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capacidade contributiva e substituicao
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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.4900

1 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Embargos à execução. Mandado de segurança. Regime de substituição. Imposto. Não recolhimento. Substituto. Determinação judicial. Débito fiscal. Cobrança. Vigência da decisão. Impossibilidade. Princípio da capacidade contributiva. Observância. Necessidade. Sucumbência. Manutenção. Fixação. Possibilidade. Fazenda Pública. Despesa judicial. Isenção. Apelações cíveis. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Substituição tributária. Imposto não recolhido pelo substituto por força de sentença judicial. Cobrança do substituto em relação às exações geradas no período de vigência da decisão judicial. Impossibilidade. Princípio da capacidade contributiva. Honorários sucumbenciais. Manutenção da verba fixada. Valor fixo. Possibilidade. Custas e despesas judiciais. Isenção. Fazenda Pública.


«A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.090.414/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 11/05/2011), proclamou o entendimento de que, salvo nos casos de dolo ou culpa, o substituto não responde pelo débito tributário que deixou de recolher, em face de decisão judicial obtida pelo substituído. No caso, apesar de inexistir ordem para expedição de ofício ao substituto para cumprir a determinação contida nos mandados de segurança, bem como prova da sua notificação para cumprir a decisão judicial, importa considerar que a embargante agiu em conformidade e observância à determinação judicial, não podendo ser prejudicada, sobretudo porque inexiste qualquer indício de má-fé; pelo contrário, ao observar a determinação judicial agiu com boa-fé, de modo que não pode sofrer as conseqüências se observou e respeitou decisão judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.2000

2 - TJSP Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Envasamento e distribuição de águas minerais, depois de atos de vendas a certas empresas. Substituição tributária. Multa administrativa. Auto de infração por irregularidade no recolhimento de imposto. Solidariedade que não é forma de inclusão de terceiro na obrigação tributária, mas grau de responsabilidade dos coobrigados. CTN, art. 124 e CTN, art. 125. Resulta não se beneficiar o industrial, contribuinte por substituição tributária, pelo imposto eventualmente recolhido nas operações seguintes pelos adquirentes de seus produtos, pois o fato gerador ocorre no momento da saída das mercadorias do estabelecimento industrial. Imposição de multa punitiva de 150% sobre o imposto devido em casos de sonegação fiscal. Sanção que não é confiscatória ou ofensiva à capacidade contributiva. Intenção de não recolher o imposto não se confunde com vício formal. Anulatória de débito fiscal improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.5251.2378.3618

3 - STJ Tributário. ICMS. Substituição tributária. Operação interestadual de derivados de petróleo. Decisão judicial em favor da substituída. Exigência do imposto da substituta. Impossibilidade.


1 - Suspenso o regime de substituição tributária por determinação judicial deferida em favor da empresa substituída, não se mostra possível exigir da substituta o pagamento do ICMS/ST que deixou de ser recolhido enquanto vigente essa decisão, sob pena de afronta ao princípio da capacidade contributiva, visto que, nesse período, não foi permitida a oportuna retenção do imposto devido em relação às operações subsequentes (CTN, art. 121, II, e CTN, art. 128). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1627.4941

4 - STJ Direito tributário. Recurso especial. Icms. Regime de substituição tributária. Não recolhimento pelo substituto por força de decisão liminar. Ulterior revogação. Impossibilidade de cobrança do substituto em relação às exações geradas no período de vigência do decisum.


1 - Controvérsia relativa aos efeitos da revogação da liminar concedida em mandado de segurança que, durante a sua vigência, afastou a obrigação do substituto tributário de recolher o ICMS referente às operações realizadas com a revendedora substituída, a qual obteve o provimento de urgência. Discute-se a possibilidade de se exigir do substituto tributário o pagamento do ICMS que não foi recolhido pelo regime de substituição, em obediência a decisão judicial liminar que reconheceu o direito do substituído de não recolher o tributo sob essa sistemática, e que foi posteriormente revogada.... ()

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Doc. LEGJUR 145.8425.4000.6400

5 - STJ Tributário. ICMS. Substituição tributária. Imposto não recolhido pelo substituto por força de sentença judicial impeditiva em ação mandamental movida pelo substituído. Cobrança do substituto. Inviabilidade.


