1 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Perfuração do olho esquerdo por grampo de grampeador pneumático. EPI não fornecidos. Culpa caracterizada. Verba devida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Na hipótese dos autos o dano moral decorre do próprio acidente que vitimou o autor (perfuração do olho esquerdo por grampo de grampeador pneumático), que se encontra com apenas 18 anos e teve a visão do olho esquerdo gravemente prejudicada, o que sem dúvida alguma lhe causa dor e sofrimento com inegável reflexo em direito personalíssimo, havendo também culpa por parte dos reclamados que não forneceram os EPI's necessários.... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O reclamante deixou de utilizar «sponte propria as botas com biqueira de aço fornecidas pela reclamada por ocasião de sua admissão, o que certamente amenizaria o resultado danoso ocorrido poucos dias depois, não havendo, entretanto, como se afirmar que tal procedimento afastaria totalmente a ocorrência do dano (esmagamento do dedo do pé esquerdo). Ocorre que não se pode reconhecer a culpa exclusiva do obreiro, pois a fiscalização do uso efetivo e da troca do EPI fornecido ao trabalhador cabe à empresa (Súmula 289/TST), não devendo ficar a critério do empregado o seu uso e substituição pois trata-se normalmente de pessoa leiga no assunto de segurança do trabalho. Constata-se, portanto, no caso em comento, a ocorrência do fenômeno da culpa recíproca ou concorrente já que ambas as partes contribuíram, ao mesmo tempo, para a produção do mesmo evento danoso.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o a culpa das partes no evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). ... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dermatite alérgica de contato, adquirida pelo labor com produtos químicos, sem uso e fiscalizaçao adequada de EPI. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 944 e 950.
«A obrigação de reparar os danos moral, estético, material, espécies do gênero dano pessoal, decorrente de acidente de trabalho, encontra-se prevista na CF/88, art. 5º, V e X e art. 7º, XII e XXVII e, ainda, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 950, observados os elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade. 2. A fixação do valor da indenização deve se pautar pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944, CC), ou seja, satisfazer o interesse de compensação do lesado e a repressão à conduta do lesador. Assim, deve levar em consideração a gravidade da conduta; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômicado lesador e; o caráter pedagógico da sanção. Isto porque, a indenização tem natureza compensatória, uma vez que o dano moral é de difícil mensuração.... ()
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5 - TRT3 Insalubridade. Epi inadequado. Adicional devido.
«Os CLT, art. 166 e CLT, art. 167 estabelecem que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Ademais, nos termos da NR 06 do MTE, é obrigação do empregador fornecer ao empregado EPI «com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (item 6.2 e 6.6.1, 'c'), e «registrar o seu fornecimento ao trabalhador (6.6.1, 'h'). Assim, por certo, esse registro abrange o do Certificado de Aprovação - C.A. sem o qual não é possível atestar a regularidade do equipamento para o fim a que se destina. Nesses termos, uma vez constatado o trabalho em condições insalubres e não comprovada a certificação, nos moldes supra, dos EPI entregues ao trabalhador, conclui-se que o fornecimento de tal equipamento se deu em desconformidade com o que dispõem não só os referidos artigos celetizados, mas também os itens 6.2, 6.3 e 6.6.1, 'c' e 'h', da NR 06 do MTE, não atendendo a finalidade de neutralização efetiva do agente insalubre.... ()
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6 - TAMG Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Equipamento de proteção. Culpa «in vigilando.
«O fato de a vítima de acidente do trabalho não portar EPI no momento do sinistro já é suficiente para caracterizar a culpa «in vigilando do empregador, já que a ele compete não só fornecer o material, mas também obrigar o empregado a utilizá-lo. ... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade. Acidente do trabalho. Perda da visão de um olho pelo reclamante. Responsabilidade da empregadora.
«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 e o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19. O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Tem-se que violou os dispositivos legais supraditos, assim como as NRs 9 e 6 do Ministério do Trabalho, a conduta da empregadora que, malgrado ter fornecido ao reclamante o EPI, não fiscalizou o seu uso pelo trabalhador e permitiu que ele ficasse sem os óculos de proteção em determinados momentos, como naquele em que aconteceu o acidente. Assim, com fulcro no art. 159 do Código Civil/1916, vigente na época dos fatos, é cabível a indenização por danos morais.... ()
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Funcionária. Cilindro elétrico de massas. Esmagamento de dedos, com amputação e fratura. EPI e segurança no trabalho. Fornecimento e fiscalização. Responsabilidade subjetiva. Culpa presumida. Ônus do empregador. Súmula 7/STJ. Não incidência. Observação dos parâmetros factuais delineados na origem.
1 - A responsabilidade civil do Estado por culpa in vigilando, na fiscalização e cumprimento das normas de segurança do trabalho sobre seus próprios funcionários e servidores, é subjetiva. Entretanto, assim como na iniciativa privada, há culpa presumida do empregador em caso de acidente, sendo seu o ônus de demonstrar o cumprimento das normas de segurança, inclusive fornecimento de EPI e fiscalização de seu efetivo uso, até mesmo com punição do funcionário displicente. ... ()
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9 - TST RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
«3.1 - O reclamante, no exercício das suas atividades, sofreu acidente de trabalho, o qual lhe causou a mutilação de um dos olhos. Está incontroverso também que o infortúnio se deu em face da atividade de carpintaria, exercida pelo reclamante, e por não estar usando o equipamento de proteção individual no momento do acidente, cuja fiscalização era obrigação da reclamada. ... ()
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10 - TST Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Óbito do empregado.
«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, consignando: a) «Fundamentou o juízo a quo que como o autor estava desempenhando suas atividades normais sem portar EPI, fica clara a culpa da primeira ré no acidente sofrido «; b) «os elementos constantes dos autos, ao contrário do que argumenta a recorrente, demonstram que o tétano que vitimou o autor efetivamente decorreu de um ferimento ocasionado por um acidente DE TRABALHO « e c) «a CAT, colacionada à f. 126, e que foi emitida pela 1ª ré, noticia um acidente de trabalho ocorrido com o citado Sr. João Antônio de Sousa, no dia 31/07/2006 (segunda-feira), às 11h20min, no pátio da empresa, a parte do corpo atingida foi o pé , o agente causador foi torre, poste - edifício ou estrutura e a situação geradora foi o impacto de pessoa contra objeto «. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que não se evidencia no caso qualquer evento culposo do qual tenha resultado lesões sofridas pelo autor, não há qualquer prova de que a morte do trabalhador tenha sido causada pelo acidente ocorrido, o trabalhador no momento do acidente, apesar de não se encontrar destacado por sua empregadora para aquele serviço, tinha a seu dispor todos os equipamentos indicados para aquela operação) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA - ACIDENTE DE TRABALHO -
Autor, servidor público municipal, Operador de Bomba, que sofreu acidente durante a execução de seus serviços no Município - Dever de indenizar presente - Alegações de fornecimento de EPI e quanto à conduta do servidor no momento do acidente que não se afiguram suficientes, à vista das circunstâncias do caso concreto, para afastar a responsabilidade do Município - Não justificada, ademais, pelo réu a pertinência na dilação probatória, não configurando cerceamento de defesa - Valores fixados, além disso, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso do Município desprovido... ()
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12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o dano moral resultante do evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... Quanto ao dano moral, sustenta a recorrente que «a própria sentença traz que não houve perda da capacidade laboral e que a sequela é mínima, assim não se justifica eventual pagamento de indenização, tampouco na proporção arbitrada, mesmo porque o suposto abalo e a ocorrência de prejuízos em nenhum momento foi comprovado nos autos, ônus que cabia ao recorrido. Alega que, quanto à extensão do dano, a realização do laudo pericial se deu justamente para apurar o dano e sua extensão, contudo, não havendo incapacidade laborativa, não há que se falar em dano, tampouco em sua extensão. ... ()
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13 - TRT18 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora. Necessidade de prova do infortúnio.
