1 - STJ Administrativo. Ensino. Exame supletivo. Idade mínima. Aprovação no vestibular. Prestação jurisdicional ineficaz. Precedentes do STJ. Lei 9.394/96, art. 38, § 1º, II.
«A Lei 9.394/1996 exige a idade mínima de 18 anos para que o aluno possa se inscrever em exame supletivo para conclusão do ensino médio. No caso, foi concedida liminar em 2003 assegurando a inscrição da recorrida, à época com 17 anos e aprovada em processo seletivo vestibular, o que foi mantido pela sentença e pelo acórdão que julgou a Apelação. O ingresso no curso superior tornou a prestação jurisdicional pleiteada pelo recorrente ineficaz do ponto de vista prático, inexistindo, ademais, interesse público a justificar solução em sentido diverso. Em hipóteses excepcionais como a dos autos, o estudante não deve ser prejudicado pela posterior desconstituição da decisão que lhe conferiu o direito reclamado inicialmente.... ()
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2 - TJSP Mandado de segurança - Matrícula em curso da USP após aprovação no vestibular - Cancelamento da matrícula - Impossibilidade - Comprovação do envio tempestivo de todos os documentos necessários à efetivação da matrícula - Ausência de proporcionalidade e razoabilidade do ato impugnado - Sentença concessiva da segurança - Desprovimento dos recursos
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3 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Aprovação no vestibular para o curso de arquitetura e urbanismo antes da conclusão do ensino médio. Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada. Manutenção. Autor que conta com 17 anos de idade e ainda cursa o 2º ano do ensino médio. Ingresso no ensino superior que está condicionado à conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo. Lei 9394/96, art. 44, II. Exigência legal que também estava expressamente prevista no Edital do vestibular, o que reforça a certeza de que o agravante tinha ciência do requisito e optou, ainda, assim, por realizar o vestibular antecipadamente. Inexistência de tempo hábil para a conclusão do ensino médio antes do início do curso universitário que impede a concessão da tutela. Súmula 59/TJRJ. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.
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4 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Marilia. Autor que pretende garantir a matrícula em curso superior antes da conclusão do ensino médio, considerando sua aprovação no vestibular. Impossibilidade. Previsão contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que determina, para a matrícula em curso de graduação superior, a conclusão da grade curricular do ensino básico. Autor que não se amolda às exceções previstas na lei. Sentença de improcedência mantida. Precedentes. Recurso não provido
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Ensino. Exame supletivo. Idade mínima. Aprovação no vestibular. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ.
«1. O decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no CPC/1973, art. 462. Teoria do fato consumado. Precedentes desta Corte: RESP 686991/RO, DJ de 17.06.2005; RESP 584.457/DF, DJ de 31.05.2004; RESP 601499/RN, DJ de 16.08.2004 E RESP 611394/RN, Relator Ministro José Delgado, DJ de 31.05.2004. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Situação consolidada pelo tempo.
«1. A Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Edução) impõe dois requisitos para que seja aceita a inscrição de aluno em exame supletivo: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter logrado, na idade própria, acesso aos estudos no ensino médio ou podido continuá-los. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Ensino superior. Matrícula. Aprovação no vestibular dentro do regime de cotas. Ensino fundamental cursado em escola da rede particular, mas na condição de bolsista. Improcedência. Acórdão com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Necessidade. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()
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8 - STJ Direito processual civil e administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Situação consolidada pelo tempo.
«1. O cerne da lide posta nos autos cinge-se à discussão sobre a incidência dos Lei 9.394/1996, art. 37 e Lei 9.394/1996, art. 38 (Lei de Diretrizes e Bases da Edução) na hipótese de inscrição de aluna em exame supletivo especial, por ter ela obtido aprovação em exame vestibular, com idade inferior a 18 anos e antes de completar o ensino médio. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Reprovação no curso regular. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado.