«1. O substituto que deixe de apurar e recolher o ICMS por força de decisão mandamental favorável ao substituído não responderá pelo tributo, quando não caracterizada culpa ou dolo. Precedente: (REsp 1028716/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 03/05/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1006.6600 Tema 302 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Tema 302/STF. Seguridade social. Previdenciário. Direito tributário. Substituição tributária. Retenção de 11%. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Contribuição previdenciária. Empresa prestadora de serviço. Legalidade da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal. Lei 8.212/1991, art. 31 (Previdência social. Custeio), com a redação da Lei 9.711/1998. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, IV. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, I, «a» e § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 302/STJ - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a substituição tributária prevista na Lei 8.212/1991, art. 31 com redação dada pela Lei 9.711/1998, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a»; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação dada pela Lei 9.711/1998, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.» ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0384.7000.5500

7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. ICMS. Regime de substituição tributária. Decisão judicial favorável ao substituído. Reforma posterior. Impossibilidade de se exigir o tributo do substituto, em relação ao período em que vigorava a decisão referida. Precedentes.


«1.A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, no regime de substituição tributária, não se pode exigir do substituto o ICMS (ou eventuais diferenças) não recolhido durante o período em que o substituído foi beneficiado por decisão judicial que autorizou o recolhimento do tributo fora do regime mencionado. Por força do princípio da capacidade contributiva - não se pode onerar o substituto com tributo que é devido pelo substituído, quando não é possível o repasse do encargo relativo ao tributo - , mitiga-se a regra contida na Súmula 405/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7438.3500

8 - STJ Tributário. ICMS. Recolhimento antecipado. Substituição tributária. Exigência legítima.


«O recolhimento antecipado do ICMS, pelo substituto tributário, não caracteriza pagamento do imposto antes da ocorrência do fato gerador. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2930.2000.3700

9 - STF Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Substituição tributária. Suposta ilegitimidade na imposição do regime. Ausência.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei que estabelece o regime da antecipação tributária, ou da chamada substituição tributária para frente, não fere os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da legalidade e da tipicidade (RE 213.396/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Pleno, DJ de 1º.12.2000). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.4000 Tema 644 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPTU. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Imunidade recíproca. Relevância econômica social e jurídica da controvérsia. Reconhecimento da imunidade recíproca. Ratificação do entendimento. Possibilidade. Aplicação do procedimento da repercussão geral. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Precedentes do STF. CF/88, art. 150, VI, «a. CPC/1973, art. 543-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (substituído pelo RE 1773.992/BA ).


«Tema 644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7233.4643

11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Icms. Regime de substituição tributária. Decisão judicial favorável ao substituído. Reforma posterior. Impossibilidade de se exigir o tributo do substituto, em relação ao período em que vigorava a decisão referida. Precedentes.


1 - A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, no regime de substituição tributária, não se pode exigir do substituto o ICMS (ou eventuais diferenças) não recolhido durante o período em que o substituído foi beneficiado por decisão judicial que autorizou o recolhimento do tributo fora do regime mencionado. Por força do princípio da capacidade contributiva — não se pode onerar o substituto com tributo que é devido pelo substituído, quando não é possível o repasse do encargo relativo ao tributo —, mitiga-se a regra contida na Súmula 405/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9235.9940

12 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade. Auxílio-acidente. Salário de contribuição. Cômputo. Inviabilidade.


