1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Jornada inferior a 6 horas. Soma das horas para remição. Impossibilidade. Imposição de jornada inferior à mínima. Supressão de instância. Habeas corpus denegado.
1 - Para «remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP - LEP [...] (HC 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019).... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Negociação pelo sindicato. Fornecimento de lanche. Intervalo menor. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI.
«Não podem os trabalhadores postular em juízo reconhecimento de jornada diferente da que foi negociada pelo sindicato, inclusive quanto à forma de gozo do intervalo. O sistema impede a quebra do direito coletivo pela injunção de ações individuais.... ()
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3 - TST Relação de emprego. Programa bom menino. Menor assistido. Jornada de trabalho superior ao permitido. Vínculo empregatício não reconhecido. Decreto 94.338/87. Decreto-lei 2.318/86, art. 4º.
«O Decreto 94.338/1987 deixa claro que o programa não gera vínculo de emprego, em virtude de sua finalidade específica, qual seja, a de propiciar ao menor assistido, mediante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, a sua participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio. O simples fato de a menor ter laborado em jornada superior à determinada pelo Decreto em comento, não gera o vínculo empregatício, ante a inexistência de determinação legal.... ()
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4 - TJSP Servidora pública estadual - Pretensão à redução da jornada de trabalho por ter filho portador de síndrome de down - Aplicação por analogia da Lei 8.112/90, art. 98, por ausência de previsão em lei estadual, Princípios constitucionais e Convenção das Pessoas com Deficiência - Compatibilização dos interesses público e privado - Possibilidade de redução de jornada, em menor Ementa: Servidora pública estadual - Pretensão à redução da jornada de trabalho por ter filho portador de síndrome de down - Aplicação por analogia da Lei 8.112/90, art. 98, por ausência de previsão em lei estadual, Princípios constitucionais e Convenção das Pessoas com Deficiência - Compatibilização dos interesses público e privado - Possibilidade de redução de jornada, em menor extensão do que a pleiteada - Recurso parcialmente provido.
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5 - TST Reversão da obreira à jornada de trabalho inicialmente contratada. Direito adquirido à jornada reduzida. Inexistência.
«Consignado pelo Regional que a jornada inicial da reclamante, prevista no contrato de trabalho, foi retomada pela anulação de portaria que reduzia a carga horária, não subsiste direito adquirido à jornada menor, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 308 da SDI-1 desta Corte. Pertinência da Súmula 333/TST. ... ()
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6 - TJSP Recurso inominado - Servidora pública estadual - Agente de segurança penitenciária - Incompetência do juízo e cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Filho menor com necessidades especiais - Direito à redução da jornada de trabalho com vencimentos integrais e sem compensação de horário - Lei 8.112/1990 aplicável a Estados e Municípios - Tese de eficácia vinculante firmada no Tema 1.097/STF - Ementa: Recurso inominado - Servidora pública estadual - Agente de segurança penitenciária - Incompetência do juízo e cerceamento de defesa - Preliminar afastada - Filho menor com necessidades especiais - Direito à redução da jornada de trabalho com vencimentos integrais e sem compensação de horário - Lei 8.112/1990 aplicável a Estados e Municípios - Tese de eficácia vinculante firmada no Tema 1.097/STF - Prova documental suficiente - Impossibilidade de redução proporcional do valor da remuneração - Inadequada redução de 50% da jornada - Servidora que trabalha em regime de plantões, com escala de 12 por 36 horas - Redução suficiente de três plantões mensais - Recurso provido em parte.
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7 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Jornada da inicial.
«Constatadas anotações uniformes de entrada e saída nos cartões de ponto, prevalece a jornada declarada na inicial, a menos que haja prova nos autos em sentido contrário.Inteligência da Súmula 338, III, do TST.... ()
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8 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.
«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.
«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. ... ()
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10 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.
«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()
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11 - TST Jornada de trabalho. Função de confiança.
