1 - TJSP Consumidor. Médico. Informação ao paciente. Forma. CDC, art. 14 e CDC, art. 31.
«Não custa, para arremate da questão, observar que o Código de Ética Médica em seu art. 46 impõe ao médico o dever de informar o paciente e assegura a este, em seu art. 56, o direito de decidir livremente, bem como ressaltar que essas informações não podem «ser insuficientes ou inadequadas e precisam ser «corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, por força do que dispõem o CDC, art. 14 e CDC, art. 31.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Prova. Inversão do ônus. Responsabilidade subjetiva. Dano moral e material devido na hipótese. CDC, arts. 6º, VIII e 14, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X.
«A responsabilidade do cirurgião plástico é subjetiva, mas, em se tratando de obrigação de resultado e não de meio em que fica invertido o ônus da prova, prevalece a presunção da culpa dos médicos pelo insucesso ou pela imperícia na cirurgia de melhoramento executada na autora, sem que houvesse prova idônea que ilidisse tal culpa. Resultado nefasto da cirurgia plástica e prova pericial não favorável aos réus. Reparação de danos material e moral.... ()
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3 - TJRS Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Ação de indenização. Cirurgia de vasectomia. Gravidez não planejada. Culpa médica não comprovada. Dever de informação. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 6º, III.
«Não estando comprovada nos autos a culpa do réu inviável a sua responsabilização pela gravidez não planejada da autora, mormente por que, segundo o laudo pericial e de acordo com a doutrina médica, a cirurgia de vasectomia é falível, tanto que é obrigação do médico informar ao paciente quanto à indispensável realização do espermograma para confirmação do resultado, dever, no caso, comprovadamente observado pelo réu. Termo de consentimento firmado pelos autores, no qual declaram estarem cientes dos riscos e implicações inerentes ao procedimento. Prova de que o autor não seguiu as orientações médicas, no pós-operatório, deixando de realizar o imprescindível exame de espermograma. Habilitação técnica do réu para realização da cirurgia comprovada nos autos. Dever de informar observado, no caso. Sentença de improcedência mantida, inclusive, com relação à clínica ré, onde realizado o procedimento.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia estética ou plástica. Obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva). Indenização. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, artS. 6º, VIII e 14, § 4º. CCB, art. 159.
«Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. Cabível a inversão do ônus da prova.... ()
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5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Médico. Tratamento para engravidar. Responsabilização pessoal do médico. Aplicação da regra disposta no CDC, art. 14, § 4º. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Necessidade de comprovação da culpa do profissional de saúde. Tratamento realizado dentro dos padrões de normalidade. Gravidez que não ocorreu em virtude das limitações do ser humano. Obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado. Prova pericial indicando que o tratamento é o mais eficaz para o caso de infertilidade masculina. Ausência de prova que demonstre a ocorrência de defeito no tratamento. Inexistência de dano passível de reparação. Desprovimento do recurso.... ()
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6 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Exame «pet-scan. Negativa de cobertura. Inadmissibilidade. Procedimento devidamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente para tratamento de moléstia oncológica. Abusividade caracterizada. Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Médico responsável pelo tratamento do paciente é o profissional mais qualificado para perquirir suas necessidades e adotar o procedimento mais adequado para lhe proporcionar o restabelecimento de sua saúde e qualidade de vida. Súmulas ns. 96 e 102 deste Tribunal. Procedimento não incluído no rol da ANS. Consumidor que não pode ser privado de usufruir dos avanços da medicina, sob pena de violação da finalidade do contrato de assistência à saúde. Precedentes. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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7 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de danos. Indenização. Presunção de culpa. Impossibilidade. Obrigação de meio e de resultados. Hipóteses. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 4º.
«Segundo doutrina dominante, a relação entre médico e paciente é contratual e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio e não de resultado. Em razão disso, no caso de danos e seqüelas porventura decorrentes da ação do médico, imprescindível se apresenta a demonstração de culpa do profissional, sendo descabida presumi-la à guisa de responsabilidade objetiva. Inteligência dos CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 1.545 e do CDC, art. 14, § 4º.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Procedimento estético. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.