1 - Na esteira da jurisprudência desta Corte, o período em que o autor esteve em gozo de benefício por incapacidade é computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos contributivos, visto que sua finalidade é a substituição da renda do trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1858.2145

13 - STJ Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão de suspensão temporária de vencimento e de postergação do prazo de pagamento das prestações dos parcelamentos de tributos estaduais, em razão da pandemia (covid-19). Medida pretendida sujeita à discricionariedade dos poderes executivo ou legislativo. Impossibilidade de sua concessão, pela via judicial, à míngua de previsão na legislação estadual. Precedentes do STF. Recurso ordinário improvido.


I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1659.7942 Tema 1125 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1398.4685 Tema 1125 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9562.7643

16 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. PIS e Cofins. Repetição de indébito. Regime monofásico. Restituição da diferença projetada em relação ao regime da não cumulatividade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Enfoque eminentemente constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.


1 - Da análise detida dos autos, verifica-se que, de fato, a matéria não versa sobre o aproveitamento de créditos escriturais do regime monofásico, nos termos da Lei 11.033/2004, art. 17. Conforme alega a agravante nas razões do presente recurso, «o cerne da controvérsia reside, em suma, na impossibilidade de a praticidade tributária, que fundamenta o regime monofásico, acarretar um indevido agravamento da carga tributária» (fl. 1.096, e/STJ). Não obstante as argumentações recursais, a irresignação não merece prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2718.3718

17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Não recolhimento de ICMS-st em razão de liminares posteriormente revogadas. Ausência de responsabilidade da substituta, salvo dolo ou culpa. Precedentes. Ônus da prova que incumbe ao fisco. Diversas omissões não sanadas pelo tribunal de origem, a despeito da oposições de embargos de declaração. Questões relevantes para o deslinde da controvérsia cujo exame não compete ao STJ em recurso especial em razão da necessidade de prequestionamento e da impossibilidade de exame de Lei local e reexame de matéria fático probatória em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Recurso especial provido para acolher a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno não provido.


1 - A discussão relativa à possibilidade de se exigir do substituto tributário o pagamento do ICMS-ST que não foi recolhido pelo regime de substituição, em obediência a decisão judicial liminar, posteriormente revogada, que reconheceu o direito do substituído de não recolher o tributo sob essa sistemática, já foi travada por esta Corte por ocasião do julgado do REsp. 887.585, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2008, DJe 13/3/2009, ocasião em que se firmou entendimento no sentido de que, em atenção ao Princípio da Capacidade Contributiva, o substituto tributário, ainda que seja o responsável pelo recolhimento do tributo (no caso, o ICMS no regime antecipado), deve ter a possibilidade de repassar o seu ônus ao verdadeiro contribuinte, mediante a inclusão do valor do imposto no preço das mercadorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.4151.9000.6200

18 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada.


«1. É possível a substituição dos membros da comissão processante, desde que os novos membros designados preencham os requisitos legais para o exercício dessa função. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0007.5600

19 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Ação revisional de benefício previdenciário. Revisão de auxílio-acidentário para o valor equivalente a um salário-mínimo. Os tribunais superiores entendem que o benefício deve observar os regramentos vigentes à época de sua concessão. Aplicação do princípio tempus regit actum. Recurso de agravo não provido.


«1 - A Ação Revisional de Benefício Previdenciário foi ajuizada por Hélio Florêncio DA Silva contra o INSS visando à revisão de seu auxílio-acidentário para o valor equivalente a um salário-mínimo, bem como a sua revisão nos termos do art. 86,§ 1º, da Lei 8.123/91, alterado pela Lei 9.032/95, qual seja, de 30% para 50% do salário-benefício. Na sentença, o juízo de origem julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1863.1940

20 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Incidência do pis/cofins sobre receitas financeiras. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se mandado de segurança contra ato de Delegado Especial das Instituições Financeiras no Estado de São Paulo - DEINF/SP, objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2850.8682

21 - STJ Tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico (cide). Combustíveis. Desmembramento do processo administrativo fiscal. Possibilidade. Responsabilidade tributária. Não recolhimento em razão de liminares revogadas. Possibilidade de cobrança em face da produtora.


