1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Estouro de garrafa de cerveja. Intervenção cirúrgica no olho. Afastamento do trabalho por um mês. Fixação em 50 SM. Razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«Dano moral fixado em patamar razoável e compatível com a lesão causada, que levou o autor a submeter-se a intervenção cirúrgica ocular e afastamento do trabalho por cerca de um mês. (...) Quanto ao dano moral, tenho que não foi fixado abusivamente em cinqüenta salários mínimos, hoje R$ 12.000,00 (doze mil reais), compatível com a dor, angústia e sofrimento experimentados pelo autor, que teve, inclusive, de se submeter a cirurgia ocular, afastado do trabalho por cerca de um mês. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()
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2 - TRT3 Pensão. Acumulação. Indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho. Pensionamento. Benefícios previdenciários percebidos durante o período de afastamento do trabalho – cumulação.
«A indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento não se confunde com o benefício previdenciário percebido pelo empregado durante o período de afastamento pelo INSS, ainda que as duas parcelas tenham como origem o acidente do trabalho retratado nos autos. Enquanto a indenização por dano material sob a forma de pensionamento decorre da teoria clássica da responsabilidade civil, sob a perspectiva da culpa da empregadora ao não observar o dever de legal de propiciar um ambiente de trabalho seguro, sendo ainda o valor pensão mensal apurado com a observância do princípio da «restitutio in integrum, os benefícios previdenciários são dotados de cunho manifestamente social, sendo pagos ao empregado acidentado durante o período de seu afastamento do trabalho independentemente da caracterização da prova de culpa, tratando-se de cobertura com solidariedade mais ampla, em que os trabalhadores e as empresas contribuem para o custeio do seguro social e seus respectivos benefícios. Destarte, a cumulação da referida modalidade de indenização por responsabilidade civil com os benefícios previdenciários é possível, sem a necessidade de compensação.... ()
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3 - TJSP Acidente do trabalho. Aposentadoria por invalidez acidentária. Revisão de cálculo da renda mensal inicial. Descabimento. Benefício precedido por auxílio-doença, sem solução de continuidade. Salário-de-benefício apurado por ocasião do afastamento (quando concedido o auxíliodoença) que deve ser considerado como base de cálculo de todos os benefícios decorrentes do mesmo acidente do trabalho «lato sensu. Possibilidade de aplicação do disposto no Lei 8213/1991, art. 29, § 5º, somente nos casos em que houver intervalo entre um benefício e outro, ou quando ambos tiverem origem em fatos geradores distintos. Ação revisional de benefício acidentário julgada improcedente. Recurso da obreira improvido.
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4 - TJRS Direito privado. Falência. Habilitação de crédito. Indenização. Acidente do trabalho. Valor. Limitação. Descabimento. Multa. Afastamento. Pagamento. Ordem legal. Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito decorrente de acidente de trabalho. Limitação do crédito a 150 salários mínimos. Inaplicabilidade. Incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Descabimento.
«1. O recurso da parte agravante contra a sentença que julgou parcialmente procedente a sua habilitação de crédito junto ao processo falimentar da agravada cinge-se a dois pontos, quais sejam: sustenta que não deve ser excluída do seu crédito a multa a que alude o CPC/1973, art. 475-J, Código de Processo Civil, sob o argumento de que a referida penalidade foi imposta contra a falida antes da quebra em normal procedimento de execução de sentença, bem como deve ser afastada a limitação do privilégio ao montante equivalente a 150 salários mínimos, uma vez que o crédito em questão é decorrente de ação de indenização por acidente de trabalho. ... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional estabilidade. Lei 8.213/91. Norma de conotação social que se contrapõe à dispensa. Irrelevância de afastamento. A princípio cumpre salientar que a Lei 8.213/1991 visou garantir ao trabalhador-acidentado um período mínimo de estabilidade, já que certamente irá encontrar dificuldades na recolocação no mercado de trabalho; vezes por restarem seqüelas, vezes por persistirem limitações, ou mesmo redução na sua capacidade laboral. Nesse contexto, a garantia é vital para o empregado, que necessita do trabalho para seu sustento. A norma é de conotação social, vez que garante ao empregado acidentado/doente um respaldo da empregadora, materializado pela garantia legal em tela, a estabilidade. A constituição alçou como pilares da república a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o valor social do trabalho e da livre iniciativa (iv), dispondo ainda, em seu art. 170, III, sobre a função social da propriedade, e no «caput deste mesmo artigo, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. O que certamente se contrapõe a dispensa de empregado acidentado ou doente, já que não realiza qualquer dos princípios sobre os quais se funda a ordem jurídica e econômica de nosso país. Outrossim, em se tratando de doença profissional é irrelevante a ocorrência ou não do afastamento por quinze dias, seja a teor do disposto no próprio Lei 8.213/1991, art. 118 ou ainda da Súmula 378 do c. TST.
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6 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho. Suspensão. Seguro. Indenização. Benefício. Ocorrência. CLT-468. Seguradora. Legitimidade passiva. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Reconhecimento de vínculo empregatício até a data do óbito. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção dos benefícios concedidos pelo empregador. Preliminar suscitada rejeitada.
«Da legitimidade passiva ... ()
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7 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Observa-se possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, pelo que deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento .
Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Diante de possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. 1. Hipótese em que a reclamante foi dispensada por justa causa com base em suposto abandono de emprego . Acerca da matéria, dispõe a Súmula 32/TST que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciárionem justificar o motivo de não o fazer «. Nesse aspecto, prevalece na jurisprudência desta Corte que a presunção de abandono de emprego disposta na retrocitada súmula depende da comprovação de um aspecto de natureza objetiva e outro de natureza subjetiva. 2. Na presente hipótese, todavia, não foi atendido o aspecto subjetivo, pois não caracterizado o animus abandonandi por parte do empregado. Extrai-se do acordão recorrido, especificamente das razões do voto vencido, que a reclamante não abandonou o emprego, mas que se encontrava impossibilitada de exercer suas atividades laborais. O relatório médico recomendando o afastamento da autora das suas atividades laborais por tempo indeterminado foi emitido em 12/12/2019; enquanto o telegrama comunicando acerca da necessidade de retorno ao trabalho, sob pena de dispensa por justa causa, foi remetido em 13/1/2020. 3. Por outro lado, cabe registrar que os argumentos apresentados pelo voto vencedor não colidem com o quadro fático descrito no voto vencido. Na verdade, é salientada a entrega de atestado médico em 25/10/2019, pelo período de quinze dias. Ademais, do depoimento da testemunha reforçou-se a ciência da empresa acerca do quadro de saúde frágil da autora, a qual informou que faria «uma nova consulta e providenciaria novo atestado". 4. Assim, descaracterizado o abandono de emprego, devida a reversão da dispensa por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação. Ação indenizatória. Agressão física. Prova documental e testemunhal de que o requerido desferiu um soco na cabeça do autor. Prova pericial realizada que atesta que, em decorrência da agressão, o autor sofreu, meses depois, hematoma subdural bilateral crônico, necessitando se submeter a cirurgia para drenagem, com risco de morte e afastamento do trabalho por pelo menos 30 dias. Danos morais. Caracterização. Ofensa aos direitos da personalidade do autor, apta a gerar intenso sofrimento psíquico em decorrência da gravidade das consequências da agressão física perpetrada pelo requerido. Indenização fixada em R$ 50.000,00. Redução. Cabimento. Ausência de incapacidade definitiva ou de perda de membro, sentido ou função. Redução da indenização para R$ 20.000,00 que melhor atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Danos materiais. Lucros cessantes. Descabimento. Elementos documentais trazidos aos autos que não comprovam os prejuízos alegados em decorrência do afastamento das funções laborais. Indenização afastada. Recurso parcialmente provido
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 171, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR CESTAS BÁSICAS.
Apelante que, no dia 10 de janeiro de 2020, obteve vantagem ilícita em prejuízo de Ana Cristina Pereira Sampaio, induzindo-a em erro, mediante ardil consistente ao receber a transferência de R$10.000,00 (dez mil reais) da vítima, que desejava comprar um imóvel, sendo a transação intermediada pela ora acusada, mas nunca efetivada. Depoimentos das testemunhas que se revelam totalmente condizentes com a materialidade acostada aos autos. Atos praticados se revestiram de suposta legalidade, uma vez que a ré, corretora de imóveis, levou a vítima ao cartório extrajudicial para firmar um contrato de compromisso de compra e venda. A farsa foi descoberta pela vítima que foi ao imóvel sozinha falar com a inquilina, quando esta afirmou que o apartamento não estava à venda, o que foi confirmado pela proprietária via telefone. O argumento defensivo de erro causado por terceiros, alegando desconhecer que sobre o imóvel pendia cláusula de inalienabilidade, e que o colocou à venda a pedido da proprietária não procede. A prova oral coligida e o contrato de administração do imóvel, dá poderes à ré apenas para alugar o imóvel. Ademais, não é crível que a ora apelante, como corretora de imóveis, mesmo a pedido verbal da proprietária, não tenha tirado uma certidão de ônus reais ou pedido tal documento à dona do imóvel antes de realizar um contrato de compromisso de compra e venda e recebido o valor da entrada do promitente comprador. Condenação que se mantém. Substituição da pena consistente em prestação de serviços à comunidade pelo pagamento de cestas básicas, que não merece ser provido ante a incompatibilidade com a jornada de trabalho da acusada, que não merece ser provido. O art. 46, § 3º do CP dispõe que as tarefas concernentes à prestação de serviços serão fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . Sentença atacada que se mantém na íntegra.... ()
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10 - TRT3 Atleta profissional. Seguro de acidente do trabalho. (sat) atleta profissional. Lei 9.615/1998, art. 45. Indenização substitutiva pela não contratação do seguro desportivo. Valor mínimo da indenização. Observância do § 1º do Lei 9.615/1998, art. 45.