«Somente se configurado o acidente de trabalho é que cabe ao julgador perquirir os requisitos quanto à obrigação do empregador de indenizar, isto é, aferir a extensão do dano e o dolo ou a culpa do empregador, como a ausência de fiscalização quanto ao uso de EPIs e de cumprimento das normas de segurança do trabalho. Não demonstrado o pressuposto central da tese obreira, isto é, o próprio acidente de trabalho, inviável a investigação do dolo ou culpa do ente patronal. Recurso obreiro desprovido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE DEDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença de total improcedência dos pedidos de indenização, por danos morais e estéticos, por acidente de trabalho. A Corte de origem registrou que o reclamante, no recurso ordinário, inovou ao trazer o argumento de culpa concorrente, uma vez que tal alegação não fez parte da petição inicial; que o reclamante confessou que estava trabalhando de anel e que sabia que estava correndo risco trabalhando sem luva e com anel; que o reclamante confessou que fez curso de segurança do trabalho e equipamento de proteção; e que consta o recebimento de luva como EPI pelo reclamante. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, o reclamante assumiu o risco dos acontecimentos, agindo de forma imprudente, tendo sido evidenciada a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente, conforme se depreende das provas acostadas aos autos e da confissão do reclamante. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização. Cabimento.
«1. Hipótese em que a reclamada entende indevida a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos estéticos, sob o argumento de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. 2. Todavia, ao exame do pleito indenizatório, a Corte de origem destacou a conclusão da perícia, segundo a qual o reclamante sofreu acidente de trabalho «que resultou em múltiplas fraturas pelo corpo, tendo ficado 25 dias internado na UTI de Unidade Hospitalar, ficando no total por 45 dias internado para tratamento. Tal acidente, afirmou o perito, resultou-lhe «restrição severa à movimentação de membro inferior direito, deambulando com dificuldade necessitando de auxílio de muleta. Além disso, continuou o experto, o autor apresenta «restrições para desenvolver atividades que necessitem deambular por longos períodos, permanecer por muito tempo em pé e, realizar manipulação de peso. Concluiu que «a lesão apresenta nexo causal com o trabalho decorrente de trabalho. 3. O e. TRT consignou ainda que, «se o trabalho é exercido em altura, que pode vir a colocar em risco a integridade física do empregado, todos os equipamentos de segurança devem estar em perfeitas condições. Com efeito, se o tablado cedeu, o que levou a queda do autor, é porque não estava em condições de uso, e se não estava em condições adequadas, não poderia estar no local, sendo plenamente previsível a ocorrência de acidentes. Destarte, de nada adiantaria todo o treinamento exigido dos empregados se o ambiente de trabalho não estava seguro. Certamente o treinamento, 'in casu', não surtiria efeito, em face da falha no tablado, que cedeu. Obviamente que se o autor estivesse com o cabo guia, haveria possibilidade de se evitar o acidente, porém, restou comprovado que o encarregado exigia a permanência no local de trabalho, mesmo sem o equipamento e que, no dia do acidente, o EPI não estava disponível, conforme noticiado pela testemunha não há nos autos qualquer prova de que a reclamada tenha adotado as medidas de proteção contra quedas, conforme disposto na NR 18 - 18.13-. 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e, principalmente, a culpa da empregadora - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Mantém-se, portanto, o óbice ao trânsito do recurso. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo lançou os seguintes fundamentos (fls. 253, e/STJ): «No caso em apreço, o Perfil Profíssiográfico Previdenciário acostado (doc. 4058300.457780), afirma que durante o período de 02/05/1984 a 04/06/2012, o requerente manteve vínculo laboral com a Rede Ferroviária Federal S/A, atual CBTU, desempenhando atividades laborativas, como Assistente Operacional, exposto ao risco de energia elétrica, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente e com o uso de EPI eficaz. Assim, o aludido lapso temporal não pode ser considerado como tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Uma vez neutralizado o agente nocivo, não há que se falar em tempo de serviço especial. ... ()
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17 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Surdez. Preenchimento errado da CAT. Direito à reintegração. Lei 8.213/91, art. 118.
«Provado na ação acidentária ser o empregado portador de doença do trabalho adquirida na empresa (nexo etiológico), com deferimento do auxílio-acidente, não há como acolher a alegação de que por ter sido preenchida a CAT no curso do aviso prévio indenizado, o reclamante não se enquadraria nos requisitos para a estabilidade provisória legal (Art. 118, Lei 8.213/91) . ... ()
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18 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente fatal. Inalação de gás carbônico. Epis insuficientes. Culpa do empregador. Dever de indenizar. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Incontroverso que o falecido sofreu acidente de trabalho, consistente na inalação letal, em serviço, de gás carbônico. Irrecusável, assim, o nexo causal entre o dano sofrido e o labor desenvolvido na empresa, que não logrou provar sua alegação de culpa da vítima por ter retirado a máscara de proteção, ônus que lhe cabia. Ao contrário, a prova nos autos revelou a culpa do empregador, em face da deficiência no fornecimento de EPIs apropriados, e, igualmente, de sistema de segurança e socorro adequados, que poderiam ter salvado a vida do de cujus. A retirada do equipamento de proteção deu-se como gesto reflexo por ocasião do desmaio e queda do trabalhador, extraindo-se ainda, da prova oral, que as máscaras fornecidas eram insuficientes à proteção, vez que ficavam atreladas a mangueiras curtas, impossibilitando sua utilização segura e eficaz. Outrossim, a testemunha informou ser imprescindível o acompanhamento de segurança técnico e bombeiro na execução dos serviços, ausentes na ocasião, não tendo sido observadas as regras traçadas pela própria empresa para realização do trabalho perigoso. Por se tratar de atividade de risco, em tese incidiria a hipótese da responsabilidade objetiva da empresa pelo evento morte. Entretanto, mesmo à luz da responsabilidade subjetiva, a culpa das rés pelo infortúnio, por negligência e imprudência, resultou plenamente comprovada, do que resulta o dever de indenizar.... ()
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19 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLETOR DE LIXO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO POR MATERIAL PERFURANTE DESCARTADO DE FORMA IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor atribui às duas rés a culpa pelo acidente que o vitimou. 2. Em relação à primeira ré, afirma culpa por não fornecer as condições de trabalho adequadas, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLETOR DE LIXO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO POR MATERIAL PERFURANTE DESCARTADO DE FORMA IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Autor atribui às duas rés a culpa pelo acidente que o vitimou. 2. Em relação à primeira ré, afirma culpa por não fornecer as condições de trabalho adequadas, relativas a EPI, precisamente botina. 3. Em relação à segunda requerida, afirma culpa, pois: a) efetuou a afixação da lixeira na parede com um cadeado; e b) colocou junto ao lixo pedaço de madeira com grampos a amostra. 4. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre da CF/88, art. 37, § 6º. 5. Essa responsabilidade objetiva baseia-se na teoria do risco administrativo, em relação à qual basta a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou, ainda, em caso fortuito ou força maior. 6. Teoria da causalidade adequada, segundo a qual para um ato ser considerado causador de um dano, que gere obrigação de idenizar, é necessário que exista entre eles uma relação adequada. 7. Culpa exclusiva da vítima verificada nos autos, ao recolher o material e inadvertidamente pisar sobre ele. 8. Ação improcedente. 9. Recurso desprovido.