I - Não é possível examinar, em recurso especial, a violação do art. 187, combinado com o CCB, art. 422; dos arts. 14, IV, 472, 811, III, 21, parágrafo único, e 23 do CPC/1973; e dos arts. 5º, 302, III, e 506, todos do CPC/2015, por não terem sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 23/2/2017; e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe 15/4/2016.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8465.3000.0000 Tema 581 Leading case

22 - STF Recurso extraordinário. Tema 581/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. ISS. ISSQN. Plano de saúde. Seguro saúde. Constitucional. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto na CF/88, art. 156, III. CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 63. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 146, I e III, «a». CF/88, art. 153, III, IV, V e VI. CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 195. Lei Complementar 116/2003, art. 1º e Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, I, III, III e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 19. CCB/2002, art. 233, e ss. CCB/2002, art. 247, e ss. CCB/2002, art. 250, e ss. Decreto-lei 406/1968. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 581/STF - Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.
Tese jurídica aprovada: - As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no CF/88, art. 156, III.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, V e da CF/88, art. 156. III, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.» ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6000.0100 Tema 313 Leading case

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 313/STJ. Tributário. Pis Pasep e Cofins. Recurso especial representativo da controvérsia. Pis Pasep e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Inclusão do ICMS. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. Súmula 191/TFR. Súmula 258/TFR. Decreto 3.000/1999, art. 279 e Decreto 3.000/1999, art. 280 (RIR/99). Lei 12.973/2014. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 155, § 2º, XI e CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 313/STJ – I) O Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica.

II) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.» ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.6100

24 - TJPE Constitucional, tributário e processual civil. Apelação. Sentença que reconheceu a decadência do direito à constituição do crédito tributário pelo fisco. ICMS. Aplicação da regra do CTN, art. 150, § 4º. Preliminar de intempestividade do apelo. Descabimento. Decadência não configurada. Decisão administrativa que culminou na nulidade, por vício de forma, do lançamento anterior. Interrupção. Incidência da regra contida no CTN, art. 173, II. Restauração integral do prazo decadencial. Lançamento do auto de infração 005.02646/06-3 dentro do quinquênio legal. Constituição do crédito tributário. Notificação do contribuinte. Condição de eficácia (e não de existência) ao lançamento. CPC/1973, art. 515, § 3º. Recolhimento a menor do ICMS-st pela parte embargante/apelada. Má interpretação de decisão concessiva da tutela antecipada e de decisão complementar exarada em ação diversa, proposta por pessoa alheia (petromol ltda). Operações futuras. Relação entre petromol e volkswagen. Extrapolamento dos limites da decisão judicial. Ofensa à legislação tributária estadual. Multa. Confisco. Controvérsia. Redução (por maioria de votos) ao percentual de 40% (quarenta por cento). Verba honorária. Fixação. Juízo de equidade. Apelação cível que se dá parcial provimento para, de forma unânime, afastar a decadência reconhecida na sentença, disso advindo o julgamento meritório e a procedência parcial dos embargos à execução, apenas para reduzir por maioria de votos o percentual da multa tributária aplicada, restando vencido, apenas nesse tópico, o voto do relator.