«O empregador de atleta profissional, obrigatoriamente, deve incluí-lo em seguro contra acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva, nos termos do Lei 9.615/1998, art. 45. Evidente que a lei não previu um seguro qualquer, mas um seguro especial, cuja cobertura, sustentada na prática da atividade desportiva, cobrisse os riscos inerentes ao desporto profissional. Aliás, não se pode olvidar que o atleta profissional depende de sua aptidão física. Logo, a indenização decorrente deste seguro visa amenizar o futuro impedimento ou a limitação ao trabalho decorrente dos riscos a que os atletas se sujeitam durante a pratica desportiva profissional. Neste aspecto, a negligência, in casu, do reclamado, ao deixar de contratar o seguro legal em favor do autor, aliado aos acidentes de trabalho por ele sofridos durante o desporto profissional, resultou no dever de o Réu reparar os danos pertinentes, na forma de uma indenização substitutiva que, por força do §1º do Lei 9.615/1998, art. 45, deve corresponder, pelo menos, à remuneração anual do atleta, não podendo seu valor ser proporcional ao tempo de afastamento do profissional, à mingua de previsão legal nesse sentido.... ()
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11 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Afastamento da Súmula 59/STJ. Sentença. Extinção do feito sem análise do mérito. Declaração de incompetência. Coisa julgada formal. Discussão em outros autos. Possibilidade. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Relação empregatícia. Responsabilidade. Ex-empregadora. Danos materiais e morais. Competência. Justiça do trabalho.
«1. Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, suscitante, e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Betim/MG, suscitado. ... ()
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12 - TJRS Direito privado. Usucapião extraordinário. Procedência. Posse mansa e pacífica. Animus domini. Ato de tolerância. Afastamento. Proprietário. Exercício tardio de um direito. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Modalidade extraordinária. Discussão sobre o animus domini. Reconhecimento da hipótese de detenção. Ato de tolerância. E afastamento com base na supressio. Manutenção do julgamento de procedência. Honorários advocatícios majorados.
«I. Reconhecida, no caso concreto, a relação de detenção dos pais da autora/sogros do autor em relação ao todo maior do imóvel de propriedade do réu, por serem servidores da posse. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANISTIA. READMISSÃO. REAJUSTES SALARIAIS OU PROMOÇÕES CONCEDIDAS A TODOS OS EMPREGADOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. VALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Trata-se do retorno ao trabalho de funcionários da Companhia Vale do Rio Doce que foram demitidos por motivação política, após conclusão da Comissão Especial de Anistia. Os reclamantes foram absorvidos pelo DNMP e pleitearam recálculo de seus salários, com base na remuneração e vantagens aos antigos cargos. O Tribunal Regional considerou que devem ser asseguradas aos reclamantes, por ocasião de sua volta, as vantagens de ordem geral concedidas a todos os trabalhadores da categoria. Com efeito, a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, inclusive mediante decisões da SBDI-1 do TST, entende que ao empregado readmitido em razão da anistia restam asseguradas, em relação ao período do afastamento, todas as vantagens gerais conferidas aos demais empregados, seja em decorrência de lei, de norma coletiva ou de norma interna, que tenham repercussão sobre a carreira de um modo amplo e geral - tais como reajustes salariais e promoções gerais lineares concedidas indistintamente a todos os empregados da mesma categoria do Reclamante no período de afastamento. Esse entendimento busca dar efetividade ao princípio da isonomia, visando a evitar que, ao retornar ao trabalho, o reclamante viesse a perceber remuneração aquém daquela que efetivamente teriam direito se não tivesse sido indevidamente afastado do emprego. Não importa, portanto, na concessão de efeitos financeiros retroativos, mas, em verdade, de mera recomposição salarial do cargo. No entanto, excluem-se quaisquer vantagens de natureza pessoal. A decisão unipessoal revela-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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14 - TJRS Direito privado. Reparação civil. Agente público municipal. Ambiente de trabalho. Assédio moral. Intolerância. Preconceito. Ocorrência. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Configuração. Dano moral. Prejuízo. Prova. Dispensa. Quantum. Fatores que influenciam. Diminuição. Lei 11960/2009, art. 5. Inconstitucionalidade. Correção monetária. Igp-m. Arbitramento. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Exceção. Citação. Apelação cível. Recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais. Responsabilidade civil objetiva do município. Art. 37, § 6ºda CF/88. Teoria do risco administrativo. Assédio moral no ambiente de trabalho. Preconceito. Apelidos pejorativos relacionados a excesso de peso e opção sexual dos servidores públicos. Perseguição sistemática perpetrada por superiores hierárquicos. Situação que perdurou por considerável lapso temporal. Excesso de sindicâncias e punições antecipadas. Incapacidade laboral temporária. Afastamento do trabalho. Percepção de benefício do INSS. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado.
«O Estado «lato sensu obriga-se a reparar prejuízos materiais e morais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal. A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal. Ao ente público compete demonstrar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade civil objetiva, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior ou a ausência do nexo causal entre o dano e o evento. «O assédio moral no ambiente de trabalho constitui-se em uma clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º como um dos direitos fundamentos do homem, que, como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação, notadamente na empregatícia. (trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível 70021081609). Conjunto probatório que revela, à saciedade, foram os autores submetidos de forma sistemática e reiterada, por largo período de tempo, a situação humilhante, vexatória e profundamente constrangedora em o seu ambiente laboral, vitimados por atos de perseguição e discriminação, inclusive em virtude de orientação sexual, encetados por superiores hierárquicos.... ()
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15 - TJSP Acidente de Trânsito. Invasão do cruzamento com sinal fechado. Filmagem que comprova a dinâmica do acidente. Culpa do Réu. Ação parcialmente procedente. Manutenção da pena por litigância de má-fé. Réu que, em depoimento pessoal, mesmo ciente do teor da filmagem, insistiu na tese de que o semáforo estava amarelo, alterando a verdade dos fatos. Acidente que provocou apenas o amassamento de uma das portas, não impedindo a continuidade do trabalho por 5 meses, Indenização por lucros cessantes que deve ser limitada aos ganhos de um mês. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade. Recurso do Réu parcialmente provido e não provido o recurso adesivo do Autor
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16 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Vítima que reconheceu o acusado como a pessoa responsável por ter retirado o computador da clínica onde trabalha e que pormenorizou a dinâmica da ação criminosa tal como descrita na denúncia. Apropriação demonstrada. Inexistência de dúvida quanto à identidade do agente do fato criminoso, também atestada documentalmente. Testemunha que confirmou a contratação de Adriano como colaborador, bem como que a entrega não se realizou, o que foi confirmado documentalmente e pelo depoimento da testemunha Erick, destinatário da entrega. Reconhecimento fotográfico e corroborado por outros elementos de prova, inclusive reconhecimento pessoal em juízo. Suficiência probatória para condenação. ... ()
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17 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença 1. Reintegração ao emprego. Trabalhador portador de doença incapacitante. Dispensa arbitrária. Nulidade. É nula a dispensa operada em face de empregado portador de transtorno bipolar, que à época da dispensa tinha pedido de afastamento por prazo superior a quinze dias. Em tais hipóteses cumpre ao empregador encaminhar o empregado à previdência social, para as providências atinentes a tratamento médico e auxílio previdenciário. 2. Danos materiais e morais. Doença ocupacional. Inexistência. Assalto a banco. Ausência de responsabilidade do empregador. Indenização indevida. É indevida indenização por danos morais e materiais a empregado vítima de roubo ocorrido nas dependências do empregador, ainda que seja este banco e do assalto resulte transtorno psíquico. A existência de assaltos é um fato social, cujo risco sujeita a todos, traduzindo uma questão de segurança pública alheia ao poder diretivo do empregador, que é igualmente vítima do delito. 3. Recursos das partes conhecidos e providos.
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18 - TRT2 Perícia adicional de insalubridade. Postula a recorrente o afastamento do adicional de insalubridade, uma vez que o reclamante utilizava epi, não havia contato com agentes biológicos ou, se ocorria, era de forma esporádica, devendo a condenação ser limitada a um máximo de 10%. O laudo pericial aponta, em síntese que o trabalho ocorria em lugares como caixas de esgoto, caixas de inspeção, vasos sanitários, ralos, sifões, etc. Em relação aos epi´s, consignou-se que não eram eficientes para riscos biológicos, bem como não foram apresentados os ca´s. Por sua vez, constatou-se que o reclamante atuava de forma integral, por toda a sua jornada, em contato com a rede hidráulica, que possuía agentes insalubres, não prevalecendo sequer a tese de que o contato era esporádico. Assim, não apresentados argumentos convincentes para afastar o laudo pericial, que é prova técnica, não há como acolher o apelo. Rejeita-se.
