1 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.
«No período de treinamento, o trabalhador presta serviços efetivos à reclamada, com horário fixo e sob a sua subordinação, estando à disposição da empresa, o que se assemelha ao contrato de experiência.... ()
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2 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.
«No período de treinamento o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens, restando caracterizado o vínculo empregatício.... ()
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3 - TRT3 Período de treinamento. Processo de seleção. Vínculo de emprego
«Vencida a Relatora, que considerava muito extenso o período de treinamento e de seleção de quinze dias, a Turma entendeu que a simples participação da reclamante em processo seletivo no período de treinamento, sem que tivesse contato com clientes, não caracteriza o vínculo de emprego pretendido.... ()
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4 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo empregatício não configurado.
«Inexistindo, nos autos, provas de efetiva prestação de serviços pelo autor no período de treinamento, consistente em verdadeiro processo de seleção, não há como reconhecer o vínculo empregatício pretendido.... ()
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5 - TRT3 Período de treinamento. Vínculo de emprego.
«No período de treinamento, o trabalhador encontra-se à disposição da empregadora, com o fim de adequar-se às condições contratuais por esta estabelecidas, capacitando-o para o efetivo exercício das tarefas para as quais se comprometeu. Assim sendo, tal período assemelha-se à experiência, fazendo-se presentes na indigitada fase os requisitos constantes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Assim sendo, deve ser compreendido no tempo de duração do contrato de trabalho.... ()
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6 - TRT3 Contrato de trabalho. Data. Admissao. Termo inicial do contrato de trabalho. Período de treinamento.
«O período de duração do treinamento promovido pela reclamada, com objetivo de preparar o candidato à prestação dos serviços a serem desenvolvidos na empresa, deve ser computado no contrato de trabalho firmado entre as partes. Ainda que não tenha havido a prestação de serviços propriamente dita, uma vez que, durante o treinamento, o autor não atendeu clientes, ele estava à disposição da empresa, preparando-se para o desempenho de suas tarefas e cumprindo carga horária superior a seis horas. Além disso, foi feito o exame admissional antes mesmo da aprovação no treinamento, o que significa que o reclamante já estava à disposição da ré recebendo, inclusive, vale transporte e lanche. Portanto, não se pode admitir que o período de treinamento seja utilizado pela empregadora para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores, furtando-se de celebrar contrato de experiência, conforme previsto nos artigos 443, § 2º, «c, e 445, parágrafo único, da CLT. Mantém-se a sentença que determinou a retificação da CTPS quanto à data de admissão.... ()
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7 - TRT18 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Período de treinamento pré-contratual não remunerado (call center). Vínculo de emprego reconhecido. Contrato de experiência. CLT, arts. 3º e 445, parágrafo único.
«Para aferição das aptidões técnicas quanto ao desempenho da função e comportamento do candidato a emprego a legislação celetizada previu o contrato de experiência, também denominado de contrato de prova ou de tirocínio. Incontroverso nos autos que o reclamante foi submetido a processo seletivo, testes e provas e por 30 dias ficou à disposição da reclamada em treinamento não remunerado, sendo avaliado quanto à sua aptidão para exercício da função de operador de call center, reconhece-se o vínculo de emprego do período de treinamento.... ()
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8 - TRT2 Relação de emprego. Guarda municipal. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Não se reconhece o vínculo de emprego durante o período de curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física previsto em lei e no edital do concurso público, como etapa de avaliação do candidato ao cargo de guarda municipal.... ()
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9 - TRT3 Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()
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10 - TRT3 Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Vínculo empragatício. Reconhecimento.
«Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto. Ora, o período de treinamento que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu - , integra o contrato de trabalho, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes. De fato, durante a realização das atividades de treinamento - visando à execução dos misteres ínsitos ao contrato de trabalho - , esteve o Obreiro em efetivo estado de disponibilidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a r. sentença.... ()
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11 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Dias à disposição. Período de treinamento, exames médicos e demais procedimentos burocráticos.
