1 - STJ Desapropriação. Título dominial. Inexigibilidade. Legitimidade. Cadastramento na Prefeitura. Possibilidade. Registro imobiliário. Indispensabilidade para o levantamento do valor da indenização. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«Para propor e processar desapropriação de imóvel, não se exige como prova o registro imobiliário. O simples cadastramento do bem, na Prefeitura, legitima a ação de desapropriação dirigida a quem figura como proprietário. O registro imobiliário é documento indispensável quando do levantamento do valor da indenização (Decreto-lei 3.365/41, art. 34). Razoável interpretação.... ()
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2 - STJ Desapropriação. Título dominial. Inexigibilidade. Legitimidade. Cadastramento na Prefeitura. Possibilidade. Registro imobiliário. Indispensabilidade para o levantamento do valor da indenização. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«Para propor e processar desapropriação de imóvel, não se exige como prova o registro imobiliário. O simples cadastramento do bem, na Prefeitura, legitima a ação de desapropriação dirigida a quem figura como proprietário. O registro imobiliário é documento indispensável quando do levantamento do valor da indenização (Decreto-lei 3.365/41, art. 34). Razoável interpretação.... ()
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3 - TJSP Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Levantamento do valor da indenização. Necessidade de cumprimento do disposto no art. 34 da Lei nº: 3365/41. Reconhecimento. Recurso não provido.
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4 - STJ Desapropriação. Levantamento do valor da indenização. Dúvidas. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34.
«1. Não se pode confundir «dúvida fundada sobre o domínio, com concurso de credores. É apenas àquela que se refere o parágrafo único do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 (Lei de Desapropriações). No caso, ademais, o incidente que deu origem à questão debatida no presente recurso especial diz respeito apenas a parte do valor (21%), razão pela qual nada impede o levantamento da quantia restante pelo seu legítimo titular. 2. Recurso provido.... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Sentença transitada em julgado. Levantamento do valor da indenização. Concordância do incra. Pedido indeferido na origem. Violação ao Lei Complementar 76/1993, art. 16. Provimento do recurso especial.
«1. A sentença da ação de desapropriação, depois do exaurimento de todos os recursos cabíveis, transitou em julgado em 30/06/2006, sem que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA tivesse questionado a inexistência da área desapropriada, ou mesmo a sua titularidade dominial por parte do recorrente; tendo, mesmo, ao cabo de todos os procedimentos, concordado com o pedido de levantamento do valor da indenização já depositado em juízo. ... ()
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6 - STJ Desapropriação direta. Administrativo. Levantamento. Valor da indenização. Impossibilidade. Comprovação da propriedade. Registro imobiliário. Necessidade. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«O STJ já pacificou entendimento no sentido de que é inviável, por parte do expropriado, o levantamento do valor da indenização, sem que haja a prova da propriedade do bem, por meio de seu registro imobiliário, eis que não há possibilidade de discussão acerca do domínio do imóvel em sede de ação desapropriatória, a teor do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Precedentes: REsp 401.334/SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 05/04/04; REsp 124.715/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 09/02/04; e REsp 122.506/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ de 30/08/99.... ()
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7 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Desapropriação. Levantamento do valor da indenização. Descabimento. Fundada dúvida acerca do domínio do bem expropriado. Manutenção dos promissários compradores no polo passivo da demanda determinada a remessa das partes às vias ordinárias para discussão sobre o domínio. Decreto-lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único. Recurso desprovido.
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8 - TJSP Desapropriação. Indenização. Despesas com a publicação de editais, exigidos pelo artigo 34 do Decreto Lei 3365/41. Conhecimento para terceiros interessados no levantamento do valor da indenização. Despesas que devem ser pagas pela expropriante. CPC/1973, art. 19 e artigo 42 do Decreto Lei 3365/41. Dívida de pequeno valor que não está sujeita a precatório. Emenda Constitucional 62/09, que deu nova redação ao CF/88, art. 100, § 3º. Valor que deve ser sequestrado, em conta bancária, caso não seja depositado judicialmente. Artigo 100, § 6º, da Lei Maior. Recurso desprovido.
