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1 - STJ Honorários advocatícios. Convenção em contrato. Execução. Reserva de valor. Ilegitimidade da parte exeqüente. Aplicação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º.
«Não se podem confundir honorários advocatícios decorrentes de sucumbência com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos contratuais, ante o caráter personalíssimo do direito garantido no Estatuto da Advocacia (art. 22, § 4º), é do advogado, e só dele, a legitimidade para pleitear, nos autos da execução, a reserva de valor. No caso, havendo os exeqüentes pleiteado a reserva de valor, correto o Tribunal de origem ao concluir pela ilegitimidade da parte.... ()
2 - STJ Honorários advocatícios. Verba convencionada em contrato. Reserva de valor. Ilegitimidade da parte exeqüente. Aplicação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (EOAB).
«Não se podem confundir honorários advocatícios decorrentes de sucumbência com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos contratuais, ante o caráter personalíssimo do direito garantido no Estatuto da Advocacia (art. 22, § 4º), é do advogado, e só dele, a legitimidade para pleitear, nos autos da execução, a reserva de valor. No caso, havendo os exeqüentes pleiteado a reserva de valor, correto o Tribunal de origem ao concluir pela ilegitimidade da parte.... ()
3 - STJ Honorários advocatícios. Convenção em contrato. Reserva de valor. Ilegitimidade da parte exeqüente. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. Aplicação. CPC/1973, art. 20.
« Não se podem confundir honorários advocatícios decorrentes de sucumbência com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos contratuais, ante o caráter personalíssimo do direito garantido no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 22, § 4º), é do advogado, e só dele, a legitimidade para pleitear, nos autos da execução, a reserva de valor. No caso, havendo os exeqüentes pleiteado a reserva de valor, correto o Tribunal de origem ao concluir pela ilegitimidade da parte.... ()
4 - STJ Competência. Desapropriação. Ação tramitando na Justiça Estadual Comum. Crédito trabalhista. Pedido de reserva de valor. Incidentes da desapropriação. Julgamento pelo Juízo Estadual. CPC/1973, art. 115.
«Na ação de desapropriação tramitando perante a Justiça Estadual devem ser solucionados os conflitos de terceiros sobre valores pretendidos a incidirem no total depositado. Tratando-se de crédito trabalhista, a competência do Juiz do Trabalho resume-se em fazer apresentar o valor da dívida ao juiz da desapropriação para que reserve, dada a natureza privilegiada do crédito, valor suficiente à sua liquidação. Conflito conhecido. Juiz Estadual competente.... ()
5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - RPV expedido - Penhora no rosto dos autos - Reserva de honorários contratuais - Impossibilidade - Reserva de valor que está condicionada à juntada do contrato de honorários antes da expedição do OPV - Agravo improvido.
6 - TJSP Agravo Interno. Decisão que indeferiu a reserva de valor da arrematação para pagamento da credora fiduciária. Manutenção. Agravo interno não provido
7 - TJRS Direito público. Honorários advocatícios. Reserva de valor. Possibilidade. Lei 8906 de 1994, art. 22 par-4º. Precatório. Conversão em rpv. Requisição de pequeno valor. Inadmissibilidade. Disposições constitucionais. Agravo de instrumento. Execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. Reserva da verba honorária.
«Detém o advogado direito à reserva dos honorários contratuais, devendo para tanto apresentar cópia do contrato, a teor do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Hipótese dos autos, impondo-se o deferimento da medida, com expedição oportuna de alvará em nome do procurador.... ()
8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESERVA EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DISPOSTA NO § 4º, Da Lei 8.906/94, art. 22, DESDE QUE CUMPRIDO O REQUISITO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS JUNTADO AOS AUTOS DE ORIGEM. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR, NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 14 A POSSIBILITAR SUA RESERVA, INDEPENDENTE DA DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO EM DECORRÊNCIA DE OUTRA AÇÃO. RESERVA DE VALOR PARA PAGAMENTOS DOS HONORÁRIOS QUE SE VERIFICA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. RECURSO PROVIDO.
