1 - STF Meio ambiente. Direito constitucional e trabalhista. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Saúde dos trabalhadores e meio ambiente do trabalho. Competência da União. Precedentes.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser competência privativa da União legislar sobre saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Inquérito civil público. Legitimidade do Ministério Público Estadual. Lei 7.347/85, art. 8º, § 1º.
«O Ministério Público está legitimado para instaurar inquérito civil, no intuito de colher subsídios para eventual ação civil pública em defesa do meio-ambiente.... ()
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3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Justiça do trabalho. Súmula 736/STF. Precedentes do STJ.
1 - Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, é da Justiça do Trabalho a competência para julgamento de demanda promovida pelo Parquet, na qual se encontre em discussão o cumprimento, pelo empregador, de normas atinentes ao meio ambiente do trabalho (AgRg no REsp. 509.574, DJe de 01/03/2010; REsp. 240.343, DJe de 20/04/2009; e REsp. 697.132, DJ de 29/03/2006).... ()
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4 - TRT2 Meio ambiente. Indenização por dano moral em geral dano moral coletivo. Excesso de jornada. Motoristas. É devida a indenização por dano moral coletivo quando comprovada a exigência do excesso de jornada aos motoristas, por ofensa ao meio ambiente do trabalho.
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5 - STJ Processual civil. Competência. Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Competência da justiça obreira.
I - Compete à Justiça Obreira o julgamento de ação civil pública onde se discute o cumprimento, pelo empregador, de normas atinentes ao meio ambiente de trabalho. Precedente da Segunda Seção (REsp. 697.132, Rel. para acórdão o Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 29.03.2006).... ()
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6 - STF Meio ambiente. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro. Critérios de proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. Natureza trabalhista dos temas tratados na lei. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos em julgamento de mérito. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto à natureza da matéria tratada na Lei estadual 3.623/01 e à alegada possibilidade de o Estado regulamentar critérios para a manutenção da saúde dos trabalhadores. No julgamento da presente ação direta, restou assentada a natureza trabalhista dos temas tratados na lei do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reconhecida a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Também foi afastada a possibilidade de o Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na competência concorrente prevista na Carta da República, legislar sobre as matérias veiculadas no citado diploma legal, uma vez que essa competência não abrange a disciplina acerca da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. ... ()
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7 - STF Meio ambiente. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.623/2001 do Estado do Rio de Janeiro. Critérios de proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador. Natureza trabalhista dos temas tratados na lei. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão de temas já debatidos em julgamento de mérito. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado quanto à natureza da matéria tratada na Lei estadual 3.623/01 e à alegada possibilidade de o Estado regulamentar critérios para a manutenção da saúde dos trabalhadores. No julgamento da presente ação direta, restou assentada a natureza trabalhista dos temas tratados na lei do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reconhecida a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Também foi afastada a possibilidade de o Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na competência concorrente prevista na Carta da República, legislar sobre as matérias veiculadas no citado diploma legal, uma vez que essa competência não abrange a disciplina acerca da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente do trabalho. ... ()
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8 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Acidente de trabalho. Prevenção. Propositura visando afastar danos físicos a empregados da demandada. Cabimento. Lesão decorrente de esforços repetitivos - LER. Interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizá-la. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 2º e 21. CDC, art. 81. CF/88, art. 129, III.
«É cabível ação civil pública com o objetivo de afastar danos físicos a empregados de empresa em que muitos deles já ostentam lesões decorrentes de esforços repetitivos (LER). Em tal caso, o interesse a ser defendido não é de natureza individual, mas de todos os trabalhadores da ré, presentes e futuros, evitando-se a continuidade do processo da sua degeneração física. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor a ação porquanto se refere à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em que se configura interesse social relevante, relacionados com o meio ambiente do trabalho.... ()
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9 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Acidente de trabalho. Prevenção. Propositura visando afastar danos físicos a empregados da demandada. Cabimento. Lesão decorrente de esforços repetitivos - LER. Interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizá-la. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 2º e Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 81. CF/88, art. 129, III.
