1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Tema afetado. Recurso repetitivo. Sobrestamento.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.064/STJ. Revisão do Tema 598/STJ. Seguridade social. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Proposta de afetação como repetitivo. Processual civil. Direito financeiro e previdenciário. Discussão acerca da possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito. Revisão do Tema 598/STJ. Aplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 3º e 4º, aos processos em curso. Tema correlato ao repetitivo REsp. 1.350.804 (Tema 598/STJ). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.064/STJ - Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação da Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 3º e 4º, aos processos em curso.
Tese jurídica fixada: - 1ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017 (antes de 22/05/2017) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis; e
2ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019 (antes de 18/01/2019) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 180/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/9/2020).» ... ()
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3 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Tema repetitivo 1.207/STJ. Suspensão.
1 - A Primeira Seção do STJ afetou, por unanimidade, ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema 1.207, para delimitar a seguinte tese controvertida: «Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada".... ()
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4 - STJ Previdenciário. Recurso especial repetitivo (tema 1.207). Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Título judicial. Limite. Observância.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição sobre qual a forma de compensação das prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, no momento da elaboração dos cálculos de cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, à luz do art. 124 da Lei de Benefícios, de modo a decidir se, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução (i) deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário naquela competência ou (ii) terá como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Devolução de valores recebidos por decisão que antecipou os efeitos da tutela e posteriormente foi revogada. Recurso especial repetitivo 1.401.560; tema 692. Desnecessidade de aguardar-se o trânsito em julgado.
«I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 692, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.401.560/MT, firmou entendimento no sentido de que «a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. Após o julgamento de embargos de declaração, esse entendimento foi mantido. ... ()
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6 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Acórdão contrário ao entendimento do STJ. Tema repetitivo 692/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Devolução de valores recebidos por decisão que antecipou os efeitos da tutela e posteriormente foi revogada. Recurso especial repetitivo 1.401.560; tema 692. Desnecessidade de aguardar-se o trânsito em julgado.
«I - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo. ... ()
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8 - STJ Previdenciário. Recurso especial repetitivo (tema 1.207). Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Título judicial. Limite. Observância.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição sobre qual a forma de compensação das prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, no momento da elaboração dos cálculos de cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, à luz do art. 124 da Lei de Benefícios, de modo a decidir se, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução (i) deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário naquela competência ou (ii) terá como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.... ()
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9 - STJ Previdenciário. Recurso especial repetitivo (tema 1.207). Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Título judicial. Limite. Observância.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição sobre qual a forma de compensação das prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, no momento da elaboração dos cálculos de cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, à luz do art. 124 da Lei de Benefícios, de modo a decidir se, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução (i) deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário naquela competência ou (ii) terá como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Afetação acolhida. Direito previdenciário e processual civil. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 198/STJ. Forma de cálculo do benefício previdenciário. Contribuições previdenciárias. Exercício de atividades concomitantes pela parte segurada. Exegese da Lei 8.213/1991, art. 32 frente à vigência da Lei 9.876/1999. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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11 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Benefício assistencial. Concessão. Restabelecimento da sentença de procedência. Correção monetária. Ausência de violação do disposto no tema repetitivo 905/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - No julgamento dos Recursos Especiais 1.495.144/RS, 1.495.146/MG e 1.492.221/PR, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetidos ao regime de recursos repetitivos (Tema 905/STJ), a Primeira Seção do STJ, observando a repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, fixou, entre outras, a tese de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , para fins de correção monetária, não é aplicável às condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. ... ()
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12 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária patronal. Tema repetitivo 1.174.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()
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13 - STJ Recuso especial repetitivo. Tema 1.064/STJ. Julgamento do mérito. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Recurso repetitivo. Tema correlato ao Tema 598/STJ constante do repetitivo REsp. 1.350.804. Processual civil. Direito financeiro e previdenciário. Discussão acerca da possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito. Aplicabilidade dos §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1991, art. 115, com a redação dada pela Medida Provisória 780/2017 (Lei 13.494/2017) e Medida Provisória 871/2019 (Lei 13.846/2019) aos processos em curso donde constam créditos constituídos anteriormente à vigência das referidas leis. Impossibilidade. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.064/STJ - Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação da Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 3º e 4º, aos processos em curso.