«2. Em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico. ... ()
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Profissional liberal. Natureza da responsabilidade civil dos profissionais liberais. Obrigação médica de meio e não de resultado. Ausência de culpa ou dolo. Prova da culpa. Ônus do autor. Consideração do Des. Beretta da Silveira sobre a responsabilidade civil dos profissionais liberais, especialmente dos médicos. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 333, I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Além disso, importa frisar que o Código de Defesa do Consumidor não estende aos profissionais liberais a responsabilidade objetiva, devendo haver prova da sua culpa nos eventos danosos. É o que dispõe o § 4º do seu art. 14: «[...] A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. ... ()
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10 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral, estético e material. Consumidor. Médico. Clínica de medicina estética. Responsabilidade objetiva. Tratamento de depilação definitiva a laser. Reação alérgica que provocou acne e feridas inflamadas no rosto do autor. Danos materiais, estéticos e morais. Verba fixada a título de dano moral (R$ 20.000,00) e dano estético (R$ 10,000.00). CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Autor que procurou a clínica ré e com ela firmou contrato de prestação de serviços pelo qual pagou à vista valor superior a dois mil reais para a realização de tratamento de depilação definitiva a laser na região da barba e do pescoço. Primeira sessão do tratamento que provocou reação colateral alérgica consistente em foliculite e acne, deixando o rosto do paciente repleto de feridas inflamadas. A responsabilidade da clínica é objetiva, disciplinada no CDC, art. 14. Comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o ato ou fato danoso, o nexo causal e os danos provocados. Clínica ré que não logrou êxito em afastar o nexo causal, nem sua culpa no evento. Direito do autor ao ressarcimento do valor pago pelo tratamento, cuja única sessão realizada causou-lhe todos os problemas que deram ensejo à presente ação. Danos materiais consistentes nas despesas tidas pelo autor com profissionais, tratamentos e medicamentos, cujo ressarcimento também se impõe, somente quanto ao valor comprovado nos autos, bem como quanto ao valor pago pelo serviço não realizado adequadamente, no total de R$4.127.04. Pleito de indenização por lucros cessantes que não merece acolhimento, haja vista a inexistência de prova nos autos quanto às atividades laborativas desenvolvidas pelo autor. Danos estéticos fartamente comprovados, que devem ser reparados, no valor de R$10.000,00 assim como os danos morais, a teor do que autoriza a Súmula 96 deste Tribunal. Impõe-se a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais, para R$ 20.000,00 diante dos parâmetros que devem ser observados pelo julgador ao arbitrar o «quantum indenizatório. Somando o dano moral e o estético a quantia de R$ 30.000,00. Provimento parcial do apelo autoral e desprovimento do recurso da ré.... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Ação de indenização movida contra clínica médica. Alegação de defeito na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII e 14, §§ 3º, I e 4º. Inteligência. CCB/2002, art. 186.
«1. Demanda indenizatória proposta pelo marido de paciente morta em clínica médica, alegando defeito na prestação dos serviços médicos. ... ()
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12 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ajuizamento de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Recusa da seguradora apelante ao custeio de cirurgia bariátrica. Abusividade. Contrato anterior à Lei 9.656/1998 e a ela não adaptado. Recusa que, no entanto, se afigura abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Finalidade estética não caracterizada. Alegação de que referida cirurgia não era indicada para o quadro clínico do autor. Descabimento. Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo medico. Recusa injusta. Cobertura devida, sendo correto o custeio integral das despesas relacionadas a esse procedimento. Ação parcialmente procedente para a realização do ato cirúrgico, confirmada a liminar deferida. Indenização, todavia, afastada. Recurso da ré parcialmente provido para este fim, prejudicado o recurso adesivo do autor. Voto vencido.
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13 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Prestação de serviços médicos. Indicação. Erro médico. Esquecimento de gaze no interior do corpo com perfuração do intestino. Responsabilidade da empresa de plano de saúde que indica o hospital. CDC, arts. 3º e 14 § 4º. Lei 9.656/98, art. 17.
«Quem se compromete a prestar assistência médica por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam.... ()
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14 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Prestação de serviços médicos. Indicação. Erro médico. Esquecimento de gaze no interior do corpo com perfuração do intestino. Responsabilidade da empresa de plano de saúde que indica o hospital. CDC, art. 3º e CDC, art. 14 § 4º. Lei 9.656/1998, art. 17.