«1 - Conquanto se alegue a «possível intempestividade do apelo do Estado de Pernambuco sob o fundamento de que a petição datada de 05/02/2013 não teria o condão de validamente reiterar aquele recurso, eis que anterior ao julgamento dos seus (apelada) aclaratórios em 01/03/2013, vê-se que, após procedido o julgamento daqueles embargos em 01/03/2013, com sua posterior publicação na imprensa oficial em 03/04/2013 (vide certidão de fl. 602), o Estado de Pernambuco tratou de atravessar nova petição à fl. 604, protocolada no dia seguinte àquela publicação (04/04/2013), reiterando, novamente, aquele seu recurso de apelação cível de fls. 560/581, razão pelo que, diante da regularidade naquela sua atuação, tem-se como imperioso rejeitar a prefacial de intempestividade do apelo. Decisão unânime; 2 - Mérito. Não obstante o crédito tributário constante do Auto de Infração 005.00580/01-4 tenha sido constituído em razão do suposto pagamento antecipado a menor do ICMS-Substituto retido pela parte apelada sobre a venda de veículos novos em out/98 a nov/98, situação que, em tese, faria incidir a aplicação da regra encartada no §4º do CTN, art. 150 para efeitos do prazo decadencial tal qual consignado na sentença, fato é que o aludido AI foi julgado nulo perante o TATE por vício formal em 20/12/2001, circunstância que, no caso concreto, implica na restauração integral do prazo quinquenal para constituir aquele seu crédito tributário, nos moldes daquele CTN, art. 173, II; 3 - Ora, se por um lado o magistrado de piso aparentemente não se apercebeu da real nuance constante nesta causa e da sua consequente repercussão frente à regra decadencial a ser aplicada no contagem do prazo para constituição do crédito tributário em referência - em que pese dito decisum até tenha reconhecido, sem atentar para a relevância jurídica desse fato (!), que «o Auto de Infração 005.00580/01-4 foi anulado pelo TATE em 20/12/2001 (fls. 126/129) (grifei) - , tem-se, de outra banda, que a controvérsia lançada pela parte embargante/apelada frente à natureza do vício de que padeceu aquele lançamento (ato nulo x anulável) não tem razão de ser para efeitos da incidência daquele dispositivo legal, eis que, consoante já se pronunciou o Colendo STJ nos autos do Resp 690382/PE: «É irrelevante se o ato é anulável, nulo ou inexistente, uma vez que o Código Tributário Nacional (em seu art. 173, II) faz alusão, tão-somente, à decisão que houver anulado definitivamente o ato de lançamento em virtude de vício formal, não fazendo qualquer outra distinção entre a natureza dos vícios de que padece o ato ; 4 - Quanto à argüição da apelada de que, mesmo na hipótese de aplicação do CTN, art. 173, II, o crédito tributário em discussão já estaria fulminado pela decadência, eis que somente restou notificada desse novo lançamento através do Edital de Intimação 04/07, via D.O.E. datado de 23/01/2007, portanto, além do transcurso do prazo de cinco anos da data em que se tornou definitiva a decisão administrativa de nulidade do lançamento anteriormente efetuado (seja em 20/12/01, data de publicação do acórdão TATE 5ª TJ 235/2001; seja em 04/01/02, data do trânsito em julgado daquele acórdão), melhor sorte não lhe assiste. Conquanto a notificação se preste a sabidamente conferir efeitos ao lançamento realizado (inclusive quanto à presunção de sua definitividade), dela se iniciando o prazo para pagamento ou impugnação pelo contribuinte, é de se ter em mente que tais conseqüências jurídicas estão ligadas, apenas, à condição de eficácia (e não de existência) daquele lançamento, circunstância que, ao contrário do que quer fazer crer a parte embargante/apelada, reverbera tão somente sobre os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa frente aos seus interesses como sujeito passivo, e não sobre o prazo decadencial para constituição do correspondente crédito tributário, cujo marco final não é outro senão, justamente, o próprio ato de lançamento em si e aqui configurado na lavratura do AI 005.02646/06-3; 5 - Com tais razões, e considerando que, de fato, diante das singularidades da causa, a regra decadencial para constituição do crédito tributário pelo Fisco é de ser regulada pelo CTN, art. 173, II, tem-se