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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.5000

1 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Complementação de aposentadoria. Paridade aos reajustes concedidos pelo inss. Não concessão de aumentos reais. Norma expressa em regulamento.


«A paridade de índices de reajustes aplicáveis na complementação de aposentadoria aos mesmos concedidos pelo INSS, prevista na norma regulamentar instituída pela entidade de previdência privada Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social, que tem como patrocinadora e mantenedora a Vale S.A. não garante, além dos reajustes, a concessão dos aumentos reais estabelecidos pela Previdência Social aos aposentados pelo regime geral de previdência. As duas situações são distintas e não se confundem.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.5900

2 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumentos reais concedidos pelo INSS. Impossibilidade.


«A SDI-I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. Assim, aplica-se o mesmo entendimento no caso dos autos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.5700

3 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Valia. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A Constituição Federal, ao tratar da Previdência Social, estabeleceu no art. 201, § 4º, que «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. O Governo Federal, em observância ao referido dispositivo constitucional, editou a Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006, prevendo, além do reajuste pelo índice de inflação, o denominado aumento real. Verifica-se, do art. 3º, I e II, da referida lei, um aspecto fundamental: a distinção feita quanto à aplicação dos percentuais a título de reajuste salarial e «aumento real. Essa distinção se justifica ante a diversidade dos conceitos. O benefício concedido pela autarquia previdenciária deve ser reajustado de acordo com o índice aplicado pelo INSS, acrescido do índice de «aumento real. O reajuste salarial tem como objetivo restabelecer o poder aquisitivo dos salários, proventos e pensões em função do processo inflacionário, ao passo que o «aumento real significa «ganho real, ou seja, aumento do poder de compra. No caso dos autos, a VALIA, sob a alegação de que seu regulamento não estabeleceu a concessão de «aumento real, alterou os benefícios de complementação de aposentadoria apenas com base nos índices de reajuste salarial previstos pelo INSS para os anos de 1995, 1996 e 2007. O art. 21, § 3º, do regulamento referido, ao tratar do reajuste da complementação de aposentadoria paga pela embargante, dispõe, in verbis: «As suplementações referidas no art.19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os mesmos índices de reajustamento expedidos pelo INPS. Da exegese da referida norma, extrai-se a obrigatoriedade de a VALIA conceder aos beneficiários o pagamento de complementação de aposentadoria devidamente reajustado, tendo como parâmetros os índices adotados pelo INSS. Ou seja, o regulamento apenas vinculou o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices de reajuste estabelecidos pela entidade autárquica, objetivando evitar a defasagem entre a aposentadoria mantida pela Previdência Social e aquela paga pela entidade de previdência privada. A sistemática de reajuste estipulada pela VALIA não visava o aumento do poder aquisitivo dos empregados inativos. Esclarecido o escopo único do reajuste praticado pela VALIA, mera reposição de perda salarial, não há como se estender à referida entidade os aumentos reais concedidos à Previdência Social por força de lei, sob pena de emprestar interpretação ampliativa à norma empresarial e, consequentemente, violar o CCB, art. 114. Uma segunda restrição à pretensão da reclamante de que sejam também praticados pela VALIA os «aumentos reais dos benefícios de aposentadoria praticados pelo INSS por força de lei, e não apenas os reajustes salariais, diz respeito à circunstância de que a concessão deste «aumento real, sem a respectiva previsão no regulamento da empresa, poderá ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência privada, ou seja, entre a fonte de custeio por ela implementada e a complementação a ser concedida aos beneficiários. Precedentes da SBDI1/TST e do STJ. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.5800

4 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A SDI-I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.6300

5 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A SDI-I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 745.6486.7021.9996

6 - TJSP Acidentária - Embargos de declaração do INSS - Insurgência relativa à cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, reconhecida a decadência - Reapreciação de mérito - Embargos rejeitados. Não se ressente de quaisquer dos vícios a que alude o CPC/2015, art. 1.022, a decisão que contenha argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada.

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.8000

7 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Valia. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A controvérsia versa sobrea extensão dos reajustes adotados pelo INSS à complementação de aposentadoria da VALIA. A SDI-I do TST, em decisão unânime, no julgamento do TST-E-ED-ARR- 1600-18.2010.5.03.0060, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 20/11/2015, fixou o entendimento de que «Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes do STJ. Embargos conhecidos e providos.. Logo, sendo indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos índices de aumento real previstos pelo INSS para os meses de maio/1995, maio/1996 e março/2006 aos beneficiários da VALIA, não há censura ao acórdão recorrido que julgou improcedente o pedido de aplicação de índices de ganho real às suplementações de aposentadoria pagas pela VALIA. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3624.1004.7600

8 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência. Privada. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumento real INSS extensão. Impossibilidade. Equilíbrio financeiro e atuarial.