«Os gerentes, desde que exercentes de cargos de gestão e recebedores de acréscimo salarial igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo, são indicados pela CLT como inseridos em situação empregatícia tal que se tornam inviáveis efetivos controle e fiscalização sobre o cotidiano de suas jornadas laboradas (CLT, art. 62, II e parágrafo único). Na hipótese, o Regional consignou que a Reclamante era encarregada apenas da prevenção de perdas, com poderes isolados, de menor relevância, que não traduzem fidúcia excepcional. Assim, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do acórdão regional, concluiu-se que a Reclamante não se enquadrava na exceção contida no CLT, art. 62, II - sendo inviável reexaminar-se a prova nesta seara recursal de natureza extraordinária, de acordo com a diretriz perfilhada pela Súmula 126/TST. ... ()
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12 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Labor em domingos e feriados.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o gozo de pelo menos três folgas semanais pelo trabalhador e, por isso, exclui a obrigatoriedade do pagamento dobrado do trabalho aos domingos, sem, contudo, alcançar os feriados efetivamente trabalhados. Nesse sentido, dispõem a OJ 14 das Turmas desse Regional e a Súmula 444/TST.... ()
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13 - STF Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«É que a jornada menor, de 6 horas, visa a compensar o trabalhador pelo maior desgaste biológico, psico-social e familiar, provocado por esse regime de trabalho.... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Jornada de seis horas.
«O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo trabalho em regime de alternância de turnos entre os empregados da empresa que, dentro da mesma semana ou quinzena, trocam de horário de trabalho, passando pelos três turnos existentes ou, pelo menos, por dois turnos, forma da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. O desgaste gerado ao organismo do trabalhador foi o motivo determinante para que o legislador constituinte estabelecesse como direito fundamental do empregado a limitação de jornada de seis horas para esse tipo de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV).... ()
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15 - TRT2 Aeronauta. Jornada de trabalho.
«Os períodos de apresentação e permanência após o corte dos motores já estão computados na jornada diária e são devidamente remunerados pelo salário fixo que é uma garantia mínima de salário. O mesmo ocorre com as horas de serviço em solo entre escalas e ocasionais atrasos, que ocorrem entre a hora da apresentação e do início efetivo do voo. Assim, o fato de chegar meia, uma, duas ou mais horas antes do voo não tem o menor significado, desde que a jornada legal não tenha sido excedida... ()
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16 - TRT2 Aeronauta. Jornada de trabalho.
«Os períodos de apresentação e permanência após o corte dos motores já estão computados na jornada diária e são devidamente remunerados pelo salário fixo que é uma garantia mínima de salário. O mesmo ocorre com as horas de serviço em solo entre escalas e ocasionais atrasos, que ocorrem entre a hora da apresentação e do início efetivo do voo. Assim, o fato de chegar meia, uma, duas ou mais horas antes do voo não tem o menor significado, desde que a jornada legal não tenha sido excedida... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM COMPENSAÇÃO DE HORAS E SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, EM RAZÃO DE SUA FILHA MENOR SER PORTADORA DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA- RECURSO IMPROVIDO.
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18 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos que antecedem/sucedem a jornada. CLT, arts. 4º e 58, § 1º.
«Cabe à direção da empresa, ainda com mais razão àquela considerada de grande porte, a obrigação de colocar à disposição de seus empregados vários relógios de ponto, com o fito de que os mesmos dispendam o menor tempo possível na marcação do horário. O funcionário ao adentrar na empresa já está à sua disposição (CLT, art. 4º).... ()
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19 - TRT4 Jornada de trabalho. Intervalos intrajornada. Turno de 12h.
«O trabalho em turnos de longa duração, como os de 12h, não permite presumir que o trabalhador frua intervalo durante esse período apenas porque seria razoável haver interrupções ao menos para alimentação. Pelo contrário, são reiteradas as ações em que demonstrada a supressão de intervalos em turnos de 12h, que não permite supor a concessão de intervalos sem que outras provas apoiem a hipótese. [...]... ()
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20 - TRT2 Jornada de trabalho. Regime 12x36 horas fixado em convenção coletiva. Sistema mais favorável ao trabalhador. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 58.
