1 - TRT2 Execução trabalhista. Sucumbência. Prova pericial. Credor que apresenta cálculos contábeis desproporcionais e com malícia. Necessidade de nomeação de perito contábil. Litigância de má-fé. Honorários periciais pelo reclamante. CPC/1973, art. 17.
«O princípio da sucumbência abriga exceção quando a parte credora ao apresentar seus cálculos contábeis o faz com a mais absoluta desproporcionalidade e malícia ao comando da coisa julgada, apresentando disparidade tal que obriga o Juízo nomear Perito Contábil. Se é verdade que o princípio da sucumbência se traduz na obrigação da parte sucumbente pagar e responder pelo «quantum debeatur, não é menos verdade que incumbe aos litigantes atuar no processo com lealdade; que não devem alterar a verdade dos fatos; nem proceder de modo temerário, devendo sempre atuar com boa-fé, sob pena de litigância de má-fé. Honorários periciais são revertidos ao reclamante que pretendeu na perícia montante muito maior que o devido e corretamente apresentado pela reclamada.... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Em se tratando de sentença condenatória ilíquida, necessitando de cálculos contábeis para apuração do «quantum debeatur, torna-se imprescindível, primeiramente, a apuração do correto valor devido e, após tal providência (CPC, art. 475-A), far-se-á a intimação do devedor, nos termos do CPC/1973, art. 475-J, via diário oficial, na pessoa de seu advogado, para então, caso não seja efetuado o depósito do montante da condenação, será, em decorrência, acrescido da multa no percentual de dez por cento, expedindo-se, consequentemente, mandado de avaliação e penhora. Recurso provido.
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Pretensão de reavaliar a adequação dos cálculos contábeis. Aferição da sucumbência recíproca. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Contrato de participação financeira. Liquidação de sentença. Realização de novos cálculos contábeis. Possibilidade. Adequação aos parâmetros do título judicial. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários periciais. Antecipação pelo devedor. Jurisprudência. Recurso não provido.
«1. O col. Tribunal a quo, após a análise dos cálculos apresentados pelas partes, concluiu pela necessidade da realização de novos cálculos para adequar a execução aos parâmetros do título exequendo. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão. Acolhimento. Valor da causa. Pedido genérico.
«1 - Aponta a embargante possível equívoco do aresto embargado, eis que todos os pedidos formulados na ação principal são ilíquidos e dependem de perícia, arbitramento ou liquidação. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Ofensa a dispositivo da CF/88. Exame. Inviabilidade. Arts. 1º da Lei 6.899/1981 e 82, 398 e 458, II, do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cálculos contábeis. Liquidação da sentença. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/1973, art. 535. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1 - Caso em que o Tribunal local concluiu que «os autores, auditores fiscais, fazem jus ao reajuste da parcela de produtividade fiscal com base na UFIR/RJ. ... ()
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8 - STJ processual civil. Administrativo. Ordenamento econômico. Agravointerno no agravo em recurso especial. CPCde 2015. Aplicabilidade. FGTS. Diferenças de juros remuneratórios.cálculos contábeis realizados pelo perito. Revisão.impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentosinsuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação demulta. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Cálculos contábeis. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, LIV, LV - NÃO OCORRÊNCIA - ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.
1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da reclamante por entender que seu recurso estava desfundamentado, uma vez que não impugnava especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. De fato, a parte se insurge quanto aos cálculos contábeis tendo por base o Estatuto de 1967, enquanto que a decisão recorrida destaca que, segundo o título exequendo, deve ser aplicada a norma mais benéfica entre o Estatuto de 1967 e o Plano de Incentivos. 3. Desta forma não é possível se vislumbrar afronta constitucional direta, inviabilizando o recurso de revista, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Aplicação do CPC/1973 ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Cobranças indevidas. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Pedido genérico. Possibilidade. Individualização da pretensão autoral. Valor da causa. Quantia simbólica e provisória.
