1 - TST 1.
O recorrente não sustenta descumprimento do regulamento instituído pelo seu empregador, ao contrário, questiona a legalidade desta regulamentação, a qual, segundo afirma, o privaria de receber promoções por antiguidade. 2. É imprescindível destacar, porém, que o PES 2010, embora seja destinado a regulamentar as progressões funcionais dos empregados da CBTU, não implanta um quadro organizado de carreira (que exigiria progressões funcionais periódicas por critérios alternados e afastaria a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461). 3. Pelo regulamento referido, a CBTU assumiu o compromisso de destinar recursos orçamentários para realizar progressões funcionais anuais, estabelecendo-se que 90% do valor seria destinado às promoções por merecimento e 10% para promoções pelo critério de antiguidade. 4. Perceba-se que havendo um percentual orçamentário maior para as promoções por merecimento, a grande maioria dos empregados será beneficiada por essa modalidade de progressão funcional e, por óbvio, deixarão de ser promovidos por antiguidade. 5. No caso concreto, o acórdão registra expressamente que o autor recebeu promoções por merecimento e não provou ter sido preterido em promoções por antiguidade. 6. Nesse contexto, entendimento em sentido contrário ao consignado pela Corte Regional ensejaria o reexame dos aspectos fático probatórios, insuscetíveis de serem verificados na instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Corsan. Progressões por antiguidade. Plano de cargos e salários.
«O Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, afirmou, com base, notadamente, no regulamento interno da reclamada, que a concessão das promoções por antiguidade não é uma faculdade da ré, «mas, sim, que se trata de imposição do quadro de carreira, não sendo legítimo à reclamada a não concessão das promoções por decisão da Diretoria ou a suspensão de tais promoções por sua mera liberalidade. Registrou que «a omissão da empregadora em conceder promoções por antiguidade a seus empregados, às quais estava obrigada por força de norma regulamentar, configura alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Destaca-se que esta Corte, em casos semelhantes envolvendo a mesma reclamada, tem aplicado, de forma analógica, o entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I, segundo o qual « a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Portanto, condicionar o direito do empregado de recebimento das promoções por antiguidade à deliberação da diretoria da empresa constitui condição meramente potestativa, uma vez que as promoções por antiguidade são submetidas a critério objetivo, qual seja decurso do tempo, exatamente como entendeu a Corte a quo. ... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PROGRESSÃO SALARIAL. PCCS/90. PEDIDOS SUCESSIVOS. PROMOÇÕES ANUAIS E TRIENAIS. SUPERVENIÊNCIA DA EXCLUSÃO DO PEDIDO PRINCIPAL (AVANÇO DE NÍVEIS ANUAIS). NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE APRECIE O PEDIDO SUCESSIVO (PROMOÇÕES TRIENAIS) CUJO EXAME FICARA PREJUDICADO.
Embargos de Declaração acolhidos para, reconhecida a subsistência de pedido sucessivo pendente de julgamento pelo Tribunal Regional, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de prossiga no exame do feito, como entender de direito. Inviável aplicar-se a teoria da causa madura, sob pena de supressão de instância, por ter sido matéria sobre a qual ficou prejudicado a análise do apelo da parte, na instância ordinária.... ()
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4 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. JULGAMENTO «CITRA PETITA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO . 1. A pretensão rescisória tem, como tema de fundo, a ocorrência de julgamento «citra petita e negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional, na ação subjacente, reformou a sentença para afastar as promoções anuais por merecimento, mas se negou a examinar o pleito sucessivo de promoções trienais por antiguidade. 2. Nesta ação rescisória, o Tribunal Regional firmou tese de que o alvo da pretensão rescisória deveria ser o acórdão prolatado no julgamento do recurso de revista, uma vez que o TST adentrou no exame de mérito da matéria, e remeteu os autos a esta Corte para apreciação. 3. Ocorre que, no caso concreto, o tema das promoções trienais por antiguidade não foi objeto de recurso de revista, de modo que não foi examinado por esta Corte Superior. Com efeito, o apelo extraordinário do reclamante versou única e exclusivamente a respeito do mérito das promoções anuais por merecimento, sem que fosse atacada a decisão regional que julgou inviável o exame das promoções por antiguidade em sede recursal. 4 . Disso se conclui, portanto, que o acórdão da 2ª Turma do TST não substituiu o acórdão regional no tocante ao capítulo das promoções por antiguidade, de modo que constatada a impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição da decisão indicada como alvo rescisório. 5. Isso porque, se as promoções por antiguidade não integraram a pretensão recursal direcionada ao TST, não há como afirmar que esta Corte Superior tenha incorrido em julgamento «citra petita ou negativa de prestação jurisdicional. 6. Logo, considerando que a primeira petição inicial, protocolada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, continha a correta indicação do acórdão regional como alvo rescisório, e que já houve a devida instrução processual perante a instância originária, impõe-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no julgamento de mérito do pedido . Preliminar acolhida para declarar a impossibilidade jurídica do pedido e determinar o retorno dos autos ao TRT .
