1 - TJRS Direito criminal. Crime sexual. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Palavra da vítima. Dúvida. Absolvição. Apelação criminal. Crimes sexuais. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal mediante violência presumida. Acusação baseada tão somente na palavra da vítima. Importância de dados periféricos na apreciação da prova. Excessiva racionalização dos relatos da vítima, em linguagem de adulto, que incute dúvida acerca da voluntariedade e espontaneidade da imputação. Absolvição que se impõe com afirmação do status libertatis do réu.
«Hipótese em que a vítima reproduz em detalhes a percepção dos fatos que adquirira, como se adulto fosse, isto é, de forma artificial e excessivamente racional e articulada para quem, com cinco anos de idade na ocasião de seu depoimento em juízo, referia-se ao supostamente acontecido quando tinha entre dois e três anos de idade, inculcando dúvida no julgador, mormente ante o histórico psicológico da mãe da ofendida que, abusada quando criança, segue em contínuo tratamento psicológico por ter sido diagnosticada como portadora de transtorno bipolar. Absolvição que se impõe em afirmação ao princípio da presunção de inocência. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.
«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()
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3 - TJPE Habeas corpus. Homicídio. Inocência. Autoria. Indícios ausentes. Mérito. Ação penal. Cognição inviável. Preventiva. Fundamentação. Crime. Gravidade concreta. Periculosidade. Condenação definitiva por tráfico de drogas. Processo por crime sexual. Reiteração delitiva. Suficiência. Lastro concreto. Ordem pública. Garantia. Constrangimento ilegal ausente.
«1. A via do habeas corpus é avessa ao exame da negativa de autoria e da alegada ausência de indícios da participação do réu no crime, próprias do mérito da ação penal e exigentes de dilação probatória. ... ()
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4 - STJ Penal. Habeas corpus. Crime contra liberdade sexual. Apelação em liberdade. Impossibilidade. Réu preso durante toda a instrução do processo. Efeito da condenação. Ordem denegada.
I - Não se concede o direito ao apelo em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Precedentes do STJ.... ()
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5 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Violação sexual mediante fraude. Importunação sexual. Crimes praticados por muitos anos, contra várias vítimas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto da conduta. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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6 - STJ Crime contra liberdade sexual. Embargos de divergência. Vítima menor de 14 anos. Violência presumida. Presunção de caráter absoluta. Embargos providos. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 224.
«O CP, art. 224 prevê algumas circunstâncias, dentre as quais está inserida a menor de 14 anos, em que ainda não haja efetiva violência física ou real, esta será presumida, diante de uma certa restrição na capacidade da vítima de se posicionar em relação aos fatos de natureza sexual. Estando tal proteção apoiada na «innocentia consilii da vítima, que não pode ser entendida como mera ausência de conhecimento do ato sexual em si, mas sim como falta de maturidade psico-ética de lidar com a vida sexual e suas conseqüências, eventual consentimento, ainda que existente, é desprovido de qualquer valor, possuindo a referida presunção caráter absoluto.... ()
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7 - TAPR Estupro. Crime contra a liberdade sexual. Violência presumida. Presunção relativa. Vítima com treze anos, nove meses e onze dias de idade. Consentimento válido. CP, art. 224, «a.
«A presunção de violência, de que trata o CP, art. 224, «a, é de caráter relativo e não absoluto. A «innocentia consilii; na atualidade, não prepondera somente pelo conteúdo do texto legal, não bastando, à caracterização da violência ser a vítima menor de 14 (catorze) anos Faz-se necessário, também, que se mostre ingênua e desinformada a respeito das coisas do sexo.... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade concreta. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
«1. Consoante determinam os arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, do CP, Código Penal, o regime prisional será estabelecido com observância do quantum de pena aplicada, da primariedade e da análise das circunstâncias judiciais, em respeito ao princípio da individualização da pena, considerando, ainda, a necessidade e suficiência do regime para reprovação e prevenção do crime. Ademais, a jurisprudência desta Corte admite a imposição de regime prisional mais gravoso do que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual e estupro de vulnerável continuado. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da (STF, HC Acórdão/STF, Relator o Ministro TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). ... ()
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10 - TJRS Direito criminal. Estupro. Não caracterização. Violência ou grave ameaça. Prova. Falta. Inocência da ofendida. Incomprovada. Estupro. Violência presumida. Presunção relativa. Ausência de prova da inocência da ofendida. Absolvição mantida.
