1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO. FALÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL DESNECESSÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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Caso em exame ... ()
«1 - Do cotejo entre as decisões proferidas na instância ordinária com a apelação e os embargos de declaração interpostos pela contribuinte, ora recorrente, evidencia-se omissão no aresto recorrido quanto ao exame da tese jurídica essencial ao deslinde da controvérsia, referente à possibilidade ou não do órgão fazendário estadual poder autuar a contribuinte, e aplicar a multa da Lei 6.763/1975, art. 55, VII, em razão de classificação errônea quando, após consulta à Receita Federal, foi imposta a classificação indicada pela contribuinte à Fazenda estadual, «Parecer COANA 17/2000 - que a obrigava a adotar a classificação separada dos equipamentos. ... ()
1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
Apelação interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado para anulação de ato administrativo que desclassificou a impetrante de concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental I, regido pelo Edital 02/2022 da Prefeitura Municipal de São Paulo. A impetrante sustentou erro na publicação da sentença e, no mérito, alegou que o critério de convocação para a prova prática prejudicou a ordem de classificação, violando os princípios da legalidade e impessoalidade. ... ()
«I - Aplica-se ao recurso o enunciado administrativo 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
«I - A exigência do art. 93, IX, da Constituição não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador indique de forma clara as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. ... ()
Demanda na qual alega o autor preterição dos candidatos do concurso SEAP RJ 2012, em razão da convocação dos candidatos que realizaram o concurso SEAP RJ 2006, quando em andamento o certame de 2012; ... ()
«Indústrias rudimentares são as destinadas à produção de bens simples, para industrialização ou consumo, para os quais são devidas contribuições para a seguridade social e terceiros (outras entidades ou fundos), incidentes sobre a remuneração total de segurados, mediante as seguintes alíquotas previstas na Instrução Normativa RFB 971, de 13.11.2009: «20% (vinte por cento) para a Previdência; 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) para GILRAT; 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o FNDE (salário-educação) e 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) para o Incra, conforme disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei 1.146, de 1970.... ()
1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é possível a liquidação e a cobrança dos efeitos patrimoniais das decisões concessivas de mandado de segurança que estejam vencidos após a propositura da ação, vedada a produção de efeitos pretéritos.... ()
«1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. ... ()
1 - Quanto à ocorrência de violação à ordem convocatória, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há falar em preterição - ou violação da Súmula 15/STF - se o provimento no cargo deu-se diretamente por determinação judicial.... ()
«1. Nos termos do art. 23 da Resolução 01/2008 do Conselho da Justiça Federal e do art. 2º da Resolução 13/1998 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a antiguidade será aferida exclusivamente pela contagem de tempo de serviço no cargo de Juiz Federal Substituto. A ordem de classificação no concurso só é relevante em caso de empate, ou seja, quando for o mesmo o tempo de serviço de dois ou mais juízes. ... ()
A exclusão do autor do certame se deu sem qualquer fundamentação, violando o disposto no art. 2º, da Lei Estadual 5.427/2009, que trata sobre os processos administrativos que tramitam perante o Estado do Rio de Janeiro. ... ()
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
«1 - Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
para provimento do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Candidato aprovado e convocado para nomeação e posse oito anos depois - O título executivo judicial transitou em julgado com a ordem de que o réu deveria convocar o autor para entrega da documentação respectiva e, na sequência, promover a sua nomeação e posse no cargo público - Alegação, em sede de impugnação, de que teve de retificar diversas vezes a lista de classificação final dos candidatos em cumprimento a diversas outras decisões judiciais e que o exequente permaneceu na condição de remanescente até o exaurimento do prazo do certame, motivo pelo qual não tem como cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta - Descabimento, em virtude da coisa julgada - Reforma da decisão agravada para que o executado convoque o exequente para entrega da documentação respectiva e, na sequência, promova a sua nomeação e posse no cargo público - Recurso provido... ()
«I - Recurso de apelação interposto na vigência do CPC/2015. Aplicação do enunciado administrativo 3/STJ): «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual « aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
«1 - Verifica-se que em relação a suposta violação aos arts. 489, IV e CPC/2015, art. 1.022, II, não se vislumbra nenhum dos vícios elencados nos referidos dispositivos a ensejar anulação do julgado. O acórdão impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, por ter analisado suficientemente a controvérsia dos autos de forma motivada e fundamentada. ... ()
«1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. ... ()
competência para decidir sobre a constatação do caráter concursal ou extraconcursal de crédito discutido em ação de execução individual e também sobre o prosseguimento dos atos de execução, contra devedor em recuperação judicial, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos extraconcursais ou apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, e os atos de constrição efetuados sobre o patrimônio de devedor falido ou recuperando, inclusive sobre a liberação ou não de bens penhorados e/ou bloqueados, é do MM Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial, sendo incabível o prosseguimento de execuções individuais contra devedor falido ou em recuperação judicial, após as decisões de decretação de sua falência ou deferimento do respectivo plano de recuperação judicial, ainda que exista prévia penhora - Como, na espécie: (a) a ação de execução encontra-se lastreada em três cédulas de crédito bancário e uma nota promissória; (b) em situação em que, nos autos da ação de recuperação judicial da devedora, o administrador judicial reconheceu o crédito do Banco Pine S/A como quirografário, sendo o valor de R$21.966.102,51 concursal e R$342.109,44, a título de garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios relativos à cédula de crédito bancário exequenda, não sujeitos à recuperação judicial e (c) referida classificação foi publicada em Diário Oficial pelo MM Juízo Universal em 03.06.2024, (d) é de se reconhecer que: (d.1) a questão relativa à extraconcursalidade do crédito exequendo já foi objeto de apreciação pelo MM Juízo da Recuperação Judicial, nos termos da orientação supra e (d.2) as rr. decisões agravadas, proferidas após a publicação da relação de credores de Mixtel Distribuidora Ltda, apenas e tão somente aplicaram o entendimento do Juízo Universal, observando que, para a prática de atos de expropriação, é necessário a manifestação daquele Juízo. ... ()