«O extenso período gasto em suposto curso de treinamento deve ser considerado como de efetivo trabalho, não podendo o obreiro colocar seu tempo e força a serviço da empregadora, sem receber a devida contraprestação, principalmente quando sequer existe prova de treinamento. Sendo assim, embora a assinatura da CTPS do Autor ainda não tivesse ocorrido, entendo que, desde o momento em que ele se instalou alojamento da empresa, para atender às ordens desta, já se aperfeiçoara a contratação.... ()
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12 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Relação de emprego. Período de treinamento.
«A reclamada, ao reconhecer a existência de relação jurídica antes do início contratual, ainda que sob o rótulo de processo seletivo, atraiu para si o onus probandi, tendo em vista que não se trata de negativa peremptória de prestação de serviços. Dessa feita, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, era da ré o ônus de comprovar que, na verdade, a autora não esteve subordinada ao poder diretivo da empresa, encargo do qual não se desvencilhou, ante a ausência de prova que pudesse corroborar as assertivas da defesa.... ()
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13 - TRT3 Desvio de função. Diferença salarial. Desvio de função. Período de treinamento.
«Comprovado que durante os seis meses de treinamento a reclamante realizava as atividades inerentes à função de Operador de Grampeadeira, sem, no entanto, receber o salário equivalente, correta a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função.... ()
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14 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Subordinação à empresa. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«No Direito do Trabalho, as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome atribuído pelas partes. Desse modo, comprovado nos autos que o reclamante esteve subordinado à reclamada por 15 dias, permanecendo seu estabelecimento durante a jornada normal de trabalho, para a realização de exames médicos e submissão a treinamento, impõe-se a remuneração desse período, pois o vínculo de emprego já se aperfeiçoara, independentemente do efetivo atendimento aos clientes... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Período destinado ao treinamento. Verdadeiro contrato de experiência.
«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença, reconhecendo a existência de vínculo empregatício em relação ao período destinado ao treinamento da autora. Consignou que o período de treinamento se equiparava ao contrato de experiência, uma vez que a autora estava à disposição da empregadora e sujeita ao seu poder diretivo. Assim, estando evidenciado que o suposto processo seletivo era, na verdade, período de treinamento, que se insere na dinâmica produtora da empresa e caracteriza-se como tempo à disposição, equipara-se ao período do contrato de experiência, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego. Desse modo, considerando que a Corte de origem, soberana na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pelo reconhecimento de vínculo durante o período do treinamento, nos termos da sentença, impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária chegar a conclusão diversa, por óbice da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho, estando incólume o disposto nos CLT, art. 3º e CLT, art. 445. ... ()
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16 - TST Relação de emprego. Vínculo de emprego no período de treinamento. Configuração. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. Súmula 126/TST. CLT, art. 3º.
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17 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Reconhecimento.
«O treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto ao seu desempenho. E, para tal desiderato, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto CLT, art. 443, § 2º, c. Não se enquadra nessa situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por 15 dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia a favor e sob a subordinação do futuro empregador assegura-lhe o direito à remuneração, nos termos do CLT, art. 4º, uma vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PERÍODO DE TREINAMENTO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «período de treinamento, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «equiparação salarial e «honorários advocatícios, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT3 Relação de emprego. Período de treinamento.
«O processo seletivo somente gera mera expectativa de contratação. Contudo, no caso em tela, os elementos dos autos nos permitem concluir que houve efetiva contratação, ficando a reclamante à disposição da reclamada (CLT, art. 4º). Com efeito, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, porquanto é nesse interregno que se permite ao empregador apurar se o empregado preenche ou não os requisitos ao cargo e às tarefas atinentes (artigo 443, §2º, «c e CLT, art. 445, parágrafo único, ambos).... ()
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20 - TST Relação de emprego. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. Lei 8.246/91, art. 3º, VIII. CLT, art. 3º.