«É cabível ação civil pública com o objetivo de afastar danos físicos a empregados de empresa em que muitos deles já ostentam lesões decorrentes de esforços repetitivos (LER). Em tal caso, o interesse a ser defendido não é de natureza individual, mas de todos os trabalhadores da ré, presentes e futuros, evitando-se a continuidade do processo da sua degeneração física. ... ()
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10 - TRT2 Meio ambiente. Empregador. Poder de comando. Responsabilidade civil. Meio ambiente do trabalho. Cobrança em reuniões. Alegação de utilização de método motivacional reconhecido internacionalmente. Limites ao poder potestativo do empregador. A avaliação da produção do empregado, prerrogativa do empregador, não se confunde com a intenção de alteração de sua própria produtividade, com alteração de hábitos e adoção de método de gestão que viole os limites do contrato de trabalho, cujos poderes do empregador não inclui a possibilidade de mudança comportamental que exponha o trabalhador em âmbito emocional. Situação dos autos em que há evidência da exposição vexatória em reuniões permitidas no ambiente de trabalho e que caracteriza ato ilícito. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 114, I e IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nesta fase processual, encontra-se em discussão qual seria o Órgão jurisdicional competente para julgar ação civil pública tendo como objeto a tutela do meio ambiente do trabalho, por meio da qual se busca dar efetividade ao comando da CF/88, art. 225. A presente ação tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - o que configura direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, submetendo-se às hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Destaque-se, inclusive, que o entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, segundo a qual « compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores «. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formulam pedidos relativos à adequação do meio ambiente de trabalho, em face de ente público, para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pretensão de condenação do Município de Taquaritinga ao fornecimento de apólice de seguro coletivo e ao pagamento de indenizações por dano material, moral e estético - Acidente de trabalho que causou séria lesão no olho da autora - Dever da Municipalidade em zelar pelo meio ambiente do trabalho e pela integridade física dos agentes públicos - Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil por omissão - Recurso da autora parcialmente provido.
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13 - TST Competência. Ação civil pública. Execução do termo de ajuste de conduta proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Meio ambiente do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, Lei 9.958/2000, art. 876, com redação. Aplicação imediata (CPC, art. 87). CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 87. Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º.
«Trata-se de ação de execução ajuizada pelo Ministério Público ante o descumprimento do Termo de Compromisso ajustado com a empresa Zalaf, que havia se obrigado a regularizar o meio ambiente de trabalho nas obras que executava no campus da Universidade de São Paulo. Trata-se de título executivo extrajudicial constituído pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa da ordem jurídica trabalhista e de interesses difusos e coletivos trabalhistas, decorrentes de relação de emprego, razão pelo que a competência, em razão da matéria, para executá-lo pertence à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Ademais, ante a Lei 9.958, de 12/01/2000, que deu nova redação ao CLT, art. 876, o termo de ajuste de conduta celebrado perante o Parquet Trabalhista passou a figurar como título executivo extrajudicial na CLT. Ressalte-se que a alteração dada pela Lei 9.958, de 12/01/2000, tem aplicação imediata, nos termos do CPC/1973, art. 87, por se tratar de norma relativa à competência material desta Justiça especializada.... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por dano moral. Cabimento e exigibilidade.
«Há algumas décadas atrás, no surgimento dos estudos ambientais, o conceito de meio ambiente se restringia às condições naturais. Entretanto, com as modificações dos segmentos da sociedade, inclusive com a evolução do Direito, o conceito de meio ambiente ganhou maior amplitude, o fator humano passou a integrá- lo. Nesta vertente, o artigo 200, VIII, da Constituição, incluiu o meio ambiente do trabalho no meio ambiente geral e a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (a Rio-92) considerou o homem como parte do meio ambiente. Assim, no conceito amplo e moderno de meio ambiente, sabe-se que o «meio ambiente laboral sadio deve ser assegurado a todo trabalhador em decorrência do reconhecimento de sua condição humana e de seu direito à dignidade, presente em todas as constituições e no direito internacional. É neste caminho, que o ambiente laboral eivado de palavras inapropriadas e condutas inadequadas ao trabalho, não se insere no conceito de sadio, sendo devida a reparação de dano moral pela empregadora que permitiu fosse molestada a integridade psicofísica da empregada.... ()
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15 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. CATADORES DE MATERIAIS. ATERRO SANITÁRIO. 1.