«Regime fixado em norma coletiva sob a aceitação do texto constitucional (CF/88, 7º, XIII e XXVI). O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. ... ()
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21 - TJSP Recurso inominado - Professor - Lei 11.738/2008 - Previsão da jornada de trabalho do docente em 2/3 de aulas em atividade de interação com os alunos e 1/3 em atividade de trabalho coletivo e em local de livre escolha do profissional - Sentença proferida que reconheceu a fixação de 1/3 de jornada extraclasse, mas julgou incabível a indenização pelas horas extras, muito menos devido o pagamento pelo DSR - Pretensão da parte autora no tocante à condenação ao pagamento de indenização pelo período trabalhado a maior - Impossibilidade - Lei que não diminuiu a jornada de trabalho do professor, apenas dividiu a jornada - Não houve trabalho além do horário previsto - Ainda que assim não fosse, houve o efetivo pagamento pelo período trabalhado - Pleito da recorrente em ver condenada a requerida ao pagamento do descanso semanal remunerado - Impossibilidade - DSR que já está contemplado no piso salarial do professor - Sentença mantida - Recurso não provido
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal de Vargem Grande Paulista/SP - Pretensão de redução da jornada de trabalho sem prejuízo dos vencimentos, para possibilitar cuidados ao filho menor de idade portador de paralisia cerebral, epilepsia de difícil controle e retardo mental moderado. Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidora Pública Municipal de Vargem Grande Paulista/SP - Pretensão de redução da jornada de trabalho sem prejuízo dos vencimentos, para possibilitar cuidados ao filho menor de idade portador de paralisia cerebral, epilepsia de difícil controle e retardo mental moderado. Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status constitucional. Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) foi alterado pela Lei 13.370/2016 para reconhecer ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem diminuição de vencimentos ou compensação de horário (art. 98, § 3º). Omissão na legislação estadual e municipal. Direito aplicável, por analogia, aos servidores públicos estaduais e municipais (Tema 1.097 da Repercussão Geral/STF). Recurso da parte ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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23 - TRT18 Bancário. Jornada de trabalho. Exceções do CLT, art. 224.
«Sendo incontroversa a percepção de gratificação de função superior a um terço do cargo efetivo e comprovado que foi delegado ao empregado ao menos uma parcela do poder de mando e gestão, tem- se que havia o efetivo exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM AUMENTO DA REMUNERAÇÃO.
Discute-se o direito do anistiado às diferenças salariais decorrentes da alteração de sua jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas. Esta Corte tem entendimento pacífico de que o aumento da jornada de trabalho sem a devida contraprestação importa em redução salarial, em face do cômputo a menor do salário-hora dos empregados. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM AUMENTO DA REMUNERAÇÃO.
Discute-se o direito do anistiado às diferenças salariais decorrentes da alteração de sua jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas. Esta Corte tem entendimento pacífico de que o aumento da jornada de trabalho sem a devida contraprestação importa em redução salarial, em face do cômputo a menor do salário-hora dos empregados. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. FILHO MENOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de exíguo trecho do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, a parte deixou de transcrever os fundamentos da sentença e do julgamento do recurso de revista mencionado na transcrição, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e adotados pelo Regional como razões de decidir. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo violado 1. Intervalo intrajornada contratual de 2 horas. Concessão parcial. Efeitos. Sendo concedido a menor o intervalo intrajornada contratual de 2 horas, é cabível o pagamento, como extra, de toda essa duração da pausa estabelecida convencionalmente pelas partes. Precedentes/TST. Recurso ordinário da autora provido, nesse aspecto.