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5 - TST AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS AVALIAÇÕES POR DESEMPENHO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE ÀS PROMOÇÕES (RESULTADO INSUFICIENTE NAS AVALIAÇÕES). DISTINGUISHING PELA SBDI-I NO E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que, tratando-se da política de grades dos empregados do antigo Banco Real, sucedido pelo Banco Santander, é do empregador o ônus probatório quanto aos documentos necessários à aferição da correta quitação dessas rubricas. Em consequência, tendo em vista que a não apresentação dos documentos pelo reclamado inviabiliza o exame da efetiva observância do regulamento empresarial em discussão, devem ser mantidas as diferenças salariais deferidas na instância ordinária. Agravo desprovido .... ()
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6 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«A análise da alegação recursal no sentido de que havia fiscalização do uso dos protetores auriculares demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TST Embargos declaratórios. Embargos em recurso de revista. Promoções por antiguidade deferidas pela primeira vez no recurso de embargos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inviável nesta instância a definição da condenação conforme todos os aspectos do pedido. Omissões inexistentes. Necessidade de esclarecimentos.
«A empregada requer que sejam sanadas omissões para definir a condenação ao pagamento de diferenças salariais com reflexos nas parcelas de natureza salarial, depósitos e multa do FGTS e, inclusive, nas parcelas pagas pela adesão ao plano de demissão incentivada, e a observação da recomposição salarial. Ocorre que o reconhecimento do direito principal (promoções por antiguidade) ocorreu pela primeira vez nesta instância. Embora cumpra ao TST julgar de imediato a causa ( Súmula 457/STF e CF/88, art. 5º, LXXIII) quando superada a tese da decisão recorrida, esse julgamento se faz em atenção à natureza desta Corte Superior, não vocacionada ao exame dos elementos de prova, devendo a causa se revelar madura e pronta para que seja proferida a decisão. No caso concreto, a definição da condenação tal como postulado o pedido, sem que as instâncias ordinárias tenham realizado juízo acerca das parcelas acessórias (reflexos e recomposição salarial), conduz o TST à realização de tarefa para a qual não está vocacionado, além de revelar decisão condicional, por não ser possível aferir, sem o exame e a realização do devido direito ao contraditório e à ampla defesa, v.g. se efetivamente houve ou não a recomposição salarial alegada ou se são mesmo devidos os reflexos na indenização pela adesão ao programa de desligamento voluntário. Bem assim, os reflexos e a observação da recomposição salarial das promoções são questões que podem e devem ser apuradas na instância melhor vocacionada para o integral exame do pedido e dos respectivos elementos de contestação. Por essa razão é que foi determinada a condenação conforme se apurar em liquidação de sentença. Nesse sentido não há omissões a serem sanadas. Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Coronel da brigada militar preterido em promoções. Valor da indenização por dano moral fixada em 80 Salários mínimos. «Quantum não irrisório ou abusivo. Revisão em sede de recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/90, art. 26. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O Tribunal de origem fixou o valor de 80 (oitenta) salários mínimos a título de indenização pelos danos morais ocasionados pela preterição em promoções na carreira militar do agravante. A modificação do «quantum arbitrado a título de danos morais, nesta instância especial, só é cabível quando o valor fixado é irrisório ou exacerbado, o que não se evidencia na hipótese dos autos. Precedentes: REsp 611.723/PI, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ de 24/05/2004; AGA 565.258/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 10/05/2004; REsp 438.696/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 19/05/2003 e REsp 437.176/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ de 10/03/2003.... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória convertida em execução judicial. Insurgência do devedor contra a r. decisão interlocutória que deferiu a alienação integral de imóvel do qual é coproprietário, observadas as proteções asseguradas aos coproprietários não devedores. Temas abordados no corrente recurso que se encontram, de há muito, acobertados pela preclusão, de modo que não cabe revisitá-los, tal como pretende o agravante. Inteligência do CPC, art. 507 «É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Quanto ao propalado excesso de execução nos cálculos apresentados pela agravada à fl. 695 (fl. 728 do feito de origem), verifica-se que a questão sequer fora submetida à apreciação pelo magistrado a quo, sendo totalmente incabível fazê-lo nesta oportunidade, sob pena de indevida supressão de instância. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a progressão por antiguidade não pode estar assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do requisito temporal". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as promoções por antiguidade dependem de critério meramente temporal para a concessão, nos termos do entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-I do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE TRABALHADORES. VALIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento das promoções por antiguidade postuladas, concluiu pela validade da fixação do percentual de empregados a serem promovidos nos termos das normas internas. Consignou, com amparo nos documentos colacionados e nas normas regulamentares, a comprovação pela Demandada de suas alegações, no sentido de que o Reclamante não preencheu os requisitos para participação no processo anual de promoções, desonerando-se, pois, do ônus da prova. Asseverou a circunstância de o Reclamante não comprovar eventual preterição nas promoções por antiguidade. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que houve irregularidade no processo de promoção, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Outrossim, esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que se insere no âmbito do poder diretivo do empregador a fixação de percentual de trabalhadores contempláveis pela promoção por antiguidade, desde que tal percentual seja diferente de zero. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE GRADES . JUNTADA DOS DOCUMENTOS. CRITÉRIOS PREVISTOS NAS NORMAS INTERNAS. NÃO ATINGIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a pretensão da Autora relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão, pelo empregador, das promoções por merecimento previstas nas normas da política salarial por ele adotada («política de grades). 2. A Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, assentou que a Autora não fez jus às promoções por mérito, porquanto, consoante os relatórios trazidos aos autos pelo Banco Réu, a empregada não atingiu o desempenho necessário para tanto. Consignou expressamente que « anexados relatórios de desempenho - documentos hábeis à comprovação ou não do direito à promoção por mérito -, apontando, alguns deles, cumprimento parcial de conceitos, autorizando concluir que o desempenho da autora não atingiu o patamar necessário para a movimentação salarial almejada «. 3. Não se desconhece a jurisprudência firmada nesta Corte Superior aplicável às hipóteses em que se verifica a omissão do empregador na juntada das avaliações previstas para o deferimento das promoções por merecimento (E-RR-51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva). No caso, contudo, a situação é distinta, uma vez que não houve recusa do Reclamado em cumprir a determinação de apresentar os documentos necessários para o exame do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão das promoções por mérito postuladas. 4. Constata-se, em verdade, que houve a juntada de documentos, os quais embasaram a decisão Regional no sentido de que a Autora não cumpriu integralmente os critérios normativos exigíveis para promoção por merecimento. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a apontada violação de dispositivos de lei. 5. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.com acréscimo de fundamentação.
