1 - TST ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO EM CARGOS DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ 184/2013. APROVAÇÃO. 1.
Trata-se de proposta de anteprojeto de lei encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com vista à transformação de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em cargos de Desembargador do Trabalho, cargos em comissão e funções comissionadas do quadro permanente daquele Tribunal, sem acréscimo de despesas. 2. A proposta, após ajustes no quantitativo dos cargos em comissão e funções comissionadas, adequa-se à legislação orçamentária e financeira. 3. Considerando a ausência de aumento de despesas, não se aplica a Resolução CNJ 184/2013. 4. Acolhe-se a proposta de anteprojeto de lei, com ajustes, e determina-se sua remessa ao Órgão Especial do TST. Anteprojeto de Lei acolhido, com ajustes.... ()
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2 - STJ «Habeas corpus. Crime de injúria. Juíza do trabalho. Prerrogativa de foro. Tribunal Regional Federal. Ação penal originária. Interrogatório e depoimentos de testemunhas delegados ao Juízo Federal. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Lei 8.038/90, art. 9º. Lei 8.658/93, art. 1º. CF/88, art. 108, I, «a. CP, art. 140. CPP, art. 647.
«A delegação para a realização do interrogatório ou de qualquer outro ato relativo à instrução criminal, no caso de ação penal originária de tribunal, encontra previsão nas Leis 8.038/90 e 8.658/93. Constrangimento ilegal inexistente, considerando que a previsão regimental encontra-se em harmonia com a legislação de regência, que, por sua vez, não afronta a Constituição Federal.... ()
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3 - TST Pedido de providências. Tribunal do trabalho da 14ª região. Recurso administrativo. Nomeação de diretor de secretaria. Ato complexo. Indicação do(a) juiz(a) titular. Nomeação pelo presidente da corte quando juíza titular está afastada por determinação judicial. Resolução do cnj 147/2012, de 07/03/2012.
«Insurgência contra expedição de portaria da Presidência do TRT da 14ª Região que exonerou servidora indicada para cargo comissionado de Diretora de Secretaria de Vara do Trabalho, pela requerente Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO. Há jurisprudência farta no CNJ, inclusive a pedido do COLEPRECOR. ... ()
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4 - TST Recurso administrativo do Ministério Público da 19ª região recebido como procedimento de controle administrativo. Decisão administrativa do trt da 19ª região sobre conversão de férias não usufruídas em pecúnia. Juíza do trabalho substituta.
«I - A diretriz traçada na Loman (Lei Complementar 35/79) é a de que os magistrados têm direito a férias anuais, coletivas ou individuais, por sessenta dias, sendo possível acumular o prazo máximo de dois meses ou sessenta dias, por imperiosa necessidade de serviço. II - No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a matéria da conversão das férias em pecúnia foi disciplinada mediante as sucessivas edições de resoluções administrativas e do quanto decidido em sede de liminar de mandado de segurança. III - É fácil perceber que as condições para a concessão da indenização de férias a magistrados consubstanciam-se na absoluta necessidade de serviço e no acúmulo de dois períodos (60 dias), «não sendo, portanto, devido o direito quando o gozo for adquirido em ano imediatamente anterior (Informação 188/2013-CSJT.CGPES). IV - Conforme ressaltado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os inúmeros precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho dão conta de que a conversão de férias em pecúnia é indevida ao magistrado que se encontra em atividade, sendo deferida apenas nos casos de afastamento definitivo da carreira (aposentadoria ou exoneração). V - Acresça-se que, tendo em vista irregularidades na concessão de férias a magistrados relacionadas na tomada de contas do TRT da 14ª Região, este Conselho, ante a edição da Resolução 133/2011 do CNJ, «julgou, por maioria, prejudicada a edição de ato normativo e qualquer recomendação aos Tribunais Regionais do Trabalho quanto à matéria. VI - Dessume-se desse conjunto normativo o equívoco da decisão administrativa do TRT ao conceder a conversão em pecúnia das férias da Juíza do Trabalho Substituta Sara Vicente da Silva Barrionuevo. VII - Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente, para, reformando-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, indeferir o pedido de indenização de férias, cabendo à Corte local assegurar o gozo oportuno das férias já adquiridas, mediante a observância dos interesses da Administração Pública e da própria juíza interessada.... ()
