Pesquisa de Jurisprudência

criterio de expectativa de vida
Jurisprudência Selecionada

185 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 03/02/2025 (59 itens)
STJ 31/01/2025 (1 itens)
STJ 30/01/2025 (7 itens)
STJ 29/01/2025 (7 itens)
STJ 28/01/2025 (48 itens)
TJSP 31/01/2025 (7202 itens)
TJSP 30/01/2025 (3365 itens)
TJSP 29/01/2025 (750 itens)
TJSP 28/01/2025 (306 itens)
TJSP 27/01/2025 (2893 itens)
TST 31/01/2025 (644 itens)
TST 28/01/2025 (119 itens)
TST 27/01/2025 (72 itens)
TST 24/01/2025 (894 itens)
TST 23/01/2025 (29 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • criterio de expectat
Doc. LEGJUR 137.6000.9000.6400 Tema 634 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 634/STF. Seguridade social. Fato previdenciário. Isonomia de gênero. Critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 29, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 32, § 11. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 201, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 634/STF - Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.
Discussão:Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 201, § 7º, a utilização da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, na qual se considera a média nacional única para ambos os sexos, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º, incluído pela Lei 9.876/1999. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.9953.8000.7900

2 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar, naADI 2.111/df. Possibilidade de aplicação de entendimento proferido em sede liminar. Precedentes. Critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário. Repercussão geral rejeitada pelo plenário virtual no ARE 664.340-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5854.9022.5900

3 - TST Pensão mensal vitalícia. Integração do adicional de 1/3 de férias. Expectativa de vida para o cálculo da pensão mensal vitalícia.


«O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do reclamado ao pagamento, dentre outras parcelas, de pensão mensal vitalícia à reclamante por doença desenvolvida no trabalho que a deixou incapacitada de forma permanente e definitiva. Os artigos 402 e 950 do Código Civil consagram o princípio da restituição integral, o qual impõe a reparação integral dos danos sofridos à vítima. Pelo princípio da restitutio in integrum, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal vitalícia ser fixada com base na remuneração que o reclamante perceberia caso estivesse em atividade, o que claramente inclui o terço constitucional de férias. Ressalte-se, por oportuno, que o STJ tem firme posicionamento de que, comprovado o exercício de atividade remunerada pelo ofendido, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor exato da perda ou redução patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal ser fixada com base na remuneração que a vítima deixou de receber caso estivesse em atividade, o que inclui o terço constitucional de férias. Há, ainda, precedentes desta Corte no mesmo sentido. Quanto à insurgência relativa à expectativa de vida da reclamante, o ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.1373.1000.0100

4 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Fator previdenciário. Critérios para o cálculo da expectativa de vida. Inadmissibilidade de inovação de argumentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 164.3150.8002.4600

5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro de vida e acidentes pessoais. Rescisão. Vigência com prazo determinado. Ruptura de forma unilateral. Relação contratual mantida há 08 anos, com renovações sucessivas. Frustração de expectativa indenizável. «expectativa na continuidade da relação securitária em momento da vida de maior necessidade frustrada. Sofrimento indenizável. Segurado que pleiteia a indenização referente ao valor da cobertura para o risco «morte. Impossibilidade. Dano moral que deve ter a finalidade pedagógica, aliada a necessidade de composição da expectativa frustrada. Valor da indenização securitária prevista na apólice para o evento «morte que se mostra excessivo, sem qualquer razoabilidade. Redução para critérios mais razoáveis de rigor. Dano moral arbitrado em 30% do valor da indenização. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.0475.4002.0300

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização material e moral. Detento. Óbito no cárcere. Pensionamento. Termo final. Expectativa de vida fornecida pelo ibge.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Ceará pleiteando indenização por danos morais e materiais em decorrência do óbito do conjugue da autora, que estava encarcerado no Instituto Penal Paulo Sarasate/CE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.2740.3000.1500

7 - STJ Direito adquirido. Direitos de exercibilidade futura. Distinção entre direito adquirido e mera expectativa de direito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º, «caput e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«... Prima facie, saliente-se que no ordenamento jurídico pátrio, afigura-se como direito adquirido aquele já incorporado definitivamente ao patrimônio do seu titular, por ele exercitável segundo sua vontade, porquanto um direito subjetivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 164.3150.8021.6900