Tese jurídica fixada: - 1ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017 (antes de 22/05/2017) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis; e
2ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019 (antes de 18/01/2019) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 180/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/9/2020).» ... ()
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14 - STJ Recuso especial repetitivo. Tema 1.064/STJ. Julgamento do mérito. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Recurso repetitivo. Tema correlato ao Tema 598/STJ constante do repetitivo REsp. 1.350.804. Processual civil. Direito financeiro e previdenciário. Discussão acerca da possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito. Aplicabilidade dos §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1991, art. 115, com a redação dada pela Medida Provisória 780/2017 (Lei 13.494/2017) e Medida Provisória 871/2019 (Lei 13.846/2019) aos processos em curso donde constam créditos constituídos anteriormente à vigência das referidas leis. Impossibilidade. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 4º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.064/STJ - Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação da Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 3º e 4º, aos processos em curso.
Tese jurídica fixada: - 1ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017 (antes de 22/05/2017) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis; e
2ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019 (antes de 18/01/2019) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis.
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15 - STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Requerimento de suspensão do processo. Não cabimento.
1 - A Primeira Seção deste Tribunal afetou o Tema 1.140/STJ, assim delimitado: « Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes, da CF/88 aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão(menor e maior valor-teto) «. ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.064/STJ. Revisão do Tema 598/STJ. Seguridade social. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Proposta de afetação como repetitivo. Processual civil. Direito financeiro e previdenciário. Discussão acerca da possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito. Revisão do Tema 598/STJ. Aplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 3º e 4º, aos processos em curso. Tema correlato ao repetitivo REsp. 1.350.804 (Tema 598/STJ). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.064/STJ - Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação da Lei 8.213/1991, art. 115, §§ 3º e 4º, aos processos em curso.
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17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Recurso especial representativo da controvérsia. Arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Tema repetitivo 1.013/STJ. Questões colaterais. Observância da delimitação da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, exarado sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a resolução do Tema 1.013/STJ da seguinte forma: «No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente". ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Recurso especial representativo da controvérsia. Arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Tema repetitivo 1.013/STJ. Questões colaterais. Observância da delimitação da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, exarado sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a resolução do Tema 1.013/STJ da seguinte forma: «No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente". ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Devolução de valores recebidos em antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada. Possibilidade. Tema repetitivo 692/STJ. Repercussão geral afastada. Tema 799/STF. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1. A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. Tese do Tema Repetitivo 692/STJ. ... ()
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20 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno em embargos de declaração. Reafirmação de tese jurídica. Tema repetitivo 692. Devolução de valores de benefícios previdenciários. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. Inovação recursal vedada. Insatisfação com o julgado. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Negativa de provimento.
1 - O Agravo Interno não merece prosperar, tendo em vista que não se apresentaram argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, permanecendo incólume o entendimento nela firmado. ... ()
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21 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Tema repetitivo 692/STJ (REsp. Acórdão/STJ). Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de tutela antecipatória posteriormente revogada. Possibilidade. Agravo interno não provido.
1 - O STJ firmou posição no Tema Repetitivo 692 (REsp. Acórdão/STJ) no sentido de que os valores recebidos por decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser devolvidos. Proposta revisão do entendimento em Questão de Ordem autuada como Pet 12.482/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 24.5.2022, decidiu-se no sentido de reafirmar, com ajustes redacionais, a possibilidade de devolução na referida hipótese. ... ()
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22 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Tema repetitivo 692/STJ (REsp. Acórdão/STJ). Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de tutela antecipatória posteriormente revogada. Possibilidade. Agravo interno não provido.
1 - O STJ firmou posição no Tema Repetitivo 692 (REsp. Acórdão/STJ) no sentido de que os valores recebidos por decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser devolvidos. Proposta revisão do entendimento em Questão de Ordem autuada como Pet 12.482/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 24.5.2022, decidiu-se no sentido de reafirmar, com ajustes redacionais, a possibilidade de devolução na referida hipótese. ... ()
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23 - STJ Processual civil e previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Tema representativo de controvérsia 245/TNU e Tema Repetitivo 214/STJ. Similitude fática entre os julgados confrontados. Ausência.