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5 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. FIXAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO. VARA DO TRABALHO DE INHUMAS. QUANTITATIVO NUMÉRICO ANUAL INFERIOR. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT. 2 . O presente procedimento de controle administrativo, com previsão inserta no art. 68 do regimento, foi instaurado por requerimento da Juíza Titular, em face da decisão proferida pela Corregedoria-Regional do TRT da 18ª Região, que indeferiu o pedido de fixação de juiz substituto para a Vara do Trabalho de Inhumas-GO. 3 . A previsão inserta na Resolução CSJT 296/2021 é de que poderá ser fixado juiz substituto apenas nas Varas do Trabalho em que haja movimentação anual superior a 1.500 (mil e quinhentos). Ainda que se considerasse a resolução anterior, vigente à época do pleito formulado pela requerente - Resolução CSJT 63/2010 - em que o mesmo parâmetro numérico é observado, o número de processos tramitando anualmente pela Vara de Inhumas-GO jamais superou essa marco, conforme dados apresentados pelo órgão requerido e pela própria requerente, de modo que nem a realidade da unidade jurisdicional nem as normas legais socorrem a pretensão da requerente. 6 . Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Juíza do trabalho substituta. Contagem do período de serviço público federal anterior para fins de férias. Impossibilidade. Lei 8.112/1990 e Lei complementar 35/1979. Regimes jurídicos distintos. Decisão do conselho superior da justiça do trabalho. Resolução 40/csjt. Entendimento firmado no âmbito do conselho nacional de justiça. Precedente da segunda turma do STJ. Recurso especial provido.
«1. Cinge a controvérsia recursal acerca da contagem do tempo de serviço público federal regido pela Lei 8.112/1990 e anterior ao ingresso da recorrida na magistratura do trabalho para fins de férias. ... ()
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7 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 15ª REGIÃO. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO REMOVIDO, A PEDIDO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. RESIDÊNCIA FIXADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE À JURISDIÇÃO DO TRT DA 15ª REGIÃO AO TEMPO DA REMOÇÃO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO FÁTICO NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que se discute o direito a prazo para trânsito de Juiz do Trabalho Substituto removido, a pedido, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. O Órgão Especial do TRT da 15ª Região, ao argumento de que « a curta distância entre as sedes dos dois Tribunais e o quadro deficitário de juízes neste Regional « não justificaria a concessão de prazo para trânsito, indeferiu o pedido. 3. Conquanto não exista previsão expressa na Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), a Resolução CSJT 182/2017, que regula o direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho estendeu o direito ao prazo para trânsito, previsto na Lei 8.112/1990, aos Juízes do Trabalho removidos, embora tenha optado por regulamentar a matéria de forma diversa. 4. Contudo, no presente caso, os elementos probatórios coligidos aos autos indicam que o Requerente não mantinha sua residência e de sua família na cidade de São Paulo/SP, onde exercia suas funções no TRT da 2ª Região. Ao contrário, as provas indicam que a residência estava estabelecida na cidade de Franca, que pertence à jurisdição do TRT da 15ª Região. 5. Assim, no momento da remoção, o Requerente já era residente em cidade pertencente à jurisdição do TRT da 15ª Região, de modo que impõe-se acolher a conclusão da área técnica no sentido de que « uma premissa essencial do direito ao trânsito previsto na Lei 8.112/1990 e na Resolução CSJT 187/2017 não foi atendido. « (fl. 121).
Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TRT2 Transação. Oportunidade processual. Conciliação. Considerações da Rel.: Juiza Ana Maria Contrucci Brito Silva sobre o tema. CLT, art. 764.
«... Mesmo que no caso tivesse sucedido o trânsito em julgado da sentença e a respectiva liquidação, poderiam as partes entabular conciliação obtendo com ela o fim do litígio. Saliente-se que a conciliação é instituto de relevância na Justiça do Trabalho, possibilitando às partes a composição em qualquer fase processual, à teor do CLT, art. 764. O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual e mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado. A ausência de correspondência absoluta entre o pedido inicial e o acordado não teria o efeito de invalidar os termos da conciliação eis que não se vislumbra a intenção deliberada de fraudar o recolhimento das contribuições devidas. Ademais, «in casu, há compatibilidade entre as verbas discriminadas no acordo e a peça inicial. ... ()
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9 - TST REFERENDO DE DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DEFERIU PAGAMENTO DE GECJ AO EXMO. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO.
1. Trata-se de decisão que deferiu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos do PROAD 360/2023, determinando a suspensão do pagamento de GECJ ao Exmo. Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, por reputar, em análise perfunctória, presentes os requisitos para concessão da liminar pleiteada. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.