«I - É induvidoso que, nos dias atuais, não se pode mais afirmar que uma jovem, na pré-adolescência, continue, como na década de 40, a ser uma insciente das coisas do sexo. Na atualidade, o sexo deixou de ser um tema proibido, para se situar em posição de destaque na família, onde é discutido livremente por causa de Aids, nas escolas, onde adquiriu o status de matéria curricular e nos meios de comunicação de massa, onde se tornou assunto corriqueiro. A quantidade de informações, de esclarecimentos, de ensinamentos sobre o sexo flui rapidamente e sem fronteiras, dando às pessoas, inclusive as menores de 14 anos de idade, uma visão teórica da vida sexual, possibilitando-a rechaçar as propostas de agressões que nessa esfera produzirem-se e a uma consciência bem clara e nítida da disponibilidade do próprio corpo. Sob pena do conflito da lei com a realidade social, não se pode mais excluir completamente, nos crimes sexuais, a apuração do elemento volitivo da ofendida, de seu consentimento, sob o pretexto de que continua não podendo dispor livremente de seu corpo, por faltar-lhe capacidade fisiológica e psico-ética. ... ()
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11 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Crime contra a liberdade sexual (art. 214 c/c arts. 224, «a, 226, II, e 14, II, várias vezes, c/c CP, art. 71). Alegada nulidade por incompetência da Vara da infância e da juventude. Não configuração. Execução provisória da pena. Possibilidade. Novo entendimento do STF. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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12 - TJSP Atentado violento ao pudor. Crime sexual. Vítima menor de 14 anos. Ciência das coisas sexuais. Relações sexuais mediante paga em dinheiro (programa). Absolvição do réu. Princípio do contraditório. Considerações do Des. Sydnei de Oliveira Jr sobre a presunção de violência. CP, art. 214 e CP, art. 224, «a. CF/88, art. 5º, LV. Lei 12.015/2009.
«... Uma vez comprovada a ocorrência das relações concupiscentes não identificáveis à conjunção carnal, com total aquiescência daquelas que a elas se sujeitaram, a primeira discussão a ser aqui empreendida diz respeito ao caráter da presunção legal estabelecida no Código Penal (cf. art. 224, letra "a", em sua antiga e originária redação, sem incidência, portanto, da Lei 12.015, de 07/08/2009), pois a denúncia, de início, bem demarca a violência presumida. ... ()
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13 - TJRS Direito criminal. Estupro. Não caracterização. Inocência da ofendida incomprovada.
«ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INOCÊNCIA DA OFENDIDA. ABSOLVIÇÃO. ... ()
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14 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processo Penal. 3. Crime contra a liberdade sexual (art. 213 c/c CP, art. 214 - Código Penal). 4. Ausência de prequestionamento, incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Suposta violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e da presunção de inocência. A ofensa aos dispositivos apontados, caso existente, ocorreria de forma reflexa. Precedentes. 6. Autoria e materialidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. Falta de provas da autoria delitiva. Súmula 7/STJ. Concurso de crimes. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo improvido. Execução provisória deferida.
«1. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias, para absolver o agravante por falta de provas da autoria, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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16 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Crimes contra a dignidade sexual. Execução provisória da pena. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus denegado.
«1 - Após o julgamento do Habeas Corpus 1126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da. Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. ... ()
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17 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Favorecimento a exploração sexual de adolescentes. CP, art. 218-B Agressor cunhado do padrasto das vítimas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea para a manutenção da segregação cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Ordem denegada.
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18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Presunção absoluta de violência. Entendimento consolidado no STJ. Recurso especial repetitivo 1.480.881. Consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso entre a vítima e o agente. Irrelevância. Execução provisória da pena restritiva de liberdade. Possibilidade. Agravo não provido.
«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 918, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/9/2015), firmou entendimento no sentido de que «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. ... ()
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19 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra a dignidade sexual. Prisão preventiva mantida na condenação. Impetração denegada perante o STJ por reiteração do pedido. Legalidade da prisão preventiva decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Execução provisória da pena. Possibilidade.
«1. Impetração denegada pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na reiteração do pedido, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. ... ()
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20 - STJ Direito penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Art. 213, caput e § 1º, c/c art. 217-A, por no mínimo 50 (cinquenta vezes), na forma do art. 71 todos do CP. Delito sexual praticado durante anos mediante violência física, grave ameaça e aproveitando-Se da vulnerabilidade social da vítima. Vítima adolescente filha de ex-Funcionária do recorrente. Abusos cometidos dentro do consultório odontológico do recorrente. Notícias de outros crimes sexuais com o mesmo modus operandis. Prisão preventiva. Recurso improvido.