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão da decisão monocrática proferida no MS 083149-25.2017/8/10.0000, impetrado por Paula Viana. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança contra ato judicial, a saber, decisão do Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no MS 083149-25.2017/8/10.0000, impetrado por outro candidato do concurso para Provimento e Remoção para Outorga dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão. ... ()
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão da decisão monocrática proferida no MS 083149-25.2017.8.10.0000, impetrado por Paula Viana. Na origem, cuida-se Mandado de Segurança contra ato judicial, a saber, decisão do Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no MS 083149-25.2017.8.10.0000, impetrado por outro candidato do concurso para Provimento e Remoção para Outorga dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão. ... ()
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
«O imbroglio que motivou os presentes embargos de declaração resulta do fato de que, sob a classificação de recurso especial, há nos autos dois recursos: um, o recurso especial interposto por Mogiana Alimentos S/A, outro, o agravo interposto pela Fazenda Nacional contra a decisão que na origem negara seguimento ao recurso especial. Em decisões monocráticas apartadas, o relator conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por Mogiana Alimentos S/A, e negou provimento ao agravo interposto pela Fazenda Nacional. A decisão que deu provimento ao recurso especial restou irrecorrida, e a decisão que negou provimento ao agravo interposto pela Fazenda Nacional foi objeto de agravo regimental, este desprovido. Esse acórdão proferido pela 2ª Turma negando provimento ao agravo regimental foi atacado por embargos de divergência. Por equívoco, os embargos de divergência foram autuados como embargos de divergência em recurso especial, e julgados como tal pela 1ª Seção. Ao invés, tratava-se de embargos de divergência em agravo. Os pressupostos do conhecimento dos embargos de divergência em recurso especial e dos embargos de divergência em agravo são diferentes, o que reclama efetivamente a anulação do julgamento de que resultou o acórdão embargado. ... ()
1 - Dá-se Conflito de Competência: a) se os juízes se declararem competentes (positivo) ou incompetentes (negativo) para processar a mesma demanda; ou b) se entre eles houver controvérsia acerca da reunião ou da separação de processos (CPC, art. 115).... ()
«1. A controvérsia a ser analisada diz respeito à classificação do crédito relativo a honorários advocatícios no concurso de credores em sede de execução fiscal. No julgamento dos embargos de divergência, utilizou-se como paradigma o acórdão proferido pela Corte Especial (REsp 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014, DJe 9/10/2014), em que se pacificou o entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. Tal posicionamento pode ser aplicado ao presente caso em que se discute sobre o concurso de credores em sede de Execução Fiscal, uma vez que, conforme consignado no acórdão paradigma, «embora a controvérsia tenha se instalado no âmbito de falência regida ainda pelo Decreto-Lei 7.661/1945, o entendimento eventualmente adotado é transcendente. ... ()
«1 - No julgamento, sob o regime de repercussão geral, do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge «quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital, «quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação ou «quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração (Tema 784/STF). ... ()
«I - O recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ, onde que que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
«1 - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo CPC/2015, art. 489 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no AgRg nos EREsp 1483155/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016). ... ()
«I - Consoante o teor do Lei 12.016/2009, art. 1º é cabível mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente, ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, podendo o juiz conceder a liminar se atendidos os requisitos previstos no citado, art. 1º, III diploma legal. ... ()
«1. O CNJ é competente para apreciar, até mesmo de ofício, a legalidade dos atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, bem como para rever os processos disciplinares contra juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (CF/88, art. 103-B, § 4º), podendo determinar a instauração de outro processo administrativo disciplinar, alterar a classificação da infração, absolver ou condenar o juiz ou membro de Tribunal, modificar pena, ou anular o processo instaurado perante a Corregedoria de Justiça local (ADI 4638 MC-Ref, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje 30/10/2014). Nesse contexto, o CNJ não desbordou de sua competência ou atribuições neste caso, seja porque instaurou de ofício ou porque avocou Processos Administrativos que tramitavam no TJMA. ... ()
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual « aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual « aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()
1 - Cumpre ao recorrente, ao suscitar a existência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, explicitar quais os pontos que efetivamente foram omitidos pelo acórdão combatido e fundamentar, no capítulo próprio da impugnação, que a análise dessas questões é imprescindível para o correto deslinde da demanda. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
1 - Consoante a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO 791.292/PE, a teor do disposto no CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
1 - Consoante estabelecido no âmbito desta Corte, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2 - STJ). ... ()
1 - Consoante a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO 791.292/PE, a teor do disposto no CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()