8 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Reparação civil. Ato ilícito cometido pela seguradora-ré. Cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida em grupo sem motivo aparente, após vários anos de vigência. Ação proposta dentro do decênio legal previsto no CCB, art. 205. Fluência do prazo prescricional a partir do comunicado da apelante de que não renovaria a apólice (art. 189 do referido diploma legal). Ilegalidade e abuso pela não renovação do contrato de seguro de vida mantido por aproximadamente trinta anos. Nulidade da cláusula que viabiliza a resilição do contrato a critério da seguradora, sem causa justa inequívoca. Frustração de justa expectativa à renovação do ajuste, no momento em que os apelados atingiram idade avançada. Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. Incidência do disposto nos artigos 47 e 51, incisos IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor. Devolução do prêmio pago. Descabimento, sob pena de enriquecimento sem causa dos segurados, eis que a seguradora suportou o risco durante a vigência da cobertura. Ação julgada procedente, sendo fixada com equidade a indenização correspondente a 1/3 do valor previsto para morte natural. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 332.6855.4953.0501

9 - TJSP PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLEITO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA FINS DE REPACTUAÇÃO OU DE RESILIÇÃO CONTRATUAL COM RESGATE - ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO (TAXA DE JUROS, AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA E EXIGÊNCIA DE APORTE FINANCEIRO POR PARTE DO ÓRGÃO REGULADOR) - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 563 DO C. STJ - RELAÇÃO CONTINUADA E DE LONGA DURAÇÃO - FATOS QUE ESTÃO INSERIDOS NO RISCO DA ATIVIDADE - RECONHECIMENTO POR LAUDO PERICIAL ATUARIAL - REVISÃO OU RESILIÇÃO DO CONTRATO - INADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELA E. CORTE ESPECIAL DO C. STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1076) - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO DO RÉU PROVIDO, NÃO PROVIDO O DA AUTORA.

I-

Considerando que as partes mantêm vínculo contratual há mais de 20 anos, firmado plano de previdência privada aberta para fins de benefício futuro, trata-se de relação de consumo e de natureza continuada de longa duração, restando comprovada, por laudo pericial atuarial, a ausência de fato imprevisível ou extraordinário e que as variações nas taxas de juros e nos indexadores de inflação, bem como o risco atrelado às bases técnicas e atuariais do plano, são inerentes à atividade e cujo gerenciamento é incumbido à Entidade, fatos aferíveis desde o início do plano, cabendo aplicar o princípio da boa-fé, com regular cumprimento do contrato, sendo a desvantagem oriunda de revisão ou resilição evidente para o consumidor, razão pela qual impertinente a pretensão da autora; ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 138.2413.0001.1000

10 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Expectativa de direito. Inexistência de preterição. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Validade. Prorrogação. Conveniência e oportunidade da administração. Agravo desprovido.


«I. A doutrina e jurisprudência pátria já consagraram o brocardo de que a «aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito. Com isso, compete à Administração dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.1392.7002.3400

11 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Cargo de escrivão. Lei estadual 8.709/2007. Cancelamento antes do término do certame. Legalidade. Expectativa de direito. Poder discricionário da administração pública. Recurso improvido.


«1. A ora recorrente, aprovada na primeira fase de concurso público, ajuizou mandado de segurança contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consubstanciado em decisão proferida nos autos da Consulta 02/2007, que considerou prejudicados os certames abertos e não concluídos, em face do advento da Lei Estadual 8.709/07. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 400.4906.5960.2120

12 - TJSP Transporte aéreo de passageiro. Extravio temporário de bagagem durante a viagem em outro país. Ação de reparação de danos morais. Sentença de improcedência. Reforma. Recurso do autor.