«Quem se compromete a prestar assistência médica por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam.... ()
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15 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Mandado de segurança. Res. 19/87, do CRM do Rio de Janeiro.
«O CRM do RJ tem competência para baixar resoluções a respeito da profissão de médico; não pode, todavia, a pretexto disso, legislar acerca das relações entre médicos e empresas que têm como objeto social a prestação ou a garantia de serviços médicos.... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Parto. Sequelas cerebrais. Hospital. Nexo causal. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14, § 4º.
«A responsabilidade do médico pressupõe o estabelecimento do nexo causal entre causa e efeito da alegada falta médica, tendo em vista que, embora se trate de responsabilidade contratual - cuja obrigação gerada é de meio -, é subjetiva, devendo ser comprovada ainda a culpa do profissional.... ()
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17 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado indevidamente afastada por indução da ré. Danos materiais decorrentes dos honorários médicos a que teria direito. Pedido procedente.
«...Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindo o associado a erro, fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastos hospitalares ou, então, receber o sugerido atendimento gratuito pelo INPS ou SUDS, concordasse em aceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed. E, assim, com tão indevida e desastrosa ingerência, deu causa ao afastamento do autor. Daí a obrigação de responder pelos prejuízos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a que teria direito o autor pelos serviços que certamente prestaria à família do paciente, os quais, caso o quisesse, só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamento da assistência médica que vinha prestando. A propósito, o quanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimento psicológico experimentado pelo autor com o aético e desagradável acontecimento, que não deixou de arranhar sua boa fama de profissional competente e conceituado. .... (Des. J. Roberto Bedran).... ()
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Consumidor. Evento ocorrido sob a égide do CDC. Aplicação do princípio da reparação necessária. Responsabilidade objetiva das prestadoras de serviços médicos com a verificação da culpa do médico e inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 14.
«Evento ocorrido sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Observância do princípio da reparação necessária. Responsabilidade objetiva das prestadoras de serviços médicos. Responsabilidade mediante verificação de culpa do médico com aplicação do princípio da inversão do ônus da prova.... ()
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19 - STJ Consumidor. Investimento em fundos derivativos. Risco da aplicação. Conhecimento do consumidor-padrão. Violação do direito de informação. Inexistência. CDC, art. 6º, III.
«2. O fornecedor de serviços que causem riscos, normais e previsíveis, aos consumidores, tem o dever de dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito, ou seja, acerca da natureza e fruição dos serviços, considerando, para tanto, o conhecimento do homem médio, consumidor-padrão. 3. No investimento em fundos derivativos, principalmente os vinculados ao dólar-americano, é ínsito o alto grau de risco, tanto para grandes ganhos, como para perdas consideráveis. Aqueles que se encorajam a investir em fundos arrojados, estão cientes dos riscos do negócio. 4. Recurso a que se nega provimento.... ()
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20 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Profissão. Erro médico. Negligência e imperícia médica. Cirurgia plástica. CF/88, art. 5º, V e X.
«Comprovado, por prova técnica e testemunhal, que o médico agiu com negligência e imperícia no período operatório e no atendimento pós-operatório, fazendo, em conseqüência, desaparecer a harmonia e a confiança que devem prevalecer entre médico e cliente, impõe-se condená-lo a pagar o valor de outras cirurgias corretoras de seu péssimo trabalho, que causou seqüelas na autora. Ademais, em face do sofrimento imposto a esta, condena-se também o médico a suportar o valor de 100 salários mínimos pelo dano estético e 100 salários mínimos pelo dano moral.... ()
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21 - TJSP Seguro. Saúde. Cobertura. Negativa de custeio de procedimentos cirúrgico e materiais necessários para sua realização. Descabimento. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469, do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade determinada pelo médico que acompanha a segurada. Expressa indicação médica. Recusa ilegal em detrimento da defesa e do respeito ao consumidor. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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22 - TJSP Dano moral. Erro Médico. Responsabilidade objetiva do hospital. Responsabilização que se dá enquanto prestador dos serviços médicos. Necessidade de se provar a culpa do preposto. Laudo pericial que aponta para a propriedade dos procedimentos adotados pela médica demandada. Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º. Queda sofrida pela autora que não guarda nexo causal com o dano apontado. Improcedência acertada. Recurso improvido.