«1. Ação ajuizada em 16/12/2013. Recurso especial interposto em 14/05/2014. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Violação aos arts. 489 e
1 -022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 369, 337, I, 509, E 525, § 11, do CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CÁLCULOS CONTÁBEIS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO TÍTULO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE NÃO APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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13 - STJ Valor da causa. Ação de indenização. Valor dado à causa. Pretensão de declaração de direito, sem quantificá-lo. Prevalência do valor estimado pela parte autora na inicial. Precedentes jurisprudenciais do STJ. CPC/1973, art. 258.
«O valor da causa deve ser fixado considerada a expressão econômica da indenização pleiteada, porquanto representativo do benefício pretendido pela parte através da prestação jurisdicional. ... ()
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14 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Emenda ao valor da causa. Quantia estimada. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, observa-se que o pedido inicial foi assim formulado (fls. 17-18, e/STJ): «a) LIMINARMENTE, conceder a medida antecipatória, diante da INAUDITA ALTERA PARS presença dos requisitos autorizadores da medida, a saber, a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, todos comprovados no bojo desta petição, para determinar o pagamento das diferenças de complementação ao FUNDEB, a partir do ano de 2009, em razão da fixação equivocada do VMAA do FUNDEF no ano de 2006, considerando como VMAA para o ano de 2009, a quantia de R$ 1.417,80 e, para o ano de 2010, a quantia de R$ 1.473,05, procedendo-se, por fim, à atualização dos valores de acordo com o item III.2 do presente petitório; (...) Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para efeitos meramente fiscais". ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento dos arts. 149, 371 e 524 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cálculos contábeis. Metodologia considerada correta pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Impugnação. Perícia judicial. Realização de novos cálculos contábeis. Possibilidade. Adequação aos parâmetros do título judicial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada fechada. Indeferimento de produção de prova pericial para revisão de benefício. Transação. Deve ser respeitado o ato jurídico perfeito e as normas que regem a modalidade contratual da transação. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento do AgRg no AResp504.022/SC, afetado à Segunda Seção. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação, estabelecida em norma cogente, de repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Matéria eminentemente de direito, a prescindir da produção de prova pericial requerida pelo assistido.
«1. A Corte local decidiu que a produção de prova pericial para embasar a pleiteada revisão de benefício - igualando-o à remuneração percebida pelos obreiros da patrocinadora, na relação diversa e que não se comunica, de emprego - é desnecessária. «Isso porque não se pode esquecer que a pretensão do autor, ora agravante, é no sentido de se reconhecer que foi prejudicado ao aderir à mencionada repactuação do plano de benefícios. Trata-se, portanto, de matéria eminentemente de direito, não havendo necessidade de que sejam realizados quaisquer cálculos contábeis. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Erro material. Configurado. Recurso especial. Ação de indenização. Valor dado à causa. Pretensão de declaração de direito, sem quantificá-lo. Prevalência do valor estimado pela parte autora na inicial. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
«1. O valor da causa dever ser fixado com espeque na exata expressão econômica da indenização postulada, porquanto representativo do benefício pretendido pela parte através da prestação jurisdicional. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO DA EMPREGADA DE ATO DE IMPROBIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE DOS MOTIVOS DE DESPEDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". O novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. A mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g .), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso, conforme ocorrido no feito. Na petição inicial, a autora fez ressalva apenas quanto a alguns pedidos. Assim, quanto as demais verbas, em que não consta nenhum indicativo de que são meras estimativas, a condenação deve ser limitada aos valores ali constantes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (CLT, art. 840, § 3º). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do CLT, art. 840, § 1º, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no CLT, art. 840, § 1º, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « Dá-se à causa, para efeitos de alçada, o valor estimativo de R$ 340.751,33 (trezentos e quarenta mil e setecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), o qual deve ser readequado conforme a condenação, destacando-se de imediato que o valor dado à causa, na esfera trabalhista, não tem vinculação direta com o valor da liquidação dos pedidos «. Logo, tenho que, ao reformar a sentença para excluir a limitação do valor condenatório aos valores indicados na inicial, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento aqui apresentado. Agravo conhecido e não provido.