«1. Não é autorizado ao aluno do ensino médio, com menos de 18 (dezoito) anos, inscrever-se em curso supletivo com o objetivo de obter certificado de conclusão e, assim, ingressar em instituição de ensino superior na qual logrou êxito no exame de vestibular. ... ()
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10 - STJ Ensino superior. Matrícula. Requisitos. Medida cautelar.
«A aprovação no vestibular; a conclusão do 2º Grau ainda na vigência da liminar, e o decurso de mais de três anos consolidaram-se um situação irreversível. A impetrante já está no penúltimo ano de Direito; não se deve tornar tudo sem efeito. O julgador deve preocupar-se muito mais com a justiça do que com a lei e no conflito entre ambas, optar sempre pela primeira. ... ()
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11 - STJ Ensino. Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Aplicação. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462. Lei 9.394.1996, art. 38, § 1º, II.
«1. De acordo com a Lei 9.394/1996, a inscrição de aluno em exame supletivo é permitida nas seguintes hipóteses: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria, de sorte que é frontalmente contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. ... ()
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12 - TJSP MATRÍCULA ENSINO SUPERIOR/AUSÊNCIA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO
Aprovação no vestibular da PUC/SP para o curso de Direito - Ensino médio não concluído - Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige o certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, não sendo permitido flexibilizar a legislação em vigor, sob pena de se violar o princípio da isonomia e da igualdade - Ato discricionário do Poder Público - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação das autoridades impetradas - Sentença denegatória da segurança mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal.... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Aprovação no vestibular. Exame de validação. Certificado de conclusão do ensino médio. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Aplicação do CPC/2015, art. 1.032.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra a Diretora do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA objetivando a realização do exame de validação para a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, a fim de permitir a efetivação da matrícula do impetrante no curso universitário de medicina, em razão de ter sido classificado no processo seletivo do vestibular. ... ()
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14 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Menor de 18 anos. Aprovação no vestibular. Exame supletivo realizado por força de medida judicial precária, posteriormente revogada pela sentença de improcedência da ação. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 493. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Pretendida aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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15 - STJ Direito processual civil e administrativo. Agravo interno. Apreciação do mérito do recurso especial. Requisitos de admissibilidade ultrapassados. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 126/STJ. Matéria recursal devidamente examinada no julgado. Situação fática descrita na origem. Ausência de afronta à Súmula 7/STJ. Recurso conhecido pela alínea «a» do permissivo constitucional. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Situação consolidada pelo tempo. Decisão agravada mantida.
1 - Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Marilza Maynard, Des. Conv. do TJ/SE, DJe de 9/8/2013). ... ()
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16 - STJ Ensino superior. Ingresso na Universidade sem vestibular.
«O estudante que transfere o domicílio para exercer cargo público não tem direito de ingresso na Universidade, a menos que seja aprovado e classificado no concurso vestibular. Contudo, se nela foi matriculado por ordem judicial que se perpetuou no tempo, já não há como desfazer esse ato, salvo se a finalidade for exemplar o aluno - o qual, todavia, não deve responder pelo erro judicial.... ()
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17 - STJ administrativo. Constitucional. Mandado de segurança. Impetrante aprovada no vestibular para ingresso no curso superior. Ensino médio não concluído. Enfoque constitucional. Exame. Inviabilidade.
I - Na origem, trata- de mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, contra ra ato do representante do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, consistente em sua recusa em submetê- ao exame supletivo para fins de obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, necessário à efetivação de sua matrícula na Universidade de Fortaleza, na qual logrou aprovação no concurso vestibular para o curso de Engenharia Civil, sendo a recusa motivada pelo fato de a impetrante não ser maior de 18 anos. ... ()
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18 - TJSP ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - VESTIBULAR -
Trata-se de mandado de segurança objetivando a efetivação da matrícula de aprovado no curso de Engenharia Aeronáutica na Escola de Engenharia de São Carlos-USP da Universidade de São Paulo, com início de ano letivo para o primeiro semestre de 2024 - Documentos constantes dos autos que comprovam a conclusão do Ensino Médio. Presença do direito líquido e certo do impetrante. Observância ao princípio da razoabilidade e do direito à educação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Matrícula simultânea em universidades públicas. Vedação. Ressalva. Ocupantes de vaga na data da edição da Lei 12.089/2009. Mera aprovação em vestibular. Inaplicabilidade. Inovações recursais. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - A ressalva contida na Lei 12.089/2009, à vedação de cursar simultaneamente dois cursos em universidades públicas somente, é aplicável àqueles que já ocupavam as vagas na data de vigência da norma. A hipótese não alcança os apenas inscritos ou mesmo aprovados em vestibular por ocasião desse marco temporal. ... ()
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. PROVA VESTIBULAR. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO AFERIDA.