Ante a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, a fim de melhor examinar a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. CATADORES DE MATERIAIS. ATERRO SANITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) e das duas empresas contratadas para prestação de serviços no Aterro Sanitário do Jóquei. Em síntese, o órgão ministerial busca a condenação das rés ao cumprimento das regras de saúde e segurança do trabalho em relação aos catadores de materiais que atuam no referido aterro, além da compensação por danos extrapatrimoniais coletivos. 3. A Corte Regional manteve a sentença em que se reconheceu a incompetência material desta Justiça Especializada sob o argumento de que « há a necessidade de configuração de relação de trabalho para que se atraia a competência da Justiça do Trabalho, o que não se observou «entre os catadores de lixo do aterro do Jóquei e os Réus . 4. A partir das normas constitucionais e internacionais vigentes no Brasil, extrai-se o direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho sadio, seguro e protegido. Nesse sentido destacam-se os arts. 6º, 7º, XXII e XXVIII, 196, 200, VIII, e 225, da CF/88, bem como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as quais integram o rol de convenções fundamentais da OIT. 5. Em complemento, ressalta-se que o Brasil firmou o compromisso de « assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades e «promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos , nos termos da Agenda 2030 da ONU (ODS 3 e 8). 6. Veja-se que a garantia mencionada é ampla e independe do tipo de relação jurídica a que o trabalhador se vincula. De fato, assim como as normas internacionais mencionadas, o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos « trabalhadores em sentido amplo e, por isso, não se limita àqueles que possuem relação de emprego. 7. Ou seja, independentemente de o trabalhador atuar na informalidade ou possuir vínculo - seja ele celetista, estatutário ou de outra espécie - deve-se garantir que o seu meio ambiente de trabalho atenda aos requisitos mínimos de higidez. 8. Em decorrência da amplitude da titularidade desse direito, houve questionamentos acerca de qual ramo do Poder Judiciário seria competente para apreciar e julgar as controvérsias relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Afinal, é possível que, em um mesmo meio ambiente de trabalho, haja pessoas com diferentes tipos de relação jurídica - ou, até mesmo, sem vínculo formal - com o empregador. 9. Contudo, após a edição da Súmula 736/STF, a questão não comporta maiores discussões: « Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores . 10. No mesmo sentido, ressalta-se que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho, não estando adstrita apenas às relações de emprego. 11. Em suma, independentemente da relação jurídica estabelecida entre o trabalhador e o empregador, se a causa de pedir estiver relacionada ao descumprimento de normas afetas ao meio ambiente de trabalho, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. 12. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para analisar a controvérsia unicamente por não haver relação de trabalho « entre os catadores de lixo do aterro do Jóquei e os Réus , em contrariedade à jurisprudência do TST e do STF. Dessa forma, o recurso merece provimento para que se reforme o acórdão de origem. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MPT CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do CF, art. 114, I/88 (tema objeto da ADIn . 3395/DF), considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário ou tipicamente jurídico-administrativas instauradas em face dos respectivos entes a que se vinculam. Entretanto, cumpre esclarecer que, não necessariamente, toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta, autárquica e fundacional será submetida à apreciação da Justiça Comum. Nas ações civis públicas propostas pelo MPT cuja causa de pedir seja meio ambiente do trabalho, ainda que relacionadas a servidores públicos estatutários, há incidência da Súmula . 736 do STF, a qual consolidou entendimento no sentido que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar causas atinentes ao meio ambiente do trabalho. Com efeito, a Suprema Corte, ao apreciar reclamações constitucionais, tem decidido que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas de servidores públicos estatutários, nos termos decididos na ADI Acórdão/STF, não alcança ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No mesmo sentido, tem decido esta Corte Trabalhista. Assim, a Corte Regional, ao julgar que a competência é da Justiça Comum, não observou que, no caso em análise, há diferença de identidade com o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF. Nesse contexto, o recurso de revista merece provimento. Recurso de revista provido.
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17 - STF Ação civil pública. Condições de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114. Lei 7.347/1995, art. 1º.
«Tendo a ação civil pública como causas de pedir disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, que aplicou multa administrativa ao Município pelo não fornecimento de documentos durante a fiscalização. 2. Quanto à competência do Ministério do Trabalho para aplicar penalidade ao Município, o Tribunal Regional, embora instado por embargos de declaração a respeito, limitou-se a reafirmar a competência material da Justiça do Trabalho para examinar pedido de anulação de auto de infração. 3. Por se tratar de matéria de direito, incide o item III da Súmula 297/TST. 4. No mérito, extrai-se que o auto de infração decorre do descumprimento, pelo autuado, do dever de apresentar documentos referentes ao meio ambiente e segurança do trabalho, relativos a dois servidores públicos municipais. Nesse contexto, não prospera a tese recursal de incompetência para a fiscalização, por se tratar de servidor público estatutário, na medida em que o objetivo da fiscalização era a verificação das condições de saúde e segurança do trabalho, portanto, normas de proteção ao trabalho aplicáveis indistintamente a celetistas e estatutários. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. 1.1.
Na hipótese dos autos, ao negar provimento ao recurso ordinário da autora, assentou o Tribunal Regional a validade dos atos administrativos. Registrou, para tanto, que «não se constata irregularidades na fiscalização ou vício de autuação, no que se refere às infrações noticiadas. Por conseguinte, não há nulidade a ser declarada". Ademais disso, constou do acórdão regional que «os PCMSOs (ID. f546a01 e ID. 8e17d00) não trazem nenhum tipo de registro de doença dos empregados, grau de incidência das patologias e possível relação com o ambiente de trabalho; logo, o disposto no item 7.2.2 da NR 7 não foi atendido e que «o relatório anual de ID. 083f435 não foi apresentado aos fiscais na época da autuação, razão pela qual, neste caso, não beneficia a recorrente". Assinalou o TRT, ainda, que «os PCMSO apresentados não contém informação alguma acerca de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de patologias e que «não há registro dos exames periódicos supostamente realizados pela Recorrente". 1.2. Nesse contexto, não prospera a tese recursal de nulidade dos autos de infração, tampouco a alegação de inexistência de prova de que «teria descumprido as normas de segurança". 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL. A Corte de origem, considerando os parâmetros elencados no § 2º do CLT, art. 791-Amanteve o percentual arbitrado aos honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação. Ressaltou ser adequado e razoável o montante arbitrado pelo Juízo de origem. Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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20 - TRT3 Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Acidente do trabalho. Emissão da cat.
