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Doc. LEGJUR 210.4060.4992.0478

1 - STJ Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de existência de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 185, § 8º. Honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.


I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6701.7446

2 - STJ Rec urso especial. Penal. Processual penal. Estupro de vulnerável. Não incidência da Súmula 7/STJ. Direitos das mulheres. Reconhecimento como sujeito de direitos pela CF/88. Hipótese acusatória suficientemente provada. Palavra da vítima corroborada por elementos externos e independentes. Indevido questionamento do comportamento da ofendida. Testemunhos carentes de isenção, insuficientes para causar dúvida razoável. Concepção racionalista da prova com perspectiva de gênero. Redimensionamento da pena. Relatoria inicial de Ministra aposentada antes de concluída a votação. Manutenção de parte dos fundamentos e da redação da ementa. Recurso especial conhecido e provido, com a concessão da ordem de ofício, para reduzir a pena imposta.


1 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 alterou o paradigma do sujeito de direitos para conferir o tratamento da igualdade formal para todos, em especial pelas perspectivas da nacionalidade, etnia, raça ou religião, com o objetivo de se contrapor aos horrores da intolerância nazifascista. Nessa primeira fase de proteção dos Direitos Humanos, o novo paradigma busca tratar os indivíduos como iguais, porém em uma perspectiva ainda genérica e abstrata, desconsiderando as diferenças que particularizam os indivíduos, o que não atende a condição de mulher, pois, na lição de Boaventura de Sousa Santos: «temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. (Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003: 56). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1276.2660

3 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Usura e lavagem de dinheiro. Inquérito instaurado pelo MP/RS contra policial civil, e não pela Corregedoria respectiva. Inexistência de nulidade. Alegada generalidade do perdimento de bens. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento do CPP, art. 384 e da tese recursal de vedação à reformatio in pejus. Exigência que se mantém mesmo nas hipóteses em que a suposta ilegalidade surja no próprio acórdão recorrido. Fixação da pena-base. Pretendida vinculação do julgador ao aumento de 1/6 da pena mínima, para cada vetorial sopesada negativamente. Descabimento. Valoração negativa das circunstâncias e da culpabilidade, em ambos os delitos. Bis in idem não configurado. Fundamentação idônea. Pretensão de excluir a majorante da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Circunstâncias fáticas mencionadas na denúncia. Agravo regimental desprovido.


1 - No que se refere à alegada violação da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 7º - por ter sido o inquérito instaurado pelo MP/RS, e não pela Corregedoria da Polícia Civil -, o Tribunal de origem constatou a participação de membros da Corregedoria na fase inquisitorial, suficiente para promover a garantia do acusado. Ademais, a simples alegação de nulidade não permite o retorno à fase preliminar, pois não se demonstrou eventual prejuízo suportado pela defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4075.9419

4 - STJ Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 492. Existência de fundamento suficiente não rebatido no recurso. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.


I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2300

5 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.


«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1000.0000

6 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Novo coronavírus (covid-19). Informações atualizadas da Vara de execuções penais do distrito federal. A m dos s apresenta-se assintomático do ponto de vista da infecção pelo covid-19. Em bom estado geral. Exame evidenciando imunidade duradoura contra o coronavírus. Negativa recente pelo STF de seguimento a habeas corpus referente à prisão atacada. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por A M DOS S contra decisão monocrática a qual manteve a decisão que decretou a sua prisão preventiva na intitulada Operação Faroeste, cujas investigações foram iniciadas nos autos do INQ 1258 e visam a desarticular suposto esquema criminoso de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ... ()

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Doc. LEGJUR 997.7251.1757.5150

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO.


A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração e da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ante as premissas fáticas firmadas pelo Regional (Súmula 126/TST) no sentido de que « foi produzida prova pericial, no qual foi dado vista a ambas as partes « e que « não se trata, no caso, de inversão do ônus da prova ou referência a alguma prova no qual não foi dada oportunidade de manifestação às partes «, não há como identificar o alegado cerceio de defesa. Em verdade, o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479, ao fundamento de que as demais provas dos autos eram suficientemente indicativas da existência de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo de cujus e a doença que o acometera. Conforme bem decidiu o Regional, a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (CPC, art. 479). Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária ao laudo pericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL EM RICOCHETE. ESPOSA E FILHAS DO EMPREGADO FALECIDO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. O Regional esclareceu que, diversamente do alegado pelo ora agravante, « no caso em apreço, não se trata de pedido de indenização por danos morais em nome do ex-empregado, Helio Barreto. As reclamantes pretendem a indenização por danos morais que alegam ter sofrido em decorrência da morte de seu esposo e pai, tratando-se do que a doutrina vem chamando de dano moral indireto, reflexo ou ricochete . E, de fato, extrai-se da petição inicial que, além de as autoras constarem na indicação do polo ativo, o pedido foi formulado no sentido de condenar « a Reclamada a reparar o dano moral, efetuando o pagamento de 200 salários mínimos vigentes à época de satisfação da obrigação (arts. 5º, V e 335 do CPC e 1553 do CC) à cônjuge e mais 100 salários mínimos vigentes a cada uma das herdeiras (filhas) do trabalhador, totalizando o pedido de 400 salários mínimos . Ademais, tanto a sentença quanto o acórdão regional deferiram a indenização por dano moral às integrantes do núcleo familiar na condição de autoras da ação, e não ao espólio, ao considerarem que a pretensão formulada na inicial é de direito próprio das herdeiras, não do de cujus . Assim, não obstante constar referência no polo ativo da exordial ao espólio do trabalhador falecido (Hélio Barreto), ficou evidenciado nos autos que, na realidade, a ação foi ajuizada pelas herdeiras e debate acerca de direito próprio (indenização por dano moral reflexo) decorrente do falecimento do pai e ex-esposo em virtude de doença ocupacional atribuída à ré. Desse modo, não há como afastar a sua legitimidade para a demanda. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os herdeiros e sucessores do empregado falecido em razão de acidente de trabalho detêm legitimidade ativa para o ajuizamento de ação pretendendo a reparação pelos danos morais indiretos ou em ricochete («prejuízo de afeição) sofridos pela perda do membro da família, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RERESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE RESPEITO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas efundamentosadotados pelo Tribunal Regional para a decisão, em descompasso com o artigo896, § 1º-A, I eIII, da CLT. Foi omitido justamente o trecho em que o TRT delineia os fundamentos fáticos de suas razões de decidir, especialmente a parte em que consigna que « não há nos autos qualquer comprovação de que a reclamada adotou medidas de proteção à saúde do trabalhador falecido durante os cinco anos que este prestou serviços para a mesma, o que configura a sua culpa para o evento danoso. Logo, tal fundamento não foi impugnado. Atranscriçãode trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, IIIe § 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CÂNCER DE PULMÃO (ADENOCARCINOMA). CONTATO COM AMIANTO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO A PARTIR DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479, ao fundamento de que as demaisprovasdos autos eram suficientemente indicativas da existência, ao menos, de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo de cujus e a doença que o acometera. A Corte Regional asseverou, a partir de trechos do próprio laudo pericial, que, « no exercício de suas atividades, o autor estava exposto à poeira mineral asbesto. Também ficou consignado que « não há nos autos qualquer comprovação de que a reclamada adotou medidas de proteção à saúde do trabalhador falecido durante os cinco anos que este prestou serviços para a mesma, o que configura a sua culpa para o evento danos. Nesse contexto, assentou o Tribunal a quo que, malgrado o perito concluir que o adenocarcinoma (câncer de pulmão) não possui relação com as atividades do exercidas para a reclamada, « não há como acolher as conclusões do laudo pericial, quando sequer soube explicar os níveis de exposição a que o trabalhador se submeteu nos cinco anos em que trabalhou em tais condições, comparando-os com os níveis mínimos autorizados, bem como quando a empresa reclamada sequer apresentou nos autos qualquer documento que comprove a adoção de medidas que visavam proteger a saúde do trabalhador, amenizando os efeitos do trabalho em tais condições . Concluiu-se, então, que « o trabalho desempenhado pelo Sr. Helio Barreto se não serviu de causa principal para o surgimento da patologia por ele experimentada, evidenciou-se como concausa, ou seja, uma causa paralela ou concomitante que serviu para agravar-lhe a doença . A pretensão da reclamada, como exposta, de modo a admitir não configurado o nexo de concausalidade entre as atividades laborais do de cujus e a doença que lhe acometera, importaria no revolvimento de fatos eprovasdos autos, o que esbarra no óbice da Súmula126do TST, cuja incidência, por si só, afasta a argumentação jurídica invocada pela parte. Observe-se que não está infirmada a premissa fática de que, consoante o próprio laudo pericial, a reclamadautilizava oamiantona produção de bens e que, no seu local de trabalho, o obreiro ficava exposto a poeira e resíduos deamianto. Assim, tendo em vista o diagnóstico de câncer de pulmão, assim como o nexo de concausalidade entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do trabalhador. Incólumes, pois, os dispositivos legais tidos por violados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO. Frise-se que ovalorarbitradoa título de reparação pordanomoralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente de morte de empregado por câncer de pulmão com nexo concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada em contato com amianto) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), ovaloratribuído de R$ 25.000,00 por autor não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os dispositivos legais e constitucionais invocados no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.0965.5000.0000

8 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.


«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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