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13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Militar. Anistia. Art. 8º do ADCT. Coisa julgada reconhecida pela corte de origem. Óbice na súmula 7/STJ. Praça. Promoção a capitão-De-Fragata com proventos de capitão-De-Mar-E-Guerra. Carreiras diversas. Impossibilidade. Lei 10.559/02, art. 6º, caput. Decisões do STF. Efeito não vinculante.
1 - O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela configuração da coisa julgada, de modo que infirmar tal fundamento, no caso, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório contido nos autos, providência que é defesa nesta Instância especial, a teor da orientação fixada pela Súmula 7/STJ.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS
Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que incide a prescrição parcial ao pedido de promoções por antiguidade não concedidas por inobservância do plano de cargos e salários. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 452/TST, no sentido de que, em se tratando «de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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15 - STF Agravo regimental nos recursos extraordinários com agravo. Administrativo. Anistia. Militar. Art. 8º do ADCT. Promoção restrita ao posto que o militar alcançaria se tivesse sido reformado pelos trâmites legais. Promoção a carreira diversa. Impossibilidade. Inadmissibilidade do re contra acórdão do STJ. Controvérsia constitucional surgida na instância ordinária.
«1. As promoções concedidas na forma do artigo 8º do ADCT devem ser realizadas dentro da mesma carreira a que pertence o militar anistiado, nos termos da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte. Precedentes: ARE 718.938-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 21/5/2013 e RE 630.868-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 28/8/2012. ... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição total que havia sido pronunciada pela instância ordinária. 2. Na hipótese, a Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré para, reformando a sentença, « acolher a prejudicial de prescrição absoluta do pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de aumento por mérito e promoção previstos nas normas 302-25-12 e suplementares . 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna «302-25-12 da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SBDI-I do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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17 - TST Embargos. Recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 13.015/2014. Plano de cargos e salários. Promoções por desenvolvimento profissional. Recurso de revista. Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não cabimento. Súmula 353/TST. Não conhecimento.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que não comporta reexame, pela via de embargos, acórdão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que nega provimento a agravo de instrumento, proclamando a ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso de revista, cujo seguimento tenha sido denegado pelo Tribunal Regional. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Militar. Anistia. Art. 8o. Do ADCT. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Desnecessidade de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Inexistência de qualquer dos vícios do CPC, art. 535. Embargos rejeitados.
1 - A teor do disposto no art. 535, I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, por isso que não se prestam à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido.... ()
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19 - TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Seguro Saúde. Deferimento parcial para impor à seguradora requerida a cobertura e o reembolso de despesas futuras da agravada, especialmente em relação a próteses/órteses e sessões de fisioterapia. Admissibilidade. Inviabilidade da discussão envolvendo a interpretação de clausulas contratuais, sob pena de indevida invasão do mérito da causa, com inegável supressão de instância. Presença da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Deferimento parcial mantido. Recurso desprovido.