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9 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de dissolução de sociedade c/c com apuração de haveres com pedido de tutela provisória de urgência - Sociedade Limitada - Indeferimento da tutela de urgência para «o fim de determinar reserva de valores na ação de desapropriação distribuída sob o 1018449-81.2021.8.26.0047, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande/SP, no valor R$841.583,38 correspondente às cotas sociais do Espólio de Antônio Marques de Almeida (42% do valor apurado até este momento) para garantir o pagamento dos débitos da empresa, até decisão final, sem prejuízo de adequação ao do valor e novo pedido de reserva após a liquidação e apuração de haveres - Inexistência de fundamentação relevante e de periculum in mora - Morte dos sócios ocorrida há muitos anos - Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres ainda incipiente - Inexistência de notícia de levantamento do valor da indenização depositada em ação de desapropriação de imóvel em nome de pessoa outra que não a sociedade que se quer dissolver - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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10 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, parágrafo único - Dúvida fundada sobre o domínio do imóvel expropriado. Levantamento do valor da indenização. Impossibilidade. Aplicação analógica. Discussão acerca cotas da pessoa jurídica titular do domínio sobre o imóvel. Impossibilidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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11 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Caso concreto. Julgamento extra petita. Desapropriação. Levantamento do valor da indenização. Dúvidas. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de desapropriação. CPC/2015, art. 1.022 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Levantamento do depósito. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Na origem, nos autos da Ação de Desapropriação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra o Espólio de Vicente Newton Caruso e outro, o ente municipal aduziu que, após efetuar o depósito integral do valor da indenização referente ao bem expropriado, encontrou processo de terceiro que alega ser possuidor de parte do imóvel expropriado. Por tal motivo, requereu a intimação desse terceiro para se manifestar sobre o pedido da ré de levantamento da quantia depositada, bem como pleiteou o indeferimento do levantamento do valor da indenização enquanto houver dúvida acerca do domínio do imóvel. ... ()
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13 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - IMISSÃO PROVISÓRIA DA PARTE EXPROPRIANTE NA POSSE DO BEM IMÓVEL EXPROPRIADO - REQUERIMENTO DA PARTE EXPROPRIADA AO LEVANTAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - DETERMINAÇÃO TENDENTE À DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL NO PRAZO DE 20 DIAS - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXPROPRIADA AO DEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO INTEGRAL DA QUANTIA DEPOSITADA - DEFERIMENTO SUPERVENIENTE DE LEVANTAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 80% DO MONTANTE DEPOSITADO NOS AUTOS - INTERESSE RECURSAL REMANESCENTE DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA RESTANTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À DILAÇÃO DO PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) Conhecimento parcial do recurso, porquanto o levantamento do valor do depósito prévio, em favor da parte expropriada, guarda semelhança ao pleito de tutela provisória de urgência; b) Perda parcial do interesse recursal da parte agravante, por fato superveniente, reconhecida, ante a r. decisão posterior de fls. 373, que deferiu o levantamento do valor correspondente a 80%, sobre o montante do depósito judicial realizados nos autos. 2. No mérito recursal, na parcela conhecida, impossibilidade de levantamento do montante integral depositado nos autos, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 33, § 2º. 3. Manutenção do r. pronunciamento de origem, no que diz respeito ao prazo para a desocupação do bem imóvel (20 dias), tendo em vista a intimação da parte expropriada, em 19.12.23, a respeito da expedição do mandado de levantamento. 4. Prevalência do interesse público, na hipótese concreta. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento da imissão provisória da parte expropriante na posse do bem imóvel expropriado; b) determinação, à parte expropriada, para o seguinte: b.1) apresentação de certidão negativa de tributos referentes ao mesmo bem imóvel; b.2) comprovação da publicação dos editais pertinentes; c) indeferimento, após a apresentação da certidão mencionada no item «b.1, do requerimento da parte expropriada, tendente ao levantamento do valor depositado nos autos, condicionando-o ao preenchimento integral dos requisitos estabelecidos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34; d) deferimento do prazo de 20 dias, para a desocupação voluntária do bem imóvel em questão. 6. Decisão, recorrida, na parcela conhecida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte expropriada, na parcela conhecida, desprovido.... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Ausência de omissão no julgado. Fundamentação contrária aos interesses da parte.
«1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de omissão, contradição, ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso. ... ()
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15 - TJSP Desapropriação. Indenização. Execução de Sentença. Levantamento do valor da justa indenização. Desnecessidade de condicionamento do levantamento ao registro da servidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Recurso improvido.