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21 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - ACIDENTE DE TRABALHO - SERVIDOR MUNICIPAL QUE TEVE O PÉ ESMAGADO EM PRENSA DE CAMINHÃO DE LIXO, POR OUTRO SERVIDOR ENQUANTO LABORAVAM -
Sentença de parcial procedência. ... ()
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22 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, INCLUINDO PENSÃO VITALÍCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município de Campinas e pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, e pensão vitalícia, em virtude de acidente de trabalho. O autor, servidor público, caiu de um barranco da altura de dez metros durante a execução de serviços de retirada e instalação de uma passarela. Alegou omissão da Administração no fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e treinamento necessário. O acidente resultou invalidez permanente parcial e incompleta. ... ()
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23 - TST Recursos de revista das segunda e terceira reclamadas. Análise conjunta. Matéria comum aos recursos. Responsabilidade subsidiária. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador. Código Civil.
«O Tribunal Regional determinou a responsabilização das rés pela indenização por danos morais fixada em favor do autor, por ocasião de típico acidente do trabalho, que culminou com a morte do trabalhador, pai do reclamante. Tal condenação, porém, possui fundamento basilar na legislação civil, plenamente aplicável à esfera trabalhista, consubstanciada nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Do contexto fático delineado pelo Regional, é possível inferir a demonstração dos pressupostos para a responsabilização civil das tomadoras dos serviços, quais sejam: o dano (morte do trabalhador); o nexo causal (acidente do trabalho no exercício de atribuições laborais, em favor da CCM, COPASA E CODEVASF); a culpa da contratante (não adoção das medidas de segurança capazes de evitar o evento - «o reclamante não usava EPI s capazes de lhe assegurarem proteção de caso de acidentes, como o que o vitimou - pág. 897; e das tomadoras de serviços - «não se verifica prova da efetiva fiscalização da execução do contrato - pág. 898), não havendo, assim, como afastar a sua responsabilidade, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Importante ressaltar que o TRT não se olvidou da necessidade de se eximir os entes públicos tomadores da responsabilidade para com as obrigações trabalhistas da empresa prestadora, seja nos termos da Súmula 331/TST, seja em face da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, buscando justificar a aplicação ou o afastamento dos verbetes sumulares. Ocorre que, nesse caso, a fundamentação relativa aos enunciados serve apenas como reforço, e sendo essa a linha argumentativa dos apelos revisionais, o fundamento principal - a responsabilidade não se retoca por se tratar de culpa por ato ilícito, com fulcro na legislação civilista - sequer foi atacado frontalmente. Evidencie-se ainda que a solidariedade em relação à indenização por danos morais seria a medida apropriada, nos termos do CCB, art. 942, mas, em observância à proibição da reformatio in pejus, mantém-se a responsabilidade subsidiária decretada pela Corte de origem. Desse modo, não se verificam as violações de Lei e, da CF/88 deduzidas nos recursos de revista das reclamadas. Os arestos trazidos à baila, por seu turno, não atendem ao comando do art. 896, «a, da CLT, pois oriundos de Tribunais não relacionados no dispositivo. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral e estético. Acidente de trabalho. Perda de 95% da visão do olho direito. Responsabilidade.
«1. O e. TRT relatou que, em acidente ocorrido em 14.11.2001, constou da CAT emitida pela empresa que o reclamante «feriu seu olho direito com a fita da máquina Cyclop ao lacrar caixas de peças de carne. Está registrado no acórdão que a perícia «constatou a lesão e a existência de seqüela no olho direito do demandante, com perda visual estimada em 95%, com '... correlação causa «efeito temporal com o acidente relatado ...' estando apto apenas para '... funções que não exijam visão binocular e ou visão de profundidade ...'-. 2. Está registrado no decisum que, «Do mesmo documento de fls. 184/185 ('CONTROLE DE UNIFORMES E E.P.I.'), não consta o fornecimento de óculos. A prova testemunhal também deu conta de que, «a época do acidente, não havia óculos de proteção para os operadores; que não houve orientação para uso de óculos; ... não havia óculos pendurado a máquina. 3. Dito isso, a Corte de origem concluiu que a reclamada, «ao não adotar as medidas protetivas e necessárias para o desempenho da função, foi quem deu causa ao mencionado acidente de trabalho. Arrematou que «o não fornecimento e a vigilância do uso dos EPI´s e inadequação do ambiente trabalho caracteriza culpa patronal. 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a culpa do empregador - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais e estéticos não implica afronta aos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 927, 945 e 950 do CCB e 8º da CLT.... ()
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25 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. EPI. Neutralização dos agentes nocivos. Prova. PPP. Perícia. CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«1. O fato de serem preenchidos os específicos campos do PPP com a resposta 'S' (sim) não é, por si só, condição suficiente para se reputar que houve uso de EPI eficaz e afastar a aposentadoria especial. ... ()
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26 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«O recurso de revista, quanto ao tema, ampara-se apenas em divergência jurisprudencial, sendo que o único aresto colacionado, proveniente do Tribunal do Trabalho da 13ª Região está de acordo com as diretrizes insertas na Súmula 337/TST. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Ação regressiva do INSS contra empresa empregadora, por acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Inobservância das normas de segurança. Ocorrência. Precedentes.
1 - Extrai-se da narrativa contida no acórdão vergastado que, efetivamente, houve violação ao CLT, art. 157, I e II. Com efeito, nota-se que a improvisação e o trabalho realizado de forma isolada, bem como a ausência de proteção coletiva (isolamento ou barreira junto à rede elétrica) constituem fatores de risco que não foram devidamente fiscalizados pela empresa empregadora. ... ()
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28 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano estético responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Em alegações iniciais, o recorrido foi vítima de acidente de trabalho no dia 20.02.2002, causado pela negligência da empresa e seu preposto, no cumprimento de normas essenciais a segurança do trabalhador, em especial, a ausência de fio terra que impedisse descarga elétrica. Houve a emissão da cat. Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do ato ilícito do empregador é ônus do empregado (CPC, art. 818, CLT, art. 333, I), cabendo ao empregador comprovar a observância das normas de medicina e segurança do trabalho (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). O sr. Perito concluiu pela existência de sequela na mão esquerda decorrente do acidente de trabalho. Déficit anatômico e funcional (fls. 116), apesar de inexistir incapacidade para o trabalho. O que foi ratificado em esclarecimentos (fls. 142/143). O assistente técnico, por sua vez, concluiu pela inexistência de lesões permanentes (fls. 107/108). O empregador não comprovou o regular fornecimento de epis que pudessem de alguma forma impedir o choque elétrico sofrido pelo trabalhador, pois as testemunhas apenas declararam o fornecimento de luva de pano. O sr. Perito também relatou a inexistência de epis (quesito 40). Portanto, resta clara a negligência do empregador em não fornecimento de epis adequados aos trabalhos exercidos, sendo ainda que a máquina não possuía nenhuma proteção específica (quesito 17). Dentro do sistema jurídico, é dever do empregador zelar pela segurança e condições de trabalho (art. 157 e segs. CLT, e normas regulamentadoras. Nrs). Ademais, considerando que o acidente de trabalho se deu dentro das atividades desenvolvidas pelo empregador, há o dever de indenizar, pela adoção da teoria da responsabilidade objetiva pelo legislador pátrio. Portanto, a atividade executada pela empresa possuía um risco inerente e acabou por gerar a lesão, logo, o empregador é a responsável. Mesmo, por argumentação, que não se agasalhe a tese da responsabilidade objetiva, tem-se a culpa da empresa, notadamente, quando deixou de fornecer equipamentos de segurança adequados ou passar orientações técnicas ao empregado. O empregador não comprovou o fornecimento de epis. Ônus probatório que lhe competia (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). No presente caso, o conjunto probatório deixa evidente é a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos causados sofridos no momento do acidente com as lesões descritas na cat.