1 - Nos termos do § 4º da Lei 10.259/2001, art. 14 da Lei dos Juizados Especiais Federais, «quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência». ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito previdenciário. Cumprimento de sentença. Devolução de valores recebidos a maior em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Acórdão em desco nformidade com o entendimento do STJ. Tema repetitivo 692/STJ. Reafirmado no julgamento da pet 12.482/df. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção do Su perior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, acolheu a questão de ordem para confirmar a tese contida no Tema Repetitivo 692, com acréscimo de redação para ajuste à nova legislação, nos seguintes termos: «a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Tema pacificado em sede de repercussão geral e de recurso repetitivo.
«1. «O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do CPC/1973, art. 543-B, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3/9/2014) (REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe 2/12/2014). ... ()
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26 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ. Regime geral de previdência social. Auxílio-reclusão. Recolhimento a prisão. Critério de aferição de renda. Tema infraconstitucional. Reafirmação da tese repetitiva. Juízo de revisão negativo. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS em que se alega que, caso o instituidor não esteja em atividade na data da reclusão, o valor a ser considerado é seu último salário de contribuição, e não a ausência de renda. ... ()
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27 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ. Regime geral de previdência social. Auxílio-reclusão. Recolhimento a prisão. Critério de aferição de renda. Tema infraconstitucional. Reafirmação da tese repetitiva. Juízo de revisão negativo. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS em que alega que, caso o instituidor não esteja em atividade na data da reclusão, o valor a ser considerado é seu último salário de contribuição, e não a ausência de renda. ... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem acolhida para revisão do entendimento do Tema 692/STJ. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 302. CPC/2015, art. 520. CCB/2002, art. 876. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. Lei 8.213/1991, art. 115.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação. Caráter decisório. Ausência. Sobrestamento. Distinção. Disciplina própria. Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Embargos de declaração não conhecidos.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()
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30 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Violação aos arts. 1.022, I e II e 489, § 1º, IV do CPC e 93, IX da CF/88. Não ocorrência. Tempo de serviço especial e rural. Averbação. Falta de interesse de agir. Violação dos arts. 3º e 489, § 1º, VI do CPC. Revaloração dos fatos. Afasta incidência da Súmula 7/STJ. Concessão de benefício. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Interesse de agir. Aplicação do entendimento exarado pelo pleno do STF no re 631.240/MG. Tema 350/STF. Tema repetitivo 660/STJ.
1 - Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.... ()
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31 - STJ (Mérito não julgado. Afetação cancelada. Processo desafetado em 28/03/2012). Seguridade social. Tema 846/STJ. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício previdenciário. Aposentadoria. Auxílio-acidente. Cumulação. Possibilidade. Benefício acidentário. Majoração. Inovação recursal. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 86.
«Tema 846/STJ - Possibilidade de cumulação de auxílio-suplementar com aposentadoria.
Anotações Nugep: - Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.» ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juros e correção monetária. Tema 905. Decisão recorrida em conformidade com o tema repetitivo.
«I - No caso dos autos, trata-se de ação ordinária relativa a concessão de benefício previdenciário. ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Revisão do Tema 692/STJ. Questão de ordem no tema repetitivo 692/STJ. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração na petição. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Complementação da tese jurídica. Possibilidade de liquidação nos mesmos autos. CPC/2015, art. 520, II, e CPC/1973, art. 475-O, II. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Processual civil. Proposta de revisão do entendimento firmado no tema repetitivo (Tema 692/STJ) (REsp 1.401.560). CPC/2015, art. 927, § 4º. Arts. 256-S, 256- t, 256-U e 256-V do RISTJ. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. Advento de nova legislação. Lei 8.213/1991, art. 115, II, com a redação dada pela Lei 13.846/2019. Tema 799/STF (ARE 722.421). Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada. Natureza infraconstitucional. Questão de ordem julgada no sentido da reafirmação, com ajustes redacionais, do precedente firmado no Tema 692/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC. ... ()
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37 - STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Fator previdenciário. Professor. Incidência no cálculo da renda mensal inicial. Tese fixada pelo STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, no tema 1.011/STJ. Tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no tema 1.091/STF. Modulação dos efeitos. Não aplicação do entendimento firmado no recurso repetitivo às ações transitadas em julgado. Ação rescisória. Improcedência. Recurso especial desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.091, firmou o entendimento de que «é constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, e parágrafos, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99, art. 2º (RE 1.221.630 RG/SC, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 4/6/2020, DJe de 19/6/2020).... ()
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38 - STJ Processual civil. Previdenciário. Concessão de benefício previdenciário. Devolução de valores recebidos em razão de decisão judicial precária. Recurso especial repetitivo. Resp1401560/MT. Tema 692/STJ. Tese firmada em recurso representativo de controvérsia pendente de análise pela Primeira Seção em razão da controvérsia 51/STJ. Devolução à origem.
I - A matéria discutida nos autos se amolda àquela tratada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.401.560/MT, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e vinculado ao Tema 692/STJ. Nesse julgado, firmou-se a tese de que «a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". ... ()
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39 - STJ Processual civil. Previdenciário. Concessão de benefício previdenciário. Devolução de valores recebidos em razão de decisão judicial precária. Recurso especial repetitivo. Resp1.401.560/MT. Tema 692/STJ. Tese firmada em recurso representativo de controvérsia pendente de análise pela Primeira Seção em razão da controvérsia 51/STJ. Devolução à origem.
I - A matéria discutida nos autos se amolda àquela tratada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.401.560/MT, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e vinculado ao Tema 692/STJ. Nesse julgado, firmou-se a tese de que «a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". ... ()
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40 - STJ Processual civil. Previdenciário. Concessão de benefício previdenciário. Devolução de valores recebidos em razão de decisão judicial precária. Recurso especial repetitivo. Resp1401560/MT. Tema 692/STJ. Tese firmada em recurso representativo de controvérsia pendente de análise pela Primeira Seção em razão da controvérsia 51/STJ. Devolução à origem.
I - A matéria discutida nos autos se amolda àquela tratada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.401.560/MT, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e vinculado ao Tema 692/STJ. Nesse julgado, firmou-se a tese de que «a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". ... ()
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41 - STJ Processual civil. Previdenciário. Concessão de benefício previdenciário. Devolução de valores recebidos em razão de decisão judicial precária. Recurso especial repetitivo. Resp1.401.560/MT. Tema 692/STJ. Tese firmada em recurso representativo de controvérsia pendente de análise pela Primeira Seção em razão da controvérsia 51/STJ. Devolução à origem.
I - A matéria discutida nos autos se amolda àquela tratada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.401.560/MT, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e vinculado ao Tema 692/STJ. Nesse julgado, firmou-se a tese de que «a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Desaposentação. Possibilidade. Devolução de valores. Desnecessidade. Matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo. Resp1.334.488/SC. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento de tema de índole constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento. Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC. ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()
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45 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Termo inicial. Efeitos financeiros. Afetação do tema 1.124 do STJ. Determinação de sobrestamento. Distinção. Ausência. Recurso. Descabimento.
1 - O STJ possui o entendimento de que são irrecorríveis as decisões de afetação, bem como as que determinam o retorno de recursos para aguardarem o julgamento de questão relativa a matéria repetitiva, ou com repercussão geral no STF, visto que são desprovidas de caráter decisório.... ()
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46 - STJ Seguridade social. Agravo interno em recurso especial. Correção monetária de benefícios previdenciários. Incidência do inpc, a partir da vigência da Lei 11.430/2006. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Tema 905/STJ. Recurso repetitivo.
«1 - «As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu a Lei 8.213/1991, art. 41-A. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) - REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia, Tema 905/STJ. ... ()
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47 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Recurso especial. Questão de ordem. Aposentadoria híbrida por idade. Exercício de atividade rural no período que antecede o requerimento. Desnecessidade. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Exercício de atividade rural ou urbana. Tema repetitivo 1.007/STJ. Provimento parcial.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual o ora agravado pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria por idade rural nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, afirmando ter preenchido os requisitos legais. ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Benefício concedido antes da CF/88. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Tema firmado em repercussão geral pelo STF. Alinhamento de entendimento em sede de recurso repetitivo. Sobrestamento. Desnecessidade. Resistência da autarquia. Comprovação.
«1. O Supremo Tribunal Federal julgou o tema em sede de repercussão geral (RE 631.240/MG), não havendo motivo para o sobrestamento do feito. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação de concessão de benefício previdenciário. Concessão de auxilio acidente desde a cessação do auxílio-doença. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Tema 350/STJ. Tema 660/STJ. Ausência de prévio requerimento administrativo para a propositura de ação previdenciária.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença, ocorrida em 30/10/2015. Na sentença indeferiu-se a petição inicial, julgando o processo extinto sem a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()