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. LIMITAÇÃO DE LAPSO TEMPORAL DE NO MÁXIMO UM MÊS. INTERPRETAÇÃO DO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.101/2000. 1 -
Em acórdão anterior, esta Turma deu provimento ao recurso do reclamante para restabelecer a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de um domingo a cada três semanas trabalhadas, diante do entendimento de que a prática adotada pela empresa de não fazer coincidir o repouso semanal remunerado com o domingo, ao menos uma vez por mês, mas apenas a cada sete semanas, esvazia por completo o conteúdo da norma constitucional que prevê a concessão do repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos (CF/88, art. 7º, XV). 2. A decisão recorrida baseou-se na jurisprudência desta Corte, segundo a qual se aplica, por analogia, aos empregados submetidos ao regime 5x1 a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. 3. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Portanto, a Suprema Corte prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou os direitos considerados absolutamente indisponíveis. A par disso, considero que, por se tratar de medida de segurança e medicina do trabalho, direito absolutamente indisponível, permanece válida a assertiva de que « aos empregados submetidos ao regime5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo «. 5 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão desta Turma não contraria a tese vinculante do STF, logo, deixo de exercer o Juízo de retratação e determino a devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. APREENSÃO DE 103,54GR DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 53 EMBALAGENS PLÁSTICAS, COM A INSCRIÇÃO «TROPA DO MADRUGADÃO CV OTR BV PÓ DE 10, ALÉM DE 3 RÁDIO COMUNICADORES, 5 BASES CARREGADORAS, 5 BATERIAS E R$19,50 (DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EM ESPÉCIE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA ABRANDAMENTO DA MSE. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL RECONHECIDA PELA CONVENÇÃO 182 DA OIT.
Efeito suspensivo que não procede. STJ que há muito já possui entendimento no sentido de que, em se tratando de menor, não existe pretensão punitiva estatal propriamente dita, mas, pretensão educativa. No caso dos autos, necessário retirar imediatamente os adolescentes do meio pernicioso que estava inserido, aumentando as chances de ressocialização dos menores infratores.. Mérito. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Policiais militares que estavam em procedimento de rotina quando avistaram 3 elementos os quais, ao serem abordados, confessaram que estavam no tráfico. Carlos trazia uma sacola que continha pinos (cocaína) e certa quantia em dinheiro, além de um rádio transmissor, Lucas, portava um radinho, e o maior Marcos Vinícius da Silva de Souza estava com uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que estava gerenciando a boca. Representados que apresentaram depoimentos contraditórios. Lucas afirmou que Carlos Gabriel era vapor, tendo este, negado, se dizendo usuário também. Carlos Gabriel afirma que nunca havia visto Lucas por lá e, por isso, acredita que ele estava ali apenas comprando, mas ao mesmo tempo afirmou que o correpresentado estava com um rádio. Condenação que não se apoiou somente nos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, mas também no auto de apreensão e laudo de exame em entorpecentes e dos rádio transmissores. Conclui-se que o material entorpecente e os rádio transmissores foram apreendidos com os representados, que por sua vez, anteriormente aos fatos, tinham se associado à organização criminosa que comanda o tráfico na localidade e com o imputável Marcos já com funções definidas dentro daquela hierarquia. Carlos Gabriel, como vapor e Lucas, como radinho. Quantidade do material apreendido e as circunstâncias em que se deram os fatos que são incompatíveis com a conduta descrita do ato infracional análogo aa Lei 113143/06, art. 28. Ato infracional análogo ao delito de associação para o tráfico que também restou demonstrado. Demonstração concreta da estabilidade da associação criminosa. Presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 35. Apelantes que estavam com imputável Marcos, o qual portava uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que era o gerente da boca da parte do dia, ressaltando que o local é ponto de venda de drogas e que, naquele momento, os representados confessaram fazer parte do tráfico local. Lucas, na função de olheiro, garantindo a segurança do comércio ilícito, realizado por Carlos Gabriel, tendo como comparsa, Marcos Vinícius, a demonstrar a existência de uma associação entre pessoas, devidamente organizada e com divisão de tarefas, para a prática do tráfico de drogas. Reconhecimento da condição de vítima do representado Lucas no perigoso trabalho no tráfico que não procede. Não se trata de enquadramento às situações abrangidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação. Tratado em questão que possui a finalidade de proteger criança que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao ora apelante que, de forma livre e consciente, aderiu à prática do ato infracional análogo ao tráfico, a reclamar a atuação da Proteção Integral do Estado. Abrandamento da MSE aplicada ao adolescente Lucas que não merece ser provido. Medida de semiliberdade que se mostra a mais adequada, posto que permite a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial e, ao mesmo tempo, o afastamento do ambiente pernicioso do tráfico. Além disso, permitirá uma vigilância dos educadores atuantes nas unidades sobre as tarefas a eles atribuídas e um acompanhamento mais rígido da continuidade dos estudos, já que passará a semana toda em casa de semiliberdade, o que dificulta a evasão escolar, além da profissionalização, através de cursos técnicos que os habilitem a ingressar no mercado de trabalho. Tal medida admite a coexistência dos adolescentes com o mundo exterior, uma vez que não há a total privação do contato com os familiares. Muito embora essa seja a primeira passagem do adolescente Lucas elo sistema menorista, ele encontra-se afastado do bancos escolares, não possui qualquer atividade lícita, não obedece seus genitores e é usuário de drogas. Saliente-se que a MSE de liberdade assistida perseguida, mostra-se frágil a alcançar a efetiva recuperação do representado, no sentido de lhe impor limites, não se mostrando capaz de atender ao objetivo ressocializador e pedagógico previsto na Lei 8069/90. É certo que o representado é uma vítima nas mãos de traficantes inescrupulosos, mas também é inquestionável que a sua colocação de volta às ruas, sem que esteja ressocializado, é uma ação contrária ao princípio da proteção integral ao menor, posto que permitirá seu retorno ao nefasto mundo do tráfico. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM... ()
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21 - TJSP Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido. Pronúncia. Recurso defensivo objetivando a impronúncia. Pleito alternativo de afastamento das qualificadoras.
1. Em sede de pronúncia, não se exige quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de um juízo de admissibilidade da acusação que abre espaço para o exercício da competência reservada aos juízes naturais da causa. Basta a comprovação da materialidade delitiva e de indícios de autoria que tenham sobrevivido ao ambiente marcado pelo contraditório ao longo do sumário da culpa. 2. Elementos probatórios que conferem um quadro positivo de admissibilidade da acusação. Materialidade comprovada pelo exame necroscópico. Indícios de autoria dados pela prova oral colhida. Acusado que foi reconhecido como o atirador pela testemunha protegida. Dinâmica dos fatos esclarecida pelas testemunhas. Elementos objetivos que, por ora, sustentam a viabilidade da planificação subjetiva ao réu. Instrumento utilizado e regiões corporais atingidas que não descartam o elemento subjetivo. Necessidade de aprofundamento das questões alegadas quando do julgamento na sessão plenária do Tribunal do Júri. 3. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, somente se justifica quando manifestamente improcedente. Motivo torpe. Homicídio motivo pela discussão ocorrida entre a vítima e um dos agentes do crime momentos antes. Emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Disparos efetuados quando a vítima já dava por encerrado o entrevero, em seu local de trabalho. Inclusão das qualificadoras que se mostra viável. 4. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJRS Família. Direito de família. Divórcio. Separação de corpos. Residência familiar. Varão. Propriedade exclusiva. Mulher. Dependência econômica. Fruição do bem. Necessidade. Agravante. Afastamento do lar. Manutenção. Aproximação. Contato físico. Proibição. Agravo de instrumento. Divórcio. Ordem de separação de corpos e afastamento do lar. Evidência de impossibilidade de convivência sob o mesmo teto. Situação fática que justifica a permanência da mulher na moradia.