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20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição total que havia sido pronunciada pela instância ordinária. 2. Na hipótese, a Corte de origem manteve a sentença por meio da qual pronunciou a prescrição total do direito do agravado. Na ocasião, o Tribunal Regional consignou que « não há dúvida de que a discussão em torno da aplicabilidade da norma 302-25-12/1984 envolve clara hipótese de ‘alteração do pactuado’, atraindo a incidência da primeira parte da Súmula 294/TST . 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna «302-25-12 da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SBDI-I do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 2. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que a ré cumpriu os critérios estabelecidos nos regramentos internos, não tendo o trabalhador obtido os requisitos necessários às promoções por antiguidade, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST, sem que se caracterize nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não cabe a este Tribunal Superior rever a decisão anterior, reexaminando ponto fático sobre o qual já houve pronunciamento Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TST Diferenças salariais. Política de «grades. Promoções. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que restou comprovada a existência de regulamento empresarial, no qual previstas faixas salariais - «grades ou «níveis - com subdivisões salariais. Consignou que o referido regulamento condiciona a evolução do empregado de acordo com a nota obtida em avaliação semestral. Anotou que não restou comprovado qualquer impedimento orçamentário para concessão das promoções. Acrescentou que o Reclamante sempre obteve notas satisfatórias nas avaliações de desempenho. Destacou, mais, que não há nos autos provas de observância da norma empresarial. Concluiu, assim, serem devidas as diferenças salariais postuladas. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da alegada violação do CPC/2015, art. 400. Eventual ofensa ao artigo 5º, II, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). A questão não restou analisada sob o enfoque dos CCB/2002, art. 114 e CCB/2002, art. 129, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o conhecimento da revista (Súmula 296/TST c/c art. 896, «a, da CLT). ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser observado o período de afastamento dos anistiados para fins de reajustes salariais, promoções, adicionais de tempo de serviço e nivelamento funcional quando da sua readmissão. 3 - Revendo posicionamento anterior, a SbDI-1 do TST, em sede de julgamento E-ED-RR - 47400-11.2009.5.04.0017, em 09/10/2014, firmou entendimento no sentido de que tal cômputo, ao não ensejar propriamente pagamento de remuneração em caráter retroativo, mas a «readmissão no cargo de acordo com as transformações efetuadas na carreira de forma geral, com efeitos financeiros apenas prospectivos, não afronta a Lei daAnistiaou a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SbDI-1 do TST, mas implica exatamente seu cumprimento. 4 - Tal entendimento visou privilegiar, ainda, o princípio da isonomia em face daqueles que permaneceram no cargo ou emprego, bem como atentar-se para a circunstância de que, uma vez nulas as dispensas, exonerações e demissões de que tratam a Lei deAnistia, não houve rescisão stricto sensu dos contratos de trabalho, mas suspensão, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 471 - ainda que haja o legislador tratado do tema como «readmissão e não como reintegração. 5 - Logo, o deferimento de promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal a todos os trabalhadores equivalem a reajuste salarial, razão pela qual é devido o cômputo do tempo de afastamento do emprego para fins de progressão funcional. 6 - Por fim, convém ressaltar tal entendimento não abrange as parcelas de vantagem pessoal, decorrentes da efetiva prestação continuada de trabalho, tais quais os adicionais por tempo de serviço (anuênios, quinquênios etc.), da licença-prêmio ou promoções por merecimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 44 da SDI-1 do TST. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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24 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). A lide versa sobre a base de cálculo da PPR (Programa de Participação nos Resultados) em face da incidência de reflexos das verbas deferidas a título de promoção em outra reclamação. A Corte Regional consignou que « considerando que no processo 0153100- 52.2007.5.04.0661 foram deferidas diferenças salariais por promoções, resta evidente que estas ensejaram a majoração da remuneração do reclamante, a qual, é incontroverso, serve de base de cálculo do PPR «. Registre-se, de plano, ser irrelevante para o deslinde da controvérsia a discussão acerca da natureza jurídica da participação nos lucros, visto que diz respeito à base de cálculo da referida parcela, uma vez que o Tribunal Regional deferiu diferenças da participação nos lucros em razão do deferimento das promoções por antiguidade. O Regional entendeu que era ônus da empregadora demonstrar que os valores postulados na presente ação a título de reflexos das parcelas deferidas no processo 0153100-52.2007.5.04.0661 no PPR estivessem contempladas naquela ação «e que os documentos anexados aos autos demonstram que a parcela ora pleiteada não foi objeto de condenação daquele feito «. Diante da conclusão do Regional no sentido de que « os documentos anexados aos autos demonstram que a parcela ora pleiteada não foi objeto de condenação daquele feito, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Nos termos da jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, a promoção por merecimento não é automática e que a omissão do empregador em proceder às avaliações de desempenho previstas no Plano de Cargos e Salários não autoriza que o Poder Judiciário decida pela ascensão do empregado, cuja competência incumbe apenas ao empregador. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Assim, ao transcrever trecho insuficiente do v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável o exame do mérito da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.