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de indicação de acórdão paradigma. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Desapropriação. Levantamento do valor da indenização. Ausência de divergência entre os julgados confrontados. Não cabimento dos embargos de divergência. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente os Embargos de Divergência, opostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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17 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Deferimento sem o levantamento do valor do depósito. Inadmissibilidade. Constituição Federal que dispõe prévia e justa indenização. Suspensão da imissão na posse até o levantamento dos valores. Recurso provido.
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18 - TJSP Medida cautelar. Caução. Indenização por danos morais. Execução provisória. Dispensa apenas quando da interposição de agravo de instrumento junto às Instâncias Superiores. Desnecessidade, num primeiro momento, devendo ser prestada quando do levantamento do valor depositado. Decisão mantida. Recurso improvido.
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19 - TJPE Direito administrativo. Ação de desapropriação. Levantamento da indenização expropriatória referente às benfeitorias. Desnecessidade de comprovação de regularidade fiscal do imóvel. Jurisprudência dominante do STJ. O expropriado que detém apenas a posse do imóvel pode receber a correspondente indenização, a ele não se aplicando o Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, pelo qual é exigida a certidão de regularidade fiscal. Demais, in casu, o estado desapropriante e os herdeiros anuíram com o levantamento por parte dos ora agravantes. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para reconhecer aos agravantes o direito ao levantamento do valor de 80% das benfeitorias, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC/1973, na linha da jurisprudência pacífica do STJ.
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20 - STJ administrativo. Agravo de instrumento. Departamento de estradas de rodagem do estado de São Paulo. Der/SP. Desapropriação. Oferta inicial. Possibilidade de existência de área remanescente encravada. Complementação do valor pelo menor valor obtido em perícia. Levantamento pelos expropriados de 80% da oferta inicial, tão somente. Valor incontroverso. Pedido de complementação do maior valor apurado em perícia. Inclusão do valor alusivo à possível área encravada. Revolvimento de acervo fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 33. Levantamento dos 80% do valor depositado, acrescido da complementação. Determinação de complementação pelo menor valor. Discrepância entre os valores até então encontrados. Excepcionalidade. Levantamento somente do montante já depositado pela expropriante.
I - Trata-se na origem de agravo de instrumento interposto pelo DER/SP em autos de desapropriação por ele ajuizada, objetivando ficar desobrigado de realizar a complementação, pelo maior valor apurado em perícia, da oferta inicial de indenização por desapropriação. ... ()
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21 - TJSP Agravo de Instrumento - Processo de desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Honorários contratuais ajustados em vinte por cento do valor final da indenização - Decisão agravada que, ao deferir o levantamento de vinte por cento do capital existente na conta judicial, ignorando que foram realizados levantamentos anteriormente, reduziu indevidamente o valor da verba honorária convencional - Recurso provido
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22 - STJ Administrativo. Desapropriação. Imóvel urbano. Valor do depósito. Levantamento. Precedentes. Decreto-lei 1.075/1970.
«1 - Na desapropriação de imóvel residencial urbano, o valor arbitrado da indenização deve ser integralmente depositado, permitindo-se ao expropriado levantá-lo na sua totalidade. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Levantamento do valor da oferta. Discrepância entre o valor ofertado e o apurado na perícia. Justa indenização. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local autorizou o levantamento apenas dos valores tidos por incontroversos (ofertados pelo expropriante) ante os seguintes fundamentos (fl. 337, e/STJ): «a este respeito observe-se que a o valor da oferta inicial (R$2.322.000,00 - dois milhões, trezentos e vinte e dois mil reais), e o montante apurado no laudo prévio (R$8.833.297,00 - oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e sete reais) e «em face da significativa diferença entre a oferta e o valor apurado pela perícia prévia, e considerando que o feito não tem como objeto moradia familiar, recomendável que o valor a ser liberado neste momento, corresponda não aos 80% do valor da oferta, mas sim a 100% deste . ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Levantamento do valor da oferta. Discrepância entre o valor ofertado e o apurado na perícia. Justa indenização. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local autorizou o levantamento apenas dos valores tidos por incontroversos (ofertados pelo expropriante) ante os seguintes fundamentos: «no caso dos autos, como realçado pela própria agravante, somente a avaliação definitiva poderá levar em consideração todas as especificidades do imóvel expropriado, notadamente diante do fato de a desapropriação atingir parte de planta industrial centenária e parcialmente tombada, abrangendo diversas divisões de negócios, entre eles, refeitório, vestiários, agência bancária, caldeiras e caixas dágua (fls. 05/07). Assim, por cautela, o levantamento autorizado em lei deve ser limitado a 80% do valor ofertado inicialmente ou incontroverso, como na hipótese dos autos, porque se, ao final, for constatado que o valor incontroverso era correto, não haverá o risco dos expropriados efetuarem o levantamento de valor maior do que o devido, medida irreversível. Com efeito, diante da divergência relativa aos critérios de avaliação utilizados no laudo prévio, que levaram a uma diferença superior a 10 milhões de reais entre a oferta inicial e o apurado pelo perito judicial, bem como que o laudo definitivo ainda não foi produzido, outra não poderia ser a solução, senão permitir o levantamento, por ora, tão somente da parte incontroversa, ou seja, da oferta não complementada. ... ()
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25 - TJSP Inventário. Desapropriação indireta. Registro público. Apossamento administrativo. Execução de sentença. Levantamento do valor da justa indenização. Desnecessidade de condicionamento do levantamento ao registro da servidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Considerações do Des. Nelson Calandra sobre o tema. Decreto-lei 3.365/41, art. 41.