«1. Os litigantes chegaram ao fim do casamento celebrado em 1997 envoltos em mágoas e ressentimentos, com imputações mútuas de adultério, não restando dúvidas quanto à impossibilidade de convivência sob um mesmo teto, sob o risco de extremo desgaste emocional e comprometimento do bem estar psíquico e emocional de ambos. Há muito restou suplantada a discussão acerca da culpa pelo fim do casamento, questão que não se mostra relevante para o pleito de reversão da decisão. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO SIMPLES, O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
Assiste razão à defesa ao pretender a solução absolutória. A inicial imputa ao apelante um crime de roubo majorado ocorrido em 08/08/2017. Na ocasião, a vítima compareceu à sede policial e descreveu que se encontrava em um ponto de ônibus quando um indivíduo, usando capacete, casaco preto e calça, se aproximou de motocicleta e, mostrando-lhe um revólver, exigiu que entregasse o seu aparelho de telefone celular. Questionada quanto à descrição física do roubador, relatou que ele era «negro, de físico normal, magro e de pernas compridas, mas que «não sabe descrever o rosto em razão de o criminoso estar usando capacete". Posteriormente, em diligência, foi juntado um ofício da companhia telefônica (Claro S/A.) indicado o nome de Everton Santos de Sousa como usuário da linha telefônica vinculadas ao IMEI do aparelho subtraído. Intimada, a vítima retornou à sede policial em 03/10/2017 e efetuou o reconhecimento fotográfico do acusado, desta vez afirmando que ele usara um «capacete sem viseira, deixando seu rosto totalmente à mostra (docs. 20 e 22). À época, o magistrado deferiu o pleito de busca e apreensão no endereço do acusado constante do Portal de Segurança (doc. 16) objetivando a localização a res, o capacete e a moto preta citadas pela vítima, porém não há informações nos autos quanto ao cumprimento do mandado expedido para tal fim. Na mesma ocasião, rechaçou o pedido de decretação da prisão preventiva de Éverton, considerando a contradição entre os depoimentos apresentados pela vítima nas duas vezes em que compareceu à delegacia. O réu não foi localizado e o processo culminou suspenso, nos termos do CPP, art. 366, de 08/02/2019 até 05/07/2024. Em juízo, a vítima repetiu a dinâmica delitiva antes vertida, pontuando que, ao retornar à delegacia, cerca de dois meses depois, «foi informada que o acusado estava utilizando o aparelho telefônico roubado, sendo então «realizado o reconhecimento pessoal em Delegacia". Interrogado, o réu negou os fatos, afirmando que sequer sabia conduzir moto. Que trabalhava como porteiro noturno - no mesmo endereço certificado pela oficial de justiça como sendo o de seu trabalho em 05/02/2024 -, de onde saíra por volta das 7:40 ou 7:50h. A defesa de Everton comprovou o referido contrato de trabalho, juntando aos autos a carteira com o devido registro empregatício, o livro de ponto e assentamento de horas extras exercidas, além da declaração da síndica do edifício, no sentido de que o apelante trabalhava no mesmo local há nove anos. Ainda, o documento acostado às fls. 185, assinado pelo colega de trabalho do réu, José Fortunato da Silva, cita que ele deixara seu local de trabalho, situado no bairro da tijuca, às 7:40h da manhã, sendo certo que o delito ocorreu às 08:03h no bairro de Campo Grande. Quanto à confirmação do reconhecimento em juízo, é certo que este ocorreu nada menos que sete anos depois do evento delituoso, sem olvidar-se que o ato primevo assentou-se em contexto frágil. Portanto, à míngua de firme comprovação quanto ao delito de roubo, a vinculação do apelante ao IMEI do telefone roubado se prestaria, no máximo, a evidenciar o delito de receptação, conduta pelo qual não denunciado. Não demonstrada seguramente a autoria delitiva, incide o princípio in dubio pro reo, corolário da garantia da presunção de inocência insculpida na Constituição da República. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO, para absolver o apelante, nos termos do art. 386, VII do C.P.P.... ()
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24 - STJ processual civil. Conflito de competência. Legitimidade ativa de ente sindical representante da categoria. Ausência de sentença nos feitos originários. Afastamento da Súmula 59/STJ. Lei de portos. Decisões sobre preceito que regula a contratação de trabalhadores portuários. Competência da justiça do trabalho.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deferiu liminar para designar «provisoriamente o juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA como competente para decidir as questões urgentes que se refiram às demandas que geraram o presente Conflito (fl. 731, e/STJ). ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL; A READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS; E O AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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26 - TJSP Pena. Fixação. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa de diminuição da pena prevista no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento. Réu que é primário, não tem maus antecedentes e não há notícias de que integre organização criminosa. No entanto, a grande quantidade de droga e sua variedade (28 porções de maconha e 96 de cocaína), que por si só não afasta o redutor é um indicativo de que o agente faz parte de uma atividade minimamente organizada com finalidade da mercancia ilegal. Não é possível que, com toda essa quantidade, trabalhe e se institua sozinho na tarefa ilegal. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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27 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Oferta de alimentos à filha e à ex-cônjuge. Valor lançado no julgado recorrido que se mostra razoável considerando a realidade social das partes litigantes. Ampliação do prazo de pagamento de alimentos à ex-cônjuge como meio de favorecer seu reingresso no mercado de trabalho.
1. Narrativa inicial no sentindo de custeio de despesas das rés, ex-cônjuge e filha, impondo gasto aproximado de R$24.497,29. Pleito de minoração para R$14.611,96. Sentença de parcial procedência que fixa parcelas em pecúnia ¿ 2 salários mínimos para a filha e 10% dos rendimentos do autor para a ex cônjuge - e in natura ¿ pagamento de IPTU e condomínio do imóvel onde residem as rés e despesas de matrícula e mensalidade da faculdade da filha ¿ com total aproximado de R$17.580,00. 2. Pretensão das rés de majoração ao valor preteritamente pago pelo autor de R$24.947,29 que se mostra desarrazoado ao comprometer o equivalente a 47% de sua renda. 3. Fixado o valor da oferta de R$14.611,96 como alimentos provisoriamente pagos, o melhor entendimento da questão pelo magistrado de 1º grau com o curso da demanda permitiu a fixação dos alimentos em valor que somente ultrapassa em menos de R$3.000,00 o valor ofertado pelo autor. Pleito de minoração desarrazoado diante da realidade social das partes envolvidas e considerando o auxilio financeiro espontaneamente pago pelo autor a um de seus filhos, não se podendo descurar de uma obrigação legal em prol de uma liberalidade. 4. Exoneração de prestação de alimentos à ex-cônjuge descabida por considerar seu afastamento do mercado de trabalho por 3 décadas para dedicação aos filhos com inegável prejuízo à sua vida profissional. Idade da ex-cônjuge de 58 que representa óbice ao retorno ao mercado de trabalho podendo até ser superado diante de um currículo respeitável (com residências no exterior e labor em grandes empresas) mas que não pode descurar dos resultados que só o tempo pode mostrar. 5. Extratos bancários apresentados que não mostram movimentação de valores que corrobore como eventual atividade laborativa. 6. Oportuna a extensão do pagamento de alimentos à ex-cônjuge por mais 4 anos como meio de favorecer seu reingresso ao mercado de trabalho dada a retomada da economia 7. Desprovimento do recurso do autor e parcial provimento do recurso das rés.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - STJ Ação penal originária. Denúncia. Desmembramento. Necessidade. Manutenção nesta corte apenas do detentor de foro por prerrogativa de função. Interceptações telefônicas deferidas por juízo de primeiro grau. Ausência de indícios do envolvimento do conselheiro do Tribunal de Contas à época da prolação da decisão judicial. Licitude da prova. Narrativa de falso atestado de comparecimento ao trabalho de funcionário do gabinete do denunciado e articulação para manutenção de vínculo de outra funcionária «fantasma. Fatos que, em tese, podem ser tipificados no CP, art. 171, §. Justa causa. Denúncia recebida. Desnecessidade de afastamento do cargo.