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11 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL PARA INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. A Resolução CNJ 528, de 20 de outubro de 2023, estabelece que direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber. Nesse contexto, a Resolução CNMedida Provisória 256, de 27 de janeiro de 2023, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, estabelece, em seu art. 2º, I, parágrafo único, que o acervo processual deve ser fixado levando-se em conta a realidade local de distribuição e repartição de trabalho. Os critérios e parâmetros estabelecidos pelos diversos segmentos de Justiça do país para fins de delimitação do acervo processual são variados, pois, para tanto, deve-se levar em conta a especificidade de cada ramo do Poder Judiciário. Em vista disso, c onsiderando que o parágrafo único da Lei 6.947/1981, art. 1º, estabelece que serão criadas novas Varas do Trabalho quando a frequência de reclamações trabalhistas, em cada órgão já existente, exceder, seguidamente, a 1.500 reclamações por ano, e tendo em vista que as Varas do Trabalho são criadas com 02 Juízes do Trabalho, um Juiz Titular e outro Juiz Substituto, faz-se necessária a atualização do dispositivo normativo, de forma a fixar acervo processual para incidência de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição quando do recebimento de número superior a 750 casos novos no ano, contabilizados na forma do art. 2º, IX, da Resolução CNJ 219/2016 e dos anexos da Resolução CNJ 76/2009. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação aos arts. 3º, caput e § 2º, e 5º-A, ambos da Resolução CSJT 155/2015. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providência CSJT-PP - 3752-47.2023.5.90.0000, em que é Requerente a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO- ANAMATRA e é Requerido o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
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12 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.
Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()
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13 - STJ Questão de ordem. Inquérito. Procedimento investigatório próximo da conclusão. Competência por prerrogativa de foro. Desmembramento. Cisão para implementar celeridade na persecução penal. Precedentes da suprema corte.
«1. Questão de ordem suscitada pela Vice-Procuradora-Geral da República, que pretende a cisão do feito, mas mantendo o processamento perante o STJ, além do Desembargador do TRT, de outros agentes supostamente envolvidos nos ilícitos investigados. ... ()
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14 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Convenção coletiva. Prevalência da norma convencional. CF/88, art. 7º, VI e XIII, e 8º, VI. CLT, art. 72, § 2º.
«... O autor estava sujeito a uma jornada em regime de horas corridas, de 07h20, assim consagrada na norma coletiva (cl. 44a; fl. 151), cuja validade é assegurada por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 7º, VI e XIII, e art. 8º, VI), e que se concilia com outra disposição da mesma norma coletiva que consagra o pagamento do intervalo para lanche, equivalente a ½ hora (cl. 32, fl. 149). A avaliação conjunta dessas duas cláusulas permite concluir que uma complementa a outra, de modo que o empregado, deixando de ter o intervalo legal de uma hora, não estava, necessariamente, sendo prejudicado, porque ao mesmo tempo estava sendo favorecido com outra garantia que o texto legal expressamente lhe retira, qual seja a exclusão de remuneração do intervalo (CLT, 71, § 2º). Não se pode pensar em concessões gratuitas na realidade do sindicalismo moderno e da liberdade de negociação coletiva incentivada pela norma constitucional. ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()
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15 - TST REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO CSJT EM 24/7/2023. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU TELETRABALHO INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMO DE PRODUTIVIDADE, A SERVIDORA QUE POSSUI FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. Trata-se de decisão liminar proferida pelo Exmo. Presidente deste Conselho Superior, em 24/7/2023, com fundamento no art. 9º, XX, do RICSJT, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que concedeu teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, à servidora que possui filho portador de deficiência, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, ante a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da probabilidade do direito, já que não identificada, em juízo perfunctório, afronta a decisões vinculantes do CNJ tampouco à Resolução CNJ 343/2020. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.
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16 - TST REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO CSJT EM 24/7/2023. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU TELETRABALHO INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMO DE PRODUTIVIDADE, À SERVIDORA QUE POSSUI FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. Trata-se de decisão liminar proferida pelo Exmo. Presidente deste Conselho Superior, em 24/7/2023, com fundamento no art. 9º, XX, do RICSJT, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que concedeu teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, à servidora que possui filho portador de deficiência, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, ante a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da probabilidade do direito, já que não identificada, em juízo perfunctório, afronta a decisões vinculantes do CNJ nem à Resolução CNJ 343/2020. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.
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17 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução trabalhista. Arrematação em hasta pública. Imóvel com dívida de tarifa de água e esgoto. Competência da justiça do trabalho. Sub-rogação no preço pago. Ausência de ônus para o adquirente.