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. 2) RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. 3) ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g.), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, ficou expressamente consignado que os valores atribuídos aos pedidos representavam apenas uma estimativa necessária para a definição do valor de alçada do processo, de forma que a apuração do montante final seria realizada em regular liquidação de sentença (fl. 48) . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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22 - TAPR Tributário. ISS. Sociedade formada por contadores. Atividades descritas no contrato social. Enquadramento. Base de cálculo. Pretensão de recolher o imposto na forma prevista pelo § 3º, do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. Considerações sobre a atividade do contador.
«... Segundo leciona BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, em sua clássica obra Doutrina e Prática do ISS (SP, RT, 1984, 1ª ed. págs. 201/202), «os serviços profissionais do contador são dos mais variados, todos ligados à técnica contábil, objetivando o aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio, bem como os resultados do exercício aziendal. O contador organiza, dirige, supervisiona e executa serviços de contabilidade em geral, que têm por fim oferecer ao administrador do patrimônio as informações necessárias para que possa exercer sua função com eficiência. Registra os fatos contábeis (faz o lançamento, em livros e formulários próprios, de todas as ocorrências relativas aos elementos que formam o patrimônio); faz a aplicação de cálculos financeiros (realiza operações matemáticas referentes às cifras representativas de valores que formam o patrimônio e das variações por eles sofridas); apresenta a demonstração expositiva da situação do patrimônio em dado momento (balanço patrimonial); faz a demonstração expositiva do resultado econômico apurado em determinado período administrativo (demonstração de lucros e perdas); analisa e orienta a situação do patrimônio e do resultado econômico; examina os registros e demonstrações; examina escritas; analisa e orienta a situação econômico-financeira das empresas; verifica haveres para levantamento do fundo de comércio; faz perícia e auditoria analítica; elabora certificados de exatidão de balanços, de contabilidade e de peças contábeis; faz revisão contábil de lançamentos; levanta índices contábeis; fiscaliza escrituração contábil de estoques, realiza investigações em matéria contábil; analisa gastos da empresa; verifica tomada de contas; oferece pareceres contábeis; estuda e aplica sistema de contabilidade; examina formas e planos de financiamento; etc.
Neste item estão os serviços de contador ou contabilista, de contador gerencial (especialista em contabilidade gerencial), de contador tributário (especialista em contabilidade fiscal), de peritos contadores ou contadores que exerciam suas atividades antes do Decreto-lei 9.295/46. ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATORIOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 297 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, § 1 º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado que os valores atribuídos a alguns dos pedidos eram apenas projetados (fls. 18/19), em virtude da pendência de documentos que estão em posse da ré. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Agravo interno conhecido e não provido.
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24 - TJPE Seguridade social. Processo civil, administrativo e previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85, do STJ. Prescrição afastada. Julgamento da lide. Inépcia da inicial. Pedido genérico. Possibilidade. Preliminar rejeitada. Exercício das funções de magistério na escola superior de educação física (esef), quando da entrada em vigor do Decreto-lei 222/1970, passando a apelante a integrar o quadro de pessoal da antiga fundação de ensino superior de Pernambuco (fesp), sendo-lhe conferida, por expressa disposição normativa, isonomia remuneratória com relação aos cargos assemelhados já existentes na fesp. Inaplicabilidade da Súmula 339, do Supremo Tribunal Federal. Apelação cível provida por maioria.