«1. O foro por prerrogativa de função é exceção em nosso ordenamento jurídico. No caso em tela, são 12 (doze) denunciados. Esse número excessivo de acusados dificulta a instrução, gera tumulto processual e aumenta a possibilidade de prescrição. Verifica-se, ademais, a inexistência de prejuízo relevante, real e concreto, para a instrução em razão de desmembramento. Assim, impõe-se o desmembramento do feito, mantendo-se nesta Corte a ação penal em face do Conselheiro do Tribunal de Contas, com a consequente remessa de cópia dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mercê de um dos outros 11 denunciados estar investido no cargo de deputado estadual. ... ()
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1. A discussão trazida na presente ação rescisória circunscreve-se ao reconhecimento de nexo de causalidade entre o acidente de trabalho ocorrido com o trabalhador e as enfermidades que ceifaram sua capacidade laborativa. 2. Sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, a pretensão diz respeito a suposto equívoco de percepção do Juízo prolator da sentença, ao basear a condenação em documento emitido pelo INSS (carta de concessão de aposentadoria por invalidez), sem perceber que o benefício foi deferido na espécie «B32, isto é, sem natureza acidentária. 3. Ocorre que a sentença rescindenda fundamentou o reconhecimento do nexo de causalidade na emissão de CAT pela própria empresa, e não na modalidade de aposentadoria concedida pela Autarquia Previdência. Ademais, a redução total da capacidade laborativa foi estabelecida a partir de um critério temporal, uma vez que o acidente de trabalho resultou no imediato afastamento do trabalhador mediante auxílio-doença, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez. 4. Note-se, ademais, que a sentença nem sequer registra o conteúdo do documento indicado pela parte, razão pela qual não é possível inferir que a conclusão judicial tenha partido do exame equivocado de alguma premissa fática incontroversa. 5. No tocante ao fundamento de documento novo, o autor traz cópia de decisões proferidas em ação previdenciária ajuizada pelo trabalhador contra o INSS, com o objetivo de ver concedida sua aposentadoria por invalidez. 6. Ocorre que, embora o Frigorífico não fosse parte naquela ação, tinha pleno conhecimento a respeito de sua existência, tanto é que, em contestação na reclamação trabalhista, afirmou que « recebeu um comunicado do Reclamante informando que o mesmo havia impetrado Ação de Aposentadoria por Invalidez c/c Tutela Antecipada em desfavor do INSS «. Logo, inexistiu justificativa ou impedimento para que a prova não tenha sido produzida oportunamente, durante a instrução processual da ação subjacente, o que impede, também, sua adoção como fundamento rescisório. 7. Ademais, o teor das decisões contidas nos documentos apresentados revela que a Justiça Comum nem sequer examinou a (in)existência de nexo entre o labor e a incapacidade laborativa, em razão de questão processual, porquanto não integrou a causa de pedir da petição inicial. 8. Disso se conclui que os documentos, ainda que fossem admitidos, não seriam suficientes para alterar a conclusão judicial a respeito do acidente de trabalho e dos danos dele decorrentes. 8. Em relação à alegada afronta ao CPC/1973, art. 398, a tese autoral diz respeito ao fato de que o reclamante apresentou cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez apenas em razões finais, quando já encerrada a instrução processual, e sem que tenha sido concedido prazo para manifestação a respeito do documento. 9. Ocorre que, como já mencionado, a carta do INSS não foi utilizada pela sentença como fundamento para reconhecimento do nexo de causalidade, razão pela qual a juntada extemporânea de referido documento e ausência de contraditório não eivam de nulidade a decisão rescindenda, quanto ao aspecto estacado, porquanto não foi nele baseada. 10. Até mesmo em relação à perda da capacidade laborativa, a conclusão sentencial não partiu apenas da comprovação de que havia sido deferida aposentadoria por invalidez, mas do próprio afastamento que sucedeu o acidente de trabalho, incontroverso nos autos. Nesse contexto, descabe falar em nulidade da sentença apta a atrair o corte rescisório. 11. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 129, §1º, S I E II, E § 2º, III, DO CP, À PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO ¿ AMBAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE, DIANTE DOS MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA - A SEU TURNO REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - COMO SE PODE VERIFICAR, A VÍTIMA E SUA ESPOSA RELATARAM DE FORMA MINUDENTE EM JUÍZO OS FATOS DELITUOSOS, RESTANDO ESCLARECIDO QUE ESTAVAM LANCHANDO QUANDO O APELANTE COMEÇOU A ASSEDIAR A REFEDIDA ESPOSA, E MESMO APÓS UM PEDIDO DA VÍTIMA PARA QUE CESSASSE TAL ASSÉDIO, O APELANTE NÃO PAROU, VINDO A SE ATRACAR COM A VÍTIMA EM QUESTÃO, CONTANDO O REFERIDO APELANTE COM A AJUDA DO CORRÉU EMERSON, CUJO FEITO RESTOU DESMEMBRADO, ALÉM DE CERCA DE OUTRO 06 AMIGOS, QUE AGREDIRAM A VITIMA COM PISÕES E CHUTES, INCLUSIVE QUANDO ESTA JÁ ESTAVA CAÍDA AO CHÃO DESFALECIDA - AINDA QUE O APELANTE EM JUÍZO TENHA NEGADO TER PERPETRADO QUALQUER AGRESSÃO À VÍTIMA, AFIRMANDO QUE ESTA TOMOU UM ÚNICO SOCO PERPETRADO PELO CORRÉU EMERSON, E AINDA QUE TAL RELATO TENHA SIDO CORROBORADO EM JUÍZO POR 02 TESTEMUNHAS OUVIDAS NA QUALIDADE DE INFORMANTES, POR SEREM AMIGOS DO MESMO, TAL VERSÃO NÃO SE MOSTRA CONVINCENTE, ATÉ PORQUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL QUE UM ÚNICO SOCO TENHA DESENCADEADO A GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA, QUE FICOU 15 DIAS INTERNADA E 02 MESES AFASTADA DE SEU SERVIÇO, COM QUADRO DE CONTUSÃO CEREBRAL BIFRONTAL E FRATURA DE CRÂNIO ALINHADA, COM SEQUELA DE PERDA DE OLFATO E DO GOSTO, POR LESÃO DEFINITIVA DO NERVO CORRESPONDENTE EM CARÁTER DEFINITIVO, RESULTANDO, INCLUSIVE, EM PERIGO DE VIDA, CONFORME SE INFERE DO AECD DE FLS 28 - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS MOTIVOS QUE LEVARAM À AGRESSÃO DA VÍTIMA, COM ASSÉDIO E PROVOCAÇÃO POR PARTE DO APELANTE, ALÉM DO FATO DE A REFERIDA VÍTIMA QUE PERDIDO O SEU EMPREGO EM RAZÃO DE SEU AFASTAMENTO DO TRABALHO POR 02 MESES, DEMORANDO TEMPO SIGNIFICATIVO PARA SE REALOCAR NO MERCADO DE TRABALHO, PERDENDO INCLUSIVE SEU VEÍCULO POR NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR O MESMO, BEM COMO O FATO DE A VÍTIMA TER SIDO AGREDIDA POR UM GRUPO DE CERCA DE 07 PESSOAS, INCLUSIVE QUANDO JÁ ESTAVA DESMAIADA AO CHÃO, INDICAM QUE A PENA-BASE FIXADA EM 04 ANOS DE RECLUSÃO SE MOSTROU COMO A MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À PRESENTE HIPÓTESE, NÃO MERECENDO CENSURA - FICA MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO, A RIGOR DO art. 33, § 2º ¿ C ¿ DO CP - NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
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31 - TJRS Direito privado. Funcionário público municipal. Afastamento. Processo disciplinar. Instauração. Falta. Cerceamento de defesa. Caracterização. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fatores que influenciam. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Servidora municipal afastada irregularmente de sua atividade. Ausência de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Princípios da legalidade e do devido processo legal. Procedência mantida. Quantum indenizatório mantido. Verba honorária. Ilegitimidade passiva. Inépcia da inicial. Preliminares afastadas.
«Da legitimidade passiva do demandado Hugo Renato Rassweiller ... ()
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32 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO -
Acidente de trajeto - Inicial - Lesão no joelho direito - Incapacidade parcial e temporária - Demanda julgada procedente pare restabelecer o auxílio-doença por um ano após a data da perícia. ... ()
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33 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do município. Erro médico. Gestante. Óbito. Dor abdominal. Exame. Falta. Prescrição de analgésico. Negligência. Feto. Realização de cesárea post mortem. Inocorrência. Prestação de serviço. Falha. Estabelecimento hospitalar. Responsabilidade solidária. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Pensão. Valor. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Afastamento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Omissão na realização de exames indispensáveis. Danos morais comprovados. Juros moratórios. Pensionamento.
«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao Município, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do apelante e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()
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34 - TRT3 Estabilidade provisória no emprego. Acidente do trabalho. Contrato de safra.