9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDATO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REFERENTE AO ARRESTO CAUTELAR OU RESERVA DE VALOR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA NÃO COMPROVADAS - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVID
10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Testamento público. Cláusula que estabelece reserva de valor de honorários advocatícios em favor dos filhos do testador. Caducidade. Posterior substabelecimento dos poderes de representação, sem reservas, em favor da viúva, sócia do testador. Renúncia apenas do poder de representação, não do direito a honorários proporcionais. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representação em juízo, e não aos honorários advocatícios proporcionais à participação do advogado substabelecente no processo. Apenas não se mostra possível executar diretamente, nos próprios autos, os honorários fixados na sentença, mas mediante ação autônoma. Precedentes.
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11 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Reserva de valor dos honorários contratados. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em execução de sentença contra a Fazenda Pública em que se pleiteia a reserva de valor dos honorários contratados. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ.
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12 - TJRS Direito privado. Sucessão causa mortis. Ação de extinção de condomínio. Alienação judicial de coisa comum. IPTU. Pagamento. Reserva de valor. CTN, art. 130. Inaplicabilidade. Sucessor. Curso processual. Falecimento. Ausência de herdeiros. Quinhão. Divisão entre condôminos. Débito tributário. CCB/2002, art. 1320. Condôminos. Responsabilização. Partes iguais. Agravo de instrumento. Extinção de condomínio pro indiviso. Imóveis recebidos por sucessão causa mortis. Adjudicação à condômina.
13 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Concurso de credores. CPC/1973, art. 711. Honorários. Preferência. Habilitação. Reserva de valor. Possibilidade. Decisão mantida.
1 - «O credor com título de preferência legal pode participar do concurso previsto no CPC, art. 711 para resguardar o seu direito de preferência, mesmo que não tenha promovido a execução do seu crédito. Nessa hipótese, reconhecida a preferência do crédito, o levantamento do valor fica condicionado à posterior ajuizamento de execução (REsp 1.219.219/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 25/11/2011).
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15 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMANDA DE COBRANÇA. RESERVA DE VALOR EM FAVOR DE PATRONO CREDOR DE VERBA SUCUMBENCIAL. CASO, TODAVIA, EM QUE O MANDATO FOI REVOGADO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO QUE DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PRÓPRIA. EXECUÇÃO PARA RECEBIMENTO DA QUANTIA NO MESMO FEITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA QUE NÃO SE REVELA POSSÍVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTADA, POIS, A RESERVA DEFERIDA EM FAVOR DO ANTIGO PATRONO DA EXEQUENTE. LADO OUTRO, MANTÉM-SE A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PELA INTEGRAL SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO, COM A QUAL EXPRESSAMENTE ANUÍRA A EXEQUENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE DESBLOQUEIO DE PENHORA SOBRE RESERVA DE VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. REFORMA DA DECISÃO.
1.
Controvérsia que se cinge, em síntese, quanto à verificação da regularidade de penhora de numerário módico, no valor de R$ 1.193,19 (mil cento e noventa três reais e dezenove centavos).
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Compra e venda. Rescisão de contrato. Cumprimento de sentença. Decisão em que foi determinada a reserva de valor destinado ao escritório de advocacia que atuou na fase de conhecimento em favor da agravante, numerário já depositado voluntariamente pela agravada, para pagamento do quanto determinado no título executivo judicial. Alegação da agravante exequente tal determinação se trataria de decisão ultra petita. Descabimento. Pedidos de levantamento constantes nos autos, tanto da agravante quanto do escritório que a patrocinou, relativamente aos valores cabentes a cada qual. Correção da decisão agravada. Agravo não provido
18 - TJSP Execução - Despesas condominiais - Decisão que indeferiu pedido de reserva de valor proveniente de eventual arrematação do bem penhorado em hasta pública, consignando legítima a substituição do contratante pelo arrematante, passando esse a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento - Recurso da credora fiduciária - Improvimento - Penhora sobre os direitos do devedor sobre o imóvel alienado fiduciariamente - Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, substituindo-o na relação contratual com a credora fiduciária - Preferência do crédito condominial na quitação do débito pelo preço da arrematação - Decisão mantida - Recurso improvido
Decisão agravada que deferiu a reserva de valor, como crédito com garantia real - Insurgência da agravante alegando a inexistência de liquidez do valor - Anulação do edital, que previa a alienação de imóveis, e que originou o montante discutido - Reserva do crédito que se mostra como o único meio para dar continuidade à ação falimentar - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
20 - STJ (Monocrática) Plano de recuperação judicial. Pedido de reserva de crédito devidamente habilitado. Possibilidade. Direito do credor. Satisfação do crédito impugnado. Lei 11.101/2005, art. 16.
