CF/88, arts. 150, I, 170, 184, 195, «caput e 240. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CTN, art. 97.
«As empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela CF/88 (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. ... ()
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29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto não há nulidade. A reclamada alega ter havido negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte a quo, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, permaneceu omissa quanto à prescrição total das parcelas previstas no PCCS, bem como sobre a aplicabilidade do art. 11, §2º, CLT. Quanto à alegação da nulidade em debate, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, tendo a Corte Regional externado os motivos os quais formaram seu convencimento, sem deixar de se manifestar sobre qualquer questão importante para o deslinde da controvérsia. Ademais, tratando-se de questão de direito, incidem os termos da Súmula 297/TST, III. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Havendo debate sobre a interpretação de dispositivo da Lei 13.467/2017, reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 897-A, IV, da CLT. Todavia, há de ser mantido o trancamento do recurso de revista, por motivo diverso. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. O Regional considerou comprovada a existência do PCS, aplicou a diretriz da Súmula 452/STJ e deferiu as diferenças pleiteadas. O Reclamado alega incidir a prescrição total, nos termos da Súmula 294/STJ e art. 11, §2º, da CLT (nova redação, após lei 13.467/2017) . O recurso trancado de fato não comporta processamento, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 452/TST, que trata justamente do descumprimento dos critérios de promoção pelo empregador. No aspecto, insubsistente o argumento patronal de incidência do prazo previsto no § 2º do CLT, art. 11. Registre-se, a título hipotético, que somente seria possível cogitar-se de sua eventual incidência para ações ajuizadas após o decurso de cinco anos da vigência do dispositivo. Essa, aliás, a técnica processual que vem sendo aplicada pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte. Como exemplo, a modulação operada quanto à decisão que reconheceu inconstitucional o prazo prescricional trintenário para pretensões de FGTS (STF - ARE-709212-DF, DEJT de 18/2/2015, Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral) e a diretriz da OJ 417 da SBDI-I sobre o prazo para ajuizamento de ação por trabalhador rural, após a promulgação da Emenda Constitucional 28. Mantida, por motivo diverso, a ordem que denegou seguimento ao recurso de revista. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. PROGRESSÃO POR MÉRITO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO CUMPRIMENTO, PELO EMPREGADO, DOS REQUISITOS PREVISTOS NO REGULAMENTO EMPRESARIAL PARA A CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES MERITÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate recursal acerca do ônus da prova de apresentação de documentos relativos ao cumprimento, pelo empregado, dos requisitos previstos no regulamento empresarial para a concessão das promoções por mérito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale ressaltar, a respeito do critério político para exame da transcendência, que a jurisprudência reiterada desta Corte Superior é no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador em realizar o processo de avaliação de desempenho não autoriza a concessão automática das promoções por merecimento pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, decidiu a SBDI Plena do TST, no julgamento do E-RR-51-16-2011-5-24-007 (sessão do dia 8/11/2012). Contudo, tem sido reconhecido um distinguishing entre o referido entendimento e casos como o que ora se analisa, pois não se trata de omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho, mas da recusa da empresa em apresentar os documentos que demonstrariam a existência ou não do direito do empregado às promoções por mérito, na forma do regulamento empresarial. Nesse aspecto, entende-se que o ônus da prova é do reclamado, nos termos do CPC, art. 373, II, por se tratar de fato obstativo do direito pleiteado, ônus do qual ele não se desincumbiu. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o reclamante não transcreveu as razões dos embargos declaratórios. Assim descumpriu o requisito do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. A Lei 13.467/2017 acresceu o aludido, ao § 1º-A do CLT, art. 896, normatizando o entendimento já consolidado no âmbito desta Corte (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, DEJT de 20/10/2017). Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. PRÊMIO DESLIGAMENTO ESPECIAL. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou que o reclamante não preencheu os critérios estabelecidos pelo programa para o recebimento do benefício, nos seguintes termos: «o Programa Desligamento por Aposentadoria, instituído pelo Banco Bamerindus em 1989 e alterado em 1993, era direcionado a empregados «com 15 anos ou mais de tempo de serviços prestados ao Bamerindus, não computando o período trabalhado anteriormente em empresas incorporadas, com tempo de contribuição definida e a idade cronológica mínima de acordo com os cargos (fl. 1132). Portanto, pelo sentido estrito da norma, fica claro que os critérios constantes das alíneas 1.1, 1.2 e 1.3 são cumulativos e o tempo de contribuição de pelo menos 25 (vinte e cinco anos - alínea 1.2) é fator crítico para o sucesso da pretensão do reclamante, pois é pressuposto do benefício. Desse modo, embora o reclamante tenha laborado por mais de 15 anos para o reclamado, inexiste prova do seu tempo mínimo de contribuição, fato reconhecido pelo próprio recorrente e que prejudica a aferição dos demais critérios definidos nos itens 1.4 e 1.5 (Id 03a0777 ou fl.1133). Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE SALARIAL PARA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da alteração posterior da natureza jurídica dos valores pagos a título de auxílio-alimentação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 413 da SBDI-1, do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE SALARIAL PARA INDENIZATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, CLT ATENDIDOS. Discute-se acerca do caráter salarial do auxílio-alimentação, pago antes da celebração do acordo coletivo e da adesão da reclamada ao PAT, que alterou sua natureza jurídica. A jurisprudência da SBDI-1 do TST indica, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo por força do contrato de trabalho, portanto, com natureza salarial, ser incabível se cogitar de alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. OJ 413 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()