«Não obstante a regra do CLT, art. 472, § 2º preveja o cômputo do período do afastamento do empregado para fins de terminação do contrato (não se computando este prazo somente no caso de ajuste entre as partes), deve-se atentar que a Constituição Federal dispensa especial atenção para a proteção à saúde, higiene e segurança no trabalho, preconizando, inclusive, a adoção de mecanismos de proteção que visem à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Assim, não pode impor restrição à fruição da garantia de emprego a que alude o Lei 8.213/1991, art. 118, o fato de se estar diante de um contrato por prazo determinado. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial consolidado pelo item III da Súmula 378/TST, inserido pela Resolução 185/2012, DEJT, com divulgação em 25, 26 e 27.09.2012.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DOS AUTOS ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, CARECENDO DE PROVA DA MATERIALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A PRELIMINAR MERECE PRONTA REJEIÇÃO. A AUSÊNCIA DE PERÍCIA NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA FALSIDADE DOCUMENTAL, ESPECIALMENTE QUANDO O CRIME FOI COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA LEGAIS DISPONÍVEIS, COMO OCORRE NO PRESENTE CASO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, NOTADAMENTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELA DECLARAÇÃO DO MÉDICO E DO HOSPITAL MUNICIPAL, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO. NO CASO DOS AUTOS, A APELANTE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO, QUE A CONCEDEU 06 (SEIS) DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO, SENDO SUPOSTAMENTE ASSINADO POR UM MÉDICO QUE POSTERIORMENTE DECLAROU QUE NÃO REALIZOU TAL ATENDIMENTO, TAMPOUCO RECONHECEU SUA ASSINATURA. ALÉM DISSO, A RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL, DECLAROU QUE A RÉ SEQUER ESTEVE PRESENTE NA DATA INDICADA NO DOCUMENTO, BEM COMO O MÉDICO NÃO SE ENCONTRAVA DE SERVIÇO NAQUELE DIA. DIANTE DESTE CENÁRIO FÁTICO PROBATÓRIO, INDUBITÁVEL QUE A APELANTE APRESENTOU UM ATESTADO MÉDICO FALSO PARA JUSTIFICAR SUAS AUSÊNCIAS NA EMPRESA EMT DE FRIBURGO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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36 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENUNCIADO E CONDENADO PELOS CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR 3X, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, §2º - A, I, DO CP (3X), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70). RECURSO DEFENSIVO: (I) QUE SEJA O RECORRENTE ABSOLVIDO DO DELITO DE ROUBO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: (II) PELO AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES PRESENTES NA 1ª E 2ª ANOTAÇÕES, EIS QUE OS MESMOS SÃO SUPERIORES A CINCO ANOS; (III) QUE SEJA REALIZADO O AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL; (IV) QUE SEJA REALIZADO O AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO), CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL; (V) QUE SEJA FIXADA A FRAÇÃO DE AUMENTO EM VIRTUDE DO CONCURSO FORMAL NO PATAMAR DE 1/6; E (VI) QUE SEJA ADOTADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, SUBTRAIU PARA SI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE PALVRAS DE ORDEM E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR DE TRÊS VÍTIMAS QUE JUNTAS RETORNAVAM DO TRABALHO E SE ENONTRAVAM NO TERMINAL RODOVIÁRIO ALVORADA, NA BARRA DA TIJUCA. APÓS A SUBTRAÇÃO O ACUSADO EMPREENDEU FUGA ATRAVESSANDO A AV. DAS AMÉRICAS, MAS FOI PERSEGUIDO POR POPULARES QUE PRESENCIARAM OS ROUBOS E ACABOU DETIDO POR ESTES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO APESAR DA NEGATIVA DO ACUSADO QUANTO À AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR POPULARES SENDO COM ELE APREENDIDOS 3 CELULARES ROUBADOS. RECONHEIMENTOS DO RÉU POR DUAS DAS TRÊS VÍTIMAS NO LOCAL DA DETENÇÃO, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS FIRMES E CONTUNDENTES. RECONHECIMENTO DE SOMENTE DOIS ROUBOS PORQUANTO A TERCEIRA SUPOSTA VITIMA, IDENTIFICADA NA DENÚNCIA COMO ANDRÉIA DE TAL, NÃO COMPAREEU EM SEDE POLICIAL E MUITO MENOS EM JUÍZO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NO PONTO, QUE NÃO PODE SER REALIZADO EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO. ARMA DE FOGO APREENDIDA NA POSSE DO ACUSADO E QUE FOI UTILIZADA PARA AMEAÇAR GRAVAMENTE AS VÍTIMAS. LAUO PERICIAL QUE INDICA QUE A TRAVA DE SEGURANÇA ESTAVA COM DEFEITO, MAS NÃO IMPEDIA A OFENSIVIDADE BÉLICA. ARMA DESMUNICIADA, CONFORME CONCLUSÃO PERICIAL E DECLARAÇÃO DE UM MILIATEAR. INEXITÊNCIA DE OFENSIVIDADE CONCRETA. OBJETO QUE CARATERIZA O SEU USO, A GRAVE AMAEAÇA, MAS NÃO A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. DOSIMETRIA DA PENA COM AFASTAMENTO DE DOIS MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS E DAS DUAS REINCIDÊNIAS QUE A SENTENÇA TRANSMUDOU EM MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA FRENTE A UM CRIME DE RECEPTAÇÃO COM ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL DE DELITOS TAMBÉM NA FRAÇÃO DE 1/6, POR SEREM DOIS OS ROUBOS CONSIDERADOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO FACE À REINCIDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional que, em maior medida, se deu em território nacional. 3. Logo, tratando-se de trabalhadora brasileira, cuja prestação de serviços ocorreu, em maior parte, no Brasil, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. TRABALHADOR BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que a autora, brasileira, foi contratada para prestação de serviços, na maior parte, no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. CONTRATOS POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme exegese do CLT, art. 443, § 2º, o empregador poderá celebrar contratos por prazo determinado, quando há atividades, cuja natureza justifique tal modalidade de contratação, a exemplo da prestação de serviços em atividades sazonais, como as realizadas em cruzeiro marítimo internacional para atender à demanda de turistas durante o verão e/ou inverno. 2. Logo, na hipótese, não há como reconhecer a unicidade contratual, uma vez que o labor a bordo de cruzeiro marítimo é sazonal, cuja atividade transitória autoriza a contratação por prazo determinado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária.
«A estabilidade acidentária está definida no Lei 8.213/1991, art. 118 e consiste na garantia da manutenção do contrato de trabalho do empregado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada segundo a dicção da lei, cuja interpretação foi pacificada pelo TST na Súmula 378, in verbis: «Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Lei 8.213/1991, art. 118. Constitucionalidade. Pressupostos. I - É constitucional o Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Na hipótese dos autos, a autora foi afastada dos serviços pelo INSS e recebeu auxílio doença acidentário, porquanto identificado pelo código 91, o que lhe confere o direito legal e jurisprudencial à estabilidade provisória. Não importa se o ultimo beneficio previdenciário, concedido por menos de um mês tenha sido com auxilio doença comum, na medida em que inequívoco dos autos que todos os anteriores concedidos pelo INSS e decorrentes da mesma doença foram espécie acidentária.... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NO MÉRITO, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA GRAVE AMEAÇA, O AFASTAMENTO DE MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
1.Pleito absolutório que se acolhe. Prova oral e documental que não foi capaz de evidenciar a prática da conduta atribuída ao acusado. Veículo de propriedade da sogra do acusado e de seu uso exclusivo, não havendo que se falar, portanto, em coisa alheia, elementar do delito de roubo. Prova oral que não foi capaz de evidenciar que o veículo estivesse de fato na posse da vítima, havendo provas produzidas pela Defesa no sentido de que o veículo nunca deixou de estar na posse de Cleiton. Testemunhas que não presenciaram os fatos narrados na denúncia. ... ()
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40 - TJRJ Habeas corpus. Imposição de medidas protetivas de urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Writ que busca a revogação da medida de afastamento do lar, sob alegação de que a vítima possui outro imóvel para residir, ao contrário do Paciente. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Tutela jurisdicional de urgência prevista pela Lei 11.340/2006 que tem sido realçada como de «natureza excepcional e que não podem ser fixadas de forma genérica, gerando instabilidade no ambiente familiar (TJERJ), pelo que reclama a presença dos pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas através decisão com fundamentação concreta idônea (STJ). Necessidade de se outorgar efetividade aos direitos fundamentais tutelados pela Lei 11.340/06, ex vi dos §§ 5º e 8º da CF/88, art. 226, que naturalmente se contrasta com as garantias inerentes ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV), surgindo, a partir daí, uma delicada ponderação de valores que tende a merecer, em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, uma postura equilibrada do julgador, calibrando, de um lado, a medida adequada à neutralização da ameaça ou violação, sem se perder de vista que, no polo adverso, também se posta um sujeito cujos interesses não podem ser tiranizados. Pressupostos da tutela de urgência observados na espécie. Relato da Vítima, feito por ocasião da lavratura do registro de ocorrência, com respaldo em laudo pericial, no sentido de que fora agredida por seu marido, o qual teria esfregado uma arma de fogo em seu rosto, puxado com força a aliança da sua mão e lançado um objeto contra os seus pés, após ficar insatisfeito ao visualizar uma foto da ofendida publicada em rede social, na qual ela aparecia perto de um rapaz da igreja. Defesa do Paciente que apresentou, perante o Juízo de origem, requerimento de revogação da medida de afastamento do lar, alegando, em síntese, que a vítima reside em outro endereço e fez contato telefônico com o mesmo. Ofendida que, por sua vez, refutou a alegação defensiva, aduzindo que o suposto autor do fato vem agindo de má-fé, já que apontou antigo endereço do trabalho da vítima, acrescentando que o contato feito por ela foi pontual e diz respeito a dívidas contraídas pelo Paciente em seu cartão de crédito. Juízo de origem que acolheu promoção ministerial e manteve a medida protetiva impugnada. Impetrante que insiste em afirmar que a vítima possui outro imóvel, fato que exige prova pré-constituída, não observada na espécie. Conceito de lar conjugal que, aliás, diz respeito exclusivamente ao local onde reside a família (no caso, a vítima reside no imóvel com a filha do casal, de oito anos de idade), e nada tem a ver com a posse e propriedade do imóvel, questão de natureza cível a ser eventualmente dirimida no âmbito do respectivo devido processo legal específico. Espécie na qual restou evidenciada a necessidade de proteção da vítima em face da convivência sob o mesmo teto com o consorte agressor, situação que reclama a manutenção da medida de afastamento do lar conjugal. Ordem que se denega.
