1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL. EMPREGADO BRASILEIRO. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGADO BRASILEIRO. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
I. Desatendido o CLT, art. 896, IV, inviável o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II. As questões devolvidas a esta Corte não oferecem transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que compete à Justiça do Trabalho apreciar demanda de trabalhadores embarcados, mesmo que se discuta direito estrangeiro, assim como deve ser aplicada, em regra, a legislação trabalhista nacional ao empregado brasileiro contratado no Brasil para prestar serviços em embarcações no exterior. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT2 Competência internacional. Princípio da territorialidade. Empregado brasileiro contratado no exterior. Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LICCB). Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198.
«A competência para conhecer da reclamatória de empregado brasileiro contratado no exterior e que lá prestou serviços é do Judiciário do país onde prestados esses serviços, tendo em vista o princípio da territorialidade previsto no Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil e Decreto 18.871/1929, art. 198 do Código Bustamante (lex loci executionis). À questão se aplica o entendimento da Súmula 207/TST.»... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PARTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA.
Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento na jurisprudência já sedimentada desta Corte Superior . Agravo desprovido .... ()
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5 - TST Recurso de revista. Empregada contratada no Brasil para trabalhar no exterior (nicarágua). Legislação aplicável. Lei 7.064/1982.
«Com o cancelamento da Súmula 207/TST, consolidou-se neste Tribunal o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser esta mais favorável que a legislação territorial, nos termos do seu art. 3º, II. ... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO ARREGIMENTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.
I. No caso concreto, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em face de decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista para manter a decisão regional que entendeu pela aplicação da legislação brasileira ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV . Nesse contexto, ao determinar a aplicação da legislação trabalhista, em observância ao princípio da norma mais favorável, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1/TST . Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Destaca-se que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais ou legais. VI . Recurso de embargos de que não se conhece, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. LABOR EM NAVIO CRUZEIRO ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A hipótese dos autos é a de empregada contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro internacional. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que a Justiça do Trabalho brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas envolvendo empregado brasileiro contratado no Brasil para trabalhar em navio de bandeira estrangeira. Precedentes. Em relação à legislação aplicável, a matéria não comporta maiores debates no âmbito do TST, pois a SBDI-1, no julgamento do E-RR-10614-63.2019.5.15.0064, firmou entendimento de que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio cruzeiro internacional, em águas brasileiras e internacionais, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Confirma-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMLA N º 219 DO TST. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/70, art. 14. Na hipótese, a parte reclamante preencheu os requisitos para a concessão da parcela honorária, não havendo falar-se em modificação do julgado. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Por meio de decisão monocrática, havia compreendido inicialmente que a incidência da Súmula 126/TST afastava a transcendência da causa. Todavia, reanalisando a questão, entendo merecer solução diversa. Consta do acórdão a quo, que não houve controvérsia de que a contratação do autor se deu no Brasil, por meio de contato intermediado por empresa a serviço do grupo econômico empregador. Assim, a aplicação da lei no espaço, ainda que decorrente da prestação de serviço em águas internacionais, constitui questão jurídica que independe de revisão fático probatória. Dessa forma, supero o óbice aplicado em relação à Súmula 126/TST e prossigo na análise do feito. E ao fazê-lo, entendo prudente determinar o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese do reclamante em torno da Lei 7.064/82, art. 3º, II, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . A jurisprudência majoritária desta Corte entende que, no caso em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, é aplicável a Lei 7.064/82, art. 3º, que determina a incidência da lei brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional (direito material). Lei do pavilhão e suas exceções. A Lei do pavilhão (convenção de havana. Código de bustamante, ratificada pelo Brasil através do Decreto 18871/1929) , preceitua basicamente que a norma aplicável aos contratos de trabalho marítimo ou aeronáutico seria do país em que se encontra registrada a aeronave ou a embarcação. Contudo, referida regra não é absoluta e comporta exceções. Como no caso da aplicação do princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito, como na hipótese de suceder pré-contratação e efetivo labor do empregado também no território nacional. Igualmente insere-se na hipótese de exceção a aplicação do referido diploma legal, quando evidenciada intenção fraudulenta de frustrar a aplicação dos direitos trabalhistas (CLT, art. 9º) conferidos ao empregado Brasileiro no caso denominado de «bandeiras de favor», isto é, a embarcação ou aeronave viaja sob determinada bandeira, mas a empresa que o explora pertence a nacionalidade diversa. Recurso ordinário improvido.
