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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.6700

1 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Prova pericial. Preliminar de nulidade. Assistente técnico indicado pelo INSS. Possibilidade do laudo ser apresentado por outro profissional. Inexistência de irregularidade. CPC/1973, art. 421, § 1º, I.


«A assistente técnico indicado nos autos pelo INSS poderá ser substituído por outro profissional que estiver de plantão quando da realização da perícia, quando houver impedimento do outrora nomeado, sem que isso prejudique a prova apresentada, porque é mero assessor do litigante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.8200

2 - TST Estabilidade provisória. Confirmação da doença. Inexistência de atestado médico fornecido pelo INSS. Possibilidade de ser suprido por outro meio de prova idôneo.


«O atestado médico fornecido pelo INSS não se caracteriza como prova absoluta e obrigatória, sendo passível de substituição por outros meios idôneos, a exemplo da prova pericial produzida por Perito do Juízo, neste caso, referendado, ainda, pelo trabalho técnico do assistente indicado pela recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 201.2612.7001.3000

3 - TJSP Agravo de instrumento. Prova pericial. Nomeação de perito. Prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Ônus das partes, que dispensa a intimação específica. CPC/2015, art. 465.


«1 - Decisão que, nos autos de «ação inibitória cumulada com indenização ajuizada pela ora agravada, em fase de liquidação de sentença, indeferiu o pedido de abertura de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes quanto à realização da perícia contábil. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.5328.4364.2399

4 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. LESÕES EM MÃO ESQUERDA E TORNOZELO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADO POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NOS SEGMENTOS AFETADOS. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.

1.

Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trajeto. Lesões em mão esquerda e em tornozelo direito. Atividades habituais de auxiliar de limpeza. Incapacidade laborativa afastada. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da segurada. Preservação da funcionalidade dos membros lesionados. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero. Capacidade para o trabalho preservada. Benefício indevido. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.9462.1336.6046

5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. LESÕES NO OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA TÉCNICA, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. VEDAÇÃO LEGAL À CUMULAÇÃO DE MAIS DE UM AUXÍLIO-ACIDENTE (LEI, ART. 124, V 8.213/91). INTEGRAÇÃO DO VALOR DO PRÉVIO AUXÍLIO-ACIDENTE À RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO HOMÔNIMO ORA DEFERIDO. SÚMULA 146/STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CÂMARA ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Lesões no ombro direito (síndrome do manguito rotador). Atividades habituais de operador de máquinas. Redução parcial e permanente da capacidade comprovada. Nexo de concausalidade estabelecido. Teor cabal da perícia médica judicial, não impugnada cientificamente por parecer divergente de assistente técnico. Requisitos à concessão de auxílio-acidente preenchidos. Vedação à percepção cumulada de mais de um auxílio-acidente. Lei, Art. 124, V 8.213/91. Necessária cessação do prévio auxílio-acidente recebido por fato gerador diverso, com incorporação do respectivo valor no cálculo do salário-de-benefício do novo auxílio-acidente ora concedido. Súmula 146/STJ. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6005.7400

6 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. INSS. Anterior decisão concessiva da tutela antecipada. Apresentação superveniente de laudo pericial. Decisão saneadora do feito para dinamizar o seu processamento. Deferimento de indicação de assistente técnico pela agravada. Ausência de juízo meritório. Arguição de preclusão controvertida. Pretensão revocatória da tutela antecipada. Matéria estranha aos limites da decisão agravada. Exigência de postura ao magistrado da causa originária que contradiz a sua (agravante) própria atuação na defesa dos seus interesses. Postura branda. Agravo de instrumento que se nega provimento. Decisão unânime.


«1 - Conquanto a parte ora agravante aqui se mostre tão consternada com a suposta decisão mantenedora da tutela antecipada dantes concedida na causa originária ao ponto de neste recurso requerer a desistência do seu antecessor agravo retido destinado ao combate daquele anterior provimento, vê-se que o INSS partiu de uma premissa equivocada, na medida em que a decisão ora vergastada não se prestou a enfrentar a matéria da manutenção ou não da tutela antecipada, mas sim dedicou-se em apenas sanear o feito com vistas a dinamizar o seu processamento (a exemplo do reconhecimento da desnecessidade de realização de audiência de instrução e julgamento) e deferir (sem tecer qualquer juízo meritório de valor a esse respeito) a indicação do assistente técnico da parte ex adversa e a juntada aos autos dos documentos por ela ali então atravessados; 2 - De outra banda, inobstante o INSS aqui se mostre bastante irresignado com a suposta manutenção pelo Juízo a quo da anterior concessão da tutela antecipada após a juntada da perícia judicial, vê-se, das cópias da ação originária que serviram à instrução deste seu recurso, que ele adotou uma postura manifestamente «branda ao ser instado a se pronunciar sobre aquela mesma prova (apresentação superveniente de laudo pericial) na ação originária, tanto assim que, além de passar cerca de dois anos inerte (!) após o despacho datado de novembro/2011 (fl. 162) que ordenara tal providência, apenas noticiou, quando da sua manifestação datada de dezembro/2013, que, ao tomar vista dos autos após a juntada daquele laudo pericial, «sobre ele se manifestará quando da Contestação (fl. 161) - postergando, desta feita, o exercício da defesa dos seus próprios interesses diante de uma prova aqui tida como substancial; ... ()

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Doc. LEGJUR 593.9203.5918.4525

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. LESÕES TENDÍNEAS NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PRETÉRITA CONSTATADA, A DESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL CONTEMPORÂNEO. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO COMPROVADO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS À CONCESSÃO RETROATIVA DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Benefício acidentário. Funções habituais de operador de motosserra. Ruptura de tendão do bíceps direito. Acidente do trabalho típico devidamente registrado em CAT. Incapacidade laborativa parcial e permanente afastada. Constatação, contudo, de incapacidade total e temporária pretérita, subsequente à ocorrência do infortúnio. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário devido, durante o delimitado período estimado pelo perito. Sentença de improcedência reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.6400

8 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.


«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.3400

9 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.


«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2580.2000.1800

10 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Técnica em seguridade social. Formulação de requerimento de benefício em nome de terceiro, com alteração de dados para que esse fosse concedido e recebido por suposto procurador. Suposta irregularidade em relação a outras acusadas. Falta de interesse e legitimidade para a alegação. Perícia. Data e horário de início. Assistente técnico. Presença no interrogatório das demais acusadas. Oportunidade para alegações finais. Interrupção da prescrição pela Portaria inaugural do pad. Inadequação do mandado de segurança para revolvimento das provas. Proporcionalidade da punição. Demissão como única penalidade cominada para a infração do, IX do Lei 8.112/1990, art. 117. Segurança denegada.


«Histórico da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9003.5800

11 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Redução parcial da capacidade laborativa. Laudos periciais do INSS e do perito judicial. Concessão do auxílio acidente. Provido o apelo.


«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 77/79 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Acidentária 0039988-02.2008.8.17.0001, julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC/1973. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença merece reforma pois restaram devidamente caracterizados nos autos o nexo causal e a redução da sua capacidade laborativa, requisitos essenciais para a concessão do auxílio-acidente. Outrossim, aduz que o trauma que sofreu, amputação do dedo indicador, é uma lesão parcial e permanente, pois não existe regeneração do metacarpo. Afirma que exerce suas atividades laborais com dificuldades. Argumenta o recorrente que havendo divergência entre os laudos periciais, conforme posicionamento jurisprudencial dominante, há de prevalecer o laudo mais favorável ao acidentado. Informa, ainda, que o magistrado de primeiro grau deixou de apreciar documentos relevantes ao deslinde da causa, a saber, a perícia do assistente técnico (fls.39) e as respostas aos quesitos apresentados (fls.40). Por derradeiro, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o provimento do apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido, condenando a autarquia previdenciária ao pagamento do benefício de auxílio-acidente e as prestações vencidas, acrescidas de juros de mora, desde o início da incapacidade laborativa (07/04/2008). Deflui do cotejo dos autos que, o apelante, funcionário da empresa JAFRA Construções Ltda sofreu acidente de trabalho,em 17/04/2008, quando manejava um guicho elétrico, o que lhe ocasionou a amputação de parte da falange distal do 2º QDD. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9054.3000.0000

12 - TJSP Seguridade social. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Previdência privada complementar. Expurgos inflacionários sobre contribuições vertidas pelos participantes. Quantum debeatur. Nomeação de perito contábil. Insurgência. Alegada redundância em virtude de manifestação nos autos do contador judicial. Pretendida nomeação de perito atuarial. Lei Complementar 109/2001 e Decreto-lei 806/1939. Inaplicabilidade à hipótese dos autos. Decisão mantida. CPC/2015, art. 149.


«1. A Lei Complementar 109/2001, art. 18 apenas exige que o cálculo das reservas técnicas deve estar expresso em nota técnica atuarial, que nada mais é que o documento exclusivo de cada regime de previdência privada que deve conter, dentre os requisitos exigidos pela lei, os dados constantes do anexo da Portaria 403/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9005.7200

13 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo. Direito previdenciário e processual civil. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Sentença em consonância com jurisprudência deste eg. TJPE. In dubio pro misero. Possibilidade. Precedentes. Presença dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente. Anterior concessão de auxílio-doença. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Recurso de agravo não provido à unanimidade.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, com pedido de reconsideração, interposto pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão terminativa (fls. 228/231) desta Relatoria, que não conheceu do apelo do INSS e deu parcial provimento ao reexame necessário, apenas para reformar o cálculo dos juros, correção monetária e de honorários advocatícios, mantendo a sentença de primeiro grau na parte que concedeu à recorrida auxílio-acidente, em razão da aplicação do princípio in dubio pro misero. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2016.0800

14 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Supressão da capacidade laborativa. Juiz não se encontra adstrito ao laudo oficial. Existência de outros elementos indicativos. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 169/170), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. Em sede de razões recursais, a Autarquia Previdenciária alega, em síntese, não ter ocorrido o preenchimento dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente. Defende que as conclusões do laudo do perito oficial e do parecer do assistente técnico do INSS atestaram a inexistência de redução da capacidade para o trabalho que o autor/agravado habitualmente exercia. Desse modo, e ante os termos do Lei 8.213/1991, art. 86, pugna pela improcedência da presente ação acidentária. Afirma ainda que a decisão privilegiou umas das partes, afastando as conclusões do perito oficial, sem nenhum fato relevante que justificasse. Ao final, aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 125, I, 145, 422, 436, 437, todos do CPC/1973, e o Lei 8.213/1990, art. 86.Nestes termos, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. PASSO A DECIDIR. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos: «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0060995-84.2007.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral. Em sede de razões recursais (fls. 136/143), o INSS defende que o magistrado da causa decidiu contra os pronunciamentos técnicos do perito do Juízo e o do INSS, julgando contra a prova dos autos. Afirma que o princípio do livre convencimento do magistrado não pode ser usado de forma absoluta, e sim aplicado em harmonia com as provas e elementos do processo. Desse modo, sustenta que, havendo prova técnica indicativa de ausência de enfermidade incapacitante ou de redução da capacidade laborativa da parte, não poderia o juiz ir a tanto para julgar contra tal prova. Aponta a existência de violação ao Lei 8.213/1991, art. 86, que prevê, para a concessão do benefício de auxílio-acidente, a necessidade de exame médico-pericial. Caso mantida a condenação, pugna pela redução da verba honorária, nos termos do §4º do CPC/1973, art. 20, no percentual de 5% sobre as parcelas eventualmente devidas e apuradas até a prolação da sentença. Contrarrazões às fls. 148/150, no qual o autor/apelado pugna pelo não provimento do apelo, requerendo, também, a majoração dos honorários periciais de10% para 15% sobre o valor da condenação. Promoção Ministerial acostada às fls. 163/166, no qual o Procurador de Justiça deixa de pronunciar-se sobre o mérito da causa, por entender não haver circunstância que exija a intervenção do Ministério Público. É o Relatório. Passo a decidir. Em sede de petição inicial, o autor, então motorista, relata ter sofrido acidente de trabalho em 20/04/2002, ao cair da moto, sofrendo um traumatismo no joelho esquerdo com sequela de lesão definitiva de ligamento posterior. Acosta aos autos Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT (fls. 13) emitido em 21/04/2002 e laudo médico datado de 04/07/2007, este atesta que o segurado apresenta deficiência sensitivo-motora que o impossibilita de executar movimentos, tais como dirigir veículos, realizar esforços físicos e permanecer por muito tempo em posição em pé (fls. 17). Afirma ter gozado do beneficio de auxílio acidentário, espécie 91, e que, de forma injustificada, teve seu benefício alterado para auxílio-doença, espécie 31. Todavia, apesar de seu estado de saúde não ter se modificado, alega ter recebido «alta do INSS, e, portanto, comunicação do empregador de que teria que retornar ao trabalho. Neste contexto, pugnou pela concessão da aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, pela concessão do benefício de auxílio-acidentário. Pois bem. No âmbito do reexame necessário, entendo que a concessão do auxílio-acidente, no lugar da aposentadoria por invalidez, deve ser mantida. É que nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, para a concessão de aposentadoria por invalidez necessário seria a comprovação da incapacidade total do segurado, ao passo em que, para a concessão do auxílio-acidente, o art. 86 daquela norma o autoriza quando consolidadas as lesões, resultarem sequelas que impliquem a supressão da capacidade para o exercício das funções que habitualmente exercia, caso vislumbrado nos autos. Compulsando os autos, observa-se que o autor foi submetido à perícia médica, não reconhecendo o perito oficial, em seu laudo de fls. 35/36, que o obreiro seja portador de lesão atribuível a acidente do trabalho. Ressalto que o expert consiga no documento que «o exame físico não identificou sequelas funcionais referente a (sic) cirurgia ou ao acidente, sustentando, em seguida, que a declaração médica acostada às fls. 17, que menciona a impossibilidade de dirigir veículos, não teria sido comprovado no exame, além do fato de o periciando ter renovado a carteira de motorista em 10/12/2003, após o acidente. Ao final, o perito do Juízo concluiu não haver incapacidade laboral nem sequelas resultantes do acidente ocorrido. O assistente técnico do INSS também concluiu pela total capacidade do segurado, mencionado, também, o fato de a carteira de habilitação do periciando ter sido renovada, na mesma categoria, após o acidente (fls. 52/53).Todavia, esta Relatoria entende que o autor apresenta lesão no corpo ocasionada por acidente de trabalho, e se encontra sim com a capacidade laboral reduzida, pelo que acertada a decisão do magistrado singular ao conceder-lhe o auxílio-acidente, em razão das sequelas definitivas que reduzem, mas não o inviabiliza de exercer função que lhe garanta a subsistência.O mérito da sentença vergastada apresenta-se em consonância com o arcabouço probatório dos autos, sendo cediço que o juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo dele discordar, desde que o faça fundamentadamente. E assim agiu o julgador monocrático, que indicou expressamente as razões pelas quais não adotou as conclusões a que chegou o perito oficial, e apontou provas outras que confortam a solução outorgada à lide (REsp 802.568/SP, rel. Min. Denise Arruda, 1ª Turma. Data de Publicação 19.10.2006). Destaco que o autor foi submetido à reabilitação profissional, e que, de acordo com documentos juntados pelo próprio INSS (por determinação do Juízo), o obreiro não mais possui condições de exercer a função anteriormente desempenhada. A própria reabilitação profissional para outra função, realizada pela Autarquia ré, já seria uma comprovação da redução da capacidade do autor, como bem asseverou o representante ministerial de 1º grau (fls. 128). Ressalte-se que o art. 86 refere-se a sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Ora, o autor exercia a função de motorista, e, em que pese a sua carteira ter sido renovada após a ocorrência do acidente por ele sofrido, o documento timbrado do INSS, de fls. 121, referente a laudo de avaliação potencial laborativo, conclui que o mesmo não tem condições de voltar a exercer a mesma atividade. Dentre os documentos juntados pelo INSS, o de fls. 71 dá conta de que a Carteira Nacional de Habilitação do autor veio a ser retida pelo DETRAN, em 04/02/2005, bem como que a devolução da habilitação só se daria mediante apresentação de documento comprobatório da cessação do benefício por incapacidade, assinado por médico-Perito-Coordenador do INSS. Daí porque o autor/apelado encontrava-se na posse de sua carteira de motorista na data do ajuizamento da demanda (05/10/2007). A Autarquia Previdenciária havia cessado, em 18/05/2007, o benefício iniciado em 06/05/2002 (fls. 49).Neste contexto, incontroverso é o nexo causal entre a lesão e a atividade laboral do autor, o que implicou a redução da sua capacidade para o exercício do trabalho que habitualmente exercia, razão pela qual deve ser mantida a sentença de primeiro grau que lhe concede auxílio-acidente. Acerca da possibilidade de concessão de auxílio-acidente, ainda que em caso de lesão mínima, o Superior Tribunal de justiça, mediante Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.109.591-SC, decidiu pelo direito ao benefício, ver: REsp 1109591/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010.No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide trate de pedido de menor complexidade, entendo pela mantença do percentual de cálculo dos honorários advocatícios, devidos pelo INSS, em 10% sobre o total das prestações vencidas até a sentença, respeitado o limite da Súmula 111/STJ, como bem asseverou o juiz da causa. Quanto ao pedido de majoração dos honorários, efetuado no bojo das contrarrazões, deixo de conhecê-lo dada a inadequação da via eleita. É que eventual inconformismo com os termos do ato sentencial é atacável via recurso de apelação. Por fim, verifico não ter havido qualquer violação ao Lei 8213/1991, art. 86. Insatisfeito o segurado, a via judicial lhe é franqueada, e, ao julgador, é dada a possibilidade de concessão do benefício, no exercício de seu livre convencimento motivado. Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1490.3000.7300

15 - STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 293, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 475, bem como os itens 22, 24, 29, 50 e 95 da lista de serviços do Decreto-lei 406/1968. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


«I - Na origem, trata-se de ação de embargos à execução proposta por HSBC em desfavor do Município do Rio de Janeiro insurgindo-se contra o executivo fiscal em apenso para a cobrança do auto de infração lavrado em razão da ausência de recolhimento de ISS. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para incrementar a inclusão das despesas pagas pelo HSBC ao perito e assistente técnico, bem como majorar a verba honorária. ... ()

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Doc. LEGJUR 412.5428.7930.3499

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.


Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2800

17 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.


«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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