12 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CESSÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL A ENTIDADE PRIVADA. AUSÊNCIA DE CONTRATO E LICITAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SERVIDOR PÚBLICO PARA FINALIDADES PRIVADAS. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a Associação ré e o Município, visando à desocupação de área pública ocupada pela Associação, com restituição da posse ao Município, além de ressarcimento aos cofres públicos de despesas relacionadas a vencimentos de servidor cedido, aluguéis pelo uso exclusivo do bem público e demais custos suportados pela Municipalidade. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando o Município ao pagamento de honorários de sucumbência. Contra o julgado, o Município interpôs recurso, alegando a ausência de ilegalidade na desafetação e cessão da área e impugnando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cessão do imóvel público à Associação ré e a utilização de recursos municipais violaram normas legais e constitucionais aplicáveis; (ii) estabelecer se é cabível a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios na ação civil pública. III. Razões de decidir 3. A desafetação e cessão do bem público para uso de entidade privada, sem observância das exigências legais de licitação ou de instrumento contratual que assegure contraprestação, contraria os arts. 30 e 31 da Lei Orgânica Municipal e a
Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º, que exigem justificativa de interesse público e regularização formal para esse tipo de operação. 4. A utilização de servidor público municipal para manutenção de área ocupada pela entidade privada configura desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos, conforme demonstrado pelas provas documental e testemunhal constantes nos autos. 5. No tocante aos honorários de sucumbência, a
Lei 7.347/1985, art. 18, interpretado à luz do princípio da simetria, veda a condenação em honorários advocatícios, salvo em caso de má-fé, o que não se verifica na hipótese. A jurisprudência consolidada do STJ reforça a inaplicabilidade da condenação em honorários nas ações civis públicas quando não comprovada a má-fé. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação do Município ao pagamento de honorários de sucumbência. Tese de julgamento: 1. A desafetação e cessão de imóvel público a entidade privada sem contrato e licitação violam os arts. 30 e 31 da Lei Orgânica Municipal e a
Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º. 2. A utilização de servidor público municipal para finalidades privadas constitui desvio de finalidade e afronta ao interesse público. 3. a
Lei 7.347/1985, art. 18 veda a condenação em honorários advocatícios nas ações civis públicas, salvo comprovada má-fé, aplicando-se o princípio da simetria a ambas as partes da demanda. Dispositivos relevantes citados: Lei Orgânica Municipal, arts. 30, 31 e 32;
Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º;
Lei 7.347/1985, art. 18. _________________________ Jurisprudência relevante citada: * STJ, AgInt nos EDcl no REsp.
Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, T1, j. 26.09.2022, DJe 03.10.2022. * STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp.
Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, T4, j. 12.09.2022, DJe 16.09.2022.