Danos morais reconhecidos. O serviço de transporte prestado não atendeu o que dele se esperava. O autor teve expectativa de comprar uma passagem aérea, chegar ao destino e realizar uma viagem exclusivamente para completar uma prova de triatletismo. O autor é educador físico e, como forma de desenvolver atividade laborativa, participa de provas nas quais depende da bicicleta, extraviada durante o transporte de ida. As consequências extraordinárias estão bem comprovadas. Com efeito, os incômodos, as atribulações, as expectativas desfeitas de uma viagem prazerosa, o sentimento de impotência diante da falha de serviço, os revezes, o estresse, extrapolam o mero dissabor do cotidiano. Nota-se que o dano moral suportado pelo consumidor é inegável. Quantificação dos danos morais. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, os danos morais ficam estimados em R$ 7.000,00, quantia estabelecida dentro de um critério de prudência e razoabilidade, e não figura como fonte de enriquecimento e tampouco é inexpressiva. Apelação parcialmente provida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 129.7852.9808.8956

13 - TJSP Transporte aéreo de passageiros. Ação de reparação de danos materiais e morais. pretensão dos autores julgada parcialmente procedente. controvérsia recursal que reside na quantificação dos danos morais. pretensão à majoração dos danos morais acolhida em parte. No caso em comento, os autores tinham expectativa de realizar uma viagem prazerosa e, no entanto, sofreram atrasos e cancelamentos de voo tanto no trecho de ida como no trecho de retorno. Será majorado o valor estimado aos danos morais, considerando os parâmetros traçados em julgados anteriores por esta Turma Julgadora, mas não no elevado valor pleiteado pelos autores. Partindo dessas premissas, o valor atribuído ao dano moral será majorado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 8.000,00, (oito mil reais), para cada autor, montante que fica estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade.

Recurso parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2322.3002.1400

14 - TRT3 Pensão. Limite de idade. Pensão mensal vitalícia. Limite etário.


«O limite etário para pensão mensal vitalícia decorrente de incapacitação permanente, total ou parcial, para o trabalho, deve ser obtido através de estatísticas públicas de expectativa de vida, conforme a faixa de idade do trabalhador, como as divulgadas nas Tábuas Completas de Mortalidade do IBGE, e não por critério fixo e idêntico para toda e qualquer pessoa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 176.2603.9000.8900

15 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dicotomia tradicional. Aquiliana e contratual. Reformulação. Responsabilidade pela quebra da confiança. Origem na confiança criada. Expectativa legítima de determinado comportamento. Responsabilidade pré-contratual. Inexistência de contrato formal superada pela repetição de atos. Juiz como perito dos peritos. Coordenação das provas. CPC, art. 130, de 1973


«1. Tradicionalmente, a responsabilidade civil divide-se em responsabilidade civil stricto sensu (delitual ou aquiliana) e a responsabilidade contratual (negocial ou obrigacional), segundo a origem do dever descumprido, contrato ou delito, critério que, apesar de conferir segurança jurídica, mereceu aperfeiçoamentos, à luz da sistemática atual do Código Civil, dos microssistemas de direito privado e, da CF/88. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 191.4092.8000.3800

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Concurso público. Ministério da agricultura pecuária e abastecimento. Cargo de fiscal federal agropecuário. Candidato aprovado fora das vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes. Surgimento de vagas não comprovado. Servidores temporários. Preterição não caracterizada. Norma editalícia. Cláusula de barreira. Correção de prova discursiva. Candidato excedente. Eliminação. Direito líquido e certo. Não demonstrado.


«I - A decisão agravada julgou mandado de segurança contra ato do Exmo. Ministro de Estado, visando obter ordem determinando às autoridades coatoras que promovam a correção da prova discursiva da impetrante, atribuindo-lhe a respectiva nota obtida, a fim de assegurar sua nomeação em concurso público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 791.2784.9486.4532

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Infere-se do trecho transcrito pela parte que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, razão pela qual visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art 896-A, §1º, IV, da CLT. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passei a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 194.1475.1000.0400

18 - STJ Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.


«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 134.6184.9997.6657

19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SINDICABILIDADE JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. 1.


Recurso tirado contra sentença que concedeu almejada segurança em favor de candidata eliminada de concurso público, anulando o ato administrado objurgado e determinando sua reinclusão no certame. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 550.0522.5852.6079

20 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo sentenciado contra a determinação de realização de exame criminológico para aferição do mérito subjetivo ao benefício. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser mantida. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes concretamente graves), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso não provido com manutenção da decisão que determinou a realização do exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 585.0986.3790.4511

21 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de erodir desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento. Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 673.9318.7579.9037

22 - TJSP Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Insurgência do sentenciado contra a decisão que determinou a realização de exame criminológico para avaliar pedido de progressão ao regime semiaberto. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Peculiaridades do caso em questão (agravante reincidente que cometeu crime hediondo) não permitem a dispensa do exame criminológico. Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 151.8072.5002.8600

23 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de filho. Valor da pensão. Termo final. Valor da indenização por dano moral.


