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Doc. LEGJUR 972.7313.0046.5833

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .


O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()

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Doc. LEGJUR 972.7313.0046.5833

2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .


O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()

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Doc. LEGJUR 327.1997.5283.0213

3 - TST RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da controvérsia relativa à responsabilidade pelos haveres trabalhistas, na hipótese de serventia registral e notarial, ser conduzida por oficial interino. A controvérsia debatida nos autos consistente em definir se o Estado é responsável, ou não, pelos créditos trabalhistas na hipótese de serventia extrajudicial ocupada por oficial interino. Sobre o tema, cumpre mencionar que, segundo o CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A Lei 8.935/1994, por determinação constitucional, ao regulamentar a gestão dos serviços notariais e de registro, dispôs, especificamente em seu art. 21, que o gerenciamento administrativo e financeiro é de responsabilidade exclusiva do titular da serventia, inclusive, no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal. Na hipótese da interinidade, impende esclarecer que o oficial interino, na condição precária de condutor dos serviços notariais e de registro, não atua mais como delegado (em caráter privado), mas, sim, como efetivo preposto do Estado, como exemplo disso, cita-se a sua submissão ao teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. As atividades desempenhadas pelos oficiais interinos estão restritas àquelas permitidas pelo Estado Federado, desenvolvendo apenas atividades de mera execução, não podendo, por exemplo, contrair despesa continuada sem a devida autorização do Poder Estatal, de modo a concluir que a responsabilidade pelo custeio da serventia extrajudicial, durante o período em que o oficial interino esteve na função de chefia, compete exclusivamente ao Estado. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão ao julgar o RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendendo ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. No julgamento alhures, fixou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. Na hipótese da substituição do notarial de forma precária, como in casu, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período, há intervenção direta do estado na administração da serventia. Recurso de revista ao qual se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 641.0647.5321.8720

4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO OFICIAL INTERINO SUCESSOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o oficial interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. Inicialmente, registra-se que o oficial interino assumiu a atividade em outubro de 2018 até setembro de 2020, em virtude da aposentadoria do titular do cartório. 3 - Pois bem, recentemente, o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Entendeu o STF ser possível responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. Em acórdão, o Supremo assentou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo . Cita-se trecho da decisão do STF: «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República". 4 - Diante da tese do STF no sentido de se considerar o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, uma vez que não se equipara aos oficiais titulares, a Sexta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público, submetido às regras da CF/88, art. 37, não podendo, portando, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, havendo a índole de substituição do notarial de forma precária, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período há intervenção direta do estado na administração do cartório. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 155.7812.4003.7600

5 - STJ Processual civil e administrativo. Gratificação eleitoral devida aos escrivães eleitorais e chefes de cartório das zonas eleitorais do interior do estado. Legalidade. Acórdão assentado em fundamentos infraconstitucional e constitucional. Validade do recurso representativo da controvérsia aplicado ao caso. Agravo desprovido.


«- O acórdão recorrido foi proferido com base em fundamentos infraconstitucional e constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.0709.1766.3481

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . PROVIMENTO CNJ 45/2015, art. 13, OFÍCIO-CIRCULAR 107/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E CCCB/2002, art. 942. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779/STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NA CF/88, ART. 236 E LEI 8.935/1994, ART. 20 E LEI 8.935/1994, ART. 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, qual seja, a responsabilidade solidária do Estado quando a titularidade do cartório é exercida de forma interina ou substituta, revela-se presente a transcendência jurídica da causa nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2002.4800

7 - TJSP Seguridade social. servidor publico. serventuario de cartoriuo de titulos e documentos. responsabilização do atual oficial do cartório sobre as dívidas remuneratórias dos prepostos, mesmo que a aposentadoria tenha ocorrido antes de sua nomeação ao cargo público por delegação. diferenças remuneratórias identificadas, notadamente com a observância dos itens 48 do capítulo iv e o 4 do capitulo v, do provimento 14/91, da corregedoria geral de justiça do estado de são paulo. procedência da ação decretada por este colegiado recurso do autor provido.