«É inequívoca a possibilidade de pedido de reserva de crédito devidamente habilitado no plano de recuperação judicial, bem como é direito do credor para resguardar seus direitos e assegurar seu pagamento, conforme dispõe a Lei 11.101/2005, art. 16: ´O juiz determinará, para fins de rateio, a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado´.
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«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009, quanto à atualização de precatórios e requisições de pequeno valor pela TR, sob o fundamento de que «este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão (ADI Acórdão/STF, relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 26/9/2014).
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22 - STJ Tributário. Processual civil. Cumprimento de sentença. Discordância entre cliente e advogado. Reserva de honorários. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. Impossibilidade.
1 - Há muito vigora no STJ o entendimento de que «a lei assegura ao advogado pleitear a reserva de valor nos autos da execução, nas condições estabelecidas na Lei 8.906/94, art. 22, § 4º [...] Tal faculdade, todavia, não pode ser convertida em processo contencioso incidental, nem inaugurar uma demanda nova [...] A eventual execução forçada do contrato de honorários, do advogado contra seu cliente, deve ser promovida pelas vias próprias, inclusive, se for o caso, a da execução baseada em título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 585, VII c/c Lei 8.906/94, art. 24, caput), onde se assegure o regular exercício do contraditório (REsp 641.146/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 21/9/2006, DJ 5/10/2006, p. 240).
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Cumprimento de sentença - Execução contra a Fazenda - Honorários advocatícios contratuais - Precatório expedido - Reserva - Impossibilidade: - A reserva de valor para honorários está condicionada à juntada do contrato de honorários antes da expedição do precatório... ()
24 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que, por se tratar de penhora de direitos aquisitivos, consignou que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária. Preliminar de intempestividade recursal. Rejeição. O prazo teve início em 13/12/2023, permaneceu suspenso entre 20/12/2023 e 20/01/2024, com retomada em 22/01/2024 e encerramento em 06/02/2024, observado o feriado de 25 e 26/01/2024. Execução condominial. Penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador da dívida. Correta conclusão judicial de que eventual arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária, afastada a pretensão de reserva de valor obtido com a arrematação, eis que, com a sub-rogação, o eventual arrematante assume a obrigação de quitar o contrato de financiamento. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
25 - TJSP SPPREV. Policial Militar em inatividade. Sentença de procedência da ação ajuizada pelo servidor. Determinação de incidência da alíquota de 11% a título de contribuição previdenciária sobre o valor que exceder o teto do regime geral até que seja editada lei estadual sobre a matéria. Condenação da ré à repetição do indébito.
26 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CANCELAMENTO Da LeiLÃO, BEM COMO RECONSIDEROU, EM PARTE, O DETERMINADO NO QUE TANGE À RESERVA DE VALOR, EIS QUE O ÔNUS DECORRENTE DO PROCEDIMENTO DE «MAIS VALIA JUNTO À PREFEITURA, VISANDO À REGULARIZAÇÃO DA ÁREA QUE ABRANGE O IMÓVEL ARREMATADO, É DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.
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Analisando os autos, o processo de origem versa sobre ação de cobrança ajuizada por Condomínio em face de condômino inadimplente, com vistas ao pagamento de cotas condominiais em atraso relativamente a imóvel descrito na exordial, figurando o Município do Rio de Janeiro como Interessado.
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27 - TJSP Agravo de instrumento - Falência - Decisão que indeferiu requerimento de reserva de valores - Inconformismo da credora - Pedido de reserva de crédito deduzido e deferido junto ao D. Juízo que se processa a ação individual (ação de cobrança) - Cabimento - Inteligência do art. 6º, §§ 1º e 3º da Lei 11.101/2005 - Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada para deferir-se a reserva do valor inserto na sentença condenatória - Recurso parcialmente provido
28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO ADVOGADO. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DE 30% SOBRE O VALOR PRINCIPAL, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VERBA SUCUMBENCIAL PODERÁ SER REQUISITADA EM SEPARADO DA QUANTIA DEVIDA AO SEGURADO. ADMISSIBILIDADE DA RESERVA DA VERBA HONORÁRIA CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IMPOSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO AUTÔNOMA. VALOR A SER RESERVADO PARA FUTURO LEVANTAMENTO PELOS ADVOGADOS. DECISÃO REFORMADA.