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23 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DE INSUMOS E HONORÁRIOS MÉDICOS. HOSPITAL INTEGRANTE DA REDE CREDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1.Autor possui convênio médico com a requerida e precisou realizar procedimento cirúrgico de urgência para tratar hérnia de disco cervical, compressão medular e radicular esquerda. O plano de saúde se recusou a arcar com os insumos cirúrgicos e com os honorários dos médicos. ... ()
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24 - TJSP Responsabilidade civil. Plano de saúde. Dano moral. Consumidor. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado indevidamente afastada por indução da ré. Danos materiais decorrentes dos honorários médicos a que teria direito. Pedido procedente. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindo o associado a erro, fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastos hospitalares ou, então, receber o sugerido atendimento gratuito pelo INPS ou SUDS, concordasse em aceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed. E, assim, com tão indevida e desastrosa ingerência, deu causa ao afastamento do autor. Daí a obrigação de responder pelos prejuízos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a que teria direito o autor pelos serviços que certamente prestaria à família do paciente, os quais, caso o quisesse, só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamento da assistência médica que vinha prestando. A propósito, o quanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimento psicológico experimentado pelo autor com o aético e desagradável acontecimento, que não deixou de arranhar sua boa fama de profissional competente e conceituado. .... (Des. J. Roberto Bedran).... ()
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25 - TJMG Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Finalidade. CDC, art. 1º e CDC, art. 4º. CF/88, art. 5º, XXXII, e CF/88, art. 170, V. ADCT da CF/88, art. 48.
«Cumpre registrar «a priori que a relação de consumo é prevista no Código do Consumidor como norma jurídica que trata dos mecanismos de equilíbrio no mercado de consumo. A bem da verdade, o Código do Consumidor não é uma simples norma jurídica, e sim um sistema jurídico, contendo várias normas de direito material civil e penal, além do direito instrumental. ... É cediço que o Código do Consumidor surgiu atendendo a um comando constitucional, estabelecendo um sistema de defesa do consumidor. Assim, se há relação de consumo, os direitos dos usuários/consumidores são regulados e tutelados pelo Código do Consumidor. Aliás, o CDC, art. 1º é bem claro ao dispor que o« presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V, e ADCT/88, art. 48 de suas Disposições Transitórias, atendendo assim à política nacional de relação de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (CDC, art. 4º, caput). ... (Des. Abreu Leite).... ()
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26 - TJSP Consumidor. Plano de saúde. Convênio médico. Cobrança. Submissão ao Código de Defesa do Consumidor, independentemente da denominação se o objetivo é a prestação de serviços de assistência médica. Tratamento feito em hospital descredenciado. Legalidade do descredenciamento desde que haja substituição por outro que preste os mesmos serviços. CDC, art. 3º, § 2º
«Ressarcimento devido, entretanto, se a internação foi de urgência e o conveniado desconhecia o descredenciamento do hospital em que às pressas foi internado. Recurso provido em parte para afastar a condenação da segunda internação em hospital descredenciado, em relação ao qual não era possível ignorar e inexistia prova de que se tratava de urgência suficiente a impedir que se internasse e hospital credenciada.... ()
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27 - TAMG Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Ação de cobrança. Prestação de serviços médicos. Restrição de direitos. Cláusula abusiva caracterizada. Nulidade reconhecida. Consumidora pobre e com 77 anos de idade. Exclusão de casos psiquiátricos e de doenças mentais. Considerações do Juiz Alberto Aluízio Pacheco de Andrade sobre o tema. CDC, art. 51, IV.
«A cláusula inserida em contrato de adesão que restringe direitos do consumidor é nula de pleno direito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. (...) Conforme sabiamente observado pelo douto procurador de justiça, em seu parecer, de f. 338-347, TA, feita a transição do plano de assistência médico-hospitalar patrocinado pela CASB para o 1º apelante, não foi a apelada informada com a clareza exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme demonstrado pela prova documental trazida aos autos, sobre as alterações contratuais advindas dessa transformação, o que nos leva a crer que a cobertura médica para a assistência psiquiátrica continua a ser devida. ... ()
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28 - STJ Competência. Consumidor. Cláusula de eleição de foro mantida. Empresa de porte. Compra e equipamentos médico-hospitalares de mais de 1 milhão de dolares. CPC/1973, art. 111.