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10 - TRT2 Competência territorial. CLT, art. 651, caput.
«Em regra, a competência territorial é fixada pelo local da prestação de serviços (CLT, art. 651, caput). A regra aplica-se ao empregado brasileiro ou estrangeiro. Além da regra básica, há outras três: (a) viajantes e agentes; (b) empregado brasileiro laborando no estrangeiro; (c) empresas que promovem atividades em mais de uma localidade. Pela necessidade de se garantir o acesso à Justiça (art. 5º, XXX, CF) ao empregado (hipossuficiente na relação de emprego) e efetivação dos direitos sociais (art. 6º e segs.), é razoável, verificando as peculiaridades do caso concreto, não se aplicar o critério legal de fixação de competência territorial (art. 651, CLT) quando o mesmo representar um óbice de acesso ao Poder Judiciário. O CLT, art. 651, § 3º, manda que, no caso do empregador promover atividades fora do local de celebração do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado a opção em ajuizar reclamação no foro de celebração ou no local onde se dá a prestação de serviços. Incontroverso que o reclamante foi contratado na cidade de Praia Grande. É regular a propositura da ação no local de contratação, com vistas a facilitar o seu acesso à jurisdição, nos termos do CLT, art. 651, caput e §3º. Recurso do Reclamante provido.... ()
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11 - STF Constitucional. Trabalho. Trabalhista. Princípio da igualdade. Trabalhador brasileiro empregado de empresa estrangeira: estatutos do pessoal desta: aplicabilidade ao trabalhador estrangeiro e ao trabalhador brasileiro. CF/67, art. 153, § 1º. CF/88, art. 5º, caput.
«I. - Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: CF/67, art. 153, § 1º; CF/88, art. 5º, caput). ... ()
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12 - TST Conflito de Leis trabalhistas no espaço. Empregado contratado no Brasil para laborar em outro país.
«O texto primitivo da Lei 7.064/1982 era direcionado tão somente aos trabalhadores de empresas de engenharia que prestassem serviços no exterior, pelo que tal norma regia de forma específica a contratação de trabalhadores no Brasil para prestar serviço no exterior, vinculados ao ramo de engenharia. Todavia, cabe referir que em 03 de julho de 2009 houve a edição da Lei 11.962, ocasião em que as regras da Lei 7.064/1982 foram estendidas a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. Significa dizer que, atualmente, a Lei 7.064/1982 se aplica a todos os trabalhadores contratados no Brasil, conforme se constata do Lei 11.962/2009, art. 1º. Cabe consignar, ainda, que a Súmula/TST 207, em que se funda a tese recursal, que consagrava o princípio da territorialidade, foi cancelada pela Resolução 181/2012 deste Tribunal, publicada no DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. Mesmo antes do cancelamento da referida súmula, esta SBDI1 vinha perfilhando entendimento no sentido de admitir exceção à aplicação de tal princípio no caso de empregado contratado no Brasil e posteriormente transferido para prestar serviços no exterior. Assim, com o efetivo cancelamento da referida Súmula 207, consolidou-se neste Tribunal o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser esta mais favorável que a legislação territorial, nos termos do Lei 7.064/1982, art. 3º, inciso II. Portanto, o princípio da norma mais favorável vigora no âmbito das relações contratuais aqui especificadas, considerando-se aplicável a legislação vigente do local da contratação, e não a da localidade da prestação dos serviços, caso aquela seja mais favorável ao empregado. E, na hipótese, não há controvérsia sobre qual norma é a mais favorável ao trabalhador, devendo incidir a lei brasileira. Precedentes deste Tribunal. Cumpre ressaltar que a referida Lei 7.064/1982 socorreu-se da teoria da incindibilidade dos institutos jurídicos, ao contrapor a lei territorial estrangeira e a lei brasileira, segundo a qual os institutos jurídicos devem ser considerados em seu conjunto, sem a possibilidade de se aplicar, simultaneamente, disposições de um regime e de outro. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, manifestando-se, expressamente, sobre as provas produzidas nos autos. Agravo conhecido e não provido. 2 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. A jurisprudência majoritária desta Corte entende que, no caso em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, é aplicável a Lei 7.064/82, art. 3º, que determina a incidência da lei brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. Logo, no caso em exame considerando que o Reclamante, brasileiro, foi contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inequívoca a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º . Dessa forma, merece ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos em que proferida. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que, «no caso concreto, o reclamante é brasileiro, residente e domiciliado no Brasil e foi recrutado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual realizou o seu recrutamento e treinamento, bem como repassou as instruções necessárias para o trabalho no exterior, além do que, «à luz do princípio da boa-fé objetiva, a teor do disposto nos CCB, art. 427 e CCB, art. 435, o período pré-contratual produz efeitos jurídicos". Acrescentou que «a pré-contratação ocorreu no solo brasileiro, não sendo crível que o reclamante fora contratada apenas quando já estava a bordo dos navios, razão pela qual concluiu ser «aplicável a competência da Justiça Brasileira, consoante doutrina e jurisprudência pátria, porquanto em se tratando de empregado brasileiro, pré-contratado no Brasil, o princípio do centro de gravidade da relação jurídica atrai a aplicação da legislação nacional". Não bastasse, também foi destacado que «o reclamante é brasileiro, residente e domiciliado no Brasil e foi recrutado pela empresa Rosa dos Ventos, a qual realizou o seu recrutamento e treinamento, bem como repassou as instruções necessárias para o trabalho no exterior". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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15 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional (direito material)
«Trabalho em navio estrangeiro - empregado pré-contratado no brasil - conflito de leis no espaço. Incidência da legislação brasileira. Não há como se afastar os efeitos jurídicos produzidos pelo período de pré-contratação, no qual os entendimentos preliminares geraram legítimas expectativas, apontando para a assinatura do contrato de trabalho, que restaram definitivamente concretizadas com a formalização do contrato entre as partes a bordo da embarcação. Tratam-se dos efeitos da proposta de contrato, que, segundo o Código Civil (artigos 427 e 435), aqui aplicado de forma subsidiária, obriga o proponente, de forma a assegurar a estabilidade das relações sociais. De se notar, ainda, que a jurisprudência do TST quanto à relativização da lei do pavilhão, considerando em particular a situação do empregado brasileiro pré-contratado no Brasil para prestar serviços em embarcação privada estrangeira, passou a adotar o princípio do centro de gravidade, fenômeno já existente no commom law norte americano, em que o caso concreto deve ser interpretado de acordo com o direito mais próximo da relação jurídica controvertida, partindo do pressuposto de que a questão deve ser analisada de acordo com a legislação do local em que a relação jurídica tem maior proximidade e atuação.... ()
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16 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável-trabalhador admitido no Brasil para laborar no exterior. Empregador estrangeiro com sede em território Brasileiro. Aplicação da norma mais favorável.
«Nos termos do Lei 7.064/1982, art. 2º, III, na hipótese de empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior assegura-se «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.... ()
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17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - TRABALHO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminarmente, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo recorrente. TRABALHO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A jurisprudência dominante desta Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que a jurisdição brasileira, em casos similares ao presente, é atraída pelos termos do § 2º do CLT, art. 651, considerando que o trabalho foi realizado em navio de cruzeiro marítimo internacional que transitou em águas internacionais e também em território nacional, bem como que o reclamante foi arregimentado no Brasil. Relativamente à legislação aplicável, o entendimento é no sentido de que foi assegurada ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho sempre que ficar evidenciado ser esta mais favorável que a legislação territorial, nos termos do, II da Lei 7.064/1982, art. 3º. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TRT3 Estabilidade provisória. Indenização. Estabilidade provisória. Dispensa do empregado. Direito à indenização.