«Todo dano sofrido pelo empregado e ocorrido no local e durante o horário de trabalho é presumidamente um acidente do trabalho. Isso porque há o dever geral do empregador de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento. Dentro desse contexto, um dos deveres do empregador é expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ao INSS.... ()
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21 - STF Reclamação. Competência da justiça do trabalho.ADI 3.395. Ação civil pública. Cumprimento de normas de saúde, segurança e higiene no trabalho.
«1. Não há identidade estrita com o decidido na ADI 3.395-MC o debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública, cujo objetivo é impor a ente público o cumprimento de normas relativas ao meio ambiente do trabalho (no caso, hospital público no qual trabalham não apenas servidores estatutários, mas também funcionários terceirizados, submetidos à CLT). ... ()
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22 - TST Competência. Justiça do Trabalho. Ação civil pública. Segurança bancária. CF/88, art. 114.
«O ponto principal da ação diz respeito ao meio ambiente de trabalho e a preservação da integridade física do trabalhador. A Ação Civil Pública foi ajuizada na defesa dos direitos coletivos, visando à instalação de portas giratórias e outros sistemas de segurança em todas as agências da Reclamada na cidade de Teresina. Desta forma, trata-se de interesse coletivo de natureza trabalhista, relativo à segurança, prevenção e meio ambiente do trabalho, haja vista a notória ocorrência de assaltos a Bancos no país e o risco a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem as suas atividades nas agências bancárias. Assim, é competente a Justiça do Trabalho para apreciar a matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Ação civil pública. Sindicato. Bancário. Competência. Justiça do Trabalho. Segurança bancária. Julgamento pela Justiça do Trablho. Colocação de portas de segurança em agência bancárias. Precedente do TST. CF/88, art. 114. Lei 7.102/83, arts. 2º e 6º. Lei 8.213/91, art. 19, § 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«O Tribunal Pleno do TST, em Sessão realizada em 03/03/2005, julgando o incidente de uniformização de jurisprudência, suscitado no E-RR-359.993/1997.3, decidiu no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar matéria relacionada à segurança bancária. Conclui-se que se refere a interesse coletivo de natureza trabalhista, relativo à segurança, prevenção e meio ambiente do trabalho.... ()
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24 - STF Meio ambiente. Direito ambiental e processual civil. Ação civil pública. Responsabilidade por dano ao meio ambiente. Vazamento de óleo do oleoduto da repar que atingiu o rio iguaçu. Competência da Justiça Federal firmada no acórdão de origem. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Acórdão recorrido publicado em 13.4.2010.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()
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25 - TRT3 Meio ambiente. Meio ambiente de trabalho indenização por danos morais.
«O meio ambiente de trabalho adequado e seguro é um dos mais importantes e fundamentais direitos do cidadão trabalhador. Se desrespeitado, provoca agressão a toda sociedade, que no final das contas responde pelas mazelas decorrentes dos acidentes do trabalho ou das doenças ocupacionais. É certo que vivemos no sistema capitalista, que almeja lucro. Contudo, é preciso ter em mente que atividade econômica, fundada na valorização e da livre iniciativa, deve ser realizada com a defesa do meio ambiente (art. 170 da Constituição). Nesse contexto, o aviltamento da dignidade do homem trabalhador, pelo empregador, deve ser censurado. Na fixação da indenização por danos morais devem-se observar alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, como a extensão ou integralidade do dano, a proporcionalidade da culpa do agente e da vítima, bem assim as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em importância suficiente para dar uma resposta social à ofensa, servindo de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo à repetição do mesmo ato pelo agente, tudo dentro de um juízo de equidade, razoabilidade e adequação.... ()
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26 - TRT3 Meio ambiente. Ação civil pública. Competência. Ação civil pública em defesa do meio ambiente de trabalho. Pretensão relativa à reforma e à manutenção do prédio do instituto médico legal. Iml. Competência da justiça do trabalho.
