1 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Morte decorrente de assalto à mão armada. Viagem interestadual. Força maior. Configuração. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393. CCB, art. 1.058.
«A 2ª Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que assalto à mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo constitui excludente de responsabilidade da empresa transportadora (REsp 435.865/RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 12/05/2003).... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Pensão por morte. Óbito decorrente de assalto no local e horário do trabalho. Acidente do trabalho impróprio ou atípico. Presunção legal. Art. 21, II, 'a', da Lei 8.213/91. Competência do juízo da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da pretensão.
«1. Conflito negativo de competência em que se examina a qual Juízo compete o processamento e julgamento de pretensão por pensão por morte cujo óbito do trabalhador decorreu de assalto sofrido no local e horário de trabalho. ... ()
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3 - TJRJ Seguro de vida. Cobertura para morte acidental. Óbito decorrente diretamente de lesões provocadas por Projétil de Arma de Fogo - PAF, durante assalto. Laudo pericial. Comprovação do nexo de causalidade. Cláusula potestativa pura. CCB/2002, art. 122.
«O ponto nodal da controvérsia cinge-se em determinar se o óbito do segurado decorreu diretamente do ferimento por arma de fogo do qual foi vítima ou pode ser classificado como morte natural. O laudo pericial apresentado pelo médico indicado pelo Juízo concluiu que o óbito decorreu diretamente das lesões sofridas quando do assalto, provocadas por projétil de arma de fogo (PAF). Assim, evidenciado o nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito, deve este ser considerado acidental, não obstante a literalidade da causa mortis expressa na certidão de óbito evidencie, a princípio, morte natural. Precedente do STJ. Não merece prosperar, ainda, a tese recursal segundo a qual resta afastada a responsabilidade em razão de cláusula contratual que excluiria expressamente a cobertura de doenças desencadeadas ou agravadas pelo sinistro. Ao apresentar considerações a respeito da manifestação do réu sobre o laudo (fls. 1501), o perito foi contundente ao reafirmar o nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito do segurado, não obstante o lapso temporal existente entre os dois fatos, e ao esclarecer que a obstrução intestinal por brida/aderência que provocou a falência múltipla de órgãos não deve ser adjetivada como doença desencadeada pelo evento traumático, motivo pelo qual, resta afastada a referida cláusula. Ademais, a condição estabelecida na cláusula 7.1.5.1 do contrato que determina casos de não incidência do seguro, viola o disposto no CCB/2002, art. 122. De fato, a cláusula que estabelece a não cobertura de quaisquer doenças desencadeadas ou agravadas pelo acidente, sem maiores especificações, acaba por sujeitar o consumidor à interpretação dada exclusivamente pela seguradora à causa mortis do segurado. Desta forma, deve ser integralmente mantida a sentença, determinando-se o pagamento do prêmio referente à morte acidental, com o abatimento do valor recebido pelo segurado em vida.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente de assalto sofrido por carteiro motorizado no exercício da atividade de distribuição e coleta de bens. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o reclamante sofreu quatro assaltos no exercício da função de carteiro motorizado. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da responsabilidadecivil objetiva da ECT pordanos morais decorrentes de assalto sofrido por carteiros motorizados por se tratar de atividade de risco. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente de assalto sofrido por carteiro motorizado no exercício da atividade de distribuição e coleta de bens. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o reclamante sofreu quatro assaltos no exercício da função de carteiro motorizado. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da responsabilidadecivil objetiva da ECT pordanos morais decorrentes de assalto sofrido por carteiros motorizados por se tratar de atividade de risco. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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6 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hipermercado e shopping center. Assalto à mão armada iniciado dentro de estacionamento coberto de hipermercado. Tentativa de estupro. Morte da vítima ocorrida decorrente da reação da vítima à tentativa de estupro. Inexistência da quebra do nexo de causalidade alegado. CDC, art. 14.
«... Sobre o nexo causal, a ligação seqüencial e imediata entre o defeito e o risco da atividade desenvolvida pelo hipermercado, de um lado, e o evento morte, de outro, está evidenciada. Todo o enredo se desenvolveu nos limites da relação de consumo, cujo efeito jurídico é a fonte da obrigação que subordina a fornecedora dos serviços aos herdeiros lesionados. Também não ocorreu quebra do nexo causal, como sustentado, porque o evento morte decorreu da reação da vítima à tentativa de estupro, dado que esta se encontrava, desde a rendição, sujeita à vontade do criminoso, que poderia, por exemplo, tê-la matado ainda que não houvesse reação ao estupro. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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7 - TST Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.
«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Empregada cobradora de ônibus. Assalto. Indenização por danos morais.
«Esta Corte tem aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva nos casos de danos provenientes de assaltos sofridos durante o labor prestado a empresas de transporte coletivo urbano, diante da notória atividade de risco. Desse modo, ainda que o ilícito tenha sido praticado por terceiros, o empregador deve responder pelos danos dele decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA . ECT. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASSALTO A CARTEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que desempenha a atividade de distribuição e coleta de bens e foi vítima de assalto. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante foi vítima de um assalto e de uma tentativa de assalto, quando desempenhava suas funções em via pública. 3. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Morte de empregado em decorrência de assalto. Imputação de culpa à empregadora pelo fato de não fornecer condições de segurança aos empregados. Vendedores externos. Ação julgada improcedente. Violência que foge ao controle da empregadora. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Nada obstante a perda de vida humana decorrente de possível assalto perpetrado contra funcionários da empresa ré, não se vislumbra como possa ser ela responsabilizada pela caracterização de culpa subjetiva. A atividade de venda de cestas básicas e de produtos de supermercados não representa risco excepcional e a assertiva de que inúmeros foram os assaltos sofridos não encontra respaldo nos elementos coletados nos autos. Nos tempos modernos, em que a insegurança constitui a tônica em todos os segmentos da sociedade, não há como exigir que a apelada mantenha equipe de segurança acompanhando todo o seu quadro de funcionários externos, máxime quando a atividade não é daquelas visadas pelos ladrões, importando, segundo afirmado pelas testemunhas, em vendas que podem chegar a aproximadamente mil e quinhentos reais cada viagem. De toda forma, não se sabe qual a medida de segurança que deveria ser adotada pela ré e apta a evitar a ocorrência do sinistro que vitimou o infeliz obreiro. A violência foge do controle específico da empregadora e, mesmo que admita como previsível a ocorrência de assaltos em relação aos entregadores de mercadorias, o fato, como já destacou esta C. Câmara, no julgamento da apelação 589.836, relator o Juiz Walter Zeni, «é que o empregador, ou qualquer outro particular, não dispõe de meios para evitá-lo. É o que se verifica em casos constantemente veiculados pela imprensa, prosseguindo mais adiante que 'por essa razão, não se pode atribuir ao empregador qualquer parcela de culpa, ainda que mínima, já que ninguém está a salvo da crescente violência que envolve a sociedade como um todo, independente do ramo de atividade ou classe social, sendo, por isso, dever do Estado a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas (CF/88, art. 144). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Roubo assalto à mão armada. Banco. Posto de atendimento. Ausência. Dispositivo de segurança. Dano moral indenização.
«É de conhecimento que as agências bancárias são alvos de frequentes assaltos, o que, torna de risco acentuado a atividade prestada nestes estabelecimentos, levando à responsabilidade objetiva do reclamado por danos decorrentes da execução do contrato de trabalho, suportados por trabalhadores que a ele prestem serviços (CCB, art. 927, parágrafo único). Ainda que não se adote a teoria do risco profissional, o fato é que o abalo à estrutura psicológica da empregada, plenamente justificável pela situação de estresse vivenciada no ambiente trabalho, inclusive com risco iminente de morte, decorreu de crime praticado em local de intensa e considerável movimentação de numerário, onde, não obstante, omitiu a tomadora a adoção de medidas de segurança. Registre-se que cumpre à instituição financeira zelar pela saúde e pela segurança do trabalhador, devendo a empregadora apurar o cumprimento da legislação quanto à constituição de vigilante, câmara de segurança, e outros tipos de dispositivos de segurança, de modo a coibir a ação de criminosos. Saliente-se que, no caso, os danos morais decorrentes dos assaltos ocorrem in re ipsa, sendo presumíveis, o que afasta a necessidade de maiores provas, pelo caráter traumático do evento em si. Por certo, esta circunstância gera um abalo psicológico. Ao ignorar tal fato, sendo que a reclamada incorreu em omissão, contribuindo para o agravamento do trauma e, por isso, configurado está o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, na forma do disposto no CCB, art. 186. Apesar de se tratar de responsabilidade do Estado a segurança pública e a prevenção de assaltos, inegável que a conduta da ré foi determinante à ocorrência do infortúnio. A reclamada não tomou as medidas de segurança cabíveis para evitar roubos e furtos, bem como expôs voluntariamente seus funcionários a risco desnecessário (determinando que a autora acompanhasse fiscais para transporte de valores). Ao exigir tal conduta, configura-se o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, tendo em vista que configurados o ato ilícito de que trata o artigo 927 do Código Civil e a culpa da ré no tocante ao assalto do qual a reclamante foi vítima. Sabe-se da ocorrência de assaltos, e da insegurança no exercício de determinadas atividades laborais. No caso dos autos, vislumbra-se a situação de perigo a qual a reclamante foi submetida em virtude do assalto ocorrido dentro do posto de atendimento do banco reclamado. Também, não se observa que a reclamada apresentava preocupação com a saúde e segurança dos empregados. Ademais, não ficou comprovada a tomada de determinadas medidas de segurança suficientes, ao contrário, sequer havia câmara de segurança interna ou externa, bem como o posto de atendimento não era servido por vigilante. Tais considerações são suficientes para que se responsabilize a reclamada pelos danos sofridos pela reclamante. Razoável concluir-se que o trabalho desenvolvido pela autora, em situação de risco iminente de sofrer assaltos à mão armada, tenha sido determinante para os danos por ela sofridos. Ainda mais, quando estas situações ocorriam sem que a reclamada tenha buscado medidas para evitar ou, pelo menos, minimizar os danos causados à empregada. Diante disso, não há como afastar a responsabilidade da reclamada em relação ao assalto sofrido pela reclamante, dentro das dependências do banco reclamado. Recurso que se nega provimento.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Assalto. Assaltos em estabelecimentos comerciais. Danos morais – descabimento.
«A culpa por assaltos em qualquer estabelecimento comercial, como os da terceira reclamada, ainda que resulte em violência ao trabalhador pela ação de bandidos, não pode ser imputada aos empregadores, pois não são responsáveis por políticas públicas necessárias para impedir ou amenizar a expressiva violência no país. Trata-se de um problema de escala mundial, decorrente de inúmeras causas, em cujo contexto toda a sociedade é vítima. Além disso, restou apurado que o reclamante não atuou como vigilante patrimonial, tendo até mesmo sido confundido com os clientes no momento dos roubos. Exerceu, efetivamente, a função de vigia, para a qual não há exigência de equipamentos específicos, uniformes, sequer tendo autorização para porte de armas.... ()
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13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e consumidor. Ação indenizatória. Danos morais. Responsabilidade civil de estabelecimento comercial. Assalto à mão armada em drive-in. Morte da vítima. Fortuito interno. Falha na segurança. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas por roubos ocorridos em suas áreas privativas, internas ou externas, deve ser analisada caso a caso. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Morte de passageiro decorrente de roubo ocorrido dentro do ônibus. Força maior. Exclusão da responsabilidade do transportador de indenizar. Precedentes.
«A presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova da ocorrência de força maior, como tal se qualificando a morte de passageiro decorrente de assalto com violência, comprovada a atenção da ré nas cautelas e precauções a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que foi vítima de assalto. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Tendo o Tribunal Regional aplicado a responsabilidade civil subjetiva, dissentiu ao que já foi pacificado pelo TST. Precedentes. 3. Ante o equívoco no exame do recurso, dá-se provimento ao agravo . II - RECURSO DE REVISTA. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. PROVIMENTO . 1. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040 (Tema 932 de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 2. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) estão inseridas nas atividades de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Como a decisão do Regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência mencionada, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. VÍTIMA DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. ECT. A DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Quanto à indenização por danos morais decorrente de assalto no estabelecimento da reclamada, a tese da responsabilidade objetiva, consagrada no acórdão recorrido, revela estrita consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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17 - STJ Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de passageiros. Assalto à mão armada. Alegação de caso fortuito. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058.
«... A seguir, argumenta novamente a recorrente sua ausência de responsabilidade com a ocorrência de caso fortuito. Indica divergência jurisprudencial e maltrato ao CCB, art. 1.058. O tema da responsabilidade civil do transportador por danos resultantes de crimes praticados nos veículos de transporte de massa é controvertido, tanto na doutrina como na jurisprudência. A esteira jurisprudencial desta Corte corre no sentido de que «a presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova da ocorrência de força maior, como tal se qualificando a morte de passageiro decorrente de assalto com violência, comprovada a atenção da ré nas cautelas e precauções a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte (REsp 118.123, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21/09/98), e, ainda, que «configurando o acórdão recorrido que houve assalto com arma de fogo, presente o caso fortuito, existe a excludente de responsabilidade do transportador (REsp 286.110, rel. Min. Menezes Direito, DJ de 01/10/01). Como cediço, o caso fortuito caracteriza-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do fato. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()
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18 - TST Danos morais. Assalto à agência bancária. Nexo de causalidade.
«Extrai-se da decisão recorrida que a reclamante não logrou comprovar a existência de nexo de causalidade entre o assalto ocorrido na agência bancária e as patologias que a acometem. Registrou, ainda, aquela Corte, que, segundo o acervo probatório carreado aos autos, a reclamante apresenta histórico familiar de psicopatologia. Nesse contexto, não subsistem as violações dos artigos 5º, V e X, da CF; 186 e 927 do CC e 3º,II, da Lei 7.102/83, pois, para divisá-las, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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19 - TST I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVODE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Constatada a ofensa ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que nas hipóteses em que a atividade do trabalhador envolve riscos que vão além do ordinário, como no caso vertente em que o reclamante exercia a função de carteiro motorizado, a responsabilidade pelo dano decorrente de assalto é objetiva. Firmou-se, ademais, o entendimento no sentido de que, para responsabilização do empregador, não é necessária a demonstração do resultado lesivo, na medida em que o dano caracteriza-se in re ipsa . Diante desse contexto, necessário reconhecer a existência da responsabilidade civil objetiva pelos assaltos sofridos pelo reclamante, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - STJ Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Morte de passageiro decorrente de roubo ocorrido dentro do ônibus. Inevitabilidade. Força maior. Exclusão da responsabilidade do transportador. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058. Decreto 2.681/1912, art. 17.
«A presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova da ocorrência de força maior, decorrente de assalto com violência, comprovada a atenção da ré nas cautelas e precauções a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte. Na lição de CLÓVIS, caso fortuito é «o acidente produzido por força física ininteligente, em condições que não podiam ser previstas pelas partes, enquanto a força maior é «o fato de terceiro, que criou, para a inexecução da obrigação, um obstáculo, que a boa vontade do devedor não pode vencer, com a observação de que o traço que os caracteriza não é a imprevisibilidade, mas a inevitabilidade.... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Consumidor. Assalto com morte no interior de estação do metrô. Caso fortuito caracterizado. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema sobre os limites e a extensão da responsabilidade do transportador. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 37, § 6º.
«... Prequestionados os dispositivos legais impugnados neste especial, temos que a recorrente defende tese coincidente com a da sentença de primeiro grau, no sentido de inexistir responsabilidade do metrô pelo fortuito ataque de um meliante a passageiro que está prestes a entrar nas dependências da estação, não ocorrendo por parte da empresa negligência, imperícia ou imprudência no dever de segurança dentro do esperado como normal no curso da exploração do serviço desempenhado. ... ()
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22 - TJRS Família. Direito privado. Responsabilidade civil. Cumprimento de sentença. Banco. Assalto. Vítima. Morte. Indenização. Dependente. Casamento. Condição resolutiva. Verificação. Pensão. Exoneração. Ação autônoma. Dispensa. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Reparação de danos materiais e morais. Execução de sentença. Pensão por morte decorrente de ato ilícito. Pensionamento devido aos filhos de vítima fatal até que se casem ou completem 25 anos de idade. Alegação de que um dos exequentes contraiu matrimônio nos estados unidos embasada em prova indiciária consistente em informações obtidas na internet, mais precisamente no «facebook. Requerimento de exoneração da pensão mensal. Desnecessidade de propor ação autônoma com esse desiderato. Questão incidental suscetível de enfrentamento nos próprios autos do processo executivo em tramitação. Aplicação do princípio da efetividade e tempestividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo. Previsão constitucional. Dever de colaboração das partes e de proceder com lealdade e boa-fé. CPC, art. 14.
«É desnecessário o ajuizamento de ação autônoma de exoneração de pensão por morte decorrente de ato ilícito se a controvérsia acerca do implemento do termo final do pensionamento pode ser resolvida nos próprios autos da execução de título judicial em tramitação, porquanto tal solução se coaduna com os princípios da celeridade e economia processual.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Assalto à agência da ect. Banco postal. Dano moral. Responsabilidade objetiva da empregadora.
«A controvérsia se refere à indenização por danos morais decorrente de assalto à agência da ECT que atuava como banco postal. No caso, verifica-se do acórdão recorrido que o TRT concluiu pela inexistência de conduta culposa da ré, o que afastou o reconhecimento da responsabilidade subjetiva da empregadora no presente caso. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar aresponsabilidade objetivado empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição daresponsabilidade objetivaao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. Desse modo, a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que estão sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos. Logo, não há como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pela empregada quando em labor na reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVIII, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.III -
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas hipóteses em que a atividade do trabalhador envolve riscos que vão além do ordinário, como no caso, a responsabilidade pelo dano decorrente de assalto a empregado que exerce função de carteiro, é objetiva. Firmou-se, ademais, o entendimento no sentido de que, para responsabilização do empregador, não é necessária a demonstração do resultado lesivo, na medida em que o dano caracteriza-se in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte Superior a decisão regional proferida no sentido que o banco postal não se equipara a uma agência bancária e, portanto, não possui o autor, mesmo tendo sofrido assalto durante o horário de trabalho, direito à indenização por danos morais. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência do TST é firme no sentido de considerar que os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios, atuando como Banco Postal, são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Além disso, está consolidado nessa Corte Superior o entendimento de que, nos casos de assalto a Banco Postal, a configuração do dano moral é in re ipsa, e decorrente da omissão da empregadora. Dessa forma, o acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos morais, violou os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSALTO EM AGÊNCIA DO BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a recorrente investe contra a condenação ao pagamento de indenização por do dano moral decorrente de assalto na agência do Banco Postal em que a reclamante trabalhava. Aponta violação dos arts. 7º, XXVII, 37, caput, e 144 da CF, 818 da CLT e 373 do CPC. Vale ressaltar que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, nos casos de assalto a Banco Postal, entende que a configuração do dano moral é in re ipsa, aplicando-se a responsabilidade objetiva da empregadora. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. ASSALTO EM AGÊNCIA DO BANCO POSTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (indenização no importe de R$ 54.015,02) não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de ser considerado desproporcional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Assalto à agência bancária. Lesões decorrentes de disparo de arma de fogo. Indenização. «Quantum indenizatório majorado de 40 SM para R$ 60.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal «a quo não se mostra suficiente para ressarcir a recorrente dos danos morais advindos do assalto ocorrido em agência da instituição-recorrida. Justificada, portanto, a excepcional intervenção desta Corte para majorar o «quantum indenizatório.... ()
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28 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a responsabilidade civil da ré pelos abalos sofridos pelo reclamante em decorrência de assalto. 2. «In casu, o Tribunal Regional destacou que, «atuando como banco postal, a recorrente expunha seus empregados àquelas mesmas condições de perigo que estão expostos os bancários, pois estes lidam cotidianamente com numerário em quantidade, atraindo a atenção de malfeitores". Concluiu o TRT que «a hipótese dos autos trata de trabalho em atividade empresarial de risco a assaltos, razão pela qual, para que haja a responsabilização pela reparação dos danos morais sofridos em razão desse fato, é desnecessária a comprovação da culpa da empresa, bastando sejam demonstrados o fato (os assaltos), o nexo causal e o dano moral". 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e cliente, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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29 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Dano moral. Assalto. Transporte coletivo. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva
«Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, pacificada pelo C. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Apelo interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais e materiais. Assalto em agência bancária. Stress pós-traumático. Distúrbios psicossomáticos. Incapacidade laboral temporária. Responsabilidade civil objetiva.
«A regra geral no Direito Brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. Sem a conjugação de todos esses requisitos, não há de se falar em responsabilidade. Tratando-se, todavia, de dano decorrente de atividade de risco, há norma específica para ser aplicada a responsabilidade objetiva, conforme se extrai do parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Com efeito, em se tratando de atividade empresarial que implique risco aos empregados, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa do empregador, já que a exigência de que a vítima comprove erro na conduta do agente, nessas hipóteses, quase sempre inviabiliza a reparação. Logo, a responsabilidade objetiva tem lugar somente quando o risco é inerente à atividade desenvolvida, isto é, quando há grande probabilidade de que ocorra o infortúnio. In casu, consoante se depreende das razões de decidir da Corte de origem, a empregada laborava em agência bancária. Assim, tal como consignado pelo Regional, é de se reconhecer que estaria configurada a atividade de risco, pela exposição dos empregados, que lidam com grandes valores monetários, a assaltos nas agências, sendo possível, portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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31 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte reconhece a responsabilidade objetiva da ECT pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Incidem os óbices da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ, uma vez que, segundo o referido verbete, a nulidade « supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 458 ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.
Agravo não provido. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, reformando a sentença, aglutinou as indenizações por danos morais deferidas pelo Juízo de origem em uma só, estabelecendo o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). De fato, o Juízo da Vara do Trabalho, em decorrência do abalo sofrido pela reclamante com o assalto em sua agência de Banco Postal, deferiu o pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) « em razão da conduta ilícita da reclamada que, ao não garantir a segurança da agência, gerou uma situação de risco constante para a trabalhadora « e outra indenização, também por dano extrapatrimonial, na mesma importância « em razão da perda da saúde da trabalhadora, que após a reiteração dos assaltos, desenvolveu a síndrome do estresse pós-traumático, conforme laudo pericial acostado «. Não se olvida que a configuração do dano moral na hipótese de assalto em banco postal se dá in re ipsa, sendo despicienda a comprovação de efetivo prejuízo pela empregada. Todavia, a indenização decorrente de ofensa extrapatrimonial tem a finalidade pedagógica de forçar o ofensor a neutralizar ou ao menos minimizar a reiteração do ocorrido, assim como a finalidade reparatória de minimizar os danos experimentados pela vítima. Com efeito, a indenização por dano extrapatrimonial decorrente do ato ilícito deve abranger as finalidades em um único valor, importância fixada de acordo com a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade financeira. Nesse sentir, a Corte local ao aglutinar as indenizações por danos morais em uma só, arbitrando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), não incorreu na violação dos dispositivos legais citados, uma vez que a importância foi fixada de acordo com os danos verificados no conjunto fático probatório e com o objetivo de forçar o reclamado a neutralizar ou ao menos minimizar a reiteração dos assaltos em bancos postais. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DOS CORREIOS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que assaltos decorrentes da função de carteiro atraem a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, em razão do alto risco inerente à atividade. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CARTEIRO MOTORIZADO. TRAUMA PSICOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CARTEIRO MOTORIZADO. TRAUMA PSICOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CARTEIRO MOTORIZADO. TRAUMA PSICOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assalto sofrido por carteiro motorizado no exercício da atividade de distribuição e coleta de bens. 2. O Tribunal Regional registrou a comprovação do assalto mediante uso de arma de fogo, no momento em que o reclamante fazia entregas de encomendas SEDEX em motocicleta, bem como do trauma psicológico registrado no CAT. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido daresponsabilidadecivil objetiva da ECT, pordanos moraisdos empregados que sofrem assalto no exercício da função de carteiro motorizado, por configurada atividade de risco. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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34 - TST Recurso de revista. Dano moral e material. Gerente de banco. Assalto e sequestro do empregado e de seus familiares. Responsabilidade objetiva.
«1. Está consignado no v. acórdão regional que o reclamante foi admitido pelo banco em 05.08.1985 e, em 02.04.2003,. quando exercia a função de gerente operacional do reclamado-, foi vítima de sequestro por assaltantes, na saída do trabalho. Consta que, na ocasião, o empregado foi. levado à sua residência, onde permaneceu refém por toda a noite, junto com os seus familiares- e que. foi forçado, no dia seguinte, a acompanhar os assaltantes até agência bancária e abrir os cofres desativando o alarme-. Por sua vez, a família do reclamante. só foi liberada às 14:00 horas do dia seguinte e (...) , embora tenha o assalto sido frustrado pela ação policial, o evento lhe acarretou sequelas graves de ordem emocional, ocasionando sua incapacidade para o trabalho-. 2. Importante registrar que, nos termos do acórdão regional, após o incidente, o reclamante acionou a Previdência Social e, passado um mês do ocorrido (03.04.2003), já estava recebendo benefício de auxílio doença,. posteriormente convertido em auxílio doença acidentário-. No curso da demanda, no entanto, sobreveio a notícia de que a incapacidade permanente do autor estava evidenciada nos autos,. seja através da concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de transação judicial realizada nos autos do processo movido contra o INSS, seja pela prova pericial produzida, em que é informada, sem previsão para a recuperação e retorno ao trabalho, conforme se infere da resposta do expert ao quesito complementar da reclamada-. Assim, restou demonstrado o fato ensejador de dano moral, bem como o comprometimento da capacidade laborativa do empregado, que lhe resultou prejuízos financeiros. 3. Diante do contexto apurado, todavia, o e. TRT reformou a decisão de primeiro grau, que havia deferido ao empregado indenização por danos materiais, nas modalidades dano emergente e lucros cessantes, fixados em R$ 765.943,92, e danos morais arbitrados em R$200.000,00. Para tanto, aquela Corte respaldou-se na tese de que não restou provada a culpa do reclamado no infortúnio. 4. Em situação como tal, considerado o risco inerente à atividade executada pelo reclamante, o entendimento desta e. Corte é assente no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador. 5. Dessarte, a decisão regional que afasta a responsabilidade da empresa pelos danos morais e materiais do empregado fere o comando do CCB, art. 927, parágrafo único. Precedentes. ... ()
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35 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização fiscal de ônibus. Morte durante assalto. Responsabilidade do empregador independente do fato material ter sido provocado por terceiro. Além de disciplinar a responsabilidade civil subjetiva (arts. 186 e 927, «caput), o CCB/2002 contempla uma nova dinâmica para a responsabilidade objetiva, nos seguintes termos. «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único). Pelo art. 927, parágrafo único, de acordo com a atividade normalmente por ele exercida e os riscos dela decorrentes, o agente será responsável pelos danos causados. O empregado que se ativa no transporte coletivo de passageiros está exposto à atividade criminosa que objetiva subtrair os valores decorrentes das passagens. Portanto, responde civilmente a empregadora pelos danos decorrentes do assalto. Recurso a que se nega provimento.
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36 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Assalto, na via pública, após saída de agência bancária. Saque. Responsabilidade da instituição financeira. Não configuração.
«1 - Ação ajuizada em 15/04/2014. Recurso especial interposto em 27/11/2015 e atribuído a esta Relatora em 25/08/2016. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ASSALTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA. O entendimento firmado pelo Tribunal Regional quanto à teoria da asserção, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ASSALTO - CARTEIRO MOTORIZADO. A jurisprudência desta Corte já teve a oportunidade de se manifestar sobre os assaltos sofridos pelos carteiros motorizados da reclamada e a sua responsabilidade objetiva. Precedentes. DANO MORAL IN RE IPSA. O entendimento desta Corte é no sentido de que, na hipótese de assaltos, o dano moral é in re ipsa. Precedentes. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Para possibilitar a revisão do valor atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente, em seu recurso de revista, o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando os critérios adotados pelo Tribunal Regional, o que não restou evidenciado. No caso, os critérios levados em consideração pela Corte regional foram a quantidade de assaltos sofridos pelo autor e o caráter pedagógico da medida. A parte limitou-se a requerer a redução do valor, sem apresentar os motivos pelos quais entende inadequados os elementos utilizados para realização do arbitramento pela Corte regional. Agravo de instrumento desprovido.
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a responsabilidade civil da ré pelos abalos sofridos pela reclamante em decorrência de assalto. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a responsabilidade objetiva da reclamada justifica-se na medida em que a sua atividade econômica se viabiliza a partir de um risco mais acentuado em relação à incolumidade física e psíquica dos empregados e dos clientes que utilizam suas dependências, por realizar a intermediação de atividades financeiras, com grande movimentação diária de numerário". 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e cliente, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho. Empresa de segurança e transporte de valores. Tentativa de assalto. Vigilante vítima de disparo de arma de fogo. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Quantum indenizatório (R$ 70.000, 00). Apelo desfundamentado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 337/TST, item IV, do TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, 186 e 927, do CCB/2002, Código Civil e 333, I, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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40 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Assalto nas dependências de shopping center. Força maior. Inexistência. Jurisprudência. Alegação de exorbitância do valor indenizatório. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso não provido.
«1 - Na hipótese, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «é dever de estabelecimentos como shoppings centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente, de modo que não se há falar em força maior para eximi-los da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos aos consumidores. Precedentes. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Assalto a agência bancária. Gerente-geral mantido refém com arma de fogo contra a cabeça. Valor arbitrado à indenização.
«I. Para a fixação do valor da indenização por danos morais deve-se examinar a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, a repercussão da ofensa na vida pessoal, social e profissional do ofendido e a condição social e financeira do ofensor e da vítima. Além disso, aplica-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade de modo a se evitar o valor irrisório ou exorbitante da indenização. ... ()
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42 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. AGÊNCIAS COM BANCO POSTAL. ASSALTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que é devido o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assalto em agência da reclamada, que resultou em stress pós-traumático para o autor, independente de culpa da reclamada no evento. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, decorrentes de sua atuação como correspondente bancário, implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e clientes, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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43 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Empregado. Trabalhador morto em assalto fora de seu horário de trabalho. Inexistência de responsabilidade da empregadora. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Se o reclamante não cumpria atividades laborativas no momento do desafortunado incidente, tendo retornado ao local de serviços para se despedir de outra funcionária, é indiscutível a fatalidade advinda do envolvimento involuntário do trabalhador no assalto, não podendo as reclamadas ser objetivamente responsabilizadas pelos óbitos decorrentes da grave violência que assola as grandes metrópoles.... ()
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44 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Danos morais. Vigilante. Assalto e sequestro do empregado e de seus familiares. Responsabilidade objetiva.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem registra que o reclamante «em 01/04/2012 foi sequestrado por bandidos em sua residência, sendo levado a um cativeiro juntamente com a sua esposa e filho, tendo sido obrigado a comparecer ao trabalho no dia seguinte para facilitar a entrada dos criminosos nas dependências da 2ª reclamada, (...), para, então, seus familiares serem soltos, porém afasta a aplicação da responsabilidade objetiva por entender que «a atividade desenvolvida pela recorrente não pode ser considerada como potencialmente nociva ou danosa, de forma a justificar a responsabilidade objetiva alegada, para a reparação pretendida. ... ()
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46 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Assalto, na via pública, após saída de agência bancária. Saque. Responsabilidade da instituição financeira. Não configuração.
«1 - Ação ajuizada em 10/09/2010. Recurso especial interposto em 25/10/2013 e atribuído a esta Relatora em 25/08/2016. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.1. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Cinge-se a controvérsia sobre qual o grau de responsabilidade do empregador por assalto sofrido em Agência dos Correios, no qual a autora foi sujeita a situação extrema, com risco de morte, bem como da fixação do quantum indenizatório.2. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa do empregador). O Regional é categórico ao declarar que «houve três assaltos na agência em que a reclamante trabalhava e que ela foi feita refém e sofreu ameaças psicológicas e físicas, destacando que «restaram provadas nos autos doenças decorrentes dos assaltos que a reclamante sofreu, tais como transtorno de estresse pós-traumático, bem como que «a reclamante recebeu auxílio doença por acidente de trabalho, espécie 91 (ID. 1d8edbe - Pág. 5), restando provado o nexo de causalidade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. 3. Ademais, este Tribunal tem entendido que nos casos de assaltos, sofridos pelos empregados no exercício das suas funções em agência bancária ou banco postal, a responsabilidade do empregador é objetiva, por se tratar de atividade de risco. Precedentes.Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.A reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais e materiais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, não se vislumbra qualquer extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento da indenização a título de danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando que a autora foi vítima de assaltos, exposta a situação extrema, com risco de morte.Agravo interno a que se nega provimento.
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48 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. ASSALTO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DURANTE A JORNADA LABORAL. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TESE VINCULANTE. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, se o empregado sofre assaltos no desempenho de suas funções, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Ademais, no julgamento do RE 828.040, o STF firmou tese vinculante quanto ao Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Assim, ao afastar a responsabilidade objetiva do empregador, a Corte Regional violou a literalidade do parágrafo único do CCB, art. 927. Registro de ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO A BANCO POSTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A causa versa sobre a responsabilidade civil atribuída à ECT pelos danos sofridos pelo empregado em decorrência de assalto ocorrido em agência prestadora dos serviços de Banco Postal. A decisão regional está fundamentada na responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CCB, bem como na responsabilidade civil subjetiva, por ter sido constatada a culpa da ré, resultante da não instalação de medidas de segurança adequadas, nos termos da Lei 7.102/1983 e dos arts. 7º, XXII, e 225 da CR. 2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a responsabilidade civil objetiva da ECT em casos de assaltos, em razão de as atividades desenvolvidas pelo empregado de agência de Banco Postal implicar a guarda e o manuseio de numerários e, portanto, expô-lo a elevado índice de ações criminosas e, por conseguinte, a maiores riscos de danos a sua integridade física e psicológica. 3. Assim, ainda que a ré também sustente não estar submetida às regras instituídas pela Lei 7.102/83, para o fim de afastar a sua culpa para a ocorrência do assalto, subsiste a responsabilidade civil objetiva, tal como decidiu o TRT. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a causa não oferece transcendência política ou jurídica. Também não reflete os demais critérios de transcendência: socia l, por se tratar de recurso da empresa/ré; econômica, uma vez que o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional), parâmetro objetivo fixado no âmbito desta c. 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO POSTAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Tribunal regional deu provimento parcial ao recurso da ré para estabelecer o prazo de 180 dias para adoção de medidas de segurança determinadas na sentença, quais sejam: instalação de porta giratória e contratação de um segurança habilitado, sob pena de multa diária de R$15.000,00 (quinze mil reais). Não se justifica a alegação da ECT de que a Corte Regional incorrera em violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Com efeito, verifica-se que a e. Corte Regional considerou como preponderante a preservação da vida humana (tanto de empregados quanto de clientes) em face da obrigação de fazer a instalação de porta giratória e a contratação de agente de segurança, sob pena de suspensão dos serviços de correspondente bancário (BANCO POSTAL), até que sejam providenciadas as adequações determinadas, entende-se que tem como finalidade proporcionar um ambiente de trabalho seguro ao autor e aos demais funcionários da unidade, gerando reflexos positivos para o trabalhador dessa demanda e para os demais da unidade, mas não descaracterizando a individualidade do pedido de forma a configurar a exclusiva natureza coletiva. Indene, pois, os CPC, art. 17 e CPC art. 18. Com relação ao argumento de que não é possível condenar a empresa à instalação das medidas de segurança, tendo em vista o Banco Postal não se tratar de estabelecimento financeiro e não se tratar de equipamentos de proteção individual previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o TRT asseverou que as medidas de segurança foram determinadas em virtude dos riscos do empreendimento e visando a promover um ambiente de trabalho protegido de atos que violem a segurança e a dignidade dos seus empregados. Com efeito, ficou expresso no acórdão regional que ao realizar atividade envolvendo numerários volumosos, os empregados da Ré certamente foram expostos a um grau maior de risco, sendo notória a ocorrência de assaltos frequentes nas agências dos Correios, tal como noticiado na peça inaugural . A Lei 7.102/1983 estabelece a exigência de requisitos como segurança armado, portas giratórias ou filmagem, alarme, entre outros para os estabelecimentos financeiros. Este Tribunal Superior tem decidido que as atividades do banco postal são de correspondência bancária, que se limitam, simultaneamente à atividade de serviço postal, a alguns serviços básicos de bancos, como pagamento de contas, títulos, tributos, taxas e contribuições previdenciárias e recebimento de benefício do INSS. O fato de a empresa ser correspondente bancária, sem caracterização do trabalho como tipicamente bancário, não elimina a insegurança causada aos usuários que frequentam as agências, uma vez que a movimentação de dinheiro, por meio do pagamento de contas e recebimento de benefícios e retirada de numerário, é suscetível de potencialmente colocar em risco a sua vida e integridade. Logo, determinar a providência contra os riscos a que submetidos os usuários não é contraditória à caracterização dos trabalhadores como meros correspondentes bancários. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. A decisão regional, ao determinar a instalação de portas giratórias e contratação de vigilante armado para as unidades de riscos alto e médio alto, nada mais fez do que concretizar o teor da CF/88, art. 7º, XXII, aplicável a quaisquer trabalhadores, promovendo, por meio de tais providências, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança adequadas aos diversos ambientes de trabalho promovidos pela recorrente. Logo, ao decidir pela aplicação da CLT ao caso concreto, que impõe normas de segurança além das previstas na Lei 7.102/83, nada mais fez o Regional do que atender às exigências legais e constitucionais aplicáveis ao caso concreto, com a devida ponderação conforme o grau de risco ali potencialmente existente. Ademais, embora a ECT articule o seu recurso de revista, quanto a esse aspecto, na inaplicabilidade da Lei 7.102/1983 aos correspondentes bancários, constata-se que a condenação não decorreu da aplicação da referida lei. Por outro lado, a lide não foi decidida sob o enfoque das matérias tratadas pelos arts. 141, 492 e 503 do CPC e 5, II, e 21, X, da CF/88, tampouco o Regional foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, motivo pela qual carecem de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Por fim, no que se refere à alegada divergência jurisprudencial, o aresto colacionado não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por inespecíficos (Súmula 296/TST), visto que apenas trata da impossibilidade de enquadramento do empregado como bancário e não da obrigatoriedade de implantação de medidas de segurança, como no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Banco postal. Assalto sofrido pelo reclamante nas dependências da reclamada. Quantum indenizatório. Valor arbitrado em R$ 8.000,00. Majoração devida. R$ 20.000,00.
«Conforme consta do acordão regional, «é fato incontroverso nos autos a ocorrência do assalto à Agência dos Correios de Boa Saúde, em que estava trabalhando o reclamante e na qual eram oferecidos serviços de correspondente bancário (banco postal), sendo o reclamante em seguida afastado do serviço em decorrência de doença psicológica, decorrente da situação de perigo vivenciada no ambiente laboral. e «o reclamante foi afastado do serviço por quatorze dias após o evento danoso, mediante atestado médico indicando a existência de «stress pós-traumático (CID F-43.1), estando patente o sofrimento psicológico a que foi submetido o empregado, exposto a risco de morte diante o roubo praticado com arma de fogo, tal como declarado no Boletim de Ocorrência (Id. 2cfd5ed), evidenciando-se aqui a extensão do dano imposto ao empregado. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para reduzir a indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Destacou que a reclamada não adotou medidas de segurança compatíveis com as novas atribuições que passou a desenvolver, como Banco Postal, o que evidencia sua negligência com os empregados. Todavia, concluiu «que o assalto não decorreu simplesmente da omissão da empresa quanto à segurança física do empregado, imputando-se a ocorrência especialmente à situação notória de falha dos serviços de segurança pública, o que mitiga a gravidade da culpa da reclamada ECT, de modo que o valor fixado na sentença - R$ 20.000,00 - não se mostra consentâneo com os parâmetros de confronto entre o dano sofrido, a culpabilidade do ofensor e o caráter reparatório, punitivo e pedagógico da indenização. O CF/88, art. 5º, V prevê o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O dispositivo apenas assegura o direito à indenização por dano moral, mas sem estabelecer critérios em relação a valores. Na fixação do valor da indenização, deve o julgador primar pela razoabilidade e pela proporcionalidade, considerando não apenas a extensão do dano, conforme preceitua o CCB/2002, art. 944, mas a repercussão da condenação na esfera econômico-financeira do empregador, cuja atividade deve sempre ser preservada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenizaçãofor fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, como no caso, considerando-se o porte econômico da empregadora (empresa pública federal), a gravidade do fato, assalto à mão armada, que poderia ter resultado em ferimento do empregado e até mesmo em óbito, e a necessidade de induzir a empregadora, no futuro, a adotar outras medidas de segurança eficazes à proteção dos seus empregados. Nesse contexto, restabelece-se a sentença em que se fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00. ... ()