«1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios 2. A parte relativa ao ganho efetivo dos benefícios mantidos pelo INSS não tem relação alguma com os proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidades fechadas de fechada de previdência complementar, em rezão da clara distinção entre os regimes de previdência social e privado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.6500

9 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Pagamento do benefício após a aposentadoria pelo INSS. Empregado que continua trabalhando para a patrocinadora.


«A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicada ao Reclamante, contratado em 23/1/1978, época em que vigia o Regulamento Básico da PETROS de 1975, e aposentado pelo INSS em janeiro de 2009, a Resolução 39-A de julho de 1996, em cujo item 1.1 ficou estabelecido que a data do início do pagamento da suplementação seria aquela em que o empregado se desligasse da patrocinadora. A pretensão é de que seja considerado o texto do Regulamento de 1975, que não estabelecia a necessidade de desligamento da Patrocinadora. O argumento do Reclamante é de que, não havendo proibição, o empregado que se aposenta pelo INSS, e continua trabalhando para a Patrocinadora, poderia passar a receber a sua complementação de aposentadoria. No entanto, o regramento original da PETROS deve ser examinado sob o enfoque da legislação previdenciária vigente à época, quando se entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, nos termos da interpretação conferida ao CLT, art. 453. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0004.0000

10 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real. A sdi-


«I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0004.0600

11 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real. A sdi-


«I desta Corte, na sessão realizada em 5/11/2015, ao julgar o processo E-ARR-1516-60-2011.5.03.0099 (leading case), decidiu, por unanimidade, firmar entendimento quanto à matéria, no sentido de que o benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.5000

12 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Valia. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos mesmos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A controvérsia versa sobre a extensão dos reajustes adotados pelo INSS à complementação de aposentadoria da VALIA. A SDI-I do TST, em decisão unânime, no julgamento do TST-E-ED-ARR- 1600-18.2010.5.03.0060, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 20/11/2015, fixou o entendimento de que «Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.3700

13 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Irredutibilidade do benefício. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de redução dos vencimentos percebidos em razão da alteração dos índices de reajustes aplicados pela Previdência Social, ante a publicação da Medida Provisória 291/2006, que estabeleceu o reajuste de 5% dos benefícios previdenciários, a qual foi posteriormente substituída pela Media provisória 316/2006, tendo esta subdividido tal importe em 3,213% a título de reajuste e 1,742% a título de aumento real. Inicialmente, importante observar que, na forma da previsão contida no CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar, além de ser autônomo ao regime geral de previdência social, está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, ou seja, o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. Diante disso, não é possível a aplicação do princípio da irredutibilidade do benefício, previsto no CF/88, art. 194, parágrafo único, IV, visto que este regula a seguridade social. Ainda, é importante analisar se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «aumento real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.9600

14 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS nos 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.4100

15 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas. Matéria comum. Diferenças. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices adotados pelo INSS. Aumento real. Impossibilidade. Provimento.


«Acerca da matéria controvertida no feito, referente ao reajuste da complementação de aposentadoria paga pela VALIA, firmou-se, no âmbito da SDI-I desta Corte, o entendimento segundo o qual o aludido benefício há de ser reajustado apenas com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem a adoção dos aumentos reais concedidos pelo Governo Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.3000

16 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Apelo interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Pagamento do benefício após a aposentadoria pelo INSS. Empregado que continua trabalhando para a patrocinadora.


«A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicada aos Reclamantes, contratados a época em que vigia o Regulamento Básico da PETROS de 1975, e aposentados pelo INSS, a Resolução 39-A de julho de 1996, em cujo item 1.1 ficou estabelecido que a data do início do pagamento da suplementação seria aquela em que o empregado se desligasse da patrocinadora. A pretensão é de que seja considerado o texto do Regulamento de 1975, que não estabelecia a necessidade de desligamento da Patrocinadora. O argumento dos Reclamantes é de que, não havendo proibição, o empregado que se aposenta pelo INSS, e continua trabalhando para a Patrocinadora, poderia passar a receber a sua complementação de aposentadoria. No entanto, o regramento original da PETROS deve ser examinado sob o enfoque da legislação previdenciária vigente à época, quando se entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, nos termos da interpretação conferida ao CLT, art. 453. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.2100

17 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real.


«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.2700

18 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O art. 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacer da Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclama da implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. A CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à menciona da norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do art. 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.1600

19 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.7400

20 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real.