«A jurisprudência da Corte é no sentido de que durante o período de aprendizagem previsto na Lei 8.246/91, que instituir o Serviço Social Autônomo «Associação das Pioneiras Sociais, como parte integrante do processo seletivo, não se estabelece vínculo de emprego, visto que o contrato somente se concretizará se o candidato preencher todos os requisitos do edital do certame, hipótese dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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21 - TRT2 Relação de emprego. Anotação da CTPS. Período de treinamento anterior ao registro. CLT, arts. 3º e 4º.
«Por se tratar de período à disposição do empregador, à luz do disposto no CLT, art. 4º, o lapso temporal em que o trabalhador se adestra no ambiente da empresa, em treinamento diário com vistas a capacitar-se para as suas funções deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos, caracterizado assim, o vínculo empregatício convolado antes mesmo da formalização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, cuja data de admissão, por conseguinte, deve ser retificada.... ()
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22 - TRT3 Período de treinamento. Subordinação e submissão ao poder diretivo do empregador. Vínculo empregatício. Reconhecimento.
«Conforme se verifica no caderno processual, o tempo de treinamento cumprido pela Autora deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, não se tratando de simples processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego típica, devendo tal interregno ser computado como tempo à disposição do empregador, máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes.... ()
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23 - TRT3 Desvio de função. Período de treinamento.
«Ainda que em treinamento, supervisionado ou não, ficou comprovado que o reclamante realizava as atividades inerentes à função de Operador de Cola desde 01/09/2008, sem, no entanto, receber o salário equivalente. O contrato de trabalho é sinalagmático, exigindo reciprocidade entre as obrigações das partes. Assim, uma vez que o reclamante presta serviços de Operador de Cola, deve receber como tal, estando correta a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. O ônus do empreendimento deve ser assumido pelo empregador, e não pelo empregado. Ao colocar o seu empregado para treinar, prestando serviços pertinentes a determinada função mais bem remunerada, a reclamada deve reequilibrar o contrato de trabalho, pagando-lhe o salário correspondente a tal função.... ()
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24 - TST Iii. Recurso de revista da reclamada 1. Período de treinamento. Vínculo empregatício.
«O TRT consignou que as provas produzidas demonstraram que, no período anterior à anotação da CTPS, o caso foi de efetivo contrato de experiência, e não de simples processo de seleção. Nesse cenário, para dissentir da decisão do Tribunal Regional e chegar à conclusão exposta pela reclamada, necessário que se reexaminassem as provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FORA NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Consta expressamente da decisão ora agravada que o autor encontrava-se à disposição da ré, sob seu poder de direção, sujeita às suas ordens, situação que evidencia a natureza do vínculo empregatício existente. Conforme se extrai da decisão regional, o julgador, com amparo no acervo probatório, chegou à convicção de que o empregado estava inserido na dinâmica da atividade empresarial na fase de «treinamento, assemelhando-se tal fase ao contrato de experiência. Nesse contexto, estão presentes os elementos do vínculo empregatício constantes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Assim, o apelo esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, de forma que o recurso encontra o óbice constante da Súmula 126/TST. Ademais, o período de treinamento corresponde, na relação de emprego, a um contrato de experiência, portanto deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, porque não se trata de mero processo seletivo, de forma que se encontram presentes todos os requisitos fático jurídicos necessários para tanto (CLT, art. 2º e CLT art. 3º - a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto). Precedentes. Incólumes os artigos constitucionais indigitados. Agravo conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CARACTERIZAÇÃO. O direito à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão recorrido, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, como estatuiu o Regional, «Comprovado nos autos que não houve o pagamento de salários durante todo o período de treinamento ... . Dessa forma, não há como se negar a existência de dano extrapatrimonial indenizável, em face do evento descrito, sendo irreparável a decisão regional. Incólumes os preceitos, da CF/88 indicados. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. PROCESSO SELETIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE PATRONAL.