«Conquanto a legislação brasileira não estabeleça qualquer previsão quanto ao direito do empregado à indenização pelo fato de o empregador dispensá-lo curso do período de estabilidade provisória, não se pode perder de vista que a condenação se faz necessária para o fim de coibir atos do empregador sentido de rescindir o contrato de trabalho daqueles empregados que estão protegidos pela norma que assegura a garantia de emprego. entanto, o fato de o trabalhador não pleitear a reintegração ao emprego não constitui, por si só, óbice ao deferimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, pois a conduta empresarial em deixar de observar a norma legal pertinente à estabilidade, rescindindo sumariamente o contrato de trabalho, deixa patente a sua vontade de não querer o empregado em seu quadro de pessoal, o que torna inviável a reintegração ao emprego, resultando daí o dever de indenizar.... ()
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19 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2015. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Trata-se o caso de saber qual a legislação aplicável ao contrato internacional de trabalho firmado no Brasil para trabalho a bordo de navio de cruzeiros marítimos no Brasil e no exterior. Consta do acórdão regional que a contratação do reclamante ocorreu no Brasil, tendo a prestação de serviços ocorrido em águas brasileiras e internacionais. A Lei 7.064/1982, em seu art. 3º, II, determina: « II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Ora, a aplicação da norma mais favorável é um corolário do princípio da proteção que, como princípio, por sua vez, se consubstancia em norma jurídica que deve obrigatoriamente ser aplicada. Assim, tendo em vista o dispositivo legal mencionado, entende-se que o princípio da proteção é regra legal, taxativa e imperativa. Por outro lado, é preciso dizer, desde logo, que, inicialmente, a Lei 7.064/1982 foi estabelecida para enfrentar questão específica de empresas de engenharia relativamente à arregimentação de trabalhadores para trabalho no exterior, em local onde a legislação era bem menos favorável ao trabalhador. Posteriormente, em 2009, a Lei 11.962/2009, no seu art. 1º, generalizou a aplicação da Lei 7.064/1982 e das regras nela contidas, inclusive da aplicação da norma brasileira mais favorável, para todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. Sendo assim, não há dúvidas de que a Lei 7.064/1982 tem aplicação irrestrita aos contratos de trabalho aqui celebrados. Ressalta-se que, no caso dos autos, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º, pois a parte reclamante, brasileira, foi contratada no Brasil para prestar serviços no Brasil e no exterior. Com o cancelamento da Súmula 207/TST pela Res. 181/2012, DEJT de 19, 20 e 23/4/2012, que dispunha que « a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, e não por aquelas do local da contratação, consolidou-se, neste Tribunal, o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Destaca-se que o conhecimento da legislação nacional é dever do julgador consubstanciado no brocardo « iura novit curia e que a demonstração de que a legislação estrangeira não é menos favorável que a brasileira, o que não obstaria sua aplicação, é fato impeditivo da pretensão inicial, cujo ônus é do empregador, nos exatos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso destes autos, não se tem notícia de que o empregador tenha se desincumbido de demonstrar tal fato, o que, por si só, já é suficiente para a aplicação do direito brasileiro. Sob outro enfoque, em caso de não demonstração nos autos do cotejo entre o direito brasileiro e outra norma estrangeira, é possível também o provimento jurisdicional genérico que possibilita à liquidação, a encargo das partes, especificar os direitos e provar qual a legislação é a mais benéfica ao empregado. Assim, repita-se, não remanesce nenhum impedimento à aplicação da legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável à parte reclamante. Sob essa mesma ótica, embora o Direito Internacional entenda pela aplicação da «Lei do Pavilhão (Convenção de Direito Internacional em vigor no Brasil desde a promulgação do Decreto 18.871/29) ao trabalho realizado preponderantemente em alto-mar, com a aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação, essa regra não é absoluta, podendo ser excepcionada quando se verifica, das circunstâncias do caso concreto, que determinada relação de trabalho mais se adequa a outro ordenamento jurídico. Essa ressalva tem por fundamento a observância do princípio do «Centro de Gravidade ( most significant relationship ), tornando possível se afastar a aplicação das regras de Direito Internacional Privado quando a relação laboral possuir vínculo consideravelmente mais forte com outro ordenamento jurídico. Trata-se da denominada «válvula de escape, que permite ao juiz decidir qual legislação deve ser aplicada, consideradas as peculiaridades do caso posto a julgamento, tais como local de recrutamento da mão de obra, local da contratação, prestação ou não de serviço também em águas nacionais, entre outras. Precedentes. Acrescenta-se que a aplicação da legislação brasileira aos empregados brasileiros, por ser mais benéfica a eles, não afronta o princípio da isonomia. A aplicação de distintos