«... A servidão tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, já a passagem forçada não exige qualquer tipo de registro, e caso haja um registro será tida como servidão. Sua fonte mediata está na lei e no interesse social. Portanto, será necessário o registro da servidão junto ao competente cartório de registro de imóveis. Porém, não é possível condicionar o levantamento do preço ao registro, até porque precede a imissão e a restrição a propriedade. Na hipótese, o agravado é inventariante do Espólio de Nasira dos Ramos. Os herdeiros requereram a transferência dos valores para o Juízo do inventário, onde será procedido o levantamento da justa indenização. A r. decisão ora guerreada deferiu o levantamento do montante cabível ao agravado, bem como determinou a transferência da importância relativa aos herdeiros ao Juízo do inventário. Destarte, agiu acertadamente o Nobre Magistrado, inclusive e porque não há dúvida ou impugnação ao direito dos proprietários. Ante o e posto, nega-se provimento ao recurso. ... (Des. Nelson Calandra).... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Imóvel expropriado. Valor da indenização. Levantamento. Regra. Levantamento de 80% do depósito. Incidência sobre a quantia inicialmente depositada, acrescida do depósito complementar para fins de imissão na posse. Caso concreto. Exceção à regra. Controvérsia. Laudo pericial. Preço inicial ofertado. Justa indenização. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Amparo em situação de fato.
«1. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33, § 2º, ao deferir o levantamento de 80% do depósito, faz referência expressa ao art. 15 do mesmo Decreto-Lei, que trata da «quantia arbitrada, abrangendo, portanto, os valores fixados provisoriamente pelo juiz, com base na perícia prévia. Precedentes do STJ. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Imóvel expropriado. Valor da indenização. Levantamento. Regra. Levantamento de 80% do depósito. Incidência sobre a quantia inicialmente depositada, acrescida do depósito complementar para fins de imissão na posse. Caso concreto. Exceção à regra. Controvérsia. Laudo pericial. Preço inicial ofertado. Justa indenização. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Amparo em situação de fato.
«1. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33, § 2º, ao deferir o levantamento de 80% do depósito, faz referência expressa ao art. 15 do mesmo Decreto-Lei, que trata da «quantia arbitrada, abrangendo, portanto, os valores fixados provisoriamente pelo juiz, com base na perícia prévia. Precedentes do STJ. ... ()
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28 - STJ Desapropriação. Correção monetária. Incidência sobre a diferença entre o valor da oferta inicial e da indenização fixada. Levantamento, pelo expropriado, do valor da oferta com correção monetária. Impossibilidade de corrigir a oferta em favor do expropriante. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 26, § 2º. (Cita precedentes e jurisprudência).
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29 - STJ Gadministrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Levantamento de 80% sobre o valor da indenização. Impossibilidade. Art. 6º, § 1º da Lei Complementar 76/93. Direito creditório hipotecário. Discussão pendente de julgamento em via própria. Jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
1 - A pendência de ação judicial versando sobre domínio ou direito real acerca do bem expropriado impede o levantamento dos valores depositados a título de indenização, a teor da regra prevista no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar 76 93.... ()
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30 - TJSP Desapropriação. Servidão Administrativa. Passagem de rede elétrica por propriedade rural. Indenização. Insurgência contra o deferimento do levantamento do valor depositado. Alegação de necessidade de prova da propriedade do imóvel e da quitação dos débitos fiscais, bem como ocorrência da publicação de editais para dar conhecimento a terceiros sobre a instituição da servidão. Requisitos previstos no artigo 34 do Decreto Lei 3365/41. Acolhimento. Levantamento da indenização condicionado ao cumprimento dos requisitos referidos. Recurso provido para esse fim.