«1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 939.2120.6752.6722

24 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crime de tráfico de drogas, equiparado aos hediondos), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento. Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.9890.4000.8200

25 - STJ Administrativo. Processual civil. Concurso público. Aprovação de candidata fora do número de vagas. Litisconsórcio passivo entre todos os aprovados. Não ocorrência. Prazo de validade do concurso expirado. Possibilidade jurídica do pedido. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza. Reexame de provas. Óbice na Súmula 7/STJ. Violação dos CF/88, art. 2º e CF/88, art. 37. Impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais. Cargos vagos e direito a nomeação. Fundamentação deficiente. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.


«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário entre todos os candidatos aprovados em concurso público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 292.0765.3497.0786

26 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao aberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 167.7488.3903.8816

27 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 678.4454.0654.5218

28 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 525.4353.1367.2473

29 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 668.2722.7053.8381

30 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, a Corte de origem concluiu que a incapacidade laboral do reclamante era temporária. Nesse contexto, considerando que o trabalhador esteve em gozo de benefício previdenciário (de dezembro de 2013 a novembro de 2017), o TRT estabeleceu que a pensão pleiteada deveria corresponder à soma das remunerações mensais devidas no referido período, em que o autor esteve inabilitado. Por fim, determinou que a indenização fosse paga em parcela única. Assim, foi dado parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, reformando a sentença que havia deferido o pagamento de «pensão mensal durante 450 meses, considerando a expectativa de vida do obreiro, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do último salário auferido, convertida em parcela única (...)". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL. APLICAÇÃO DE REDUTOR EM PARCELA ÚNICA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SUPRIR A OMISSÃO ALEGADA. PRECLUSÃO. Na decisão de admissibilidade não houve análise das matérias em epígrafe, constantes do recurso de revista da parte . O IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, por se tratar de processo submetido à Lei 13.467/2017, fica prejudicada a análise da transcendência da causa na matéria em questão. Incide o óbice da preclusão RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS, ÔNUS DA PREVIDÊNCIA. HORAS EXTRAS . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 920.9757.8092.2261

31 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 451.4725.3148.6402

32 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 658.5888.0940.3607

33 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 757.2404.0913.7263

34 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao aberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 528.8654.3524.8653

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho (ou doença a ele equiparado) é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao aplicar a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando a atividade de risco desenvolvida pela reclamada (transporte de valores), proferiu decisão em consonância coma jurisprudência desta Corte Superior. Por sua vez, a Corte local concluiu que houve nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias sofridas pelo reclamante (transtorno depressivo psicótico e transtorno de ansiedade) e o exercício laboral nas dependências da reclamada. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, balizando-se pela causa de pedir contida na exordial, fixou o termo final para o cálculo do pensionamento único em 73 anos, sob o fundamento de que este « não destoa da expectativa de vida aferida pelo IBGE". Assim sendo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a conversão da pensão mensal vitalícia em única parcela, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no agravamento de doenças que guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas (transtorno depressivo psicótico e de transtorno de ansiedade) . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 694.9001.7462.5517

36 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como de longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional, é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. In casu, é possível dispensar a submissão do sentenciado ao referido exame. Trata-se de réu primário e que não fez uso de violência ou grave ameaça para a prática do delito. Ademais, o agravado possui bom histórico prisional e não ostenta nenhuma falta disciplinar. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 471.3451.6385.9603

37 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao aberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos com longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional, é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. In casu, é possível dispensar a submissão do sentenciado ao referido exame. Trata-se de reeducando que, apesar de reincidente, foi condenado por crimes de baixo e médio potencial ofensivo. Ademais, o agravado não ostenta nenhuma falta disciplinar e terminará de cumprir sua pena em somente 08 meses. Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.9686.0787.7826

38 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como de longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional, é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. In casu, é possível dispensar a submissão do sentenciado ao referido exame. Trata-se de réu primário e que não fez uso de violência ou grave ameaça para a prática do delito. Ademais, o agravado possui bom histórico prisional e não ostenta nenhuma falta disciplinar. Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.9591.0008.2100

39 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Gastroplastia. Necessidade à sobrevida da paciente. Súmula 10. TJPE. Recurso não provido.