«A clínica médica que adquire equipamento de valor acima de um milhão de dólares tem, presumidamente, condições de exercer a sua defesa no foro de São Paulo, previsto no contrato.... ()
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29 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Clinica médica. Relação de consumo caracterizado. Mau atendimento dispensado pelo médico. Paciente gestante. Recusa ao fornecimento de atestado médico. Verba fixada em R$ 1.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, arts. 2º, 3º e 14.
«Prova inequívoca de inadequação do serviço médico, porquanto este não foi prestado na forma disposta no art. 112 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88). Aborrecimentos experimentados por paciente gestante, que poderiam ter sido evitados e tem como origem a conduta médica destoante da regra legal. O médico é obrigado a atestar as condições de saúde do paciente de acordo com o exame clínico realizado. Dano moral configurado. Tendo o pedido sido julgado procedente, ainda que em valor inferior ao pretendido pela parte, não ocorre a sucumbência recíproca. Súmula 105/TJRJ.... ()
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30 - TJSP Plano de saúde. Fornecimento de medicamento recusado pela seguradora, sob o fundamento de ser experimental. Abusividade. Decisão que cabe ao médico responsável pelo segurado. Ademais, já registrado na Anvisa. Disposições da bula médica que não podem prevalecer sobre a concreta necessidade ante o estado de saúde do paciente. Cobertura dos gastos médicos, de conformidade com tabela praticada no contrato. Obediência ao artigo 54 § 4º Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido em parte.
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31 - TAMG Plano de saúde. Consumidor. Prestação de serviço de saúde. Direito fundamental. Direito econômico. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. Lei 8.078/90.
«A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual CF/88 à condição de direito fundamental do homem. Assim, ela não pode ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas. O particular que presta uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores dos seus serviços, entendimento esse que não se sustenta somente no texto constitucional ou no Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) , mas, principalmente, na lei de mercado de que quanto maior o lucro, maior também é o risco. ... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.
«1. A doutrina tem afirmado que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o parágrafo primeiro do CDC, art. 14 como a norma sustentadora de tal entendimento. ... ()
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33 - TJSP PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
Recurso da parte demandada. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, determinando ao apelante o custeio dos procedimentos cirúrgicos pós-bariátricos indicados pelo médico assistente, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Recurso provido. A sentença deve ser anulada e os autos devolvidos ao juízo de primeira instância para a realização de perícia médica, às custas da apelante, com o objetivo de determinar se os procedimentos cirúrgicos prescritos possuem caráter reparador ou estético. A decisão segue o entendimento do C. STJ no Tema 1.069, que permite a produção de prova pericial quando há dúvida substancial sobre a natureza dos procedimentos, não sendo suficiente o laudo médico atual, dado seu potencial interesse. Recurso provido... ()
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34 - TJSP PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
Recurso da parte demandada. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando à apelante o custeio dos procedimentos cirúrgicos pós-bariátricos indicados pelo médico assistente, indeferindo, contudo, a indenização por danos morais. Recurso provido. A sentença deve ser anulada e os autos devolvidos ao juízo de primeira instância para a realização de perícia médica, às custas da apelante, com o objetivo de determinar se os procedimentos cirúrgicos prescritos possuem caráter reparador ou estético. A decisão segue o entendimento do C. STJ no Tema 1.069, que permite a produção de prova pericial quando há dúvida substancial sobre a natureza dos procedimentos, não sendo suficiente o laudo médico atual, dado seu potencial interesse. Recurso provido... ()
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35 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Contrato de cobertura médico-hospitalar (seguro saúde). Obrigação de fazer. Multa diária. Possibilidade. Inutilidade, contudo, na hipótese. CPC/1973, art. 461, §§ 3º e 4º.
«Conquanto possível a cominação de multa para o caso do descumprimento, pela seguradora, de obrigação de fazer viabilizadora do internamento hospitalar e cobertura de despesas, fica ela, na hipótese, sem utilidade diante da tutela antecipada deferida à autora aliada ao decurso do tempo. (...) A multa, de sua vez, conquanto possível no caso por se tratar de obrigação de fazer, conforme Resp 205.895/SP, relator em. Min. ARI PARGENDLER («A obrigação principal no seguro-saúde é de dar; todavia, dependendo, o internamento hospitalar e a cobertura de despesas médicas, de atos de responsabilidade da seguradora, há no contrato obrigações, acessórias, de fazer, que autorizam a cominação judicial de multa para o caso de descumprimento.), carece de utilidade vez que a recorrente obteve tutela antecipada não só garantindo toda necessidade médica, incluindo exames, medicamentos, internação, como o reembolso dos honorários médicos, fatos já ocorridos no curso do processo. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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36 - TJRS Responsabilidade civil. Consumidor. Médica residente. Denunciação à lide do médico preceptor. CDC, art. 88. Descabimento.