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28 - TST Jornada de trabalho. Sistema 5x1. Trabalho aos domingos. Pagamento em dobro
«1. Presentemente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de adoção do regime 5x1, o trabalho prestado em domingos deverá ser pago em dobro se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com o domingo ao menos uma vez no período máximo de 3 (três) semanas. Entende-se, para tanto, que se impõe a observância à periodicidade descrita no Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, analogicamente aplicável na espécie. Precedentes do TST-SDI-I do TST. ... ()
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29 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. 1. Diante da necessidade de intervenção contínua na rotina de filho dependente, em cognição sumária, procede a redução da carga horária; 2. Trata-se de direito reflexo às prerrogativas constitucionais ao menor portador de deficiência (art. 6º, 23, II, e 227 da CF/88), respaldado pela Convenção sobre Ementa: SERVIDORA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. 1. Diante da necessidade de intervenção contínua na rotina de filho dependente, em cognição sumária, procede a redução da carga horária; 2. Trata-se de direito reflexo às prerrogativas constitucionais ao menor portador de deficiência (art. 6º, 23, II, e 227 da CF/88), respaldado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.429/09), Leis 7.853/90 e 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ECA cujas normas protetivas tem por escopo salvaguardar a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, primazia do interesse do infante e tratamento prioritário ao menor e ao portador de deficiência. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido.
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação.
Não obstante o disposto nos acordos coletivos firmados entre sindicato da categoria profissional e o patronal, autorizando o revezamento como se deu, fato incontroverso, adoto o entendimento no sentido de que a é nula cláusula convencional majorando a jornada cumprida em turnos de revezamento, em sendo atividade insalubre. É certo que a Constituição Federal da República autoriza jornada diversa do padrão de 6 (seis) horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, artigo 7o. XIV. A referida autorização não pode, no entanto, colidir com os demais dispositivos constitucionais, sobretudo, em se tratando de trabalho exercido em condições adversas, com exposição a agentes insalutíferos (CLT, art. 6 o.). a par daquela prerrogativa conferida aos entes sindicais, igualmente, no capítulo dedicado aos direitos sociais, o constituinte determinou a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, inciso XXII do mesmo artigo 7o. sendo relevante notar que o Brasil ratificou a Convenção Internacional da OIT 115. Incumbe, pois, aos operadores do direito a compatibilização das normas constitucionais, privilegiando o bem maior do trabalhador, qual seja, a saúde. Logo, sem efeito, normas e disposições convencionais que estabeleçam condições de trabalho menos benéficas à saúde do trabalhador, o que sucede na hipótese em que majorada a jornada de trabalho exercida em turnos de revezamento, no ambiente insalubre, sem prévia inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 6 o.). No mesmo sentido, na esteira desse entendimento, foi cancelada a Súmula 349 do Col. TST. (Trecho extraído da r. sentença prolatada pela MM. Juíza Gilmara Delourdes Peixoto de Melo)... ()
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31 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo não concedido. Natureza jurídica salarial e não indenizatória. CLT, art. 71, § 4º.
«... 11 - Têm natureza salarial, e não indenizatória, as verbas decorrentes da concessão a menor ou da não-concessão de intervalo para descanso e alimentação, isso a partir do advento do § 4º ao CLT, art. 71 (Lei 8.923/94) . 12 - Sim, pois a remuneração do intervalo trabalhado, a que se refere a Lei, compreende uma contraprestação pelo serviço executado e, portanto, não tem natureza de sanção. Nesse sentido o acórdão: ... (Juiz José Ruffolo).... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR - HORAS EXTRAS - ADICIONAL. LEI 11.738/2008. DESCUMPRIMENTO DA PROPORÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
A agravante insiste em alegar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar a demanda. Afirma que a carga horária da reclamante, professora, é fixada pela Lei Complementar Municipal 37/2010, regramento esse que deve prevalecer considerando que a autora presta serviço de âmbito municipal e de interesse local. Assevera que Lei 11.738/2008, nunca regulamentou a modificação da carga horária dos professores. Ressalta que o art. 2º, §4º da referida Lei não determina o pagamento de horas extras em caso de concessão menor de tempo para realização de atividades extraclasse. Aponta violação do art. 30, I da CF. Sem razão. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu consoante o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior, o qual já se manifestou no sentido de ser devido aos docentes o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 de sua carga horária, conforme a proporção estabelecida na Lei 11.738/08, mesmo quando não extrapolada a jornada de trabalho semanal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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33 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. CLT, art. 71, § 4º.