«1. Quanto à alegação de incompetência, cumpre ter presente que não se está examinando, propriamente, questão afeta às tarifas de água e esgoto. Na verdade, o que se discute no feito originário é questão que não se pode desvincular da arrematação havida em execução trabalhista, concernente às condições nas quais o arrematante investe-se na propriedade de imóvel alienado judicialmente. Cuida-se, portanto, de incidente ocorrido em execução trabalhista, cuja resolução compete à Justiça do Trabalho, mesmo que a decisão reclame a aplicação de regras de outros ramos do Direito. ... ()
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18 - STJ Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Processo disciplinar que determinou aposentadoria compulsória anulado judicialmente. Ação de indenização por danos morais. Valor probatório. Acórdão recorrido fundamentado em fatos e provas. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O STJ consolidou orientação de que a revisão do valor da indenização fixado pelas instâncias a quo somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justamente pelo óbice encontrado na Súmula 7/STJ, o que não verifica-se no caso em discussão.... ()
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19 - TRT3 Acidente do trabalho. Prova. Acidente do trabalho. Encargo probatório. Prova pericial.
«É certo que, segundo o disposto no CPC/1973, art. 436, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Porém, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se deve ao fato de que os peritos são de confiança do Juízo, gozando de credibilidade, posto que ali seus conhecimentos técnicos, aliados à experiência vivenciada em dezenas de inspeções, com observação do ambiente de trabalho, acabam por embasar a conclusão do laudo técnico realizado. Se o reclamante, a quem compete o ônus da prova, a teor do disposto no CLT, art. 818, no sentido de desconstituir a prova pericial, não consegue se desvencilhar do encargo, e não havendo elementos outros de convicção nos autos capazes de ilidir a prova técnica, impõe-se o indeferimento da pretensão deduzida na peça de ingresso, em relação à qual a prova técnica foi, de forma conclusiva, contrária.... ()
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20 - STJ Processual civil. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Discussão acerca do alcance e limites da coisa julgada. Necessidade de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - «A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Súmula 284/STF (AgRg no REsp 919239/RJ; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira Turma; DJ de 3/9/2007). ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Prensista. Lesão membros superiores Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela nos membros superiores, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Preparador de carrocerias. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Mecânico de manutenção. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação dos laudos, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão dos peritos como profissionais de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Operador de produção. Alegadas lesões ortopédicas, em razão das condições do ambiente de trabalho além de alegado acidente de trajeto. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()
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26 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Contrato de seguro de vida em grupo. Competência material da justiça do trabalho.
«A competência deste Juízo Especializado para apreciar e julgar as lides que envolvam questões relacionadas ao pagamento de seguro de vida em grupo, contratado pelo empregador, restringe-se à relação havida entre este e o empregado, contemplando-se a responsabilidade patronal quanto à efetividade do seguro contratado. A matéria estritamente atinente à obrigação contratual pelo direto pagamento do benefício do seguro, a seu turno, é de natureza eminentemente civilista, envolvendo, como in casu, duas pessoas jurídicas que celebraram um contrato civil de seguro, questão que se alheia aos limites da competência da Justiça Trabalhista, delineados no CF/88, art. 114. Noutro dizer, a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir controvérsia de natureza civil, referente ao contrato de seguro firmado entre a empregadora e a empresa seguradora. Destarte, é de se concluir pela incompetência absoluta deste Juízo, em relação à empresa seguradora denunciada, devendo ser extinto o processo, sem resolução meritória, relativamente à AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.... ()
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27 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Dispensa. Extinção do estabelecimento.
«A proteção legal ao empregado acidentado não deixa de existir na hipótese de extinção de unidade da empresa, devendo o empregador arcar com indenização equivalente às prestações salariais que seriam devidas até o término da garantia. A rescisão em tais condições é considerada ato unilateral do empregador, pois as circunstâncias econômico-financeiras suportadas pela empregadora inserem-se no risco profissional e certamente não podem ser transferidas ao empregado, tampouco podem lhe ser impostas as conseqüências afetas aos interesses empresariais, como é o caso de encerramento das suas atividades.... ()
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28 - TJSP APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Operador de produção/prensa. Lesões ortopédicas. Incapacidade laboral e nexo causal afastados pela perícia. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a ausência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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29 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d.. No caso deste processado, não há como deixar de reconhecer a incidência da hipótese capitulada no CLT, art. 483, «d. tendo decidido com acerto o d. Juízo de origem, ao declarar a terminação oblíqua do contrato de trabalho firmado entre as partes, determinando o pagamento das parcelas rescisórias consectárias, pois restou evidente o descumprimento do pacto laboral, pela empresa Ré, que, ao invés de requalificar o empregado, vítima de acidente do trabalho, no contexto das próprias atividades empresárias, modificou totalmente o objeto contratual, desviando o laborista para a realização de atividades domésticas, na residência de seus proprietários, atividades estas totalmente dissociadas daquelas para o desempenho das quais fora o Obreiro contratado.... ()
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30 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.