«Cuidando-se de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, prevendo o CDC, art. 88 a possibilidade do exercício de direito de regresso em ação autônoma. Outrossim, é descabida a denunciação da lide quando introduzir fundamento novo à causa, dando ensejo à ampliação do âmbito de cognição judicial, e, desse modo, comprometendo os princípios da economia e da celeridade processuais. RECURSO DESPROVIDO LIMINARMENTE, COM FULCRO NOCPC/1973, art. 557, caput.... ()
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37 - TJSP Medida cautelar. Cautela inominada. Liminar. Prestação de serviços. Serviços médico hospitalares. Procedimento acautelatório atípico. Deferimento «inaudita altera parte para reabilitar os prestadores de serviços médicos como credenciados junto à operadora requerida. Validade. Interpretação da expressão «entidade hospitalar como gênero da espécie clinica médica e médico. Lei 9656/1998, art. 17, ««caput. Descredenciamento injustificado, sem demonstração do ato infracional, sem substituição equivalente e sem aprovação da Agência Nacional de Saúde e do consumidor. Plausibilidade do direito, além do perigo de dano representado pela perda do faturamento mensal dos prestadores do serviço. Recurso desprovido.
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38 - STJ Recursos especiais. Erro médico. Consumidor. Hospital e administradora de plano de saúde. Responsabilização solidária. Princípio da solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento. Médicos externos ao corpo clínico do hospital. Importância na ação de regresso. Valor da indenização. Razoabilidade.
«1. Erro médico consistente em perfuração de intestino durante cirurgia de laparatomia realizada por médicos credenciados, com a utilização das instalações de hospital também credenciado à mesma administradora de plano de saúde. ... ()
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39 - STJ Consumidor. Hospital. Serviço de atendimento médico-hospitalar. Relação de consumo. Existência. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«Serviços de atendimento médico-hospitalar em hospital de emergência são sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.... ()
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40 - TAPR Consumidor. Plano de assistência médico-hospitalar. Cirurgia por profissional não credenciado. Contrato de adesão, obrigando a realização dos serviços por médicos credenciados. Cláusula abusiva, não redigida em destaque. Invalidade. Reembolso das despesas de cirurgia e internamento, com exceção dos honorários do médico. Decadência de 30 dias não incidente. CDC, art. 54, § 4º. (Com doutrina).
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41 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.
«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do CDC, art. 14 como a norma que assim o estabelece: ... ()
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42 - TJSP PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
Recurso da parte demandada. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando à apelante o custeio dos procedimentos cirúrgicos pós-bariátricos indicados pelo médico assistente, com exceção de medicamentos, sessões de drenagem linfática e itens de uso pessoal. Recurso provido. A sentença deve ser anulada e os autos devolvidos ao juízo de primeira instância para a realização de perícia médica, às custas da apelante, com o objetivo de determinar se os procedimentos cirúrgicos prescritos possuem caráter reparador ou estético. A decisão segue o entendimento do C. STJ no Tema 1.069, que permite a produção de prova pericial quando há dúvida substancial sobre a natureza dos procedimentos, não sendo suficiente o laudo médico atual, dado seu potencial interesse. Recurso provido... ()
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43 - TAMG Plano de saúde. UNIMED. Cooperativa. Cláusula contratual. Serviço médico. Prestação a outra entidade. Proibição. Inadmissibilidade. Livre concorrência. CF/88, art. 170, IV, e 173, § 4º. Livre iniciativa. Defesa do consumidor.