«... Quanto ao intervalo para refeição e descanso, prevalece igualmente a correta decisão sobre a não concessão integral do intervalo mínimo previsto em lei, como confirmado pela própria testemunha da reclamada. O § 4º, do CLT, art. 71 é de extrema clareza ao dispor que, não concedido o intervalo de 1:00 hora, o empregador está obrigado a remunerar o período correspondente (e não o período faltante, como equivocadamente entende a reclamada) com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. As pausas inferiores não configuram verdadeiro intervalo, porque inaptas à consecução do escopo de recomposição física e mental do trabalhador, sem a qual o segundo turno transcorrerá com maior dificuldade, menor produtividade e aumento do risco de acidentes. Especificamente no caso dos autos, a situação se agrava com intervalos de 15 a 20 minutos, como declarado pela testemunha da empregadora (fl. 129), para uma jornada elastecida de 12 horas. Mantém-se, igualmente. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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34 - TST Jornada de trabalho. Labor extraordinário. Ausência dos controles de ponto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que não houve «apresentação dos controles de frequência, nem justificativa para sua não-apresentação, tampouco alegação de que a empregadora possuía menos de 10 empregados, e constatou que «não há qualquer elemento que infirme a jornada alegada na petição inicial, ao «contrário, esta é confirmada pelo depoimento da testemunha convidada pelo respectivo Reclamante dos autos de prova emprestada. Assim, concluiu que incide, no caso, «a Súmula 338/TST, item I,. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado que as reclamadas não produziram provas para contrapor as alegações do autor. Decisão regional em sintonia com a Súmula 338/TST, I. ... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte não cumpriu os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. COMISSÕES - SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas produzidos nos autos, concluiu que não restou comprovado o pagamento a menor das comissões e prêmios. Incide a Súmula 126/TST. JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST. A conclusão exarada quanto à jornada de trabalho cumprida pelo autor está amparada no conjunto fático probatório dos autos, em especial a prova oral. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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36 - STJ Processo penal. Recurso especial. Execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação da Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com a Lei 7.210/1984, art. 33. Divisor em número de horas de trabalho permitido apenas em caso de jornada extraordinária.
«1. A Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - Lei 7.210/1984, art. 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição. ... ()
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37 - STJ Processo penal. Recurso especial. Execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. Divisor em número de horas de trabalho permitido apenas em caso de jornada extraordinária.
1 - O art. 126, § 1º, II, da LEP é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - art. 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição. ... ()
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38 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Finalidade e natureza jurídica. CLT, art. 71, § 3º.
«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e menor incidência de infortúnios. O intervalo está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, § 3º). ... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Menor de idade (14 anos). Madeireira. Máquina destopadeira. Indenização devida por dano moral, estético e material. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à indenização dos danos morais e materiais sofridos; responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do dever de vigilância, imputável ao empregador, que não se desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa.... ()
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40 - TRT12 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução sem observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. Cláusula de convenção coletiva declarada nula. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 71.
«As normas jurídicas relativas aos intervalos e à jornada de trabalho têm caráter de normas de saúde pública relacionadas à medicina e à segurança do trabalho, sendo ineficaz a sua supressão pelos indivíduos ou grupos sociais, a menos que se estabeleçam com vistas à redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), e não em sentido contrário.... ()
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41 - TRT3 Jornada de trabalho. Negativa de horas extras. Ônus da prova. Genérica impugnação aos documentos juntados com a defesa. Não acolhimento do pedido.