A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. De fato, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego no período que seria destinado ao treinamento da parte autora, a análise da controvérsia demanda o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Já relativamente aos honorários sucumbenciais e no tocante à apuração da contribuição previdenciária da empresa, as razões de recurso de revista não consignam os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A incidência dos óbices processuais prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. DESCONTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - DESONERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se se devem ser restituídos os valores descontados dos salários da reclamante a título de filiação sindical. Discute-se, ainda, se a reclamada se enquadra como beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011. Por fim, debate-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. Quanto ao tema « vínculo de emprego - período de treinamento, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o período de treinamento da reclamante integra o contrato de trabalho, uma vez que, equiparando-se ao contrato de experiência, estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal, no sentido de que o período em questão precede o contrato de trabalho, pois se refere a uma das etapas do processo seletivo de pessoal da empresa, esbarra no óbice da Súmula126/TST, haja vista a impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório dos autos. 4. Em relação ao tema « desconto sindical «, a parte descumpriu o previsto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, na medida em que não indicou, de forma expressa e direta, violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, ou de divergência jurisprudencial, tornando o apelo desfundamentado (Súmula 221/TST). 5. No que se refere aos temas « contribuição previdenciária patronal - desoneração e « honorários sucumbenciais «, a reclamada não atendeu à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. 6. Por outro lado, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência jurídica, que exige a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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28 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Vínculo empregatício. Período de treinamento. Apelo infundado. Imposição de multa.
«1. A agravante não logrou desconstituir os jurígenos fundamentos da decisão proferida pela Presidência do TST, no tocante às restrições legais impostas ao cabimento de recurso de revista em demanda submetida ao rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º; Súmula 442/TST). ... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PERÍODO DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. PERÍODO DE TREINAMENTO. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « (...) resta evidente que a Reclamada modificou o seu modus operandi, deixando de ministrar o treinamento dos novos empregados em suas dependências, para utilizar as dependências do Instituto Crescer, de forma a encobrir o vínculo empregatício. O curso profissionalizante, a que se refere a defesa, na verdade é um treinamento para a função, estando o trabalhador cumprindo ordens da empresa durante esse período, o que caracteriza tempo à disposição do empregador e existência de liame empregatício (...) «. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALMAVIVA DO BRASIL S/A. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VÍNCULO DURANTE O PERÍODO DE TREINAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que, quanto aos temas «diferenças salariais e «vínculo de emprego no período de treinamento, não se vislumbra violação direta do art. 5º, II, da CF; e quanto ao tema «honorários advocatícios, foi aplicada a Súmula 422/TST, uma vez que o apelo se encontra desfundamentado. A parte Agravante, no entanto, não investe especificamente contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. DATA DA ADMISSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO DE TREINAMENTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA 126/TST. A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula 126/TST), razão pela qual se mantém a decisão agravada. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido.
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34 - TRT2 Contrato de trabalho. Do período de treinamento.