Recurso do advogado do segurado. Pedido de reserva de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Possibilidade de requisição imediata da verba honorária de sucumbência em separado do montante devido ao segurado. Inviável o fracionamento da quantia devida ao autor para fins de requisição de honorários advocatícios contratuais. Admissibilidade da reserva da verba honorária contratual e futura emissão de mandado de levantamento autônomo. Inteligência do art. 22, § 4º, da Lei . 8.906/94.... ()
29 - TST Recálculo do valor saldado. Integralização da reserva matemática.
«A autora alega que, uma vez reconhecidas as diferenças salariais decorrentes da supressão das promoções por merecimento, faz-se necessário o recálculo do valor saldado, com a respectiva integralização da reserva matemática. Ocorre que o recurso, quanto ao tópico, está desfundamentado, já que a parte não indicou violação de preceito de lei ou da Constituição, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.
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Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação do executado. Penhora de remuneração. Impenhorabilidade. Prova constante nos autos de que o bloqueio atingiu conta bancária utilizada para o recebimento pela prestação de serviço. Verba que, por sua natureza, é impenhorável. Desbloqueio necessário. CONTA POUPANÇA E INVESTIMENTO. Saldo exíguo, caracterizado como reserva de valor para pagamento das despesas diárias. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
31 - STJ Tributário. IPTU. Majoração. Decreto. Valor venal do imóvel. Reserva legal.
«Somente a lei pode aumentar tributos. É vedado ao Poder Executivo Municipal, a pretexto de rever valores venais de imóveis, aumentar indiretamente o IPTU.... ()
32 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de Sentença. Decisão que determinou a reserva de valor de eventual adjudicação do bem móvel penhorado em favor da Fazenda Pública, em virtude de crédito privilegiado constituído nos autos de Ação de Improbidade Administrativa contra o executado. Inconformismo da exequente. Preliminar. Não acolhimento. Ausência de fundamento. Não ocorrência. Decisão que cumpriu a contento os ditames do CPC, art. 489. Mérito. Preclusão da discussão acerca da regularidade da anotação de indisponibilidade do bem móvel, bem como da manutenção da titularidade do veículo em favor do devedor/executado. Questão já definida em ação anterior. Reconhecimento da preferência do crédito em favor da Fazenda Pública. Impossibilidade. Anotação de indisponibilidade que tem natureza meramente assecuratória e não impede o prosseguimento da execução e a expropriação dos bens do devedor. Entendimento do C. STJ. Concurso de credores que só pode se dar quando as penhoras recaírem sobre o mesmo bem. Caso dos autos em que O Ministério Público (autor da ação civil pública) não pretendeu sequer a conversão da indisponibilidade do bem em penhora, conquanto o cumprimento de sentença tenha se iniciado no ano de 2021. Adjudicação do bem que é possível. Decisão reformada. Recurso provido.
Pretensão de: (i) reconhecer a incidência de multa e honorários previstos pelo § 1º do CPC, art. 523; (ii) prosseguir a execução com determinação de bloqueio «online de valores em conta bancária do executado; (iii) afastar a reserva de valor para garantia da satisfação da verba honorária devida pela exequente ao patrono do executado; e (iv) tornar sem efeito nova impugnação do executado - Decisão agravada que determinou o levantamento de valor incontroverso depositado nos autos em favor do exequente, mas com reserva de valor em favor do advogado do executado, e indeferiu o bloqueio «online do débito exequendo remanescente, determinando o cumprimento de anterior decisão irrecorrida, no sentido de efetuar nova intimação do executado a efetuar o pagamento do débito após o exequente corrigir o cálculo de débito - MULTA E NOVA IMPUGNAÇÃO - Impossibilidade de conhecimento do pedido de tornar sem efeito a nova impugnação do executado e do pedido de reconhecimento da incidência das verbas previstas pelo § 1º do CPC, art. 523, ante a inexistência de prévia decisão em Primeiro Grau - Impossibilidade de supressão de instância - BLOQUEIO DE VALORES - Embora possa haver ato de excussão desde o decurso do prazo para pagamento voluntário, independente de eventual impugnação, no caso, faz-se necessário aguardar o eventual decurso «in albis do novo prazo para pagamento voluntário, concedido pela anterior decisão irrecorrida, para posteriormente se seguir com eventual bloqueio de valores - RESERVA DE HONORÁRIOS - Descabimento - Situação não prevista pelo § 1º art. 24 do Estatuto da OAB - O advogado do executado não compõe o polo da execução e o crédito por ele pretendido ainda não é exequível, visto que foi calculado unilateralmente pelo causídico e ainda é passível de eventual impugnação pelo devedor, que ainda não foi intimado para pagamento em incidente próprio (arts. 523 a 527 do CPC) - Decisão reformada para afastar a determinação de reserva de valores ao advogado do executado - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido... ()
34 - TJSP Agravo de instrumento. Penhora no rosto dos autos. Impugnação. Pretensão de reserva do valor relativo aos honorários contratuais. Impossibilidade. Pedido de reserva posterior ao deferimento da penhora. Ausência de ofensa aa Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. Decisão mantida. Recurso improvido
35 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança de quotas condominiais. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido de reserva de 50% do valor da arrematação ao coproprietário. Dívidas condominiais e fiscais. Natureza propter rem. Indivisibilidade e solidariedade das obrigações. Impossibilidade de reserva de parte do valor da arrematação em favor do coproprietário. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO.