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Doc. LEGJUR 666.6867.6703.3343

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema em epígrafe e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Constou no acórdão embargado que se discute no caso dos autos se o Poder Público seria ou não responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante decorrentes de suas atividades em cartório extrajudicial, administrado por oficial interino, ficando destacado que o STF, recentemente, analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Nesse particular, ficou registrado que o STF entendeu ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino, tendo o STF assentado a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a legitimidade do Estado de Minas Gerais, consoante posicionamento do STF. Foi esclarecido no acórdão embargado que o entendimento da Relatora era no sentido de não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF, sendo necessário, contudo, a revisão do posicionamento dessa Corte Superior no tocante a essa questão. 5 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 964.1799.7196.9760

9 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.


1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 376.6264.7988.9825

10 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.


1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 467.1948.0155.5723

11 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.


1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.8300

12 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Registro público. Registro de imóvel inexistente. Responsabilidade do estado e do tabelião. Impossibilidade de execução hipotecária. Nexo causal. Inexistência na hipótese. Causa próxima e causa remota. Considerações do Min. Luiz Fux, no voto vencido, enfatizando a fé pública dos registros públicos para julgar procedente o pedido reparatória. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 403 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.060.


«... Sr. Presidente, vou pedir vênia ao Sr. Ministro Relator, porque, talvez pelo vezo de primeiro criar uma solução justa e depois lhe dar uma roupagem jurídica, não estou muito de acordo com essa solução. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.0675.3178.4930

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS LEILÕES - RECURSO.

1-LEILÃO DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULA 1.890 E 3.429, AMBAS DO CARTÓRIO DO 1ª OFÍCIO DE REGIS-TRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BENS JÁ ALIENADOS JUDICIALMENTE NA JUSTIÇA TRABALHISTA - IMÓVEIS QUE NÃO MAIS PERTENCEM AO PATRIMÔ-NIO DOS EXECUTADOS - LEILÃO CANCELADO. 2-LEILÃO DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS 3.942, 2.248 E 3.427 TODAS DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PARA-CAMBI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TRATATIVAS DE VENDA DIRETA EM CURSO NO JUÍZO TRABALHIS-TA - SUSPENSÃO DOS LEILÕES ATÉ DECURSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE VEN-DA DIRETA - CASO SEJA APRESENTADA A PROPOSTA a LeiLÃO DEVE SER SUSPENSO ATÉ A FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE DA VENDA, QUANDO ENTÃO a LeiLÃO DOS BENS ALIENADOS DEVERÁ SER CANCELADO. 3-LEILÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 3.278 DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXISTÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - OFÍCIO DO JUÍZO TRABALHISTA QUE PEDE A SUSPENSÃO DE TODOS OS LEILÕES - SUSPENSÃO DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO ATÉ DECURSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE VENDA DIRETA - CASO SEJA APRESENTADA A PROPOSTA DEVE-SE AGUARDAR A FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE DA VENDA, QUANDO ENTÃO a LeiLÃO DO BEM ALIENADO DEVERÁ SER CANCELADO. 4-PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO VEDADA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA. 5-RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE
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Doc. LEGJUR 167.7025.1670.7923

14 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de reajuste de aluguéis c/c consignação em pagamento. Contrato de Locação de imóvel para funcionamento de Cartório de Tabelião de Notas. Sentença de procedência. Inconformismo dos réus-herdeiros. Preliminares. Perda superveniente do interesse recursal. Não verificação. Venda do imóvel que não impede a discussão dos valores locatícios de período anterior. Legitimidade ativa do Tabelionato configurada. Titular que foi afastado, encontrando-se o cargo vago. Exercício da atividade do preposto estatal, no caso, o interino. «Distinguishing do entendimento do C. STJ sobre a capacidade processual dos Tabelionatos e seus Titulares. Caso concreto que atrai a possibilidade de o ente despersonalizado buscar e defender seus interesses institucionais perante o Poder Judiciário. Capacidade judiciária verificada. Interesse de agir configurado. Ação de rito ordinário, pouco importando se foram consignados os aluguéis. Incontroverso que os locatícios estão sendo pagos pelo interino mediante o repasse de verbas pelo Poder Público. Ausência de prejuízo aos locadores. Ausência de vício de representação. Procuração outorgada pelo Tabelião interino, como preposto do Poder Público. Aplicação do art. 12 das Normas Extrajudiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça. Primazia do julgamento do mérito. Princípios da prevalência do interesse público e da continuidade dos serviços públicos. Gratuidade de Justiça. Manutenção. Tabelião interino que exerce função de preposto estatal. Inviabilidade de oneração do particular que exerce múnus público (Interino). Mérito. Aplicação de reajustes dispensados durante a Covid19. Descabimento. Mensagens e boletos que demonstram consenso em valores menores do que o apurado pelo IGPM. Aplicação do instituto da «supressio e «surrectio ao caso concreto. Suprimida a obrigação contratual pelo não exercício do direto correspondente. Decurso de tempo capaz de gerar confiança na parte contrária acerca da não exigência de referido aumento e a respectiva cobrança. Primado da boa-fé objetiva. Sentença mantida. Recurso desprovido. Majoração dos honorários sucumbenciais