diplomas jurídicos a empregados brasileiros e outros trabalhadores estrangeiros não encerra discriminação entre nacionalidades, visto que fundada em aspectos objetivos da relação laboral - no caso, empregado contratado no Brasil para trabalhar também em águas nacionais -, e não em critérios subjetivos do trabalhador. Nesse contexto, diante das circunstâncias do caso concreto, os princípios do centro de gravidade da relação jurídica e da norma mais favorável atraem a aplicação da legislação brasileira, tal como decidido pelo Regional. Matéria já absolutamente pacificada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que, em sessão completa, pelo placar de 9 x 5, no julgamento do Processo E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, assim decidiu. Embargos conhecidos e providos .... ()
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20 - TST Empregado estrangeiro. Contratação irregular no Brasil. Inexistência do documento de identidade de que tratam os arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/1980 nulidade da contratação. Inexistência. Art. 3º do protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa do Mercosul, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos do Decreto 2.067/96. Dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. CF/88, arts. 1º, III e IV e 3º, IV, 5º, «caput. Dec 2.067, de 12/11/96, art. 3º.
«Trata-se a presente controvérsia de se saber se há ou não nulidade da contratação de estrangeiro decorrente do fato de não ser ele portador de documento de identidade previsto pelos arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/80. Com efeito, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, III e IV), bem como consta dentre seus objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), sendo ainda mais contundente a enunciação do princípio constitucional da isonomia, que se refere expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (art. 5º, «caput) e igualdade em direitos e obrigações, salvo expressa disposição em lei (incisos I e II daquele mesmo artigo). ... ()
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21 - TRT3 Empregado público. Progressão horizontal. Diferenças salariais. Progressão horizontal. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da SDI-I do col. TST.
«A omissão do empregador quanto à realização das avaliações de desempenho, exigidas legalmente para a progressão horizontal carreira, não pode prejudicar o empregado, a quem são devidas as diferenças salariais decorrentes da referida progressão. Aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento consagrado Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1/TST, verbis: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas aludido plano.... ()
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22 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência. Instalação de câmeras de vídeo decorre do poder de fiscalização do empregador. Possibilidade de utilização se respeitados direitos fundamentais do cidadão. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A fiscalização através de câmeras de vídeo não está vedada pela legislação brasileira e pode ser utilizada, desde que em consonância com direitos fundamentais erigidos constitucionalmente no art. 5º. Não havendo comprovação da instalação dessas câmeras em locais que violariam a intimidade ou privacidade dos empregados, não há falar em ocorrência de dano moral.... ()
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23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PEDIDO DE EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. I.
O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta SBDI-1 do TST que, em observância ao decidido no E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, proveu o recurso de embargos do reclamante para reestabelecer o acórdão regional na fração em que determinou a aplicação da legislação trabalhista nacional ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Embargos de declaração opostos pelas reclamadas em que se invoca omissão, sob o argumento de que não consta no acórdão embargado tese explícita acerca da CF/88, art. 178, tampouco sobre o art. 5º, § 2º, que trata dos direitos decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. III. Todavia, o pedido de emissão de tese com vista à configuração do prequestionamento pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, porquanto não houve no bojo da impugnação aos embargos pedido de pronunciamento acerca dos dispositivos invocados. IV. Outrossim, restou assente no acórdão recorrido que « o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178. Registrou-se, ainda, que as regras de direito internacional privado deixam de serem aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem « ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise . V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. VI. Embargos de declaração não acolhidos.... ()
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24 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado dos correios. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos referidos trabalhadores.... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA E IBERO CRUZEIROS LTDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (CLT, art. 651, § 2º) .
A jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei 7.064/82, cujo art. 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. No caso vertente, tendo o reclamante, brasileiro, sido contratado no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º. Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho Brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei 7.064/82. Julgados. Agravo não provido.... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que «o local da contratação foi em São Paulo «. Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira, para processar e julgar a presente ação. 3. As alegações recursais dos reclamados contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima consignado, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/09/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
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27 - TRT3 Acidente do trabalho. Legitimidade ativa. Acidente do trabalho. Reparação civil. Ação proposta por dependente de empregado sobrevivente. Ilegitimidade ativa.
«Se sobrevivente o empregado vitimado por acidente do trabalho apenas ele é parte legítima para pleitear indenizações da sua empregadora, seja de ordem moral, seja de ordem material. Pretensos dependentes são na hipótese carecedores de ação, por ilegitimidade ativa. Inteligência dos artigos 12, 948 e 951 do Código Civil Brasileiro.... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ex-empregado da vasp. Admissão na administração indireta estadual após advento da Lei estadual 200/1974. Pretensão de averbação de tempo prestado à fab. Ofensa aos arts. 5º e 6º, § 2º, da Lei de introdução às normas do direito brasileiro, 3º da Lei 6.226/1975 e 92 do código civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência.
«1. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre os temas insertos nos dispositivos tido por violados, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, e ausente, no recurso especial, o fundamento de ofensa ao CPC/1973, art. 535, incide, no caso, a Súmula 211/STJ. ... ()
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29 - STJ Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Ato de empregado. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade de condomínio edilício. Dano causado em automóvel de condômino por empregado do condomínio fora do horário de trabalho. Súmula 13/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 932, III. CCB/2002, art. 933.
1 - Demanda indenizatória movida por um condômino contra o condomínio edilício para a reparação dos danos causados em seu veículo indevidamente conduzido por funcionário incumbido da faxina do prédio, que estava fora do seu horário normal de trabalho. ... ()
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30 - TST Recurso de revista da petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Matéria remanescente. Responsabilidade solidária.
«É sabido que a condenação solidária tem respaldo no fato de a Petrobras ser a empregadora e patrocinadora da entidade de previdência privada. Assim, sendo inequívoco ter a condenação decorrido de lei, em face de haver liame entre o contrato de trabalho e a mencionada complementação de aposentadoria, e, em especial, por ser a primeira reclamada empregadora dos autores e patrocinadora da entidade de previdência privada, é flagrante a responsabilidade da Petrobras, não se percebendo afronta literal aos dispositivos de lei ou da CF invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria dos bancários. Horas extraordinárias. Aplicação analógica da Súmula 55.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - , ainda que na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.594/1967, art. 17 - «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros - , mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, de forma que os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Precedentes. ... ()
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32 - TST Recurso de revista da petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Matérias remanescentes. Responsabilidade solidária. Ilegitimidade passiva.
«Por ser a Petrobras a empregadora do autor e a patrocinadora da entidade de previdência privada, é flagrante a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e a solidariedade mantida pela Corte de origem. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada contrariedade à Súmula 331/TST, V. ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras como responsável subsidiária nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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37 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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38 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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39 - TRT3 Transferência de localidade da prestação de serviços. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Empregado público.