«1. Não se mostra razoável que as diretrizes elaboradas pela Agência Nacional de Saúde se sobreponham a importantes e inafastáveis direitos constitucionais, inerentes à saúde e à vida da agravada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 135.5583.2000.0500

40 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira Chagas sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Não há dúvida quanto à inexistência da relação jurídica entre as partes, conforme decidido pelo magistrado de primeiro grau, tanto que os réus não se insurgiram em face do decisum restando incontroversa a falha na prestação do serviço decorrente do fortuito interno. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 131.5357.8461.1517

41 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como o em questão (longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional), é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. Recurso provido com cassação da decisão que concedeu o benefício e determinação para que o agravado seja submetido ao exame criminológico

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 172.2430.3001.2500

42 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Atropelamento em linha férrea. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos materiais e morais. Culpa concorrente declarada. Existência de recurso repetitivo nesse sentido. REsp. 1.172.421/SP, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 19.9.2012. Recursos especiais da prestadora do serviço público de transportes e dos familiares da vítima. Apelo da cbtu. Admissão parcial conforme a decisão anterior apenas no tocante à alegada divergência jurisprudencial. Termo final do pensionamento. Tribunal de origem que fixou com base na expectativa de vida do Brasileiro-70 anos. Critério justo, elaborado com base em elementos fluidos que decorre de inúmeros fatores sociais e econômicos, mas coerente com a realidade à época dos fatos. Recurso especial a que se nega provimento. Apelo dos familiares. Dissídios jurisprudenciais apontados. Quanto à exclusão do 13º salário em relação ao pensionamento e quanto ao valor da reparação moral. O salário trezeno foi corretamente excluído da indenização material, porquanto não restou demonstrado nos autos que a vítima exercia, de fato e de direito, a atividade remunerada. Precedentes. AgRg no AG1.419.899/RJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 24.9.2012 e Resp494.183/SP, rel. Min. Maria isabel gallotti, DJE 9.9.2011, dentre outros. O valor arbitrado a título de danos morais também não merece revisão, com o devido pesar ao acontecimento, pois, além de não se tratar de valor irrisório, está em patamar equivalente ao que tem sido reconhecido pela jurisprudência, conforme os seguintes paradigmas. AgRg nos edcl no AResp734.076/RJ, rel. Min. Marco aurélio bellizze, DJE 30.6.2016; AgRg no Resp1.283.764/RJ, rel. Min. Ricardo villas bôas cueva, DJE 12/11/2015 e AgRg no AResp34.889/RS, rel. Min. Raul araújo, DJE 19/12/2014, dentre outros. Recurso especial a que se nega provimento.


«1. O STJ possui entendimento firmado em sede de repetitivo de que, em hipóteses de atropelamento em via férrea, a culpa é concorrente entre a vítima e a prestadora do serviço público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 505.5713.5557.4877