«I - Trata-se de Recurso de Apelação interposto em combate à sentença que, nos autos da Ação Ordinária Revisional de Proventos, extinguiu o feito com resolução de mérito, por depreender ter havido prescrição do fundo de direito. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO REAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do prévio e regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA COLETIVA PELA RÉ. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS APONTADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (CLT, art. 840, § 3º). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tais como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos mencionados princípios e à dinâmica que permeiam o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Entende-se, daí, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT . É a conclusão que também se depreende do art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual « é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado «. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso dos autos, o autor registra que os valores são estimados . Logo, o Tribunal de origem, ao indeferir que os valores atribuídos às pretensões devam ser considerados para fins de limitação da condenação, convergiu com o posicionamento desta Corte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE CAMAQUA. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, verifica-se que, embora indique valores para o pedido, a autora faz ressalva expressa no seguinte sentido: «Desta feita, a reclamante ressalva que os valores apontados apresentam mera estimativa, sendo que as reais diferenças serão apontadas por ocasião da liquidação do feito, não podendo haver qualquer limitação do valor da condenação aos valores ora estimados.. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida a limitação do pagamento ao intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, o que não foi devidamente observado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido .
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação anulatória - Município de São Paulo - ISS - Construção civil - Exigência de recolhimento de diferença de ISS que é descabida - Imposto que deve ser recolhido com base no preço do serviço - Alteração da base de cálculo por portaria, através de pauta mínima - Impossibilidade - Afronta ao princípio da legalidade e à hierarquia das normas - Perícia contábil - Comprovação da regularidade dos registros contábeis - Lançamento realizado sem a análise da escrituração contábil e fiscal do empreendimento - Cobrança afastada - Sucumbência recursal - Majoração dos honorários advocatícios para 11% na primeira faixa (art. 85, §3º, I, do CPC) - Inteligência do § 11 do CPC, art. 85 - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Decisão que homologou cálculos do requerente para o arbitramento do valor devido a título de direitos autorais. Insurgência da requerida. Alegação de que o arbitramento do valor deveria ter sido feito por meio de perícia custeada pelo requerente (credor) ou de que os cálculos apresentados, ao menos, precisariam estar embasados nos documentos contábeis juntados pela parte requerida (devedor). Rejeição das alegações. Discussão referente a quem deve arcar com os custos de eventual perícia encontra-se preclusa, bem como as circunstâncias do caso concreto indicam que insistir na realização da perícia seria prestigiar a conduta recalcitrante da agravante que se recusou reiteradamente a efetuar o recolhimento dos honorários periciais e a apresentar os documentos contábeis necessários. Precedente do Eg. STJ. Impugnação do valor arbitrado feita de forma genérica. Cálculos do requerente plenamente verossímeis. Presença de memória de cálculo e de considerações específicas sobre a metodologia e a base de dados utilizadas. Despropositado o pedido de que se obrigue o requerente a lastrear os cálculos na documentação incompleta e inconclusiva apresentada pela agravante. Valor arbitrado de forma correta. Decisão mantida. Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno... ()
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29 - TJSP Prova. Perícia técnica contábil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Liquidação de sentença. Conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Nomeação de perito contábil. Desnecessidade. Ausência de justificação para nomeação de perito. Conferência do cálculo que pode ser realizada por contador judicial. Recurso desprovido.
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30 - TJSP Prova. Produção. Perícia Técnica. Nomeação de perito contábil para conferir cálculos apresentados pelas partes. Desnecessidade. Cálculo que não é de grande complexidade, tendo condições de elaboração e conferência pelo contador judicial. Produção de prova técnica contábil, afastada. Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida, provido.
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31 - TRT3 Liquidação das verbas trabalhistas. Forma de elaboração dos cálculos. Desnecessidade de confecção de planilhas separadas para cada parcela. Ausência de prejuízo para as partes. Compatibilidade do método contábil judicial com o valor efetivamente devido.