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21 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro mediante fraude, estupro de vulnerável e pedofilia praticados contra 12 (doze) vítimas adolescentes. Execução provisória. Possibilidade. Nulidade. Incompetência da Justiça Estadual. Matéria não debatida no tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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22 - STJ penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. Omissão. Não ocorrência. Mera irresignação do embargante. Execução provisória de pena privativa de liberdade. Impossibilidade.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Princípio da colegialidade. Autoria e materialidade. Ocorrência de tentativa. Concurso material. Desígnios autônomos. Revisão de fatos e provas. Desclassificação. Impossibilidade. Presunção absoluta de violência ou grave ameaça. Menor de 14 anos. Dosimetria da pena. Valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Jurisprudência do STJ.
1 - «Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC/2015, art. 557, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que afasta a violação invocada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022). ... ()
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24 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu primário. Regime aberto. Execução provisória. Esgotamento das instâncias ordinárias. Violação do princípio da presunção de inocência não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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25 - STJ Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Execução provisória como decorrência automática da condenação proferida pelo tribunal do Júri. Pena superior a 15 anos de reclusão. Impossibilidade. Entendimento dominante na quinta e sexta turmas do STJ. Afronta ao princípio constitucional de presunção de inocência. Réu que estava em liberdade. Ausência de fundamentação concreta para o Decreto prisional. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Em relação à matéria em discussão, ainda que o CPP, art. 492, I, e seja posterior às ADCs 43, 44 e 54 do STF, o entendimento predominante na Quinta e Sexta Turmas desta Corte segue a diretriz jurisprudencial de que não se admite a execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes (RHC 167.291/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/8/2022). ... ()
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26 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Crime ambiental. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Possibilidade. Recurso improvido.
«1. «1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126292, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Ressalva do entendimento da Relatora. 2. Esse posicionamento foi reafirmado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do ARE 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Pretório Excelso deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias. 3. Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em outra época, quando também admitia a execução provisória, ressalvasse o entendimento de que as penas restritivas de direitos só poderiam começar a ser cumpridas após o trânsito em julgado da condenação, a atual jurisprudência do pretório excelso não faz, ao menos expressamente, essa ressalva (HC 380.104/AM, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 22/2/2017). ... ()
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27 - STJ Penal. Pedido de extensão da ordem concedida ao corréu. CPP, art. 580. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu reincidente. Regime semiaberto. Pedido de extensão concedido.
«1 - Com base no CPP, art. 580, Código de Processo Penal, em aplicação analógica, no caso de concurso de pessoas, a decisão de concessão da ordem em habeas corpus aproveita aos demais corréus em situação similar, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. ... ()
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28 - STJ Penal. Pedido de extensão da ordem concedida ao corréu. CPP, art. 580. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu primário. Regime aberto. Pedido de extensão concedido.
«1 - Com base no CPP, art. 580, em aplicação analógica, no caso de concurso de pessoas, a decisão de concessão da ordem em habeas corpus aproveita aos demais corréus em situação similar, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. ... ()
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29 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de receptação. PRELIMINAR. A par da questão da validade da chamada confissão informal, no caso em tela, existem outros elementos de prova (que guardam independência da confissão informal) para assentar a condenação. Na realidade, a responsabilização do apelante prescinde da chamada confissão informal (que não será utilizada). Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante pelo crime de receptação. 2. Circunstâncias do caso que descortinam o dolo do apelante. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 3. Maus antecedentes que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Recurso desprovido, com observação quanto ao valor da prestação pecuniária
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30 - TJSP Apelação. Crimes de receptação dolosa e falsa identidade. Sentença condenatória. Recurso defensivo. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. 2. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 3. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Condenação mantida. 4. Sanção que não comporta alteração. Recurso improvido
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31 - TJSP Apelação. Crime de receptação. 1. Não configurado um quadro de maltrato à regra da inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). 2. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. 2. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 3. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 4. Condenação mantida. 5. Sanção que não comporta alteração. Recurso desprovido.
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32 - STJ Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime de perigo. Efetiva corrupção do menor. Desnecessidade de demonstração. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 2.252/54, art. 1º.
«... Sustenta o recorrente, em síntese: ... ()
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33 - STJ Agravo regimental contra decisão de relator que deferiu a liminar, de forma fundamentada, em recurso em habeas corpus. Não cabimento. Crime de competência do tribunal do Júri. Prisão cautelar. Decretação apenas por ocasião da sentença. Inexistência de fatos novos. Patente ilegalidade. Precedentes.
1 - Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus (AgRg no HC 848.357/BA, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/10/2023).... ()
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34 - STJ agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus . Processual penal. Furto qualificado. Fundamentação da prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime evidenciada pelo suposto modo de execução do delito. Utilização de mecanismo remoto para impedir o travamento dos automóveis e, em seguida, subtrair bens no interior do veículo. Risco concreto de reiteração delitiva revelado pelas ações penais em curso. Compatibilidade com a presunção de inocência. Fuga do distrito da culpa. Agravo regimental desprovido.