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29 - TRT2 Dano moral. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Trabalhador eletrocutado. Acidente fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos morais devida aos familiares do de cujus. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«In casu, verifica-se que o de cujus sofreu acidente fatal de labor quando, ao realizar serviço de restauração da fachada de edifício, permitiu que o extensor do rolo de pintura que utilizava atingisse fiação energizada, fato que culminou em recebimento de descarga elétrica pelo trabalhador, em torno de 13.800 volts. Nesse contexto, relevante destacar que a despeito de a prova oral produzida ter demonstrado imprudência da vítima ao deixar de montar o andaime para a realização do serviço, resta patente que o trabalhador, recém contratado, não recebeu a formação necessária e indispensável ao desempenho seguro de seus misteres. Ademais, é fato inconteste que não houve efetiva vigilância e fiscalização das atividades, bem como da utilização de EPI, eis que os encarregados de acompanhar o andamento dos serviços sequer estavam presentes no momento do acidente, permitindo que o empregado atuasse da forma que entendia correta. Por fim, a carga elétrica sofrida deixa claro, outrossim, que o serviço era de notório risco porque executado em proximidade de rede elétrica de alta tensão, não tendo a primeira demandada cuidado para que tal não ocorresse. Tais premissas permitem afastar, de plano, a tese da culpa exclusiva do obreiro. A ausência de supervisão patronal na execução dos trabalhos é circunstância que milita fortemente contra a tese patronal. Ora, o detentor da fonte de trabalho é o empregador, que, portanto, deve ter controle sobre o que ocorre no ambiente, tomando as providências que forem necessárias para impor o poder diretivo e fazer cumprir as normas de segurança. Assim, caberia à primeira demanda orientar e preparar o trabalhador para a função, e sobretudo, vetar a realização do serviço de pintura de forma insegura, e não o fez, consentindo na execução de trabalho em condições de risco, sem sequer se fazer presente ao local por um superior, desde o início da atividade Portanto, inegável o nexo causal do dano sofrido com o labor desenvolvido na ré, e bem assim, a culpa do empregador pelo infortúnio de que resultou a morte do trabalhador, pelo que faz jus a família do obreiro às indenizações postuladas. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . CULPA . ACIDENTE DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL .
Nos termos da CLT, art. 157, I e II, cabe às empresas, «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho» e «instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais», respectivamente. Assim, diante da aludida regra, é de se concluir que compete ao empregador não apenas o mero fornecimento do equipamento de proteção individual, mas também a efetiva fiscalização quanto à seu regular utilização, sendo certo que, em havendo omissão quanto a quaisquer um desses deveres, poderá haver a responsabilização do empregador. No caso, entendeu a Corte de origem que estaria evidenciada a responsabilidade do empregador, pois: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho, visto que o infortúnio ocorreu no local de trabalho e durante a prestação de serviços; b) em decorrência do acidente sofrido, o reclamante sofreu queimaduras de terceiro grau na região dorsal do 3º, 4º e 5º dedos da mão direita, além de uma lesão no punho; c) o obreiro, conquanto tenha recebido equipamento de proteção individual - luvas de vaqueta - não o utilizava no momento do acidente; d) restou evidenciada a culpa concorrente da empresa, visto que, nos termos do CLT, art. 157, cabe ao empregador não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização quanto à correta utilização do EPI. Ora, diante da premissa fática de que o empregador não logrou êxito em comprovar a efetiva fiscalização da utilização dos equipamentos de proteção individual pelo trabalhador, dever a ele imposto por norma legal, tem-se que a Corte de origem, ao entender configurada a culpa concorrente, apenas conferiu a correta aplicação aos CCB/2002, art. 186 e CLT, art. 157 . ... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de demonstrar culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho sofrido pelo autor. O Tribunal Regional afastou a culpa concorrente do reclamante pelo acidente de trabalho, explicitando que entre o cotejo das referidas falhas e « as ações teoricamente impróprias do reclamante (falta de percepção ao risco e excesso de confiança), observa-se que a conduta da reclamada foi efetiva e objetivamente reprovável, já que não cumpriu pressupostos básicos e inafastáveis para a segurança das funções do reclamante". Nesse contexto, não há como afastar o óbice da Súmula 126/TST. Incide ainda o óbice da Súmula 337/TST, diante da ausência de indicação da fonte de publicação dos arestos transcritos. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DA CCT. PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NÃO IMPLEMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O cerne da discussão está na interpretação da CCT descumprida. Assim, o recurso de revista apenas se viabilizaria se demonstrado dissenso jurisprudencial, como prevê o art. 896, «b, da CLT. No caso, só foi alegada violação a dispositivo de lei e da Constitucional. Ademais, o Tribunal Regional registrou que reclamada e reclamante juntaram as mesmas normas coletivas e condenou a reclamada ao pagamento de multa prevista nas normas coletivas, pois a ré admitiu que não implementou o Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Nesse contexto, persiste o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que ficou demonstrada a eliminação do agente insalubre pela aplicação de medidas de segurança, inclusive com o fornecimento de EPIs. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, considerando que ficou demonstrado que o reclamante trabalhava exposto ao agente químico «óleo mineral e que o uso de EPIs adequados não elidiu o agente insalubre, conforme registrado pela prova pericial. Ficou ainda consignado que o perito constatou a irregularidade no fornecimento de EPIs. Assim, não há como afastar o óbice na Súmula 126/TST, porque as alegações recursais se contrapõem às conclusões expostas na decisão recorrida. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, ao argumento de que o autor não realizava abastecimentos na empresa. O Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que a exposição do autor ao agente periculoso fazia parte de sua rotina laborativa habitual. Assim, manteve a sentença no aspecto. O recurso de revista, portanto, esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 337, IV, c, do TST, pois as razões recursais se contrapõem ao quadro fático delineado e não há registro da fonte em que ocorreu a publicação do aresto transcrito. Agravo não provido.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EMPREGADO FALECIDO. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DAS RÉS. REPARAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
No caso, trata-se de ação ajuizada pelo filho de empregado falecido em virtude de acidente de trabalho (queda sofrida dentro das dependências do 2º réu). 2. Ao contrário do que advoga a recorrente, a hipótese dos autos não envolve a aplicação de responsabilidade objetiva e nem suscita o debate proposto sobre a aplicação da tese jurídica firmada pelo STF no exame do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto demonstrada a existência de culpa das rés. 3. Nesse sentido, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, concluiu que « Não há qualquer evidência de que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do empregado, por ele ter desobedecido normas relacionadas à segurança do trabalho. Pelo contrário, o que ressai dos autos é que os réus não observavam os devidos procedimentos de segurança, nem sequer orientaram o trabalhador quanto aos procedimentos de segurança necessários para acessar prateleiras e estoques mais elevados . Nesse sentido, destacou que « no momento do acidente o de cujus não utilizava cinto de segurança ou capacete para trabalhar em ambiente em altura, não evidenciando da ficha de EPI qualquer fornecimento de tais equipamentos (...) ao trabalhador falecido não foi repassada informação sobre os riscos ocupacionais no local de trabalho, tampouco, foi lhe ofertado treinamento, uma vez que não consta dos autos qualquer documento de segurança que ateste o treinamento e a ciência do «de cujus as normas básicas de segurança (...) patente a ausência de fiscalização por parte dos réus quanto à adoção dos procedimentos de segurança, tendo em vista que tanto a testemunha da ré, como o de cujus estavam utilizando escada totalmente inadequada para a retirada de produtos em altura elevada (...) o acidente de trabalho poderia ter sido evitado se adotadas as medidas de segurança adequadas, com uso de capacetes, cintos de segurança e escadas apropriadas, devendo ambos os réus serem responsabilizados . 