«Incontroverso que a autora, nos 7 dias anteriores do início da prestação de serviços, inseriu-se no ambiente de trabalho através da participação no programa «Bem Vindo Atento, pelo que o mesmo deve integrar-se ao contrato de trabalho. A própria reclamada esclarece que a admissão da autora é precedida do programa mencionado, o qual objetivou integrar a obreira às rotinas de trabalho propostas. Desse modo, o interregno em comento insere-se no contrato de trabalho, razão pela qual deve ser considerado como sendo de efetiva prestação de serviços, ante a inteligência do CLT, art. 4º, especialmente diante do benefício experimentado pela empresa e tempo consumido da trabalhadora. Nessa moldura, nego provimento. Da estabilidade provisória - gestante. In casu , verifica-se dos documentos acostados que a autora engravidou em data anterior ao término do contrato de trabalho. Inclusive, destaca-se que em 13/01/2016 a obreira apresentava idade gestacional de 29 semanas e 3 dias. Logo, considerando que a rescisão ocorreu em 20/10/2015, conclui-se que a reclamante encontrava-se grávida quando do desligamento. Por conseguinte, faz- se necessária a manutenção do r. decisum , o qual conferiu à gestante estabilidade provisória, nos moldes do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, porém, dado o transcurso do período de estabilidade, converteu a reintegração da reclamante em indenização correspondente aos valores que por ela seriam percebidos caso estivesse trabalhando, desde 21/10/2015 até 23/08/2016. Nada a deferir. Da multa normativa. Tendo em vista o desrespeito ao período de estabilidade assegurado à gestante nos moldes cláusula 35ª, devida a multa prevista na cláusula 72ª da CCT de 2015. Rejeito. Da justiça gratuita. Para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para considerar configurada a sua situação econômica, situação que, no caso concreto, verifica-se através do documento colacionado com a inicial. É esse o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, do TST. Nesse contexto, correto o r. juízo de primeiro grau ao deferir os benefícios da justiça gratuita a autora. Afasto.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. PERÍODO DE TREINAMENTO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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36 - TRT3 Contrato de trabalho. Processo seletivo. Vínculo de emprego. Processo seletivo.
«Revelando a prova que no presente caso o período de treinamento realmente integrou o contrato de trabalho, porquanto o suposto candidato à vaga de emprego ficou, na verdade, submetido ao poder diretivo empresarial, cumprindo carga horária idêntica à jornada posteriormente imposta, realizando exame admissional antes mesmo do inicio do suposto período de seleção, bem como percebendo habitualmente, durante o referido período, benefícios tipicamente trabalhistas, cumpre reconhecer o vinculo de emprego abrangendo o suposto processo seletivo.... ()
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37 - TST Preliminar de nulidade por julgamento extra petita.
«Conforme destacado na fundamentação do acórdão recorrido, o período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, razão por que o TRT manteve a r. sentença que determinara o registro da CTPS dos trabalhadores submetidos a tal situação. Não há falar em julgamento extra petita, pois consta expressamente no rol da petição inicial, o pedido para «assinar, no prazo máximo de 48 horas previsto na CLT os contratos de trabalho de obreiros candidatos a emprego, abstendo-se em todos os seus estabelecimentos e filiais espalhadas pelo país de submetê-los a processo de seleção ou treinamento superior a tal período sem a formalização do contrato de trabalho necessário. Assim, não prospera a insurgência da empresa. Incólumes os dispositivos indicados. ... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL - PAGAMENTO EM VALOR INFERIOR AO PISO SALARIAL. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se, pois, a afirmar que a causa oferece transcendência econômica e jurídica ante o princípio da instrumentalidade das formas e que não pretende o reexame de fatos e provas. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não observados os requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. DIFERENÇA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO art. 5º, XXXVI, LIV, LV, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimentosumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República, razão pela qual não cabe a análise de violação de Lei, de divergência jurisprudencial. No presente caso, não há como proceder ao exame do agravo interno à luz da pretensa afronta direta ao art. 5º, XXXVI, LIV, LV, da CF/88, na medida em que as questões objeto do recurso - diferenças salariais, indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e reconhecimento de vínculo de emprego no período de treinamento - estão adstritas ao exame da legislação infraconstitucional. Dessa forma, não há falar em violação literal e direta dos referidos dispositivos constitucionais, conforme diretriz contida no CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E APURAÇÃO DO INSS. COTA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST . Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. PERÍODO DE TREINAMENTO E DESCONTOS REFERENTES AO PLANO DE SAÚDE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
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41 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Vínculo de emprego. Treinamentos. Instruções funcionais.
«Os treinamentos e as instruções acerca das atribuições funcionais não se inserem na fase pré-contratual ou seletiva, pois a capacitação integra o trabalhador na dinâmica da atividade e o cientifica sobre os regramentos internos. Não se trata, portanto, de mero processo de seleção, mas período de efetiva vigência do contrato de trabalho.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERROR IN JUDICANDO . PERÍODO DE TREINAMENTO. APURAÇÃO DO INSS COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho apresentado consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido.
