1 - TJSP INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 253-A. AUSÊNCIA DE OBSTRUÇÃO DELIBERADA DA VIA POR VEÍCULO EM MANIFESTAÇÃO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. A multa prevista no CTB, art. 253-A exige uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização. A foto e o vídeo apresentados pelo autor Ementa: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 253-A. AUSÊNCIA DE OBSTRUÇÃO DELIBERADA DA VIA POR VEÍCULO EM MANIFESTAÇÃO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. A multa prevista no CTB, art. 253-A exige uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização. A foto e o vídeo apresentados pelo autor demonstram que seu caminhão não obstruiu o tráfego. Intenção de impedir a circulação inexistente. Recurso desprovido.
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2 - TJSP INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 253-A. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE MOTO PEQUENA E EM MOVIMENTO INTERROMPER, RESTRINGIR OU PERTURBAR A CIRCULAÇÃO DE AVENIDA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. A multa prevista no CTB, art. 253-A exige uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização Ementa: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 253-A. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE MOTO PEQUENA E EM MOVIMENTO INTERROMPER, RESTRINGIR OU PERTURBAR A CIRCULAÇÃO DE AVENIDA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. A multa prevista no CTB, art. 253-A exige uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito, o que, pelos dados anotados no auto de infração, não ocorreu. Recurso provido.
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3 - TJSP TRÂNSITO. INDÍCIOS DE FRAUDE NA INDICAÇÃO DE REAL CONDUTOR DE VEÍCULO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 265.
-«As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa (CTB, art. 265). ... ()
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4 - TJSP MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEICULO EM RAZÃO DE DISTRATO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAS PARTES QUE PARTICIPARAM DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. SUBSISTENTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO DE TRANSITO. art. 134 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. Compete às partes envolvidas no contrato Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEICULO EM RAZÃO DE DISTRATO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAS PARTES QUE PARTICIPARAM DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. SUBSISTENTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO DE TRANSITO. art. 134 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. Compete às partes envolvidas no contrato de compra e venda de veiculo automotor, a responsabilidade pela comunicação ao órgão de trânsito quanto distrato do negócio, com retorno do bem à propriedade do primitivo alienante. Não basta para afastar a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veiculo, a simples assinatura de instrumento particular de distrato, mesmo que com o reconhecimento da autenticidade daquelas, sendo imprescindível a comunicação formal ao órgão de trânsito, sob pena de subsistir a solidariedade prevista no art. 134 do Código Brasileiro de Transito. Não se aplica, neste caso, a responsabilidade da comunicação imposta ao notário, pois restrita ao ato de compra e venda, mas não ao seu distrato, consoante interpretação do disposto nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual 60.489/2014. RECURSO PROVIDO.
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5 - TJSP Sentença. Cumprimento. Execução Provisória. Processamento possível e legítimo, observadas as restrições impostas à execução provisória, dentre as quais está a inaplicabilidade da multa do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J incidente apenas no cumprimento de título condenatório transitado em julgado. Recurso provido.
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6 - TJSP Sentença. Cumprimento. Pendência de julgamento de agravos contra decisões que negaram seguimento aos recursos especial e extraordinário. Execução provisória. Admissibilidade. Inaplicabilidade da multa prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J que incide apenas no cumprimento de título condenatório transitado em julgado. Afastamento da multa de 1% uma vez que os embargos de declaração não se mostraram protelatórios. Recurso provido.
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7 - TJSP Multa diária. Cominatória. Medida cautelar de exibição de documentos julgada procedente, transitado em julgado. Multa cujo cabimento não pode ser modificado pelo Juízo. Inteligência do artigo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461, § 6º que permite apenas a modificação do valor ou da periodicidade da multa. Ausência, contudo, de intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se insuficiente a intimação do seu advogado. Recurso provido para afastar a cobrança da multa, ainda que por outros fundamentos.
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8 - TJSP Apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência (art. 306 do Código Trânsito Brasileiro). Parcial provimento do recurso para compensar a agravante prevista no art. 298, III, do Código de Transito Brasileiro, com a atenuante da confissão espontânea. Materialidade delitiva e autoria provadas, não se configurou apenas a infração administrativa do CTB, art. 165. Pena mantida. A pena comporta reparo. Na primeira fase, a peã foi fixada no mínimo legal, tendo-se: seis (6) meses de detenção e pagamento de dez (10) dias-multa. Na segunda etapa, presente a agravante disposta no art. 298, III, do Código de Transito Brasileiro, pois, o apelado cometeu a infração sem possuir Carteira de Habilitação, por outro lado, o recorrente confessou os fatos, no distrito policial, compensa-se a agravante com a atenuante, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando a sanção inalterada. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição ou de aumento. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi fixada pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, assim, resulta em dois (2) meses. O regime inicial da pena corporal é o aberto. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, prestação pecuniária no valor de 10 (dez) dias-multa. Recurso solto
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9 - TJSP Sentença. Cumprimento. Acidente do trabalho. Direito comum. Trânsito em julgado verificado antes da entrada em vigor da Lei 11232/05, assim como o início da execução. Incidência da multa prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J introduzido pela citada lei. Impossibilidade. Respeito ao princípio da anterioridade de norma de natureza penal. Obrigatoriedade. Existência de mandado de citação e penhora devidamente cumprido anterior à nova lei. Recurso provido.