«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.8600

21 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique em interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.0100

22 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Valia. Diferenças de complementação de aposentadoria. Índices de reajustamento. Equiparação ao INSS. Aumento real.


«Recentemente, a jurisprudência desta Corte, no entendimento consagrado pela SDI-I, mediante julgamento do TST-E-ED-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 5/11/2015, firmou-se no sentido de que não há como interpretar «que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS, também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, Código Civil, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3003.7800

23 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste na mesma época do INSS. Valor real. Valia.


«Recentemente, a jurisprudência desta Corte, no entendimento consagrado pela SDI-I, mediante julgamento do TST-E-ED-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 5/11/2015, firmou-se no sentido de que não há como interpretar «que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS, também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, Código Civil, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.3400

24 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da Valia dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a Valia se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3, 213%) e a título de aumento real (1, 742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.3153.7003.4500

25 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Embargos de declaração. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumento real INSS extensão. Impossibilidade. Equilíbrio financeiro e atuarial. Tema jurídico submetido ao rito dos repetitivos. Sobrestamento não aplicação


«1. A suspensão de recursos prevista no CPC, art. 543-Cdestina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.5600

26 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real. Fevereiro de 2007


«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.6900

27 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, ainda pendente de publicação no DEJT, concluiu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.8686.3849

28 - STJ Agravo regimental. Violação ao CPC, art. 535 não configurada. Inovação dos argumentos em sede de embargos de declaração. Agravo do INSS desprovido.


1 - A questão relativa à impossibilidade de conversão do tempo trabalhado em circunstância especial, para fins de aposentadoria comum, para períodos posteriores a maio de 1998, em virtude da vigência da Medida Provisória 1.663/98, não foi debatida pelo Tribunal de origem, uma vez que somente foi levantada pela Autarquia previdenciária em sede de Embargos de Declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.5500

29 - TST Seguridade social. Agravos de instrumento das reclamadas furnas centrais elétricas e fundação real grandeza. Matéria comum. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumentos reais concedidos pelo INSS. Impossibilidade.


«Possível violação de dispositivo constitucional (art.202, caput, da CF/88), nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 168.2231.9001.9900

30 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Servidor público. Aposentadoria. Declaração do recorrente optando por seguir a tabela da rffsa. Constatação pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Não indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Lei 8.186/91. Pagamento de complementação de pensão. Legitimidade processual da união e do INSS. Precedentes.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3295.9001.9900

31 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. INSS. Aposentadoria. Juizado especial estadual. Competência. Acórdão com enfoque constitucional e infraconstitucional. Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Alínea «c prejudicada.


«1 - A Corte local decidiu a causa com base em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. No entanto, a parte recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, perante o excelso Supremo Tribunal Federal. Aplica-se, na espécie, o teor da Súmula 126/STJ, segundo a qual «é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0014.0000

32 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito administrativo. Apelação cível.. INSS. Matéria previdenciária. Aposentadoria por invalidez. Laudos periciais divergentes. Princípio do in dubio pro misero. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação Cível 294910-8. Em síntese, argumenta o recorrente que no caso dos autos, em se tratando de aposentadoria por invalidez se faz necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho anteriormente exercido pelo segurado, bem como a existência da total incapacidade para o exercício laboral, o que não ocorreu no caso em tela. Afirma ainda que o laudo médico do INSS atestando a inexistência de incapacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por ser este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Por derradeiro, requer a retratação desta Relatoria, e na sua impossibilidade, o provimento do recurso, a fim de reformar-se a decisão guerreada Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «De início é importante tecer breves comentários sobre a matéria de fato ora em exame.Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na empresa VISOR- Emprendimentos Imobiliários quando, em 18/01/1991, ao voltar para sua residência, fora atingindo por uma moto, o que lhe provocou sequelas em ambos os braços. Após o acidente, foi submetido à intervenção cirurgica e tratamento fisoterápico, além de receber benefício acidentário do INSS. Cessado o mencionado benefício, retornou ao trabalho, exercendo atividades que lhe exigiam um menor esforço físico, todavia, foi demitido em 21/02/1994.Após a demissão, trabalhou como servente em outra empresa (Construtora Camilo Brito) por um curto período de tempo, a saber, 01/07/1998 a 17/08/1998.Conforme atesta o documento de fls. 62, o recorrido recebe auxílio-acidente no percentual de 40% (quarenta por cento), com DIB 12/01/1194. O autor-apelado narrou que continua a sentir dores nos ombros, não possuindo condições de exercer qualquer atividade, motivo pelo qual, ingressou com a presente ação para requerer a concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5522.7001.3300