«Quando a empresa traz aos autos cartões de ponto relativos ao período de trabalho, bem como os respectivos comprovantes de pagamento e argumenta que todas as horas extras registradas eram devidamente quitadas e/ou compensadas, cabe ao empregado demonstrar a existência, em seu favor, de diferenças que não tenham sido adimplidas. E isso não se faz por meio de impugnação genérica, mas com a apresentação de valor específico, resultante do cotejo entre os registros de jornada e os recibos mensais. Diz-se valor específico, sem plural, porque bastaria à parte apontar um dia ou um mês em que tenha havido pagamento a menor, que restaria desconstituída a afirmação defensiva formulada em sentido contrário.... ()
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42 - TRT2 Jornada de trabalho. Escala de 12 x 36. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.
«... A norma coletiva que prevê jornada em escala 12 x 36 não é inconstitucional. O que releva notar é que o labor em escala 12 x 36 é mais benéfico, pois não enseja labor extraordinário, em face do regime de compensação de jornada, que ao final do mês culmina com o labor de 180 horas e não 220. Ademais, o autor laborava por volta de 15 dias por mês, somente, não fazendo jus às horas extras pretendidas, que o recorrente nem ao menos quantificou as que reputa serem devidas. Logo, a norma coletiva não é inconstitucional, sendo indevidas horas extras no período em que o recorrente se ativou em jornada 12 x 36. Foi observado corretamente o inc. XIII do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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43 - TST Jornada de trabalho. Médico. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º. Súmula 296/TST. Lei 3.999/61, art. 8º, § 1º.
«O aresto trazido não se presta à demonstração de dissenso interna corporis, pois versa, de forma genérica, sobre a validade do regime 12X36 previsto em norma coletiva, sem abordar a premissa que orientou a decisão embargada: aplicação da regra do CLT, art. 71, § 4º na hipótese de supressão ou concessão a menor do intervalo intrajornada de dez minutos a cada noventa trabalhados, previsto na Lei 3.999/1961 para o profissional médico. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.... ()
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44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ANISTIA - READMISSÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - ACRÉSCIMO PROPORCIONAL DO SALÁRIO HORA.
Trata-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante, mantendo o indeferimento das diferenças salariais oriundas do aumento da jornada de trabalho do empregado anistiado readmitido. O acórdão rescindendo adotou a tese de que o cumprimento da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, após a readmissão decorrente da anistia, não ocasionou redução de salário, nem implicou «redução ilícita do salário-hora". Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior já havia firmado entendimento, à época em que foi proferido o acórdão rescindendo, que a majoração da jornada de trabalho do empregado anistiado, após a readmissão, lhe confere o direito ao acréscimo proporcional no valor do salário-hora, em observância ao princípio da irredutibilidade salarial consagrado no CF/88, art. 7º, VI. Neste caso, entende-se que o aumento da jornada de trabalho sem a respectiva contraprestação ocasiona redução salarial diante do cômputo a menor do salário-hora do empregado. No mais, a SBDI-2 desta Corte tem admitido o pedido de corte rescisório em casos desta natureza diante da manifesta violação ao CF/88, art. 7º, VI. Portanto, o acréscimo das sétima e oitava horas de trabalho após o retorno do empregado bancário anistiado deve ser remunerado diante do aumento da jornada laboral, sendo devidas as diferenças postuladas, observando-se o salário-hora recebido quando da data da dispensa ilegal. Há precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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45 - STJ Execução penal. «Habeas corpus. Remição da pena pelo trabalho. Jornada normal. Horas extras. Divisor diferenciado. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 33, parágrafo único.