«Ainda que a UNIMED seja, formalmente, uma cooperativa sem fins lucrativos, que pratica atos cooperativos entre seus associados, não se pode descurar de que ela, quando opera com terceiros, pratica atos comerciais como qualquer outra empresa do mercado. Assim, dúvida não há de que a sua prática é mercantilista, o que contraria de certo modo o espírito da Lei 5.764/71, que não foi editada para maquiar empresas mercantilistas. Ademais, o que deve ser considerado é a forma real de atuação da UNIMED e a repercussão de sua ação no mercado, e não o seu revestimento formal-jurídico. ... ()
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44 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Ação civil pública. Atendimento por plano de saúde. Cobrança ou admissão, por parte do hospital, de que seja cobrado por empregado e/ou preposto, em tratamento médico-hospitalar coberto por plano de saúde, de adicional referente à suplementação dos honorários médicos, relativa à alegada majoração imposta pela prestação de serviço em determinados horários. Impossibilidade. Custo que deve estar presente no preço cobrado, na avença mercantil, pelo hospital da operadora do plano de saúde. Descabimento de sua imposição, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor. Exigência de caução para atendimentos emergenciais. Inviabilidade. Conduta vedada pelos Lei 12.653/2012, art. 1º e Lei 12.653/2012, art. 2º.
«1.O ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstem o progresso tecnológico, a circulação dos bens de consumo e a própria lucratividade dos negócios.(REsp 586316/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJe 19/03/2009) ... ()
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45 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Serviços bancários. Réu sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, não porque ele seja fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços. Entendimento que acabou por ser cristalizado pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante a edição da Súmula 297. Recurso parcialmente provido.
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46 - TJSP Contrato. Bancário. Revisão. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Réu sujeito às regras desse código, não porque ele seja fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços. Entendimento que acabou por ser cristalizado pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante a edição da Súmula 297. Recurso parcialmente provido.
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47 - TJSP CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA.
Diferenças de consumo, apuradas após medição real no relógio. Ausência de prova de impedimento à leitura mensal regular. Art. 288, § 2º, da Res.-ANEEL 1.000/2021. Cálculo pela média autorizado, pois apurou-se cobrança incompatível com o perfil da unidade consumidora. Dever de troca do medidor mantido. Astreintes que devem preservar seu intuito dissuasório. Possibilidade de redução sempre presente. CPC, art. 537, § 1º. Hipótese, contudo, em que o valor da multa foi fixado em patamar adequado. Razoabilidade e proporcionalidade. Cifra que só incidirá por reflexo da inércia da parte. Súm. 410 do STJ. Dano moral in re ipsa configurado. Hipótese de protesto indevido. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Liquidação em R$ 3.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Recurso desprovido, com observação... ()
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48 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação monitória. Cobrança de despesas médico-hospitalres de consumidor acidentado. Denunciação da lide ao shopping center onde ocorrido o acidente de consumo. Possibilidade.
«1. Ação monitória ajuizada por clínica médica para cobrança das despesas médico-hospitalares realizadas com a filha do demandado, que se acidentara na escada rolante de «shopping center (amputação de dedos). ... ()
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49 - TJSP Responsabilidade civil. Hospital. Consumidor. Contrato de prestação de serviços. Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva, muito embora o hospital seja pessoa jurídica. Necessidade da aferição de culpa, porque se examina o trabalho médico. CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14, «caput e § 4º.
«A ação indenizatória contra hospital, na qual o paciente consumidor alega má prestação de serviço, não implica em responsabilizar objetivamente o estabelecimento porque se cuida, em última instância, de analisar as condutas e os serviços dos médicos.... ()
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50 - TJSP CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
Internação particular garantida por convênio médico nos primeiros trinta dias. Hipótese em que, após esse prazo, cessou a cobertura. Cláusula contratual a vedar a transferência para o SUS. Abusividade. Desvantagem exagerada, iníqua e incompatível com as balizas fundamentais inerentes à natureza do ajuste, a romper o esperado equilíbrio. Art. 51, IV e XV, c/c seu § 1º, I, II e III, do CDC. O contrato não pode impedir a alteração da modalidade do tratamento. Boa-fé objetiva que, no mínimo, impunha disponibilizasse o réu a possibilidade de permuta/acesso pelo sistema Cross, afinal, a criança não ingressou indevida e maliciosamente no atendimento particular. Vícios de informação, ademais, a per se desobrigarem a consumidora. CDC, art. 46. Tudo se agrava diante da estrita ligação entre a operadora de saúde e a fundação mantenedora do hospital. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()