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41 - TJSP Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Colisão entre veículos por invasão da contramão de direção pelo condutor do veículo de propriedade da ré. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Valor da indenização por dano moral concedida à autora que não se tem por excessivo, antes pelo contrário, considerando a gravidade das lesões sofridas (inclusive com necessidade de retirada do baço e do pâncreas), a existência de risco de vida e a recuperação prolongada e dolorosa pela qual passou a vítima. Verba mantida nos termos em que fixada, sem impugnação, nesse particular da autora. Majoração da indenização por dano estético, considerando a extensa, agressiva e facilmente perceptível cicatriza abdominal deixada na autora pela intervenção cirúrgica a que submetida. Acolhimento parcial, outrossim, do pedido de ressarcimento dos gastos com medicamentos, na parte excedente ao que já foi reembolsado pelo seguro obrigatório DPVAT. Lucros cessantes igualmente devidos, embora não no valor pleiteado. Prova suficiente, ante o exigível para a natureza da atividade, marcada pela informalidade, do trabalho da autora como diarista autônoma. Afastamento das atividades regulares por considerável lapso de tempo. Valor da renda mensal, entretanto, que, à míngua de elementos mais seguros de prova, e ante a enunciação aleatória da autora, deve ser arbitrado no correspondente a 1 (um) salário mínimo mensal. Sentença reformada também para tal fim. Julgamento de parcial procedência preservado, mas com acolhimento, em maior amplitude, da demanda. Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ INJÚRIA QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE RAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ANIL, REGIONAL DE JACARE-PAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIG-NAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA OU, AO ME-NOS, A REDUÇÃO DO VALOR IMPOSTO, DA-DA A CAPACIDADE ECONOMIA DA QUERE-LADA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA OFEN-DIDA, GABRIELA, AO RELATAR QUE, DU-RANTE UM DIÁLOGO ENTRE COLEGAS, NO LOCAL DE TRABALHO, A IMPLICADA IN-TERVEIO NA CONVERSA PARA COMPARTI-LHAR QUE, EM SEU EMPREGO ANTERIOR, HAVIA SIDO TRATADA DE FORMA DESRES-PEITOSA POR UMA SUPERVISORA, QUE SE UTILIZOU DA EXPRESSÃO ¿NEGRINHA¿ EM ALUSÃO DIRETA À OFENDIDA, MERCÊ DA ATRIBUIÇÃO DE UM TEOR DEPRECIATIVO E CONSTRANGEDOR AO CONTEXTO, TENDO, CONTUDO, AQUELA OPTADO POR SE ABS-TER DE QUALQUER REAÇÃO IMEDIATA E INFORMADO A SITUAÇÃO AO SUBGERENTE, CARLOS ROBERTO, O QUAL, EM REUNIÃO SUBSEQUENTE, CONSTATOU A NEGATIVA DA RÉ QUANTO À SERIEDADE DE SUA CON-DUTA E SUA RECUSA EM APRESENTAR DES-CULPAS, E O QUE CULMINOU COM A POS-TERIOR DEMISSÃO DA IMPLICADA EM DE-CORRÊNCIA DESTES FATOS RELATADOS, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRA-TIVA DESENVOLVIDA PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, FERNANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, CONFIRMOU AS DECLARAÇÕES DE CUNHO DISCRIMINATÓRIO POR PARTE DA RÉ, EN-FATIZANDO QUE ESTA DIRIGIU SEU OLHAR DIRETAMENTE À OFENDIDA AO FAZER TAIS COMENTÁRIOS, BUSCANDO, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, ATENUAR A REPERCUSSÃO DE SUA POSTURA, MEDIANTE ALUSÃO A UM RELACIONAMENTO RESPEITOSO COM OU-TRA FUNCIONÁRIA NEGRA, SENDO CERTO QUE, APÓS O EPISÓDIO EM QUESTÃO, EMERGIRAM RELATOS DE OUTROS FUNCI-ONÁRIOS QUANTO A MANIFESTAÇÕES PRE-CONCEITUOSAS DA ACUSADA, ENTRE ELAS A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À INCLUSÃO DE PESSOAS NEGRAS EM SUA FAMÍLIA E REFERÊNCIAS DEPRECIATIVAS DIRIGIDAS A COLEGAS DE TRABALHO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULA-RES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININ-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIR-CUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS, DEVENDO, NO ENTANTO, SER ESTA REDIMENSIONADA A UMA PRESTAÇÃO PE-CUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO VI-GENTE À ÉPOCA DOS FATOS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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43 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA - PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PARA LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO, A PARTIR DE 10.03.2022 ATÉ 17.03.2022 -
Sentença de parcial procedência, determinando que a conversão da licença saúde relativa ao período de 10/03/2022 a 17/03/2022 para licença acidente de trabalho seja apreciada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, no prazo de 30 dias.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO COM ARMA DE FOGO ¿ CONDENAÇÃO ¿ DEFESA RECORRE ¿ ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA ¿ NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL ¿ AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES ¿ AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO ¿ ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA ¿
1-Alega que durante a fase inquisitorial, o único indício demonstrativo da autoria produzido em desfavor do Apelante foi o reconhecimento irregular direto, ou seja, os policiais apresentaram o acusado às vítimas, informando-as que aquele era o autor do fato. Aduz que o reconhecimento feito pela vítima na distrital se deu alguns dias depois do roubo, quando o réu foi preso, sendo certo que a vítima alegou que recebeu a informação, por meio do facebook, de que o réu foi preso, contendo inclusive uma foto do acusado na rede social e, por isso, foi na delegacia e reconheceu o réu sozinho, sem a presença de nenhuma outra pessoa. Assim, argumenta que diante da referida nulidade, não haveria outras provas capazes de fundamentar uma condenação, devendo, portanto, ser absolvido por insuficiência da prova. Todavia, a jurisprudência entende que as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei, principalmente se o reconhecimento formal foi realizado novamente em juízo, como aconteceu no caso concreto, oportunidade em que a vítima não teve a menor dúvida ao apontar o réu como sendo o autor do roubo. PRELIMINAR AFASTADA. 2- Conforme se depreende dos depoimentos colhidos, a vítima reconheceu o réu tanto na delegacia quanto em juízo como sendo o assaltante que lhe rendeu e subtraiu seus pertences, esclarecendo que no dia em que foi roubada, ele usava a mesma moto e o mesmo capacete que foram apreendidos com ele no dia de sua prisão. A vítima esclareceu também que na data do roubo foi até a delegacia, mas não reconheceu o seu roubador em nenhuma das fotos que lhe foram apresentadas na oportunidade, mas que, poucos dias depois, viu fotos do réu no facebook e imediatamente o reconheceu, não tendo qualquer dúvida em apontá-lo como sendo o autor do roubo que sofreu. Como se extrai da prova colhida, a autoria se mostra incontroversa. A sentença não está lastreada apenas em elementos inquisitoriais, mas em elementos de prova regularmente produzidos em juízo sob o crivo do contraditório. É cediço que em se tratando de crime patrimonial, a palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos, como na hipótese vertente, não sendo crível que venha acusar terceiro inocente. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 16/05/2023) No caso, a condenação ocorreu pelas provas válidas e independentes do procedimento previsto no CPP, art. 226 e, nos termos da jurisprudência do STJ, ¿se existentes provas válidas e independentes, para além do reconhecimento fotográfico ou pessoal a confirmar a autoria delitiva, mantém-se irretocável o édito condenatório. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 27/10/2023) De salientar que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para lastrear o édito condenatório, desde que corroboradas por outras provas colhidas em juízo, hipótese dos autos, inexistindo violação ao CPP, art. 155 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 03/06/2020 e EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 12/05/2020, citados no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Min. MESSOD AZULAY NETO, quinta turma, DJe 02/06/2023) De outra banda, temos a versão do réu que restou totalmente isolada nos autos, não tendo sua defesa se desincumbido de provar um só fato narrado por ele e tampouco desincumbiu-se de trazer aos autos qualquer prova que desabonasse a versão da vítima, que, conforme dito pelo próprio réu, não era conhecida do mesmo e, portanto, não tinha qualquer interesse em incriminá-lo injustamente. Ressalte-se que, na distrital, o réu afirmou que no dia 16/06/2021 era aniversário de sua afilhada e que por isso não teria ido trabalhar e teria ficado o dia todo na casa de Luiza, mãe dela. Contudo, essa versão foi derrubada na própria delegacia, quando Luiza prestou depoimento pois, na oportunidade, ela disse que não tem filho nenhum que faça aniversário na data citada pelo acusado, informando ainda que, embora o réu tenha dormido em sua casa no dia 15/06, no dia 16/06, ela passou o dia todo trabalhando e, por isso, não saberia dizer o que o acusado teria feito durante todo o dia. Saliente-se que as fotos que constam nos autos e que foram as mesmas em que a vítima reconheceu o réu, se mostram nítidas, possibilitando ver detalhes de sua vestimenta, da sua moto, capacete e rosto. Ademais, o réu confirmou na delegacia que vinha praticando roubos na região e que costumava pedir o celular das vítimas, assim como aconteceu com a vítima Ana Paula, contudo, negou ter praticado este roubo específico, não sabendo informar as datas em que teriam ocorrido os demais roubos que ele reconhecia ter praticado. Sendo assim, a versão da vítima se mostrou firme e a do réu totalmente frágil, não tendo esta, como já dito, uma só comprovação nos autos, motivo pelo qual a condenação é medida que se impõe, sendo rechaçada a tese absolutória. 3- Passando à análise dos pedidos referentes à dosimetria, rechaçaremos, de pronto, a tese de afastamento de maus antecedentes por serem as condenações transitadas em julgado posteriores ao crime aqui praticado. Isso porque, conforme se verifica da FAC, embora as condenações sejam posteriores, referem-se a fatos praticados em data anterior a esta a que se refere este processo e, conforme já pacificado pelos nossos Tribunais Superiores, neste caso, são hábeis para reconhecimento de maus antecedentes. STJ, ¿A condenação por fato anterior, com trânsito em julgado posterior ao crime ora julgado, configura mau antecedente e esbarra na vedação legal expressa contida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º¿ (AgRg no HC 805.897/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023). 4- No tocante ao pedido de afastamento da majorante da arma de fogo por não ter sido a mesma apreendida e periciada, mais uma vez não há como acolher a tese defensiva. Conquanto, embora não tenha sido arrecadada a arma, a Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que são dispensáveis a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, quando existirem nos autos outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso em concreto, em que a vítima foi firme e clara ao mencionar o uso dela no momento do roubo, afirmando, inclusive, que o réu só mostrou o bico do revólver que estava dentro de seu bolso. (AgRg no HC 842317/SP, Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 20/09/2023) PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO ANTE A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA À DESTREZA, COM A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FIGURA SIMPLES DE FURTO ¿ ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DE REINCIDÊNCIA, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA.