Revogação da assistência judiciária gratuita, em cumprimento de sentença. Necessidade de comprovação, pelo credor, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. CPC, art. 98, § 3º. Expectativa de recebimento de quantia superior a vinte e duas vezes o valor da condenação. O recebimento do crédito é evento futuro e incerto. Todavia, isto não impede que se avaliem, por antecipação, os efeitos que o levantamento terá sobre a situação econômica do credor. O que se pede é apenas a reserva de valor, medida plenamente reversível. Sem a reserva, a discussão sobre o cabimento ou não da revogação da gratuidade seria inócua. Quando da liberação da verba, caberá decisão acerca da revogação ou não da gratuidade. Caso não haja revogação, o valor objeto da reserva poderá ser levantado.
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Decisão agravada que rejeitou o pedido de afastamento de suspensão prevista no art. 98 §3º do CPC. Controvérsia recursal sobre reserva de valor no próprio precatório a ser expedido, em favor das autoras, beneficiária da gratuidade de justiça, haja vista que teria sobrevindo mudança da sua condição econômica, por possuir crédito a receber no valor de R$ 427.539,19. A jurisprudência é firme no sentido de que, sem impugnação à gratuidade e não demonstrada qualquer alteração na situação financeira da parte autora, mera expectativa de receber indenização, sem comprovação da requisição ou ordem cronológica de pagamento, não se afigura hábil a justificar a revogação da gratuidade, e, por conseguinte, a reserva dos honorários do valor do precatório. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
38 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.
Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Recurso provido.
39 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.
Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, nos créditos a serem recebidos pelos agravantes, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Recurso provido.
40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DEVIDO -
Decisão agravada que determinou a propositura de ação autônoma para dirimir controvérsia acerca dos honorários devidos - Superveniência de arbitramento dos honorários - Perda de objeto do agravo de instrumento e do interesse recursal na modalidade adequação - Recurso prejudicado... ()
41 - TJSP Recurso Inominado. Rescisão contratual. Contrato de prestação de serviços educacionais. Rematrícula antecipada para reserva de vaga. Desistência imotivada do contratante antes do início das aulas. Retenção da taxa de matricula pela parte requerida. Ausência de abusividade. Valor contratualmente estabelecido entre as partes. Perda do valor do sinal que visa ressarcir a requerida pelos custos Ementa: Recurso Inominado. Rescisão contratual. Contrato de prestação de serviços educacionais. Rematrícula antecipada para reserva de vaga. Desistência imotivada do contratante antes do início das aulas. Retenção da taxa de matricula pela parte requerida. Ausência de abusividade. Valor contratualmente estabelecido entre as partes. Perda do valor do sinal que visa ressarcir a requerida pelos custos administrativos da matricula e reserva de vaga. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Cumprimento de sentença. Julgado sem vícios processuais e devidamente fundamentado. Entendimento no sentido da necessidade de averiguação do concurso de credores. Pluralidade de credores, inclusve oriunda de juízo trabalhista. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos. 2. A segunda instância entendeu pela necessidade de averiguação sobre a ocorrência de concurso de credores, tendo em vista existir pluralidade de credores e, inclusive, pretensão de reserva de valor sobre a penhora decorrente de juízo trabalhista. 3. Essa atuação encontra suporte na jurisprudência desta corte superior (Súmula 83/STJ), tendo em vista que, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza, independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
43 - TJSP Expedição de alvará para transferência de veículo pertencente à empresa encerrada regularmente. Procedência do pedido, com reserva de 50% do valor da venda ao sócio incapaz até o alcance da maioridade. Reforma. Menor detentor de apenas 10 quotas, que correspondem a 1% do capital social. Valor a ser depositado em conta judicial, por ocasião da venda do veículo em referência, deve corresponder a 1% do valor de venda do bem. Apelo provido
44 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.