«O cálculo das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo deve observar os critérios de apuração indicados no Provimento 4/2000 da Corregedoria do TRT da 3ª Região. O detalhamento em planilhas separadas para cada parcela é desnecessário, se não evidenciado prejuízo para as partes. Notadamente se a metodologia contábil adotada for compatível com os valores efetivamente reconhecidos.... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que homologou o cálculo da perícia contábil. R. decisão devidamente fundamentada. Nulidade não verificada. Cálculos periciais que observaram estritamente o quanto determinado em v. acórdão. Ausentes as irregularidades suscitadas. Recurso desprovido... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
executado apresentou impugnação, discutindo os valores dispostos na planilha de cálculo do exequente, alegando excesso de execução, inclusive pela incidência incorreta de juros de mora e dos descontos necessários (assistência à saúde, contribuição previdenciária e imposto de renda) - Extinção da competência da Secretaria Judiciária para o exame e a elaboração de cálculos, incluindo contas de liquidação, retificação e pareceres técnicos sobre cálculos judiciais de segunda instância - Necessidade de realização de perícia contábil para apuração do montante devido, com os consectários legais, obedecendo-se aos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial - Determinação de realização de perícia contábil ex officio - Adiantamento da despesa que deve ser atribuído à parte devedora - Tema 871/STJ - Decisão anulada - Recurso prejudicado, com determinação... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Embargos à execução. Critérios contábeis. Liquidação da sentença. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Sentença que foi julgado improcedente. ... ()
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35 - TJRS Direito privado. Ações. Diferenças. Complementação. Cálculo. Perícia contábil. Possibilidade. Coisa julgada. Violação. Súmula STJ-344. Incidência. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Brasil telecom. Alegada inexatidão dos cálculos apresentados pelo credor, sob a alegação da ré de ocorrência de erro material. Determinação da remessa dos autos à perícia contábil. Possibilidade.
«Caso em que o incidente de cumprimento de sentença referente a um único contrato de participação financeira atinge o patamar equivalente a R$ 1.755.355,42 (um milhão e setecentos e cinquenta e cinco mil e quarenta e dois reais e dezesseis centavos). Alegação da devedora de suposto erro material de cálculo. Hipótese em que se mostra cabível a remessa dos autos ao perito contador nomeado pelo juízo para elucidação da questão. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO EM CARÁTER LIMINAR.... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CÁLCULO DE PARCELAS DO PREÇO -
Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Tabela PRICE - Método de remuneração admitido e livremente pactuado entre as partes - Perícia contábil que concluiu pela adequação dos cálculos realizados pela apelada, na forma simples - Improcedência bem reconhecida - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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37 - TJSP
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de remessa dos autos ao Ofício de Justiça para apuração do valor total devido pelo réu. Autora assistida pela Defensoria Pública. Hipossuficiência que abrange também o custo havido com a elaboração da memória de cálculo. Inteligência do CPC, art. 98, VII. Portaria 10.185/2022, da Presidência do TJSP que extinguiu as Seções de Cálculos Judiciais. Atribuição da competência para a realização dos cálculos aos Ofícios de Justiça (art. 1º do Provimento CSM 2.6776/2022). Cálculo que deve ser realizado, em princípio, no próprio Ofício Judicial no qual tramita o processo e, em última hipótese, por perícia contábil, caso a apuração do valor devido extrapole o nível de conhecimento do servidor responsável pelos cálculos (art. 944, V, das NSCGJ, conforme redação dada pelo art. 11, do Provimento CG 11/2023, e do art. 3º do Provimento CSM 2.6776/2022). Precedentes. Decisão revista. Recurso provido... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - CONTINUIDADE DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA ATÉ A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO -
Expedição de ofício requisitório que não se confunde com a efetiva inscrição do precatório - Considerando que há divergência entre os cálculos é caso de determinar, de ofício, a realização de perícia contábil - Honorários advocatícios que devem ser calculados sobre os juros de mora - Sentença reformada - Recurso provido em parte, com determinação... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DA DECISÃO. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.A r. decisão recorrida encontra-se adequadamente fundamentada. A existência de uma fundamentação concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Alegação rejeitada. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL
-Alegação erro no cálculo apresentado - Perícia contábil - Desnecessidade - Controvérsia que pode ser solucionada apenas à luz do que dispõe a avença - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade: - Não há cerceamento de defesa quando a matéria controvertida independe de perícia e pode ser analisada apenas à luz do que prevê o contrato celebrado entre as partes, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença transitada em julgado. Cálculo da indenização. Apuração de resultado contábil. Violação à coisa julgada configurada. Embargos parcialmente acolhidos.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE ACOLHEU O CÁLCULO DA RMI APRESENTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL, SOB ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIA BASEADA NA REVISÃO DE BENEFÍCIO PRECEDENTE, SEM RESPALDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU PELA OBSERVÂNCIA DO CÁLCULO RETIFICADO PELA PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE QUE DEVERÁ SER CALCULADO CONFORME O BENEFÍCIO QUE LHE DEU ORIGEM (AUXÍLIO-DOENÇA PRECEDENTE), CONSIDERANDO OS VALORES JÁ REVISADOS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO ANTERIOR TRANSITADO EM JULGADO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO A SER CONSIDERADO COM BASE NA AÇÃO REVISIONAL. RMI CORRETAMENTE APURADA PELA PERÍCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA COM OBSERVÂNCIA DA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PERÍCIA JUDICIAL.