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31 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Levantamento do depósito prévio. Indeferimento, por ser necessária a apuração de danos ambientais porventura causados pela expropriada. Apresentação de documentos que trazem fortes indícios da inexistência de passivo ambiental a ser abatido do montante indenizatório. Recuperação de eventuais danos ambientais que dificilmente exigirá mais de 40% do valor arbitrado a título de indenização. Recurso parcialmente provido para autorizar o levantamento de 60% da quantia arbitrada como indenização pela desapropriação.
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32 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Levantamento do depósito. Quantia incontroversa. Valor depositado em razão de imissão prévia que se encontra abaixo até mesmo ao arbitrado pelo Metrô ao longo da ação. Impossibilidade de adoção de valor inferior. Resgate previsto no Decreto-Lei 3365/1941, art. 33, § 5º que limita o levantamento a 80% do valor depositado. Inaplicabilidade da regra ao caso, considerando que a quantia é incontroversa e o expropriado poderá fazer melhor uso, ao revés de deixá-la estagnada por anos em conta judicial aguardando o trânsito em julgado. Exigência constitucional da prévia e justa indenização pela perda da propriedade. CF/88, art. 5º, XXIV. Recurso provido.
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33 - TJSP desapropriação POR UTILIDADE PÚBLICA - Debate sobre o valor de indenização fixado na sentença - Laudo pericial bem fundamentado - Valor mantido - Pedido de compensação de valor já pago indeferido por falta de comprovação do pagamento - Requisitos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 são necessários para o levantamento do valor depositado, não para a expedição da carta de sentença - Sentença alterada só nesse ponto - Apelação parcialmente provida
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34 - TJSP Desapropriação. Imóvel. Comprovação da titularidade do bem através de ação de usucapião. Realização de perícia para apuração de valor provisório. Imissão na posse efetivada há mais de cinco anos. Mandamento constitucional da justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV), que autoriza o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor apurado em laudo pericial prévio. Necessidade de resguardar eventual direito de terceira interessada (ex-esposa do expropriado), que ingressou nos autos alegando fazer jus a metade do bem objeto da lide. Autorização de levantamento de 40% (quarenta por cento) do montante depositado para imissão na posse. Recurso parcialmente provido.
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35 - TJSP Agravo de instrumento. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu o pedido de compensação formulado pela agravante. Insurgência da viúva. Não acolhimento. Parcela de valor recebido em ação de desapropriação utilizada pela antiga inventariante para pagamento de honorários advocatícios contratuais de procurador que a representou nos autos do inventário até sua destituição. Pedido de compensação com valores pagos a título de honorários advocatícios e dívida alimentar de herdeiro. Descabimento. Ausência de identidade subjetiva recíproca entre credor e devedora. Pagamentos realizados pela víuva não se referem a débitos do espólio. Valor da indenização que deve ser restituído ao espólio, devidamente corrigido à data do levantamento. Decisão mantida.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Compra e venda de móvel - Título que condenou a fornecedora à restituição do valor pago pelo consumidor e ao pagamento de indenização por danos morais, além da retirada do sofá pela primeira da casa do segundo - Fornecedora que efetuou o depósito do valor da condenação e pediu providências no sentido de viabilizar a retirada do sofá - Decisão Ementa: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Compra e venda de móvel - Título que condenou a fornecedora à restituição do valor pago pelo consumidor e ao pagamento de indenização por danos morais, além da retirada do sofá pela primeira da casa do segundo - Fornecedora que efetuou o depósito do valor da condenação e pediu providências no sentido de viabilizar a retirada do sofá - Decisão agravada que condicionou o levantamento ao agendamento e retirada do sofá - Equívoco - Valor incontroverso e trânsito em julgado - Título que não impôs condição entre as obrigações de pagar e de fazer - Levantamento que merece ser autorizado - Decisão reformada - Recurso provido.