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Doc. LEGJUR 150.5244.7009.0200

15 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Policial militar. Agressão a cidadão. Abuso de direito. Responsabilidade solidária do estado. Honorários advocatícios. Compensação. Impossibilidade. Responsabilidade civil. Abuso de direito. Polícia militar. Agressões. Danos morais reconhecidos.


«1. Em geral, não se poderia admitir a propositura de demanda indenizatória contra o Estado e contra os agentes causadores do dano alegado, considerando a dificuldade probatória decorrente das diferentes teorias da responsabilidade civil aplicáveis. Porém, no caso dos autos, em que essa matéria foi apreciada somente na sentença, após longa dilação probatória, admite-se excepcionalmente a viabilidade do procedimento como proposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4007.3600

16 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Omissão. Existência. Prequestionamento realizado em voto vencido. Registro de imóvel. Erro. Dano reconhecido. Ilegitimidade passiva do estado. Responsabilidade subsidiária. Ação proposta apenas contra o ente estatal. Impossibilidade.


«1 - Na hipótese dos autos, a irresignação merece prosperar no que diz respeito à omissão. In casu, o voto vencido no acórdão objurgado fez menção expressa ao disposto no Lei 8.935/1994, art. 22, razão pela qual a matéria se encontra devidamente prequestionada. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.0056.3700.5431

17 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 211.0180.9434.5824

18 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial vaga. Designação de filha da antiga titular como interina da serventia. Condição de preposto do poder público. Sujeição aos princípios da administração pública. Proibição de nepotismo. Súmula Vinculante 13/STF. Aplicação. Provimento 77/2018 do cnj. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STF e do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.


I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2015.7001.4900

19 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Legitimidade passiva do estado. Pagamento de aposentadoria. Cartório extrajudicial. Ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6053.3000.3300 Tema 502 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 502. Administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Gratificação eleitoral devida aos escrivães eleitorais e chefes de cartório das zonas eleitorais do interior do Estado. Resolução 19.784/1997 e Portaria 158/2002 do TSE. Legalidade. Lei 9.421/1996, art. 19. Lei 8.868/1994. Lei 10.475/2002, art. 10. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2873.5291

21 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Aplicabilidade do CPC/2015. Oficial de cartório extrajudicial. Serviço público delegado pelo estado. Submissão aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Assunção temporária das serventias extrajudiciais. Submissão ao princípio da vedação ao nepotismo. Súmula Vinculante 13/STF e Enunciado Normativo 1/CNJ.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1002.6100

22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão do enquadramento de funções de chefia em cartórios de zonas eleitorais no interior do estado. Equiparação com as funções das zonas eleitorais da capital. Necessidade de interpretação da Resolução tse 15.265/89. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional (CF/88, art. 39, § 1º). Impossibilidade de exame da questão, em recurso especial. Precedentes. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/11/2016, que julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5115.4000.0600

23 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexiste isenção da Fazenda Pública quanto ao pagamento dos emolumentos cartorários, mas, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Ausência de vícios do art. 1.022 do código fux (CPC/2015). Embargos declaratórios do estado do rio grande do sul rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.6755.3278.9917

24 - TJSP Apelação Cível. Ação de cobrança de multas por infrações de trânsito. Sentença de improcedência.