1. RECURSO DA AUTARQUIA.Pretende a reforma da r. decisão impugnada, para que seja afastado o cálculo da RMI utilizada pela perícia judicial (R$ 919,27), com a homologação da conta da RMI apresentada pela autarquia (R$ 302,87), eis que o cálculo da perícia estaria baseado em RMI apurada em outra lide acidentária, em que houve o recálculo do salário-de-benefício e RMI do auxílio-doença precedente. Subsidiariamente, caso se entenda correto o cálculo da perícia judicial, requer seja reformada a r. decisão recorrida, a fim de se homologar o cálculo de fls. 574/587 (fls. 574/587), retificado pela perícia contábil. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBISIDIÁRIO. Os critérios de cálculos da RMI do auxílio-acidente estão corretos e correspondem ao título executivo judicial. O salário-de-benefício a ser considerado deve corresponder ao da ação revisional. O auxílio-acidente deverá ser calculado conforme o benefício que lhe deu origem, ou seja, o auxílio-doença precedente, considerando os valores já revisados. Acolhimento do pedido subsidiário (cálculos retificados pela perícia). ... ()
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43 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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44 - STJ Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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45 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Homologação dos cálculos. Laudo pericial. Critérios de cálculo. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título judicial. Decisão que rejeitou o pedido de instauração da fase de liquidação, fundamentando ser desnecessária posto que mero cálculo aritmético seria capaz de definir o valor objeto da execução. Homologação dos cálculos apresentados pelo exequente. Inconformismo da parte executada. Com razão. Acórdão determinando a revisão dos juros aplicados em contrato, consignando que os cálculos deveriam ser realizados em fase de liquidação de sentença. Necessidade de análise contábil por expert. O demonstrativo apresentado pelo exequente agravado não fornece elementos suficientes. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada para determinar que seja realizada a liquidação, assim como determinado no v. acórdão, haja vista não ser possível, neste momento, verificar se o cálculo do exequente está correto, sendo descabida, portanto, a homologação direta do valor por ele apurado unilateralmente. Recurso provido... ()
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48 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Liquidação de sentença - Impugnação ao cálculo apresentado pelo perito contábil - Alegação do autor de que os cálculos desconsideraram os descontos realizados pela instituição financeira ré durante o desenvolvimento do processo - Requerimento de inversão do ônus da prova - Descabimento - Ônus probatório do autor - Inexistência, nos autos, de documentos que demonstrem que os descontos foram realizados até a quitação do contrato - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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49 - TJSP Apelação. Ação ordinária. Alegação de distinção de critérios de cálculo de acordo com gênero do participante. Defesa que sustenta a equivalência dos cálculos decorrente da fórmula aplicada, inexistindo distinção por gênero. Matéria que demanda realização de prova técnica pericial contábil. Pedido formulado pela requerida. Julgamento antecipado da lide que configura cerceamento do direito da requerida, ora apelantes. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS - EXTINÇÃO DA CONTADORIA - NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante para negar o reconhecimento de excesso de execução e reduzir o valor do crédito buscado. ... ()