«A celeuma travada nestes autos enfoca a deterioração do meio ambiente, decorrente da ausência de manutenção predial, colocando em risco o patrimônio público, a vida e a saúde dos servidores e empregados terceirizados, visitantes e usuários dos serviços prestados pelo IML, decorrentes da negligência e má gestão administrativa. A questão, portanto, transcende o mero trato administrativo para trazer à lume o interesse público em se preservar um meio de ambiente de trabalho hígido e seguro. Assim, a hipótese dos autos além de envolver discussão de interesses que gravitam em torno da relação de trabalho, questionados num ambiente laboral que congrega servidores estatutários e trabalhadores celetistas - o que poderia causar alguma dúvida sobre a competência desta Especializada - , envolve direitos e interesses coletivos e difusos, tais quais definidos Lei 8.078/1990 - CDC. Nesse sentido a Súmula 736/STF: «COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. CF/88, ART. 114. CLT, ART. 643. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.... ()
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27 - TRT3 Danos morais. Condições de trabalho degradantes. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
«Demonstrado pela prova documental, relatório de inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho, que a ex- empregadora não oferecia meio ambiente do trabalho decente e digno aos trabalhadores rurais, dentre eles, os reclamantes, em conformidade com as regras estabelecidas na NR- 31, em face da precariedade das instalações sanitárias, bem como, da ausência de locais ou recipientes disponíveis aos trabalhadores para a guarda e conservação adequada das marmitas dos trabalhadores, da ausência de disponibilidade de abrigos suficientes para os trabalhadores, de modo a oferecer proteção total contra as intempéries durante as refeições a todos os trabalhadores, tem-se por caracterizadas as condições degradantes a que estavam expostos os trabalhadores na lavoura de cana de açúcar. Neste contexto, é evidente que a conduta da reclamada ao oferecer condições de trabalho inadequadas, importou não apenas em descumprimento das normas mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho no campo, em ofensa à NR- 31, mas, também, implicou em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CR), configurando assim o dano moral, que deve ser reparado, justificando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais nos moldes fixados pela sentença de 1º grau.... ()
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28 - TRT3 Lesão a direitos extrapatrimoniais. Apelidos jocosos. Danos morais.
«Comprovado na espécie que o Obreiro era tratado, no ambiente de trabalho, por apelidos jocosos, conduta esta expressamente repelida pelo Laborista e, doutro tanto, tolerada pela Reclamada (praticada inclusive pelo superior hierárquico), é inevitável o reconhecimento da ocorrência de danos a direitos extrapatrimoniais do Autor, como sua honra e a respeitabilidade quanto ao seu nome e a própria identidade no meio social. Com efeito, na presente ordem jurídica, qualquer ação ilegítima que possa transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano, notadamente no meio ambiente do trabalho, deve ser sancionada, sob pena de ofender o direito ao trabalho digno, consagrado no artigo que abre a Constituição Federal (art. 1º, III e IV, da CRFB/88).... ()
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29 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.
«O empregador tem o dever geral de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado sobre os riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento.... ()
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30 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.
«O empregador tem o dever geral de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SÁUDE, SEGURANÇA E HIGIENE. Súmula 736/STF. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Amazonas e cuja pretensão é a observância e o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores vinculados ao sistema de saúde que laboravam em Eirunepé/AM. O Tribunal a quo destacou que «as normas de segurança são medidas de proteção no ambiente de trabalho, que devem ser observadas, cabendo ao empregador zelar por condições adequadas de trabalho de modo a preservar a saúde dos obreiros, não importando «a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, na medida em que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, tanto para servidores públicos estatutários, quanto para celetistas". O Regional esclareceu que a referida matéria «não se confunde a matéria com aquela julgada na ADI 3.395, em que o Supremo Tribunal Federal, em sede cautelar, determinou a suspensão de toda e qualquer interpretação dada ao, I da CF/88, art. 114 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores". Desse modo, o Tribunal a quo fixou «a competência material da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se discutem questões relativas à adequação do meio ambiente de trabalho, em face dos Entes Públicos Estado do Amazonas e Município de Eirunepé". Diante do exposto, constata-se que o Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 736/STF, com o seguinte teor: «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". Assim, independentemente da natureza jurídica do vínculo entre as partes, em se tratando de ação que versa sobre o cumprimento de normas de saúde, higiene e medicina do trabalho, como é o caso dos autos, a competência é da Justiça do Trabalho. Inexiste, pois, afronta ao CF, art. 114, I/88. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .
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32 - TST Ação civil pública. Competência material da Justiça do Trabalho. Meio ambiente e segurança do trabalho. CF/88, art. 114.
«Ação civil pública proposta em defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores bancários, ligados à segurança e medicina do trabalho, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho, uma vez que a controvérsia é de natureza trabalhista, visando o respeito às normas legais atinentes ao meio ambiente de trabalho (STF-RE 206.220-1/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, «in LTr 63-05/628-630).... ()
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33 - TST Meio ambiente. Dano moral. Meio ambiente de trabalho. Banheiro sem condições de uso e comida precária. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - O TRT manteve a condenação por danos morais do empregador, pois, ao analisar a prova dos autos, verificou que a reclamada não proporcionou ao reclamante condições sanitárias adequadas no ambiente de trabalho, além de fornecer alimento já deteriorado. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITU. LEGITIMIDADEATIVA DOSINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. 2 - No presente caso, oSindicatoreclamante ajuizouação civil públicarequerendo a entrega de documentos dos últimos cinco anos referentes à medicina e segurança do trabalho - PPRA, PCMSO, AVCB, AET, Formação da CIPA, PPP, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 3 - Contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu pela falta de interesse processual do ente sindical, sob o fundamento de que a competência para fiscalizar e requerer a documentação da empresa é do Ministério do Trabalho e emprego. 4 - O entendimento desta Corte, nos termos da CF/88, art. 8º, III, é firme no sentido de que aosindicatocabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Julgados. 5 - Ademais, aação civil públicaé o meio processual de que se valem as entidades legitimadas para resguardar os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como no presente caso - que visa zelar por um meio ambiente do trabalho seguro, sadio e adequado, como forma de preservar a saúde e a integridade física e psíquica de seus associados, de modo que se verifica o interesse processual doSindicato. Julgados. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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35 - TRT3 Meio ambiente. Dano moral. Meio ambiente de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Lesão à dignidade da pessoa humana. Indenização devida.