«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, LEP, art. 33, a jornada normal de trabalho do sentenciado pode variar entre 6 (seis) e 8 (oito) horas diárias, o que permite concluir que o legislador deixou a critério do juiz estabelecer, dentro desses expressos limites, a duração diária da jornada laboral, conforme as peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido pelo condenado, tendo em vista ser razoável admitir que quanto maior a exigência de esforço, dispêndio de energia e dedicação na realização de determinadas tarefas pelo sentenciado, menor deve ser a duração da respectiva jornada de trabalho. ... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que a pretensão ao recebimento de diferenças salariais em virtude da redução da jornada de trabalho se sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao afirmar que as verbas rescisórias foram pagas a tempo, bem como não havia verba rescisória incontroversa que pudesse ter sido satisfeita em audiência. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/TST. Acresça-se, por pertinente, que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente tem cabimento na hipótese de atraso do pagamento das verbas rescisórias, não incidindo em caso de pagamento a menor das verbas rescisórias em decorrência de diferenças reconhecidas em juízo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318 e CLT, art. 896.
«Considerando-se que o professor possui uma situação especial e peculiar, pois, ainda que tenha sido contratado para uma jornada máxima de quatro horas aulas diárias, não pode ser enquadrado como trabalhador horista normal, isso porque suas atividades não se limitam ao tempo em que permanece na sala de aula, faz jus ao percebimento de, pelo menos, o valor equivalente ao salário-mínimo. Inteligência do CLT, art. 318. Precedentes da Corte. Recurso de Embargos conhecido e provido.... ()
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48 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Embriaguez durante a jornada de trabalho. CLT, art. 482, «f. Interpretação literal. Impossibilidade.
«Para a caracterização da justa causa, incumbe ao reclamado produzir prova cabal da ocorrência de ilícito perpetrado pelo empregado e que ele foi suficiente para quebrar a confiança depositada no trabalhador, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Segundo Maurício Godinho Delgado, «no caso de embriaguez em serviço, ela afeta diretamente o contrato de trabalho, sem dúvida. Em conformidade com a função do trabalhador (motorista ou segurança armado, por exemplo), esta afetação pode ser muito grave, uma vez que coloca em risco a saúde e bem-estar da própria coletividade, o que tende a ensejar a dispensa por justa causa. Noutros casos, dependendo da atividade do empregado, a afetação pode ser menor, propiciando o gradativo exercício do poder disciplinar, com intuitos de ressocialização do obreiro (Curso de Direito do Trabalho, págs. 1194/1195, 3ª edição, 2004, editora LTr, grifos nossos). Dessarte, o fato do reclamante ter ingerido bebida alcóolica em serviço, por uma única vez, e, função de afetação menor, não enseja a dispensa por justa causa.... ()
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49 - TJSP Servidor público estadual. Telefonista. Horário de trabalho. Ação objetivando o reconhecimento do direito de cumprir 30 horas semanais. Carga esta de trabalho já cumprida pelas servidoras na mesma função, admitidas antes do concurso da autora. Alegação de ausência de fixação, no edital do concurso, do montante de horas semanais a serem cumpridas pelas novas servidoras. Desacolhimento. Faculdade discricionária da administração de estabelecer horários de trabalho a seus servidores. Inviabilidade, todavia, de se impor jornada superior à cumprida por quem, admitido posteriormente para cargos de idênticas atribuições, o é para menor, com idêntica remuneração. Ação procedente. Recurso provido para este fim.
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50 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS E INFERIOR A 8 HORAS (SÚMULA 423/TST). PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Nestes autos, o TRT reconheceu a validade da norma coletiva que estabeleceu turnos ininterruptos de revezamentos de até 8 horas diárias, nos termos em que consagrado na Súmula 423/TST. Porém, concluiu que o art. 60 condiciona a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres à licença a ser concedida por autoridade em matéria de higiene de trabalho. Além disso, registrou o reclamante trabalhava habitualmente além das 8 horas diárias. Transitaram em julgado nestes autos os seguintes aspectos relevantes da lide: o reclamante foi contratado para exercer a atividade de mecânico; estava exposto a agentes perigosos (radiação ionizante e inflamáveis); no curso do contrato de trabalho, o demandante recebia o adicional de insalubridade, mas não recebia o adicional de periculosidade; os turnos ininterruptos de revezamento abrangiam inclusive o período noturno. São exemplos como esse que demonstram a relevância do CLT, art. 60, segundo o qual quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()