33 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Pensão derivada de aposentadoria obtida junto ao INSS. Viúva titular de pensão por morte de marido aposentado. Majoração da pensão mediante a revisão da renda mensal inicial (rmi) da pretérita aposentação. Princípio da actio nata. Honorários recursais. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1379.6205

34 - STJ Processual civil. Previdenciário. Atividade especial. Aposentadoria especial. Ruído. Conversão de atividade comum em especial. Impossibilidade. Conversão de tempo especial em comum. Aposentadoria por tempo de contribuição. Correção monetária. Juros. Honorários advocatícios. Apelação do INSS parcialmente provida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação de benefício previdenciário - aposentadoria especial ou, sucessivamente, aposentadoria por tempo de contribuição contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, pleiteando, a princípio, o reconhecimento da natureza especial das atividades desenvolvidas e, após, a concessão de aposentadoria especial, sem incidência de fator previdenciário. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento da atividade rural desempenhada em regime de economia familiar no período de 6/9/1977 a 27/9/1982, com a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, convertido eventual tempo especial em comum. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para excluir o reconhecimento da especialidade dos períodos de 12/5/1997 a 20/12/1997, 20/7/1998 a 14/12/1998, 27/1/1999 a 01/11/1999, 21/1/2000 a 20/12/2000, 3/1/2001 a 15/12/2001, 14/1/2002 a 14/12/2002, 16/1/2003 a 27/10/2003 e para julgar improcedente o pedido de aposentadoria especial, bem como condenar a autarquia à concessão do benefício de aposentaria por tempo de contribuição, determinando que o termo inicial do benefício deverá ser fixado por ocasião da liquidação do julgado. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Documento eletrônico VDA42151254 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 25/06/2024 12:40:44Publicação no DJe/STJ 3894 de 26/06/2024. Código de Controle do Documento: 587829c5-32b9-41e8-87dd-dd254a79cd6e... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2781.6434

35 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria especial. Regime próprio de previdência. Acórdão recorrido que concluiu pela ilegitimidade passiva do INSS. Fundamento do acórdão não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


1 - A parte agravante, em seu recurso especial, não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, no tocante ao argumento de que, «para o reconhecimento das atividades especiais do servidor, a ação deve ser proposta contra o ente público que arcará com o benefício de aposentadoria ou, em casos como o presente, em que se pleiteia a contagem recíproca, que arcará com a indenização ao órgão concessor, inclusive do tempo ficto"; o que atrai o óbice da Súmula 283/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 192.9690.3000.3000

36 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Necessidade de se definir a data de início da incapacidade e não da doença. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno do INSS que não se conhece.


«1 - A decisão ora recorrida deu provimento ao Recurso Especial do Segurado, ao fundamento de que deve-se observar a data de início da incapacidade e não da doença, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2945.4689

37 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria especial. Não preenchimento do requisito temporal. Concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo. Alegado descumprimento do disposto no Tema 995/STJ. Hipótese em que não houve a reafirmação da data do requerimento administrativo. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


1 - O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4001.6000

38 - STJ Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Professor. Fator previdenciário. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno do INSS que não se conhece.


«1 - A decisão ora recorrida negou seguimento ao Recurso Especial em razão do acórdão recorrido tratar de matéria de índole exclusivamente constitucional e da aplicação do óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2003.8200

39 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação de cobrança cumulada com indenização. Ofensa ao CPC, art. 535, II, 1973. Não caracterização. Atraso no repasse de aposentadoria (inss e complementar). Ato ilícito. Danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.


«1 - Não configura ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.0900

40 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Interpretação do art. 21, § 3º, do regulamento de benefícios da valia. Equivalência com os índices adotados pelo INSS. Reajustamento e aumento real. Distinção. Vedação de interpretação ampliativa. Equilíbrio econômico atuarial.


«Cinge-se a controvérsia à interpretação do alcance da previsão contida no artigo 21, § 3º, do Regulamento Básico da Valia, que determina que sejam concedidos aos segurados da Valia os mesmos reajustes conferidos pela Previdência Social. A atual jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que o objetivo do reajuste previsto no regulamento praticado pela VALIA não visava ao aumento do poder aquisitivo dos empregados inativos, mas, sim, mera reposição da perda salarial, não se havendo falar em extensão aos ex-empregados dos aumentos reais concedidos por força de lei à Previdência Social, sob pena de se emprestar interpretação ampliativa à norma empresarial, violando-se o CCB/2002, art. 114. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2453.4002.7500

41 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Contrato de seguro privado. Invalidez permanente. Cerceamento de defesa. Necessidade de produção de prova pericial. Aposentadoria concedida pelo instituto nacional do seguro social (inss). Presunção relativa da incapacidade. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Agravo improvido.