Infrações cometidas no período de 2017 a 2021, ou seja, após a alienação do veículo ocorrida em 12.1.2016. Autenticidade da assinatura do vendedor lançada na ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) reconhecida por notário localizado no Estado de São Paulo. Comunicação acerca da transferência do veículo que compete ao notário e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sem ônus para as partes do negócio, consoante previsto nos arts. 2º, 3º e 4º, II, todos do Decreto Estadual 60.489/2014. Documentos juntados aos autos que comprovam a formalização da alienação do veículo, em cartório, anteriormente às infrações de trânsito e afastam a responsabilidade da antiga proprietária. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, na forma do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 147.3580.0000.9200

25 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de cartório extrajudicial. Extinção das sucursais das serventias extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro. Titularidade ocorrida após a CF/88. Lei 8.935/1994, art. 37 c/c CF/88, art. 236. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.


«1. Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, buscando dar cumprimento ao Lei 8.935/1994, art. 43, determinou a extinção das sucursais das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.0200

26 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Alegação de ato ilícito praticado por agente público estadual. Legitimidade passiva do estado ou do servidor público. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.


«... 4. Observa-se, no caso, que os argumentos e fatos descritos pela autora na petição inicial apontam para a legitimidade da ré para figurar no pólo passivo da reparatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 712.6309.8328.3519

27 - TST AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Cinge-se a controvérsia em saber se há responsabilidade do Estado do Pará pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, relativos aos serviços por ele prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. 2. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. 3. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. 4. Considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao ente público a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do Estado na administração do cartório, por ocasião da interinidade. Precedentes. 5. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, entendendo que os serviços foram prestados pelo Estado por meio de interino exclusivamente designado pelo Tribunal de Justiça do Estado, reformou a sentença para declarar a responsabilidade do Ente público pelos créditos reconhecidos ao reclamante. 6. Por força da tese firmada pelo STF, no julgamento do Tema 779 do STF com Repercussão Geral, os substitutos interinos designados para o exercício da função de tabelião de forma precária, não são equiparados aos titulares notariais, mas tratam-se de prepostos estatais, mais especificamente agentes públicos administrativos. Dessa forma, tem-se que os substitutos interinos não atendem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função. 7. No caso, a responsabilidade estatal pela atuação de seus agentes deve seguir, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CF/88: «§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 8. Ademais, por não se tratar de titular do serviço notarial, inaplicável o teor dos Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21 que afirmam ser responsabilidade exclusiva do titular a contratação e o custeio das despesas de custeio, investimento e pessoal do cartório. 9. Decisão regional em consonância com a tese firmada pelo STF. Mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3015.6300

28 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Responsabilidade civil. Ação ajuizada contra tabelião de cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva. Requerente que optou por acionar o causador direto dos danos, invocando a culpa do tabelião, pelo que não se há falar em responsabilidade objetiva do Estado. Polo passivo que não foi retificado de ofício, em verdade, houve mero esclarecimento na sentença de que a ação fora proposta contra o tabelião e não o tabelionato. Equivocada interpretação do ofício judicial que gerou o protesto das duplicatas. Dano moral puro. «Quantum indenizatório arbitrado que comporta redução. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 178.3443.6002.5800

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de evicção c/c indenização por danos morais e materiais. Duplicidade de matrículas. Erro do cartório de registro de imóveis. Perda de bem arrematado em hasta pública, por força de sentença exarada em ação anulatória. Legitimidade passiva do estado. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Quantum indenizatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0454.1000.0000

30 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva. Nexo causal configurado. Registro público. Casamento. Inexistência de assentamento do registro no livro próprio. Responsabilidade dos notários e oficiais do registro civil. Dano moral. Correção monetária conforme Súmula 97/TJRJ. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 236. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 8.935/1994, art. 22.