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25 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada, uma vez que se constata o devido atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito da parte reclamante no sentido de a reclamada fosse compelida a realizar a avaliação de desempenho, sob pena de multa, a fim de possibilitar a concessão de promoções por merecimento. Registrou o TRT que: «No tocante à obrigação de fazer, relativa à imposição ao Réu em promover a avaliação de desempenho dos substituídos, com a finalidade de possibilitá-los à progressão funcional por merecimento, melhor sorte não socorre o Autor, pois, «a imposição de obrigação de fazer requerida pelo Autor, encontra óbice nos limites do controle jurisdicional do ato administrativo, razão pela qual mantenho a sentença recorrida nesse particular, inclusive quanto a astreinte perseguida, por ser condição acessória à obrigação de fazer . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão recorrida esta em consonância com o entendimento da SBDI Plena do TST, que, em 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou o entendimento de que não são automáticas as promoções por merecimento condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas e à avaliação subjetiva do empregador, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-lo. A decisão abrange as situações em que não houve a avaliação pelo empregador ou a deliberação da diretoria. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do CCB, art. 122. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O TRT reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, por entender que o Plano de Cargos e Salários previa a existência de dotação financeira e orçamentária para seu deferimento, o que não foi demonstrado nos autos. 2 - Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-1 do TST, analisando Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, firmou o seguinte posicionamento: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão porantiguidade, por se tratar de condição puramentepotestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal porantiguidadeaos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. . Essa Orientação Jurisprudencial tem sido aplicada, por analogia, a casos como o dos autos, em que as condições estabelecidas para concessão das promoções porantiguidade, tais como a necessidade de deliberação da Diretoria para efetivação das progressões e a prévia disponibilidade orçamentária, acabam por se tornar uma condição puramentepotestativa, vinculada a critérios subjetivos ligados unicamente ao arbítrio da empresa, que inviabiliza a obtenção do direito. 3 - Aplica-se ao caso em exame, quanto à condição puramentepotestativa, o disposto no CCB, art. 122, segundo o qual «São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes . Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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26 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.014/14. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1.1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se na Súmula 452/TST, segundo a qual « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês .. 1.2. No caso, considerando a pretensão de recebimento de promoções não implantadas no curso do contrato de trabalho vigente ao tempo do ajuizamento da ação, não há motivo para afastar a incidência do verbete sobre a hipótese em análise, por se tratar de reiterado descumprimento de obrigação prevista no Plano de Cargos e Salários. 1.3. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT. 1.4. Recurso de revista não conhecido . 2. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MÉRITO E POR ANTIGUIDADE. 2.1. Embora a parte recorrente inclua na descrição do tópico recursal e no decorrer das razões recursais a menção acerca das promoções horizontais por merecimento, observa-se que tais menções são genéricas e figurativas, porquanto não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão que concluiu que o recorrido faz jus a tais promoções, aplicando-se o disposto na Súmula 422, I do TST. 2.2. Quanto às promoções horizontais por antiguidade, verifica-se que a revista igualmente não comporta processamento, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as promoções por antiguidade dependem de critério meramente temporal para a concessão, nos termos do entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-I do TST. 2.4. Recurso de revista não conhecido. 3. COMPENSAÇÃO DE PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. CONCESSÃO POR NORMA COLETIVA . 3.1. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de autorizar a compensação das progressões concedidas pelo PCCS/95 com as asseguradas por norma coletiva aos empregados dos Correios. Precedentes. 3.2. Recurso de revista conhecido e provido . 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS . 4.1. Da análise dos critérios estabelecidos na decisão recorrida, observa-se que o recurso é genérico e não infirma os fundamentos do acórdão, citando informações estranhas aos autos, além de critérios que nem sequer foram estabelecidos na decisão recorrida, motivo pelo qual aplica-se a diretriz prevista na Súmula 422, I do TST. 4.2. Recurso de revista não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.014/14. 1. ENQUADRAMENTO NO PCCS/2008. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. INOCORRÊNCIA . 1.1. Observa-se do acórdão ser incontroversa a adesão do recorrente ao PCCS de 2008, nos exatos termos de seu item 6.1.17, porquanto não manifestado pelo trabalhador o seu não aceite, que deveria ter sido realizado de forma expressa, conforme regras estabelecidas pelo plano. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, nos exatos termos da Súmula 51, II desta Corte. 1.4. Válida, portanto, a adesão do autor ao PCCS/2008. 1.5. Recurso de revista não conhecido. 2. LIMITAÇÃO DAS PROGRESSÕES PARA ALÉM DA ÚLTIMA REFERÊNCIA SALARIAL ESTABELECIDA PARA O CARGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . 2.1. A adesão do reclamante ao PCCS/2008 e à integralidade de suas regras é válida, nos termos da Súmula 51, II desta Corte. 2.2. Em razão disso, verifica-se que a limitação das progressões salariais para a última referência prevista para o cargo ocupado não padece de qualquer ilegalidade, devendo, pois, ser mantida. 2.3. Além disso, observa-se que a tese segundo a qual a limitação das progressões ofenderia ao princípio da isonomia nem sequer foi apreciada pelo Regional, tampouco provocada mediante a interposição de embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice previsto na Súmula 297, II do TST. 2.4. Não obstante, o acolhimento da tese de que outros empregados teriam sido beneficiados com progressão salarial além da última referência salarial prevista para o cargo ensejaria a reavaliação do conjunto probatório, hipótese vedada nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido .
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27 - TST Ect. Progressão horizontal por antiguidade. Pccs. Compensação. Parcela prevista em norma coletiva.
«O Regional registrou que não se pode concluir claramente que as parcelas previstas nas normas coletivas tratem de promoções por antiguidade, na medida em que expressamente qualificadas como reajustes salariais e lineares a todos os empregados admitidos nas datas referidas, sem guardar qualquer similitude com o direito previsto no PCCS. ... ()
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28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte requerente.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é obrigatório o custeio, por parte do plano de saúde, de próteses e órteses diretamente ligadas ao ato cirúrgico. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Telefonia. Ação civil pública. Consumo. Falha na prestação de serviço. Condenações. Natureza acessória. Prejudicialidade. Omissão. Inexistência. Julgamento alheio ao pedido (extra petita). Súmula 283/STF. Julgamento além do pedido (ultra petita). Vedação de habilitações de linhas sem capacidade operacional correspondente. Inexistência de incongruência. Publicação de sentença. Medida aplicável de ofício. Eficácia contra todos (erga omnes). Extensão territorial. Ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Irrelevância. Dano. Existência. Súmula 7/STJ. Inversão do ônus da prova. Prejuízo não indicado. Conclusões apoiadas expressamente em provas produzidas na instrução. Dano moral coletivo. Possibilidade.
«1 - A instância recorrida afastou expressamente a natureza acessória das condenações questionadas pela ora agravante, não havendo que se falar em omissão. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROFISSIONAL DENTISTA. PRÓTESE DENTÁRIA.
Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviços odontológicos. Contratação de próteses dentárias defeituosas que causaram desconforto, náuseas e inadequação ao paciente. Prova pericial constatou a má confecção e posicionamento incorreto dos dentes da prótese, resultando em prejuízo à função e bem-estar do autor. Danos materiais reconhecidos em primeira instância, com condenação parcial. Apelação do réu que não pode ser acolhida, mantida a condenação pelos danos materiais. Apelação adesiva do autor provida para condenar o réu por danos morais fixados em R$ 10.000,00. Recurso do réu a que se NEGA PROVIMENTO. Apelação adesiva do autor a que se DA PROVIMENTO.... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de que fosse decretada nulidade do Contrato de Parceria Organizacional «XXIV Festa do Peão de Boiadeiro/I Expo Bernadino e posterior cancelamento do evento, sob pena de multa. Indeferimento do pleito de reconsideração pelo juízo. Decisão de primeira instância que indeferiu reconsideração de liminar e determinou citação da requerida Turma do Pagode Produções Artísticas Ltda. Agravante que alega perda de objeto da ação devido à realização do evento, prestação de contas e cancelamento parcial de camarotes. Requerimento desbloqueio de contas e exclusão da multa diária aplicada. Manutenção da decisão agravada. Realização do evento não implica perda total do objeto da ação. Necessidade de análise da prestação de contas e responsabilidade da empresa. Ação que aborda a nulidade de contrato e possíveis irregularidades. Processo que ainda se encontra em fase citatória e ação de improbidade administrativa em curso. Decisão de primeira instância adequada e proporcional. Ausência de legitimidade da agravante para pleitear liberação de contas do sócio. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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32 - STJ Habeas corpus. Família. Criança e adolescente. Execução de medida de proteção. Determinações de suspensão de visita materna e de procura de interessados na adoção de menor, atualmente com 9 (nove) anos de idade e que está abrigada há 3 (três) anos. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Medida protetiva na modalidade acolhimento institucional c/c pedido de destituição de poder familiar. Criança em situação de risco, em virtude de negligência materna. Tentativas do juízo da infância e da rede socioassistencial de reintegração na família natural sem êxito. Ausência de adesão da genitora aos acompanhamentos e resistência injustificada em atender as orientações técnicas. A permanência em abrigo institucional deve ser temporária. Ilegalidade flagrante. Violação do princípio do melhor interesse e da proteção integral. Inocorrência de ilegalidade na suspensão das visitas maternas. Pretensão de guarda da avó materna. Tema não submetido à autoridade apontada como coatora. Impossibilidade de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Transexual nas forças armadas (aeronáutica). Discriminação após submeter-se a cirurgia de adaptação de sexo. Imposição de reforma ex officio por invalidez permanente para o serviço militar. Nulidade do ato. Direito automático a promoções e aposentadoria integral, como se na ativa estivesse, no último posto possível na carreira. Acórdão da origem em consonância com a jurisprudência dominante. Não conhecimento do recurso especial. Inexistência de reformatio in pejus no acórdão e na decisão monocrática.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial da União. Tanto o Tribunal de origem quanto o Relator do Agravo em Recurso Especial entenderam que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com entendimento do STJ. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Legitimidade passiva do INSS. Concessão de órteses e próteses a segurados do INSS. Legitimidade passiva do INSS reconhecida. Possibilidade de fixação de astreintes. Redução do valor. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Lei 8.213/1991, art. 89. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 461.
«1. A indicada afronta dos arts. 6º, 19-M, e 19-N; do Lei 7.853/1989, art. 2º, II, d e f; do Lei 8.472/1983, art. 2º, d e I; do Decreto 3.298/1999, art. 18; dos arts. 2º, 7º, § 2º, III, 38 e 40, § 2º, III, da Lei 8.666/1984; do Lei Complementar 101/2000, art. 55, V; do art. 16 da LRF; do Lei 7.347/1985, art. 19 e do CPC/1973, art. 301, Vnão pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE.AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional confirmou a sentença recorrida que «reputou inválido o banco de horas adotado em razão do labor em atividade insalubre, de acordo com a regra prevista no CLT, art. 60". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, VI, no sentido de que « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1.A Corte Regional entendeu que a utilização de protetores auriculares certificados não é eficaz para eliminar a nocividade do ambiente trabalho com ruído excessivo, ainda que atenue os níveis de exposição. 2.2. Hipótese em que aplicado o entendimento exarado na decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral (ARE 664335, de Relatoria do Ministro Luiz Fux). 2.3. Considerando que os protetores auriculares não foram suficientes para eliminar o agenteinsalubre(ruído), a decisão regional não viola os preceitos constitucionais indicados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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36 - TJSP SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS -
Município de Mogi Mirim - Controvérsia quanto à forma de cálculo das diferenças salariais das autoras, que exercem o cargo de «Educador Infantil - Ação originariamente ajuizada na Justiça do Trabalho, que reconheceu sua incompetência para julgamento do feito em razão do decidido pelo STF no Tema de 1.143 da Repercussão Geral - Demanda diversa anteriormente ajuizada pelas mesmas autoras relativa a mesma matéria, já definitivamente julgada pela Justiça do Trabalho que não vincula este juízo e nem impede a apreciação do mérito desta ação, ante o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Trabalhista para o julgamento do feito - Critério de cálculo que deve observar a lei municipal que instituiu o benefício - Diminuição proporcional da diferença que não configura supressão das promoções - Sentença ultra petita quanto à condenação do Município ao pagamento de horas extras, uma vez que não formulado tal pedido nesta ação - Sentença reformada - Recursos voluntário e oficial providos.... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANISTIA - LEI 8.878/94 - EFEITOS FINANCEIROS - REAJUSTES SALARIAIS E PROMOÇÕES GERAIS - MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. Cumpre ressaltar, inicialmente, que a Lei 8.878/94, art. 6º estabelece que « a anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo «. Já a Orientação Jurisprudencial Transitória/SBDI-1 do TST 56 dispõe que «Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo «. Desta forma, a anistia só pode gerar efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada a remuneração em caráter retroativo. Todavia, a referida Lei não deixou de assegurar aos anistiados a repristinação do contrato de trabalho original, até porque o retorno ao serviço não exige nova aprovação em concurso público. Pelo que se pode concluir que a anistia deve equivaler à suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 471, segundo o qual «ao empregado, afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa". Com efeito, não se pode vedar a recomposição da remuneração do trabalhador pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento do trabalhador, como se em atividade estivesse, todavia, com efeitos financeiros devidos apenas a partir da data de seu retorno ao serviço. Assim, não existe desalinho com a Lei daAnistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 desta Corte, ao se deferir o pagamento da recomposição da remuneração do trabalhador, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, no período de afastamento do trabalhador anistiado. Cabe reforçar que são devidas ao anistiado apenas as promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal a todos os trabalhadores, que, no período de afastamento do empregado anistiado, continuaram a trabalhar enquadrados nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções daquele empregado. Tais promoções equivalem a reajustes salariais. Ocorre que na hipótese dos autos, o TRT de origem deixa claro que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não está sendo desrespeitada . Observe-se que o acórdão regional também discorre acerca da mesma tese jurídica acima delineada quanto à questão dos reajustes salariais e das promoções gerais do anistiado, mas ao aplicá-la ao caso dos autos não provê o recurso ordinário do reclamante em razão das peculiaridades do caso concreto. Com efeito, o acórdão regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, concluiu, a partir do exame do acervo probatório dos autos, que houve a observância da correspondência remuneratória pleiteado pelo reclamante, anistiado, que foi readmitido na Petrobras, em razão da extinção da empresa para a qual foi inicialmente contratado, a Petroflex. O acórdão regional deixa expresso que não há como acatar a tese do reclamante, porquanto não há prova de que a categoria obteve ganho real e também não foram colacionadas aos autos as normas coletivas contendo os índices de reajustamento, os quais, segundo o reclamante, não teriam sido observados. Portanto, tem-se que o acórdão regional não está contrariando a jurisprudência do TST, haja vista, em resumo, os seguintes fundamentos: 1) não mais existe a tabela salarial da Petroflex, empresa em que o reclamante originalmente trabalhava, em razão da extinção da referida empresa, de modo que o reclamante não pode ser enquadrado especificamente com base nessa tabela; 2) não há prova nos autos no sentido de que a atual posição do reclamante na tabela da Petrobras, empresa na qual o anistiado foi readmitido, não está adequada; 3) não existem elementos nos autos que indiquem qualquer distorção entre o «cargo-nivelamento remuneratório da época da rescisão, enquanto empregado da Petroflex, e aquele da Petrobras, no qual ingressou quando anistiado. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que o acórdão regional não observou que o período do desligamento dos empregados anistiados deve ser considerado para a concessão de progressão na carreira e de outras vantagens de caráter linear, geral e impessoal, conferidas a toda a categoria, não importando tal medida remuneração em caráter retroativo, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Anistia. Direito às promoções como se na ativa estivesse. Aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Desnecessidade. Juros de mora. 12% ao ano. Medida provisória 2.180-35/2001. Ação ajuizada anteriormente à sua edição. Ofensa a dispositivos constitucionais. Apreciação. Impossibilidade. Princípio da reserva de plenário. Ofensa. Inexistência. Divergência com julgados do TST. Inovação.