4. Do exame dos elementos fático probatórios consignados no acórdão regional, extrai-se que restaram demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a culpa das rés, tendo sido expressamente afastadas as alegações de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. A aferição de tese recursal contrária implicaria indispensável necessidade de reexaminar fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 5. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional que concluiu pela responsabilidade civil das rés, e, consequentemente, atribui-lhes o dever de indenizar a parte autora pelo falecimento do seu progenitor no acidente de trabalho. 6. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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33 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dermatite alérgica de contato. Equipamentos de proteção inadequados. Concausa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«Restou incontroversa a culpa da reclamada, pois na medida em que coloca em funcionamento uma atividade, tem a obrigação de responder pelos danos que essa atividade é capaz de gerar aos seus empregados, sendo corolário da diminuição da capacidade do empregado, a dor moral, consequência da saúde abalada. Ainda que haja o fornecimento dos EPIs, no caso concreto inadequados, por acarretarem o agravamento da doença ocupacional, incumbe o dever de indenizar, em face da culpa presumida pelos eventos danosos que, no caso dos autos, decorre da atividade do empregador, conforme observado pela prova pericial, que colocou em risco a saúde do empregado, ocasionando-lhe dermatite alérgica de contato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 186, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que « o Autor foi contratado como eletricista de caminhão e que não tinha a atribuição de realizar manutenção predial, atividade esta que era realizada por outra pessoa « (destacou-se), tendo sido inclusive advertido quanto a esse aspecto. Consignou, ainda, que o autor realizou manutenção predial por livre e espontânea vontade, quando « foi vítima de choque que acabou lhe acarretando consequências físicas «. O e. Tribunal Regional concluiu que a reclamada incorreu em culpa, embora « tenha ficado demonstrado que o autor realizou a manutenção predial por livre e espontânea vontade «, por considerar que « o réu falhou no ato de fiscalizar o empregado, tanto na ausência de determinação para que a troca da lâmpada não fosse realizado por ele, bem como por não exigir o uso dos EPIs corretos para a realização de tal atividade « (destacou-se). No entanto, constata-se que o empregador não deu causa para a ocorrência do acidente que vitimou o empregado. O infortúnio aconteceu independente da contribuição do reclamado, restando configurada uma das hipóteses de excludente de responsabilidade civil, qual seja, culpa exclusiva da vítima. O Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade civil do empregador pelo acidente ocorrido, mesmo quando verificado que o infortúnio decorreu de atividade alheia às funções desempenhadas pelo reclamante em decorrência do contrato de trabalho, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, restando caracteriza a transcendência política e ensejando o provimento do recurso de revista para julgar improcedentes os pedidos de indenizações decorrentes do sinistro ocorrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Ruído. Limite de 90 db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013). ... ()
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36 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Morte por soterramento. Negligência da empresa. Indenização por danos morais e materiais reconhecida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.537. CCB/2002, art. 186.
«Comprovada a negligência da empresa na trágica morte do trabalhador, vítima de soterramento, seja pelo treinamento insuficiente, falta de fornecimento de EPI´s adequados e sobretudo, pela ausência de escoramento e rampa ou escada de proteção da obra, descumprindo o próprio manual Básico de Segurança e Higiene por ela fornecido, resulta inequívoco o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes. Com efeito, fossem propiciadas condições de segurança eficazes, o evento danoso talvez tivesse sido evitado ou, ao menos, minimizado, sem ocasionar óbito. A culpa do acidente fatal não pode, assim, ser debitada à vítima, nem na qualidade de culpa exclusiva, nem como culpa concorrente, eis que esta circunstância não restou cabalmente demonstrada nos autos, incidindo à espécie o disposto nos arts. 159 e 1.537 do CCB/16, vigente à época dos fatos.... ()
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37 - TST Processo anterior à Lei 13.467/2017 I. Recurso de revista dos reclamados studio 17 comunicação visual ltda e outros. Em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva da empregadora.
«O TRT registrou que o reclamante foi vítima de acidente do trabalho típico, que resultou no comprometimento total e definitivo de sua capacidade laborativa. Segundo o acórdão, o trabalhador soldava painel de publicidade, quando recebeu descarga elétrica ao encostar sua cabeça na rede de alta tensão. O choque provocou graves ferimentos no crânio e a queda de quatro metros de altura resultou em lesões que importaram sua dependência de muletas e cadeira de rodas para locomoção. O Tribunal destacou as devastadoras consequências do sinistro, não apenas em relação à aptidão para o trabalho, mas, também, no tocante à vida pessoal do autor. De fato, o Colegiado sublinhou que «o reclamante apresenta séria lesão craniana em razão de acidente de trabalho, que «o reclamante teve sua calota craniana destruída com o choque elétrico, tendo de se submeter a tratamento longo e doloroso que até o momento não devolveu ao seu crânio uma forma harmoniosa, que o obreiro «foi submetido à enxertia e à cirurgia com expansor craniano, que «as fotos da enxertia e do expansor craniano são chocantes e «evidenciam o grau de sofrimento do reclamante, que o autor «permaneceu sem a calota craniana e que as provas anexadas aos autos «tornam nítida a imensa avaria provocada na esfera extrapatrimonial do reclamante. Ao analisar a responsabilidade da empregadora, o Regional destacou que o autor exercia a função de soldador, em condições precárias de segurança do trabalho. A Turma indicou que não restou comprovado o uso de EPI e que a empresa não providenciou qualquer treinamento para as atividades realizadas fora de suas dependências, nomeadamente aquelas desenvolvidas em áreas próximas a redes de alta tensão. Em primeiro lugar, as teses recursais que apontam para a inexistência de conduta ilícita da empregadora e para a configuração de culpa exclusiva da vítima não se coadunam com a realidade fática apresentada no acórdão recorrido. Nesse ponto, o recurso de revista sequer ultrapassa o filtro da Súmula 126/TST. Pelo mesmo motivo, é desnecessária qualquer discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova. Por outro lado, diante do farto quadro fático desenhado pela Turma Regional, não deixam de ser absolutamente surpreendentes os argumentos recursais que sugerem a inexistência de efetivo prejuízo moral ao reclamante. De toda sorte, apenas para privilegiar a completa prestação jurisdicional, cabe ressaltar que a restrição da capacidade laborativa gera dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa) e, portanto, sequer necessitaria de comprovação. A decisão regional promoveu a exata subsunção dos fatos aos conceitos abstratos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. ... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA VISÃO ESQUERDA. DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA.
I . Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, em especial a prova pericial, consignou que o acidente de trabalho ocorreu em 30/3/2012, o qual desencadeou descolamento de retina em olho esquerdo, ocasionando uma redução parcial da visão esquerda (49% de visão normal). A conclusão do laudo pericial atestou a ocorrência de acidente de trabalho, com nexo causal, resultando redução parcial da visão esquerda. III . Portanto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, no sentido de inexistir acidente de trabalho, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vetado nesta Instância Superior por força da Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA VISÃO ESQUERDA. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. I. Diante da possível violação dos arts. 818 da CLT, e 373, I, do CPC/2015, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. I. Diante da possível violação da Lei 8.213/91, art. 118, e de má aplicação da Súmula 378/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO PROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DESLOCAMENTO DE RETINA. REDUÇÃO DE 49% DA VISÃO ESQUERDA. DANO MATERIAL. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NO EXAME DA PROVA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO USO DE EPI E ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 297/TST, I. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Regional registrou « que o autor sofreu acidente de trabalho em 30/03/2012 na reclamada, que desencadeou descolamento de retina em olho esquerdo, ocasionando uma redução parcial da visão esquerda (49% de visão normal) . Asseverou, ainda, que a « culpa da reclamada decorre da manutenção de condições de trabalho inadequadas que afetaram a incolumidade física do reclamante, com violação das normas de proteção jurídica da segurança saúde do trabalhador . Manteve, assim, a condenação ao pagamento de dano material imposta na sentença. Cuida-se, portanto, de decisão judicial fundada no exame dos fatos e provas dos autos. II. Recurso de revista em que se articula tão somente ofensa aos CLT, art. 166 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. O TRT de origem, entretanto, não se manifestou sobre o uso ou fornecimento de EPI, o que inviabiliza a análise do CLT, art. 166, por falta de prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST, I). Inexiste, tampouco, menção às regras de distribuição do ônus da prova. O Tribunal Regional assentou, de forma expressa, a ocorrência de acidente, a lesão no olho esquerdo da parte reclamante e a conduta culposa da reclamada, diante de condições de trabalho inadequadas. Não houve, assim, nenhuma menção às regras de distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Incide, nesse contexto, o óbice da Súmula 297/TST, I. Registra-se, ainda, a inexistência de prequestionamento ficto, porquanto não interpostos embargos de declaração pela parte reclamada. III. Diante da constatação de que as razões recursais se restringiram a dispositivos de lei não prequestionados, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista, ante o óbice processual consolidado na Súmula 297/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no aspecto. RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO PROVIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 373/TST, II. ACÓRDÃO REGIONAL. REGISTRO GENÉRICO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. ARGUMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. QUESTÕES RELACIONADAS A NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. I. São requisitos da estabilidade acidentária: (1) o afastamento por mais de 15 dias e (2) a consequente percepção do auxílio-doença acidentário (Súmula 378/TST, II). II. No caso, o Tribunal Regional, mediante fundamentação sucinta, asseverou estarem presentes « os requisitos legais que impõem o dever de indenizar (dano moral e material), bem como aqueles previstos na Lei 8.213/91, art. 118, em conjunto com o disposto na Súmula 378 do C. Tribunal Superior do Trabalho . III. Os recursos de natureza extraordinária, gênero em que se insere o recurso de revista, submetem-se a pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos para superarem a barreira do conhecimento. Ainda que ultrapassados os requisitos formais de admissibilidade, o exame de contrariedade à lei e/ou Súmula condiciona-se ao quadro fático esboçado pelo Tribunal Regional e, conforme o caso, a fatos incontroversos. IV. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamada argumenta que, (1) caso tivesse ocorrido o acidente, o próprio empregado poderia ter emitido a CAT, caso a empresa não tivesse emitido; (2) que o empregado não foi afastado; (3) que o empregado não percebeu auxílio-doença acidentário; (4) que o deslocamento de retina e a perda de 49% da visão do olho esquerdo não acarretaram incapacidade. Tais argumentos, entretanto, colidem diretamente com a conclusão do Tribunal Regional de que estão presentes os « previstos na Lei 8.213/91, art. 118, em conjunto com o disposto na Súmula 378 do C. Tribunal Superior do Trabalho . Caberia à parte reclamada, nesse contexto, interpor embargos de declaração a fim de obter a emissão de juízo acerca dos fatos alegados nas razões do recurso de revista. Deixando de fazê-lo, não há como analisar as alegações de ofensa aos arts. 19, 21-A e 118 da Lei 8.213/1991 e de contrariedade à Súmula 378/TST, II. Incidência dos óbices processuais consolidados nas Súmulas 126 e 297, I, do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece, no particular.... ()
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39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS (PENSÃO). VALOR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo a parte não impugna o referido fundamento, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRECHO INSUFICIENTE Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No caso, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque somente demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque da necessidade de autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada. Não foi transcrito o trecho da decisão recorrida em que se examinou a questão sob o enfoque da possibilidade de negociação coletiva quanto ao referido intervalo: « o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) hora, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, constitui direito assegurado em norma de ordem pública, ex viCLT, art. 71, integrando o sistema de tutela da higiene, saúde e segurança do trabalhador, logo não pode ser objeto de negociação coletiva, (núcleo intangível e indisponível), posto que se enquadra no rol das parcelas justrabalhistas de indisponibilidade absoluta «. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO Conforme registrado na decisão monocrática, restou configurado o óbice da preclusão, uma vez que « as matérias do recurso de revista não foram examinadas no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentado diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST) «. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126/TST Do trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista consta somente a sua conclusão de que foram demonstrados o dano à higidez física do reclamante, a sua incapacidade parcial e permanente, assim como o abalo psicológico decorrente do acidente do trabalho, o nexo causal entre o dano e o trabalho desenvolvido na empresa, e, por fim, a culpa do empregador. Diante desse contexto, entendeu o TRT que cabia a indenização por danos morais e materiais sofridos pelo reclamante. Da maneira como delimitada a matéria pelo Regional, seria necessário, para concluir de maneira diversa, o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE Constata-se que, no caso, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, do trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista somente consta a conclusão de manutenção da sentença e a referência a laudo pericial, sem, contudo, esclarecer o seu teor. Não foi transcrito o trecho da decisão em que esclarecidas as premissas fáticas relativas às condições de insalubridade e de fornecimento insuficiente de EPIs: «a empresa não comprovou o fornecimento regular de Protetores Auriculares ao Reclamante, uma vez que, durante os 55 meses de duração do período imprescrito, foram fornecidos somente cinco pares de Protetores Auriculares, volume claramente insuficiente para a devida proteção do autor"; e sua conclusão: «Não fornecendo os EPI s adequados e em volumes suficientes ao Autor, a Reclamada deixou de cumprir as determinações da NR-06 da Portaria 3.214/78 do MTE(...) Desta forma, fica caracterizada a condição de insalubridade em grau médio, nas atividades do Autor, em todo o período imprescrito, por exposição ao agente físico Ruído Contínuo ou Intermitente, com enquadramento nos termos do Anexo 1, da NR 15, da Portaria 3214/78 do MTE. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional quanto à alegada omissão da Corte local a respeito da necessidade de participação do MPT no feito, tendo em vista que a questão foi articulada pela recorrente tão somente em sede de embargos de declaração do acórdão regional, tratando-se, assim, de indevida inovação recursal. II. Não se divisa, ademais, negativa de prestação jurisdicional no tocante às demais alegações, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente a decisão de manter a sentença que julgou totalmente improcedente a ação de indenização por acidente de trabalho, explicitando que « ficou comprovada a paralisação da obra da 1ª reclamada, empregadora do falecido Eli Sérgio, na semana em que ocorrido o acidente, bem como que este, quando se acidentou, prestava serviços ao 2º reclamado, de forma autônoma «. III . Inviável o processamento do apelo por ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 927, parágrafo único, do CC, uma vez que as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), são de que o acidente ocorreu quando o de cujus prestava serviços na condição de trabalhador autônomo para a 2ª ré, e de que não foi comprovada a culpa desta na ocorrência do sinistro. IV. Para responsabilizar a tomadora de serviços nas lides de acidente de trabalho envolvendo trabalhador autônomo, é necessária a comprovação de culpa, não sendo o caso de se aplicar a excepcional teoria da responsabilidade objetiva. V. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentos . VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação regressiva do INSS contra empresa empregadora por acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Inobservância das normas de segurança. Ocorrência. Precedentes.