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37 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Levantamento de 80% sobre o valor da indenização. Impossibilidade. Art. 6º, § 1º da Lei Complementar 76/93. Ação anulatória de registro de imóvel. Discussão sobre a dominialidade pendente de julgamento em via própria. Jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
1 - O cerne do presente recurso cinge-se à possibilidade de levantamento de 80% do valor da indenização, depositados em sede de ação de desapropriação, mercê da pendência de julgamento de ação judicial na qual se discute a dominialidade do imóvel em discussão.... ()
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38 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança. Levantamento, pela genitora, da indenização depositada em nome do menor. Admissibilidade. Inteligência do CCB, art. 1689, II. Possibilidade, ainda, de expedição de guia de levantamento para pagamento dos honorários advocatícios contratados pelo menor por meio de sua representante legal. Honorários, contudo, que são reduzidos de ofício para o percentual de 20% do valor auferido, dada a simplicidade da causa e por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Recurso provido, com observação.
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39 - TJPE Direito processual civil.agravo de instrumento. Recurso de agravo. Desapropriação. Expedição de alvará. Decreto-lei 1075/70. Levantamento do valor depositado. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Pedro Fernandes Pimenta Neto e Outro contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo, com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduzem que a decisão em questão contraria o entendimento do STJ, bem como não encontra amparo legal, visto que contradiz o art.5º do Decreto-Lei 1075/70. Argumenta ainda que, através de simples cálculo aritmético, percebe-se que o valor arbitrado não é inferior tampouco igual ao dobro do preço oferecido, não se aplicando portanto, o disposto no parágrafo único do mencionado dispositivo, mas sim a redação do caput, o que permite aos agravantes levantar toda a quantia depositada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.333/334, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que, o Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual 38.751 de 22 de outubro de 2012 (fls.20) declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe/PE, incluindo-se a «Granja Riachinho de propriedade dos agravantes Após efetuar o depósito em juízo do valor da indenização que entende devido, a saber, R$ 1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), conforme guia anexada aos autos, o Estado de Pernambuco requereu a imissão provisória na posse, nos termos do art.15, § 1º do Decreto Lei 3.365/41, a qual foi deferida pela magistrada de primeiro grau.Insta frisar que, nos autos do Agravo de Instrumento 321089-7, através de decisão interlocutória (fls. 328/330), utilizando-me do poder geral de cautela, fixei o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do terreno objeto de desapropriação.Cientificada do teor do aludido decisum, a MM. Juíza a quo determinou a expedição do novo mandado de imissão provisória na posse, fazendo constar o mencionado prazo, além de determinar a expedição de alvará em nome dos agravantes para o levantamento do valor de R$ 1.272.800,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) da quantia ofertada e depositada pelo Estado de Pernambuco.É exatamente contra este item que o recorrente se insurge, ao argumento de que aplica-se ao caso sub judice as disposições do art.5º Decreto-Lei 1075/70, in verbis: Art 5º O expropriado observadas as cautelas previstas no artigo 34 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá levantar tôda a importância depositada e complementada nos têrmos do artigo 3º. Parágrafo único. Quando o valor arbitrado fôr inferior ou igual ao dôbro do preço oferecido, é lícito ao expropriado optar entre o levantamento de 80% (oitenta por cento) do preço oferecido ou da metade do valor arbitrado. O Decreto-Lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970, recepcionado pela atual Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 191078, Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, j. 15/04/2008, DJe 19/06/2008), estabelece procedimento para a imissão provisória do expropriante na posse de imóveis residenciais urbanos.In casu, verifico que a magistrada de primeiro grau adotou o rito previsto no referido diploma legal, pois em despacho de fls. 167, assim consignou: « Considerando o pedido de imissão provisória na posse do imóvel, declarado de utilidade pública pelo Poder Público Expropriante, para evitar danos de difícil reparação e risco de lesão grave na hipótese de tratar-se de imóvel residencial urbano habitado, cabe a observância ao disposto no Decreto-Lei n.1075/70. Trata-se de rito especial, que exige o preenchimento de certos requisitos previstos no diploma legal. É necessário que haja urgência na desapropriação por utilidade pública, que o imóvel desapropriado seja urbano e de uso residencial. Ademais, é necessário que o prédio seja habitado pelo proprietário ou pelo promissário comprador, desde que a promessa de compra e venda esteja inscrita no Registro Imobiliário.Satisfeitos tais requisitos, poderá o expropriante requerer a imissão provisória na posse do imóvel expropriado, mediante depósito prévio do valor ofertado, observado, nesse particular, o que dispõe o artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.Examinando detidamente os autos, constato que o expropriante depositou em juízo o valor de R$ 1.591.