«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada e se a intensidade desta dá ensejo à pretensão, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar realmente insuportável a manutenção do pacto laboral, além da atualidade e da imediatidade rescisivas, analisadas como obstáculo à continuidade do vínculo, em conformidade com as hipóteses elencadas nas alíneas do CLT, art. 483. O que está claro, na hipótese deste processado, porém, é que o Autor pretende se desligar do atual emprego, sem, contudo, arcar com os ônus do pedido de demissão, tendo decidido com pleno acerto o i. Juízo originário, quando indeferiu o pleito pela rescisão contratual oblíqua.... ()
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31 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Auxílio-acidente - Condições agressivas de trabalho - Exercício de função habitual de auxiliar geral, consoante anamnese pericial - Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa - Improcedência. ... ()
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32 - TRT3 Hipoteca judiciária. Processo do trabalho.
«De acordo com o CPC/1973, art. 466, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, a condenação judicial em prestação de dinheiro ou coisa constitui título de hipoteca judiciária, cabendo ao juiz determinar sua inscrição no cartório de registro pertinente, para fins de incidência sobre bens do devedor, em valor correspondente ao da condenação. Portanto, havendo uma sentença condenatória da Ré a uma prestação, ela vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cujo objetivo precípuo é garantir a efetividade da decisão, obstando a alienação dos bens, em prejuízo do credor trabalhista. Todavia, na presente hipótese, não há nos autos qualquer indício de que a Demandada encontra-se em estado de insolvência ou esteja alienando seus bens, bem como deixando de cumprir obrigações judiciais ou mercantis, de maneira a prejudicar o cumprimento da presente decisão, razão pela qual, in casu, o pleito de inscrição de hipoteca judiciária não merece prosperar.... ()
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33 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.
«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()
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34 - TRT3 Aeroviário. Jornada de trabalho. Aeroviário. Jornada de trabalho.
«Não se olvida que a duração normal do trabalho do aeroviário não excederá de 44 horas semanais, conforme estipula o Decreto 1.232/1962, art. 10, que regulamenta esta profissão. Todavia, considerando o labor desenvolvido em serviço de pista, o referido Decreto estabeleceu, em seu artigo 20, que «a duração normal do trabalho do aeroviário, habitual e permanente empregado na execução ou direção em serviço de pista, é de 6 (seis) horas (grifo acrescido), sendo certo que o parágrafo único desta norma autorizou que os serviços de pista serão os considerados em portaria baixada pela Diretoria de Aeronáutica Civil. Neste passo, com base neste dispositivo, a Portaria 265/62 da ANAC, por sua vez, detalhou que: «Art. 1º- Os serviços de pista mencionados no artigo 20 do Decreto 1.232, de 22 de junho de 1962, são os que se prestam, habitual ou permanentemente, em locais de trabalho situados fora das oficinas ou hangares fixos, os inspetores, mecânicos de manutenção previstos no art. 6º do referido Decreto, ajudantes ou auxiliares de manutenção, serventes de manutenção, tratoristas, reabastecedores de combustível em aeronaves e pessoal empregado na execução ou direção de carga e descarga nas aeronaves (destaque acrescido). Ora, como se sabe, interpretar é atingir o sentido e o alcance da norma posta. Porém, o último intérprete do ordenamento jurídico é o Estado-Juiz, no exercício da jurisdição estatal, dotado de filtros hermenêuticos capazes de atingir os fins sociais da regra abstrata, ao analisar o caso concreto, diante de qualquer lesão ou ameaça ao direito (Constituição Federal, art. 5º, XXXV). No caso, por se tratar de regra afeita ao Direito do Trabalho, é a interpretação teleológica que autoriza indagar acerca do fim específico da norma, qual seja, a proteção do trabalhador e a melhoria de sua condição social (Constituição Federal, art. 7º, caput). Logo, pautado nesse método interpretativo, reforçado ainda pela Portaria 265/62 da ANAC, que pormenorizou a realidade dos aeroviários, forçoso concluir que basta o trabalho habitual ou permanente na pista, para se aplicar a jornada diária de seis horas. Assim, na hipótese dos autos, se a prova deixa evidenciado que, na maior parte do tempo, o Reclamante laborava fora dos hangares, na manutenção diária de dez a vinte aeronaves, quando nos hangares cabem apenas oito, conclui-se pela habitualidade da prestação de serviços «em locais de trabalho situados fora das oficinas ou hangares fixos, conforme previsto na legislação supra, pelo que escorreita se afigura a sentença condenatória a quo quanto ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária e seus respectivos reflexos.... ()