1.Pleito defensivo absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas satisfatoriamente demonstradas. Situação apresentada nestes autos que não se amolda ao entendimento firmado pelo STJ, por intermédio do HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020, constituindo cenário fático distinto, na medida em que o acusado já era conhecido das vítimas, eis que residiam no mesmo bairro e o réu era frequentador assíduo do estabelecimento comercial em questão. ... ()
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46 - TJRJ Agravo em execução penal. Recurso da defesa pretendendo o deferimento de trabalho extramuros. Impossibilidade. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Apenado que cumpre pena total de 06 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de dois crimes de tráfico de drogas (art. 33 da LD), com previsão de obtenção do livramento condicional em 28.12.25 e término de pena previsto somente para a data de 24.11.28. Trabalho ofertado por empresa de direito privado, a qual comunicou que, no desempenho de suas funções (ajudante de obras), o funcionário necessita viajar para outras cidades, ausentando-se da comarca onde fica situada a sede da empregadora (Barra do Piraí) por, no mínimo 13 dias na quinzena. Espécie na qual se faz necessário que a proposta ofertada esteja adequada às restrições vividas pelo apenado em razão da sua condenação, sob pena de frustrar-se a resposta estatal dada ao delito cometido. Situação na qual não seria razoável que, durante a execução da pena privativa de liberdade, o Juízo da Execução concedesse liberdade a um executado para circular livremente em outras cidades, não especificadas, ficando presente na comarca sede da empresa somente aos finais de semana, usufruindo, assim, de um benefício extramuros de dificílima fiscalização pelo Poder Público. Concessão do benefício que encerra faculdade outorgada ao Juízo da Vara de Execuções, inerente ao processo desenvolvimento da ressocialização, tendo como um dos seus escopos a reinserção paulatina do preso no meio social. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.
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47 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Direito comum. Benzeno. Contaminação. Incapacidade total caracterizada na hipótese. Considerações do Des. Lino Machado sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Reconhecido o dever de indenização pelos danos materiais e morais causados ao autor, falta a quantificação econômica de tais danos. O autor foi contaminado pela substância tóxica «benzeno. Extrai-se do laudo pericial que «na exposição ao Benzeno, ele é facilmente absorvido, sendo o aparelho respiratório a porta de entrada mais fácil, podendo ainda ser absorvido pelas vias digestivas e cutânea. Penetrando no organismo o Benzeno age como tóxico, tornando-se perigoso. (...) Na intoxicação aguda, a sintomatologia é mais neurológica, devido ao tropismo do Benzeno ao sistema nervoso central. Os sintomas mais comuns são: tontura, desmaio, narcose e coma (fl. 487). A conclusão do perito é pela total incapacidade do autor em retornar ao trabalho, com dificuldade em ser aprovado em eventual exame pré-admissional devido ao quadro hematológico (fl. 490). Sendo assim, razoável se mostra o pagamento de uma pensão mensal vitalícia devida desde a data de afastamento do autor do trabalho, data na qual ficou caracterizada a incapacidade do autor para o trabalho que vinha exercendo, equivalente ao último salário recebido pelo autor à época de seu afastamento (21/10/1986), pensão essa a ser atualizada toda vez em que haja aumento aplicável à categoria à qual pertencia, na mesma época em que ocorrer para a profissão paradigma e, na falta desta, para categoria assemelhada e, na ausência de categoria assemelhada, anualmente, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos judiciais. Incidirão juros e correção monetária sobre as parcelas em atraso na data deste acórdão desde os respectivos vencimentos, à alíquota de meio por cento ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil, quando passarão à alíquota de um por cento ao mês. ... (Des. Lino Machado).... ()
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48 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Uso indevido de imagem. Fotografia veiculada por revista semanal com escopo difamatório. Oficial do Corpo de Bombeiros, que teria se aproveitado do equipamento para banhar um cachorro em época de estiagem. Indenizatória por danos materiais e morais. Abuso do direito de informar evidenciado. Matéria veiculada em abril de 2001, acerca do problema mundial de escassez de recursos hídricos e do desperdício praticado pela sociedade. Fotografia tirada em fevereiro de 1995, numa manifestação popular devido à falta d'água, quando determinada comunidade interditou uma pista de avenida e ateou fogo em pneus. Fato que necessitou do chamado dos bombeiros, para extinção do fogo e liberação da pista. Oficial ali, ao final de seu trabalho, certamente utilizava sobras de água da mangueira, eis que notadamente despressurizada. Deturpação da realidade fotográfica na matéria veiculada pela ré, correlacionando-a a problema absolutamente diverso. Direito à livre manifestação do pensamento que deve ser contemporizado com a proteção à imagem. Configuração de ato ilícito. Prejuízo imaterial. Oficial afastado de suas funções, enquanto sofria o processo administrativo para apuração de uso indevido do patrimônio público. Ausência, ademais de consentimento do autor para a publicação de sua imagem. Indenização do dano moral cabível. Afastamento, todavia, da reparação do dano material. Arbitramento da indenização com consideração do princípio da razoabilidade para punição do lesante e compensação do lesado. Recurso parcialmente provido para este fim.
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE COM BASE NO MOVIMENTO «#NÃODEMITA E NA EXISTÊNCIA DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE PREVIDENCIÁRIA. B-31. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL . EXAURIMENTO DA ABUSIVIDADE. FATO NOVO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. CPC/2015, art. 493. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUIZ NATURAL PARA A CAUSA DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que, em 17 de julho de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um de seus empregados, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado. IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata do reclamante, por não vislumbrar, ao menos em exame perfunctório, a probabilidade do direito.
V. Em face dessa decisão, o reclamante impetrou mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapto no momento da dispensa, em virtude de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, tendo o tribunal de origem, pelos dois fundamentos, concedido a segurança pleiteada. VI. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VII. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VIII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o acórdão recorrido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. IX. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. X. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão do trabalhador no momento da dispensa, do exame da documentação posta, tem-se que o trabalhador, no curso do aviso prévio indenizado, apresentou atestado médico com recomendação de afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, bem como passou a gozar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de benefício na modalidade previdenciária (B-31), de 17/10/2021 a 20/08/2021 . XI . Conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento médico e da concessão do benefício previdenciário, eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão e/ou interrupção contratual. XII. Todavia, já tendo escoado o lapso temporal do benefício previdenciário, bem como dos sucessivos afastamentos médicos, e não havendo provas de outras causas suspensivas/interruptivas do contrato de trabalho, não há de se falar, a princípio, em manutenção da suspensão contratual, sendo inviável, por consequência, a concessão da ordem de reintegração. Assim, ainda que o ato coator fosse ilegal no momento em que proferido, a abusividade já havia se exaurido quando da prolação da decisão em sede mandamental que determinou a reintegração do trabalhador, tornando inviável a concessão da segurança por esse fundamento, embora fatos novos possam ser invocados pela parte impetrante, reclamante, na ação matriz, para fins de reapreciação da tutela provisória de urgência pela própria autoridade coatora. XIII. Afinal, consoante CPC/2015, art. 296, « a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, devendo, em tal hipótese, o juiz motivar seu convencimento de modo claro e preciso (CPC/2015, art. 298). Assim, na forma do que vaticina o CPC/2015, art. 493 « Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão «. XIV . Por isso, apesar da comunicação da emissão de laudo judicial por perita fisioterapeuta atestar a presença do nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida pela parte impetrante, impende ao reclamante suscitar ao juiz natural da causa a apreciação da tutela agora com base na conclusão do laudo pericial. Afinal, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, estando o exame da análise do writ restrito aos elementos constantes dos autos que foram submetidos à apreciação do juiz natural para a causa no momento em que proferiu o ato coator. XV. Nessa quadra, fatos novos podem ser levados em consideração apenas para corroborar o posicionamento já adotado pela autoridade coatora, mas não para retificá-lo, uma vez que, conforme art. 493 c/c CPC/2015, art. 296 e CPC/2015 art. 298 o juiz pode modificar a decisão que concedeu a tutela a partir de fatos constitutivos e modificativos do direito. Por fim, em sendo reconhecida pelo juiz natural da causa a existência de doença ocupacional, o período da garantia de emprego sempre poderá ser indenizado quando do julgamento, em sede de cognição exauriente, da ação trabalhista. XVI. Destaca-se, à guisa de conclusão, não proceder o pleito de reintegração formulado pelo trabalhador com fulcro na cláusula 27, da convenção da categoria de 2020/2022, vez que, ainda que fizesse direito a suposta estabilidade, esta teria duração de apenas 60 dias a contar da alta previdenciária, estando, assim, já exaurido referido lapso temporal. XVII. Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança pleiteada, de modo a manter os efeitos do ato coator, que, todavia, pode ser revisto, diante da prova pericial posteriormente apresentada na ação matriz, pelo juiz natural para a causa, na forma dos arts. 296, 298 e 493 do CPC/2015.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em REsp. Acp por alegada conduta ímproba. Determinação de afastamento do cargo. Necessidade de ato que importe efetiva ameaça à instrução processual. A posição hierárquica do ocupante da função não é fundamento apto a ensejar a medida a que alude o art. 20 da lia. Na demanda vertente, o aresto apresenta meras cogitações teóricas acerca da possibilidade de ocorrência de interferências à normal condução da lide. Medida de afastamento que deve ser excluída, consoante apontou a decisão agravada. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se estão presentes, na espécie, os requisitos necessários ao deferimento do afastamento cautelar de agente público acusado de ato ímprobo previsto no art. 20, parágrafo único da LIA. ... ()