«Não obstante se sujeitar ao regime jurídico administrativo, como empresa pública, a reclamada também se submete ao regime jurídico de direito privado, por força do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, em relação aos seus empregados, devendo observar o que dispõe a legislação trabalhista, não podendo alterar unilateralmente o contrato de trabalho e sem motivar seus atos. Desta forma, a transferência para localidade diversa daquela em que o empregado iniciou a prestação de serviços deve estar devidamente prevista no contrato e decorrer da real necessidade de serviço, lembrando que se o administrador se vincula ao motivo que afirmou existir como necessidade para a alteração contratual, cabe ao empregado público, em razão da inversão do ônus da prova decorrente do princípio da legalidade, comprovar que a transferência ocorreu por motivo diverso.... ()
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40 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Processo penal. Falsificação de documento. Registro de nascimento de estrangeiro. Corrupção passiva. Conexão. Verbete 122 da Súmula do STJ. Competência da Justiça Federal.- é da competência da Justiça Federal o julgamento dos delitos de falsificação de documento, quando a falsidade constituir meio empregado para a permanência de estrangeiro em território Brasileiro ou aquisição irregular de nacionalidade Brasileira, a teor do disposto no art. 109, X, da carta federal.- existindo vínculo probatório entre os delitos de falsificação de documento e corrupção passiva deve ser reconhecida existência de conexão entre as infrações, sendo, pois, necessária a reunião dos feitos, segundo a regra do CPP, art. 76, III e Súmula 122 desta corte. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal de tabatinga-am, o suscitado.
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41 - TST Estabilidade prevista no CF/88, art. 41 empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Validade.
«Esta Corte Superior tinha entendimento, consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, de que a validade da despedida dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mesmo os admitidos por meio de concurso público, não dependia da existência de motivação. O referido entendimento não abrangia os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em face do mesmo tratamento da Fazenda Pública que lhe foi atribuído, relativo à imunidade tributária e à execução por meio de precatório. Com o julgamento do RE 655.283/PI, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou posição de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, submetidos a concurso público, mesmo não gozando da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, têm, no momento da rescisão unilateral do seu contrato de trabalho por parte do empregador, a garantia de que o ato de sua dispensa seja motivado. Para o STF, a medida justifica-se, uma vez que, quando da admissão de pessoal, a empresa pública e a sociedade de economia mista, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia, realizam concurso público. Assim, ficam assegurados os princípios que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) tanto no procedimento de contratação quanto no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a autora foi admitida por meio de concurso público e o Tribunal de origem reconheceu que o ato de sua dispensa foi devidamente motivado, após a instauração de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando-o válido. Nesse contexto, a decisão regional, ao consignar a presença de todos os atos de motivação para a dispensa, atendeu o disposto no CF/88, art. 37, caput e proferiu decisão em consonância com a Súmula 390/TST, II, desta Corte. Não há, portanto, se falar em nulidade da dispensa e em direito à reintegração, tendo em vista que a reclamante não goza da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 e a dispensa foi precedida de motivação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - STJ Competência. Empregado de agência franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Equiparação a funcionário público. Impossibilidade. CP, art. 327.
«O empregado de agência franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não comete o crime de peculato, pois não se equipa a funcionário público nos termos do CP, art. 327.... ()
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43 - TST Despedida motivada. Validade. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 37, «caput.
«Consoante o acórdão do Tribunal Regional, o ato de dispensa da reclamante teve como motivo a sua incúria na guarda de correspondências violadas pelo carteiro, havendo a quebra do vínculo de confiança que alicerça o contrato de trabalho. Assim, devidamente motivado o ato demissional, é legítimo o despedimento de empregada da ECT, a teor do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, restando ileso o CF/88, art. 37, «caput.... ()
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44 - TRT2 Seguridade social. Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração acidente do trabalho. Responsabilidade civil subjetiva do empregador. O mandamento constitucional inserido no, XXVIII do art. 7.º determina que a responsabilidade do empregador é subjetiva. Destarte, o empregador só pode ser responsabilizado por dano causado ao empregado em virtude de acidente de trabalho se, por ação ou omissão, concorrer com dolo ou culpa para a produção do evento. Reforça este entendimento e afasta o entendimento favorável à responsabilidade objetiva do empregador o fato de que, nos termos da legislação previdenciária Brasileira, o empregador já custeia o seguro previdenciário de seu empregado a fim de assegurar os riscos normais da atividade desenvolvida pela empresa.