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35 - TJSP APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
Montador. Lesão coluna cervical e lombar. Incapacidade laboral e nexo causal afastados pela perícia. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a ausência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Ação antecedente que também afastou a incapacidade laboral e o nexo causal. Autor, ademais, que não colaborou para realização correta do exame. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DO INSS. HONORÁRIOS PERICIAIS - Aplicação da tese jurídica definida no julgamento do Tema 1.044/STJ. Reembolso nos próprios autos. Possiblidade. RECURSO DO INSS PROVIDO E NÃO PROVIDO O DA PARTE AUTORA... ()
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36 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo /feriado. Jornada de trabalho. Regime 4x1 e 4x2. Feriados laborados.
«O trabalho em regime de 4x1 e 4x2 compensa apenas os domingos, mas não a prestação de serviços em feriados (aplicação analógica da Súmula nº 444 do TST), porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando, assim, incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do art. 9º da Lei 605/1949 e do entendimento da Súmula nº 146 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas do Egrégio TRT - 3ª Região e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 444 do Colendo TST, aplicados analogicamente.... ()
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37 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Aplicação durante o tempo de vigência. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Súmula 51/TST e Súmula 277/TST. CLT, art. 614. Lei 8.542/92, art. 1º, § 1º. Lei 10.192/2001, art. 18.
«... Sob o ponto de vista legal, a Consolidação das Leis do Trabalho nada disciplina quanto à incorporação definitiva das cláusulas convencionais, apenas delineando a vigência e o período de duração das normas coletivas (art. 614, §§ 1º e 3º). De outro turno, as disposições contidas no art. 1º, par. 1º da Lei 8.542/92, a par de atualmente revogadas pela Lei 10.192/01, art. 18, restringiam-se - por força de interpretação lógica, sistemática e teleológica - à incorporação das vantagens salariais, já que a Lei em questão tratava da política nacional de salários então vigente. Logo, forçoso concluir que inexiste supedâneo legal a ensejar a integração definitiva das cláusulas convencionais aos contratos de trabalho. ... ()
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38 - TRT18 Danos morais por acidente do trabalho. Quantum indenizatório.
«No ordenamento jurídico inexiste critério para fixação do valor da indenização reparatória por dano moral. A quantificação deve considerar o caso concreto, ou seja, suas peculiaridades, como as circunstâncias e o bem jurídico ofendido, cumprindo zelar pela coerência e razoabilidade no arbitramento. Se, ao arbitrar o valor da condenação, o Juízo observou a extensão da gravidade da conduta, o capital social da reclamada e o tempo de duração da convalescença do autor, não prospera o desígnio recursal de majoração da quantia fixada na origem. Recurso desprovido.... ()
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39 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina sobre o tema. Súmula 331/TST. CLT, art. 455.
«... A responsabilidade subsidiária não decorre da configuração de liame empregatício entre o prestador de serviços e a tomadora, mas de culpa «in eligendo e «in vigilando, pela qual a contratante dos serviços se beneficiou da força de trabalho que lhe foi disponibilizada. É irrelevante que a prestação pessoal dos serviços tenha ocorrido nas dependências da tomadora, bastando que tenham se dado em prol da mesma. Imprópria, pois, a interpretação estrita atribuída pela recorrente ao disposto no Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()
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40 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Processo do trabalho. Competência. CLT, art. 651, § 3º. Motorista carreteiro.
«O motorista carreteiro que trabalha viajando por inúmeras cidades, em vários estados da federação, pode ajuizar a ação trabalhista em qualquer uma das cidades em que trabalhou, desde que a empregadora tenha filial na cidade escolhida para o ajuizamento da demanda trabalhista.... ()
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41 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auto de infração. Subsistência. Infração ao CLT, art. 157.