«1. Ação de ressarcimento por danos morais ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro, decorrente de ato praticado por delegatária que deixou de registrar o casamento no livro próprio, tornando o ato inexistente. 2. Cabe ao titular do direito violado buscar em face do Estado, com base no CF/88, art. 37, § 6º, a indenização que entender cabível em decorrência de atos cartorários ou, à sua escolha, perseguir a responsabilidade pessoal do tabelião ou oficial de registro em exercício à época do fato danoso, nos termos do CF/88, art. 236. 3. Não obstante os termos do Lei 8.935/1994, art. 22, que estabelece a responsabilidade subjetiva dos notários e oficiais de registro pelos danos que eles e seus prepostos venham a praticar, nada impede que a parte lesada busque diretamente do Estado o ressarcimento pelos danos sofridos decorrentes dos vícios da atividade cartorária. 4. Dano comprovado. 5. O nexo causal entre a atuação estatal e o resultado danoso suportado pela parte restaram configurados, impondo-se o dever de indenizar. 6. Termo a quo da correção monetária para os danos morais a partir da sentença, consoante Súmula 97/TJRJ.... ()

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Doc. LEGJUR 762.7880.1969.2999

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.


Cinge-se a controvérsia em saber se o tabelião interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. O Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), firmou a tese de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, diante do entendimento do STF, de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório, sendo inaplicável o óbice da decisão agravada (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 236, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA IN 40/2016 DO TST. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a controvérsia em saber se o tabelião interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. O Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), firmou a tese de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, diante do entendimento do STF, de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório. Portanto, a decisão regional pela qual o oficial interino foi responsabilizado pelo pagamento do crédito do reclamante dissentiu da tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.7400

32 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Notário. Aposentadoria compulsória. Indenização. Prazo prescricional. Prescrição do fundo de direito caracterizada na hipótese. Inaplicabilidade da Súmula 85/TJRJ. Decreto 20/910/32, art. 1º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.


«3. No ano de 2006, o recorrente ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, alegando ter sido lesado pelo Ato Executivo da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça desse estado, o qual, de maneira por ele considerada ilegítima, determinou sua aposentadoria compulsória, a partir de 02/04/99, como notário de determinado cartório. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2650.8748

33 - STJ Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Ação indenizatória por desapropriação indireta. Ampliação de rodovia estadual. Responsabilidade solidária. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta, contra Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA/SC e do Estado de Santa Catarina. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para reduzir a verba honorária para o percentual de 2,5% sobre o montante da condenação para cada demandado.... ()

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Doc. LEGJUR 860.7790.7081.0048

34 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. INTERVENÇÃO ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Por ocasião do julgamento do RE 808.202, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que o oficial substituto em controle de cartório não se equipara ao titular notarial, figurando como um agente público administrativo, preposto do Estado. Com efeito, esta corte passou a admitir a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, ou seja, a intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.9705.2946.6046

35 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.0900

36 - STJ Mandado de segurança. Intimação pessoal. Procurador do Estado. Procurador do Município. Representante do Estado. Representante do Município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Suficiência. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal dos procuradores dos Estados e Municípios. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre a intimação pessoal e de quem tem este direito. Ministério Público. Procurador da Fazenda Nacional. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União – AGU. Procurador Federal. Procurador do Banco Central do Brasil. CPC/1973, arts. 236, § 2º e 237. Lei 8.625/1993, art. 41. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h. Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 6.830/1980, art. 25, «caput. Lei 12.016/2009, arts. 9º e 13. Lei 4.348/1964, art. 3º.


«3. A prerrogativa de intimação pessoal, a ser realizada em cartório, pelo correio ou por mandado, prevista no § 2º do art. 236 e na parte final do art. 237, é conferida aos representantes do Ministério Público pelo Lei 8.625/1993, art. 41, bem como os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União (Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h. Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º). Também a Lei 10.910/2004, em seu art. 17, estendeu aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil o privilégio da intimação pessoal. Há, ainda, na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , dispositivo que prevê o direito à intimação pessoal dos representantes judiciais das Fazenda Pública (art. 25, «caput), regra essa aplicável não só à Fazenda Nacional, mas também dos Estados e Municípios, ficando restrita, todavia, ao processo executivo fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3002.2600

37 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Titular de cartório. Nomeação sem concurso público. Perda de objeto. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Julgados paradigmas com rito procedimental diverso do recurso especial. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Ato nulo. Nomeação sem concurso público. Imprescritibilidade.