Pleito de tutela liminar voltado à matrícula do impetrante em vestibular em que aprovado, a despeito de não concluído o ensino médio. Exame da presença ou não dos requisitos autorizadores da concessão da liminar na origem, segundo os requisitos presentes ao tempo da prolação da decisão guerreada. Arts. 35 e 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a exigirem a conclusão do ensino médio, com a expedição do respectivo certificado, como requisito de ingresso no ensino superior, exceção legal feita somente a estudantes reconhecidamente superdotados. Edital da prova vestibular igualmente a consignar tal exigência, com a qual o impetrante aderiu ao efetivar sua inscrição. Direito à educação superior que não se infere como direito público subjetivo o qual possa ser exercido em dissonância da norma regulamentadora vigente. Precedentes. Relevância do fundamento não aferida. Decisão de origem reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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21 - STJ Processo civil e administrativo. Matrícula em curso supletivo do ensino médico. Aprovação em vestibular. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.
«1. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo na espécie a Súmula 182/STJ. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Exame supletivo. Liminar para ingresso em curso superior. Deferimento. Posterior revogação. Estudos avançados. Teoria do fato consumado. Precedentes. Revogação não razoável. Procedência.
1 - Cuida-se na origem de Mandado de Segurança pelo qual se concedeu à impetrante, ora recorrente, o direito de concluir o ensino médio antes dos dezoito anos, haja vista sua aprovação no vestibular para a graduação em Psicologia. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Exame supletivo. Liminar para ingresso em curso superior. Deferimento. Posterior revogação. Estudos avançados. Teoria do fato consumado. Precedentes. Revogação irrazoável. Procedência.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente e que lhe concedeu o direito de concluir o ensino médio antes dos dezoito anos, haja vista sua aprovação no vestibular para a graduação em Psicologia. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EM CURSO SUPLETIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo PRESIDENTE DO CECIERJ e pelo REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em cuja peça inicial objetiva o impetrante, tanto em sede liminar, quanto em sede definitiva, que seja procedida a sua matrícula no curso superior de Direito e prorrogado o prazo para entrega do certificado de conclusão de Ensino Médio/Supletivo. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Ensino superior. Aprovação em vestibular antes da conclusão do segundo grau. Matrícula. Teoria do fato consumado.
«1. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no CPC/1973, art. 462. Teoria do fato consumado. Precedentes da Corte. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ingresso em curso superior. Ensino médio incompleto. Vestibular. Candidato habilitado. Teoria do fato consumado. Aplicação. Possibilidade.
«1 - Acerca da Teoria do Fato Consumado, constata-se que a sua aplicação pela Corte local encontra amparo na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou a compreensão de que «Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por intermédio do mandado de segurança concedido (in casu, a conclusão do curso e obtenção do diploma), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe 19/4/2018). ... ()
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27 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - JOVEM ESTUDANTE APROVADO EM VESTIBULAR - INSCRIÇÃO EM CURSO SUPLETIVO - IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 284 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO -
Manutenção da sentença submetida ao duplo grau de jurisdição, que determinou ao Centro de Educação de Jovens e Adultos a realização de matrícula do impetrante, aprovado em vestibular, em curso supletivo. Súmula 284 deste Tribunal dispõe que o estudante menor de 18 anos, aprovado nos exames de acesso à Universidade, pode matricular-se no curso supletivo para conclusão do ensino médio. Pretensão amparada em reiterada jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença em reexame necessário.... ()
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28 - TJMG Ensino. Exame supletivo. Aluna menor de dezoito anos, já aprovada em vestibular. Lei 9.394/96, art. 38, § 1º, II. CF/88, art. 208, V. Lei 5.692/71, art. 26, § 1º,
«Não é razoável impedir que estudante, menor de dezoito anos, mas aprovada em concurso vestibular para ingresso em curso superior, faça o exame supletivo com a finalidade de cumprir requisito de conclusão do ensino médio, necessário à matrícula na faculdade. Afronta o princípio da razoabilidade negar-lhe a oportunidade uma vez que sua capacidade e maturidade intelectuais já foram aferidas com o sucesso nos exames necessários ao ingresso na faculdade. Embora haja previsão legal no sentido de que somente os maiores de dezoito anos podem submeter-se ao exame supletivo (Lei 9.394/96) , a exigência afronta a garantia constitucional de «acesso ao nível mais elevado do ensino segundo a capacidade de cada um (art. 208, V).... ()
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29 - STJ Administrativo. Lei 12.089/2009. Vedação à matrícula simultânea em mais de um curso em instituição pública de ensino superior. Exceção ao aluno que ocupar vaga na data de início da vigência da lei. Mera inscrição no exame vestibular.
«1. A Lei 12.089/2009 proibiu uma mesma pessoa de ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, mais de uma vaga em curso de graduação oferecido por instituição pública de ensino superior, ressalvando a situação do «aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente(art. 4º). ... ()
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30 - STJ Administrativo. Processual civil. Direito educacional. Ensino superior. Menor. Exame supletivo. Inscrição. Liminar. Aprovação em vestibular. Cassação da liminar. Idade já ultrapassada. Curso de graduação em bom andamento. Consolidação do fato consumado. Precedentes. Pedido de efeito suspensivo. Medida cautelar procedente
«1. Cuida-se de medida cautelar inominada ajuizada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão no qual se definiu impossível a matrícula de estudante universitário cuja inscrição no vestibular se deu com base em título de aprovação no ensino médio obtido antes dos dezoito anos completos, por força de liminar. ... ()
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31 - TJBA Mandado de segurança. Direito à educação. Exame supletivo realizado pelas comissões permanentes de avaliação (CPA). Menor de 18 anos de idade. Indeferimento da inscrição. Aprovação em exame vestibular para o curso de ensino superior antes da conclusão do ensino médio. Liminar deferida. CPC/2015, art. 8º.
«O ordenamento jurídico autoriza o magistrado a adotar as providências necessárias para alcançar com mais facilidade e eficiência o resultado prático almejado, ex vi, CPC/2015, art. 8º, que afirma que: «ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Imprescindível a observância ao mandamento inserto na CF/88, art. 208, V, que prescreve que o dever do Estado para com a educação será efetivado, dentre outras medidas, mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Lei 12.089/09. Indeferimento da matrícula em dois cursos em instituições de ensino público superior. Exceção ao aluno que ocupar vaga na data de início da vigência da lei. Mera inscrição no exame vestibular.
«1. A Lei 12.089/2009 proibiu uma mesma pessoa de ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, mais de uma vaga em curso de graduação oferecido por instituição pública de ensino superior, ressalvando a situação do «aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente(art. 4º). ... ()
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33 - STJ Processual civil. Ensino. Conclusão de ensino médio. Aprovação em vestibular . Teoria do fato consumado. Deficiência do recurso. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.
«1. O Tribunal de origem, dentre outros fundamentos, consignou que, no caso dos autos, aplica-se a Teoria do Fato Consumado. Ocorre que esse argumento não foi atacado pela parte recorrente, sendo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido. Assim, aplica-se, na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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34 - STF Direito à educação. Ensino médio. Conclusão. Aprovação em vestibular. Idade mínima. Lei 9.394/96. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 18/02/2015.