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10 - TST RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920). Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Dessa forma, a limitação da multa normativa ao valor do principal, nos termos do citado dispositivo legal, não desconsiderou a validade da norma coletiva, mas outorgou a ela a interpretação que melhor se amoldava ao caso, motivo pelo qual não há ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. A constitucionalidade da correção monetária pela TR foi questionada. 2. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 5. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 6. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 7. In casu, o Tribunal a quo consignou que «a decisão exequenda, já transitada em julgado, determinou a aplicação da TR (id. c4468be), o que deve ser respeitado na fase de execução, em observância à autoridade da coisa julgada e por força do que restou definido pelo E. STF no julgamento nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. Por outro lado, a exequente, ora agravante, sustenta que «o simples fato de ter constado na sentença de mérito que a correção deve ser feita pela TR não retira o direito de aplicação do IPCA-e, visto que a questão atinente ao índice de correção monetária é matéria de ordem pública. Do exposto, verifica-se que a própria exequente reconhece que foi determinada, no título judicial, a correção monetária pela TR. Assim, inexiste afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que, na decisão transitada em julgado, não foi estabelecida a correção monetária pelo IPCA-E. 8. Salienta-se, ainda, que, no título judicial transitado em julgado, também foram estabelecidos «juros de 1% ao mês. Portanto, ao contrário da alegação do agravante, o Tribunal a quo adotou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, especificamente no item «i da modulação. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Infração de trânsito prevista no CTB, art. 187. Transitar em local e horários proibidos. Pena de multa. Ilegalidade da apreensão e do condicionamento ao pagamento da multa. Ausência de previsão legal.
1 - Hipótese em que se alega que «diferentemente do exposto na decisão ora agravada, o recorrido também foi autuado com base no CTB, art. 239 (vide fl. 18 dos autos) e que, «para tal infração, o Código de Trânsito prevê as penalidades de multa e apreensão do veículo (fls. 116).... ()
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12 - TJSP Redução dO VALOR DA multa PREVISTA EM NORMA municipal para limites do Código de TrÂnsito Brasileiro. Possibilidade. 1 - O Supremo Tribunal Federal assentou no Recurso Extraordinário 639.496 que a sanção prevista em lei municipal não pode ser mais gravosa do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro. 2- O valor da multa aplicada e demais gastos com guincho e pátio são suficientes para coibir Ementa: Redução dO VALOR DA multa PREVISTA EM NORMA municipal para limites do Código de TrÂnsito Brasileiro. Possibilidade. 1 - O Supremo Tribunal Federal assentou no Recurso Extraordinário 639.496 que a sanção prevista em lei municipal não pode ser mais gravosa do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro. 2- O valor da multa aplicada e demais gastos com guincho e pátio são suficientes para coibir infratores. Sentença mantida. Recurso improvido.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. PESSOA JURÍDICA. MULTA APLICADA POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR - CTB. Ação declaratória de nulidade de auto de infração c/c repetição de indébito. Aplicação do art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão à anulação das multas por ausência da dupla notificação. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. PESSOA JURÍDICA. MULTA APLICADA POR NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR - CTB. Ação declaratória de nulidade de auto de infração c/c repetição de indébito. Aplicação do art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão à anulação das multas por ausência da dupla notificação. Admissibilidade. Tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097) sem modulação dos efeitos. Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Multa de trânsito. Processo administrativo. Multa por ausência de indicação do responsável pela condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação (autuação da infração e posterior imposição de multa).
1 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a obrigatoriedade da dupla notificação prevista nos arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro aplica-se no procedimento de imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito Precedentes: Aglnt nos EDcl no AREsp 1.219.594/SP, Rei. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/10/2018; REsp 1.736.145/SP, Rcl. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20/8/2018 e REsp 1.666.665/SP, Rei. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/6/2017. (REsp 1.790.627/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/5/2019). ... ()
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15 - TJSP Sentença. Cumprimento. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incidência a partir do decurso do prazo de 15 dias da intimação do acórdão. Inadmissibilidade. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, logo após o trânsito em julgado da decisão. O termo inicial do prazo de 15 dias depende de intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que cumpra o julgado. No caso em tela, até a data em que o autor agravante elaborou o cálculo do débito, a ré ainda não havia sido intimada para pagar o montante da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J o que apenas ocorreu com a intimação da decisão agravada. Decisão mantida. Recurso improvido.
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA SOB ARGUMENTO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIANTE DO DECURSO DO LAPSO DE 90 (NOVENTA) DIAS ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DA ADI 3150 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - NOVA REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 TRAZIDA PELA LEI 13.964/2019 - LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DA MULTA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DIANTE DA NATUREZA DE CARÁTER PROCESSUAL, COM APLICABILIDADE IMEDIATA - ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO MAIS RECENTE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI 3150, LIMITANDO O ENTENDIMENTO ÀS EXECUÇÕES INICIADAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA AÇÃO - PROCEDIMENTO DISPOSTO NO art. 480 DAS NSCGJ, A AFIRMAR A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Multa de trânsito. Procedimentos. Inobservância. Art. 281, parágrafo único, II do código de trânsito. Multa aplicada na instância de origem afastada. Inexistência de intuito protelatório do agravo regimental.
1 - Em regra, o auto de infração em flagrante devidamente assinado pelo condutor supre a primeira notificação para fins de defesa prévia.... ()
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18 - TJSP Infração de trânsito. Transporte irregular de passageiros. Aplicação de multa prevista em norma municipal superior à do Código de Trânsito Brasileiro. Inadmissibilidade. Tema 430 de repercussão geral: «É incompatível com a Constituiçãa Lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.. Necessidade de limitação à multa prevista no art. 231, VIII, Código de Trânsito Brasileiro. Precedente deste Colégio Recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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19 - TJSP Infração de trânsito. Transporte irregular de passageiros. Aplicação de multa prevista em norma municipal superior à do Código de Trânsito Brasileiro. Inadmissibilidade. Tema 430 de repercussão geral: «É incompatível com a Constituiçãa Lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.. Necessidade de limitação à multa prevista no art. 231, VIII, Código de Trânsito Brasileiro. Precedente deste Colégio Recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. Exercício de atividade sem autorização. Multa administrativa aplicada com base no art. 27, da Lei Municipal 6548/2009. Pretensão de anulação do auto de infração com pedido subsidiário de redução do valor da multa. Pedido inicial parcialmente procedente para determinar a redução do valor da multa para o patamar do art. 258, Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. Exercício de atividade sem autorização. Multa administrativa aplicada com base no art. 27, da Lei Municipal 6548/2009. Pretensão de anulação do auto de infração com pedido subsidiário de redução do valor da multa. Pedido inicial parcialmente procedente para determinar a redução do valor da multa para o patamar do CTB, art. 258, I. Recurso do Município. Redução do valor da multa mantida. Competência privativa da União para impor penalidades por infração de trânsito. Multa cobrada pelo Município com penalidade mais severa do que aquela imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela mesma infração, não merece amparo, uma vez que extrapola a sanção prevista em legislação federal. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, a recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00.
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21 - STJ Trânsito. Infração de trânsito. Multa de trânsito. Processual civil e administrativo. Código de trânsito brasileiro. Multa por ausência de indicação do responsável pela condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação (autuação da infração e posterior imposição de multa). Súmula 312/STJ. CTB, art. 280. CTB, 281. CTB, art. 282.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Heber Transportadora Ltda. contra o Município de São Paulo visando anular multas de trânsito e multas impostas por falta de indicação do condutor de veículo pertencente à pessoa jurídica, ao fundamento de que a validade da autuação depende de dupla notificação. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Infração de trânsito. Não indicação do condutor. Multa administrativa. Autuação e penalidade. Fases distintas. Notificação. Obrigatoriedade.
1 - «A multa aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo em razão da não identificação do condutor da infração exige as notificações da autuação e da aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (AgInt no REsp 1.851.111/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/06/2020). Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Infração de trânsito. Transporte irregular de passageiros. CTB, art. 231, VIII. Infração de trânsito apenada com multa em que a Lei prevê, como medida administrativa, a mera retenção do veículo. Impossibilidade de apreensão. Ausência de previsão legal.
1 - A infração cometida pelo recorrido, consubstanciada no transporte remunerado de passageiros sem o prévio licenciamento, prevista no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Nacional, é considerada infração média, apenada somente com multa e, como medida administrativa, a mera retenção do veículo. Assim, como a lei não comina, em abstrato, penalidade de apreensão por transporte irregular de passageiros, mas apenas simples medida administrativa de retenção, é ilegal e arbitrária a apreensão do veículo, bem como o condicionamento da respectiva liberação ao pagamento de multas e de despesas com remoção e estadia, por ausência de amparo legal.... ()
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24 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação. Impossibilidade. CTB, art. 286, § 2º e 288.
«O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo (art. 288) e prevê a devolução do valor no caso de julgada improcedente a penalidade (art. 286, § 2º).... ()
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25 - TJSP Recurso Inominado. Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão de anulação multa de trânsito, por falta de notificação. Meras alegações da autora. Comprovação de postagem das notificações pelo órgão de trânsito que se mostra suficiente. Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA DE TRÂNSITO - DETRAN - Código de Trânsito - Pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - Decisão administrativa que decretou a cassação do direito de dirigir, pela prática de infração de trânsito durante período em que estava suspensa a habilitação. Autor que pretende se safar da punição, alegando que não teria sido devidamente notificado da Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA DE TRÂNSITO - DETRAN - Código de Trânsito - Pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - Decisão administrativa que decretou a cassação do direito de dirigir, pela prática de infração de trânsito durante período em que estava suspensa a habilitação. Autor que pretende se safar da punição, alegando que não teria sido devidamente notificado da multa, tendo ficado impossibilitado de indicar tempestivamente o real condutor. Versão recorrente, evasiva e inverossímil, sem qualquer prova idônea e credibilidade. Ausência de prova de indicação tempestiva do infrator, donde resta admitida a prática da infração pelo autor, proprietário do veículo (art. 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito). Para a notificação, basta a expedição para o endereço cadastrado, certo que houve devido processo legal - Presunção de legitimidade dos atos administrativos que não foi afastada - Ademais, DER que fez juntar farta documentação, não impugnada pelo autor. Suficiência da comprovação de entrega das notificações aos Correios. Interesse público da segurança no trânsito que se sobrepõe ao interesse egoístico, individual e particular. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso provido"
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27 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação inocorrente. Precedente do STJ. CTB, arts. 286, § 2º e 288.
«O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo (art. 288) e prevê a devolução do valor no caso de julgada improcedente a penalidade (art. 286, § 2º).... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Multa de trânsito. Procedimentos. Inobservância. Art. 281, parágrafo único, II do código de trânsito. Decadência do direito de punir.
1 - Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia.... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Multa de trânsito. Procedimentos. Inobservância. Art. 281, parágrafo único, II do código de trânsito. Decadência do direito de punir.
1 - Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia.... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, CAPUT E § 1º, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL BEM COMO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - A DENÚNCIA DESCREVEU DE FORMA SUFICIENTE E CLARA OS FATOS CRIMINOSOS - A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO ACUSADO E A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL FORAM DETALHADAS - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 - INÉPCIA AFASTADA. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRA DO POLICIAL. MEIO DE PROVA IDÔNEO - PRECEDENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO - CERTEZA VISUAL DO CRIME - TESTE DO ETILÔMETRO POSITIVO E SINAIS DE EMBRIAGUEZ VERIFICADOS - CONDUTOR SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ATROPELAMENTO E COLISÃO COM MURO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONSIDERADAS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADAMENTE DOSADA, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DIAS-MULTA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO APLICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Recurso especial. Trânsito. Aplicação de multa. Rodovias federais. Competência do dnit. Recurso especial provido.
«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação. CTB, art. 286, § 2º. CTB, art. 288.
«1. O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo (CTB, art. 288) e prevê a devolução do valor no caso de julgada improcedente a penalidade (CTB, art. 286, § 2º). ... ()
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33 - TJSP Multa administrativa. Auto de infração. Ação anulatória. Autor que adjudicou o bem em ação de cobrança. Pedido parcialmente acolhido. Irresignação. Desacolhimento. Responsabilidade do adquirente pelo pagamento das multas de trânsito. Inaplicabilidade do art 130 do Código Tributário Nacional. Decisão reformada. Recurso da Fazenda provido.
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 2/STJ. Recurso especial. Trânsito. Aplicação de multa. Rodovias federais. Competência do dnit. Recurso especial provido.
«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». ... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 2/STJ. Recurso especial. Trânsito. Aplicação de multa. Rodovias federais. Competência do dnit. Recurso especial provido.
«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 2/STJ. Recurso especial. Trânsito. Aplicação de multa. Rodovias federais. Competência do dnit. Recurso especial provido.
«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 2/STJ. Recurso especial. Trânsito. Aplicação de multa. Rodovias federais. Competência do dnit. Recurso especial provido.
«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 475-J. Multa. Execução. Início após a vigência da Lei Súmula 11.232/2005. Cabimento. Embargos de declaração. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Afastamento. Súmula 98/STJ.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, Código de Processo Civil nos casos em que a sentença transitou em julgado em momento anterior à entrada em vigor da Lei Súmula 11.232/2005, mas a deflagração do cumprimento de sentença se deu após a sua vigência. Precedentes. ... ()
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39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III de 2.015. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido com aplicação de multa.
1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III de 2.015. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido com aplicação de multa.
1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido com aplicação de multa.
1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido com aplicação de multa.
1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. ... ()
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido com aplicação de multa.
1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido com aplicação de multa.
1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. ... ()