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e um mil reais). Todavia, o perito avaliador nomeado pela magistrada de primeiro grau, após realização de perícia (fls.302/306), apresentou como valor estimado para a indenização referente à desapropriação da área e benfeitorias a quantia de R$ 2.759.675,70 (dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), valor este, arbitrado pela MM. Juíza a quo (fls.307), como valor provisório do imóvel expropriado.Em seu recurso, levando-se em consideração os valores arbitrados e ofertados, os agravantes aduzem fazer jus ao depósito do montante integral do valor ofertado e não 80% (oitenta por cento) deste, conforme deferido em decisão de fls. 344/345.Nos termos do Decreto-Lei n.1075/70, observadas as cautelas do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34, poderá o expropriado levantar o valor integral do depósito. Cumpre observar, no entanto, que tal faculdade - levantamento da integralidade do depósito - só poderá ser exercida pelo expropriado se o valor arbitrado pelo juízo for superior ao dobro da oferta do expropriante, por força do disposto no parágrafo único do Decreto-Lei 1.075/1970, art. 5º. Caso contrário, o levantamento ficará limitado a 80% (oitenta por cento) da oferta ou 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado em juízo, cabendo a escolha ao expropriado.Examinando detidamente os autos, verifico que o valor arbitrado em juízo (R$ 2.759.675,70) não é superior ao dobro da oferta do expropriante (R$ 3.182.000,00), razão pela qual, não fazem jus os agravantes ao levantamento do depósito em seu montante integral. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado: Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão prévia na posse. ... ()
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40 - TJSP Desapropriação. Indenização. Bem imóvel. Determinado o levantamento de 80% (oitenta por cento) sobre o valor apontado no laudo provisório. Alegação da expropriante de haver discrepância de valores. Inadmissibilidade. Apresentação do laudo definitivo no qual o perito judicial confirma o valor da avaliação prévia. Prevalência do laudo do perito oficial sobre o parecer do assistente técnico da expropriante. Comando de justa e prévia indenização, conforme CF/88, art. 5º, XXIV. Recurso improvido.
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE A JUNTADA DE FORMULÁRIO MLE PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM JUÍZO EM FAVOR DA AGRAVADA. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO PARA QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO AUTOR, ORA AGRAVADO, FOSSE COMPENSADO DA IMPORTÂNCIA OBJETO DO PARCELAMENTO ASSUMIDO PELO REQUERENTE PERANTE O REQUERIDO, ORA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE A JUNTADA DE FORMULÁRIO MLE PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM JUÍZO EM FAVOR DA AGRAVADA. DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO PARA QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO AUTOR, ORA AGRAVADO, FOSSE COMPENSADO DA IMPORTÂNCIA OBJETO DO PARCELAMENTO ASSUMIDO PELO REQUERENTE PERANTE O REQUERIDO, ORA AGRAVANTE. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. Insurgência da empresa agravante em relação à decisão do juízo singular que determinou o levantamento da importância depositada em juízo porque na sentença foi determinada a compensação do valor da indenização em favor do autor com o débito que possui. Alegação de que o sistema do agravante não permite a referida compensação. Argumento não mencionado no recurso inominado interposto anteriormente pela empresa ora agravante, ao qual foi negado provimento. Sentença já transitada em julgado. Questão preclusa. RECURSO NÃO PROVIDO.
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42 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Correntista vítima do golpe do falso sequestro. Depósito do valor extorquido. Instituição financeira informada sobre a fraude antes da realização do saque pelo golpista. Permissão de levantamento dos valores. Negligência do banco caracterizada. Indenização devida e bem fixada. Recurso não provido.
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43 - STJ Honorários advocatícios. Desapropriação. Levantamento de indenização. Comprovação da propriedade do imóvel expropriado. Necessidade. Circunstância, contudo, que não obsta o levantamento da verba honorária. Decreto-lei 3.365/41, art. 34. Lei 8.906/94, art. 23.