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto a causa objeto do recurso de revista, quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, detém transcendência jurídica, dada a demonstração de possível violação da CF/88, art. 93, IX. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo provido para prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A questão de fundo discutida resume-se a definir qual legislação será aplicável à relação jurídica estabelecida entre empregado brasileiro contratado no Brasil (segundo alegação do reclamante) para prestar serviços em navios de cruzeiro estrangeiros que singraram águas nacionais (segundo alegação do reclamante) e internacionais. Em contraposição ao quanto assentado no acórdão regional o reclamante alega a existência de prova testemunhal e documental no sentido de que a contratação se deu no Brasil, e a prestação de serviços teria ocorrido tanto em águas nacionais como internacionais. A solução da controvérsia, na forma do atual entendimento jurisprudencial majoritário no TST, é realizada segundo a teoria do centro de gravidade, tornando relevante estabelecer a quantidade de elementos contratuais que se relacionam com o território nacional ou estrangeiro. Os indícios de prova apontados pelo reclamante, e sobre os quais o regional não se pronunciou, assumem papel relevante para o deslinde da controvérsia tornando essencial seu registro no acórdão regional frente à limitação de exame probatório referida na Súmula 126/TST, incorrendo o julgador regional em sonegação da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.
«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada de trabalho, permanecendo os empregados enquadrados categoria dos postalistas, mesmo porque a EBCT não se trata de uma empresa financeira ou que exerce preponderantemente atividades ramo financeiro, pois, a teor do disposto Decreto 8.016/2013, art. 4º, s I a IV, seu objeto social é planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.... ()
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47 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva do empregado. Acidente. Dever de cuidado inobservado. Ato inseguro.
«É objetiva a responsabilidade do empregador que exerce atividade de risco, tal como o transporte de mercadorias. Assim, há submissão do motorista de caminhão a risco superlativo, pois que desempenhava suas atribuições em rodovias, sendo de conhecimento geral as condições precárias das estradas brasileiras e o elevado risco de acidentes. Todavia, deve ser afastado o dever de reparar quando o infortúnio que vitimou o obreiro decorreu de sua culpa exclusiva.... ()
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48 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O
Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.030, II), tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 131 de repercussão geral. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante - empregada pública, contratada mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação. 3 - Esta SBDI-1, no julgamento dos embargos, não conheceu do apelo, entendendo possível a demissão sem motivação, nos termos da sua Orientação Jurisprudencial 247, I. 4 - Sob a ótica do Tema 131 de repercussão geral, não há de se falar em juízo de retratação, pois versa o julgamento sobre a situação específica dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), não alcançando, assim, os funcionários de empresa pública diversa (no caso, a Caixa Econômica Federal - CEF). 5 - Na verdade, o Tema de repercussão geral que tratou de forma geral dos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista foi o de 1.022, onde se imputou à Administração o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 6 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024). 7 - Dessa forma, também sob o enfoque do Tema 1.022, não cabe o exercício do juízo de retratação, pois é incontroverso nos autos que a dispensa sem justa causa da reclamante ocorreu em 18/7/2001, ou seja, anteriormente ao efeito modulatório reconhecido pelo STF. Juízo de retratação não exercido .... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. MOTORISTA EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 67-A. O art. 67-A, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos motoristas que exercem sua atribuição no âmbito de uma relação de emprego, pois o intervalo interjornadas é norma de ordem pública, atinente à higiene, segurança e medicina do trabalho, que se destina à recuperação física e mental do trabalhador para o desenvolvimento da jornada do dia seguinte. Assim, para os motoristas empregados, caso dos autos, não é possível o fracionamento do intervalo interjornadas, além de incidir o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST: «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ademais, esta Corte tem entendido que extravasa o espectro da negociação coletiva o comprometimento do período mínimo previsto para o repouso entre uma jornada e outra, considerado o caráter ininterrupto do lapso, sobretudo em se tratando da categoria de motorista não sujeita à Lei 13.103/2015. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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50 - TST Agravo de instrumento.recurso de revista. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Petrobras como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()