43 - TJSP Agravo em Execução. Progressão de regime. Recurso interposto pelo Ministério Público contra o deferimento de progressão ao semiaberto sem a prévia realização de exame criminológico. Alteração do par. 1º da LEP, art. 112 (Lei 14.843/2024 de 11 de abril de 2024) que é anterior à decisão ora impugnada e que, inclusive por isso, deve ser reformada. Aplicação do «tempus regit actum previsto no CPP, art. 2º. Ausência de inconstitucionalidade da nova lei por suposta afronta ao princípio da individualização das penas. Metodologia para aferição de requisito que em nada afeta o mérito do benefício. Conquanto ainda prevaleça o critério judicial, já que o exame criminológico continua a não ter caráter vinculatório, a presunção, em casos como de longa pena ainda por cumprir por crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça, por sentenciado reincidente e/ou com conturbado histórico prisional, é de sua necessidade. Exame criminológico que passa a ser a regra, de sorte a inverter a lógica da Súmula 439/STJ e da SV 26 do STF, ambas cunhadas antes da alteração legal em função de sua excepcionalidade. Súmula 439 que agora tende a ser lida de modo diverso, ou seja: Admite-se a dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (em vez de «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada). Idem para a SV 26. Observa-se, contudo, que mesmo quando se determinar o exame, é recomendável que haja justificativa que não se resuma à invocação da lei, pois determinar sua realização em caso em que evidentemente dispensável, a par de onerar desnecessariamente o erário, afeta a natural expectativa do sentenciado de que a pena se ajuste com rapidez aos seus esforços e merecimento, agravando, ainda, o reconhecido «estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência (CPC, art. 8º) que, na aplicação da lei, não devem ser ignorados. In casu, é possível dispensar a submissão do sentenciado ao referido exame. Trata-se de réu primário e que não fez uso de violência ou grave ameaça para a prática do delito. Ademais, o agravado possui bom histórico prisional, ostentando somente duas faltas disciplinares de natureza média já reabilitadas. Além disso, se dedicou a atividades laborterápicas durante o cárcere. Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 364.1867.5384.6306

44 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.


Sentença de parcial procedência. Irresignação das partes. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Amputação parcial da perna do autor. Montante total de R$ 50.000,00 que não comporta alteração, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA devida até o limite de 72,5 anos da vítima, conforme expectativa de vida estimada pelo IBGE, ou até a data do óbito, o que ocorrer primeiro. Impossibilidade de inclusão do 13º salário no cálculo da pensão. Ausência de vínculo empregatício à época dos fatos. SEGURO OBRIGATÓRIO. Possibilidade de compensação de valores. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Alteração da base de cálculo, nos termos do §9º do CPC, art. 85. Sentença reformada. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 893.0452.3027.0264

45 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo das razões lançadas na minuta de agravo de instrumento com os fundamentos do despacho agravado, verifica-se que a parte atacou genericamente a decisão agravada, sem renovar nenhuma das matérias objeto do recurso de revista. Ora, é necessário que a parte demonstre as razões pelas quais entende que o recurso de revista denegado precisa ser reformado. Não cabe ao julgador substituir a parte nesse ônus. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional reduziu o valor da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença laboral (tendinopatia nos ombros), com nexo concausual em relação às funções laborais e incapacidade parcial e permanente, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta Corte já se posicionou no sentido de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Sucede que, em certos casos, entretanto, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. No caso dos autos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimoniais, considerando-se o alcance das lesões e a concausalidade, revela-se razoável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em face de possível violação do art. 950, Parágrafo único do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passei a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada não conhecido e agravo de instrumento do reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5854.9019.5900

46 - TST Danos materiais e morais. Valor da indenização.


«1. Acerca da indenização por danos materiais, o e. TRT esposou a tese de que o arbitramento do valor «deve ser efetuado com a observância de uma série de critérios, a saber: a gravidade da lesão e o grau de comprometimento da capacidade laboral; a remuneração do trabalhador à época do acidente; sua expectativa de sobrevida. Ressaltou que «as lesões sofridas pelo Autor são gravíssimas (perda dos dentes e depressão pós-traumática) e que o comprometimento de sua capacidade laboral, a princípio, é total, conforme conclusões do laudo pericial (...) e aposentadoria por invalidez concedida ao obreiro; a remuneração do Autor à época do acidente era aproximadamente R$ 350,00 (...); sua expectativa de sobrevida, segundo a tabela IBGE 2004, era de 20 anos (o Autor estava com 51 anos na época do acidente); a Ré é empresa de porte médio; e sua culpa é grave no assalto. 2. Na espécie, o e. TRT deferiu o pedido de pagamento da pensão em parcela única (R$ 80.000,00 - oitenta mil reais), tendo em vista o grau de perda da capacidade laborativa do autor, o salário recebido à época e a expectativa de vida estimada com base em parâmetros do IBGE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 356.7879.5886.9426