1 - Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a ausência de indicação de um paradigma na mesma situação que a do ora agravado não é óbice ao reconhecimento do direito à promoção, sendo suficiente a prova de que foi anistiado e de que se enquadra na anistia do art. 8º do ADCT.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « Feito o confronto entre as promoções concedidas com o requisito de permanência de 24 meses no mesmo nível salarial, a conclusão é de que a ré cumpriu as regras do PCR 2010 relativas à promoção por antiguidade «. Acrescentou que « o autor não permaneceu por mais de 24 meses no mesmo nível salarial, requisito para promoção por antiguidade adotado no plano de carreira «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a meradeclaraçãoou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão dajustiça gratuitano âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º APENAS EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante não suscitou o debate em torno da constitucionalidade do CLT, art. 791, § 4º em segundo grau, o que inviabiliza o seu manejo em sede de recurso de revista, ante a preclusão operada na instância ordinária. Agravo não provido . PROGRESSÕES DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, CF/88) não alcança a pretensão declaratória alusiva à concessão das promoções (direito em si), mas somente a exigibilidade dos créditos (diferenças salariais decorrentes das promoções não concedidas) anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno. Servidor militar estadual. Pretensão de revisão de ato de promoção. Prescrição. Tese não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por policial militar em que se visa a promoção por ressarcimento de preterição à graduação de Subtenente da Polícia Militar de Alagoas. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno. Servidor militar estadual. Pretensão de revisão de ato de promoção. Prescrição. Tese não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF.
1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por policial militar em que se visa à promoção por ressarcimento de preterição à graduação de Subtenente da Policia Militar de Alagoas. ... ()
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA BARBARA DOESTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 1. Alegação de aptidão para promoção horizontal referente aos anos de 2017 (biênio 2015/2016) e 2019 (biênio 2017/2018). 2. Pretensão de aplicação da Lei Municipal 66/2009. 3. Promoção vertical deve obedecer a critérios de tempo de serviço, assiduidade, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA BARBARA DOESTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 1. Alegação de aptidão para promoção horizontal referente aos anos de 2017 (biênio 2015/2016) e 2019 (biênio 2017/2018). 2. Pretensão de aplicação da Lei Municipal 66/2009. 3. Promoção vertical deve obedecer a critérios de tempo de serviço, assiduidade, disciplina, títulos e escolaridade. Progressão horizontal depende de pontuação baseada em avaliação de fatores como motivação, iniciativa, desempenho etc. 4. As promoções e progressões dependem de sistema de avaliação e posterior classificação, de modo que não há como concedê-las apenas pelo simples decurso de tempo. 5. Ajuizamento da ação em abril de 2023. Prescrição quinquenal referente ao biênio 2015/2016. 6. Aplicação da tese firmada no Tema 1075, do C. STJ. 7. Sentença de prescrição em relação ao biênio 2015/2016 e de improcedência relacionada ao biênio de 2017/2018 mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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43 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Decisão singular de relator. Plano de saúde. Órtese e prótese. Cirurgia. Cobertura. Dano moral. Matéria de fato.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 557 a decisão singular de relator fundada em jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de agravo regimental, por meio do qual, neste caso, se submeterá a questão ao colegiado competente. Precedentes. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Fixação de honorários advocatícios. Omissão. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Conclusão no sentido da existência de pleito autoral e de condenação à reparação por prótese. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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45 - STF Agravo regimental nos recursos extraordinários com agravo. Administrativo. Anistia. Militar. Art. 8º do ADCT. Promoção restrita ao posto que o militar alcançaria se tivesse sido reformado pelos trâmites legais. Promoção a carreira diversa. Impossibilidade. Inadmissibilidade do re contra acórdão do STJ. Controvérsia constitucional surgida na instância ordinária.
«1. As promoções concedidas na forma do artigo 8º do ADCT devem ser realizadas dentro da mesma carreira a que pertence o militar anistiado, nos termos da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte. Precedentes: ARE 718.938-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 21/5/2013 e RE 630.868-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 28/8/2012. ... ()
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46 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, pois a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisito objetivo temporal, é dever da empregadora a efetivação da promoção por antiguidade prevista no Plano de Cargos e Salários, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à previsão orçamentária. Além disso, conforme premissa fática registrada pelo Regional, insuscetível de revolvimento nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, a reclamada não demonstrou a inexistência de dotação orçamentária. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Promoções. Previsão em plano de cargos e salários. Descumprimento.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 126 e da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, 461, § 2º e 3º da CLT e 114 do Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 6, item I, e 294 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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48 - STJ Violação de domicílio. Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais.
«- A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. ... ()
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49 - STF Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais.
«- A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do «due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A «Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. ... ()
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50 - STF Prova ilícita. Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais. CF/88, art. 5º, LVI.
«- A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. ... ()