como imperiosa a reforma da sentença hostilizada, posto que entre a data em que se anulou administrativamente o AI 005.00580/01-4 por vício formal (seja considerando a data da publicação do acórdão TATE 235/2001 em 20/12/2001; seja a data do seu trânsito em julgado em 04/01/2002) e a data (19/12/2006) da lavratura do AI 005.02646/06-3 que lhe sucedeu na constituição do crédito tributário em referência não se ultimou o prazo quinquenal;6 - Aplicação do art. 515, §3ºCPC/1973. Com efeito, bem se vê dos autos que a controvérsia meritória respeitante ao alegado recolhimento a menor pela parte embargante/apelada do ICMS-Substituto retido sobre a venda de veículos novos em outubro/1998 e novembro/1998 às demais revendedoras localizadas neste Estado que não a concessionária Petromol Ltda remete aos autos da Ação Ordinária 001.1998.043829-3 proposta pela aludida empresa concessionária e outra (revendedora de indústria automotiva diversa da apelada) perante a 6ª VFP da Capital contra o Estado de Pernambuco, mais especificamente em relação à tutela antecipada que ali houve concedida e ao seu apontado desvirtuamento durante o período de vigência (outubro/1998 a novembro/1998) por parte da embargante/apelada quando se dedicou a implementá-la na condição de Substituta Tributária; 7 - Ora, consoante bem se infere da cópia da decisão interlocutória concessiva da tutela antecipada em favor da Petromol Ltda nos autos daquela sua Ação Ordinária 001.1998.043829-3, decerto que aquele provimento judicial para ressarcimento do ICMS cobrado antecipadamente a maior teve a sua extensão limitada às operações futuras a serem por ela (Petromol) realizadas com a parte embargante/apelada, e não em prol de terceiros e em razão de operações outras das quais a referida parte sequer teria participação. Partindo dessa inafastável premissa, e embora passando ao largo do acerto ou desacerto daquele decisum, tem-se que a arguição da apelada de que a tutela antecipada foi complementada a posteriori com o despacho datado de 06/11/1998 para estendê-la ao mês de outubro/1998 em favor da Petromol e autorizando que o ressarcimento do ICMS possa ser «descontado do repasse fiscal do Estado não se traduz na medida expansiva e aleatória adotada pela ora apelada, mas sim deve ser interpretada restritamente dentro do seu real contexto e, como tal, utilizando como parâmetro a relação jurídica (leia-se: operações comerciais futuras) estabelecida entre si (Petromol e Volkswagen), daí porque a sua pitoresca interpretação não se justifica, dela repercutindo, tão só, o recolhimento a menor do tributo devido com a sua consequente e legítima cobrança judicial pela Fazenda Pública; 8 - Nesse contexto, decerto que a responsabilidade para pagamento do tributo que restou recolhido a menor e aqui cobrado judicialmente deve recair sobre os ombros da empresa embargante/apelada, eis que a indevida retenção daquele tributo se deu por ato espontâneo seu na qualidade de Substituta Tributária, ainda que pautada em uma má interpretação de um comando judicial. 9 - Tal responsabilidade, frise-se, em tudo se difere da apontada violação ao princípio da capacidade contributiva, quanto mais quando não se vislumbra qualquer atuação abusiva por parte do Estado, mas, apenas, a cobrança de um imposto devido pela substituta ora apelada em razão de operações outras que não relacionadas com a empresa Petromol Ltda e não recolhido aos cofres públicos por ato de sua voluntariedade. Da mesma sorte, quanto à assertiva da sugerida ofensa ao princípio da não cumulatividade no caso em apreço, eis que seu agir no aproveitamento dos créditos do ICMS estaria respaldado pela regra do CF/88, art. 155, §2º, I, tem-se ela como infundada, na medida em que estamos diante de situação jurídica diversa, relacionada com o instituto da substituição tributária e suas repercussões diante do recolhimento a maior do ICMS antecipadamente recolhido do contribuinte substituído com ressarcimento pelo substituto em prejuízo ao Fisco, o que não se confunde com a aplicação ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.7500 Tema 575 Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()

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