1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Extrai-se da narrativa contida no acórdão vergastado que, efetivamente, houve violação ao CLT, art. 157, I e II. Com efeito, nota-se que a improvisação e o trabalho realizado de forma isolada, bem como a ausência de proteção coletiva (isolamento ou barreira junto à rede elétrica) constituem fatores de risco que não foram devidamente fiscalizados pela empresa empregadora.»; b) «Ademais, há necessidade de fiscalização pela referida empresa também quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI), o que não foi constatado in casu.»; c) «O não atendimento de tais exigências importa em negligência relativa às normas de segurança e higiene do trabalho, ensejando o direito de regresso do INSS contra o empregador, no caso de concessão de benefício acidentário. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/5/2016)». ... ()
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42 - TST Recurso de revista da engeluz. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente do óbito causado por acidente de trabalho. Nexo causal. Trabalho em rede elétrica. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Pensão mensal. Termo final. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Constituição de capital. Medida discricionária do julgador.
«A regra geral responsabilizatória, no Direito Brasileiro, é a da subjetividade (art. 186 e 927, caput, CCB), enfatizada também, quanto à infortunística do trabalho, pela própria Constituição (art. 7º, XXVIII). Contudo, a mesma Constituição Federal incorpora, no campo justrabalhista, o princípio da norma mais favorável, conforme claro no caput de seu art. 7º (...além de outros que visem à melhoria de sua condição social). Nesse quadro, é compatível com a Constituição Federal a regra excetiva do parágrafo único do CCB, art. 927, que estipula a objetivação da responsabilidade nos casos em que a «atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem, sendo essa a situação dos autos. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (parágrafo único do CCB, art. 927). Sendo objetiva a responsabilidade - como ocorre com os motoristas profissionais, inclusive os carreteiros - , ela deve ser observada pelo Poder Judiciário. No caso concreto, a partir dos elementos fático-probatórios consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atividade desenvolvida pelo obreiro (eletricista), uma vez que sofreu acidente de trabalho típico quando realizava suas atividades laborais. Consignou o Tribunal Regional que «a testemunha, única pessoa ouvida que presenciou o acidente, afirma que o suporte cedeu quando o Sr. Rodorval encaixou a luminária no local, que não havia ponto de fixação para a escada e nem para o cinto de segurança e que o de cujus não se utilizava dos equipamentos de proteção no momento do acidente. Ficou demonstrado também que as atividades desenvolvidas pelo obreiro eram de risco, pois, conforme registrado pelo TRT, «era inerente à função exercida pelo Sr. Rodorval na época do acidente (eletricista montador) o labor em altura (que, segundo a NR 35 do MTE, é o trabalho em altura superior a dois metros) e em contato com equipamentos elétricos, inclusive sua montagem. Assim, correta a aplicação da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Obreiro (CCB, art. 927, parágrafo único, c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que o trabalho em alturas elevadas e em contato com a rede elétrica expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade. A par disso, a culpa da Reclamada também restou caracterizada, pois foi negligente em fiscalizar a segurança das atividades prestadas pelo obreiro. Nesse sentido, registrou o TRT que «ainda que a ré tenha disponibilizado cursos, treinamentos e todos os equipamentos de proteção necessários para a consecução dos serviços, fato é que o de cujus sofreu o acidente em razão da ausência de fiscalização do uso dos EPIs. Quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Portanto, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento «nexo causal, para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. No caso, a Corte de origem consignou que a fiscalização do uso de EPIs, «ao contrário do que entendeu o d. magistrado de origem, era de responsabilidade do Sr. Emerson (encarregado da obra), que não se encontrava no local no momento do acidente, concluindo que «por qualquer ângulo que se analise a questão, responsabilidade objetiva ou subjetiva, entendo que restou caracterizada a responsabilidade de a primeira ré indenizar a família da vítima. Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da Reclamada, há o dever de indenizar as Autoras pelo acidente que vitimou o obreiro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Acidente de trabalho. Ação regressiva. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela responsabilidade da empregadora. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O Tribunal de origem decidiu que «da análise da documentação coligida nos autos, observa-se que o réu foi negligente quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, pois não treinou satisfatoriamente o empregado para uso de Equipaamento de Proteção Individual (EPI), o que foi admitido pela própria Técnica em Segurança do Trabalho (fl. 192). Na verdade, apenas houve um treinamento ocupacional admissional (fl. 91), realizado alguns meses antes, o que não é suficiente para afastar a responsabilidade do empregador. ... ()
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44 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Perfuração da córnea. Perda de um olho. Omissão na entrega de Epis. Negligência da empresa. Dano moral reconhecido. Pensão vitalícia. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 949, 650 e 951.