«1. Trata-se de Recurso Especial com intuito de demonstrar a perda de objeto da demanda e a prescrição da Ação Civil Pública proposta com intuito de anular a nomeação do recorrente como titular de serventia cartorial, por ausência de concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.1307.0809.9886

38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXTINÇÃO DO LIAME EMPREGATÍCIO ANTES DA ASSUNÇÃO INTERINA DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca do reconhecimento de sucessão trabalhista e consequente responsabilidade pelos créditos trabalhistas do oficial interino detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que os serviços notariais e de registro são desenvolvidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, a teor da Lei 8.935/94, art. 21, nos seguintes termos: «[o] gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços «. Por sua vez, nos termos do julgamento do Tema 779 de Repercussão Geral pelo STF, os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório. Uma vez aplicado aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada o teto remuneratório, todo o valor dos emolumentos da serventia, após abatidas as despesas do Cartório, inclusive com a folha salarial, materiais de expediente e outros serviços, o valor excedente é consignado em uma conta, cuja titularidade é do Estado, conforme tese firmada pelo STF, quando do julgamento do Tema 779 do STF com Repercussão Geral. Ora, se aqueles não podem ser equiparados, por força do Tema 779, ao titular de serventia para que recebam os emolumentos integrais, que é o bônus da atividade e é um direito da Lei dos Cartórios, não há como arcarem com a responsabilidade trabalhista. Reforçando essa tese, um trecho do voto do Ministro Relator Dias Toffoli, no Tema 779: «O interino não é delegatário, mas um preposto do Estado. Desse modo, a segunda reclamada - ora recorrente -, designada interinamente para assumir serventia extrajudicial, não detém responsabilidade pelos encargos trabalhistas relativos ao período em que perdurou a intervenção, porquanto não configurada a sucessão de empregadores consubstanciada nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1000.7800

39 - TJPE Processual civil. Cartório extrajudicial. Ilegitimidade ad causam. Ausência de personalidade jurídica e judiciária. Lei 8.935/94. Responsabilidade pela prática de atos ilícitos. Titular da serventia à época do fato. Mandado de segurança. Natureza personalíssima.


«I - A Lei 8.935/94, ao regular os serviços notariais e de registro, limitou-se a atribuir a responsabilidade pessoal pelos atos danosos a terceiros ao próprio titular da serventia à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2452.9000.9300

40 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de cartório extrajudicial. Extinção das sucursais das serventias extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro. Titularidade ocorrida após a CF/88. Lei 8.935/1994, art. 37 c/c CF/88, art. 236. CF/88. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.2100

41 - TJSP Tributário. ISS. Registro público. Incidência do tributo sobre os serviços prestados por notários e oficiais de registros públicos. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Natureza sui generis da contraprestação, sendo taxa o valor direcionado ao Estado e remuneração o montante direcionado ao agente delegado, passível de sujeição ao ISS. Diferenciação com outros serviços públicos não permitida pela norma constitucional, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ISS incidente sobre os emolumentos, excluídos os valores destinados aos órgãos públicos. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 236.


«... Por isso a transferência das atividades antes realizadas pelo Estado para um particular não significa que elas se encontrem fora do alcance da tributação, por serem «atividades públicas, pois tal situação acabaria por permitir que empresas privadas que hoje exploram atividades antes realizadas pelo Estado fiquem fora do alcance da tributação, em desigualdade com tantas outras empresas que da mesma forma exercem atividades de não menos relevância pública, mas obrigadas a pagar os impostos. ... ()

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Doc. LEGJUR 670.0198.4792.8907

42 - TJSP Contratos bancários. Indeferimento da petição inicial. Gratuidade da justiça. Comprovação da insuficiência de recursos mediante demonstração de renda módica e padrão de vida simples. CPC, art. 98, caput. Mérito. Providências requeridas no âmbito do combate à litigância predatória. Não identificados indícios da prática abusiva ou fraudulenta. Advogada atuante não conduz número expressivo de casos no foro de origem e no Estado. Diligência realizada por oficial de justiça confirmando o interesse do autor na demanda, a autoria da procuração e a inexistência de captação ilegal de clientes. Exigência de comparecimento ao cartório feita imotivadamente sem menção à constatação do oficial. Desnecessidade, em regra, de prévia notificação administrativa para certificação do interesse de agir. Ação que não contempla pedido declaratório «de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, tal como previsto no Enunciado 11 do Comunicado CG 424/2024. Pedido declaratório de inexistência de débito cumulado com repetição em dobro de indébito e reparação de dano moral. Requerimentos nos quais a praxe forense tem revelado serem raros os casos de sucesso na autocomposição e, por isso, inócua a exigência feita pelo julgador. SENTENÇA ANULADA PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO, NO MÉRITO, PROVIDO