«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. ... ()
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35 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminares de ilegitimidade passiva da autoridade coatora e de incompetência absoluta da Justiça Estadual rejeitadas. Aprovação em vestibular perante a ufpe. Candidato com dezesseis anos de idade e sem ensino médio completo. Impossibilidade de realização de exame supletivo em regime especial. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei de diretrizes e bases da educação, dentre eles a idade mínima de dezoito anos. Condição não preenchida pelo impetrante. Julgamento do incidente de uniformização jurisprudencial 0267047-3/03 pela Corte Especial deste Tribunal de Justiça. Denegação da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado contra ato tido por coator praticado pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante que obteve êxito no vestibular 2013 para ingresso no Curso de Ciências Políticas da Universidade Federal de Pernambuco. Diante disso, relata que, em razão de ainda estar cursando o 3º ano do ensino médio, solicitou ao Impetrado a realização de exame supletivo em regime especial, no intuito de se matricular no Curso Superior o qual fora aprovado. Entretanto, aduz que não fora atendido em seu pleito, ante o argumento de que, por contar com 16 (dezesseis) anos de idade, não preenchia os requisitos necessários para a execução de tal exame, já que uma das condições para a realização da prova do supletivo é ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos. Informa que, tanto a Instrução Normativa 01/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 22/05/2009, quanto a Resolução 03/97 publicada em 23/12/1997, exigem como pré-requisito para a realização de exame supletivo, em esquema especial no Centro Executivo de Exames Supletivos do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a idade mínima de 18 (dezoito) anos. Defende ainda ser emancipado, sendo, portanto, habilitado para a prática de todos os atos da vida civil, conforme preceituado pelo CCB, art. 5º, inc. I. Relata que, necessita para ingresso no referido Curso de Graduação da apresentação da certidão de conclusão do ensino médio ou da certidão de exame supletivo do ensino médio, motivo pelo qual impetrou o presente Writ of Mandamus. ... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR, SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, APÓS APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PROMOVIDO PELA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE -
Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência consistente na disponibilização de vaga e matrícula no curso de direito, superando a exigência da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio - Manutenção do decisum - Observância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 44, II) - Efetiva conclusão do ensino médio ou equivalente estabelecido como requisito para cursar a graduação - Decisão mantida. ... ()
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37 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVANTE, MENOR DE IDADE, APROVADO EM VESTIBULAR DE MEDICINA ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA/RESERVA DE VAGA E CURSO EM SUPLETIVO. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. DIREITO SOCIAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO.
A aprovação em vestibular para ingresso no Curso de Medicina confirma o potencial intelectual do agravante, razão pela qual se impõe a flexibilização da norma prevista no art. 44, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Inteligência dos arts. 208, V, e 227 da CF/88. Por sua vez, não se desconhece a fixação da Tese recentemente firmada pela Corte Especial, através da conclusão do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob a sistemática dos Recursos repetitivos (Tema 1127). Sopesando-se os interesses tutelados, além do efeito vinculante do julgado acima, a observância, por analogia, à Súmula 266, também da Corte Especial, é a medida viável e razoável. Reserva de vaga que que não trará nenhum prejuízo reverso para a unidade de ensino já que a matrícula ficará condicionada à comprovação da conclusão do ensino médio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Candidata aprovada em concurso vestibular pelo sistema de cotas. Equívoco no ato da inscrição. Aprovação na categoria geral. Boa-fé da impetrante. Interpretação de cláusulas do edital e reexame de provas. Súmulas 5 e 7/STJ. Fundamento constitucional. Princípio da razoabilidade. Incompetência do STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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39 - TJRJ Mandado de segurança. Ensino superior. Aprovação em vestibular. Impetrante que não havia concluído o ensino médio na época da matrícula. Direito social de acesso à educação, segundo a capacidade individual e intelectual do aluno. Incidência dos arts. 205 e 208, V, da CF/88. Interpretação da Lei 9.394/96, art. 44, II e do item 7 do edital do Vestibular UERJ 2022. Súmula 284 deste TJERJ. Tema Repetitivo 1127 do Egrégio STJ. Modulação dos efeitos. A concessão da liminar (16/02/2024) é anterior à publicação do acórdão (13/06/2024). O caso em tela não se submete ao entendimento firmado no Tema Repetitivo 1127. Ordem concedida. Sentença confirmada. Apelação da universidade impetrada (UERJ) desprovida.
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ausência de nexo causal na narração contida na petição vestibular. Condições da ação. Limites razoáveis e proporcionais para a aplicação da teoria da asserção. Ilegitimidade passiva ad causam do ente estatal.
1 - A teoria da asserção estabelece direito potestativo para o autor do recurso de que sejam consideradas as suas alegações em abstrato para a verificação das condições da ação, entretanto essa potestade deve ser limitada pela proporcionalidade e pela razoabilidade, a fim de que seja evitado abuso do direito.... ()
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41 - STJ Lesões corporais, ameaça e desobediência. Intimação do órgão acusatório para aditar a denúncia. Possibilidade de aditamento da peça vestibular até a prolação de sentença. Inteligência do CPP, art. 569. Ausência de prejuízos à defesa. Coação ilegal não configurada. Desprovimento da insurgência.
«1 - Nos termos do CPP, art. 569, «as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final. ... ()
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42 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Progressão escolar. Aprovação em vestibular. Idade inferior a dezoito anos. 4. Violação ao CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência. Mera interpretação da Lei 9.394/1996 considerando as condições de maturidade do recorrido. Impossibilidade de rever o conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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43 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Progressão escolar. Aprovação em vestibular. Idade inferior a dezoito anos. 4. Violação ao CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10 de STF. Inocorrência. Mera interpretação da Lei 9.394/1996 considerando as condições de maturidade do recorrido. Impossibilidade de rever o conjunto fático probatório dos autos. Súmula 279/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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44 - TJSP Sentença. Julgamento «citra petita. Ação revisional de benefício acidentário. Decisão que não apreciou uma das causas de pedir, no caso, o percentual a ser aplicado sobre o salário de benefício. Vício insanável. Decretação da nulidade da sentença. Reconhecimento. Determinação da prolação de novo julgamento com a apreciação das causas de pedir formuladas na peça vestibular. Recurso do autor prejudicado.
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45 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ensino médio. Conclusão. Curso supletivo. Idade menor que a prevista na Lei 9.394/1996. Aluno aprovado em exame vestibular. Incidência da Súmula 279/STF. Ausência de violação do CF/88, art. 97. CF/88.
«1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Indeferimento de matrícula. Vestibular de odontologia. Vaga destinada a cota social. Candidatos com renda bruta de até 1,5 salário-mínimo. Revolvimento de matéria probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo que indeferiu a matrícula da parte recorrida no curso de Odontologia, em vaga destinada a cotas sociais. O fundamento do ato coator é que a parte recorrida não satisfazia o requisito editalício da renda bruta per capita familiar inferior a 1,5 salário-mínimo. ... ()
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47 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.
«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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48 - TJPE Apelação cível em sede de mandado de segurança. Aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio. Realização de exame supletivo por menor de 18 anos. Impossibilidade.
«1. Afigura-se legítima (porquanto proporcional, adequada e coerente com o sistema nacional de cursos e exames supletivos) a idade mínima exigida pelo Lei 9.394/1996, art. 38 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Candidato aprovado no vestibular. Autonomia das universidades. Arts. 3º, 51 e 53 da Lei 9.394/1996. Ausência de prequestionamento. 211/STJ. Perda do prazo de efetivação de matrícula. Motivo de força maior comprovado. Violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. ... ()
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50 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Estudo. Aprovação em vestibular. Pedido de saída para frequentar aulas de curso de ensino superior. Possibilidade. Educação. Ressocialização do preso. Reinserção social. Direito previsto no texto constitucional e na Lei de execução penal. Garantia protegida também pelo ordenamento jurídico internacional. Regras de mandela. Habeas corpus concedido.
1 - O CF/88, art. 205 de 1988 estabelece que «A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". No âmbito do sistema penitenciário, prevê a LEP que «[a] assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, e, ainda, que «[a] assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado". ... ()