Preliminarmente, como o agravo interno de fls. 41/47 repisa as razões defendidas na inicial, ou seja, trata da mesma matéria que agravo de instrumento, ambos os recursos serão analisados de forma conjunta por estarem em condições de julgamento. Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Provimento do agravo interno e do agravo de instrumento.
45 - TJSP SEGURO DE VIDA - COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA - ALEGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, COM QUITAÇÃO POR PARTE DAS EXECUTADAS - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A reserva de valor atinente a parte do depósito efetuado pela ré, ora exequente, em anterior incidente de cumprimento de sentença, não pode implicar em reconhecimento de acordo entre as partes, tampouco em limitação do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, razão pela qual se reputa como correta a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ofertada apenas para afastar o excesso de execução relacionado aos juros, devidos desde o trânsito em julgado da r. sentença.... ()
46 - TJRJ Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Interposição pela esposa de executado em ação indenizatória. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido para determinar a reserva, em favor da embargante, de 50% do valor obtido com a venda do imóvel penhorado, rejeitando os demais argumentos. Multa. Condenou a embargante às penas de litigância de má-fé, multando-a no valor de 1% sobre o valor da execução. Causa madura. Provimento do recurso. CPC/1973, arts. 17, 515, § 3º e 1.046.
«Recurso de Apelação Cível para julgar procedente o pedido inicial e desconstituir a penhora sobre o imóvel comum, decretando, ainda, seja reservada a meação da embargante nos demais bens penhorados, bem como excluir a condenação em litigância de má-fé. REFORMA PARCIAL, havendo legitimidade da esposa para interpor os embargos de terceiros. Validade da jurisprudência para manter a penhora e reservar à mulher metade do preço da arrematação. Julgamento com base no art. 515, § 3º do CPCl. Afastamento da litigância de má-fé. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
47 - 2TACSP Reserva de domínio. Busca e apreensão. Valor da causa. Valor de mercado estimado com base no próprio contrato celebrado entre as partes excluídos os encargos decorrentes da mora. Possibilidade. CPC/1973, art. 259, V.
«Tomando-se em conta que o principal critério que norteia a fixação do valor da causa é aquele que procura aquilatar o conteúdo econômico perseguido pelo autor da demanda, tem-se que na ação de busca e apreensão o valor de mercado do bem é que deve ser levado em consideração, independentemente do débito em aberto, uma vez que estes decorrem da mora e não constituem o principal objeto da ação.... ()
48 - TJSP Agravo de Instrumento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - Pretensão de reserva de honorários advocatícios contratuais de 35% sobre o valor exequendo - Possibilidade, em tese, assegurada pelo art. 22, §4º da Lei 8.906/1994 - Entendimento sedimentado pelo c. STJ de que a realização da reserva é possível desde que não tenha sido expedido o precatório - In casu, a expedição do ofício requisitório ocorreu antes do pedido de reserva contratual - Precedentes desta Corte - Indeferimento do pleito mantido. Recurso desprovido
49 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO ESPECIAL DE PREFERÊNCIAS. PLEITO DE RESERVA DO VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS FORMULADO PELOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
O art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia confere ao advogado o direito de obter o levantamento do valor dos honorários contratados, mediante a apresentação do instrumento contratual respectivo. Assim, não encontra razão de ser a recusa à reserva do valor dos honorários pleiteada pelo patrono da parte... ()
50 - TJSP VIAGEM - Reserva através de plataforma on line - Legitimidade de parte - Empresa que compõe a cadeia de consumo - Condições do hotel bem diferentes do que anunciadas - Necessidade de mudança para outro estabelecimento - Condenação à devolução do valor da reserva - Indenização por dano moral estimada em R$ 2.000,00 - Recurso não provido.