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.8600

43 - TJRJ Competência. Responsabilidade civil. Alegação de reconhecimento de firma falsa por cartório da capital. Indenizatória proposta em três rios (comarca do foro do domicílio da autora) contra a notária residente na capital. Exceção de incompetência. Rejeição. Agravo sustentando ilegalidade e contradição da decisão por já ter o mesmo juízo anteriormente remetido para a comarca da capital a ação cautelar entre as mesmas partes.


«O STF, ao julgar o R.E. 178.236 - RJ, proclamou que o serviço exercido pelos Notários continua a ser «público e explicitou que «...não é de clientela... a relação entre o serventuário e o particular (como sucede com a profissão de advogado), mas informada pelo caráter da autoridade, revestida pelo Estado de fé pública..., e por isso se afigura despropositada a decisão que aplica o Código de Defesa do Consumidor e admite propositura no foro do domicílio da autora de ação indenizatória por alegado reconhecimento de firma falsa proposta contra Notária residente na capital do Estado e titular de Cartório da Capital, erro ainda mais palmar se anteriormente o mesmo Juízo já havia declinado da competência (em favor de juízo da Capital) na Cautelar de Exibição de Documento proposta também na Comarca do Interior contra a mesma Notária.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3475.9004.1400

44 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Servidores públicos estaduais e municipais. Gratificação eleitoral devida aos escrivães e chefes de cartórios eleitorais. Valor da gratificação eleitoral após o advento da Lei 9.421/96. Função comissionada estruturada em três parcelas. Valor base, apj e gaj. Valor da gratificação eleitoral correspondente apenas à parcela de valor-base. Atos regulamentares editados pelo tribunal superior eleitoral. Resolução 19.784/97 e Portaria 158/2002. Dentro dos limites legalmente estabelecidos. Entendimento firmado por este STJ no Resp1.258.303/pb, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-c. Aplicabilidade da orientação firmada antes do trânsito em julgado. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.258.303/PB, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou jurisprudência no sentido de legalidade da Resolução 19.784/97 e da Portaria 158/02, ambas do Tribunal Superior Eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3475.9004.1500

45 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Servidores públicos estaduais e municipais. Gratificação eleitoral devida aos escrivães e chefes de cartórios eleitorais. Valor da gratificação eleitoral após o advento da Lei 9.421/96. Função comissionada estruturada em três parcelas. Valor base, apj e gaj. Valor da gratificação eleitoral correspondente apenas à parcela de valor-base. Atos regulamentares editados pelo tribunal superior eleitoral. Resolução 19.784/97 e Portaria 158/2002. Dentro dos limites legalmente estabelecidos. Entendimento firmado por este STJ no Resp1.258.303/pb, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-c. Aplicabilidade da orientação firmada antes do trânsito em julgado. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.258.303/PB, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou jurisprudência no sentido de legalidade da Resolução 19.784/97 e da Portaria 158/02, ambas do Tribunal Superior Eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.1700

46 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação em face do cartório do RCPN e tabelionato e do titular. Reconhecimento de firma com grafia errada em certificado de registro de veículo. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Correção efetuada pelo cartório em desconformidade com a orientação do DETRAN, sendo a autorização para transferência recusada pelo órgão de trânsito, que exigiu 2ª via do documento. Prestação defeituosa do serviço que gerou danos materiais e morais suportados pelo autor. O Autor, por conta dos sucessivos equívocos do Cartório, viu-se obrigado a requerer uma 2ª via do CRV, arcando com o pagamento de DUDA, estando suficientemente demonstrado o nexo causal entre a conduta do preposto do Cartório na prestação defeituosa do serviço de reconhecimento de firma e os danos suportados pelo demandante. Sentença escorreita ao condenar o primeiro Apelante ao ressarcimento do valor do DUDA, excluindo a verba de deslocamento e lucros cessantes por ausência de comprovação nos autos. O dano moral foi corretamente dimensionado na sentença, reconhecido que configurou-se «in re ipsa, gerando transtornos psicológicos no Autor. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado para a indenização encontra-se dentro dos parâmetros razoáveis e adotados por este Tribunal para casos tais, não se mostrando irrisório ao ofendido nem excessivo ao causador do dano.... ()