1 - O suposto modo de execução dos crimes, em tese, praticados pelos Recorrentes evidencia a periculosidade dos Acusados, porquanto teriam utilizado dispositivo remoto, conhecido como «chapolim, pra impedir o travamento dos carros e acessar o interior dos veículos das vítimas para a subtração dos bens. ... ()
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35 - TJSP Apelação. Crime de receptação dolosa. Sentença condenatória. Recurso defensivo. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. 2. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 3. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 4. Condenação mantida pela figura dolosa. 5. Não é o caso de desclassificação para a modalidade culposa ou concessão do perdão judicial. 5. Sanção que não comporta alteração. Recurso improvido
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36 - TJSP Apelação. Crime de receptação dolosa. Sentença condenatória. Recurso defensivo. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. 2. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 3. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Condenação mantida. 4. Sanção que comporta redução. Reincidência e maus antecedentes que justificam o regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direitos ou concessão do sursis. Recurso parcialmente provido
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37 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o apelante pelo crime de receptação dolosa (art. 180, «caput, do CP). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Dolo do apelante evidenciado. Importa considerar que «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (STJ, HC 483.023/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019). Em outras palavras, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 2. Afastamento do pedido de desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa. 3. Condenação mantida. 4. Sanção que não comporta alteração. Recurso improvido
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38 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, I. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Dosimetria. Pena-base. Acréscimo. Motivação inidônea. Referências vagas e genéricas. Feitos em curso. Súmula 444/STJ. Maus antecedentes e reincidência valorados diante da mesma ocorrência. Impossibilidade. Súmula 241. Crime cometido mediante uma só ação. Patrimônios diversos. Crime único. Impossibilidade. Concurso formal. Regime inicial. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Reincidência. Semiaberto. Adequação. Súmula 269. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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39 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o apelante pelos crimes de roubos majorados, em continuidade delitiva e de receptação dolosa, em concurso material (art. 157, parágrafo 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 71, «caput e no art. 180, «caput, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante pelos crimes imputados. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Presente a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo. 3. Dolo do apelante evidenciado. Importa considerar que «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (STJ, HC 483.023/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019). Em outras palavras, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 4. Afastamento do pedido de desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa. 5. Condenação mantida. 6. Sanção que comporta pequena redução da pena pecuniária no que concerne aos crimes de roubo. Recurso parcialmente provido
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40 - STJ Habeas corpus. Tentativas de homicídio. Pleito de desclassificação para o crime de perigo de contágio de moléstia grave. Prejudicialidade. Pedido atendido pelo STF. Revogação da prisão preventiva. Ameaça à vítima e risco concreto de reiteração criminosa. Custódia devidamente justificada. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - O pleito de desclassificação dos delitos de tentativa de homicídio para o crime de perigo de contágio de moléstia grave, não obstante a inadequação da via estreita do writ para sua análise, encontra-se prejudicado em virtude do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 98.712/SP, impetrado em favor do paciente, ter atendido o pedido, determinando a distribuição dos autos a uma das varas criminais comuns do Estado de São Paulo.... ()
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41 - TJPE Penal. Processual penal. Apelações criminais- pleito que visa o reconhecimento de que o ECA, art. 243 proíbe, de forma genérica, a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Improcedência. Produtos tratados separadamente pelo ECA. Estupro. Art. 213 c/c o art. 224 «a do CPb. Presunção de violência relativa. Consentimento válido da menor. Relevância. Aparência física de idade superior aos 14 anos. Absolvição. Fatos que não autorizam concluir pela ocorrência de crime de estupro com violência presumida, descrito no art. 224 «a do CPb, vigente à época do fato.