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GESTANTE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 6. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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45 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Treinamento profissional. Vínculo de emprego reconhecido.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade e subordinação jurídica. Inexistindo prova que afaste o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional da reclamante.... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. ABONO. PPR. MULTA NORMATIVA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL, INSUFICIENTE E ESPAÇADA. FALTA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. ARBITRAMENTO. SÚMULA 126/TST. 1.
Como bem registrado na decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional, o recorrente não cumpriu os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois fez transcrições parciais e espaçadas de trechos do acórdão regional que além de não abrangerem todos os fundamentos utilizados pela Corte Regional, estão inseridos de forma aleatória no corpo da fundamentação, o que prejudica o necessário cotejo analítico exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. No que se refere aos honorários assistenciais, o recurso não se viabiliza, pois o arbitramento foi realizado dentro dos parâmetros previstos na legislação vigente e de forma fundamentada, de modo que a revisão demandaria ingresso no acervo probatório, o que enfrenta o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RESTRIÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou que « a prova testemunhal emprestada revelou um padrão de comportamento da ré de restringir o uso de banheiros, que deságua em excesso no exercício do poder diretivo (CC, 187), com violação aos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva (CC, 422 e 427), que afrontam a dignidade da pessoa humana e a privacidade , conclusão fática que justifica o provimento indenizatório e que não poderá ser modificado sem revolvimento do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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47 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Treinamento realizado em período anterior ao anotado CTPS. Integração ao contrato de trabalho.
«A participação do trabalhador em curso de treinamento oferecido pelo empregador se configura como período à disposição, nos termos do CLT, art. 4º, pois o obreiro já estava subordinado ao poder diretivo patronal. Logo, este período deve integrar o contrato de trabalho, ainda mais porque o empregado ficou impossibilitado de realizar qualquer outra atividade profissional em razão de se encontrar submetido a treinamento com exigência de presença física obrigatória.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO QUE APRESENTOU ROL DE REPRESENTADOS. RECLAMANTE QUE NÃO CONSTA DO ROL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO . 1. Trata-se de hipótese em que o Reclamante alega ter havido a interrupção da prescrição com o ajuizamento de ação coletiva de rito ordinário por Sindicato, em que pese não ter constado do rol de representados. 2. O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício durante o período de treinamento dos empregados da Petrobrás já havia sido objeto de ação coletiva promovida pelo Sindipetro, em 03/08/2004. O Reclamante ajuizou a ação individual pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego em 24/07/2020, três anos após o trânsito em julgado da ação coletiva, em 24/10/2017 . 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, quando houver na petição inicial a delimitação doroldos representados, os efeitos da decisão devem se limitar aos integrantes desserol, em observância aos limites subjetivos da lide. Nessa mesma esteira, a jurisprudência também consolidou o entendimento de que a interrupção da prescrição decorrente do ajuizamento da ação pelo Sindicato não beneficia empregado que não integrou o rol de representados daquela ação. Precedentes. 4. Mantém-se, portanto, a decisão que limitou o período imprescrito ao quinquídio anterior ao ajuizamento da ação individual. Agravo a que se nega provimento .
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49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. II. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da licitude da terceirização e a imposição da responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO DE TREINAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No presente caso, nos tópicos do recurso de revista relativos aos temas « horas extras - intervalo do CLT, art. 384 e « período de treinamento , conforme se verifica às fls. 596/598, nenhum trecho da fundamentação adotada pela Corte Regional foi indicado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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50 - TST Horas extras. Períodos de destacamento e treinamento.
«Não há manifestação do Regional acerca da questão. Embora tenha a reclamante manejado embargos declaratórios suscitando o pronunciamento expresso do Tribunal a quo, não houve emissão de tese a respeito. Como se trata de questão fática, não é possível a incidência do prequestionamento ficto, na forma da Súmula 297/TST, I. ... ()