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. No caso, consta do v. acórdão recorrido que o empregado sofreu acidente do trabalho típico em 2002 e que « o reclamante somente teve ciência inequívoca da extensão das lesões supostamente decorrentes do acidente de trabalho através do receituário médico datado de 10-06-2013, quando recebeu recomendações médicas para realização de atividades sem esforço físico". Assim, tendo em vista o ajuizamento da demanda trabalhista em 24/1/2018 e considerando-se que não há elementos no v. acórdão suficientes para se concluir que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em outro momento, há de ser mantido o entendimento do Tribunal Regional. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. Verifica-se que, a partir dos trechos do acórdão transcritos pela reclamada, não foram indicados todos os fundamentos fáticos e de direito utilizados pelo TRT para estipular o valor da indenização por danos extrapatrimoniais. Nesse sentido não há considerações acerca dos pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, o ato ilícito da reclamada que gerou dano (culpa e nexo causal), bem como o tipo e a extensão do dano. Assim, considerando que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão do Tribunal Regional, não prospera o processamento do recurso, porque não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ante o não atendimento de pressuposto recursal formal, previsto na Lei 13.015/14, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR APLICÁVEL. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma, o entendimento aqui pacificado é o de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido ao autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 810.8308.3030.3100

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE «QUORUM". DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAIORIA ABSOLUTA . O Tribunal Regional consignou que o Pleno do TRT da 8ª Região é composto por 23 membros e o presidente vota em caso de arguição de inconstitucionalidade. Registrou, ainda, que na data do julgamento da referida arguição de inconstitucionalidade, o Pleno era composto por 21 membros, tendo em vista a aposentadoria de 2 desembargadores. Concluiu, assim, que se 17 desembargadores votaram no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, sendo 6 votos contra e 11 a favor, fora, portanto, alcançado a maioria absoluta, conforme determina o CF/88, art. 97e os arts. 22, 150, 181 e 182 do RI daquele Tribunal. Logo, para se chegar à conclusão diversa pretendida pelo reclamado, no sentido de que não fora alcançado o «quórum legal para o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, seria necessário o revolvimento da matéria fático probatório. Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR INDENIZATÓRIO . ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais, sendo R$ 200.000,00 para cada familiar do de cujus ), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levadas em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Agravo conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL REFERENTE AO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DA PENSÃO MENSAL, EM DESPEITO DA CONDENAÇÃO . Embora o art. 950 do Código Civil faculte ao prejudicado o pagamento da indenização em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC/2015, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas in casu . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 30% à indenização por danos patrimoniais, arbitrada em parcela única, visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Infere-se do trecho transcrito pela parte que o e. TRT aplicou o redutor de 30% à indenização por danos patrimoniais, arbitrada em parcela única, razão pela qual visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Nesta 7ª Turma adota-se o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido às autoras. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 814.5299.2774.3165

49 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -


Acidente de trânsito - Ação de indenização por danos materiais e morais - Óbito do marido e genitor dos autores - Pensão mensal - No caso de falecimento do cônjuge, se presume a dependência econômica mútua e a contribuição do falecido com o sustento do lar, de modo que é devida pensão mensal ao cônjuge sobrevivente, pelo tempo provável de sobrevida da vítima, considerada a expectativa de vida média do brasileiro prevista na data do óbito, segundo dados estatísticos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE - Ausente comprovação dos rendimentos do falecido, o valor da pensão mensal deve corresponder a um salário-mínimo vigente à época da sentença, abatido 1/3, que corresponde ao que a vítima necessitaria para seu sustento, resultando na quantia equivalente a 2/3 salário-mínimo vigente à época da sentença - Precedentes do C. STJ - Danos morais - Ocorrência - Indenização - Majoração devida - É devida a indenização a título de dano moral em decorrência de acidente de trânsito que vitimou ente querido da família, a qual deve ser arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sopesando as condições econômicas de cada parte - Honorários advocatícios majorados, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e com os critérios estabelecidos nos, I a IV do §2º do CPC, art. 85 - Sentença parcialmente reformada - Recurso dos autores provido, desprovido o dos réus... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 570.0315.3054.1232

50 - TJSP APELAÇÃO -


Prestação de serviço - Ação indenizatória - Furto de veículo estacionado em vaga indicada por manobrista de restaurante - Sentença de parcial procedência - Irresignação da ré.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa