1 - STJ Julgamento. Inclusão do feito em pauta. Adiamento. Julgamento realizado em tempo razoável. Publicação. Desnecessidade. Devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV.
«1. O adiamento de processo incluído em pauta não exige nova publicação desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. Precedente da Corte Especial. 2. No caso concreto, o processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 18/12/2008, sendo que, no dia seguinte, sobreveio recesso forense e, na quarta sessão do ano seguinte (18/2/2009), a apelação foi julgada pelo Tribunal local. Razoável, portanto, o lapso temporal, o que não enseja violação do princípio do devido processo legal. 3. Agravo regimental desprovido.... ()