«Comprovada a negligência da empresa no acidente que resultou na perfuração da córnea e perda da visão do olho direito do trabalhador, vez que não fiscalizava e/ou fornecia equipamentos de proteção adequados (óculos e máscara), descumprindo a NR-6, itens 6.4 e 6.6, da Port. 3.214/78, resulta inequívoco o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes. A alteração anatômica com perda de qualidade física, mental e psíquica, produzindo limitação profissional e seqüela física permanente, conferem suporte ao decreto condenatório, quer no tocante à indenização por dano moral como à pensão vitalícia, esta associada à redução definitiva da capacidade laborativa. Incidência dos artigos 949, 950 e 951 do Código Civil.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que o «empregado teve culpa exclusiva no sinistro do qual foi vítima. Registrou, ainda, que «a empresa observou as normas de segurança do trabalho, fornecendo ao reclamante os EPIs, bem como realizando treinamento, sendo certo, inclusive, que no momento do acidente o autor estava com o cinto desconectado do apoio. Tais circunstâncias foram relatadas pelo próprio reclamante. A argumentação recursal em sentido contrário implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ARLANXEO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO VITALÍCIO - EMPREGADO INABILITADO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 -
Ficou esclarecido no acórdão recorrido que o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa a justificar a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 100% da sua remuneração, conforme dispõe o CCB, art. 950, visto que ficou impossibilitado de exercer a função anteriormente exercida. 2 - No caso de indenização por dano material, o valor arbitrado pelo juiz deve considerar o percentual de redução na capacidade laboral do ofendido, bem como o percentual de contribuição da conduta do ofensor para o resultado final, de modo a atender ao Princípio da Reparação Integral, previsto no CCB, art. 944. 3 - A reiterada jurisprudência desta Corte direciona-se no sentido de que, constatada a inabilitação total para a função de anteriormente exercida pelo empregado, é devido o deferimento da pensão mensal em 100% da remuneração, ainda que ele possa ser reabilitado para o exercício de outra função. Precedentes desta Corte. 4 - Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ARLANXEO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - TEORIA DO RISCO - INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - O Tribunal Regional entendeu que a atividade laboral desenvolvida pelo reclamante era uma atividade de risco, motivo pelo qual entendeu ser necessário o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, independentemente de culpa. 2 - Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo e culpa, nos termos dos arts. 186, 187 e 927, do Código Civil e da CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, como no caso dos autos, em que ficou caracterizado que o autor trabalhava como marceneiro, nas dependências da tomadora de serviços, e estava manuseando uma placa de vidro quando se acidentou. Precedentes desta Corte. 3 - Ademais, o STF firmou tese de repercussão geral consolidada no Tema 932, no sentido de que «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 4 - O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PENSIONAMENTO VITALÍCIO - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. 1.1 - O Tribunal Regional verificou, por meio do laudo pericial, que, embora o percentual de perda da capacidade laborativa seja de apenas 10%, em razão da limitação do movimento da mão direita, o reclamante não poderá voltar a exercer a atividade laboral anteriormente exercida, qual seja, marceneiro, motivo pelo qual concluiu, com fundamento no CCB, art. 950, que o pensionamento deverá ser equivalente a 100% da sua remuneração mensal. 1.2 - Em atenção ao princípio da restituição integral e ao dispositivo legal transcrito, consolidou-se, nesta Corte, o entendimento de que, para efeito de fixação da pensão mensal, deve-se aferir o grau de incapacidade à luz da profissão anteriormente exercida pela vítima. Precedentes desta Corte. 1.3 - O acórdão recorrido portanto está em consonância com o entendimento desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A jurisprudência deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 475-Qe seu correlato 533 e parágrafos do CPC/2015, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, qual a melhor forma liquidar o valor da pensão, com base no caso concreto. Precedentes desta Corte. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S/A. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR ARBITRADO. O recurso de revista, quanto ao tema em análise, não atende os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o trecho do acórdão regional transcrito não contém os fundamentos utilizados pela Turma Julgadora para fixar o valor da indenização por danos morais e estéticos. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, inviável o processamento do recurso quanto ao tema, uma vez que a caracterização da responsabilização civil, com o dever de indenizar, pressupõe a coexistência de ação ou omissão dolosa ou culposa, resultado danoso e nexo de causalidade. Na hipótese, o acordão regional analisou os fatos e as provas dos autos e concluiu que o acidente ocorrido foi por culpa exclusiva da vítima (Reclamante) que, embora devidamente treinado e de porte dos EPI s, desobedeceu às regras de segurança da Reclamada ao retirar os óculos de proteção, o que acabou ocasionando o acidente que resultou na perda da visão do olho esquerdo. Uma vez que não configurada a ação ou omissão culposa ou dolosa da empregadora, não há como caracterizar a sua responsabilidade civil. Ademais, decisão em sentido diverso importaria em revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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48 - STJ Processual civil e administrativo. Apelação. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Troca de telhas. Queda fatal. Normas de segurança. Negligência da empregadora. Ausência de comprovação. Culpa exclusiva da vítima. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Preliminarmente, constata-se que não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara no sentido de que o arcabouço probatório trazido aos autos demonstra que a cooperativa ré forneceu equipamentos de proteção individual, bem como treinamento ao empregado, não podendo ser responsabilizada pela conduta de seu funcionário que, mesmo portando os EPIs, optou por não os utilizar de forma adequada.... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DA OBRA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade civil do primeiro Reclamado pelo acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, contratado para o desempenho de obras em sua propriedade rural, considerando « inviável a responsabilização do dono da obra quando se tratar ele de pessoa física «, sobretudo por se tratar de Réu « agricultor sem qualquer relação com a construção civil, não se podendo exigir que tivesse conhecimentos técnicos e de proteção e segurança sobre a atividade de construção de obras, mormente quando nem o autor, que trabalha no ramo há 18 anos, nem seus ajudantes, possuíam conhecimento de utilização de EPI «. No que se refere à responsabilização da 2ª Reclamada o TRT foi categórico em registrar que a « Cooperativa Agroindustrial Alfa não possui qualquer ligação com o autor ou com serviços por ele prestados, já que não se beneficiou de sua mão-de-obra, tampouco da obra por ele construída «, premissa fática insuscetível de reforma em face da Súmula 126/TST. O Reclamante busca a responsabilização das Reclamadas, contudo seu recurso de revista não vem fundamentado em violação, contrariedade ou divergência jurisprudencial válida. Não há contrariedade à OJ 191, uma vez que o TRT deixou de aplica-la por entender o entendimento consolidado aplica-se apenas às atividades tipicamente trabalhistas. A alegada violação do CLT, art. 455 e contrariedade à Súmula 331/TST também não prosperam, eis que não se trata de subempreitada ou terceirização de serviços. O CF/88, art. 7º, XXII, a Lei 6.496/1977 (que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica) e a Lei 5.194/1966 (que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo) não guardam pertinência temática com a matéria. Ademais, os arestos sem fonte oficial de publicação ou oriundos de Turmas do TST não autorizam a divergência jurisprudencial (Súmula 337/TST e art. 896, «a, da CLT). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turma. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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50 - TRT2 Sucessão «causa mortis. Herdeiro ou dependente. Acidente fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos morais à viúva e enteada. Danos materiais à viúva.
«Devidas as indenizações por danos morais à viúva e enteada, e danos materiais à viúva, na situação dos autos em que o acidente fatal que vitimou o de cujus decorreu, principalmente, da permissão de acesso ao trabalho e falta de fiscalização do uso de EPIs. Outrossim, ausente qualquer comprovação de que o ex-empregado tivesse recebido do empregador a formação necessária e indispensável ao desempenho seguro de seus misteres. Todavia, não se pode deixar de reconhecer, ainda que em grau menor, a culpa concorrente do de cujus, que não observou algumas normas de segurança, tendo trabalhado com sinais de embriaguez, circunstância que influi na dosagem da indenização devida às autoras. Recurso Ordinário ao qual se dá parcial provimento.... ()