«Havendo o ECA, art. 81 estabelecido a distinção entre «bebidas alcoólicas e «produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica tratando-os separadamente nos itens II e III do artigo 81, não há como incluir as primeiras no objeto material do tipo descrito no Lei 8.069/1990, art. 243, sob pena de incorrer em analogia in malam partem, constitucionalmente vedada pelo princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da CF). A presunção de que trata o art. 224, «a do Cód. Penal é de caráter relativo. Demonstrada a aquiescência da mulher que também declara ter ouvido comentários no sentido de que possui a aparência física superior aos 14 anos; suas afirmações de que já tomara cachaça em outras oportunidades e era sabedora de que o réu fizera o mesmo com outras menores, inviabiliza a presença da innocentia consilii, (fundamento da ficção legal), para aceitar que a referida menor não dispusesse de uma noção teórica, bastante exata, dos segredos da vida sexual ao ponto de se prestar à lascívia do apelante, situação que implica na ausência de configuração do tipo penal. Alcance dos artigos 213 e 224, alínea «a, do Código Penal.... ()
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42 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de receptação qualificada. Recurso defensivo. PRELIMINAR. 1. Alegação de nulidade da audiência de instrução por inobservância da regra prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa, de sorte que a declaração de invalidade postula alegação oportuna e comprovação de prejuízo. Defesa que não manifestou oposição na audiência. Gravame não demonstrado. Recurso desprovido. MÉRITO. 2. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante. 3. A prova do dolo no crime de receptação é essencialmente indiciária, tomando-se em conta as circunstâncias em que se deu a ação do agente. 4. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 5. Condenação mantida. 6. Sanção que comporta redução, com afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Recurso parcialmente provido
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Agravante condenado por crime contra a ordem tributária. Adoção da nova orientação do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos.
«1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é no sentido de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC 126.292/SP, relator o Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). ... ()
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44 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o apelante pela prática do crime de receptação. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante pelo crime de receptação. 2. Circunstâncias que indicam que o acusado sabia da procedência ilícita dos bens. Importa considerar que «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (STJ, HC 483.023/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019). Em outras palavras, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Não desclassificação para a modalidade culposa. 3. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. 4. Circunstâncias judiciais desfavoráveis que assentam a pena-base acima do mínimo legal. 5. Dados empíricos que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direitos. Recurso improvido
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45 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Delito de tentativa de furto qualificado. Paciente reincidente. Crime praticado mediante escalada. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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46 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de furto. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Maus antecedentes, conduta social e personalidade. Presença de três condenações definitivas distintas. Possibilidade. Bis in idem não configurado. Quantum de aumento na primeira fase. Ofensa à razoabilidade e proporcionalidade. Não ocorrência. Execução provisória da pena. Ausência de recurso com efeito suspensivo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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47 - TJSP Apelações. Denúncia que imputou: (i) à apelante Jéssica Caroline Amâncio, a prática dos crimes tipificados no art. 33, «caput, e 35, «caput, ambos da Lei 11.343/06, e no art. 180, «caput, do CP, tudo na forma do CP, art. 69; (ii) ao apelante Renato Viana França, a prática dos crimes estampados no art. 33, «caput, e parágrafo 1º, I e II, e art. 35, «caput, todos da Lei 11.343/06; (iii) ao acusado Gabriel Ventura, a prática dos crimes previstos no art. 33, «caput, e 35, «caput, da Lei 11.343/06. Sentença que condenou todos os três acusados pela prática do crime de tráfico de drogas (reconhecido o tráfico privilegiado para os réus Jéssica e Gabriel), bem como Jéssica, pelo delito de receptação, absolvendo-os em relação ao delito de associação para o tráfico. Recursos das defesas de Renato e Jéssica. PRELIMINAR. Alegação de ilicitude da prova por ofensa à regra da inviolabilidade do domicílio de Renato. Situação não configurada. Conduta dos policiais que guardou juridicidade. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal dos apelantes Renato e Jéssica pelo crime de tráfico de drogas, bem como desta última pelo delito de receptação. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º para o acusado Renato, reincidente e portador de maus antecedentes. 3. No tocante ao delito de receptação, caracterizado o dolo da apelante. Importa considerar que «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (STJ, HC 483.023/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019). Em outras palavras, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 4. Afastamento do pedido de desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa. 5. Sanção dos apelantes que não comporta alteração. 6. Circunstâncias que justificam os regimes iniciais fechado e o semiaberto para a pena privativa de liberdade, no que concerne aos acusados Renato e Jéssica, respectivamente. Recursos improvidos
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48 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Reincidência. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública.
«1. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Suposto crime de tráfico de drogas e furto qualificado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Excepcionalidade não verificada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Revolvimento fático-probatório inviável. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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50 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental contra o indeferimento liminar de habeas corpus. Crime descrito no art. 333, parágrafo único, do CP. Sentença condenatória. Imposição de regime prisional semiaberto. Apelo em liberdade condicionado de maneira genérica. Condenação confirmada em segunda instância. Determinação de execução provisória da pena após o esgotamento das vias ordinárias. Possibilidade. Constrangimento ilegal ausente.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292, de 17 de fevereiro de 2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena desde a prolação do acórdão confirmatório de condenação pelo Tribunal de origem, inexistindo, nesse sentido, afronta ao princípio da presunção de inocência. ... ()