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Doc. LEGJUR 152.2302.5000.8000

47 - STJ Administrativo. Registro público. Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Lei 8.935/1994, art. 22. Regulamentação da CF/88, art. 236 . Infração disciplinar. Prescrição. Ocorrência. Lei específica. Aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro). Termo a quo do prazo prescricional bienal. Data da lavratura da escritura pública.


«1. A regra exegética de que lex specialis derrogat lex generalis implica a aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro) aos serventuários de justiça punidos com sanções disciplinares, em face da omissão na norma específica, qual seja, a Lei 8.935/1994. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.4100

48 - TJMG Execução fiscal. Legitimidade passiva. Notário. Ação proposta contra cartório de registro de notas. Erro de técnica sanável. Tabelião. Titular da serventia. Legitimidade para propor embargos do devedor. CPC/1973, art. 736


«A indicação do cartório de notas como parte passiva em execução fiscal constitui erro de técnica, uma vez que o mesmo não possui personalidade jurídica. Todavia tal erro é sanável, quando o titular da serventia, pessoa responsável pelos atos praticados pelo órgão e pelas supostas dívidas, é identificado, citado para efetuar o pagamento e oferece todos os elementos de defesa. O tabelião é parte legítima para propor embargos à execução por dívida fiscal movida contra a serventia da qual é titular, mormente quando é pessoalmente citado para fazer o pagamento.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1743.5000.1300

49 - STJ Processual civil e tributário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Cabimento de pedido de uniformização de jurisprudência. Interpretação do alcance da Súmula 431/STJ. Procedimento administrativo baseado em Portaria ilegal instituidora do regime de pauta fiscal (Portaria 67/11 do estado de Mato Grosso). Somente Lei pode estabelecer a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo (CTN, art. 97). O arbitramento de valores previsto no CTN, art. 148 é modalidade de lançamento adequado sempre que omissa ou não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte. Pedido de uniformização de jurisprudência da l. S. Novais ind. E com. De madeiras. Epp provido.


«1. Esta egrégia Corte Superior é competente para conhecer diretamente do pedido de Uniformização em duas situações: (i) quando o dissídio se verificar entre Turmas Recursais de Estados diferentes; e (ii) quando uma Turma Recursal proferir decisão contrária a Súmula do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.4400

50 - TJSP Usucapião. Extinção do processo sem julgamento de mérito por inépcia da inicial. CPC/2015, art. 4º. Determinada emenda para juntada de documentos, a apelante cumpriu todas as exigências, exceto no que tange ao requerimento de citações e qualificações completas dos titulares do domínio confrontantes, bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes do imóvel objeto da demanda. Esclarecimento, porém, de que o imóvel não teria registro imobiliário regular. Nova determinação de emenda para juntada aos autos de certidão emitida pelos Cartórios de Registros de Imóveis, na qual se descreva corretamente o imóvel, esclarecendo se com base no memorial descritivo juntado aos autos, existe transcrição ou matrícula referente ao terreno ou área maior, ou se não há possibilidade de indicá-lo, com base no indicador real, no prazo de dez dias. Pedido de dilação do prazo para trinta dias não acolhido, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, sob o argumento de que o prazo do CPC/1973, art. 284, seria peremptório. Inadmissibilidade. O prazo para emenda a inicial previsto no CPC/1973, art. 284, é dilatório, podendo ser ampliado pelo Juízo levando-se em conta a possibilidade e viabilidade de cumprimento das providências exigidas no prazo fixado. Precedentes da Corte e do STJ. A exigência da decisão que determinou o aditamento da exordial depende de estudo do memorial descritivo e pesquisa pelo Cartório de Registro de Imóveis, sendo aceitável a dilação do prazo pleiteada para trinta dias. Sentença de extinção sem julgamento de mérito reformada. Recurso provido para cassar a sentença e deferir a dilação do prazo em trinta dias, para cumprimento da providência exigida, com regular prosseguimento do feito.

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