«O homem é servo das suas necessidades fisiológicas. Esse truísmo leva à inexorável conclusão de desumanidade na conduta patronal que priva o trabalhador de instalações adequadas para satisfação dessas necessidades humanas básicas, além de colocar em xeque todo o direito à intimidade, que é um atributo da personalidade, daí a lesão à dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da CF) e constitui o maior valor axiológico de todo o ordenamento jurídico nacional.... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ASSÉDIO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Indubitavelmente que o meio ambiente do trabalho hígido e saudável, sem qualquer tipo de violência psíquica, é um direito difuso e coletivo dos trabalhadores, alçado, inclusive, ao status de Core Obligation, fazendo parte, assim, das Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Dessa forma, inequívoco o interesse do Ministério Público do Trabalho, na esteira dos arts. 1º e 5º, I, da Lei 7.347/1985; 6º, I, 81 e 82, I, do CDC e 6º, VII e 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993. No que tange ao mérito do recurso, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. O Regional consignou que ficou configurada a prática de assédio moral e estipulou obrigação de fazer, sob pena de multa cominatória. A Corte Regional decidiu o caso com bases nos elementos fáticos e probatórios delimitados no acórdão, para se chegar à conclusão diversa seria necessária a reanálise minuciosa da situação fática, o que é vedado nesta fase processual, que tem natureza extraordinária, operando-se, assim, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .
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37 - TST Indenização por danos morais. Revista pessoal. Detector de metais.
«Não há como acolher-se a pretensão de indenização por danos morais. Com efeito, o uso do detector de metal é não apenas um procedimento impessoal destinado a preservar, de forma válida, a incolumidade do patrimônio do empregador e do meio ambiente do trabalho, na forma do CCB/2002, art. 932, III, como também, em razão do ocaso da segurança pública no Brasil, uma prática socialmente tolerada, se não desejada, nos mais variados ambientes, desde bancos, aeroportos e repartições públicas até grandes eventos musicais e partidas de futebol. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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38 - TST Indenização por danos morais. Revista pessoal. Detector de metais.
«Não há como acolher-se a pretensão de indenização por danos morais. Com efeito, o uso do detector de metal é não apenas um procedimento impessoal destinado a preservar, de forma válida, a incolumidade do patrimônio do empregador e do meio ambiente do trabalho, na forma do CCB/2002, art. 932, III, como também, em razão do ocaso da segurança pública no Brasil, uma prática socialmente tolerada, se não desejada, nos mais variados ambientes, desde bancos, aeroportos e repartições públicas até grandes eventos musicais e partidas de futebol. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Ação declaratória de nulidade de auto de infração. Multa aplicada por órgão municipal. Secretaria municipal de saúde. Vigilância em saúde do trabalhador. Competência fiscalizatória e sancionatória.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o órgão de vigilância sanitária municipal é competente para fiscalizar, lavrar auto de infração, bem como aplicar as multas e penalidades cabíveis quando o meio ambiente do trabalho não for conservado de forma segura e sadia para o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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40 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano estético. Acidente de trabalho. Explosão gerada por curto circuito na caldeira. Queimaduras em 20% do corpo do empregado. Indenização devida. Prova da culpa desnecessária. Existência de caldeira e explosão por faísca elétrica denotam atividade de risco, atraindo a responsabilização objetiva do empregador. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 927. Lei 6.939/81, art. 14, § 1º. CF/88, arts. 7º, «caput e XXVIII e 200, VIII.
«A presença de caldeira e de explosão por faísca elétrica mostram que a atividade gerava para o empregado um risco anormal à sua integridade física, ou seja, o meio ambiente do trabalho era perigoso, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. É que os empregados nunca assumem o risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), não bastasse, o conceito de meio ambiente integra o do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), no qual vigora o princípio do poluidor pagador, com responsabilidade deste independente de culpa (art. 14, § 1º, Lei 6.398/81). Neste sentido, ainda, o CCB/2002, art. 927. Esclareça-se que o art. 7º, XXVIII, quando prevê a responsabilidade subjetiva do empregador, não estabelece regra absoluta, mas preceito de proteção mínima do empregado, pelo que, mostra-se acolhedor de hipóteses específicas de responsabilização objetiva, como os danos de atividade de risco anormal ou por ambiente do trabalho degradado.... ()
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41 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de fazer. Repressão aos maus tratos de animais. Município de matão. Imposição, nos alvarás expedidos e contratos para a realização do rodeio, da proibição de maus tratos aos animais, sob pena de aplicação de multa diária. Juntada de laudos e estudos comprovando que a atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, intenso martírio físico e mental. Exploração econômica da dor. CF/88, art. 225, § 1º, VII, do art. 193, X, da constituição estadual, além do Lei 9605/1998, art. 32. Vedação expressa da crueldade contra os animais. Inadmissibilidade da invocação dos princípios da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. Imposição aos agentes econômicos, da observância de diretivas de defesa do meio ambiente, e a consequente proteção dos animais. Ação procedente. Condenação do município, do clube hípico e de rodeio e dos organizadores do evento. Recursos oficial e voluntário da municipalidade desprovidos.
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42 - STF Agravo regimental. Reclamação. Afronta ao decidido na adi 3.395-mc/df. Não ocorrência. Ação civil pública proposta na justiça do trabalho, para impor ao poder público a observância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho no âmbito de hospital. Ausência de similitude entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Agravo improvido.
«I. Esta Corte, por ocasião do julgamento da ADI 3.395-MC/DF, deu interpretação conforme ao CF/88, art. 114, I, para excluir da competência da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe esteja vinculado por relação jurídico-estatutária. ... ()
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43 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, conforme relatado no acórdão recorrido, é incontroverso o acidente sofrido pelo Reclamante, que consistiu em « queda de escada dentro da casa de um cliente da empresa «. Em razão do acidente, o Autor foi afastado das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário, tendo sido constatado que a capacidade laboral obreira estava preservada no momento da realização da perícia judicial. O TRT, mantendo a sentença, julgou improcedente o pleito autoral, por entender não comprovada a culpa da Reclamada pelo acidente de trabalho. Contudo, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o acidente de trabalho típico é incontroverso. No que diz respeito ao elemento culpa, foi constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do Reclamante, em atendimento realizado em casa de cliente da Reclamada, vindo a sofrer queda de escada . Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho . Desse modo, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais suportados pelo Autor. Pondere-se que, havendo incapacidade parcial, ainda que temporária, para as atividades desempenhadas, emerge o direito à indenização por danos materiais, além da necessidade de se reparar o dano moral decorrente do incontroverso acidente de trabalho, que dispensa a prova de prejuízo concreto porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.
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44 - TST Meio ambiente. Indenização por danos morais. Condições degradantes no meio ambiente de trabalho. Instalações sanitárias e de higiene inadequadas. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso em particular, o Tribunal Regional manteve a decisão de piso no que tange à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da sujeição do trabalhador a condições precárias de saúde e de higiene, no tocante à limpeza e quantidade de banheiros. O quadro fático delineado no acórdão recorrido evidencia que o empregado estava sujeito às condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de saúde e higiene, o que resulta em ato ilícito imputável ao empregador. Nesse sentido, exsurge a responsabilidade do empregador pelos danos morais suportados, gerando o dever de indenizar, na forma do art. 186 e 927 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo no particular. Agravo a que se nega provimento. II. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída a ente da Administração Pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao segundo reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, notadamente quanto à segurança e higidez do meio ambiente do trabalho, restando configurada, portanto, a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DEAUTORIZAÇÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da implantação do regime decompensação em ambiente insalubre semautorizaçãoda autoridade competentedetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DEAUTORIZAÇÃODO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da validade do regime de compensação, instituído mediante norma coletiva, em trabalho em condições insalubres sem aautorizaçãodo Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se que o contrato de trabalho iniciou 17/6/2017 e encerrou em 20/11/2020. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de suavigência. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de suacompensaçãopor folgas, que «não é válido acordo decompensaçãode jornada ematividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJSP Meio ambiente. Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano ambiental. Derramamento de petróleo no porto de são sebastião. Pretensão da cetesb ao ressarcimento das despesas havidas com a contenção e remoção do produto vazado, a limpeza das áreas atingidas, bem como o monitoramento das conseqüências ambientais deste vazamento. Cobrança decorrente de atividade extraordinária da autora. Alegação de que esta não pode ser considerado como o terceiro que sofreu prejuízos ambientais, não se podendo impor à ré os custos inerentes à atividade fiscalizatória exercida. Desacolhimento. Exercício de atividade da autora na defesa do meio ambiente, ainda que a minoração dos danos não seja tema próprio dos seus fins institucionais. Responsabilidade do causador do dano, independentemente de culpa pela reparação do dano ambiental e pelas despesas decorrentes dessa reparação. Comprovação das despesas da cetesb com o envio de técnicos para supervisão e coordenação dos trabalhos de contenção dos danos. Art. 14 § 1º da Lei nº. 6.938/81. Cobrnça fundada no fato objetivo da prestação do serviço, em face de evento extraordinário, ainda que não pedido ou requerido para empresa-ré. Impugnação desta ao montante dos custos do serviço. Desacolhimento. Cobrança procedente. Recurso desprovido.
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49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO MEDIANTE INFLUÊNCIA DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. CONTROLE INDIRETO. ABUSO DO PODER DIRETIVO (ARTS. 2º DA CLT E 187 DO CC). MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL ERIGIDO COMO PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL DA OIT ( CORE OBLIGATION ). AGENDA 2030 DA ONU (ODS 8.8). VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
(CF/88, art. 1º, III), À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOSSOCIAL DO TRABALHADOR (ARTS. 6º, 7º, XXII, E 196 DA CF/88) E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO (ARTS. 200, VIII, E 225, DA CF/88). TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA NR 17, ITEM 6.3, E DO SEU ANEXO II, ITEM 5.7, DO MTE. DANO IN RE IPSA . ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) . Discute-se, no caso, se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao seu uso suscetível de gerar dano moral passível de indenização. Sabe-se que o meio ambiente do trabalho hígido, em face da sua relevância para a saúde e a vida, foi alçado, juntamente com estes, à condição de direito humano do trabalhador (arts. III, da DUDH, 7º, «b e 12, «b e «c do PIDESC; arts. 7º, «e, e 10, item 1, do Pacto de San Salvador; Convenções 155, art. 4º, e 161, art. 1º, da OIT; Declaração de Estocolmo de 1972; Declaração do Rio de 1992 e Declaração Sociolaboral do Mercosul, art. 25), inclusive alcançando patamar de core obligation com a 110ª Conferência Internacional do Trabalho, que acrescentou expressamente a segurança e saúde no trabalho aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, elegendo como convenções fundamentais nessa temática as Convenções 155 e 187 da OIT. O caráter obrigatório de sua observância encontra-se previsto no art. 2º da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998. Por sua vez, a Agenda 2030 da ONU, considerando que para alcançar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões - econômica, social e ambiental - e criar condições de trabalho decente para todos, estabeleceu, como um dos objetivos de desenvolvimento sustentável previsto no ODS 8.8, «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários «. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que havia controle indireto pela empregadora de idas ao banheiro dos seus empregados, tendo em vista que o excesso de intervalo para as idas ao banheiro influenciava na produtividade da empregada, o que poderia acarretar a redução do PIV. Desse modo, percebe-se que a reclamada extrapolou os limites do seu poder diretivo (CLT, art. 2º c/c CCB, art. 187), visto que adotou método organizacional assedioso de engajamento do trabalhador às políticas e metas da administração empresarial, com ofensa a direitos fundamentais, e ao qual os empregados se submetem sob pena de sofrer desvantagens no âmbito da relação de trabalho, havendo o que a doutrina chama de controle da subjetividade dos trabalhadores . Entre esses direitos fundamentais violados, estão as normas de proteção à saúde (arts. 6º, 196, 7º, XXII, 200, VIII, e 225, da CF/88), visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias. A empregadora não observou, ainda, a norma de medicina e segurança do trabalho disposta no item 6.3, «a, da NR17 do MTE (atual item 4.4), relativa à ergonomia aplicável aos trabalhadores em geral, segundo a qual «Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores . Descumpriu igualmente a norma técnica contida no anexo II da citada NR 17, que ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe expressamente, em seu item 5.7 (atual item 6.7), que «Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações « . Por outro lado, a CF/88 consagra como fundamento da República Federativa do Brasil, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo em que estabelece, como corolário desse vetor axiológico, em seu art. 5º, X, o direito a «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". No contexto dos autos, estão evidenciados a prática de ato ilícito da reclamada, pelo abuso do seu poder diretivo, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pela reclamante e a lesão à sua esfera moral subjetiva, cuja constatação decorre de uma presunção natural ( presunção hominis ), sendo prescindível a prova de prejuízo concreto ou do abalo moral sofrido, por se tratar de violação de direito da personalidade, que atinge tão somente a esfera íntima da ofendida. Com efeito, na hipótese, o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva da autora se revela in re ipsa, ou seja, presume-se em decorrência da restrição ao uso do banheiro a que estava submetido a reclamante. Evidenciados, assim, o ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano moral, decorrente da presunção de constrangimento e sofrimento vivenciado pela autora, é devida a indenização correspondente, arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nesse sentido, julgados desta Corte superior, inclusive desta Terceira Turma. Agravo desprovido .... ()
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50 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Danos morais. Condições do ambiente de trabalho.
«O fato de o reclamante ser um rurícola não lhe retira a dignidade humana, de forma a que se possa desconsiderá- lo com um ser passível de sofrer dano moral em razão de precárias condições de trabalho. Especificamente no tocante às relações de trabalho, a Constituição da República é expressa quanto à garantia ao trabalhador da "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, inciso XXII). Sentença primeira que se mantém quanto a tal entendimento.... ()