«O CLT, art. 626 dispõe que compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, devendo autuar as empresas e aplicar-lhes multa quando constatada a infração a referidas normas, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme disciplina o CLT, art. 628. Incumbe ao Auditor-Fiscal do trabalho o poder-dever de cumprir e fazer cumprir as normas de tutela do labor humano, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que gozam de presunção de veracidade as declarações apostas no auto de infração, dotado de fé pública, seja quanto à sua forma ou quanto ao seu conteúdo, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 364. Constatado nos autos que a Autora, tomadora de serviços, não observou o disposto no CLT, art. 157 e no contrato de prestação de serviços realizado, no tocante à fiscalização do cumprimento das normas de segurança, o que acarretou, inclusive, a ocorrência de acidentes fatais, sem se adentrar na necessidade de declaração da ilicitude da terceirização, ou mesmo na impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre os empregados terceirizados e a CEMIG (tomadora de serviços), deve ser considerada legítima a autuação do Fiscal do Trabalho e a imposição da penalidade. O CLT, art. 157 não se dirige apenas aos empregadores, mas a todas as empresas que, de alguma forma, se beneficiam de mãode-obra, incluindo-se, portanto, as tomadoras de serviços.... ()
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42 - TJSP Competência. Acidente do trabalho. Pensão por morte. Decisão transitada em julgado prolatada por juízo estadual. Execução. Competência do juízo estadual. Aplicação da Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
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43 - TRT3 Registro do contrato de trabalho em CTPS. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.
«A obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao Processo do Trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). No caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a devida anotação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito, quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, o registro da CTPS da Reclamante impõe a aplicação direta do CPC/1973, art. 461, § 5º, com a consequente imposição de astreintes às empresas Rés, caso não cumpram a obrigação de fazer que lhes foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()
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44 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.
«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()
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45 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Reparações pecuniárias por danos morais e materiais decorrentes de acidente trabalhista. Quantum indenizatório.
«As reparações pecuniárias por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho devem ser estabelecidas em conformidade com o prudente arbítrio do Juízo, seguindo os ditames da razoabilidade e da moderação, considerando a verdadeira extensão dos prejuízos sofridos pelo empregado e a condição econômica das partes. Além das funções de reparar e punir, a condenação embasada pagamento indenizatório detém uma função pedagógica, que visa a inibir a repetição de eventos semelhantes, convencendo o agente a não reiterar a sua falta. De outro tanto, não se pode permitir que as reparações proporcionem ao Reclamante um verdadeiro enriquecimento sem causa, o que acabaria por banalizar o instituto e causar descrédito ao Judiciário Trabalhista, em contrapartida à despropositada redução patrimonial do empregador.... ()
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46 - TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Ação civil pública. Dano moral coletivo. Legitimidade ativa do sindicato.
«Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar defesa do direito coletivo, a fim de se preservar a ordem jurídica contra possível fraude e violação normativa, como hipótese dos autos, em que as questões trazidas a juízo tratam de supostas infrações cometidas pelas reclamadas à legislação trabalhista, conforme relatado inicial, o que teria, em tese, prejudicado inúmeros trabalhadores, propugnando o Ministério Público do Trabalho, ao final, dentre outros pedidos - obrigações de fazer, pela condenação das requeridas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As disposições contidas Lei Complementar 75/1993, art. 2º, artigo 6º, VII, «a, e inciso III, art. 83 legitimam o MPT para ajuizar ação civil pública visando a proteção de trabalhadores, sobretudo em casos ligados ao descumprimento da legislação trabalhista e nos demais em que está em jogo a saúde do trabalhador, como é o caso da ausência de concessão do intervalo para alimentação e descanso, horas in itinere, labor em dias de feriado nacional, dentre outros. Note-se que a ação foi movida com a intenção de tutelar os direitos dos trabalhadores que prestam serviços às reclamadas (interesse ou direito difuso), não se podendo negar, portanto, que, presente caso, o Parquet se vale da ação civil pública para discutir, em âmbito coletivo, as infrações cometidas, o que envolve, por óbvio, direitos difusos e coletivos de extenso universo de trabalhadores, nos termos do CF/88, art. 127, caput, e 129, III.... ()
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47 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Duração do trabalho. Bancário. Confiança específica.