«A exigência de que o expropriado demonstre a propriedade do bem objeto da desapropriação, para o fim de levantar a verba indenizatória, não obsta que se levante do montante do valor devido, em atendimento ao disposto no Lei 8.906/1994, art. 23, a quantia destinada ao pagamento dos honorários advocatícios.... ()
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44 - TJSP Desapropriação. Fundo de comércio. Levantamento de valor correspondente à indenização provisória. Insurgência contra determinação judicial que condicionou o levantamento à apresentação de registro na JUCESP, da sua inscrição na Receita Federal e na Receita Estadual e a apresentação do alvará de funcionamento. Parte que, conquanto tenha oferecido recurso contra tal decisão, cumpre as exigências impugnadas. Magistrado que nega o levantamento, agora, sob novo fundamento. Recurso parcialmente conhecido e indeferido posto que seu objeto fora exigência já cumprida e superada. Razões de recurso que, por óbvio, não atacam o superveniente e novo indeferimento. Decisão que deve ser mantida. Recurso parcialmente conhecido e indeferido.
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45 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Financiamento de veículo. Protesto em valor superior à dívida. Insurgência contra sentença de procedência. Desacolhimento. Configura abuso de direito, embora inadimplente o devedor, o protesto realizado em valor superior à dívida. Indenização devida. Valor razoavelmente fixado. Dever do banco de providenciar o levantamento do protesto e ao pagamento integral dos eventuais emolumentos. Multa adequamente fixada em caso de descumprimento da decisão. Sentença mantida. Recurso do autor e do réu não providos.
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46 - TJSP Desapropriação. Fundo de comércio. Pretensão de levantamento de 80% do «quantum depositado a título de prévia indenização pelo fundo de comércio. Indeferimento. Impossibilidade de apuração efetiva do valor do fundo de comércio, em razão de diversas irregularidades na escrituração contábil da empresa. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imissão na posse. Avaliação prévia. Depósito complementar. Discrepância entre o valor ofertado inicialmente e o apurado na perícia provisória. Levantamento apenas da quantia incontrove rsa. Juros compensatórios. Base de cálculo.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI 2.332, realizado em 17/05/2018, confirmou a orientação anteriormente proferida na Medida Cautelar de que o caput do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A deve ser interpretado conforme a Constituição, de modo que os juros compensatórios devem incidir sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado pelo expropriante e o valor fixado na sentença judicial.... ()
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48 - TJSP Agravo de instrumento. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. Laudo de avaliação prévia que indicou dois valores distintos a título de indenização provisória, sendo um relativo às limitações de direito e o outro às limitações de fato do imóvel. Valor homologado na origem que leva em consideração as limitações de direito do imóvel. Depósito nos autos de montante superior ao valor homologado provisoriamente. Pretensão da autora ao levantamento do valor excedente.
NÃO ACOLHIMENTO. A fixação da indenização definitiva depende de exame aprofundado que abarque a análise tanto das limitações de direito quanto das de fato que efetivamente recaiam sobre o imóvel, o que somente será possível após a elaboração do laudo pericial final e sua subsequente análise pelo Juízo. Diante das peculiaridades dos autos, a manutenção do depósito judicial supostamente excedente nos autos é medida prudente e adequada, ao menos neste momento processual. R. decisão agravada mantida. Recurso DESprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Purgação da mora. Devolução do bem. Impossibilidade em face da venda precipitada do bem pela instituição financeira. Desídia caracterizada. Conversão da obrigação em indenização. Pagamento devido de multa na importância de 50% do valor originariamente financiado, devidamente atualizado, além do levantamento da quantia depositada à título de purgação da mora. Recurso provido em parte.
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50 - STJ Desapropriação. Administrativo. Reforma agrária. Área efetivamente desapropriada. Levantamento. Área registrada. Depósito. Retificação de registro ou definição do domínio por ação própria. Justa indenização. Valor da indenização. Data da avaliação do imóvel. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/41, art. 26. Lei Complementar 76/93, art. 12, § 2º. Lei 8.629/93, art. 12. CF/88, art. 5º, XXIV.
«2. É consentâneo ao princípio da justa indenização que os valores correspondam à exata dimensão da propriedade. Assim, não faz sentido vincular-se, de maneira indissociável, o valor da indenização à área registrada, pois, como já consignado, tal procedimento poderia acarretar, em certos casos, o enriquecimento sem causa de uma ou de outra parte, caso a área constante do registro seja superior. Assim, para fins indenizatórios, o alcance do justo preço recomenda que se adote a área efetivamente expropriada, evitando-se prejuízo a qualquer das partes. ... ()