«1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.5000.7700

42 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Desnecessidade de sobrestamento do feito. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ferroviários. Servidores admitidos antes de 31/10/1969. Complementação de aposentadoria. Direito à integralidade dos proventos.


«I - O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não acarreta o sobrestamento dos recursos em trâmite nesta Corte. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 435.7932.5486.4082

43 - TJSP Acidentária - Embargos de declaração do INSS contra v. acórdão que, em ação rescisória, rejeitou-a com base na preclusão da possibilidade de discussão sobre cumulação de benefícios, diante a inércia da autarquia em informar, oportunamente antes do trânsito em julgado do título judicial, a existência de aposentadoria concedida ainda durante a fase de conhecimento - Embargante que pretende a rediscussão do mérito - Fundamentação exposta que se mostra suficiente, à luz do caso concreto - Embargos rejeitados. Não se ressente de quaisquer dos vícios a que alude o CPC, art. 1.022 em vigor, a decisão que contenha argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada.

Rejeito os embargos de declaração.
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Doc. LEGJUR 168.3861.6001.4300

44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por idade híbrida. Direito ao benefício mediante soma do tempo de serviço rural com tempo de contribuição vertido sob outras categorias de segurado. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º. Razões do agravo regimental dissociadas da decisão agravada. Súmula 284/STF. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


«1. Verifica-se, de início, que os argumentos apresentados pela Autarquia, acerca da necessidade de comprovação do exercício de atividade laboral no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, referem-se às ações em que se discute a concessão de aposentadoria rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3861.6001.9000

45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por idade híbrida. Direito ao benefício mediante soma do tempo de serviço rural com tempo de contribuição vertido sob outras categorias de segurado. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º. Razões do agravo regimental dissociadas da decisão agravada. Súmula 284/STF. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


«1. Verifica-se, de início, que os argumentos apresentados pela Autarquia, acerca da necessidade de comprovação do exercício de atividade laboral no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, referem-se às ações em que se discute a concessão de aposentadoria rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2231.9001.6800

46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por idade híbrida. Direito ao benefício mediante soma do tempo de serviço rural com tempo de contribuição vertido sob outras categorias de segurado. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º. Razões do agravo regimental dissociadas da decisão agravada. Súmula 284/STF. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.


«1. Verifica-se, de início, que os argumentos apresentados pela Autarquia, acerca da necessidade de comprovação do exercício de atividade laboral no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, referem-se às ações em que se discute a concessão de aposentadoria rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.5000.7200

47 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prescrição. Inovação recursal. Desnecessidade de sobrestamento do feito. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ferroviários. Servidores admitidos antes de 31/10/1969. Complementação de aposentadoria. Direito à integralidade dos proventos.


«I - A tese relativa à prescrição foi apresentada apenas quando da interposição do Agravo Regimental, o que configura inadmissível inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.7074.3002.0300

48 - STJ Seguridade social. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Complementação de aposentadoria de ferroviário. Reajustes. Igualdade de valores entre ativos e inativos. Parâmetro de funcionários ativos da extinta rffsa. Diferença entre o valor pago pelo INSS e a remuneração do pessoal em atividade da rffsa. Valor devido.


«I - Em relação à alegada violação ao CPC/1973, art. 535, II, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, o fazendo de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9150.7586.5685

49 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cumulação de pensão militar, regida pela Lei 3.765/1960, com aposentadorias pagas pelo INSS e pelo estado do Rio de Janeiro. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.8072.1546.7366

50 - TJSP Acidente do trabalho - Obreiro beneficiário de auxílio-acidente judicial - Pretensão de conversão do citado benefício em aposentadoria por invalidez acidentária com acréscimo de 25%, sob o argumento de que houve agravamento das sequelas - Males psiquiátricos - Incapacidade laborativa total não comprovada - Improcedência mantida.

Acidentária - Pretensão autárquica ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados no curso do processo, em razão da sucumbência da parte autora - Aplicação do paradigma vinculante do STJ nos recursos especiais repetitivos s. 1.823.402/PR e 1.824.823/PR (Tema 1.044) - Responsabilização do Estado pelo pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS - Pretensão recursal de restituição, nos próprios autos acidentários, via RPV - Admissibilidade, ressalvado o entendimento deste Relator - Recurso provido. Nego provimento ao apelo do autor e dou provimento ao recurso do INSS
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