«A confiança apta a enquadrar o laborista na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 há de se distinguir da confiança comum que se faz presente em relação aos empregados bancários em geral. Assim, para se sujeitar à disciplina deste dispositivo legal, o trabalhador deve desempenhar uma atividade de destaque dentro da estrutura empresarial, que se traduz no exercício de funções de supervisão, coordenação, fiscalização e outras que tais. Se a prova dos autos autoriza concluir que o Reclamante exercia essas tarefas, ele se insere na regra excepcional prevista naquele dispositivo, sujeitando-se, pois, a uma jornada legal de oito horas.... ()
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48 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Descumprimento de comezinhas obrigações contratuais, inerentes à segurança e higiene no trabalho. Condições insalubres e subhumanas no ambiente laboral. Instalações sanitárias.
«A reparação por dano moral está constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X, da Magna Carta, consoante disposição dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, justificando- se a responsabilização civil da ex-empregadora quando verificada a presença concomitante do dano, da culpa ou dolo empresarial e o liame causal entre a conduta da ex-empregadora e a ofensa perpetrada. Diante da inexistência de prova de que o reclamante, no exercício de suas funções de motorista, ficou exposto às situações humilhantes e constrangedoras, submetido às condições subumanas de trabalho, com deterioração flagrante do ambiente laboral, em face do descumprimento das mais comezinhas obrigações contratuais pela ex-empregadora, notadamente aquelas descritas na NR-24 do Ministério do Trabalho, que regula as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, não há se falar em dano moral. Improcedente, em contexto tal, a pretensão de que seja responsabilizada a reclamada pelo pagamento de indenização por danos morais.... ()
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49 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Aplicação a todas empresas e não somente aquela que produz energia elétrica. Fornecimento de EPI. Irrelevância. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.
«... Para que o empregado faça jus ao adicional é necessário que sua atividade se enquadre naquelas mencionadas no quadro anexo do Decreto93.412 de 14.10.86, que regulamentou a Lei 7369/85, ou que sejam executadas em áreas consideradas de risco. ... ()
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50 - TRT3 Magistrado. Férias. Recurso administrativo. Juiz do trabalho. Férias. Período aquisitivo.
«A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) dispõe, em seu artigo 66, que «os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. Contudo, nada versa a respeito do período aquisitivo das férias para magistrados, sobretudo no que diz respeito ao primeiro ano de exercício da atividade judicante, não havendo qualquer outra lei específica que supra a lacuna daí decorrente no âmbito exclusivo da magistratura. Diante disso, necessária, a teor, inclusive, do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a utilização analógica da Lei 8.112/90, que trata sobre os servidores públicos federais, até mesmo como forma de se estabelecer parâmetros uniformes para todos os magistrados. Não por outra razão, com base em tal dispositivo, o próprio CSJT, a quem cabe exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujas decisões terão efeito vinculante (art. 111-A, § 2º, II, da CR/88), editou a Resolução 40/2007, na qual resolve, em seu artigo 1º: «Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância do período de doze meses de efetivo exercício na magistratura para fins de fruição das primeiras férias, independentemente do tempo de serviço público federal porventura existente. E não obstante conste de tal ato normativo que a observância dos doze meses de efetivo exercício na magistratura relaciona-se apenas à fruição das primeiras férias, a sua exegese, por se basear expressamente no dispositivo atinente aos servidores públicos federais, é de que são os próprios direitos à aquisição e ao gozo das primeiras férias que surgem após os 12 meses de exercício inicial na carreira de magistrado, passando, então, a partir do segundo ano de exercício da magistratura, a utilizar-se como parâmetro o próprio ano civil, desde que contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência emanada do CSJT, como se extrai do inteiro teor dos acórdãos, proferidos por tal Corte, relativos aos processos 122/2005-000-90-00.8 (Conselheiro Relator João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 23/03/2007, Data de Publicação no DJU: 22/06/2007) e 331/2006-000-90-00.2 (Conselheiro Rider de Brito, Data de Julgamento: 25/05/2007, Data de publicação no DJU: 18/06/2007). Cite-se, por oportuno, trecho do último acórdão mencionado, que explicita exatamente essa questão: «-Mutatis mutantis-, pela incidência analógica do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) , entendo que, no plano federal, o magistrado do trabalho de primeiro grau deve implementar o período aquisitivo de doze meses de efetivo exercício no cargo para gozar as primeiras férias. A partir daí, no dia 1º de janeiro de cada ano, emerge o direito à fruição dos sessenta dias (Processo CSJT 331/2006-000-90-00.2). Logo, se, in casu, houve a correta contagem de todo o período de exercício do magistrado para fins de cômputo do seu saldo remanescente de férias, não merece ser provido o seu recurso.... ()